PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA PB/TR – Nº PI-143_14.05.2024
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA PB/TR – Nº PI-143_14.05.2024
1. OBJETO E LOCALIZAÇÃO
Contratação de empresa para Contratação de Empresa para Execução da 1ª Etapa da Restauração da Estrada Estadual (PI-143), na zona rural do Estado do Piauí, em CBUQ- Concreto Asfáltico Usinado a Quente, no trecho entre os municípios de Conceição do Canindé e Jacobina do Piauí (Entr. BR-407), extensão total de 57,00 KM, e para Construção de uma Ponte em Concreto Armado com 110,0m de comprimento
Segundo as condições e especificações previstas neste Projeto Básico / Termo de Referência por meio de licitação.
2. TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO
Regime de Execução – Empreitada por preço unitário.
O presente Projeto Básico / Termo de Referência (PB/TR) obedecerá ao tipo de "menor preço", sob a forma de execução indireta, por regime de empreitada por preço unitário, conforme o artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
A opção pelo regime de execução contratual de empreitada por preço unitário, ou forma de pagamento, se deu pela característica do objeto e pelo interesse público. Considerando que:
a) O projeto final da obra será definido durante a sua execução;
b) Os quantitativos da planilha orçamentária não são definitivos;
c) No decorrer da execução dos serviços da obra, poderá ocorrer revisão do projeto, possibilitando acréscimo ou supressão dos quantitativos dos serviços;
d) Os pagamentos serão decorrentes de medições das quantidades executadas de serviços contratados;
e) O pagamento dos serviços (e não de etapas) é feito pela verificação das quantidades efetivamente executadas, multiplicadas pelos seus respectivos preços unitários previstos na planilha proposta de preços apresentado pela licitante vencedora;
f) Os serviços constantes em planilha podem e devem ser executados conforme constatação da necessidade em campo, e serão medidos conforme a consequente execução.
g) As quantidades contratadas poderão não ser efetivamente, pagas, pois, caso não tenha necessidade da utilização das quantidades estimadas para execução da etapa, a administração beneficia-se com o pagamento inferior ao valor contratado para a etapa.
3. VALOR DO EMPREENDIMENTO E REFERÊNCIA DE PREÇOS
Orçamento devidamente aprovado pelo DER
a) Orçamento estimado: O orçamento básico elaborado e está estimado no valor de R$ 54.697.357,22 (Cinquenta e quatro milhões seiscentos e noventa e sete mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos).
b) Preços unitários sob a condição onerada (ou sem desoneração), sendo está a mais vantajosa para a Administração Pública
c) Referência de preços:
d) Referências de custos e preços:
e) O orçamento básico DER-PI elaborado tem como data de cálculo o mês de janeiro/2024, e usou as seguintes tabela de preços referenciais e orientações:
f) • SICRO – DNIT - região nordeste/PI – janeiro/2024 (tabela de preço principal e mais relevante);
g) • SINAPI-PI – janeiro/2024;
h) • Preço de Asfalto – A aquisição e o transporte dos produtos asfálticos não constam na tabela de preço SICRO. Dessa forma, o DNIT definiu uma metodologia, preconizada na Portaria do DNIT nº 1977/201/ de 25/10/2017, para a definição dos custos de referência desse insumo relevante, e atualmente vigente. Fonte:xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br/assuntos/planejamento-e-pesquisa/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos- dnit/sistemas-de-custos;
i) • ANP-CE – janeiro/2024 - (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
j) BDI – Taxas de Bonificação e Despesas Indiretas:
BDI para serviços: 23,15% (vinte e três inteiros e quinze centésimos por cento) sem desoneração da mão de obra;
BDI para aquisição de materiais betuminosos: 15,00% (quinze por cento).
4. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
4.1. Mapa de Localização
Coordenadas:
Início: Entroncamento PI-143: lat. 7º52’57.59” long. 41º35’27.80”
Final: Entroncamento PI 143 Entr. BR 407: lat. 7º55’50.69” long. 41º11’40.77”
4.2. Condições para a execução, Especificações e Normas Técnicas
Na execução dos serviços objeto do presente Projeto Básico/Termo de Referência (PB/TR), deverá ser observado, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes do DNIT e/ou normas competentes do DER/PI, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais.
4.3. A Contratada deverá realizar todos os controles exigidos pelas especificações do DNIT, para garantir a qualidade especificada para a obra, os quais serão de sua responsabilidade, com ênfase nos itens especificados no presente Edital.
4.4. O Controle Tecnológico deverá, sem prejuízo das responsabilidades executivas, ou das Especificações associadas aos serviços, atender prioritariamente aos itens do objeto deste Projeto Básico/Termo de Referência (PB/TR).
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí-DER-PI tem como objetivo de melhorar a mobilidade urbana e o tráfego de veículos a conservação e manutenção periódicas de toda malha rodoviária estadual. As ações de conservação e manutenção ocorrem de forma periódica e quando há demanda para restauração de trechos. A realização daquelas atividades é de suma importância para a vida útil do pavimento das rodovias.
Além domais, a realização de ações que visam a melhoria da infraestrutura da malha rodoviária melhora a trafegabilidade, conforto aos motoristas e a segurança no trânsito de veículos.
Um dos indicadores para se alcançar aqueles objetivos é a quantidade de quilômetros de vias asfaltadas e para o alcance desse indicador é necessário a contração de obras de pavimentação asfáltica. Assim, a contratação de empresa para Restauração e manutenção da pavimentação asfáltica, atende ao indicador proposto para avaliar o alcance do objetivo.
Contratação de empresa para Contratação de Empresa para Execução da 1ª Etapa da Restauração da Estrada Estadual (PI-143), na zona rural do Estado do Piauí, em CBUQ- Concreto Asfáltico Usinado a Quente, no trecho entre os municípios de Conceição do Canindé e Jacobina do Piauí (Entr. BR-407), extensão total de 57,00 KM, e para Construção de uma Ponte em Concreto Armado com 110,0m de comprimento. Representa uma melhoria da infraestrutura da rodovia para os municípios, bem como fortalece as relações comerciais e sociais dentro daquele território.
A rodovia que sofrerá ação de Melhoria da Implantação contribuirá para a melhoria do fluxo do transporte da população e do comercio formal e informal da região, com mais conforto e segurança para os usuários. Além dos pontos já elencados, a obra será também um reforço ao turismo local, impulsionando a economia do município com a geração de emprego e renda e proporcionando mais oportunidades para a cidade beneficiada.
Portanto, a obra a ser licitada contribuirá para o desenvolvimento do Território de Desenvolvimento Chapada Vale do Rio Itaim-TD12, além de atender aos objetivos do DER.
Os Serviços de melhoria da pavimentação, nas rodovias do Território de Desenvolvimento Chapada Vale do Rio Itaim-TD12, representam uma melhoria na condição da pavimentação das rodovias existentes no Território, por conseguinte a qualidade de vida da população local.
População do Território Desenvolvimento Chapada Vale do Rio Itaim-TD12: 85.326 pessoas;
População de Conceição do Canindé e Jacobina do Piauí: 7.721 habitantes; fonte IBGE 2021
i. Investimento de R$ 54.697.357,22 (Cinquenta e quatro milhões seiscentos e noventa e sete mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos).
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A execução dos serviços compreende, dentre as principais atividades:
a) Serviços preliminares: Mobilização e desmobilização de equipamentos, placa de obra, Administração local;
b) Pavimentação Asfáltica: CBUQ, transporte comercial material betuminoso (CAP 50/70, EAI, RR-1Ce RR-2C), transporte com caminhão caçamba 10m3 (de brita, de areia, de filler)
c) Drenagem superficial, Meio Fio (MFC 05), Sarjeta STC-100-20, Entrada D’água EDA - 02 e Descida D’água DAR-02 conforme Álbum de Projetos – Tipos de Dispositivos de Drenagem.
d) Sinalização: Pintura de faixa – tinta base acrílica- espessura de 0,6m; fornecimento e implantação de placas de sinalização com película retro refletiva.
6.1. Os resultados esperados com a execução dos serviços do objeto deste Projeto Básico/Termo de Referência visam o melhoramento do tráfego das rodovias localizadas no TD12, proporcionando maior segurança no trânsito dos municípios desta região, promovendo maior mobilidade ao fluxo de veículos e qualidade de vida para população.
7. QUANTIDADE DE SERVIÇOS (PROJETO BÁSICO)
7.1. As quantidades constantes da planilha integrante deste Projeto Básico/Termo de Referência (PB/TR) são as estimadas para a execução dos serviços no subtrecho: Conceição do Canindé e Jacobina do Piauí (Entr. BR-407), extensão total de 57,00 km:
7.2. O DER/PI se reserva o direito de exigir modificações que poderão acarretar redução ou acréscimo de quantidades de serviços, dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93, art. 65, § 1º, não cabendo ao contratado o direito a qualquer reclamação ou indenização.
7.3. Os serviços serão medidos de acordo com as Instrução Normativa da CGE IN CGE Nº 01/2013 de 12/08/2013.
7.4. O projeto de engenharia será disponibilizado aos licitantes através do site do TCE – Mural de Licitações. xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx;xxxxxxxxxxxxxXXx0xxX0x00xXx0xxx o55g0MlqM5Zh08Z5bAtp.izar
8. ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO (ES):
As Normas, elaboradas pelo Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR/DIREX, tem o como objetivo servir como documento base, visando estabelecer a sistemática empregada na execução e controle da qualidade dos seguintes serviços:
Imprimação: Imprimação com ligante asfáltico Especificação de serviço NORMA DNIT 144/2014-ES;
Pavimentos Flexíveis – Concreto Asfáltico – Especificação de Serviço NORMA DNIT 031/2006 – ES;
Pavimentação – Pintura de ligação com ligante asfáltico – Especificação de serviço NORMA DNIT 145/2012-ES;
Drenagem – Meios-fios e guias – Especificação de serviço: NORMA DNIT 020/2023 – ES;
Drenagem – Sarjetas e valetas – Especificação de serviço NORMA DNIT 018/2023 – ES;
Drenagem - Entradas e descidas d’água - Especificação de serviço NORMA DNIT 021/2004 – ES;
Drenagem - Limpeza e desobstrução de dispositivos de drenagem - Especificação de serviço NORMA DNIT 028/2004 – ES;
Obras complementares – Segurança no tráfego rodoviário – Sinalização horizontal – Especificação de serviço NORMA DNIT 100/2018 – ES;
Obras complementares – Segurança no tráfego rodoviário - Sinalização vertical Especificação de serviço NORMA DNIT 101/2009 – ES;
Tendo os critérios de medição e aceitação de serviço definidos em norma;
9. PAGAMENTO DE MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO, CANTEIRO DE OBRA(ALOJAMENTO) E ADMINISTRAÇÃO LOCAL
O pagamento da instalação do canteiro (Alojamento), mobilização e desmobilização serão no valor do preço apresentado na proposta, conforme especificado abaixo:
a) Instalação e manutenção do canteiro (Alojamento): de acordo com o cronograma financeiro proposto e proporcional a execução da Obra;
b) Mobilização: de acordo com o cronograma financeiro proposto;
c) Desmobilização: após a total desmobilização, comprovada pela Fiscalização;
d) Administração Local e Manutenção de Canteiro (AL) – Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Projeto Básico/Termo de Referência e no respectivo cronograma. (Conforme o caso – subitem 9.3.2.2 do AC n° 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União), conforme a fórmula abaixo, com arredondamento para duas casas decimais, limitando-se ao recurso total destinado para o item:
AL = (Valor da Medição Sem AL / Valor do Contrato) Sem AL).
CONFORME CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO DO DER/PI
10. PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE)
A proposta de preços, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Projeto Básico/Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
a) Descrição do material ou serviço, observadas as mesmas especificações constantes do Projeto Básico/Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, bem como o cronograma.
b) O licitante não poderá cotar e colocar preços totais de cada serviço superiores aos estabelecidos pelo SICRO ou na planilha orçamentária da administração, sejam eles no preço dos insumos ou no valor total dos serviços. Não serão permitidas alterações nas quantidades de insumos ou exclusões dos itens constantes das composições de custos unitários.
c) Serão exigidas todas as composições de custos unitários. O licitante fica obrigado a seguir os parâmetros de composição do SICRO ou na planilha orçamentária da administração.
d) O licitante deverá apresentar demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe, e a alíquota do ISSQN aplicável deverá estar devidamente identificada (art.9° da IS/DG n° 12/2010 de 28 de julho de 2010).
e) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura e o prazo de garantia.
f) A Proposta de Preços deverá ser apresentada por cada empresa interessada individualmente e assinada por Diretor (es) da licitante, ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em envelope (s) lacrado (s), identificado (s) com o nº 2, em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, datilografada ou digitada, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados:
10.1 Índice
i. Índice;
ii. Carta Proposta;
iii. Quadro "Resumo dos Preços", preenchidos com os preços parciais e totais das Planilhas de Preços Unitários.
iv. Planilha de Preços Unitários;
v. Planilhas de "Composição de Preço Unitário" dos serviços principais e auxiliares;
vi. Cronograma-Físico Financeiro;
vii. Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI”;
viii. Escala Salarial de mão-de-obra;
ix. Encargo Social;
x. Relação dos equipamentos mínimos;
10.1. Carta Proposta
a) Razão social, CNPJ e endereço da sede da licitante;
b) Carta Proposta assinada por Diretor ou pessoa legalmente habilitada, (procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando o serviço a que a empresa está concorrendo, o nº do Edital, os prazos de execução e o preço global para o serviço, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, esclarecendo que se refere ao mês do orçamento devidamente aprovado pelo DER/PI (SICRO REGIÃO NORDESTE / PI / JANEIRO / 2024 - DNIT; SINAPI PI / JANEIRO / 2024 e ANP / CE / JANEIRO / 2024 – SEM DESONERAÇÃO), constante deste Edital.
c) O prazo de execução dos serviços;
d) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura e o prazo de garantia.
10.2. Quadro "Resumo dos Preços"
Quadro "Resumo dos Preços", preenchidos com os preços parciais e totais das Planilhas de Preços Unitários, conforme modelo constante do anexo (quadro 01), preenchidos com os preços parciais e total da Planilha de Preços Unitários. (preencher o Quadro 01).
QUADRO 01
RESUMO DE PREÇOS - A PREÇOS INICIAIS (PI) | ||
EDITAL Nº: | ||
DATA BASE DA PROPOSTA: | ||
OBJETO: | ||
NOME DA EMPRESA: | ||
DISCRIMINAÇÃO (subtotal dos itens do Quadro de Quantidades) | ||
ITEM | SERVIÇO | VALOR DO ITEM R$ |
1.0 | Parcial 1 | |
2.0 | Parcial 2 | |
3.0 | Parcial 3 | |
... | ... | .... |
... | ... | .... |
... | ... | .... |
TOTAL DA PROPOSTA | ALGARISMO |
TOTAL DA PROPOSTA | POR EXTENSO |
DATA DA PROPOSTA: | |
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: | |
10.3. Referência de preços:
O orçamento referencial foi elaborado de acordo com as Tabelas SICRO, SINAPI (preços não constantes do SICRO), ANP (materiais betuminosos) na data-base de julho/2023 (SICRO/PI, Desonerado). Foram elaborados orçamentos nas condições de recolhimento de tributos onerada e desonerada, conforme orientação contida no Memorando Circular nº 03/2016-DIREX/DNIT (disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx na seção de Custos e Pagamentos/BDI) e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 12.546/2011, dos quais adotou-se o menor orçamento com desoneração da mão de obra, garantindo assim maior economicidade à Administração Pública.
Orçamento devidamente aprovado pelo DER/PI (SICRO - REGIÃO NORDESTE/PI – JANEIRO /2024 - DNIT; SINAPI-PI - JANEIRO / 2024 E ANP- CE / JANEIRO / 2024 – SEM DESONERAÇÃO).
10.4. Planilha Orçamentária da Proposta
a) As planilhas deverão ser preenchidas com os quantitativos de preços unitários parciais e totais propostos;
b) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
c) Na planilha orçamentária, o somatório do produto dos preços unitários propostos pelos quantitativos apresentados deverá constituir o preço proposto;
d) Nos preços unitários deverão estar incluídos, todos os custos de fornecimento, transportes, carga e descarga dos materiais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços;
e) A licitante deverá propor um único preço unitário para cada tipo de tarefa ou serviço, constante do Quadro de Quantidades ou do Orçamento do DER/PI. Caso contrário, a Comissão recalculará a proposta, adotando sempre o menor preço apresentado. Deverá ser observado o parágrafo 3º, do artigo 44, bem como o inciso II do artigo 48, da Lei no 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
f) Planilhas de "Composição de Preço Unitário", conforme modelo constante do(s) anexo(s) para os itens constantes da Planilha de Quantidades e Preços Unitários, compatibilizando o orçamento devidamente aprovado.
g) Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens que não se enquadrem nas especificações exigidas.
h) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
i) A Planilha de Preços Unitários conforme modelo constante do Anexo (quadro 02), preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos escritos em algarismos arábicos e por extenso, e calculados os preços parciais e totais. Deverá ser observado o parágrafo 3º, do artigo 44, bem como o inciso II do artigo 48, da Lei no 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores (preencher o Quadro nº 02).
QUADRO 02
EDITAL Nº: DATA BASE DA PROPOSTA: OBJETO: NOME DA EMPRESA: | |||||||
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||||||
ITEM | CÓDIGO SERVIÇO | DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL R$ | |
em algarismos R$ | e por extenso | ||||||
1.0 | ITEM | Parcial 1 | |||||
1.1 | subitem | ||||||
1.2 | |||||||
2.0 | ITEM | Parcial 2 | |||||
2.1 | subitem | ||||||
2.2 | |||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (ALGARISMO) | Total | ||||||
(VALOR DA PROPOSTA POR EXTENSO) DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
10.5. Composição analítica dos Preços Unitários
a) As composições de preços unitários deverão ser apresentadas para todos os itens de serviços constantes da(s) Planilha(s) Orçamentária(s), sem exceção, não sendo permitido a apresentação de Print ou cópia de composições de custo unitário de tabelas oficiais do governo, inclusive as composições de preços unitários auxiliares, que se fizerem necessárias para sua complementação, e, não poderão conter divergência entre os valores constantes em ambos os documentos. Qualquer incoerência nessas composições, como utilização de valores diferentes de salários-hora para uma mesma categoria profissional e/ou de preços unitários para um mesmo material e/ou de custos horários de utilização de um mesmo equipamento, poderá implicar na desclassificação da proposta, à exceção de erros meramente formais.
b) Nos preços propostos pelo Licitante deverão estar incluídos todos os componentes das despesas incidentes sobre os serviços, tais como: salário de mão de obra, encargos sociais (legislação previdenciária e trabalhista e seguros em geral), transporte de materiais, todo e qualquer imposto ou taxa incidente, encargos complementares (uniformes, vale-transporte, vale-
refeição e quaisquer outros encargos decorrentes do objeto licitado), que são de exclusiva responsabilidade do Licitante, como também o Bonificação de Despesas Indiretas - BDI, não cabendo à Contratante qualquer outro pagamento além dos preços propostos para a prestação dos serviços.
c) Será desclassificada a Empresa que apresentar composição de preços unitários, cujos valores de mão de obra, estejam inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá a obra, ou, quando esta abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a maior extensão do trecho a ser contratado.
d) Nos preços propostos deverão estar incluídos também, mobilizações, desmobilização, ferramentas, transporte, deslocamento de empregados, estadia, alimentação, seguros, assistência médica prevista em Lei, equipamentos de proteção individual e coletiva, adicionais de periculosidade, quando aplicáveis, necessários ao perfeito cumprimento e execução do objeto desta licitação.
e) O licitante não poderá cotar e colocar preços totais de cada serviço superiores aos estabelecidos pelo SICRO ou no Plano de Trabalho, sejam eles no preço dos insumos ou no valor total dos serviços. Não serão permitidas alterações nas quantidades de insumos ou exclusões dos itens constantes das composições de custos unitários.
f) Serão exigidas todas as composições de custos unitários. O licitante fica obrigado a seguir os parâmetros de composição do SICRO ou do Plano de Trabalho.
g) Planilhas de "Composição de Preço Unitário", conforme modelo constante do anexo para os itens constantes da Planilha de Quantidades e Preços Unitários. (preencher o Quadro nº 03).
QUADRO 03
EDITAL Nº: OBJETO: NOME DA EMPRESA: | DATA BASE DA PROPOSTA: | |
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO | ||
CÓDIGO SERVIÇO | UNID | FIC: Produção da equipe: Valores em reais (R$) |
A - EQUIPAMENTOS | Quan- tidade | Utilização Custo Horário Custo Operativa Improdutiva Produtivo Improdutivo Horário Total |
Custo horário total de equipamentos: | ||
B - MÃO DE OBRA | Quant. | Unidade Custo Horário Custo Horário Total |
Custo horário total de mão de obra: Custo horário total de execução: | ||
Custo unitário de execução: Custo do FIC: Custo do FIT: | ||
C - MATERIAL | Quant. | Unidade Preço Unitário Custo Unitário |
Custo unitário total de material: | ||
D - ATIVIDADES AUXILIARES Quant. Unidade Custo Unitário Custo Unitário | ||
Custo total de atividades auxiliares | ||
Subtotal | ||
E - TEMPO FIXO | Código | Quantidade Unidade Custo Unitário Custo Unitário |
Custo unitário total de tempo fixo | ||
F - MOMENTO DE TRANSPORTE Quan- Unidade DMT Custo tidade LN RP P Unitário | ||
Data: Identificação, qualificação e assinatura do responsável: | Custo unitário total de transporte Custo unitário direto total Bonificação: Preço unitário total: |
PB/TR para execução de Serviços – página 12 de 21
10.6. BDI (benefícios e despesas indiretas) e de Encargos Sociais aplicados, conforme Lei Nº 12.844/13.
a) A licitante deverá apresentar discriminação detalhada do BDI adotado, para cada um dos grupos (administração central, tributos etc.), os seus subcomponentes e seus respectivos percentuais, de modo a permitir que se verifique a adequabilidade dos percentuais utilizados e a não ocorrência de custos computados em duplicidade na Planilha Orçamentária e no BDI.
b) Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.
c) Adotou-se neste orçamento a condição Onerada (ou sem desoneração), sendo esta a mais vantajosa para a Administração Pública. A condição onerada é aplicação da parcela de INSS e suas reincidências nos encargos sociais da mão de obra ordinária e de operação de equipamentos, e exclusão de qualquer parcela de CPRB da taxa de bonificação e despesas indiretas - BDI.
d) Taxas de bonificação - BDI usados neste Projeto Básico/Termo de Referência:
BDI para serviços: 23,15% (vinte e três inteiros e quinze centésimos por cento) sem desoneração da mão de obra;
BDI para aquisição de materiais betuminosos: 15,00% (quinze por cento).
NOTA 1: O orçamento de referência do DER/PI, foi elaborado com as alíquotas de PIS e COFINS de 0,65% e 3,00% respectivamente, admitindo-se o Regime Tributário de LUCRO REAL.
ANEXO VII - DETALHAMENTO DO BDI (Sem desoneração) | |||
Construção e Restauração Rodoviária | |||
Tabela 01 - Valores de referência para as taxas de Benefícios e Despesas Indiretas | |||
Descrição das Parcelas | % sobre PV | % sobre PD | |
Despesas Indiretas | 6,47% | 7,97% | |
Administração Central | AC | 4,87% | 6,00% |
Despesas Financeiras | DF | 0,84% | 1,03% |
Seguros e Garantias Contratuais | S+G | 0,25% | 0,31% |
Riscos | R | 0,50% | 0,62% |
Benefícios | 5,68% | 7,00% | |
Lucro | L | 5,68% | 7,00% |
Tributos | T | 6,65% | 8,19% |
PIS | 0,65% | 0,80% | |
ISS | 3,00% | 3,69% | |
COFINS | 3,00% | 3,69% | |
0,00% | 0,00% |
CPRB (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RENDA BRUTA) | |||
18,80% | 23,15% | ||
Total - BDI (%) - Sem desoneração | |||
Referência: Metodologia DNIT, tabela 1, valores de referência para as taxas de Benefícios e Despesas Indiretas Ofício Circular n° 672/2024 (SEI DNIT N° 16883202) xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxx-x- pagamentos-dnit/sistemas-de-custos/bdi/bdi-2 BDI – Taxas de Bonificação e Despesas Indiretas: a) BDI para serviços: 23,15% (vinte e três inteiros e quinze centésimo por cento) sem desoneração da mão de obra; b) BDI diferenciado para material e transporte betuminoso: 15,00% (quinze por cento) para fornecimento e transporte de materiais asfálticos - sem desoneração | |||
11. PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
Prazo de vigência é o período em que os contratos firmados produzem direitos e obrigações para as partes contratantes, ou seja, inclui o prazo de execução, entrega dos serviços, de observação e de recebimento definitivo da obra. (inciso XIV, art. 2º do Capítulo I – Disposições Gerais da IN).
Prazo de execução deve ser aferido de acordo com o cronograma físico da obra, sendo que deve ser prorrogado sempre que ocorrer uma das hipóteses previstas no §1º do art. 3º desta IN. (inciso XV, art. 2º do Capítulo I – Disposições Gerais da IN).
11.1. O Prazo de Vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data da assinatura;
11.2. O Prazo de Execução dos Serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, a contar da data de emissão da Primeira Ordem de Serviço.
11.3. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
11.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias
concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
11.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico/Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12. PAGAMENTO DE MEDIÇÕES
As medições das obras contratadas por órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual serão realizadas mensalmente com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período. (Art. 6° - capítulo IV – IN 01/2013- CGE).
Qualquer medição de obra somente será paga se estiver formalmente aprovada pelo servidor ou comissão designados pela Administração para fiscalizar a execução do contrato. (§1º - Art. 6° - IN/CGE).
É vedado o pagamento de medição relativa a período de execução superior a um mês, salvo quando a Administração der causa ao atraso, hipótese em que deverá ser apurada eventual responsabilidade administrativa. (§2º - Art. 6° - IN/CGE).
Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros deverão ser considerados na composição de custos unitários, não integrando a medição. (§3º - Art. 6° - IN/CGE).
O boletim de medição é a verificação das quantidades de serviços executados em cada etapa do contrato.
Os serviços executados devem ser pagos após a emissão de laudos de medição realizados pela fiscalização, conforme o contrato, ou seja, após sua regular liquidação.
No regime de empreitada por preço unitário o pagamento dos serviços é feito pela verificação das quantidades efetivamente executadas, multiplicadas pelos seus respectivos preços unitários previstos no orçamento.
A planilha de medição de obra, modelo quadro 04 do TR para o processo de medição de produtividade de obra, é um dos documentos obrigatórios para pagamento dos serviços executados pela contratada para determinado período de execução.
Na elaboração da planilha de medição de obra, formada várias colunas, temos três colunas, em destaque, que são denominadas “ACUMUL. ANTERIOR”, “MEDIDO” e “ACUMUL. ATUAL” que tem como objetivo averiguar o que foi feito e o que está proposto no projeto e nos quantitativos e financeiro do orçamento.
A coluna denominada “ACUMUL. ANTERIOR”, coluna (1) do print abaixo, representa a soma de todos os quantitativos ou financeiros parciais medidos anterior a elaboração da medição da obra.
A coluna denominada “MEDIDO” consiste na quantidade ou financeiro líquido medido, dessa forma a coluna (2) do print abaixo, representa o quantitativo ou financeiro medido no período de execução dos serviços, ou seja, é a quantidade produzida dentro do período pela contratada, assim, é calculada pela diferença entre a coluna “ACUMUL. ATUAL” e a coluna “ACUMUL. ANTERIOR”.
A coluna denominada “ACUMUL. ATUAL”, coluna (3) do print abaixo, representa a situação calculada da quantidade ou financeiro acumulados anterior e incluindo a do período informado na coluna “medido”, ou seja, representa o quantitativo ou financeiro medido desde a assinatura da Ordem de Serviço até a elaboração dessa medição.
Cálculo da coluna “ACUMUL. ATUAL” = “ACUMUL. ANTERIOR” + “MEDIDO”
Quadro 4
Contrato | Executado Físico (Quantidade) | Executado Financeiro (R$) | ||||||||||||
criminação dos serviços do Orçame | Previsto na Proposta | Acumul. até o período anterior | Medido no período (líquido) | Acumul. Atual inclui o período | Saldo a Exe- cutar | Acumul. até o período anterior | Medido no período (líquido) | Acumul. Atual inclui o período | Saldo a Exe- cutar | % Exe- cu- tado | ||||
Item sub | Descrição | Unid. | Quanti- dade | Preço Unitáiro R$ | Valor R$ | |||||||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | (1) | (2) | (3) | (1) | (2) | (3) | |||||||
1.1 | ||||||||||||||
1.2 | ||||||||||||||
1.3 | ||||||||||||||
1.4 | ||||||||||||||
1.5 |
12.1. DOCUMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE MEDIÇÃO:
As medições serão compostas dos seguintes documentos (art. 7º do capítulo IV da Instrução Normativa CGE Nº 01/2013 de 07/05/2013).
Os documentos mencionados nessa IN não excluem a apresentação de outros exigidos em contrato. (§ 4°, art. 7º CGE).
Checklist para apresentação de medições de obras/ serviços de engenharia.
12.1.1. Primeira Medição:
Além dos documentos elencados no caput, deverão constar da primeira medição (§ 2°, art. 7º CGE):
i. Portaria do Fiscal e publicação;
ii. ART do responsável pelo projeto – (inciso I, §2º - art. 7º);
iii. ART do Fiscal DER/PI – (inciso I, §2º - art. 7º);
iv. ARTS dos responsáveis técnicos pela obra contratada – (inciso I, §2º - art. 7º);
v. Cópia contrato e publicação;
vi. Cópia da Ordem de Serviço do Plano de Trabalho– (inciso II, §2º - art. 7º);
vii. Cópia dos demais seguros exigidos no contrato – (inciso III, §2º - art. 7º);
viii. Matrícula no cadastro específico do INSS (CEI) – (inciso IV, §2º - art. 7º);
ix. Licença Ambiental: LI; DBIA ou dispensa;
x. Número controle TCE;
xi. Verificar/Confirmar no site Mural de Licitações do TCE no campo Informação Geral o item Status licitação como finalizada;
xii. Verificar/ Confirmar obra cadastrada no SIMO, OBRAS WEB, SINSIN, FINANCEIRO (SIAFE), CONVÊNIOS (SICONV, SISCON, SIGA);
12.1.2. Medições:
Os documentos especificados nos incisos II, III, IV, V e VII deverão estar assinados pela empresa contratada e pelo servidor ou comissão responsável pela fiscalização. (§ 1°, art. 7º - CGE).
Certificado de medição é o instrumento que visa a atestar a regularidade dos procedimentos para pagamento da medição de obras e serviços de engenharia. (inciso XIII, art. 2º do Capítulo I – Disposições Gerais da IN).
As medições serão compostas dos seguintes documentos (art. 7º CGE):
i. Carta da contratada encaminhando a medição – (inciso I, art. 7º - CGE);
ii. Memória de cálculo – (inciso II, art. 7º - CGE);
iii. Planilha de medição atestada e boletim de faturamento – (inciso III, art. 7º - CGE);
Anexo 2A - Medição Consolidada;
Anexo 2B - Medição De Reajustamento.
iv. Certificado de medição, definindo o período correspondente – (inciso IV, art. 7º - CGE);
v. Cronograma Executivo Físico/ Financeiro, Previsto e Realizado – (inciso V, art. 7º - CGE);
vi. Quadro Resumo Financeiro – (inciso VI, art. 7º - CGE);
vii. Relatório Fotográfico, contendo comentários por foto – (inciso VII, art. 7º - CGE);
viii. Cópia do diário de obras referente aos dias de execução dos serviços objetos da medição, assinada pelo engenheiro responsável (da contratada) e pelo servidor ou comissão responsável pela fiscalização – (inciso VII, art. 7º - CGE);
ix. Cópia do seguro-garantia – (inciso XIV, art. 7º - CGE);
x. Relatório pluviométrico, quando couber – (inciso XIX, art. 7º - CGE);
xi. Planta iluminada contendo trechos realizados na medição atual (cor amarela), nas medições anteriores acumuladas (cor azul) e trecho restante (cor vermelha), quando se tratar de obras de característica unidimensional – (inciso XX, art. 7º - CGE);
xii. Quadro do ISSQN– (inciso XVIII, art. 7º - CGE); CGE)
xiii. Nota de serviço ou quadro de volume, constante no Projeto de Engenharia;
12.1.3. Em caso de aditivos / repactuações a empresa apresenta:
i. Cópia do termo aditivo e publicação;
ii. Novo cronograma físico financeiro (contrato, executado e distribuição do saldo) – (
§1º - art. 5º - CGE);
iii. Caução atualizada com novo período e guia de recolhimento da caução – ( §2º inciso III - art. 7º - CGE);
iv. Caução atualizada com valor aditivado e guia de recolhimento da caução – ( §2º inciso III - art. 7º - CGE);
12.1.4. Em caso de Reinício da Obra a empresa apresenta:
v. Novo cronograma físico-financeiro (contrato, executado e distribuição do saldo), quando couber;
vi. Cópia da Ordem de Reinício;
vii. Cópia da Ordem de Paralisação;
12.1.5. Última Medição:
Para a última medição, além dos documentados discriminados no caput, serão exigidos medição (§ 3°, art. 7º CGE):
i. Anexar cópia da solicitação da baixa no INSS (CEI) – (inciso I, §3º - art. 7º);
ii. Projeto "AS BUILT", quando previsto – (inciso II, §3º - art. 7º);
iii. Termo de recebimento definitivo – (inciso III, §3º - art. 7º);
iv. Termo de recebimento provisório (até 15 dias após a medição final) – art.73º 8.666/93
12.2. DOCUMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO:
Para efetivar o pagamento a contratada deverá apresentar a seguinte documentação juntamente com a nota fiscal. (art. 7º CGE):
i. CND’s atualizadas, confirmar autenticidade (DER/PI) – (Incisos IX, X, XI, XII, art. 7º - CGE);
ii. FGTS-CRF – Certificado de Regularidade – (inciso XIII, art. 7º - CGE);
iii. Relação dos trabalhadores constantes na SEFIP – (inciso XV, art. 7º - CGE);
iv. FGTS – Guia de Recolhimento– (inciso XVI, art. 7º - CGE);
v. GFIP/ SEFIP – Guia de recolhimento previdenciário – (inciso XVII, art. 7º - CGE);
vi. ISSQN – Comprovante de pagamento – (inciso XVIII, art. 7º - CGE);
vii. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (inciso XXI, art. 7º - CGE);
viii. GPS – (art. 7º - CGE);
ix. DAM – (art. 7º - CGE);
x. Nota de empenho (NE);
xi. Nota fiscal (NF);
xii. Nota de liquidação (NL);
xiii. Ordem bancária (OB).
13. FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização dos serviços estabelecidos será efetuada por servidor designado do DER/PI, através de portaria, sendo a ele incumbida a tarefa de verificar a efetividade do serviço executado.
13.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
14.1. Os preços contratuais propostos não serão reajustados.
14.2. Para os contratos com prazo inferior a um ano o reajustamento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste for superior a 12 (doze) meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, desde a empresa não tenha dado causa ao atraso.
14.3. Caso o período de execução do contrato exceda há um ano, contado a partir da data do orçamento constante do Edital e seus anexos, os preços poderão ser reajustados, mediante solicitação da contratada, respeitadas a normas contratuais e desde que a empresa não tenha dado causa ao atraso, pela seguinte fórmula:
𝐼𝑖 − 𝐼𝑜
𝑅 = (
𝐼𝑜
) 𝑥 𝑉
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DER/PI; Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
14.4. O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o índice de reajustamento de obras rodoviárias, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx disponibilizada no site do DNIT, ou o que vier a substitui-lo e estiver em vigor no ato da assinatura do contrato.
14.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.6. Competirá à Contratada exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste, cujos efeitos terão início somente após o requerimento, não sendo devidos valores referentes a medições de serviços executados anteriormente.
14.7. Ocorrendo a hipótese de alteração do prazo de reajuste estabelecido no Contrato, este se adequará de pronto às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
14.8. Em caso de atraso na execução das obras/serviços atribuíveis à licitante adjudicatária, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem precedente, obedecendo-se os seguintes critérios:
a) Se os índices aumentarem prevalecerá àqueles vigentes nas datas em que a etapa das obras/serviços seria realizada de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;
b) Se os índices diminuírem prevalecerá àqueles vigentes nas datas em que as obras/serviços forem executadas.
14.9. Deverá o gestor do contrato diligenciar no sentido de assegurar que a economicidade do vínculo contratual será mantida mesmo após o reajuste, juntando aos autos documentação comprobatória da atual compatibilidade do valor do contrato com a realidade de mercado.
14.10. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste que prejudique a economicidade do valor contratual, a CONTRATADA aceita negociar a adoção de preço compatível com a realidade do mercado.
14.11. A partir do reajustamento dos preços a empresa contratada passará a apresentar, para cada pagamento que pretenda receber, duas Faturas, sendo que uma conterá os preços originais contratados e a segunda será composta apenas pelo reajustamento devido, que será calculado conforme a fórmula constante no parágrafo segundo.
14.12. Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembradas passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice, aplicando-se a INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 59/DNIT SEDE, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
14.13. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
14.14. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.15. O reajuste será realizado por apostilamento.
15. ANEXOS DO PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
a) ART do responsável pelo projeto;
b) Protocolo do Licenciamento ambiental;
c) Planilha orçamentária onerada (sem desoneração);
d) Memória de Cálculo dos quantitativos;
e) Cronograma físico-financeiro;
f) Detalhamento BDI onerado (sem desoneração);
g) Composições de preços unitários dos serviços e auxiliares;
16. DECLARAÇÕES DO AUTOR DO PROJETO
a) Declaração de conformidade do orçamento da obra;
b) Justificativa de Lote único;
c) Declaração aprovação de projeto básico;
d) Declaração dos itens de maior relevância; Este é o Projeto Básico / Termo de Referência.
Teresina, 15 de maio de 2024
MALTHUS NÓBREGA DE C. XXXXX:
000.000.000-00
Assinado de forma digital por MALTHUS NÓBREGA DE C. LEITE: 000.000.000-00
Dados: 2024.05.16 07:44:55 -03'00'
Eng° Civil Malthus Nóbrega de Xxxxxxxx Xxxxx Função Gerente de Conserva/DER-PI CREA:1901842550
Fotos do local da PONTE
TABELA PARA DOBRAMENTOS PADRÃO DOS GANCHOS
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NOTAS
NOTAS DAS ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
PROJETO BÁSICO DE PONTE RODOVIÁRIA SOBRE RIO CANINDÉ
RODOVIA PI-143 - CIDADE DE CONCEIÇÃO DO CANIDÉ - ESTADO DO PIAUÍ
00 Liberado para análise, aprovação e medição.
N° Revisões
Visto
MARÇO-2024
Data
Aprovação
MARÇO-2024
Data
DER-PI
PROJETO
BÁSICO DE PONTE RODOVIÁRIA
TRECHO: PI-143
CONCEIÇÃO DO CANINDÉ A JACOBINA DO PIAUÍ (ENTR. BR 407)
CONTEÚDO
PLANTA DE FORMA
- Esquema de arquitetura;
- Elevação longitudinal;
- Plantas e seções transversais
VERIFICAÇÃO
DATA
MARÇO / 2024
ESCALA
INDICADA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000
Centro - Teresina (PI) - 64.001-020 NÓBREGA DE C. por MALTHUS NÓBREGA MALTHUS N DE C LEITE
000.000.000-00 12:18:17 -03'00'
MALTHUS
DE C. XXXXX:
CREA Nº 1901842550
Assinado de formRa EdigSitPal ONSÁVEL TÉCNICO
REVISÃO
01
PRANCHA
Fone: (86) 3221- 7974 / 3221-7986 LEITE:
000.000.000-00
Dados: 2024.06.24
R-00
TABELA PARA DOBRAMENTOS PADRÃO DOS GANCHOS
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NOTAS
NOTAS DAS ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
PROJETO BÁSICO DE PONTE RODOVIÁRIA SOBRE RIO CANINDÉ
RODOVIA PI-143 - CIDADE DE CONCEIÇÃO DO CANIDÉ - ESTADO DO PIAUÍ
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N° Revisões
Visto
MARÇO-2024
Data
Aprovação
MARÇO-2024
Data
DER-PI
PROJETO
BÁSICO DE PONTE RODOVIÁRIA
TRECHO: PI-143
CONCEIÇÃO DO CANINDÉ A JACOBINA DO PIAUÍ (ENTR. BR 407)
CONTEÚDO
PLANTA DE FORMA
- Longarinas Protendidas
VERIFICAÇÃO
DATA
MARÇO / 2024
ESCALA
INDICADA
MALTHUS NÓBREGA
Assinado de forma digital por MALTHUS NÓBREGA DE
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000
DE C. LEITE: 000.000.000-00
C. LEITE: 000.000.000-00
Dados: 2024.06.24 12:17:55
02
-03'00'
Centro - Teresina (PI) - 64.001-020 Fone: (86) 3221- 7974 / 3221-7986
RESPONSÁVEL TÉCNICO
MALTHUS N DE C LEITE CREA Nº 1901842550
REVISÃO
R-00
PRANCHA
TABELA PARA DOBRAMENTOS PADRÃO DOS GANCHOS
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RODOVIA PI-143 - CIDADE DE CONCEIÇÃO DO CANIDÉ - ESTADO DO PIAUÍ
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N° Revisões
Visto
MARÇO-2024
Data
Aprovação
MARÇO-2024
Data
DER-PI
PROJETO
BÁSICO DE PONTE RODOVIÁRIA
TRECHO: PI-143
CONCEIÇÃO DO CANINDÉ A JACOBINA DO PIAUÍ (ENTR. BR 407)
CONTEÚDO
PLANTA DE FORMA
VERIFICAÇÃO
DATA
MARÇO / 2024
ESCALA
INDICADA
- Lajes premoldadas e Guarda-rodas
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000
MALTHUS NÓBREGA DE C. LEITE: 000.000.000-00
Assinado de forma digital por MALTHUS NÓBREGA DE C. LEITE: 000.000.000-00
Dados: 2024.06.24 12:17:35
03
-03'00'
Centro - Teresina (PI) - 64.001-020 Fone: (86) 3221- 7974 / 3221-7986
RESPONSÁVEL TÉCNICO
MALTHUS N DE C LEITE CREA Nº 1901842550
REVISÃO
R-00
PRANCHA
TABELA PARA DOBRAMENTOS PADRÃO DOS GANCHOS
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NOTAS
NOTAS DAS ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
PROJETO BÁSICO DE PONTE RODOVIÁRIA SOBRE RIO CANINDÉ
RODOVIA PI-143 - CIDADE DE CONCEIÇÃO DO CANIDÉ - ESTADO DO PIAUÍ
00 Liberado para análise, aprovação e medição.
N° Revisões
Visto
MARÇO-2024
Data
Aprovação
MARÇO-2024
Data
DER-PI Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx - Xxxxxxxx (XX) - 64.001-020 Fone: (86) 3221- 7974 / 3221-7986 | PROJETO BÁSICO DE PONTE RODOVIÁRIA | VERIFICAÇÃO | |
TRECHO: PI-143 CONCEIÇÃO DO CANINDÉ A JACOBINA DO PIAUÍ (ENTR. BR 407) | DATA MARÇO / 2024 | ||
ESCALA INDICADA | |||
CONTEÚDO PLANTA DE FORMA - Elevação Eixo 2 e 5 MALTHUS NÓBREGA Assinado de forma digital por MALTHUS NÓBREGA DE DE C. LEITE: C. LEITE: 000.000.000-00 000.000.000-00 Dados: 2024.06.24 12:17:12 -03'00' | |||
RESPONSÁVEL TÉCNICO MALTHUS N DE C LEITE CREA Nº 1901842550 | REVISÃO R-00 | PRANCHA 04 | |
TABELA PARA DOBRAMENTOS PADRÃO DOS GANCHOS
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NOTAS DAS ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
PROJETO BÁSICO DE PONTE RODOVIÁRIA SOBRE RIO CANINDÉ
RODOVIA PI-143 - CIDADE DE CONCEIÇÃO DO CANIDÉ - ESTADO DO PIAUÍ
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N° Revisões
Visto
MARÇO-2024
Data
Aprovação
MARÇO-2024
Data
DER-PI
PROJETO
BÁSICO DE PONTE RODOVIÁRIA
DTERSEENCHHOO: PI-143
CONCEIÇÃO DO CANINDÉ A JACOBINA DO PIAUÍ (ENTR. BR 407)
CONTEÚDO
PLANTA DE FORMA
- Elevação Eixo 3 e 4.
VERIFICAÇÃO
DATA
MARÇO / 2024
ESCALA
INDICADA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000
MALTHUS NÓBREGA DE C. LEITE: 000.000.000-00
Assinado de forma digital por MALTHUS NÓBREGA DE C. LEITE: 000.000.000-00 Dados: 2024.06.24 12:16:56
05
-03'00'
Centro - Teresina (PI) - 64.001-020 Fone: (86) 3221- 7974 / 3221-7986
RESPONSÁVEL TÉCNICO
MALTHUS N DE C LEITE CREA Nº 1901842550
REVISÃO
R-00
PRANCHA
TABELA PARA DOBRAMENTOS PADRÃO DOS GANCHOS
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NOTAS DAS ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
PROJETO BÁSICO DE PONTE RODOVIÁRIA SOBRE RIO CANINDÉ
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N° Revisões
Visto
MARÇO-2024
Data
Aprovação
MARÇO-2024
Data
DER-PI Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx - Xxxxxxxx (XX) - 64.001-020 Fone: (86) 3221- 7974 / 3221-7986 | PROJETO BÁSICO DE PONTE RODOVIÁRIA | VERIFICAÇÃO | |
TRECHO: PI-143 CONCEIÇÃO DO CANINDÉ A JACOBINA DO PIAUÍ (ENTR. BR 407) | DATA MARÇO / 2024 | ||
ESCALA INDICADA | |||
CONTEÚDO PLANTA DE FORMA - Elevação Encontros. MALTHUS NÓBREGA Assinado de forma digital por MALTHUS NÓBREGA DE DE C. LEITE: C. LEITE: 000.000.000-00 000.000.000-00 Dados: 2024.06.24 12:16:37 | |||
RESPONSÁVEL TÉCNICO MALTHUS N DE C LEITE CREA Nº 1901842550 | REVISÃO R-00 | PRANCHA 06 | |
-03'00'
TABELA PARA DOBRAMENTOS PADRÃO DOS GANCHOS
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PROJETO BÁSICO DE PONTE RODOVIÁRIA SOBRE RIO CANINDÉ
RODOVIA PI-143 - CIDADE DE CONCEIÇÃO DO CANIDÉ - ESTADO DO PIAUÍ
00 Liberado para análise, aprovação e medição.
N° Revisões
Visto
MARÇO-2024
Data
Aprovação
MARÇO-2024
Data
DER-PI
PROJETO
BÁSICO DE PONTE RODOVIÁRIA
TRECHO: PI-143
CONCEIÇÃO DO CANINDÉ A JACOBINA DO PIAUÍ (ENTR. BR 407)
CONTEÚDO
PLANTA DE FORMA
VERIFICAÇÃO
DATA
MARÇO / 2024
ESCALA
INDICADA
- Laje de aproximação, Muros de Ala e detalhes.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000
MALTHUS NÓBREGA DE C. LEITE: 000.000.000-00
Assinado de forma digital por MALTHUS NÓBREGA DE C. LEITE: 000.000.000-00
Dados: 2024.06.24 12:16:17
07
-03'00'
Centro - Teresina (PI) - 64.001-020 Fone: (86) 3221- 7974 / 3221-7986
RESPONSÁVEL TÉCNICO
MALTHUS N DE C LEITE CREA Nº 1901842550
REVISÃO
R-00
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