SUMÁRIO
PROCESSO LICITATÓRIO: 20/2019
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2019
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE FINALIDADE: CONTRATAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES ADOBE (PHOTOSHOP E ILLUSTRATOR) PARA O CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
SUMÁRIO
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 04
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E PARTICIPAÇÃO 05
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 07
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 13
11. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 14
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 18
ANEXO II - DESCRIÇÃO DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES 19
XXXXX XXX – MODELO: DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 27
XXXXX XX – MODELO: DECLARAÇÃO – ART. 7º CF 28
XXXXX X – MODELO: DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP 29
XXXXX XX – MODELO: DECL. INEX. SUPERV. IMPEDITIVO 30
XXXXX XXX – MODELO: PROPOSTA DE PREÇO 31
ANEXO VIII – MODELO: TERMO DE CONTRATO 32
PROCESSO LICITATÓRIO: 20/2019
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2019
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE FINALIDADE: CONTRATAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES ADOBE (PHOTOSHOP E ILLUSTRATOR) PARA O CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
1. PREÂMBULO
PERÍODO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 16h00 do dia 05/04/2019 até às 09h00 do dia 17/04/2019. |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/04/2019 |
HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09h00 |
DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 17/04/2019 |
HORÁRIO DA DISPUTA DE PREÇOS: No dia 17/04/2019, a partir das 09h30, para o Lote 01 e Lote 02 - Licitação [nº 761830] - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA: 05 minutos. Após 5 min. De disputa o pregoeiro poderá a qualquer momento acionar o tempo aleatório que pode variar de 00:00:01 (um segundo) à 00:30:00 (trinta minutos), determinado pelo sistema randômico da plataforma de licitações. |
* REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
1.1. O CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE FRANCA – UNI-FACEF, autarquia municipal (pessoa jurídica de direito público interno), com sede nesta cidade de Franca - SP, à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxx, inscrita no CNPJ sob nº 47.987.136/0001-09, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberta nesta unidade licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2019, tipo MENOR PREÇO POR LOTE- Processo nº 20/2019, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES ADOBE (PHOTOSHOP E ILLUSTRATOR) PARA O CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, que será regida pela seguinte legislação:
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 | Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. |
Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005 | Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. |
Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 | Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. |
Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações impostas pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. | Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. |
Lei Federal nº 8.666 e suas alterações. | Aplicada subsidiariamente no que couberem. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. |
1.2. A sessão será acompanhada por membros da Comissão Permanente de Licitação designados pela Portaria nº 10/2019, como consta nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este Edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
1.5. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no sítio do Banco do Brasil S.A., xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.6. A sessão pública de processamento da licitação será conduzida por pregoeiro, com suporte da Equipe de Apoio, membros da Comissão Permanente de Licitações designados, como consta nos autos do processo em epígrafe, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
1.7. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.8. O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A. em sua página respectiva a processos licitatórios (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o BB e o CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE FRANCA.
1.9. Integram o presente edital:
Anexo II – DESCRIÇÃO DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES; |
Xxxxx XXX – MODELO: DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO; |
Anexo IV – MODELO: DECLARAÇÃO - ART 7º CF; |
Anexo V – MODELO: DECLARAÇÃO ME/EPP |
Anexo VI – MODELO: DECLAR. INEXIST. DE FATO IMPEDITIVO |
Anexo VII – MODELO: PROPOSTA DE PREÇOS; e |
Anexo VIII – MINUTA DE CONTRATO. |
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES ADOBE (PHOTOSHOP E ILLUSTRATOR) PARA O CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, cuja adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme informações do Termo de Referência constante no ANEXO I e especificações constantes no ANEXO II, que integram este Edital.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma do Banco do Brasil e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, na qual o ramo de atividade seja pertinente ao objeto da licitação (ampla concorrência).
3.1.1. Esse certame seguirá a os artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.3. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, exceto como previsto em subitem 8.6 do edital, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.4. A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5. Não poderão participar da presente licitação:
3.5.1. Os interessados suspensos de licitar com a Administração Municipal de Franca, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
3.5.2. Empresa suspensa de contratar com o Uni-FACEF.
3.5.3. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.5.4. Os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.5.5.Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionam no país 3.5.6.Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.5.7.Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.5.8.Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.6. A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pelo Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. O cadastro é obrigatório e deve estar atualizado, sob pena de desclassificação.
4.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
4.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Uni-FACEF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.6. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.7. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.9. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.11. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.12. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. Caso venha a ser declarada vencedora, ao ser intimada a apresentar proposta assinada e documentos de habilitação, dentre estes deverá conter a declaração constante no ANEXO V.
4.13. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.14. PROPOSTAS QUE CONTIVEREM QUALQUER TIPO DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (MESMO EM SEUS ANEXOS) SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS ANTES DA ABERTURA DOS LANCES.
4.15. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.16.A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.17.Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
4.18.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação de regência.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste edital, após o que terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através da plataforma do Banco do Brasil (no campo DOCUMENTOS) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.8. Depois de transcorridos 05 minutos da etapa de lances, o pregoeiro poderá a qualquer momento encerrar o tempo normal da disputa, mediante aviso de fechamento iminente dos lances
emitido pelo sistema eletrônico, dando início ao período de tempo RANDÔMICO, podendo este variar de 01 segundo até 30 minutos, aleatoriamente, determinado automaticamente pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.9. Antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, estando este na condição de arrematante, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.12. Erros de digitação de valores durante os lances serão de responsabilidade dos licitantes, estando sujeitos ao cumprimento do valor ofertado ou às sanções cabíveis de acordo com análise da instituição.
6. PROPOSTA
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada;
6.1.2. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar o valor total do item e a descrição pormenorizada do produto ofertado para o item o qual deseja enviar proposta, contendo nome do item, marca e tipo/modelo;
6.1.3. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
6.1.4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.1.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.1.6.Prazo de Entrega: até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento do contrato, empenho e/ou documento equivalente.
6.1.7. Dentro do envelope deverá conter o catálogo técnico completo com a LOTE descrição do ofertado.
6.2.É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item/lote ser desconsiderado da proposta.
6.3. A garantia contra defeito deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.3.1.Os participantes desta licitação deverão garantir a substituição dos produtos e/ou adequação dos serviços que forem entregues/prestados com qualquer tipo de defeito e/ou avaria. Neste caso, todas as despesas serão custeadas pela adjudicada.
6.3.2. A Administração reserva-se o direito de recusar todo e qualquer produto/serviço que não atenda às especificações deste Edital.
6.4. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
6.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.6. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
6.7. Serão rejeitadas as propostas que:
6.7.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informação (es) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
6.7.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.7.3. O Uni-FACEF é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao texto fixado no art. 155, § 2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
6.7.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificação da proposta.
6.7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.8. Somente enviarão as propostas as licitantes classificadas na participarão da fase de lances.
6.9. Deverá conter as informações do responsável por assinatura do contrato (Nome completo, RG e CPF) e uma testemunha para assinatura do contrato (Nome completo, RG e CPF), conforme ANEXO VII.
6.10.A proposta deverá ser elaborada somente com número e nome do item, bem como marca, modelo, quantidade e valores.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE observado os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4. Ocorrendo a situação a que se referem os itens 7.2 e 7.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O licitante vencedor deverá apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a conferência da documentação enviada por e-mail e a confirmação de algum funcionário designado do setor de compras e licitações desta documentação digitalizada. Deverá ser enviada toda documentação original e/ou autenticada para DEPARTAMENTO DE COMPRAS do Centro Universitário Municipal de Franca, localizado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx – XX XXX 00.000-000, informações pelo telefone (00) 0000-0000.
8.2. Imediatamente após a conclusão dos lances pelo sistema a equipe de apoio estará recebendo VIA E-MAIL a documentação digitalizada exigida nos itens 8.5 a 8.7 deste edital, bem como a proposta formal assinada, e efetuando a consulta da situação cadastral da empresa vencedora dos lances no site do SICAF.
8.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por processo de cópia autenticada, na forma da lei. Fica dispensada a autenticação de certidões obtidas pela internet.
8.5. Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL, (obs.: Serão aceitas Certidões Positivas com Efeito de Negativas) apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União integrada com a Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme lei nº 12.440/11.
8.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
h) Certidão negativa de falência ou concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
h.1) Sendo positiva a certidão, será admitida a participação desde que:
h.1.1) o licitante apresente documentos que revelem o cumprimento do plano delineado pelo Judiciário e sugiram a viabilidade econômico-financeira da empresa;
h.1.2) o Pregoeiro e a Comissão de apoio poderão promover diligências junto ao Poder Judiciário, para a obtenção de informações atualizadas quanto ao bom andamento do plano de recuperação
[Jurisprudência TCE/SP: É ilegal a vedação de participação no certame de empresas que estejam em situação de recuperação judicial. (TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3, Sessão de 30/09/2015 – Relator: Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx)].
8.7. COMPROVAÇÃO DE REVENDA:
8.7.1.Comprovação de Revenda Autorizada e Certificação de Especialização em Governo emitida pela ADOBE.
8.8. OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.8.1.Declarações abaixo relacionadas, subscritas por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, sendo estas:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO IV.
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo conforme modelo constante no
ANEXO VI.
c) Documento de constituição da credenciada, conforme enquadramento abaixo:
▪Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
▪Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
▪Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
▪Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.9. Disposições gerais da habilitação:
8.9.1. É facultada as licitantes a não apresentação dos documentos de habilitação que constem do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, nos termos do art. 4º, inciso XIV da Lei nº 10.520/02.
8.9.2. O registro cadastral (SICAF) não substitui os documentos relacionados nos subitens 8.6 e 8.7.
8.9.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.9.4.Após a realização dos procedimentos relativos ao julgamento e ordenação das propostas, o Pregoeiro verificará a regularidade do cadastro e documentos da proponente vencedora.
8.9.5. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos
documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de um ou mais lotes, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
9. JULGAMENTO
9.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente.
9.2. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
9.3. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo.
10.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.4. Ao final da disputa, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em campo próprio aberto pelo sistema na parte inferior direita da tela, por meio da opção “RECURSO” que fica disponível por até 10 (dez) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.6. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.8.1. O recurso interposto deverá ser protocolizado no setor de compras do Uni-FACEF, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 16h00.
11. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto ao vencedor.
11.2. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato.
11.3. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de empenho, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
11.4. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a entrega ou não apresentar situação regular no ato do empenho deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.5. Este edital e todos os demais documentos que compõem seus anexos farão parte integrante do contrato.
12. PAGAMENTO
12.1. O objeto do presente pregão deverá ser entregue conforme especificações e prazos constantes nos ANEXOS I e II deste Edital, observando o seguinte:
12.1.1.Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor;
12.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
12.3.O prazo do pagamento devido pela Instituição é em até 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão do termo de recebimento definitivo do objeto licitado, mediante apresentação obrigatória da nota fiscal eletrônica devidamente atestada pelo setor requisitante.
13. PENALIDADES
13.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
13.4. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
13.5. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
13.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Instituição.
13.7. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
13.8. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
14. ENTREGA E RECEBIMENTO
14.1. Os produtos entregues deverão conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização dos mesmos.
14.2. Os materiais deverão ser entregues no Centro Universitário Municipal de Franca, Unidade II
– Sala Tecnologia da Informação – A/X Xxxxxxxxxx/Xxxxxx (Sala 206), localizada em Avenida
Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxxx, nº 2400 – Bairro São José – Franca/SP, CEX 00.000-000, no prazo estipulado no item 6.1.6 deste edital.
15. ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. Após a homologação do resultado deste Pregão, a Administração do Uni-FACEF convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993.
15.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Uni-FACEF.
15.2. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial da licitante vencedora junto ao SICAF.
15.3. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer condição apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
15.4. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná- lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes deste processo correrão à conta da dotação orçamentária estimada em R$ 108.490,80 (cento e oito mil, quatrocentos e noventa reais) do ano de 2019 na ficha:
Programa: 3001 – Gestão de Ações do Ensino Superior Uni-FACEF
Ficha / Elemento: 14 - 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
17.DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
17.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
17.6. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no Diário Oficial do Município de Franca, disponível na página eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
17.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.8. Informações complementares, que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação, serão prestadas pelo Pregoeiro via e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.
17.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam.
Franca (SP), 04 de Abril de 2019.
Profa. Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Bandos Pró-Reitora de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO: 20/2019
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2019
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE FINALIDADE: CONTRATAÇÃO
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES ADOBE (PHOTOSHOP E ILLUSTRATOR) PARA O CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. |
VALOR ESTIMADO DE R$ 108.490,80 (cento e oito mil, quatrocentos e noventa reais). | |
OBSERVAÇÃO | Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto. |
PRAZOS DE ENTREGA | Em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento do contrato, empenho e/ou documento equivalente. |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | Ficha 14 – Elemento: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
LOCAIS DE ENTREGA | No Centro Universitário Municipal de Franca, Unidade II – Sala Tecnologia da Informação – A/C Xxxxxxxxxx/Xxxxxx (Sala 206), localizada em Avenida Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxxx, nº 2400 – Bairro São José – Franca/SP, CEX 00.000-000 x/ou outro local designado por esta Administração. |
UNIDADE FISCALIZADORA | Pró-Reitoria Administrativa/Departamento de Compras |
Profa. Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Bandos Pró-Reitora de Administração
ANEXO II - DESCRIÇÃO DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO: 20/2019
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2019
TIPO: MENOR PREÇO LOTE FINALIDADE: CONTRATAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES ADOBE (PHOTOSHOP E ILLUSTRATOR) PARA O CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
1. JUSTIFICATIVA
Aquisição de licenças do software de edição, tratamento e diagramação, para as aulas práticas das disciplinas específicas do curso de Graduação em Comunicação Social desta instituição, a saber, Técnicas e Ferramentas da Comunicação, Criação e Estética Publicitária I, Criação e Estética Publicitária II, Direção de Arte I, Direção de Arte II, PGC – Criação I, PGC – Criação II.
1.1. JUSTIFICATIVA PEDAGÓGICA
Atender ao plano pedagógico do curso e os planos de ensino de cada disciplina, e sua disponibilização para os professores e discentes proporcionarão:
- A inserção de inovações decorrentes de novas tecnologias e metodologias nas aulas, tornando-as mais dinâmicas e atuais, conciliando teoria e prática e promovendo o desenvolvimento de competências e habilidades nos discente indispensáveis para uma formação técnica sólida, combinada a uma formação mais empreendedora e ágil.
1.2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Os softwares de preferência ou semelhantes ao da empresa ADOBE para tratamento de imagens, editoração e diagramação mais utilizados no mercado e alinhados às demais ferramentas da área publicitária, como as redes sociais. Segue abaixo as principais funcionalidades de cada software:
- Adobe Photoshop CC ou similar
O aplicativo de edição de imagens mais avançado do mundo permite aprimorar, retocar e manipular fotografias e outras imagens do jeito que você imaginar. Ele é
usado por fotógrafos, designers, profissionais da Web e de vídeo e está disponível somente na Creative Cloud.
A Creative Cloud para equipes é uma plataforma para criação que conecta usuários, conteúdos, aplicativos, serviços, hardware, conteúdo de aprendizagem e comunidades. Ela oferece aos clientes de empresas de pequeno e médio porte as ferramentas e os serviços de criação de que precisam para colaborar e criar seus melhores trabalhos e ao mesmo tempo torna o gerenciamento do software rápido, fácil e flexível.
• Pesquisa dentro do aplicativo
• Integração perfeita com o Adobe XD
• Modelos, objetos 3D e pesquisa do Stock
• Painel Propriedades aprimorado
• Suporte para fontes de cores SVG
• Novos recursos das Bibliotecas da CC
• Aprimoramentos da CC Assets
• Typekit Marketplace
• Melhor desempenho geral
- Adobe Ilustrator CC ou similar
O Illustrator é um software de edição de imagens vetoriais, ilustrações, diagramação, entre outros atributos.
O Illustrator agora oferece um novo tipo de degradê chamado de Forma livre que oferece novos recursos de mesclagem de cor para criar degradês mais ricos e fotorrealistas com um look mais
natural. Edição global, que permite editar todos os objetos semelhantes de maneira global em uma etapa. Esse recurso é útil em situações em que várias cópias de um objeto, como um logotipo, estão presentes nos documentos. Editar de maneira manual todos esses objetos individualmente pode ser uma tarefa difícil e demorada, além de ser susceptível a erros. A opção Edição global ajuda a editar essas imagens globalmente de uma maneira simples e fácil. Você também pode usar essa opção para editar grupos semelhantes. Uma nova guia Encontrar mais é oferecida para possibilitar a busca de milhares de fontes de centenas de criadores de tipos de dentro do Illustrator, ativá-las instantaneamente e usá-las no trabalho artístico. As fontes ativadas estão disponíveis para uso em todos os aplicativos da Creative Cloud. O Illustrator agora oferece duas barras de ferramentas: Básica e Avançada. A barra de ferramentas Básica contém um conjunto de ferramentas usadas comumente na criação de ilustrações. Todas as outras ferramentas estão disponíveis na barra de ferramentas do compartimento, que pode ser aberto clicando no botão Editar barra de ferramentas (...) na parte inferior da barra de ferramentas. O Illustrator agora fornece um novo modo de exibição chamado Exibição de corte, útil para visualizar como será o look do design sem guias, grades ou elementos que se estendem para além da borda da prancheta.
Nesse modo, qualquer trabalho artístico que ficar fora da prancheta será cortado e todos os objetos que não são impressos na tela, como grades e guias, estão ocultos. Você pode continuar a criar e editar o trabalho artístico nesse modo. O desempenho de zoom geral no Illustrator foi significativamente melhorado. Para trabalhos artísticos complexos, uma rasterização temporária agora é usada para possibilitar uma experiência de zoom e aplicação de panorama mais rápida. Dentre outros recursos.
2. OBJETO/ITENS
LOTE 01: SOFTWARE DE TRATAMENTO DE IMAGEM, EDITORAÇÃO, CRIAÇÃO DE VETORES E DIAGRAMAÇÃO POR 12 MESES (PHOTOSHOP CC FOR TEAMS NIVEL 3)
Objeto: Aquisição de 60 licenças de SOFTWARE DE TRATAMENTO, RECORTE, EDIÇÃO DE IMAGENS PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO (DESKTOPS E NOTEBOOKS).
Valor UNITÁRIO ESTIMADO para aquisição de cada item:
Identificação: SOFTWARES DE TRATAMENTO DE IMAGEM, EDITORAÇÃO, CRIAÇÃO DE VETORES E DIAGRAMAÇÃO POR 12 MESES.
Quantidade: 60 unidades
Unid. Medida: UN.
LICENÇA POR 12 (DOZE) MESES.
REFERÊNCIA: PHOTOSHOP CC FOR TEAMS NIVEL 3 (50-99) NAMED - EDUCACIONAL PARA PLATAFORMA WINDOWS
Características e Especificações (Atributos Técnicos Mínimos Obrigatórios):
1. Ferramentas de tratamento, edição de imagem interface leve, estável e amigável com softwares da ADOBE.
2. Plataforma estável que atenda às configurações das máquinas disponíveis aos alunos do referido curso. Configurações e habilidades:
2.1 Interface com as plataformas digitais.
2.2 Creative Cloud para equipes com uma plataforma para criação que conecta usuários, conteúdos, aplicativos, serviços, hardware, conteúdo de aprendizagem e comunidades.
2.3 Pesquisa dentro do aplicativo
2.4 Integração perfeita com o Adobe XD
2.5 Modelos, objetos 3D e pesquisa do Stock
2.6 Painel Propriedades aprimorado
2.7 Suporte para fontes de cores SVG
2.8 Novos recursos das Bibliotecas da CC
2.9 Typekit Marketplace
2.10 Capacidade de configurar pixels desejados, dimensionar, duplicar. Criação de camadas separadas que preservam as imagens originais;
2.11 Ferramenta de quadros para criar máscaras;
2.12 Ferramenta de modo simetria que permite definir um ou mais eixos e, depois, selecioná-los em tipos predefinidos, incluindo circular, radial, espiral e mandala.
2.13 Habilidade para distribuir o espaçamento entre objetos, inserir operações matemáticas simples nos campos de valor numérico, ver o final dos nomes longos de camadas e encontrar fontes japonesas com a Correspondência de fonte e a Semelhança de fonte.
2.14 Ferramenta Flip que permite virar as telas horizontalmente, um modo de texto Lorem Ipsum para inserir texto de amostra rapidamente e atalhos de teclado personalizáveis para as áreas de trabalho Selecionar e Máscara.
2.15 Ferramenta de pesquisa a fotos do Lightroom com maior integração entre os aplicativos para desktop e dispositivos móveis do plano de Fotografia da nuvem, todas as fotos são sincronizadas e acessíveis em qualquer lugar.
2.16 Tecnologia que possibilita a criação intuitiva de caminhos com mais rapidez e precisão. Envio e exclusão de segmentos diretamente sem precisar modificar controles Bezier, semelhante à ferramenta Curvatura no Adobe Illustrator CC.
2.17 Suporte ao Microsoft Dia
2.18 Colagem como texto sem formatação
2.19 Importação de mapa de profundidade do HEIF
2.20 Suporte para fontes OpenType SVG
2.21 Ajuste de características faciais
2.22 Impressão em 3D no Microsoft 3MF
2.23 Personagens 3D em designs 2D
2.24 Visualizações do dispositivo iOS
2.25 Recuperação e correção agilizados
2.26 Compatibilidade com novos formatos de arquivos, como VRML, U3D, PLY e IGES.
2.27 Distorção de perspectiva
2.28 Redução de vibração da câmera
2.29 Retângulos arredondados editáveis
2.20 Seleção de várias formas e demarcadores
LOTE 02: SOFTWARE DE EDITORAÇÃO, CRIAÇÃO DE VETORES E DIAGRAMAÇÃO POR 12 MESES (ILLUSTRATOR CC FOR TEAMS NIVEL 3)
Objeto: Aquisição de 60 licenças do software de ilustração, vetorização e criação para estações de trabalho (desktops e notebooks).
Valor UNITÁRIO ESTIMADO para aquisição de cada item:
Identificação: SOFTWARES DE EDITORAÇÃO, CRIAÇÃO DE VETORES E DIAGRAMAÇÃO POR 12 MESES.
Quantidade: 60 unidades
Unid. Medida: UN.
LICENÇA POR 12 (DOZE) MESES
REFERÊNCIA: ILLUSTRATOR CC FOR TEAMS NIVEL 3 (50-99) NAMED - EDUCACIONAL PARA PLATAFORMA WINDOWS
Características e Especificações (Atributos Técnicos Mínimos Obrigatórios):
1. Ferramentas de tratamento, edição de imagem interface leve, estável e amigável com softwares da ADOBE.
2. Plataforma estável que atenda às configurações das máquinas disponíveis aos alunos do referido curso. Configurações e habilidades:
2.1 Interface com as plataformas digitais.
2.2 Creative Cloud para equipes com uma plataforma para criação que conecta usuários, conteúdos, aplicativos, serviços, hardware, conteúdo de aprendizagem e comunidades.
2.3 Pesquisa dentro do aplicativo
2.4 Ferramenta que permite editar todos os objetos semelhantes de maneira global em uma etapa.
2.5 Ferramenta de busca de fontes d
2.6 Ferramenta de Exibição de corte, para visualizar como será a aparência do design sem guias, grades ou elementos que se estendem para além da borda da prancheta.
2.7 Recursos de mesclagem de cores permitem criar degradês fotorrealistas avançados com aparência mais natural.
2.8 Barra de ferramentas personalizável
2.9 Dimensionamento ajustável ao monitor
2.10 Recorte sensível ao conteúdo
2.11 Visualização em tamanho real
2.12 Aprimoramento na Distorção de marionete
2.13 Utilização de arquivos CSV ou XML e Importação de PDFs de várias páginas;
2.14 Busca de arquivos no Dropbox sem baixá-los acidentalmente.
2.15 Alternativas de glifos predefinidos a um bloco inteiro de texto sem precisar selecionar e alterar individualmente cada glifo.
2.16 Criação de fontes que incluem várias cores, degradês e transparências graças ao suporte às fontes SVG OpenType.
2.17 Recorte imagens bitmap diretamente no Illustrator para descartar excessos, reduzir o tamanho do arquivo e aprimorar o desempenho.
2.18 Arquivo que inclui novos modelos de design para arrastar e soltar os resultados da pesquisa do painel Bibliotecas diretamente na tela e começar a usá-los na hora.
2.19 Sincronização de fontes integrada e tecnologias da Web para oferecer as fontes do Marketplace onde precisar.
2.20 visualização dinâmica passando o mouse sobre a lista de fontes com texto selecionado, coloque o texto carregado dentro de um contêiner ou preencha o contêiner com texto marcador para melhor visualizar seus designs.
2.21 Rápida exportação de ativos e telas
2.22 Portfolio para divulgar trabalhos
2.23 Capacidade de rolar por tamanhos de texto e largura do traçado em incrementos apropriados, guias que permanecem desbloqueadas quando ocultas, a capacidade de transformar a ferramenta Caneta na ferramenta seleção direta pressionando Cmd/Ctrl ao desenhar e muito mais.
2.24 Ferramenta de desenho de formas com gestos descontraídos e naturais que se convertem em formas geométricas perfeitas.
2.25Compartilhamento de símbolos com uma forma mestra, mas sejam modificados de maneira a ficar com aparências diferentes, como traçado, preenchimento e opacidade.
2.26 Guias inteligentes, para alinhar e distribuir objetos com perfeição enquanto os desenha e movimenta.
2.27 Exporte facilmente um SVG moderno, ideal para fluxos de trabalho de design para telas e para a Web.
2.28 Criação de designs de vetores livres no celular Android
2.29 Integração avançada com o suporte a iPhone
2.30 Recuperação automática de arquivos
2.31 Ferramenta de subtração/mesclagem livre para a ferramenta Construtor de formas.
2.32 Aceleração da GPU para Windows
2.33 Edição e reedição dos cantos de formas e caminhos com controles da arte ou inserindo valores no painel Controle ou na caixa de diálogo Cantos.
2.34 Ferramenta Lápis para desenhar curvas com mais precisão com opções para estender e fechar caminhos e desenhar linhas retas.
2.35 Localizador de fontes do Typekit nos menus de famílias de tipos ou fontes, tanto por filtragem direta nos menus quanto pela abertura do site do Typekit.
2.36 Suporte no Windows 8 à pressão do toque e da caneta
2.37 Importação e exportação de configurações em vários computadores.
2.38 Exportação de arquivos SVG escalonáveis e flexíveis, que podem adaptar-se a diferentes tamanhos e resoluções de tela, e edição de arquivos SVG que mantêm a precisão do alinhamento de pixels mesmo depois de conversões e reconversões.
2.39 Ferramenta Datilografia
2.40 Pincéis artísticos, de padrão e de dispersão com rapidez, fazendo simples traçados.
2.41 Pesquisa de fontes
2.42 Extração de CSS
2.43 Sincronização de cores
2.44 Painel do Exchange com plug-ins, extensões, modelos e outros conteúdos que você pode comprar ou baixar gratuitamente no painel.
2.45 Compactação de arquivos.
3. PRAZO DE ENTREGA
Os equipamentos e materiais deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento do contrato, empenho e/ou documento equivalente, conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência.
4. LIMITES DE VALOR
A despesa de que trata o objeto é estimada em R$ 108.490,80 (cento e oito mil, quatrocentos e noventa reais).
4. GARANTIA
- Todos os serviços baseados em assinaturas e atualizações devem estar disponíveis por, no mínimo, 12 (doze) meses, sem qualquer ônus adicional.
- A garantia do objeto ofertada deverá constar na proposta de preços.
XXXXX XXX – MODELO: DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(apresentação obrigatória no credenciamento FORA DOS ENVELOPES)
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
PROCESSO Nº 20/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019
Objeto: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES ADOBE (PHOTOSHOP E ILLUSTRATOR) PARA O CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
A (nome da empresa licitante), por seu representante legal (nome do representante), RG (número de documento do representante), inscrita no CNPJ sob nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), com sede na (endereço completo), nos termos e para os fins do artigo 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no Edital do Pregão em epígrafe.
Sendo expressão da verdade firmamos a presente declaração.
...............................................(local e data)
.....................................................................
Nome completo do Declarante RG / CPF
Cargo
Carimbo CNPJ
XXXXX XX – MODELO: DECLARAÇÃO - ART. 7º CF
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
PROCESSO Nº 20/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2019
Objeto: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES ADOBE (PHOTOSHOP E ILLUSTRATOR) PARA O CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, modalidade Pregão Nº 04/2019, do Centro Universitário Municipal de Franca, e por ela responde integralmente a declarante.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
...............................................(local e data)
.....................................................................
Nome completo do Declarante RG / CPF
Cargo Carimbo CNPJ
XXXXX X – MODELO: DECLARAÇÃO ME/EPP
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
PROCESSO Nº 20/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2019
Objeto: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES ADOBE (PHOTOSHOP E ILLUSTRATOR) PARA O CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Declaramos para os devidos fins que a empresa (Nome da empresa), CNPJ (número CNPJ) estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, RG), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada na presente data como:
( ) Microempreendedor Individual – MEI ( ) Microempresa – ME
( ) Empresa de Pequeno Porte – EPP
perante a (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada em tal condição, nos termos da lei.
...............................................(local e data)
.....................................................................
Nome completo do Declarante RG / CPF
Cargo
Carimbo CNPJ
ANEXO VI – MODELO: DECLAR. INEXIST. DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
PROCESSO Nº 20/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2019
Objeto: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES ADOBE (PHOTOSHOP E ILLUSTRATOR) PARA O CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
A Empresa (nome da empresa), sediada na Rua (endereço completo da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº (número CNPJ), por seu representante legal (nome do representante), CPF (número do documento), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTENCIA de fatos supervenientes, que impossibilitem sua participação no Pregão nº 04/2019, pois que encontram-se satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................(local e data)
.....................................................................
Nome completo do Declarante RG / CPF
Cargo Carimbo CNPJ
XXXXX XXX – MODELO: PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
PROCESSO Nº 20/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2019
Objeto: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES ADOBE (PHOTOSHOP E ILLUSTRATOR) PARA O CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL DE CONTATO:
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.
PLANILHA DE PREÇOS:
LOTE | ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÕES | MARCA/MODELO | VALOR TOTAL |
1 | 1.1 | 60 LICENÇAS | SOFTWARE DE TRATAMENTO DE IMAGEM, EDITORAÇÃO, CRIAÇÃO DE VETORES E DIAGRAMAÇÃO POR 12 MESES | R$ | |
2 | 2.1 | 60 LICENÇAS | SOFTWARE DE EDITORAÇÃO, CRIAÇÃO DE VETORES E DIAGRAMAÇÃO POR 12 MESES | R$ |
Declaração: Declaro-me expressamente de acordo com as normas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2019, submetendo-me aos termos que o integram.
...............................................(local e data)
.....................................................................
Nome completo do Representante RG / CPF
Cargo Carimbo CNPJ
Responsável por assinatura do contrato (Nome completo, RG e CPF): Testemunha para assinatura do contrato (Nome completo, RG e CPF):
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARES ADOBE (PHOTOSHOP E ILLUSTRATOR) PARA O CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CELEBRADO ENTRE O CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE FRANCA – UNI-FACEF, E A EMPRESA
, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO xx/xxxx.
Processo nº /2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES ADOBE (PHOTOSHOP E ILLUSTRATOR) PARA O CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. | |
Data assinatura: xx/xx/2019 | Valor Global: R$ xxxxxxx,xx |
Vigência/Execução: de xx/xx/2019 a xx/xx/2020 |
Contratada:
Razão Social: | |||||
Endereço: | Xxxxxxxxxx, nº xxx. Bairro xxxxxx. xxxxxxxxxx / xx | ||||
CEP: | xxxxx-xxx | CNPJ: | XX.XXX.XXX/XXXX-XX | ||
Representante | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx | CPF | XXX.XXX.XXX-XX | ||
Procurador: | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx | TEL: | (XX) | XXXX-XXXX | |
CPF: | XXX.XXX.XXX-XX | RG: | XX.XXX.XXX-X |
O CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE FRANCA – Uni-FACEF, situado na Xx.
Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxx na cidade de Franca, no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o número 47.987.136/0001-09, neste ato representado por seu Reitor, o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, professor, portador do RG n.º xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa e seu representante devidamente identificados no quadro presente no caput deste termo contratual XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação de licença de software antivírus corporativo, dentro das condições previstas na proposta apresentada ao Pregão Eletrônico nº xx/xxxx.
LOTE | ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÕES | MARCA/MODELO | VALOR TOTAL |
1 | 1.1 | 60 LICENÇAS | SOFTWARE DE TRATAMENTO DE IMAGEM, EDITORAÇÃO, CRIAÇÃO DE VETORES E DIAGRAMAÇÃO POR 12 MESES | R$ | |
2 | 2.1 | 60 LICENÇAS | SOFTWARE DE EDITORAÇÃO, CRIAÇÃO DE VETORES E DIAGRAMAÇÃO POR 12 MESES | R$ |
Parágrafo Primeiro – Os serviço deve ser prestado de forma a permitir integridade dos equipamentos em que serão instalados
Parágrafo Segundo – O serviço deverá ser instalado e prestado, e posteriormente emitido as respectivas Notas Fiscais Eletrônicas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO - O valor total a ser pago à CONTRATADA pelos materiais fornecidos por meio deste contrato é R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA – Todos os serviços baseados em assinaturas e atualizações devem estar disponíveis por, no mínimo, 12 (doze) meses, sem qualquer ônus adicional, conforme Anexo I do Edital e nos termos da proposta apresentada.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO– O serviço deverá ser
prestado no Centro Universitário Municipal de Franca, Unidade II – Sala Tecnologia da Informação – A/C Alessandro/Xxxxxx (Sala 206), localizada em Avenida Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxxx, nº 2400 – Bairro São José – Franca/SP, XXX 00.000-000, e/ou outro local designado por esta Administração.
Parágrafo Primeiro – Prazo de Entrega: Os serviços deverão ser prestados e instalados em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do contrato, ordem de fornecimento e/ou documento similar.
Parágrafo Segundo - A Reitoria do CONTRATANTE designará um responsável para recebimento do equipamento fornecido por meio deste contrato.
Parágrafo Terceiro - Os materiais/serviços serão recebidos/prestados:
I - provisoriamente, no ato de sua entrega/instalação e outros, por servidor designado pelo CONTRATANTE, mediante recibo aposto na respectiva nota fiscal;
II - definitivamente, no prazo de quinze dias contados do recebimento provisório, pelo responsável designado, mediante termo de recebimento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS - Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos licitados, mediante apresentação da nota fiscal/fatura eletrônica devidamente atestada pelo setor requisitante, desde que não haja fato impeditivo provocado pela própria CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - É condição indispensável para que os pagamentos sejam efetuados no prazo estipulado que os documentos apresentados na fase de habilitação não se encontrem com o prazo de validade vencido, especialmente os referentes à regularidade fiscal.
Parágrafo Segundo - Enquanto não liquidada obrigação financeira imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade por inadimplência, os pagamentos serão efetuados com observância ao estabelecido nos Parágrafos Primeiro e Segundo da CLÁUSULA SÉTIMA deste contrato, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Parágrafo Terceiro – Para todos os efeitos, considerar-se-á como data do pagamento a data de emissão da ordem bancária pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES - São obrigações das
partes, além de outras previstas em lei e neste contrato:
I - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA tem por responsabilidade, afora outras que lhe couberem por lei e por este:
a) fornecer o objeto da contração na forma e prazos estabelecidos neste contrato;
b) reparar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, salvo se resultantes de comprovado mau uso pelo CONTRATANTE;
c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
d) manter atualizada a documentação apresentada para habilitação, devendo a CONTRATADA informar ao CONTRATANTE, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos, justificando a ocorrência.
II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) proporcionar condições indispensáveis para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos previstos neste contrato;
b) designar servidores para o recebimento do objeto e acompanhamento do contrato;
c) proceder pontualmente aos pagamentos devidos à CONTRATADA.
Parágrafo Único – As obrigações contratuais são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência dessa responsabilidade para outras pessoas físicas ou jurídicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES - O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
I- O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
II- As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
III- Ocorrendo atraso injustificado na entrega do objeto contratado poderá ser aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, aplicado sobre o valor dos produtos não entregues, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
IV- No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado ou da parcela que não tiver sido cumprida.
V- A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do contratante.
VI- Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
VII- Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
VIII- As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Uni-FACEF, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período. Estas sanções serão também comunicadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS - Dos atos da Administração cabe recurso, obedecido ao disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único - O recurso interposto deverá ser protocolizado no setor de compras do Uni- FACEF, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx/XX, de segunda a sexta- feira, das 09h00 às 16h00.
CLÁUSULA NONA - NATUREZA DA DESPESA - Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente (2019), a saber:
Ficha 14 – Elemento: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA - O presente contrato vigorará pelo período de 12 meses contados a partir desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ADITAMENTOS: São motivos para aditamentos do contrato os relacionados nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - Fazem
parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos, a Proposta de Preços da CONTRATADA e sua documentação de habilitação, constantes do Processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO - São motivos para a rescisão do contrato os relacionados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Segundo - A rescisão do contrato atenderá ao disposto no art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO - Fica eleito o Foro de Franca estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas direta ou indiretamente deste Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, em 3 (três) vias de igual teor e de mesmos efeitos legais.
Franca (SP), de de 2019.
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Representante legal
Reitor do Uni-FACEF Empresa
Testemunhas:
Nome Nome
CPF CPF