EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2023
Regime: prestação de serviços Tipo: Menor Preço Item
Objeto: Aquisição de materiais permanentes para atender a demanda do Programa “Economia Popular Solidária”. Fonte de Recursos: Convênio de Saída nº 1481000151/2020 SEDESE.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
,
retirou
Edital
de
Pregão
nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações,
respostas
a
esclarecimentos
e
impugnações
pelo
e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PELO E- MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
.................................................................................. 8
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 19
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 24
11 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL) 27
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 29
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 32
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 38
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 48
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 50
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 53
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 059/2023 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2023
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, torna público que fará realizar licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço por item, em sessão pública, através do site da Plataforma de Licitações AMM-Licita (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), para o fornecimento do objeto constante do item 2 com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal 442, de 23 de dezembro de 2014, (que regulamenta, no âmbito municipal, as formas presencial e eletrônica na modalidade pregão), Decreto Municipal nº 015, de 13 de janeiro de 2015, que regulamenta o registro de preços no âmbito da Administração Municipal e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e Equipe de Apoio, designados através do Decreto nº 18, de 06 de janeiro de 2023.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 24 de fevereiro de 2023, às 09:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2.2 O Edital e os demais documentos complementares poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Diamantina, através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/, na Plataforma de Licitações AMM Licita, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e também no prédio sede da Prefeitura Municipal, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação, em meio magnético, mediante a apresentação de mídia gravável.
1.2.3 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, no site da Prefeitura Municipal.
1.2.4 A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o endereço informado ou não visualize a alteração no Site supracitado, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2 – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto aquisição de diversos materiais permanentes para atender a demanda do Programa “Economia Popular Solidária”, Fonte de Recursos: Convênio de Saída nº 1481000151/2020 SEDESE, conforme Anexo I ao presente edital.
2.2 Os recursos destinados à execução do presente objeto são oriundos do Convênio nº 1481000151/2020, Processo 14780.01.0003979/2020, firmado entre o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e o Município de Diamantina.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, diretamente pela plataforma de licitações – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx > edital PE 008/2023 > esclarecimentos.
3.2 Os pedidos de esclarecimento poderão também ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, exclusiva e diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido o Pregoeiro, no horário de 08h00min (oito) às 18h00min (dezoito) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados, podendo ser designada nova data para a realização do Certame.
3.3.3 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo pregoeiro no site da Plataforma de Licitações AMM-Licita (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
3.3.4 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.3.5 As decisões sobre as impugnações, bem como os esclarecimentos, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no site da Plataforma de Licitações AMM-Licita (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
3.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus documentos complementares.
4.1.1 A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativas, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
4.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
4.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
4.2.6 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993;
4.2.6.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.8 Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.2.9 Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
4.2.10 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.11 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.6 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.7 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.8 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da AMM Licita (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Diamantina, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
* Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
* Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
* Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
* Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei 8666/93.
* Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como
ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
5.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
6.14 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.14.1 Valor unitário e total do lote e seus itens;
6.14.2 Marca dos produtos ofertados.
6.14.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
6.15 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
6.16 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.17 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.18 O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.19 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
6.20 No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado
o descritivo do Edital.
6.21 Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência poderá ensejar em desclassificação, a critério do Pregoeiro, que pautará sua análise e atuação no caso em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado
na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, ou Municipal, conforme o caso, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 90 (noventa) dias;
7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG =
ATIVOCIRCULANTE + REALIZÁVELALONGOPRAZO PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO
SG =
ATIVOTOTAL
PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO
LC =
ATIVOCIRCULANTE PASSIVOCIRCULANTE
7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo
deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
7.3.5 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.3.6 No caso de apresentação de balanço e demais demonstrativos contábeis, os mesmos deverão ser referentes ao ano de 2021, conforme entendimento consignado pelo TCU no Acórdão nº 1999/2014, Processo n° 015.817/2014-8, Plenário, da relatoria do Ministro Xxxxxx Xxxxxx, em 30/07/2014, o qual determina que o prazo para apresentação dos balanços patrimoniais para fins de licitação, mesmo para as empresas tributadas com base no lucro real ou presumido, utilizadoras ou não do SPED, é aquele disposto no art. 1.078 do Código Civil, ou seja, 30 de abril do ano subsequente.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Alvará de Localização e Funcionamento vigente, relativo à sede do licitante;
7.4.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.2.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.2.2 local e data de emissão;
7.4.2.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.2.4 período de fornecimento/prestação de serviço;
7.4.3 DECLARAÇÕES:
7.4.4 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.4.5 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.4.6 Declaração de que o licitante cumprirá a cota de aprendiz a que está obrigada (art. 429 e seguintes da CLT), conforme modelo contido no Anexo III deste Edital. Esta certidão deverá ser apresentada apenas para assinatura do termo contratual. Estão dispensadas de apresentar esta declaração as microempresas, empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, conforme inciso II, artigo 3º da Instrução Normativa SIT nº 146 DE 25/07/2018.
7.5 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.5.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Diamantina poderá apresentá-
lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.5.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.5.2 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.5.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.5.4 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.5.5 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, em prazo razoável para tanto, sendo de no mínimo 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.5.6 Os documentos de habilitação, previamente inseridos na plataforma, serão analisados pelo Pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio.
7.5.6.1 Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá convocar o licitante para a apresentação de documentos complementares ou faltosos, abrindo-se convocação para apresentação de anexo via sistema. Para tanto será concedido o prazo mínimo de 02 (duas) horas para atendimento da convocação, podendo esse prazo ser prorrogado a critério do Pregoeiro ou a pedido do licitante, por igual período de tempo por uma única vez.
7.5.6.2 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5.6.3 O não atendimento da convocação do Pregoeiro implicará na desclassificação da proposta do licitante convocado.
7.5.7 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico/Termo de Referência.
8.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.8 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
8.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que
houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor.
8.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
8.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre
propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.29.1 produzidos no país;
8.29.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.29.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.29.4 produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.32 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.33 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.34 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus documentos complementares.
9.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9.1 Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
9.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.11 O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
10 – DO JULGAMENTO
10.1 Para julgamento, será adotado o critério de menor preço por item/lote, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
10.3 Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.4 No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
10.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.6 Serão rejeitadas as propostas que:
10.6.1 Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
10.6.2 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
10.7 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
10.7.1 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10.8 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
10.9 Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
11 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
11.1 A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
11.2 Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente o Pregoeiro poderá liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12 – DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulário próprio, bem como os memoriais e eventuais contrarrazões pelas demais licitantes.
12.1.1 O Pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
12.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
12.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
12.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.1.5 O encaminhamento de memoriais deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.2 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados o Pregoeiro, que poderá:
12.2.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
12.2.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente.
12.3 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
12.4 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o Pregoeiro reconsiderar sua decisão.
12.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
12.6 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx e disponibilizados no endereço: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
12.7 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a preclusão do direito de recurso e a declaração de vencedora provisória pelo Pregoeiro à licitante da menor proposta devidamente habilitada.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
13.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá ao
modelo em documento complementar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
14.2 O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
14.3 Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 14.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
14.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
15.1.1 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome
do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
15.1.2 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Diamantina, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
15.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Diamantina e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Diamantina.
15.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100) 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
15.4 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
• 01.1960.08.0244.0019.1118.4.4.90.52.00.00
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes:
16.1.1 Advertência por escrito;
16.1.2 Multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93:
16.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
16.1.2.2 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
16.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-
lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
16.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
16.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
16.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
16.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
16.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
16.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
16.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade;
16.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 17.1.
16.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
16.5 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
16.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
16.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
16.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
16.5.4 Não mantiver a proposta;
16.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
16.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
16.5.7 Cometer fraude fiscal.
16.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
16.7 As sanções relacionadas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.5 O Pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
17.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.8 O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus documentos complementares, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
17.9 E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos
17.10 No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus documentos complementares, prevalecerão as disposições do primeiro.
17.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus documentos complementares, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.12 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
17.13 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no art. 93, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.14 O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
17.15 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.16 O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
17.17 Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às 18h ou pelo telefone
(00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
17.18 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no Centro Administrativo Municipal, na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, e será fornecido mediante a apresentação de mídia gravável. O edital também poderá ser adquirdo por download no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
17.19 Este Edital possui 63 páginas numeradas, sendo:
17.19.1 Índice do Edital: página 02;
17.19.2 Normas da Licitação: páginas 03 a 37;
17.19.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 38 a 47;
17.19.4 Anexo II - Proposta Comercial: páginas 48 a 49;
17.19.5 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 50 a 52;
17.19.6 Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 53 a 63; Diamantina (MG), 01 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Municipal
1. OBJETO: Aquisição de diversos materiais permanentes para atender a demanda do Programa “Economia Popular Solidária”. Fonte de Recursos: Convênio de Saída nº 1481000151/2020 SEDESE.
2. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
Item | Descrição do Produto | Quantidade | Unidade | Preço Médio |
00001 | BALCÃO ARAMADO Balcão aramado modulado com pintura Epóxi e tampo de vidro no tamanho de 1,50 x 1,00 x 0,30. | 2 | UN | 1.522,2100 |
00002 | BALCÃO CAIXA Balcão caixa - atendimento p/ comercio - (seco) preto 70 CM com vidro. Todo em MDF, com gaveta, prateleira mais reforçada 109 cm de altura X 70cm de comprimento X 50 cm de profundidade. | 1 | UN | 1.781,9200 |
00003 | BALCÃO VITRINE EXPOSITOR Balcão Vitrine Expositor Comercial (Gabinete: MDP/MDF 15mm; Interno: MDP/MDF 15mm; Prateleiras: MDP/MDF 15mm) (Medidas do Produto: Altura 107 cm, Largura 56 cm, comprimento 1,80m). (2 portas, 1 vidro frontal, 2 prateleiras) . Capacidade: 10kg por prateleira. | 1 | UN | 1.656,3300 |
00004 | ESTANTE DE AÇO Estante de Aço com 06 prateleiras; Reguláveis - Cor: Branca. Medidas: altura 183cm x largura 92 cm x profundidade 30 cm. | 5 | UN | 342,3600 |
00005 | MESA PARA ESCRITÓRIO Mesa Para Escritório (medidas: largura: 100cm, profundidade: 60cm, altura: 075cm). | 2 | UN | 393,1600 |
00006 | TENDA BARRACA ARTICULADA Gazebo Tenda Barraca Articulado (Altura 2.5 m x Comprimento 3 m x Largura 3 m). Material do tecido: Poliéster Materiais da armação: Aluminio, Ferro Galvanizado. | 7 | UN | 1.082,8100 |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A finalidade do presente CONVÊNIO DE SAÍDA, é a consecução de objetivos de interesse público e recíproco, especialmente, a redução das vulnerabilidades sociais, a promoção do desenvolvimento comunitário e a inclusão social e produtiva da população. Os materiais requisitados no presente termo visam equipar e adequar a infraestrutura do Programa da economia
Popular Solidária. Vale ressaltar que o uso contínuo dos mobiliários e equipamentos enseja o desgaste e danificação dos mesmos comprometendo a estrutura física. O investimento, visa proporcionar condições ideais para a realização das atividades desenvolvidas diariamente, tanto para os servidores quanto para usuários, oferecendo assim, um serviço social contínuo e de qualidade a todos os usuários da Economia Popular Solidária.
4. FORMA, PRAZO E LOCAL
4.1. A entrega será em 30 dias úteis, após o recebimento da nota de Autorização de Fornecimento.
4.2. Local de entrega será na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx/XX. Telefone (00) 00000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda à sexta -feira, exceto feriados, no horário de 07h00min as 16h00min na presença de um funcionário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
4.3. Fica a cargo do fornecedor, o frete, a carga e a descarga até o local de entrega.
5. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
5.1. O objeto será recebido:
5.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 15 (quinze dias úteis) dias do recebimento provisório.
5.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
6. PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 92385, Coordenadora do Núcleo de Compras e Licitação SUAS. Telefone: (38) 0 0000- 0000. E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 510, Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Social. Telefone (00) 0 0000-0000 Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execuşão do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei N° 8.666, de 1993.
7. DA VALIDADE DOS PRODUTOS:
7.1. A Contratada deverá comprometer-se a entregar os produtos com garantia de no mínimo 12 (doze) meses, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se inferior e/ou superior.
7.2. O início do período de garantia dar-se-á na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos.
7.3. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
7.3.1. Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
7.3.2. Rompimento indevido do lacre de garanti a dos produtos.
7.4. A movimentação dos produtos entre unidades da Contratante efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
7.4.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
7.5. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.070 de 11 de setembro de 1990.
7.6. A Contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a Contratante, a substituição dos produtos objetos deste Termo de Referência, quando os mesmos apresentarem defeitos de fábrica ou divergência em relação às especificações exigidas.
7.7. A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 60 (sessenta) dias corridos, contados da comunicação realizada pela Contratante.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme definido pela Divisão de Compras e Almoxarifado e/ou pelo setor de licitação.
9. OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
9.1. DA CONTRATADA:
9.1.1. Efetuar a entrega dos equipamentos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do presente termo e contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.1.2. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os arts. 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990);
9.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da contratação;
9.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. DA CONTRATANTE:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do presente termo e contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.5. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos neste Termo de Referência.
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
10.1. Menor Preço por Item.
11. SANÇÕES APLICÁVEIS
11.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa, nos seguintes termos:
11.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
11.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
11.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
11.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados,Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o Art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
11.4. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
11.4.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
11.4.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
11.4.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
11.4.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
11.4.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
11.4.6. Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade;
11.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.2.
11.6. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
11.7. As sanções relacionadas nos itens 11.1 também poderão ser aplicadas àquele que:
11.7.1. Apresentar declaração ou documentação falsa;
11.7.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
11.7.3. Não mantiver a proposta;
11.7.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
11.7.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.7.6. Cometer fraude fiscal;
11.7.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
11.7.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame.
11.8. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Diamantina.
12. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
12.2. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
12.3. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
12.4. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
12.5. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
12.6. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
13. DO VALOR ESTIMADO:
13.1. O valor total estimado para a aquisição dos materiais permanentes é de R$ R$ 16.560,46 (dezesseis mil e quinhentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos) nos quais deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com a aquisição de materiais permanentes.
13.2. Seguem no processo 03 (três) orçamentos de cada um dos produtos fazendo a média individual de cada e somados.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
14.1. As despesas decorrentes da contratação serão custeadas com recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 01.1960.08.0244.0019.1118.4.4.90.52.00.00
Ficha:1959 Fonte: 2.000.000.0000.000 Conta: 51.258-3
15. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
15 1. O prazo de vigência do contrato oriundo do presente processo será de 12
(doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
16. ORIGEM DOS RECURSOS
( )Federal;
( ) Estadual;
( ) Recursos próprios;
( x ) Outros (Emenda Parlamentar Estadual )
17. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E ORÇAMENTOS
17.1. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 92385, Coordenadora do Núcleo de Compras e Licitação SUAS. Telefone: (00) 0 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Diamantina, 11 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Saraiva Coordenadora do Núcleo de Compras e Licitação SUAS
Nágila Steffânia Costa
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º/ANO (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
ITEM – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |
R$ | R$ | ||
Marca/Modelo | |||
Prazo de Garantia | |||
Assistência Técnica |
Prazo de Entrega | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | |
Prazo de Validade da Proposta | ||
Local de Entrega | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Data e local. | ||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZ
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, cumprirá a cota de aprendiz a que está obrigada, nos termos do artigo 429 e seguintes da CLT.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: Esta certidão deverá ser apresentada apenas quando da assinatura do termo contratual, sendo esta condição para sua efetivação.
CONTRATO N.º
Contrato que entre si celebram o Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, e a empresa
.
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2023, aquisição de diversos materiais permanentes para atender a demanda do Programa “Economia Popular Solidária”. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE
Município de Diamantina Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx CNPJ: 17.754.136/0001-90
Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, CPF XXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a objeto aquisição de diversos materiais permanentes para atender a demanda do Programa “Economia Popular Solidária”, Fonte de Recursos: Convênio de Saída nº 1481000151/2020 SEDESE, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 008/2023 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
PREÇO GLOBAL (R$) |
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão nº. 008/2023, no endereço indicado, pela Gerência de Compras na Nota Autorizativa de Fornecimento – NAF.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de dias.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta
bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
IV - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
Cláusula sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
• 01.1960.08.0244.0019.1118.4.4.90.52.00.00
Cláusula sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
II - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
III - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
IV - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
V - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
VI - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§ 2º - DA CONTRATADA
I - Executar os serviços conforme especificações do TR e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
II - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
III - Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
IV - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
V - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
VI - Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
VII - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
VIII - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
IX - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
X - Não permitir a utilização do trabalho do menor;
XI - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no TR ou na minuta de contrato;
XIII - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei Nº 8.666, de 1993;
XIV - Disponibilizar para os itens que as exigem no APÊNDICE I - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT por profissional devidamente registrado nos respectivos órgãos de classe Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, arcando também com os pagamentos das taxas cabíveis.
XV - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos,
renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
Cláusula oitava - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b)0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
§ 4º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
Cláusula nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula décima– DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula décima primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula décima segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou
pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula décima terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato.
Cláusula décima quarta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula décima quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Diamantina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Diamantina (MG), de de . CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: