CONTRATO /2022
CONTRATO /2022
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SITE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA WEB DE SITE INSTITUCIONAL CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO E DE ACORDO COM AS DEMANDAS DO SAAE DE CHALÉ – MG. ESTABELECIDA XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX - XX, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 28.757.019/0001-04, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
1.0 - OBJETOS E DEFINIÇÕES:
O presente contrato tem como objeto Contratação de Empresa para Locação de Licença de Uso e Manutenção de Plataforma Web de Site Institucional conforme as especificações em anexo e de acordo com as demandas do SAAE de Chalé – MG.
Compreendendo a Locação de Licença de Uso e Manutenção de Plataforma Web de Site Institucional pela CONTRATADA, especificados nas cláusulas que seguem que passam fazer parte integrante deste instrumento.
2.0 - SERVIÇOS:
2.1 - Os serviços objeto deste contrato serão prestados nas formas previstas nos itens desta cláusula nas condições do ANEXO-I
2.1.1 - SUPORTE DE HOSPEDAGEM SITE:
O serviço de suporte de instalação será prestado com a finalidade de garantir a correta Implantação do Site compreendendo:
a) Acompanhamento do Roteiro de Implantação:
b) Plantão por telefone, chat ou e-mail durante o horário comercial dos dias úteis;
c) Atendimento técnico, de acordo com a necessidade da Contratada.
Estes serviços são os previstos nos subitens abaixo, e serão cobrados na forma do item 1 do ANEXO-1
a) Os encargos mensais destes serviços serão faturados no primeiro dia útil de cada mês, para pagamento no último dia do mesmo mês, e começarão a serem devidos a partir da data de assinatura deste contrato.
b) Os encargos mensais acobertam apenas a Locação de Licença de Uso e Manutenção de Plataforma Web de Site Institucional. E se for necessário proceder a implantação do Site relacionado no ANEXO-1, já está incluso no valor contrato.
2.3.1 - DIREITO DE USO;
A CONTRATANTE terá direito de uso e licença de Uso e Manutenção de Plataforma Web de Site Institucional com base de dados.
2.3.2- ATUALIZAÇÃO DO SITE;
O Site, embora com garantia de bom funcionamento, estão sujeitos a constantes manutenções, bem como otimizações e aperfeiçoamentos, que visam facilitar e tornar mais segura sua operação e melhorar o aproveitamento dos recursos e legislação vigente.
2.3.3. - SUPORTE TÉCNICO:
Manterá em horário comercial, nos dias úteis, plantão por telefone, chat ou e-mail, com técnicos treinados para solucionar dúvidas e orientar os usuários e operadores do Site, bem como fornecer relatórios de atualização dos manuais e orientações para execução de procedimentos eventuais, entre outros.
2.4 - DESLOCAMENTO TÉCNICO SOLICITADO PELA CONTRATANTE OU ATENDIMENTO ESPECÍFICO:
2.4.1 - ATENDIMENTO TÉCNICO:
O Atendimento será prestado por técnicos, nas condições que se seguem:
a) O Serviço será prestado durante o horário comercial e nos dias úteis;
b) Sempre que possível, os técnicos atenderam a CONTRATANTE na sede do SAAE de Chalé - MG;
c) Para o cumprimento deste serviço à empresa ou a quem a mesma indicar, terá pleno acesso aos equipamentos, Programas e Sistemas nas instalações da CONTRATANTE;
d) Os valores apurados no sub-item 2.4.1 serão faturados com vencimento para 10 (dez) dias da assinatura da Ordem de Serviço (OS);
2.5 - ALTERAÇÕES OU IMPLEMENTAÇÕES SOLICITADAS PELA CONTRATANTE:
As alterações e implementações solicitadas, desde que se enquadrem na manutenção geral do Site, tem o prazo de 10 dias para serem executadas a partir da data oficial da solicitação.
3.0 - PREÇOS E FORMA DE REAJUSTE:
Os preços e valores ajustados neste Contrato e relacionados no ANEXO-1, terão como base de referência à data de assinatura dos referidos Instrumentos Contratuais, passando a ser devido imediatamente a partir da data da assinatura do contrato, e serão reajustados de acordo com as Leis de Mercado em vigência, observado as condições abaixo:
a) A empresa adotará prioritariamente o indicador IGP-M(Índice Geral de Preços - Mercado) e caso sejam MAIORES os índices INPC ou IGP-DI ou IPCA ou IPC, como
base para os reajustes, porém, em ocasiões especiais, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderão ser realizados reajustes de forma independente do indicador, desde que acordado entre as partes.
b) A forma de reajuste será a cada 12 meses ou a critério da empresa em ocasiões especiais. Esta poderá ser alterada com base em Aditivo Contratual ajustado entre as partes;
c) Caso o Governo modifique as regras para os Contratos de Bens e Serviços. Serão adotados os critérios oficiais decretados pelas áreas governamentais;
d) Caso o IGP deixe de existir, será adotado outro indicador que o substitua oficialmente dentro das regras de mercado em vigência;
e) Igual procedimento ao da letra C acima, será adotado na inexistência de uma política econômica que oficialmente regule os Contratos de Bens e Serviços;
3.1 – O reajuste do contrato a cada 12 meses pelo índice estipulado para correção monetária é automático e independente de qualquer condição, ofício ou documento.
3.2 - É responsabilidade da CONTRATANTE o envio do termo aditivo de alteração do valor contrato em tempo hábil.
4.0 - PRAZO E RESCISÃO:
O referido contrato terá sua vigência pelo período da data de sua assinatura á 07.07.2023, tendo início somente após a implantação e configuração do sistema, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo conforme Lei 8.666/93.
4.1 - É responsabilidade da CONTRATANTE o envio do termo aditivo para prorrogação do contrato em tempo hábil ou o envio do ofício informando sobre a não renovação.
4.3 - A CONTRATANTE poderá denunciar o presente contrato e / ou ANEXO mediante simples aviso por escrito a CONTRATADA comprovadamente entregue com antecedência de 60 (sessenta) dias da data em que se deva considerar operada a interrupção dos serviços.
4.4 - A CONTRATADA poderá denunciar o contrato e / ou ANEXO mediante aviso por escrito a CONTRATANTE, entregue com antecedência de 90 (noventa) dias, pelo menos decorridos os 12 (doze) primeiros meses de assinatura.
4.5 - A CONTRATADA será dispensada da observância do prazo referido no item anterior, operando-se, nesse caso, a rescisão a data de sua comunicação a CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses;
a) Falta de pagamento pela CONTRATANTE, de qualquer importância devida decorrido 30 (trinta) dias do seu vencimento;
b) Se a CONTRATANTE alterar ou submeter dolosamente a condições inadequadas de uso site;
c) Se a CONTRATANTE utilizar o Site para outra empresa ou estabelecimento que não aquele indicado no preâmbulo deste Contrato e no ANEXO-1;
d) Se a CONTRATANTE vender, sublocar, sublicenciar, ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, qualquer item que compunha os Programas e Sistemas, sem prévia e expressa anuência da empresa;
e) Pela ausência de organização mínima operacional da CONTRATANTE no caso do Site Institucional, comprovados pelo Suporte Técnico através de laudos técnicos levados a ciência da CONTRATANTE e não regularizados, medida esta de última instância.
4.5.1- Ocorrendo a hipóteses B, C e D, acima, a CONTRATANTE incorrerá automaticamente na multa, de caráter penal, de valor correspondente a 100 (Cem) vezes o valor do Encargo Mensal fixado no ANEXO-1 - Item 1, corrigido na data do fato ocorrido, pelo índice em vigor previsto na cláusula 3, deste objeto contratual, sem prejuízo das perdas e danos que forem apurados.
4.6 – A rescisão poderá ocorrer em função das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5.0 - PROTEÇÃO DE PROGRAMAS E SITE:
5.1 - Qualquer alteração, implementação, aperfeiçoamento ou atualização de versão de Programas, somente poderá ser implementada pela empresa.
5.3 - Verificando-se a qualquer tempo, durante a vigência deste contrato ou após o seu termino, a utilização indevida, prevista na hipótese B, C e D do ITEM 4.5, do Site pela CONTRATANTE, ficará o mesmo sujeito ao pagamento da multa prevista na cláusula quarta, subitem 4.5.1 e das perdas e danos que forem apuradas.
6.0 - RECURSOS OFERECIDOS PELA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE se obriga a preparar as instalações elétricas e físicas dos equipamentos, conforme especificações da CONTRATADA e do fabricante dos equipamentos. A empresa especificará e a CONTRATANTE fornecerá todo o material necessário e utilizado nesta prestação de serviços.
6.1 - A CONTRATANTE também se obriga a manter funcionários treinados para a operação do Site.
7.0 – VINCULAÇÃO, FUNDAMENTO, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:
O presente contrato vincula-se a Lei 8.666/93 de 21/06/93 e posteriormente alterada pela Lei 8.883/94 de 08/06/94, e nos casos omissos, o disposto na legislação vigente.
7.1 - Aplicam-se integralmente a este instrumento, e especialmente aos casos omissos as disposições constantes no Capítulo III, seções I a V da Lei 8.666/93, com modificações posteriores, e supletivamente, a legislação civil vigente.
8.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Eventual omissão ou liberalidade de qualquer das partes em exigir o cumprimento dos termos e condições deste contrato e seu ANEXO, ou exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renuncia ou renovação, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
9.0 - FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Lajinha-MG, para solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
Assim ajustadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) Vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas, obrigando por si e seus sucessores.
Chalé em 07, de julho de 2022.
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 09.153.473/0001-01
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário do Abastecimento de água e tratamento de Esgoto
Testemunhas:
ANEXO-1
PREÇOS E CONDIÇÕES GERAIS
NUMERO DE USUÁRIOS: 01
DESCRIÇÃO DO SISTEMA E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
ITENS | DESCRIÇÃO | QUAT. MESES | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de Empresa para Locação de Licença de Uso e Manutenção de Plataforma Web de Site Institucional. | 12 Meses | R$: 650,00 | R$: 7.800,00 |
É importante que estejam disponíveis;
• Links para acesso de serviço ao cidadão
• Transparência de contas e ações do município
• Publicações oficiais para acompanhamento da população (Decretos, Licitações, Leis, Concursos, etc.)
• Informações básicas sobre: A cidade, a gestão atual, secretarias e serviços.
• Notícias e Calendário de Eventos
O Site deve conter informações sobre Transparência na internet
(Art. 48, II, da LC 101/00; Art. 8º, §2º, da Lei 12.527/11)
O Site deve ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação
(Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11. Para os municípios com menos de 10.000 habitantes esse item é considerado como uma boa prática de transparência.)
Deve conter informações sobre a receita nos últimos 6 meses, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado
(art. 48-A, Inciso II, da LC 101/00; art. 7º, Inciso II, do Decreto 7.185/10)
Deve Conter as despesas apresentam dados dos últimos 6 meses contendo:
• Valor do empenho
• Valor da liquidação
• Valor do Pagamento
• Favorecido
(Art. 7º, Inc. I, alíneas “a” e “d”, do Decreto nº 7.185/2010)
Deve apresentar dados nos últimos 6 meses contendo:
• Íntegra dos editais de licitação
• Resultado dos editais de licitação (vencedor é suficiente)
• Contratos na íntegra
(Art. 8º, §1º Inc. IV, da Lei 12.527/2011)
Deve divulga as seguintes informações concernentes a procedimentos licitatórios com dados dos últimos 6 meses
• Modalidade
• Data
• Valor
• Número/ano do edital
• Objeto
(Art. 8º, §1º Inc. IV, da Lei 12.527/2011 e Art. 7º, Inc. I, alínea “e”, do Decreto nº 7.185/2010)
O site deve apresentar:
• As prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior
• Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses
• Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses
• Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes
(Art. 48, caput, da LC 101/00; Art. 30, III, da Lei 12.527/11)
O Site deve possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise das informações;
(Art. 8º, §3º, II, da Lei 12.527/11. Para os municípios com menos de 10.000 habitantes esse item é considerado como uma boa prática de transparência.)
Possibilidade de entrega de um pedido de acesso de forma presencial
• Indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) físico
• Indicação do órgão
• Indicação de endereço
• Indicação de telefone
• Indicação dos horários de funcionamento (Art. 8º, §1º, I, c/c Art. 9º, I, da Lei 12.527/11)
Deve ter possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e- SIC)
(Art.10º, §2º, da Lei 12.527/11)
Deve apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação
(Art. 9º, I, alínea “b” e Art. 10º, § 2º da Lei 12.527/2011)
A solicitação por meio do e-SIC deve ser simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade;
(Art.10º, §1º, da Lei 12.527/11)
No site deve estar disponibilizado o registro das competências e estrutura organizacional do ente;
(Art. 8º, §1º, inciso I, Lei 12.527/11. Para os municípios com menos de 10.000 habitantes esse item é considerado como uma boa prática de transparência.)
O Portal deverá disponibilizar endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público
(Art. 8º, §1º, inciso I, Lei 12.527/11. Para os municípios com menos de 10.000 habitantes esse item é considerado como uma boa prática de transparência.)
Deve haver divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público;
(Esse item é considerado como uma boa prática de transparência a exemplo do Art. 7º,
§2º, VI, do Decreto 7.724/2012 e Decisão STF no RE com Agravo ARE 652777)
Deve haver divulgação de Diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem;
Pocrane, 07 de julho de 2022.
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 09.153.473/0001-01
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário do Abastecimento de água e tratamento de Esgoto
Testemunhas: