CONTRATO Nº 247/2020
CONTRATO Nº 247/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PERFURAÇÃO DE 05 (CINCO) POÇOS TUBOLARES PROFUNDOS LOCALIZADOS NA ZONA URBANA (BAIRRO DA COLINA, BAIRRO JARDIM IMPERIAL E TV. MARECHAL RONDON) E ZONA RURAL (VILA DE SÃO LUIZINHO E COMUNIDADE DO PAJURÁ) NO MUNICIPIO DE IGARAPÉ-AÇU, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU E A PESSOA JURÍDICA CONFORME A SEGUIR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Av. Barão do Rio Branco, Bairro: Centro, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé-Açu / PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3091052-SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé-Açu / PA, no uso de suas atribuições legais, e do outro lado, a empresa SANTA BARBARA SERVIÇOS ELETRICOS & EDIFICAÇÕES LTDA, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 359, Altos, Bairro: Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx / XX, XXX xx 00.000-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.110.582/0001-94, e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, representada neste ato por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, comerciante, portador da Carteira de Identidade n° 3003196 e CPF nº.000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Santa Maria do Pará / PA; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Tomada de Preço n° 004/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PERFURAÇÃO DE 05 (CINCO) POÇOS TUBOLARES PROFUNDOS LOCALIZADOS NA ZONA URBANA (BAIRRO DA COLINA, BAIRRO JARDIM IMPERIAL E TV. MARECHAL RONDON) E ZONA RURAL (VILA DE SÃO LUIZINHO E COMUNIDADE DO PAJURÁ) NO MUNICIPIO DE IGARAPÉ-AÇU.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATANTE, poderá acrescer aos quantitativos da cláusula primeira deste contrato, para a prestação de serviço, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), com base no art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
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XXXXX:58540407272 Dados: 2020.09.17
08:20:17 -03'00'
CLÁUSULA II - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 - A Contratação tem como base a licitação de modalidade de Tomada de Preço nº 004/2020, sendo que o edital passa a fazer parte integrante deste contrato, bem como com base na Lei de nº 8.666/93, combinado com suas alterações e demais legislação pertinentes à matéria, naquilo que for aplicável.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, caso não haja entendimento, será aplicada a legislação acima mencionada.
CLÁUSULA III – DO VALOR DOS BENS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela
perfuração de 05 (cinco) poços tubolares profundos localizados na Zona Urbana ( Bairro da Colina, Bairro Jardim Imperial e Tv. Marechal Rondon ) e Zona Rural (Vila de São Luizinho e Comunidade do Pajurá) no Municipio de Igarapé-Açu, de acordo com as especificações e preços da proposta no valor global de R$ 353.289,75 (Trezentos e Cinquenta e Três Mil e Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos)
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os impostos decorrentes do fornecimento dos produtos serão pagos integralmente pela CONTRATADA, no valor da emissão da nota fiscal, ficando a CONTRATANTE isenta de quaisquer responsabilidades sobre os mesmos até então, inci- didos sobre os produtos constantes deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As despesas serão empenhadas conforme a apresentação das faturas das medições dos serviços de execução, acompanhadas das respectivas Notas Fiscais.
CLÁUSULA IV – DA FORMA DA ENTREGA DOS PRODUTOS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE comunicará por escrito a CONTRATADA, através da ordem de serviço para inicio das obras, da quantidade, do tipo, preço, o local da execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO- A CONTRATANTE designará o Secretario de Obras para acompanhar a execução das obras, medições, qualidade e características contratada.
CLÁUSULA V – DO PRAZO DO CONTRATO
5.1. O presente contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo haver prorrogação caso seja de interesse da municipalidade, através de termo aditivo, com fulcro no inciso II do Artigo 57 da Lei de Licitação.
CLÁUSULA VI- DA INADIMPLÊNCIA E DA RESCISÃO
6.1. A CONTRATADA será responsabilizada por todo e qualquer prejuízo que vier a sofrer o Município - CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços, adulterado, procedência
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LT:02110582000194 Dados: 2020.09.17 09:03:22
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XXXXX:58540407272 Dados: 2020.09.17
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duvidosa, estragado e outros, bem como do não fornecimento dentro do prazo para entrega, que porventura possa ocorrer ao longo da vigência deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se na execução da obra o serviço contratado estiver fora das condições da proposta e do objeto a CONTRATANTE, irá rejeitar a mesma e comunicará imediatamente a CONTRATADA para refazer os serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o Contratado não execute a obra contratada no prazo e nas condições especificadas na proposta vencedora, ou desista da proposta de preços apresentada, aplicar-se-lhe-á suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Igarapé-Açu, por um prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser cobrada multa de até 10% (dez por cento), do valor da proposta global, devidamente corrigido.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
1- Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra- recibo do representante legal da CONTRATADA estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante analise da CONTRATANTE ;
2- Multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso para iniciar ou terminar a obra, sobre o valor total do contrato, a partir da ordem de serviço.
3- Multa de 20% sobre o valor global do contrato, no caso de atraso por mais de trinta dias do inicio ou término da obra de acordo com as condições da proposta e do edital da licitação, salvo nos casos de força maior comprovado, contado da comunicação oficial.
PARÁGRAFO QUARTO - Ficar impedida de licitar e de contratar com a CONTRATANTE - Administração Pública:
1- Por 06 (seis) meses – quando incidir em desistência da execução dos serviços, sem motivação de força maior devidamente comprovada e aceitar pela CONTRATANTE;
2- Por 01 (um) ano – quando a CONTRATANTE tomar prejuízos com relação ao atraso da conclusão da obra, serviço ano aceito, não refeito no prazo fixado, causar acidentes em terceiro por falta de sinalização, tudo com prejuízo para a CONTRATANTE;
3- Constituem motivo de rescisão do presente contrato somente as hipóteses previstas no artigo 78, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE pagará juros de mora de 1% ao mês do valor da fatura mensal, a partir do 10º dia do mês subseqüente a entrega das notas fiscais, por atraso do pagamento da fatura para a CONTRATADA
CLÁUSULA VII - DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO
7.1 - O valor global do presente contrato será de R$ 353.289,75 (Trezentos e Cinquenta e Três Mil
e Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos)
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XXXXX:58540407 Dados: 2020.09.17 08:20:45
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CLÁUSULA VIII - DO ACRÉSCIMO DOS VALORES
8.1 - A CONTRATANTE poderá reajuste os preços nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja necessidade, visando recompor os preços, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante a vigência deste contrato havendo a comprovação pela CONTRATADA das defasagens dos preços dos produtos e serviços adquiridos para a execução deste contrato, as partes poderão ajustar um reajuste nos preços de comum acordo, deste que fique comprovada a alta dos preços dos produtos.
CLÁUSULA IX- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1- Para acudir a despesa decorrente deste ajuste, serão utilizados os recursos da seguinte dotação, constante do orçamento de 2020:
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 1010 Secretaria Municipal de Obras, Serv. Urb e Transporte |
PROJETO ATIVIDADE | 17.511.0601.2.092 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Agua – Zona Rural |
FONTE DE RECURSO | 10010000 |
ELEMENTO DA DESPESA | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Juridica |
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 1010 Secretaria Municipal de Obras, Serv. Urb e Transporte |
PROJETO ATIVIDADE | 17.511.0601.2.093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Agua – Zona Urbana |
FONTE DE RECURSO | 10010000 |
ELEMENTO DA DESPESA | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Juridica |
CLÁUSULA X – DA EXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO
10.1 - As obrigações aqui contratadas serão consideradas extintas relativamente a CONTRATANTE pelo pagamento integral do valor dos itens conforme constante no objeto licitado.
PARÁGRAFO ÚNICO- Relativamente à CONTRATADA estarão extintas as obrigações aqui contratadas após a entrega da obra com o aceite da contratante, mediante parecer conclusivo do Secretario de Obras, em conformidade com o que foi proposto no Edital da Tomada de Preço nº 004/2020.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Igarapé-Açu, para a solução de qualquer conflito deste Contrato,
com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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XXXXX:58540407 Dados: 2020.09.17 08:20:57
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CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A CONTRATADA declara neste ato ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidades pela correta prestação dos serviços.
12.2. . E por estarem concordes em tudo quanto acima foi clausulado, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas, obrigando-se a cumprirem o que ficou estabelecido, após a assinatura e a publicação, que acontecerá no presente ato.
Igarapé-Açu/PA, 17 de setembro de 2020.
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Dados: 2020.09.17 08:21:21 -03'00'
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Dados: 2020.09.17 09:06:00 -03'00'
SANTA BARBARA SERVIÇOS ELETRICOS & EDIFICAÇÕES LTDA CNPJ nº. 02.110.582/0001-94
CONTRATADA
1). 2).
RG: RG:
CPF: CPF: