PROCESSO Nº 020/2020
PROCESSO Nº 020/2020
CONTRATO Nº 001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS
S.A - ABGF E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF.
A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS
,
,
S.A. – ABGF, empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor Comercial Norte, Xxxxxx 00, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Edifício Corporate Financial Center, Brasília-DF, CEP:70710-000, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001-45, representada por seu Presidente, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX,
, , portador do Registro
Geral nº , inscrito no CPF sob o nº xxx.329.878-xx, eleito no dia 19 de dezembro de 2019, pelo Conselho de Administração, e por sua Diretora de Garantias,
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, , , ,
portadora do Registro Geral nº , inscrita no CPF sob o nº xxx.979.301-xx, eleita em 29 de agosto de 2019, pelo Conselho de Administração, ambos domiciliados Setor Comercial Norte, Xxxxxx 00, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Edifício Corporate Financial Center, em Brasília – DF, na condição de administradora e representante do Fundo Garantidor de Infraestrutura – FGIE, por força dos arts. 32, 33, 37 e demais disposições da Lei 12.712/12, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, com sede no SBS, Xxxxxx 00, Xxxx 0 x 0 Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, neste ato, representada por seu (ua)
, , , , portador(a) do Registro
Geral nº
, inscrito(a) no CPF sob o xx
, xxx xxx (xx)
, , , , portador(a) do Registro
Geral nº
, inscrito(a) no CPF sob o nº
, e por seu (ua)
, , , , portador(a) do Registro
Geral nº
, inscrito(a) no CPF sob o nº
, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 020/2020-ABGF, referente ao Pregão Presencial nº 005/2020, com fundamento na Lei nº 10.520 de 2002, Decreto 3.555/2000, Decreto 10.024/2019 e ainda, Lei nº 13.303/2016, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de Instituição Financeira Oficial Federal autorizada e registrada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para a prestação de serviços de Custódia e Gerenciamento Financeiro dos recursos do Fundo Garantidor de Infraestrutura - FGIE, gerido e administrado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores – ABGF.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 Os serviços a serem disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, os seguintes instrumentos básicos:
2.1.1 Conta Corrente.
2.1.2 Aplicação em Investimentos do tipo Fundos, CDB e compromissadas ofertados pela CONTRATANTE.
2.1.3 Fundo de Investimento Exclusivo, com a possibilidade de aplicação em Títulos Públicos Federais Brasileiros, Títulos de Renda Fixa Emitidos por Empresas de Capital Aberto, Ações, Operações Compromissadas ou as respectivas Cotas de Fundos de Investimento dos tipos de investimentos citados, autorizando-se o uso de Derivativos para operações de hedge.
2.1.4 Sistema de gerenciamento digital de contas, com acesso via internet e os serviços padronizados.
2.1.5 Capacidade de realizar eletronicamente pagamentos, resgates, aplicações, agendamentos, visualização de saldos em tempo real, e acompanhamento gerencial de todas as operações acima descritas. O sistema deve ser capaz de suprir todas as necessidades da CONTRATANTE para operar, gerenciar e acompanhar o fluxo financeiro do Fundo, com execução das ações digitalmente.
2.1.6 Suporte e Atendimento por equipe especializada durante o horário comercial (08:00 às 18:00).
2.1.7 Custódia de valores mobiliários, incluindo a liquidação física e financeira dos ativos, escrituração de cotas de emissão do FGIE (controladoria de passivo), assim como os serviços de guarda, conciliação e informação de eventos associados a esses ativos. A guarda e conciliação de ativos compreende o controle, em meio escritural ou físico, dos ativos financeiros, a conciliação das posições registradas e a responsabilidade pelas movimentações dos ativos registrados no Fundo de Investimento.
2.1.8 Controladoria dos ativos e passivos do Fundo de Investimento, inclusive a execução dos procedimentos contábeis, conforme legislação em vigor e as normas estabelecidas pela ANBIMA, compreendendo, além de efetivação dos
lançamentos contábeis:
a) prestação de informações a órgãos reguladores;
b) atendimento à auditoria interna e externa da CONTRATANTE;
c) conciliação do ativo e passivo do Fundo com as demonstrações contábeis;
d) recebimento e guarda de documentos comprobatórios; e
e) recolhimento de taxas e impostos quando aplicáveis.
2.1.9 Consultoria e apoio na tomada de decisão estratégica da ABGF e orientação sobre investimentos, informações e perspectivas sobre cenários e mercado financeiro, equalização de informações relacionadas aos fundos, sempre que solicitado.
2.1.10 Assessoria nos esclarecimentos e informações na execução de tarefas relacionadas ao objeto da prestação de serviços e disponibilização de informações sobre temas de macroeconomia (i.e Panorama Diário; Agenda Semanal; Conjuntura Mensal; Cenário & Projeções e Perspectivas Econômicas – Doméstica e Internacional), Gestão de Ativos; Ata do Copom, Política Monetária e Cenário Econômico), para subsidiar a tomada de decisão em relação ao Fundo.
2.1.11 Ferramenta capaz de prover o administrador e/ou cliente de informações relativas às provisões de despesas, através de meios seguros definidos entre as partes, por intermédio de seus representantes legais.
2.1.12 Administração dos lançamentos do caixa relacionados ao pagamento de despesas do fundo/carteira, tais como taxa de auditoria, taxa de fiscalização da CVM, taxa de administração, dentre outros.
2.1.13 Atribuição de preços aos ativos e instrumentos financeiros segundo metodologia definida e auditável (“Apreçamento”).
2.1.14 Apuração diária do patrimônio líquido.
2.1.15 Apuração diária do valor da cota.
2.1.16 Emissão de relatórios mensais constando posições atualizadas de ativos, caixa e cotas, a serem apresentados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
2.1.17 Aplicação dos Recursos do Fundo pelo valor da cota de fechamento em vigor no dia da efetiva disponibilidade dos Recursos pelo FGIE, até o horário de 17h00.
2.1.18 Resgates de cotas que serão efetuados pelo valor da cota apurado no fechamento do dia útil subsequente à data do pedido do FGIE, que também deverá ser formalizado até o horário de 17h00.
2.2 Não serão estabelecidos valores mínimos ou máximos para movimentação ou permanência no Fundo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TREINAMENTO
3.1 A CONTRATADA deverá realizar treinamento, no idioma português, aos colaboradores da CONTRATANTE, nas dependências da ABGF na cidade de Brasília- DF, ou por meio de videoconferência, com o quantitativo de até 10 (dez) participantes definidos pela CONTRATANTE.
3.2 O primeiro treinamento será imediatamente após a assinatura do contrato, na data a combinar com a CONTRATANTE. Os demais ocorrerão sempre que a CONTRATANTE julgar necessário e deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação, facultando à CONTRATANTE eventual postergação.
3.3 O treinamento deverá contemplar, no mínimo, esclarecimentos dos acessos às informações, periodicidades, procedimentos/rotinas operacionais, sistemas e tudo o mais que se fizer necessário para o bom desempenho do objeto da contratação.
3.4 Os profissionais responsáveis por ministrar o treinamento deverão ser obrigatoriamente empregados do quadro da CONTRATADA, com notória especialidade na área de gestão de fundos.
3.5 O prazo de duração do treinamento será estipulado pela CONTRATADA, com extensão máxima de 20 (vinte) horas, avaliado e atestado pela CONTRATANTE.
3.6 No caso de não atestação, a CONTRATANTE poderá solicitar a prorrogação da duração do treinamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO TIPO DE CONTRATAÇÃO
4.1 Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão, pelo critério do MENOR PREÇO, PELA APRESENTAÇÃO DA MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ANUAL OFERTADA, de acordo com o que prevê a Lei nº 13.303/2016 c/c com a Lei n° 10.520/2002 e o Decreto nº 10.024/2019 (§ 4º do art. 1º).
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato.
5.2 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre falhas ou irregularidades detectadas na execução dos serviços.
5.3 Acompanhar, conferir e avaliar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA através de comissão e/ou pelo Fiscal/substituto deste Contrato especialmente designado.
5.4 Resolver as dúvidas e omissões porventura existentes nas especificações.
5.5 Responder, administrativamente por seus atos, na forma da regulamentação em vigor.
5.6 Observar o Estatuto Social do FGIE em sua plenitude, mantendo rígido controle de cumprimento de todos os seus artigos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e seus anexos, de sua proposta, e deste Contrato assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, em especial:
6.1.1 Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE, do FGIE ou de terceiros, observar o Estatuto Social do FGIE em sua plenitude, mantendo rígido controle de cumprimento de todos os seus artigos.
6.1.2 Responder, solidariamente com a CONTRATANTE, perante o FGIE e os cotistas, pela gestão dos ativos, por seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao Estatuto Social do Fundo e às disposições regulamentares aplicáveis, conforme estabelece o Estatuto do FGIE.
6.1.3 Ser responsável por todos os aspectos relativos à gestão dos recursos financeiros alocados, nos termos estipulados pela legislação vigente e no contrato celebrado com a CONTRATANTE.
6.1.4 Interagir com a equipe da Diretoria Executiva da CONTRATANTE a respeito de estratégias e resultados dos investimentos.
6.1.5 Monitorar, analisar e avaliar sua performance relativa, de acordo com o índice de referência estipulado.
6.1.6 Cooperar integralmente com os funcionários responsáveis pela Gestão Financeira e de Investimentos da CONTRATANTE, custodiante, administrador fiduciário, órgãos reguladores/fiscalizadores e consultores a respeito de informações previamente solicitadas.
6.1.7 Se responsabilizar pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na licitação.
6.1.8 Zelar pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste documento, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta.
6.1.9 Zelar pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste documento.
6.1.10 Detalhar, via Extrato Mensal, o mecanismo de cobrança bancária, extrajudicial e judicial dos Direitos da CONTRATANTE.
6.1.11 Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes.
6.1.12 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a prestação dos serviços.
6.1.13 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
6.1.14 Atender as solicitações do representante, corrigindo qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.
6.1.15 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.16 Apresentar, sempre que solicitado pelo Fiscal/substituto, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas no Termo de Referência, e neste instrumento contratual.
6.1.17 Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo apresentar, sempre a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos.
6.1.18 Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas no contrato e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais.
6.1.19 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência contratual, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
6.1.20 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações por ela solicitadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, e encaminhar qualquer solicitação da CONTRATANTE por intermédio do Fiscal/substituto deste Contrato.
6.1.21 Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do Fiscal/substituto deste Contrato designado pela CONTRATANTE.
6.1.22 Preparar e apresentar relatórios sobre o planejamento e execução das atividades em até 03 (três) dias úteis.
6.1.23 Estabelecer um único preposto, responsável pelos serviços, que será o ponto de contato entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
6.1.24 Apresentar a Proposta de Regulamento do Fundo de Investimento, que contemple todo o detalhamento dos serviços prestados, com um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura deste contrato.
6.1.25 Divulgar Informações, Encargos, e Política do exercício do direito de voto.
6.1.26 Processar os pedidos de aplicação de recursos apresentados pelo FGIE até às 17h00 da mesma data da solicitação.
6.1.27 Processar os pedidos de resgate de recursos apresentados pelo FGIE até às 17h00 da mesma data da solicitação.
6.1.29 Emitir diariamente, saldo de caixa, mediante arquivos definidos pela ANBIMA.
6.1.31 As informações descritas nos subitens 6.1.28 a 6.1.30 supra também deverão ser disponibilizados para a CONTRATANTE por consulta on line.
6.1.32 Efetuar semestralmente uma reunião com a CONTRATANTE, sem prejuízo de mais reuniões se necessárias, para demonstração de cenários e comportamento do Fundo Exclusivo a ser constituído, elaborando inclusive Atas para registro.
6.1.33 Disponibilizar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento de cada mês, informações omitidas sobre a identificação e quantidade de operações e/ou posições, que a critério do gestor, possam comprometer a sua atuação, conforme facultado pela legislação em vigor.
6.1.34 Manter às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem, o registro de cotistas, livro de atas de Assembleias Gerais, livro ou lista de presença de cotistas, pareceres do auditor independente, registros contábeis referentes às operações e ao
patrimônio do Fundo e a documentação relativa às suas operações, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
6.1.35 Manter serviço de atendimento aos cotistas, e indicar responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de informações.
6.1.36 Ter capacidade para suportar número ilimitado de usuários utilizando a ferramenta simultaneamente, com:
a) suporte de número ilimitado de transações simultâneas; e
b) controle de número ilimitado de cotistas.
6.1.37 Possuir registro de todas as transações realizadas no sistema, gravando por tempo indeterminado as informações de qual foi o usuário responsável, que transação foi realizada, data e horário que a transação foi realizada, e disponibilizar consulta através de relatórios gerenciais.
6.1.38 Adequar e manter o sistema atualizado com a normatização que abrange o funcionamento de fundos e clubes de investimentos emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Banco Central do Brasil, Receita Federal do Brasil, além da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, órgão de auto regulação para fundos de investimento.
6.1.39 Prestar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos e neste Contrato, dentro dos parâmetros definidos e em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis, além das recomendações aceitas pela boa técnica.
6.1.40 Efetuar a leitura de todas as condições da contratação constantes neste documento, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento.
6.1.41 Zelar e responder pela privacidade e sigilo das informações (Xxxxx XX), de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
6.1.42 Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.1.43 A CONTRATADA deverá assinar a Declaração de Vedação ao Nepotismo (Anexo III), declarando que seus sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou dirigente(a) não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACORDO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS
7.1 A CONTRATADA deverá atender a Níveis Mínimos de Serviço exigido e o cumprimento de prazos, estabelecidos pelos indicadores, constantes neste Contrato, Anexo I – Acordo de Níveis Mínimos de Serviço.
7.2 Para a consecução dos serviços será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define a CONTRATANTE como responsável pela Gestão do Contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos serviços entregues e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos a seu cargo.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação do funcionamento do fundo administrado pela CONTRATADA, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados para tal fim.
8.2 O acompanhamento mensal e a qualidade dos serviços prestados serão avaliados com base nos seguintes critérios:
a) rentabilidade mensal, semestral e anual dos investimentos;
b) prestação de informações tempestivas à CONTRATANTE no que se refere à rentabilidade, matriz de riscos e decisões de investimentos do fundo; e
c) manutenção do investimento em capital humano e tecnológico direcionados à gestão dos investimentos do fundo.
8.3 O Fiscal, ao verificar qualquer inconformidade, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova notificação à CONTRATADA para a adequação contratual.
8.4 As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser levadas, por escrito, ao conhecimento da Gerência Executiva Administrativa e Financeira - GEAFI, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias a cada caso.
8.5 O Fiscal da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
8.6 As ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados pelo Fiscal serão registrados e comunicados, por escrito, à CONTRATADA, pela DIAFI/GEAFI, fixando- se prazo para a sua correção, conforme norma de fiscalização e gestão de contratos da CONTRATANTE.
8.7 A presença da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
8.8 O início das atividades previstas neste contrato dar-se-á mediante reunião inicial entre CONTRATANTE e CONTRATADA, após assinatura deste contrato, com a participação da comissão e/ ou do Fiscal e do preposto, para entendimento das etapas deste contrato, da metodologia de trabalho, forma de acompanhamento e aceite das entregas.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 As sanções serão aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela inexecução total ou parcial deste Contrato, garantida a prévia defesa. A CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.3 As multas poderão ser de natureza moratória ou compensatória, e poderão ser aplicadas cumulativamente, desde que seja aberto processo administrativo para este fim.
9.4 Na aplicação das multas deverá ser observado o princípio da proporcionalidade estritamente necessário ao atendimento do interesse da CONTRATANTE, observando-se a incidência dos seguintes percentuais:
a) de 0,2% (dois décimos por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal das taxas de administração e de custódia consolidadas do mês anterior ao fato por ocorrência ou dia de atraso, no caso de multa moratória e, para multa compensatória, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato.
9.5 Em consonância ao disposto no art. 84, da Lei nº 13.303/2016, as sanções previstas na alínea “c”, do subitem 9.1 poderão ser aplicadas à Instituição Financeira que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE
em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência, neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
9.7 Se a falha detectada ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no item anterior.
9.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no prazo estabelecido no item 9.2.
9.9 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a CONTRATADA será descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
9.10 Além das multas especificadas nos itens anteriores, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei nº 13.303/2016, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados no Anexo I – Acordo de Níveis Mínimos de Serviços, deste Contrato.
9.11 As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
9.12 Qualquer irregularidade operacional detectada pela CONTRATANTE em relação aos códigos ANBIMA que a CONTRATADA tenha aderido, será informada por escrito, bem como registrada junto à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
9.13 A CVM é a autoridade competente para aplicar as eventuais sanções no caso de atuação do FUNDO em desacordo com a regulação e legislação de fundos de investimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do próprio Fundo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 5 (cinco) anos, previsto no Art. 71 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 As partes acordam que em razão da inclusão da CONTRATANTE no Programa Nacional de Desestatização – PND (Decreto nº 10.007, de 05/09/2019), o
Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela CONTRATANTE, bastando um simples comunicado para formalizar a rescisão.
12.2 Na hipótese de rescisão unilateral da CONTRATANTE, a CONTRATADA isenta a CONTRATANTE do pagamento de quaisquer multas ou encargos advindos da extinção antecipada deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 A CONTRATADA será remunerada diretamente pelo Fundo a ser constituído, na forma disposta em regulamento, à razão fixada na licitação, incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo.
13.2 A multa porventura aplicada à instituição financeira CONTRATADA, de acordo com o item 9 – Sanções Administrativas e os prejuízos por ela causados ao FGIE ou à CONTRATANTE poderão ser deduzidos de quaisquer créditos a ela devidos, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos. Caso não seja possível a dedução mencionada, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
15.1 Os serviços contratados não serão reajustados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 Não será admitida a subcontratação de empresas ou de pessoal para as atividades dos serviços contratados, exceto entre controlador, suas subsidiárias e controladas, reciprocamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
17.1 O valor total estimado deste Contrato, para o período de 12 meses é de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais) apurado de acordo com o resultado da tabela abaixo:
Patrimônio Líquido | Taxa de Administração + Taxa de Custódia Máxima |
Até R$ 500 | 0,0500% a.a. |
De R$ 500 até R$ 1.000 | 0,0400% a.a. |
De R$ 1.000 até R$ 1.500 | 0,0350% a.a. |
De R$ 1.500 até R$ 2.000 | 0,0300% a.a. |
De R$ 2.000 até R$ 3.000 | 0,0200% a.a. |
Acima de R$ 3.000 | 0,0100% a.a. |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE
18.1 As partes reconhecem que, tendo em vista a prestação dos serviços descritos no Termo de Referência e neste Contrato, será mantido o contato com informações privadas de ambas as partes, que podem e devem ser consideradas “segredo empresarial”. Essas informações deverão ser tratadas como confidenciais em toda e qualquer situação e não poderão ser divulgadas a terceiros não autorizados sem prévia autorização expressa da CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA responsável por ressarcir quaisquer prejuízos acarretados pela quebra do sigilo. O dever de confidencialidade, Anexo II – Termo de Confidencialidade, previsto nesta sessão deverá ser estendido aos integrantes ou participantes envolvidos na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1 Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, e na vigente Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 – Anexo X, emanada pelo antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
19.2 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento contratual
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 13.303/2016 e nos princípios do direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
21.1 Este Contrato guarda conformidade com o Edital e seus Anexos, do Pregão Presencial nº 005/2020, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 020/2020-CONTRATANTE que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1 A publicação resumida deste Contrato, no Diário Oficial da União, ocorrerá na forma do §2º, do art. 51, da Lei 13.303/2016, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO
23.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2021.
Representante legal da CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretora de Garantias | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente |
Representante legal da CONTRATADA
Assinatura da Contratada Assinatura da Contratada
Assinatura da Contratada
TESTEMUNHAS:
1. Nome CPF | 2. Nome CPF |
ANEXO I - ACORDO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS – ANS
1) As apurações dos indicadores de Nível Mínimo de Serviço exigido, feitas pela CONTRATANTE irão indicar a efetividade do atendimento dos resultados esperados e permitir a análise gerencial dos processos.
2) No indicador de Nível Mínimo de Serviço está definida a maneira pela qual estes fatores serão avaliados e as deduções a serem aplicadas na fatura, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável.
3) A simples aplicação das sanções por descumprimento do acordo de nível de serviço não exime a CONTRATADA de outras penalidades estabelecidas no Edital.
4) Em caso de descumprimento dos indicadores de Nível Mínimo de Serviço a CONTRATADA poderá ser penalizada pelo não atendimento, após analisadas as justificativas apresentadas, conforme tabela abaixo.
5) Caso o somatório das multas aplicadas ao serviço ultrapasse 10% (dez por cento) do valor mensal das taxas consolidadas poderá ensejar a rescisão do Contrato, independentemente das demais sanções cabíveis.
Tabela 1– Descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço e Penalidades.
INDICADOR | PERIODICIDADE | PENALIDADES |
Deixar de prestar informações tempestivas à CONTRATANTE no que se refere à rentabilidade, matriz de riscos e decisões de investimentos do fundo. | Uma vez | Advertência |
Mais de uma vez | Multa de 0,5% sobre o valor mensal das taxas consolidadas do mês anterior ao da ocorrência, por dia de atraso. | |
Deixar de executar os procedimentos | ||
contábeis, conforme legislação em vigor e as normas estabelecidas pela ANBIMA, | Uma vez | Advertência |
compreendendo, além de efetivação dos | ||
lançamentos contábeis: a elaboração de | ||
Multa de 10% sobre o valor mensal das taxas consolidadas do mês anterior ao fato, por ocorrência. | ||
informações financeiras para publicação; | ||
a prestação de informações a órgãos | ||
reguladores; não atender à auditoria | ||
interna e externa da ABGF; não conciliar | ||
as demonstrações contábeis com aquelas constantes à controladoria do | Mais de uma vez | |
ativo e passivo do Fundo; não receber | ||
e/ou guardar os documentos | ||
comprobatórios e recolhimento de taxas e | ||
impostos quando aplicáveis. | ||
Ocorrência de falha de Sistema na Disponibilização de troca de informações e/ou no acesso aos procedimentos | Uma vez | Advertência |
INDICADOR | PERIODICIDADE | PENALIDADES |
operacionais, atualizados instantaneamente por mais de três horas diárias. | Mais de uma vez | Multa de 5% sobre o valor mensal das taxas consolidadas do mês anterior ao fato, por ocorrência. |
Deixar de prestar assessoria nos esclarecimentos e informações na execução de tarefas relacionadas ao objeto da prestação de serviços. | Uma vez | Advertência |
Mais de uma vez | Multa de 10% sobre o valor mensal das taxas consolidado do mês anterior ao fato, por ocorrência. | |
Não emissão diária, do saldo de caixa, mediante arquivos definidos pela ANBIMA. | Uma vez | Advertência |
Mais de uma vez | Multa de 0,4% sobre o valor mensal das taxas consolidadas do mês anterior ao da ocorrência, por dia de atraso. | |
Não apuração diária do patrimônio líquido | Uma vez | Advertência |
Mais de uma vez | Multa de 0,5% sobre o valor mensal das taxas consolidadas do mês anterior ao da ocorrência, por dia de atraso. | |
Não apuração diária do valor da cota do Fundo. | Uma vez | Advertência |
Mais de uma vez | Multa de 0,5% sobre o valor mensal das taxas consolidadas do mês anterior ao da ocorrência, por dia de atraso. | |
Não emissão de relatórios mensais constando posições atualizadas de ativos, caixa e cotas, a serem apresentados até o décimo quinto (décimo quinto) dia útil do mês subsequente. | Uma vez | Advertência |
Mais de uma vez | Multa de 0,5% sobre o valor mensal das taxas consolidadas no mês anterior ao da ocorrência, por dia de atraso. |
INDICADOR | PERIODICIDADE | PENALIDADES |
4.1 Não aplicar Recursos do Fundo pelo valor da cota de fechamento em vigor no dia da efetiva disponibilidade dos Recursos pelo FGIE. | Uma vez | Advertência |
Mais de uma vez | Multa de 10% sobre o valor mensal das taxas consolidadas no mês anterior ao fato, por ocorrência. | |
Não resgatar as cotas pelo valor apurado no fechamento do dia útil subsequente à data do pedido do FGIE. | Uma vez | Advertência |
Mais de uma vez | Multa de 10% sobre o valor mensal das taxas consolidadas no mês anterior ao fato, por ocorrência. | |
4.2 Não creditar na conta corrente do FGIE os resgates efetuados no prazo máximo definido na proposta. | Uma vez | Advertência |
Mais de uma vez | Multa de 10% sobre o valor mensal das taxas consolidadas no mês anterior ao fato, por ocorrência. | |
Não realização dos demais serviços previstos no Termo de Referência. | Uma vez | Advertência |
Mais de uma vez | Multa de 0,2% sobre o valor mensal das taxas consolidadas no mês anterior ao fato, por ocorrência ou dia de atraso. |
ANEXO II - Termo de Confidencialidade e Sigilo – Prestadores de Serviço
,
,
,
Pelo presente instrumento, a empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, com sede no SBS, Xxxxxx 00, Xxxx 0 x 0 Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, representada por
seu (ua) , portador(a) do
Registro Geral nº , inscrito(a) no CPF sob o xx , xxx xxx
(xx)
, , ,
, portador(a) do
Registro Geral nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , e por seu
(ua)
, , ,
, portador(a) do
Registro Geral nº , inscrito(a) no CPF sob o nº perante a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias – ABGF, na qualidade de prestador de serviços, declara estar ciente e concordar com a Política de segurança da Informação composta por suas Diretrizes Gerais, Normas, Procedimentos e Instruções, que foram apresentadas por ocasião da assinatura do contrato.
Declaramos, também, estar ciente de que todos os acessos realizados à internet, pelos funcionários por nossa empresa alocados na CONTRATANTE, bem como o conteúdo das mensagens enviadas através do Correio Eletrônico corporativo são monitorados automaticamente.
BSB>, 10 de fevereiro de 2021.
Assinatura da Contratada Assinatura da Contratada
Assinatura da Contratada
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
A CONTRATADA DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. Seus sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou dirigente(a) da CONTRATANTE e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CONTRATANTE com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente Contrato;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da contratação/licitação;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o a licitação/contratação;
- autoridade da CONTRATANTE hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
2. Não tem e que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto deste Contrato, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos
1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com empregado(s) CONTRATANTE que exerça cargo(m) em comissão ou função de confiança ou com dirigente(a) CONTRATANTE:
- em área da CONTRATANTE com gerenciamento sobre o Contrato ou sobre o serviço objeto do presente Contrato;
- na área demandante da contratação/licitação;
- na área que realiza a licitação/contratação.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2021.
Assinatura da Contratada Assinatura da Contratada
Assinatura da Contratada