MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2016
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2016
Tipo de Comparação: por item Tipo de Julgamento: menor preço
O Município de Timbó/SC, CNPJ n.º 83.102.764/0001-15, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, através da Secretaria de Fazenda e Administração, representada por sua Secretária, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL objetivando a contratação de SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE VPS (SERVIDOR VIRTUAL PRIVADO) EM ESTRUTURAS DE DATACENTER, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE ALTA DISPONIBILIDADE E ESPAÇO FÍSICO PARA ARMAZENAMENTO, "BACKUP" E PROCESSAMENTO DE DADOS CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E/OU INDIRETA, ESTABELECIDAS PELA SECRETARIA DA
FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO, cujas especificações constam do Anexo I.
Rege a presente licitação, a Lei n.º 8.666/1993, a Lei n.º 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Municipal nº 445/2006 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes, juntamente com o credenciamento, deverão ser protocolados* e entregues na Central de Protocolos da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limites abaixo descritos:
Data: 12/05/2016
Hora: 09h00min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Central de Protocolo – XXXX 00
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Central de Protocolo do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto, serão desclassificados.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data: 12/05/2016
Hora: 09h10min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Sala de Licitações
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 2038;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 89.120-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE: segunda a sexta-feira, das 08hs às 12hs, e das 14hs às 17hs.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por objetivo receber proposta para serviços de hospedagem de VPS (servidor virtual privado) em estruturas de datacenter, incluindo a locação de infraestrutura de alta disponibilidade e espaço físico para armazenamento, "backup" e processamento de dados conforme as necessidades da administração direta e/ou indireta, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
1.2 - A Contratada não pode subempreitar, ceder ou sublocar, o item/objeto que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Administração, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
2 - DO ORÇAMENTO
2.1 - Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
3 | Administração Geral |
1 | Administração Geral |
2012 | MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
333903997000000 | Despesas de teleprocessamento |
1000000 | Recursos Ordinários |
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
3.2 - Serão admitidos a participar os que estejam legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado.
3.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso.
3.4 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
3.5 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
3.6 - Não será admitida a participação de consórcios.
3.7 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
3.8 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas é obrigatória a apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, na fase de credenciamento.
3.8.1 - Caso a empresa opte por não se credenciar, poderá entregar este documento juntamente com a proposta.
4 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 02 (dois) dias úteis, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
4.2 - Ressalvadas as regras contidas no item 8.1.7, os demais atos decisórios do pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
4.3 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Xxxx 00), no horário de expediente disposto no preâmbulo deste edital, fazendo constar, obrigatoriamente, fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade.
4.4 - Serão aceitas impugnações e/ou recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei Federal n.º 9.800/1999.
4.5 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações.
4.6 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre os recursos intentados no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento do recurso.
4.7 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4.8 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes.
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a);
II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a);
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais, ou;
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição.
5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias.
5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no referido item.
5.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
5.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
5.7 - A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado.
5.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de Proposta.
5.8 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas é obrigatória a apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do
artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, na fase de credenciamento.
5.8.1 - Caso a empresa opte por não se credenciar poderá entregar este documento juntamente com as propostas.
5.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações.
5.11 - Quanto às autenticações:
5.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
6 - DO ENVELOPE DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 01 - PROPOSTA
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 27/2016 (PMT)
Razão Social: CNPJ:
Telefone:
E-mail:
6.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o Anexo I;
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente;
e) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto, inclusive frete;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
g) Declaração do licitante de que, desde já, fica obrigado a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato contendo, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
6.4 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer item durante a etapa de lances.
6.5 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6.6 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
6.7 - A licitante vencedora deverá manter atualizados, telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração de dados.
6.8 - Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
6.9 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
6.10 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
c) Apresentar documentos em envelopes trocados.
7 - ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 02 - HABILITAÇÃO
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 27/2016 (PMT)
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou servidor municipal da Central de Licitações, conforme item 5.11.1 do edital.
7.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
7.3.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98. *
e.1) Para obter a Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC a empresa interessada poderá solicitar da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 2032 - Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
* A Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC deve ser solicitada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de não ser entregue em tempo para a licitação.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
7.3.1.1 - Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, especialmente a definida no artigo 7º.
7.3.2 - Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento). Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias.
7.3.3 - Das declarações obrigatórias:
7.3.3.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
OBSERVAÇÃO:
a) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente, apresentados conforme a sequência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou, se preferir, apresentados por qualquer processo de cópia autenticada* ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
b) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade poderá ser confirmada.
7.4 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.5 - Para certidões emitidas que não informem, de forma explícita, o prazo de validade, será considerado máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
7.6 - A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
8 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
8.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
8.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos.
8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
8.1.2.1 - Abertas as propostas, o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
✓ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta.
8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.1.5.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.1.5.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.5.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes.
8.1.5.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
8.1.6 - Habilitação
8.1.6.1 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
8.1.6.2 - Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação.
8.1.6.3 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.1.7 - Recurso
8.1.7.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.1.7.2 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite de recurso.
8.1.7.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.1.7.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos.
8.1.7.3 - A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.7.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
8.1.7.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Xxxx 00), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do
término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8.1.7.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial.
8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.1.7.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato, ou a retirar a Ordem de Compra.
9.4 - O Município de Timbó/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Compra, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
9.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
10 - DO CONTRATO
10.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame.
10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
10.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81.
10.1.4 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n. 10.520/2002.
10.2 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público.
10.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
10.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11 - PRAZOS E PAGAMENTO
11.1 - O prazo para disponibilização do serviço é imediato, contado a partir da data de recebimento da ordem de compra emitida pelo setor responsável.
11.2 - PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo Município de Timbó através da Secretaria de Fazenda e Administração, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à locação. Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
11.2.1 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.2.2 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
11.2.3 - Considerando a possibilidade de prorrogação da validade do contrato, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, o valor correspondente poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, sendo adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE.
11.2.4 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital obriga a licitante vencedora a substituir o material imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 1% (um por cento) do valor do objeto ou da ordem de compra por dia de atraso na entrega dos objetos no início e/ou conserto/adequação dos serviços contratados, limitado a 20% (vinte por cento);
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
12.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município.
12.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
12.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
12.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
12.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
12.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
12.7 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará a suspensão do direito de licitar à empresa infratora inadimplente, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo.
12.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
13 - DAS OBRIGAÇÕES
13.1 - DO MUNICÍPIO:
a) Atestar nas notas fiscais/faturas a execução do serviço;
b) Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso;
c) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção
f) Exercer a fiscalização dos serviços através de funcionários designados para esse fim, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
g) Indicar as áreas onde os serviços objeto deste Edital e seus Anexos serão executados; proporcionando todas as facilidades para que a empresa licitante possa cumprir suas obrigações, dentro dos prazos e condições, estabelecidas no contrato.
h) Efetuar o pagamento dos serviços prestados dentro das condições estabelecidas no Contrato.
i) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
j) Informar à CONTRATADA qualquer anormalidade constatada na execução do contrato.
k) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
l) Solicitar a substituição de funcionários da CONTRATADA quando estes não estiverem executando os serviços de acordo com as exigências deste Edital e seus anexos.
m) Disponibilizar a infraestrutura de redes e servidores conforme requisitos técnicos mínimos especificados pela CONTRATADA para implantação e operação da solução;
n) Disponibilizar os recursos necessários e indispensáveis à execução dos serviços, incluindo:
n.1) Fornecer informações quando solicitado pela CONTRATADA para dar encaminhamento aos serviços solicitados;
o) Disponibilizar acesso remoto a infraestrutura para atendimento dos serviços solicitados.
p) Realizar o acionamento da CONTRATADA mediante profissionais previamente estabelecidos.
13.2 - DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas no edital e anexos;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
c) Xxxxxx, durante a execução do edital, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
g) Cumprir rigorosamente os prazos e as demais exigências contidas neste termo de referência;
h) Assegurar a garantia da qualidade de mudanças no ambiente, permitindo que atualizações sejam efetuadas sem que sejam gerados impactos para as atividades de negócio dos CONTRATANTES;
i) Disponibilizar para acionamentos da CONTRATANTE um canal de comunicação telefônico e meio eletrônico para o registro de chamados de qualquer natureza;
j) Disponibilizar infraestrutura organizacional de produção (equipe) que atenda aos requisitos estabelecidos neste documento permitindo o atendimento pleno das necessidades dos CONTRATANTES;
k) Responsabilizar-se tecnicamente e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta (30) dias decorrentes da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
14.2 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão presencial.
14.3 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
14.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público devidamente comprovados ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.5 - O proponente é exclusivamente responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo a qualquer tempo pelos mesmos.
14.6 - No caso de interesse do Município de Timbó/SC, sem que para tanto caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
✓ Adiada sua abertura;
✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
14.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo licitatório serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, o Diário Eletrônico dos Municípios (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e- mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se- ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
14.8 - Constitui Autoridade Competente para, em última instância administrativa, analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, a Secretária de Fazenda e Administração (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012).
14.9 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
14.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da cidade de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.11 - Faz parte deste Edital:
a) ANEXO I - Especificações do Objeto / Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo de Credenciamento;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação;
d) ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias;
e) ANEXO V - Modelo de Proposta;
f) ANEXO VI - Minuta Contratual.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC), 28 de abril de 2016
XXXX XXXXXXX X. XXXXXX | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
Pregoeiro Oficial | Secretária de Fazenda e Administração |
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO - TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Qtd | Und | Descrição | Valor Unitário de Referência (R$) |
1 | 12 | Mês | − LOCAÇÃO DE DATACENTER | 4.122,75 |
TERMO DE REFERÊNCIA*
1 – OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE VPS (SERVIDOR VIRTUAL PRIVADO) EM ESTRUTURAS DE DATA CENTER, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE ALTA DISPONIBILIDADE E ESPAÇO FÍSICO PARA ARMAZENAMENTO, “BACKUP” E PROCESSAMENTO DE DADOS CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO, de acordo com as
condições estabelecidas neste termo de referências e demais elementos deste Edital.
2 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 Requisições Gerais da Solução
2.1.1 As especificações descritas neste documento são mínimas, quando existirem limites máximos de parâmetros estes serão descritos explicitamente;
2.1.2 A solução deverá prover os serviços de comunicação e colaboração online baseada em computação em Nuvem (Cloud Computing), na modalidade de software como serviço (SaaS – Software as a Service). A infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados deverá ser fornecida e mantida pela CONTRATADA;
2.1.2.1 A empresa deverá possuir datacenter próprio, sendo vedada a subcontratação dos serviços.
2.1.2.2. Será responsabilidade da empresa vencedora prover por meio de fibra óptica um link de interconexão com capacidade mínima de 50Mb entre a sede da Prefeitura e o seu datacenter. Esse caminho poderá ser subcontratado.
2.1.3 A solução deverá proporcionar disponibilidade, integridade e a segurança de todas as informações dos CONTRATANTES por ela gerenciadas e armazenadas;
2.1.4 A PROPONENTE vencedora deverá além de atender aos requisitos mínimos, disponibilizar todas as funcionalidades existentes na sua plataforma, sem custos adicionais para os CONTRATANTES no lançamento do edital e novas funcionalidades e capacidades durante a vigência do contrato;
2.1.5 A entrada de novas funcionalidades e capacidades não poderão provocar interrupções na operação da solução, de forma que os usuários tenham acesso aos
novos recursos sem interrupção dos serviços, sendo disponibilizado automaticamente ou com a autorização do administrador o acesso as novas funcionalidades;
a) É de responsabilidade do PROVEDOR dos serviços a realização de atualizações e correções de todos os componentes da solução ofertada, durante a vigência do contrato, sem interrupção dos serviços contratados.
2.1.6 A solução deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários, dados e transações demandados pelos CONTRATANTES, sem degradação de desempenho indiferentemente da quantidade de usuários em operação ou contratados;
2.1.7 A capacidade de armazenamento contratada será de 500GB.
2.1.8 As funcionalidades da solução deverão ser executadas integralmente a partir de um dos navegadores web suportados, ou seja, possibilitar o acesso a todos os recursos da solução sem a necessidade de um software cliente instalado nas estações de trabalho;
2.1.9 A solução deverá possibilitar a portabilidade da solução em caso de encerramento do contrato e deverá manter os dados dos CONTRATANTES disponíveis por um período de 30 (trinta) dias para portabilidade de solução;
2.1.10 Todo o processamento e armazenamento da solução ocorrerá no lado dos servidores (server-side) no Data Center da CONTRATADA (nuvem), de forma segura com criptografia e altamente disponível, bem como com grande capacidade de armazenamento;
2.1.11 O acesso aos serviços na nuvem deverá ser permitido somente para usuários autenticados no diretório dos CONTRATANTES ou na solução fornecida pela CONTRATADA.
2.1.12 A solução deve possibilitar que o acesso aos serviços na nuvem seja permitido ou bloqueado para usuários com base em sincronizações com o serviço de diretório dos CONTRATANTES;
2.1.13 A solução deverá ser passível de integração a infraestrutura em produção dos CONTRATANTES, de modo que o acesso aos serviços ocorra de forma transparente para os usuários autenticados na rede dos CONTRATANTES;
2.1.14 A solução deve possibilitar gestão centralizada da plataforma através da infraestrutura LDAP dos CONTRATANTES;
2.1.13 Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA todos os aplicativos necessários para sincronização dos objetos e seus atributos da base, LDAP dos CONTRATANTES para as contas armazenadas na nuvem.
a) A instalação deverá utilizar a infraestrutura de hardware e software atual dos CONTRATANTES;
b) A integração entre os sistemas deverá ser realizado somente através de software;
c) Não deve haver requisitos para aquisição e/ou instalação de novo hardware na infraestrutura dos CONTRATANTES.
2.1.15 A solução deverá possuir recursos (APIs) de forma que seja possível realizar o provisionamento (inclusão de usuários) e remoção (exclusão de usuários ativos) de
contas de forma automática para que os sistemas dos CONTRATANTES possam incluir e excluir usuários da solução sem necessidade de intervenção manual.
3 DA SEGURANÇA
3.1 A CONTRATADA se comprometerá a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas durante a vigência do contrato;
3.2. Pertencerão exclusivamente a CONTRATANTE, os direitos relativos aos produtos desenvolvidos e elaborados durante a vigência do contrato, sendo vedada sua reprodução, transmissão e/ou divulgação sem o seu respectivo consentimento;
3.3 A CONTRATADA se obriga a manter sigilo sobre as informações dos CONTRATANTES em decorrência dos serviços prestados, não as divulgando de qualquer forma, sob qualquer pretexto;
3.4 Toda informação, incluindo dentre outras, todas e quaisquer informações orais e escritas, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas a CONTRATADA, serão consideradas confidenciais, restritas e de propriedade da CONTRATANTE;
A contratada se obriga a fornecer:
a) Suporte telefônico em língua portuguesa;
b) Suporte via ferramenta WEB;
c) Suporte via ferramenta de acesso remoto;
d) Todos os acionamentos de serviços que fazem parte do objeto serão centralizados na Contratada.
3.5 Para os casos onde não for possível suporte técnico remoto, o atendimento deverá ser realizado nas dependências da Prefeitura, sendo os custos de deslocamento e hospedagem por conta dos CONTRATANTES;
3.6 A CONTRATADA deverá prestar o serviço de suporte técnico e manutenção durante a vigência do contrato para:
a) Resolução de INCIDENTES;
b) Resolução de PROBLEMAS;
c) Esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização da solução.
3.7 A CONTRATADA deverá realizar a manutenção e atualização de softwares que compõem a solução ofertada;
Os serviços deverão estar disponíveis em 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do tempo contratado;
a) A contabilização do tempo de indisponibilidade deverá ser mensal não cumulativa;
b) Serão considerados os intervalos de tempo decorridos entre a queda e o restabelecimento do serviço para contabilização do tempo de indisponibilidade, incluindo as paradas programadas;
c) Não serão consideradas para fins de contabilização de indisponibilidades, interrupções de acesso aos serviços, cuja causa seja de responsabilidade dos CONTRATANTES.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Assegurar a garantia da qualidade de mudanças no ambiente, permitindo que atualizações sejam efetuadas sem que sejam gerados impactos para as atividades de negócio dos CONTRATANTES;
4.2 Disponibilizar para acionamentos da CONTRATANTE um canal de comunicação telefônico e meio eletrônico para o registro de chamados de qualquer natureza;
4.3 Disponibilizar infraestrutura organizacional de produção (equipe) que atenda aos requisitos estabelecidos neste documento permitindo o atendimento pleno das necessidades dos CONTRATANTES;
4.4 Responsabilizar-se tecnicamente e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
5 – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
5.1 Exercer a fiscalização dos serviços através de funcionários designados para esse fim, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
5.2 Indicar as áreas onde os serviços objeto deste Edital e seus Anexos serão executados; proporcionando todas as facilidades para que a empresa licitante possa cumprir suas obrigações, dentro dos prazos e condições, estabelecidas no contrato.
5.3 Efetuar o pagamento dos serviços prestados dentro das condições estabelecidas no Contrato.
5.4 Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
5.5 Informar à CONTRATADA qualquer anormalidade constatada na execução do contrato.
5.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
5.7 Solicitar a substituição de funcionários da CONTRATADA quando estes não estiverem executando os serviços de acordo com as exigências deste Edital e seus anexos.
5.8 Disponibilizar a infraestrutura de redes e servidores conforme requisitos técnicos mínimos especificados pela CONTRATADA para implantação e operação da solução;
5.9 Disponibilizar os recursos necessários e indispensáveis à execução dos serviços, incluindo:
5.9.1 Fornecer informações quando solicitado pela CONTRATADA para dar encaminhamento aos serviços solicitados;
5.10 Disponibilizar acesso remoto a infraestrutura para atendimento dos serviços solicitados.
5.11 Realizar o acionamento da CONTRATADA mediante profissionais previamente estabelecidos.
6 - ESTRUTURA DE HARDWARE MÍNIMA
6.1 A estrutura de cloud computing recomendada para instalação do GEO possui a seguinte configuração:
ESTRUTURA MÍNIMA | ||
VM1 – gm-app | VM2 – gm-gis-01 | VM3 – gm-gis-02 (opcional) |
Hardware Memória: 8192MB. Disco: 16GB – (15K). Sistema Operacional CentOS release 6.5. Principais Serviços JBoss AS 7.1.1. | Hardware Memória: 4096MB. Disco: 16GB – (15K). Sistema Operacional CentOS release 6.5. Principais Serviços Apache Tomcat6. | Hardware Memória: 4096MB. Disco: 16GB – (15K). Sistema Operacional CentOS release 6.5. Principais Serviços Apache Tomcat6. |
VM4 – gm-gis-03 (opcional) | VM5 – gm-nfs | VM6 – gm-db |
Hardware Memória: 4096MB. Disco: 16GB – (15K). Sistema Operacional CentOS release 6.5. Principais Serviços Apache Tomcat6. | Hardware Memória: 2048MB. Disco: 250GB/500GB – (7,2K). Sistema Operacional CentOS release 6.5. Principais Serviços NFS server. | Hardware Memória: 8192MB. Disco: 200GB – (15K). Sistema Operacional CentOS release 6.5. Principais Serviços PostgresSQL 9.3 Postgis 2.1 |
6.2 É importante ressaltar que podem ser realizadas modificações na estrutura apresentada, entretanto, estas alterações impactam diretamente no desempenho da aplicação. Para servidores menos robustos, pode ser feita a configuração de um servidor com apenas 2 máquinas virtuais, apresentadas da seguinte maneira: VM1+ VM5 e VM2+VM6 (máquinas virtuais híbridas).
7 REDIRECIONAMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ACESSO AOS SERVIDORES
7.1 Para que se possam realizar os acessos aos servidores é indispensável que o departamento de tecnologia da informação do município disponibilize os seguintes redirecionamentos (sem exceção) para cada um dos servidores:
REDIRECIONAMENTOS | ||
VM1 – gm-app |
ACESSO EXTERNO | REDIRECIONA PARA | ACESSO INTERNO | LIBERADO PARA | |
[Ip externo]: [porta] | [Ip externo]: 22 | 187.58.224.36 (Geomais) | ||
[Ip externo]: [porta] | [Ip externo]: 9990 | 187.58.224.36 (Geomais) | ||
[Ip externo]: [porta] | [Ip externo]: 8080 | Qualquer IP | ||
VM2 – gm-gis-01 | ||||
ACESSO EXTERNO | REDIRECIONA PARA | ACESSO INTERNO | LIBERADO PARA | |
[Ip externo]: [porta] | Ip externo]: 22 | 187.58.224.36 (Geomais) | ||
[Ip externo]: [porta] | [Ip externo]: 8080 | Qualquer IP | ||
VM3 – gm-gis-02 (opcional) | ||||
ACESSO EXTERNO | REDIRECIONA PARA | ACESSO INTERNO | LIBERADO PARA | |
[Ip externo]: [porta] | [Ip externo]: 22 | 187.58.224.36 (Geomais) | ||
[Ip externo]: [porta] | [Ip externo]: 8080 | Qualquer IP | ||
VM4 – gm-gis-03 (opcional) | ||||
ACESSO EXTERNO | REDIRECIONA PARA | ACESSO INTERNO | LIBERADO PARA | |
[Ip externo]: [porta] | [Ip externo]: 22 | 187.58.224.36 (Geomais) | ||
[Ip externo]: [porta] | [Ip externo]: 8080 | Qualquer IP | ||
VM5 – gm-nfs | ||||
ACESSO EXTERNO | REDIRECIONA PARA | ACESSO INTERNO | LIBERADO PARA | |
[Ip externo]: [porta] | [Ip externo]: 22 | 187.58.224.36 (Geomais) | ||
VM6 – gm-db | ||||
ACESSO EXTERNO | REDIRECIONA PARA | ACESSO INTERNO | LIBERADO PARA | |
[Ip externo]: [porta] | [Ip externo]: 22 | 187.58.224.36 (Geomais) | ||
[Ip externo]: [porta] | [Ip externo]: 5432 | 187.58.224.36 (Geomais) | ||
7.2 O usuário e a senha das máquinas virtuais (e do ESXi), que saem pré-configurados da Geomais após a implantação são, respectivamente root e sldak47 e é recomendado que não sejam alterados. Qualquer alteração deverá ser prontamente notificada à Geomais Geotecnologia LTDA., pois comprometem os procedimentos de atualização da aplicação. Informações adicionais para acesso externo (tais como: configuração de VPN, acesso remoto via terminal server, também devem ser comunicados para equipe de suporte técnico.
7.3É de responsabilidade do município a realização de configurações específicas em seu firewall, eximindo da responsabilidade de efetuar qualquer tipo de liberação/configuração de componentes de hardware/software para liberação dos acessos externos.
8 DESCRITIVO DA ESTRUTURA
8.1 O conjunto de servidores que gerenciam a criação e manutenção da base cartográfica é composto pelas máquinas virtuais VM2, VM3, VM4 e VM5, sendo a VM3 e VM4 não obrigatórias.
8.2 A VM2, que contém o gm-gis-01 é a responsável pela gestão cartográfica da aplicação. Normalmente browsers tendem a limitar o número de solicitações simultâneas para o mesmo servidor. Depois de gerado o cache, o servidor de mapas passa a distribuir o conteúdo gerado anteriormente, tendo como limitação esta característica dos browsers. Com intuito de aumentar o número de solicitações simultâneas, são criadas as máquinas virtuais VM3 (gm-gis-02) e VM4 (gm-gis-03) que dividem a carga na criação de cache e também aumentam a capacidade de solicitações simultâneas, diminuindo exponencialmente o tempo de resposta da aplicação.
8.3 A VM5, que contém o gm-nfs – servidor de arquivos responsável pela hospedagem e disponibilização dos dados cartográficos de grande volume, por exemplo, os tiles de uma imagem de cobertura (Ortofoto) – hospeda estrategicamente os diretórios de configuração do servidor de mapas, permitindo compartilhamento destas configurações entres os servidores gm-gis-0x, tornando viável, assim, a divisão da carga de requisições citada anteriormente. Outra função do servidor nfs é o armazenamento e compartilhamento de cache gerados pelos servidores gm-gis-0x.
8.4 A VM6 contém o gm-db, que abriga o servidor de banco de dados PostgreSQL, juntamente com a extensão espacial PostGIS; é no servidor PostgreSQL que estão dispostos todos os metadados do GEO. Na VM1 encontra-se o gm-app, o servidor da aplicação principal, responsável por consumir os web services de geração de mapas dos servidores gm-gis-0x, agregando os metadados do servidor de banco de dados gm-db.
8.5 É no servidor de aplicação que é realizada a gestão e manipulação de toda a estrutura de informações cadastrais entregues ao município – através de consultas, relatórios, exibição dinâmica de dados e formulários de composição e edição de metadados.
5 REPRESENTAÇÃO DA ESTRUTURA
5.1A Figura 1 representa a estrutura da solução (recomendada) para a abrigar o GEO.
Fonte: Geomais Geotecnologia LTDA, 2015.
* Termo de Referência desenvolvido por Departamento de Tecnologia da Informação e transcrito na íntegra
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO*
Pelo presente credenciamos o(a) Sr(a). , CPF nº. e RG n.º , para participar do Pregão Presencial n.º 27/2016 - PMT, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2016.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
*O modelo de credenciamento, quando for utilizado, deverá estar de acordo com os termos constantes do subitem 5.2 deste edital.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da licitante) ............................................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão Presencial n.º 27/2016 - PMT.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2016.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade n.°
, declara:
e do CPF n.°
a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS*
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º 27/2016 - PMT Data:
Hora:
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Item | Qtd | Und | Descrição | Valor Unitário (R$) |
1 | 12 | MÊS | − LOCAÇÃO DE DATACENTER |
Banco:
Agência:
C/C:
Local, data
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Nome (R.G. e C.P.F.) e assinatura do representante Carimbo da empresa
* Demais informações constantes do item 6.3 do edital.
ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO 2016/
CONTRATO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE VPS (SERVIDOR VIRTUAL PRIVADO) EM ESTRUTURAS DE DATACENTER, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE ALTA DISPONIBILIDADE E ESPAÇO FÍSICO PARA ARMAZENAMENTO, "BACKUP" E PROCESSAMENTO DE DADOS CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2016 – SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 83.102.764/0001-15, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 700, nesta cidade, e suas Unidades Administrativas, Fundos, Fundações e Autarquias, representadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO, através da sua Secretária a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° , com sede na
, nº. , bairro , cidade de / , representada pelo(a) Sr(a). , brasileiro(a), , CPF nº. , residente e domiciliado(a) xx , xx. , xxxxxx , xxxxxx xx / , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, com fundamento na Lei nº. 8.666/93, alterações e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, celebrar o presente CONTRATO, de conformidade com o Edital de Pregão nº. 27/2016, Projeto Básico, Especificações e Quantidades do Objeto - Termo de Referência (Anexo I), demais anexos e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento, pela CONTRATADA aos CONTRATANTES, de Serviço de hospedagem de VPS (servidor Virtual Privado) em estruturas de DATACENTER, incluindo locação de infraestrutura e alta disponibilidade de espaço físico para armazenamento, “Backup” e processamento de dados conforme as necessidades da administração, tudo de conformidade com as condições, disposições, formas, especificações e demais obrigações do Edital de Pregão nº /2016, Especificações e Quantidades do Objeto - Termo de Referência (Anexo I), demais anexos e do presente instrumento.
A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os serviços, materiais e equipamentos necessários ao total funcionamento do serviço objeto do presente contrato, observadas as descrições, responsabilidades, obrigações, prazos, especificações técnicas e demais condições contidas neste instrumento, Edital e todos os anexos (em especial o Anexo I - Termo de Referência) e aquelas estabelecidas pelo CONTRATANTE.
O objeto compreende a execução, pela CONTRATADA de toda a prestação de serviços, elaboração, fornecimento, entrega, locação, cessão, licenciamento e implantação/instalação/disponibilização total e ininterrupta do serviço de hospedagem de VPS em estrutura de data center, incluindo a locação de infraestrutura de alta disponibilidade e espaço físico pra armazenamento, backup e processamento de dados e demais serviços complementares necessários ao pleno e total cumprimento do objeto, tudo de conformidade com o Edital de Pregão nº 27/2016, Termo de Referência (Anexo I), demais anexos e com o presente instrumento.
O objeto também abrange a execução, pela CONTRATADA, de todos os demais serviços/atos/procedimentos que se fizerem necessários ao seu pleno e total cumprimento, tudo de acordo com este instrumento, Edital e anexos, e dar-se-á nas formas e condições estabelecidas pelo CONTRATANTE.
O presente contrato, Edital de Pregão nº /2016, Especificações e Quantidades do Objeto - Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação, responsabilidade ou atribuição constante em um e omitido em outro, será considerado existente e válido para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, DOS PROFISSIONAIS, SUPORTE TÉCNICO E DEMAIS CONDIÇÕES
O objeto será executado pela CONTRATADA de conformidade com as especificações técnicas, prazos, detalhamentos, exigências e demais disposições, obrigações, responsabilidades e qualificações do Edital de Pregão nº 27/2016, Termo de Referência, demais anexos e deste instrumento.
O objeto deverá ser integral e exclusivamente executado e realizado pela CONTRATADA, sem quaisquer restrições, a qual deverá apresentar todo o aparato e estrutura, sejam elas de que naturezas/espécies forem, necessárias a pleno execução e funcionamento do objeto. Toda a execução do objeto dar-se-á obrigatoriamente através de profissional(is) devidamente habilitado(s), capacitado(s), treinado(s), especializado(s), equipado(s) (inclusive com os itens de proteção) e regularmente inscrito(s) junto ao órgão competente (quando necessário).
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA a prestação e o cumprimento de todos os serviços hospedagem de VPS em estrutura de Data center, incluindo locação de infraestrutura de alta disponibilidade e espaço físico para armazenamento, backup e processamento de dados, bem como o fornecimento de toda mão de obra, pessoal, equipamentos e materiais necessários à total/integral execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do Edital de Pregão nº 27/2016, anexos, projetos e do presente instrumento.
Os CONTRATANTES poderão realizar análises acerca da qualidade do(s) produto(s)/equipamentos(s), programas/sistemas/softwares entregue(s) e serviço(s) executado(s) pela CONTRATADA, ficando esta última responsável em fornecer e/ou executar novamente aos CONTRATANTES, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer produto e/ou serviço fora das condições, especificações, detalhamentos e exigências, sejam elas de que naturezas forem.
A CONTRATADA deverá realizar de forma imediata, o atendimento a qualquer solicitação emanada pelo CONTRATANTE, mantendo serviços de suporte técnico de forma integral e permanente, durante todo o prazo contratual, tudo através de técnicos habilitados, inclusive para esclarecer dúvidas que surgirem na operação e utilização do software licenciado. Esse atendimento será feito através de central de atendimento, por chat ou voip, telefone, internet, e-mail, fac-símile ou através de suporte remoto, devendo fornecer pessoal habilitado para a execução e qualquer manutenção ou execução que se fizer necessária. Durante as manutenções os técnicos deverão utilizar senhas próprias evitando movimentação com senhas de usuários do CONTRATANTE.
Para que a CONTRATADA possa atender com presteza e eficiência qualquer chamado de manutenção e assessoria solicitada pelo CONTRATANTE, deve este último colocar a disposição o equipamento, programas e arquivos envolvidos no problema.
A CONTRATADA também deverá promover, sem custos adicional, a contínua atualização legal dos softwares do CONTRATANTE, na versão adquirida e possíveis relases, de forma que o objeto deste edital atenda a legislação vigente.
A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar o Plano de Treinamento e Capacitação e realizá-lo durante o período definido para a implantação do sistema, destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas/módulos, abrangendo os níveis funcional e gerencial, nos termos definidos no item 06 – Treinamento e Capacitação do Termo de Referências (Anexo I do Edital).
As despesas decorrentes de viagens, telefonemas, interurbanos, estadia, transporte local, refeições e o custo das horas despendidas com deslocamento para o cumprimento do objeto, inclusive aqueles junto à sede do CONTRATANTE, serão de plena e total responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá arcar, de forma única e exclusiva, com quaisquer encargos trabalhistas, fiscais, parafiscais, securitários, previdenciários, sociais, comerciais, tributários, administrativos ou de outra natureza (inclusive aqueles denominados como FGTS, INSS, PIS, SEGURO, dentre outros), resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONTRATANTE ou a qualquer entidade e pessoa a ele vinculado ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM VPS:
A CONTRATADA deverá prover os serviços de comunicação e colaboração online baseada em computação em Nuvem (Cloud Computing), na modalidade de software como serviço (SaaS – Software as a Service). A infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados deverá ser fornecida e mantida pela CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá possuir datacenter próprio, sendo vedada a subcontratação dos serviços.
É de responsabilidade da CONTRATADA prover por meio de fibra óptica um link de interconexão com capacidade mínima de 50Mb entre a sede da Prefeitura e o seu datacenter. Esse caminho poderá ser subcontratado.
A CONTRATADA deverá proporcionar disponibilidade, integridade e a segurança de todas as informações do CONTRATANTE por ela gerenciadas e armazenadas;
A CONTRATADA deverá além de atender aos requisitos mínimos, disponibilizar todas as funcionalidades existentes na sua plataforma, sem custos adicionais para o CONTRATANTE no lançamento do edital e novas funcionalidades e capacidades durante a vigência do contrato;
A entrada de novas funcionalidades e capacidades não poderão provocar interrupções na operação da solução, de forma que os usuários tenham acesso aos novos recursos sem interrupção dos serviços,
sendo disponibilizado automaticamente ou com a autorização do administrador o acesso as novas funcionalidades;
É de responsabilidade da CONTRATADA a realização de atualizações e correções de todos os componentes do serviço de hospedagem ofertado, durante a vigência do contrato, sem interrupção dos serviços contratados.
A CONTROTADA deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários, dados e transações demandados pelo CONTRATANTE, sem degradação de desempenho indiferentemente da quantidade de usuários em operação ou contratados;
A capacidade de armazenamento contratada será de 500GB.
As funcionalidades do serviço da CONTRATADA deverão ser executadas integralmente a partir de um dos navegadores web suportados, ou seja, possibilitar o acesso a todos os recursos da solução sem a necessidade de um software cliente instalado nas estações de trabalho;
A CONTRATADA deverá possibilitar a portabilidade da solução em caso de encerramento do contrato e deverá manter os dados do CONTRATANTE disponíveis por um período de 30 (trinta) dias para portabilidade de solução;
Todo o processamento e armazenamento ocorrerá no lado dos servidores (server-side) no Data Center da CONTRATADA (nuvem), de forma segura com criptografia e altamente disponível, bem como com grande capacidade de armazenamento;
O acesso aos serviços na nuvem deverá ser permitido somente para usuários autenticados no diretório do CONTRATANTE ou na solução fornecida pela CONTRATADA.
O serviço deve possibilitar que o acesso aos serviços na nuvem seja permitido ou bloqueado para usuários com base em sincronizações com o serviço de diretório do CONTRATANTE;
A solução deverá ser passível de integração a infraestrutura em produção do CONTRATANTE, de modo que o acesso aos serviços ocorra de forma transparente para os usuários autenticados na rede do CONTRATANTE;
A solução deve possibilitar gestão centralizada da plataforma através da infraestrutura LDAP do
CONTRATANTE;
Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA todos os aplicativos necessários para sincronização dos objetos e seus atributos da base, LDAP do CONTRATANTE para as contas armazenadas na nuvem.
a) A instalação deverá utilizar a infraestrutura de hardware e software atual do CONTRATANTE;
b) A integração entre os sistemas deverá ser realizado somente através de software;
c) Não haverá requisitos para aquisição e/ou instalação de novo hardware na infraestrutura do CONTRATANTE.
O serviço deverá possuir recursos (APIs) de forma que seja possível realizar o provisionamento (inclusão de usuários) e remoção (exclusão de usuários ativos) de contas de forma automática para que os sistemas do CONTRATANTE possam incluir e excluir usuários da solução sem necessidade de intervenção manual.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente contrato será de doze (12) meses e terá início na data de sua assinatura e término em / / , podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado, no todo ou em
parte, mediante a expedição de termo aditivo, observadas as disposições constantes da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e as demais estabelecidas pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá realizar a implantação/migração de forma paralela e sem qualquer prejuízo e/ou problema de uso do sistema atual, sendo que os testes deverão ocorrer após o expediente/horário de trabalho do CONTRATANTE.
A partir do início deste contrato, fica a CONTRATADA totalmente responsável em cumprir o objeto do presente instrumento, sob pena de aplicação das penalidades e das medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES, FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, por toda o objeto e demais atividades, atribuições, determinações e condições estabelecidas neste instrumento, Edital de Pregão nº /2016 Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento, o valor mensal de R$ até o 10 (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços/locação objeto do presente contrato.
Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, através de depósito bancário junto a agência nº. , conta nº. , do Banco , de titularidade desta última, observadas as condições estabelecidas neste instrumento, Edital (em especial aquelas constantes do subitem 11.2 - PAGAMENTO), Termo de Referência (Anexo I), planilha de preços, proposta e demais anexos.
Os pagamentos ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos documentos fiscais/notas fiscais acerca do fornecimento e dos serviços efetivamente realizados/prestados, na Divisão de Contabilidade, devendo-se cumprir todas as demais disposições do Edital, Termo de Referência, demais anexos e deste instrumento.
O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requerer a apresentação de outros documentos tais como a relação de empregados, guias de recolhimento do INSS e FGTS quitadas e outros, que deverão ser apresentados pela CONTRATADA, sob pena de suspensão dos pagamentos.
No referido preço estão inclusos todos os custos advindos da execução do objeto, responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, manutenções, treinamento, atualização/adequação, todo o suporte técnico (inclusive assessoria e chamadas para atendimento), alimentação, estadias, materiais, transportes, seguros, ferramental, produtos, maquinários, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, inscrições junto a órgãos competentes, tributos, encargos sociais, trabalhistas, securitários e demais custos necessários a plena e total execução do objeto e demais atribuições e obrigações constantes do Edital, Projetos, Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento.
Incidirá sobre o valor total das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, observadas as demais disposições constantes do referido Edital, anexos e do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
3 | Administração Geral |
1 | Administração Geral |
2012 | MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL |
333903997000000 | Despesas de teleprocessamento |
1000000 | Recursos Ordinários |
As despesas decorrentes do presente instrumento para o próximo exercício correrão por conta das dotações orçamentárias aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Fica desde já o CONTRATANTE obrigado:
a) Exercer a fiscalização dos serviços através de funcionários designados para esse fim, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
b) Indicar as áreas onde os serviços objeto deste Edital e seus Anexos serão executados; proporcionando todas as facilidades para que a empresa licitante possa cumprir suas obrigações, dentro dos prazos e condições, estabelecidas no contrato.
c) Efetuar o pagamento dos serviços prestados dentro das condições estabelecidas no Contrato.
d) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
e) Informar à CONTRATADA qualquer anormalidade constatada na execução do contrato.
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
g) Solicitar a substituição de funcionários da CONTRATADA quando estes não estiverem executando os serviços de acordo com as exigências deste Edital e seus anexos.
h) Disponibilizar a infraestrutura de redes e servidores conforme requisitos técnicos mínimos especificados pela CONTRATADA para implantação e operação da solução;
i) Disponibilizar os recursos necessários e indispensáveis à execução dos serviços, incluindo:
a. Fornecer informações quando solicitado pela CONTRATADA para dar encaminhamento aos serviços solicitados;
b. Disponibilizar acesso remoto a infraestrutura para atendimento dos serviços solicitados.
j) Realizar o acionamento da CONTRATADA mediante profissionais previamente estabelecidos.
k) em atestar, através da Secretaria da Fazenda e Administração, as notas fiscais/faturas a execução do objeto;
l) em designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar a execução dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto;
m) em usar os sistemas cedidos/locados/licenciados exclusivamente pelo CONTRATANTE, vedada a sua cessão a terceiros;
n) em notificar, por escrito, a CONTRATADA acerca de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função objeto ou de quaisquer outras disposições e obrigações relacionadas ao presente
instrumento;
o) em aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução do objeto, através da Secretaria da Fazenda e Administração.
A fiscalização, acompanhamento, implantação, gerência, controle de utilização, orientações e demais determinações e obrigações atribuídas ao CONTRATANTE, não eximem a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva, total e integral responsabilidade, seja ela advinda ou relacionada ao presente instrumento, Edital, projetos e demais anexos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades e obrigações do Edital, Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento, fica desde já a CONTRATADA obrigada:
a) em executar e cumprir fielmente todo o objeto, serviços, atribuições, prazos e demais obrigações constantes deste instrumento, Edital de Pregão nº /2016, Termo de Referência, proposta e demais anexos;
b) em assegurar a garantia da qualidade de mudanças no ambiente, permitindo que atualizações sejam efetuadas sem que sejam gerados impactos para as atividades de negócio do CONTRATANTE;
c) em disponibilizar para acionamentos do CONTRATANTE um canal de comunicação telefônico e meio eletrônico para o registro de chamados de qualquer natureza;
d) em disponibilizar infraestrutura organizacional de produção (equipe) que atenda aos requisitos estabelecidos neste documento permitindo o atendimento pleno das necessidades do CONTRATANTE;
e) em responsabilizar-se tecnicamente e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros; sempre que necessário ou quando solicitado pelo CONTRATANTE, atualizar e/ou melhorar o sistemas instalados, de forma a atender a legislação Federal, Estadual e/ou Municipal, especialmente à Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado, sem nenhum custo, ônus e obrigação para o CONTRATANTE;
f) pelo gerenciamento e pela responsabilidade técnica dos serviços e demais atividades pertinentes a este contrato, edital, termo de referência, projeto básico e demais anexos;
g) em enviar ao CONTRATANTE, nota fiscal/documento fiscal acerca da locação, fornecimentos e serviços prestados, nos termos deste instrumento, Edital, Termo de Referência, projeto básico e demais anexos, para recebimento dos valores;
h) em sempre utilizar e disponibilizar, seja em que fase ou etapa for, pessoal qualificado, capacitado, habilitado, treinado e em plenas condições para execução do objeto;
i) em manter e cumprir, durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e prazos firmados, inclusive aquelas da proposta comercial;
j) em manter o(s) servidor(es) do CONTRATANTE (encarregado(s) de acompanhar(em) o(s) trabalhos, a par do andamento de todas as atividades bem como de todo o projeto/termo de referência, prestando-lhe(s) todas as informações necessárias;
k) em desenvolver todas as atividades e trabalhos constantes no edital, anexos, projetos/Termo de Referência e deste instrumento, bem como seguir as especificações funcionais advindas dos mesmos;
l) em prestar todo o suporte técnico através de profissionais habilitados na forma e nos prazos estabelecidos no presente instrumento, Edital, Termo de Referência/projetos e demais anexos ou quando solicitado pelo CONTRATANTE;
m) em realizar, de forma imediata, o atendimento a qualquer solicitação emanada pelo CONTRATANTE, através de central de atendimento da CONTRATADA, por telefone, internet, fax, suporte remoto ou atendimento pessoal, observadas, sempre, as necessidades de cada caso;
n) em tratar como confidenciais todas e quaisquer informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros ou quaisquer pessoas, ficando desde já totalmente responsável pelos prejuízos, sejam eles de que natureza forem, inclusive no âmbito moral, advindos, decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
o) em aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizarem por escrito, observadas as disposições legais aplicáveis a espécie;
p) em cumprir com todas as determinações técnicas relacionadas ao objeto ou que forem apresentadas pelo CONTRATANTE;
q) acerca do objeto e de toda e qualquer atividade, atribuição ou recurso (seja material, equipamento ou produto) relacionado ao mesmo, devendo arcar sozinha com todos os custos, ônus e quaisquer obrigações e responsabilidades civis e penais advindas ou relacionadas aos mesmos;
r) única e exclusivamente quanto a toda e qualquer indenização ou responsabilidade civil e criminal que surgir em virtude da execução ou não do objeto;
s) única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas advindas ou relacionadas ao referido instrumento ou ao Edital, projetos/Termo de Referência e demais anexos;
t) com todo e qualquer custo que se fizer necessário a plena e total execução do objeto;
u) por toda a manutenção, guarda, segurança, conservação e transporte de todo e qualquer bem, produto, material, equipamento e maquinário de sua posse ou propriedade ou aqueles de propriedade e posse do CONTRATANTE (quando estiver executando seus serviços), arcando com quaisquer custos e ônus advindos ou relacionados aos mesmos;
v) em utilizar as técnicas adequadas para efetivar a execução do objeto, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo;
w) única e exclusivamente por todos os serviços constantes do objeto, os quais serão prestados diretamente por seus profissionais;
x) por todo e qualquer material, equipamento, produto ou maquinário de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos dos mesmos;
y) em facilitar que o CONTRATANTE acompanhem e fiscalizem a prestação dos serviços, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;
z) em comunicar o CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto (por escrito);
aa) em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, certificados, autorizações e inscrições junto aos órgão competentes que se fizerem necessários à execução do objeto e demais disposições e obrigações constantes deste instrumento;
bb) em refazer, às suas expensas, todos e quaisquer serviços mal executados ou defeituosos, bem como a execução fora das especificações técnicas, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus advindos do mesmo;
cc) em disponibilizar e oportunizar ao CONTRATANTE, sempre que estes solicitarem, toda e qualquer modificação, alteração, adaptação e demais atendimentos que se fizerem necessários.
dd) quanto a quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em virtude do objeto e demais atribuições, responsabilidades e disposições constantes deste instrumento, Edital, anexos e projetos,
arcando com todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades advindas ou relacionadas aos mesmos;
ee) de forma única e exclusiva, por todo tributo, fornecimento, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações que se fizerem necessárias a prestação dos serviços e demais atribuições e disposições constantes deste instrumento, Edital, anexos e projetos;
ff) em fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir com todas as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com qualquer responsabilidade, custo ou ônus advindos dos mesmos;
gg) em fornecer qualquer material, produto, matéria prima e equipamento bem como disponibilizar toda a equipe, mão de obra, pessoal, assistência e suporte técnico que se fizerem necessários a correta execução do objeto;
hh) pela qualidade do objeto, respondendo, de forma única e exclusiva, por todos os ônus, obrigações e responsabilidades civis e penais e por todos e quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos;
ii) em fornecer ferramenta informatizada para realização da cópia dos dados, por servidor técnico do Município de Timbó.
CLÁUSULA NONA – DA SEGURANÇA DOS DADOS
A CONTRATADA se comprometerá a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas durante a vigência do contrato;
Pertencerão exclusivamente a CONTRATANTE, os direitos relativos aos produtos desenvolvidos e elaborados durante a vigência do contrato, sendo vedada sua reprodução, transmissão e/ou divulgação sem o seu respectivo consentimento;
A CONTRATADA se obriga a manter sigilo sobre as informações do CONTRATANTE em decorrência dos serviços prestados, não as divulgando de qualquer forma, sob qualquer pretexto;
Toda informação, incluindo dentre outras, todas e quaisquer informações orais e escritas, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas a CONTRATADA, serão consideradas confidenciais, restritas e de propriedade da CONTRATANTE;
A contratada se obriga a fornecer:
a) Suporte telefônico em língua portuguesa;
b) Suporte via ferramenta WEB;
c) Suporte via ferramenta de acesso remoto;
d) Todos os acionamentos de serviços que fazem parte do objeto serão centralizados na Contratada.
Para os casos onde não for possível suporte técnico remoto, o atendimento deverá ser realizado nas dependências da Prefeitura, sendo os custos de deslocamento e hospedagem por conta do CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá prestar o serviço de suporte técnico e manutenção durante a vigência do contrato para:
a) Resolução de INCIDENTES;
b) Resolução de PROBLEMAS;
c) Esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização da solução.
A CONTRATADA deverá realizar a manutenção e atualização de softwares que compõem a solução ofertada;
Os serviços deverão estar disponíveis em 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do tempo contratado;
a) A contabilização do tempo de indisponibilidade deverá ser mensal não cumulativa;
b) Serão considerados os intervalos de tempo decorridos entre a queda e o restabelecimento do serviço para contabilização do tempo de indisponibilidade, incluindo as paradas programadas;
c) Não serão consideradas para fins de contabilização de indisponibilidades, interrupções de acesso aos serviços, cuja causa seja de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Além das demais disposições do Edital, Termo de Referência, anexos e deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
f) Advertência por escrito;
g) Multa de mora no valor de 1% (um por cento) do valor total do contrato ou da ordem de compra por dia de atraso na entrega dos objetos no início e/ou conserto/adequação dos serviços contratados, limitado a 20%;
h) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do edital e contrato, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
i) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
j) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na
cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e deste contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a CONTRATADA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei nº. 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará a suspensão do direito de licitar à empresa infratora inadimplente, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
a) pela paralisação ou falha na prestação dos serviços/locação ou quaisquer condições deste instrumento/edital/anexos;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto, sem prévia anuência por escrito do CONTRATANTE;
c) unilateralmente pelo CONTRATANTE e a qualquer tempo, desde que notifique previamente (prazo de 30 dias de antecedência) a CONTRATADA;
d) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
e) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão unilateral e a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Nona. Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78). Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS NORMAS GERAIS E DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades ou obrigações constantes deste instrumento, do Edital de Pregão nº 27/2016, Projeto Básico, Especificações e Quantidades do Objeto - Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos, sem que haja prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE.
A execução do objeto cumprirá, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto e demais atribuições constantes deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Timbó/SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem acertadas as partes assinam o presente Contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Timbó(SC), de de 2016.
CONTRATANTE XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Secretária Municipal Da Fazenda E Administração | CONTRATADA |
TESTEMUNHA Nome: CPF nº: | TESTEMUNHA Nome: CPF nº: |