GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Núcleos de Licitações Contratos e Convênios
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2020.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL REGIME DE EXECUÇÃO : INDIRETA
PROCESSO n.º: 00121-00001979/2019-11
INTERESSADA: COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN
VALOR ESTIMADO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ELEMENTO DE DESPESA: 04.122.8203.2557.0043 (33.90.39) DATA DE ABERTURA: 12/05/2020.
HORÁRIO: 10h00min.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
LOCAL: XXX Xxxxx “X” 0x xxxxx - xxxx xx 000 - Xx. XXXXXXXX - Xxxxxxxx/XX.
TELEFONES: (000) 0000-0000 e 0000-0000.
PREGOEIRO(A): XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CÓDIGO DA UASG: 925341
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020
OBSERVAÇÃO: O cadastramento no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx é essencial para o encaminhamento automático de mensagens a respeito do andamento do certame e a Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, não se responsabilizará por erro no encaminhamento de mensagens aos LICITANTES ou interessados em virtude da ausência de informações ou do cadastramento com informações equivocadas. O Edital encontra-se disponível ainda, no endereço eletrônico da CODEPLAN (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
A COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODE,PeLmApNresa pública de direito privado, sob a forma de sociedade por ações, regida pela Lei Federal nº 6.404/76, integrante da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal na forma do artigo 3º, inciso II e parágrafos, da Lei Federal nº. 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que a instituiu, constituída por escritura pública, de 5 de dezembro de 1966, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de dezembro de 1966, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.046.060/0001-45, sediada no SAM Bloco "H" - Brasília-DF CEP: 70.620-080, por meio do(a) Pregoeiro(a) designado pela Ordem de Serviço SEI-GDF n.º 04/2019 - CODEPLAN/PRESI/GAB, de 10 de junho de 2019, comunica aos interessados que realizará Licitação, na modalidade PREGÃO na forma Eletrônica. O presente certame será regido pela Resolução nº 071/2018 da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, disponibilizada no site da CODEPLAN, Link Regulamento de Licitações e Contratos,pela Lei Federal n.º 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Distrital n.º 23.460/02; Decreto Distrital nº 27.852/07; Decreto Federal nº
10.024 de 20 de setembro de 2019; Decreto Distrital n° 32.598/10 suas alterações; Lei Complementar n.º 123/06, no que couber, e, demais legislações aplicáveis, observando ainda, as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
ÍNDICE | |
01 | Do Objeto |
02 | Endereço, Data e Horário do Certame |
03 | Das Condições de Participação |
04 | Do Credenciamento |
05 | Do Envio das Propostas de Preços |
06 | Da Abertura da Sessão Pública |
07 | Da Formulação dos Lances |
08 | Do Julgamento da Proposta de Preços |
09 | Da Habilitação |
10 | Das Penalidades |
11 | Dos pedidos de Esclarecimentos e da Impugnação |
12 | Dos Recursos |
13 | Da Adjudicação e da Homologação |
14 | Do Contrato |
15 | Das Obrigações da CONTRATADA |
16 | Das Obrigações da CONTRATANTE |
17 | Do Pagamento |
18 | Das Disposições Finais |
Anexo I | Projeto Básico (Anexos I e II) |
Anexo II | Modelo de Declaração - Atendimento aos Requisitos de Habilitação |
Anexo III | Modelo de Declaração - Não empregar menor de 18 anos |
Anexo IV | Modelo de Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos |
Anexo V | Minuta de Contrato |
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada e credenciada em prestação de serviços, de acordo com anexo I do projeto básico, anexo I deste Edital:
Subscrição para cessão de direito de uso de soGwares aplicativos, sistemas operacionais para estações de trabalho e soGwares para equipamentos servidores, com o respectivo fornecimento de licenças e garantia de atualização das versões, com a finalidade de padronização e modernização das estações de trabalho, conforme detalhamentos contidos no Projeto Básico e seus anexos I e II (anexo I).
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública do Pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário oficial de Brasília, na forma deste Edital.
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2. Não poderão concorrer direta ou indiretamente, nesta Licitação ou participar do Contrato dela decorrente:
a) Empresas que estejam sob falência, em regime de concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, e estrangeiras que não funcionam no país;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem seus efeitos;
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Xxxxxxxx ou dirigente de órgão, entidade CONTRATANTE ou responsável pela Licitação, pessoas física ou jurídica.
3.3. Estão impedidas de participar de licitações e de ser CONTRATADApela CODEPLAN a pessoa física ou jurídica:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do Capital Social seja diretor ou empregado da CODEPLAN;
b) Suspensa temporariamente pela CODEPLAN de Licitar e Contratar, nos termos do art. 84 da Resolução 071/2018 CONSAD/CODEPLAN;
c) Impedida de licitar e contratar ou declarada inidônea pela União, por Estados ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de junho de 2002 ou do art. 87, inciso IV da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.3.1. Aplica-se a vedação também:
I - À contratação de empregado ou dirigente da CODEPLAN, como pessoa fisica, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de LICITANTE;
II – A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da CODEPLAN;
b) Empregado da CODEPLAN cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela Licitação ou contratação;
c) Autoridade do ente público a que a CODEPLAN esteja vinculada.
III – Cujo proprietário, na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CODEPLAN há menos de 6 (seis) meses.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do LICITANTE e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão, na forma eletrônica;
4.3. O uso da senha de acesso pelo LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A partir da data da publicação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os LICITANTES encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário da abertura da sessão pública;
5.2. Até a abertura da sessão pública, os LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste instrumento convocatório, nos termos do item 5.1, ocorrerá por meio da chave de acesso e senha;
5.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do LICITANTE melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso ao público após o encerramento do envio de lances;
5.5. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessário à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de 2h (duas horas);
5.6. O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.7. O LICITANTE declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.8. No momento da elaboração e envio da proposta o LICITANTE deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as declarações na forma dos Anexos;
5.9. Declaração, sob as penas da lei, de que até a presente data não existem fatos precedentes, impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.10. Declaração de que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93);
5.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o LICITANTE às sanções previstas neste Edital;
5.12. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, o LICITANTE ao apresentar a proposta, deverá declarar em campo próprio do sistema seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando for o caso, e que atende aos requisitos do art. 3º para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei;
5.13. A Proposta de Preços do LICITANTE vencedor contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base no Projeto Básico e seus anexos, e, após o encerramento da etapa de lances, em conformidade com o lance final ofertado, no prazo de 2 h (duas horas), contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema, com posterior encaminhamento do original, para o endereço SAM Bloco “H” 4º andar - sala nº 402 - Ed. CODEPLAN - Asa Norte Brasília/DF. CEP: 70.620-080, podendo esse prazo, a critério do(a) Pregoeiro(a) ser prorrogado uma única vez, por igual período com envio da proposta de preços final, juntamente com a documentação de habilitação original ou autenticada em cartório, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da sessão pública;
5.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015;
5.15. A proposta deverá conter:
5.15.1. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, devendo conter todos os elementos que influenciam no seu valor global, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificando a razão social, número do CNPJ/MF, endereço completo, banco, agência e conta corrente para a qual deverá ser emitida ordem bancária, dados de contato com telefone e endereço eletrônico (e-mail), com valores propostos expressos, obrigatoriamente em real, e, ainda, indicar:
a. A descrição detalhada dos serviços cotados, devendo estar em conformidade com o Projeto Básico, na forma do anexo único;
b. Valor unitário e global, devendo conter rubrica em todas as folhas, carimbo e assinatura na última pelo titular ou representante legal;
c. Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão da proposta. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período supracitado;
d. Não será admitida proposta de preço que apresente valores simbólicos, irrisórios, nulos ou incompativeis com os praticados no mercado. Nos preços ofertados não serão admitidos descontos ou referência a preços cotados pelas demais proponentes
e. A proposta deverá conter todas as exigências do Projeto Básico e o critério de julgamento será a de Menor Preço Anual e Global.
5.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais LICITANTES;
5.17. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.18. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
5.19. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.20. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura das propostas;
5.21. O LICITANTE enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
6.2. A desclassificação das propostas apresentadas deverá ser fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes;
6.3. O Sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a);
6.4. Somente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a) participarão da etapa de lances;
6.5. Após a classificação das propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, momento em que os LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivos por meio do sistema eletrônico.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrerá na data e no horário de Brasília-DF, indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os LICITANTES ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
7.3. Cabe ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão;
7.4. Somente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a) participarão da etapa de envio de lances.
7.5. Iniciada a fase competitiva, os LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
7.6. Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.7. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo próprio LICITANTE, podendo este ser superior ao menor preço registrado no sistema;
7.8. Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE;
7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor para o mesmo item, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.10. Modo de disputa:
7.10.1. O modo de disputa para este Pregão será ABERTO:
7.10.1.1. O envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
7.10.1.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
7.10.1.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 7.12.1.1., a sessão pública será encerrada automaticamente;
7.10.1.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 7.12.1.1., o(a) Pregoeiro(a), poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, considerando as condições estabelecidas neste Edital, mediante justificativa.
7.11. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa do envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
7.12. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico utilizado para divulgação;
7.13. No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema;
7.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES;
7.15. O(a) Pregoeiro(a) anunciará o LICITANTE vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor global anual;
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, conforme item 3, letra "e" do Projeto Básico, Anexo I, deste Edital;
8.2. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
8.3. Não será admitido valor acima do estimado global;
8.4. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o(a) Pregoeiro(a) divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços;
8.5. Se a proposta não for aceitável ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
8.6. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o LICITANTE para que seja obtido preço melhor;
8.7. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
a) Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
c) A nova proposta de preços mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
d) Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), mais bem classificada, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo de 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
e) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto na alínea b, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
f) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea b, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; e
g) O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação dos LICITANTES será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital;
9.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, serão enviados nos termos do art. 26, do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019;
9.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo máximo de 2h (duas horas), após a solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico;
9.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o LICITANTE não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
9.5. A LICITANTE deverá observar atendimento a seguinte documentação complementar:
9.5.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
9.5.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de: certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional; e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais", fornecida pela Delegacia da Receita Federal;
9.5.3. Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990;
9.5.4. Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datada dos últimos 30 (trinta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.5.5. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativo, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, que poderá ser obtida através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
9.5.6. Declaração de que atende aos requisitos previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012;
9.5.7. Declaração, sob as penas da lei, de que até a presente data não existem fatos precedentes, impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo Anexo deste Edital);
9.5.8. Declaração de que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93), (modelo Anexo deste Edital);
9.5.9. Atestado de Capacidade Técnica, declaração ou certidão que comprove que a empresa executou para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do DF, ou ainda, para empresas privadas, o fornecimento de licenças do soGware detalhado no Projeto Básico (anexo I);
Qualificação Econômica Financeira:
9.5.10. Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei 8.666/93 com validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame;
9.5.11. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93;
9.5.12. Comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demonstrada com base nos seguintes parâmetros: Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde: Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
9.5.13. As LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices calculados do balanço patrimonial da LICITANTE (comprovação de boa situação financeira prevista no Art. 44 da IN nº 2, de 11 de outubro de 2010), deverão possuir capital social ou patrimônio líquido registrado e integralizado igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a presente contratação;
9.5.14. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
Do Saneamento das Propostas e da Habilitação
9.6. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos LICITANTES, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
9.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 9.6., a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição do presente Pregão serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto nº. 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de 2006, pág. 05 a 07, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002, cumuladas com as penalidades constantes no Termo de Referência;
10.2. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento de norma prevista neste Edital e do Contrato dele decorrente, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 será obedecida no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal;
10.3. A eventual aplicação de qualquer multa prevista no Contrato não exime a CONTRATADA de responder judicialmente, pelos eventuais prejuízos à Fazenda do Distrito Federal, causados por problemas que deveriam ter sido previstos e solucionados a tempo oportuno pela própria CONTRATADA.
11. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do Edital, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
11.2. O(a) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos;
11.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração;
11.4. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no Edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
11.5. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação;
11.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de Licitação;
11.7. A impugnação feita tempestivamente pelo LICITANTE não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente (art. 14, §2º, da Resolução 071/2018 CONSAD/CODEPLAN);
11.8. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame;
11.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá- los para obtenção das informações prestadas.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer LICITANTE poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer;
12.2. As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias;
12.3. Os demais LICITANTES ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
12.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do LICITANTE quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao LICITANTE declarado vencedor;
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados;
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados de segunda a sexta- feira, nos dias úteis, da 8h às 12h e das 14h às 18h, na Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, SAM Bloco “H” 4º andar - sala nº 413 - Ed. CODEPLAN – Brasília/DF. (61) 3342- 1751 e 3342-1757.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não tenha havido recurso;
13.2. A homologação da Licitação é de responsabilidade exclusiva da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14. DO CONTRATO
14.1. Conhecido o resultado da Licitação e a ordem de classificação, o adjudicatário será convocado para assinatura do Termo de Contrato, dentro do prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.2. O prazo para assinatura do Contrato será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da intimação da adjudicatária, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CODEPLAN;
14.3. De acordo com os critérios estabelecidos no presente Edital, após a assinatura do Termo do Contato, o CONTRATADO prestará garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, em até 10 (dez) dias, mediante uma das modalidades previstas no art. 59, §1° da Resolução 071/2018, CONSAD/CODEPLAN, à sua escolha;
14.4. A validade mínima da garantia deverá cobrir 03 (três) meses, além do prazo pactuado para a vigência contratual;
14.5. O Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar, conforme art. 61 da Resolução 071/2018 CONSAD/CODEPLAN;
14.6.. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação resumida do instrumento do Contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Distrito Federal;
14.7. A vigência inicial do Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos da Codeplan – Resolução nº 071/2018-CONSAD.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA deverá indicar profissional para representá-la como preposto nas atividades relacionadas à execução do Contrato;
15.2. Entregar as licenças dos produtos e executar os serviços de acordo com o determinado no Projeto Básico (Anexo I) deste Edital;
15.3. Responsabilizar-se pela qualidade e correção do produto sendo que esta responsabilidade subsistirá durante a vigência do Contrato;
15.4. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, por qualquer forma, as obrigações assumidas oriundas do Contrato, nem subcontratar;
15.5. Fornecer além das licenças de soGware, as atualizações (updates / upgrades) e correções (service packs) do soGware, em CD-ROM/Pen Drive, como também a documentação dos produtos (manuais ou publicações), podendo esta ser entregue em mídia impressa ou CD-ROM/Pen Drive, sem ônus para a CONTRATANTE;
15.6. Xxxxxx, por seus representantes ou prepostos, sigilo quanto aos trabalhos executados e elementos utilizados;
15.7. Fornecer, sempre que houver atualização de versão ou da lista de produtos, a relação atualizada dos produtos do fabricante do software;
15.8. Efetuar a entrega dos produtos contratados, inclusive sua respectiva documentação, na versão mais recente, no prazo acordado;
15.9. Entregar, caso algum produto contratado venha a ser descontinuado, o produto substituto pelo mesmo valor e no mesmo quantitativo de licenças do produto originalmente contratado;
15.10. Disponibilizar acesso ao CONTRATANTE do sítio do fabricante do soGware, de forma a permitir o acompanhamento das licenças contratadas, em até 30 dias corridos após a assinatura do Contrato;
15.11. Garantir que o conjunto de mídia de CD’s/Pen Drive de distribuição dos soGwares esteja livre de defeitos materiais, sob uso normal, e de qualquer rotina ou vírus de computador, voltada para a danificação ou degradação, tanto de dados quanto de soGware ou de hardware, ou outro efeito similar, obrigando-se a substituir, em 48 horas, a mídia porventura constatada com defeito. Será aceita cópia provisória da mídia até a entrega da mídia original, a qual deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trintas) dias corridos;
15.12. Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Designar um responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto desta contratação;
16.2. O responsável anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços objeto do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
16.3. As decisões e providências que por ventura ultrapassem a competência do responsável para fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias;
16.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias à perfeita execução do objeto desta contratação;
16.5. Comunicar a CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto desta
contratação, diligenciando para que as irregularidades ou falhas apontadas sejam plenamente corrigidas;
16.6. Cumprir fielmente o Contrato de modo que a CONTRATADA possa realizar os serviços com esmero e perfeição;
16.7. Receber o produto no prazo estabelecido, verificando se o produto atende completamente todos os quesitos e condições do Projeto Básico;
16.8. Zelar pelo bom uso do produto;
16.9. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa;
16.10. Responder pelas consequências de suas ações ou omissões.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será mensal, no prazo de até 10 dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, (protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009) devidamente atestada por empregado designado pela CODEPLAN de acordo com as exigências administrativas em vigor, devendo a CONTRATADA apresentar juntamente com o Documento Fiscal, a seguinte documentação:
a. Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei º 8.212/90);
b. Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei º 8.212/90);
c. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
d. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
e. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da CODEPLAN, a finalidade e a segurança da contratação;
18.2. São facultadas ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
18.3. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto desta Licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
18.4. A CODEPLAN poderá revogar esta Licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado na forma do (artigo 50 da Resolução 071/2018 do CONSAD - CODEPLAN);
18.5. A prática de ato ilícito visando a frustrar os objetivos desta Licitação sujeita o agente às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações no que couber;
18.6. Todos e quaisquer pedidos de alteração do Contrato/Nota de Xxxxxxx oriundo deste Edital serão dirigidos à autoridade responsável por sua emissão, a quem caberá o deferimento ou não do pedido;
18.7.A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 76, §5º da Resolução 071/2018 do CONSAD
- CODEPLAN;
18.8. As despesas com a execução do objeto desta Licitação, correrão a conta do Programa de Trabalho nº 104.122.8203.2557.0043 - (Gestão da Informação e dos Sistemas de tecnologia da Informação) - Fonte: 100 - Natureza da Despesa: 33.90.39;
00.0.Xx contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar- se-ão os dias consecutivos, na forma do art. 85 e seu parágrafo único, da Resolução 071/2018 do CONSAD - CODEPLAN;
18.10. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo(a) Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo;
18.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado;
18.12. Havendo irregularidade neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção, no telefone: 00000000000.
Brasília - DF, 13 de abril de 2020.
Rosária Diniz
Chefe do Núcleo de Contratos e Licitações - NUCOC
ANEXO - I
Projeto Básico
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada e credenciada em prestação de serviços, de acordo com anexo I deste projeto básico:
Subscrição para cessão de direito de uso de soGwares aplicativos, sistemas operacionais para estações de trabalho e soGwares para equipamentos servidores, com o respectivo fornecimento de licenças e garantia de atualização das versões, com a finalidade de padronização e modernização das estações de trabalho.
2. JUSTIFICATIVA:
a) A contratação tem como objetivo prover à Codeplan os recursos tecnológicos necessários ao cumprimento de suas atribuições, com atualização dos existentes e evitando a descontinuidade das atividades fins e meio da Empresa.
b) A rede da Companhia de Planejamento do Distrito Federal possui atualmente um parque computacional composto por 252 (duzentos e cinquenta e dois) estações de trabalho. Esse conjunto de equipamentos, através da utilização de soGwares, sistemas e aplicativos, são responsáveis pela prestação de diversos tipos de serviços que subsidiam os usuários da empresa.
c) Através da utilização do sistema operacional MicrosoG em estações de trabalho e servidores, a Codeplan realizou o desenvolvimento de aplicações e soluções que atendem as demandas básicas e essenciais do ambiente existente. Todas essas aplicações e soluções foram inicialmente projetadas para o funcionamento na plataforma Microsoft.
d) A contratação proposta propiciará a evolução das aplicações e soluções desenvolvidas por esta empresa adicionando novas exigências, facilidades e aprimoramentos. Dessa forma, a adoção da plataforma MicrosoG como estratégia para a padronização de produtos de soGware visa à modernização, em tempo hábil, dos equipamentos da Codeplan, visando à manutenção da prestação dos serviços e garantindo o conhecimento técnico adquirido nessa plataforma.
3. VALIDADE DA PROPOSTA:
A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, devendo conter todos os elementos que influenciam no seu valor global, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificando a razão social, número do CNPJ/MF, endereço completo, banco, agência e conta corrente para a qual deverá ser emitida ordem bancária, dados de contato com telefone e endereço eletrônico (e-mail), com valores propostos expressos, obrigatoriamente em real, e, ainda, indicar:
a) A descrição detalhada dos serviços cotados, devendo estar em conformidade com o Projeto Básico, na forma do anexo único;
b) Valor unitário e global, devendo conter rubrica em todas as folhas, carimbo e assinatura na última pelo titular ou representante legal;
c) Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão da proposta. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período supracitado;
d) Não será admitida proposta de preço que apresente valores simbólicos, irrisórios, nulos ou incompativeis com os praticados no mercado. Nos preços ofertados não serão admitidos descontos ou referência a preços cotados pelas demais proponentes
e) A proposta deverá conter todas as exigências do Projeto Básico e o critério de julgamento será a de Menor Preço Anual e Global
4.CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A classificação da despesa, conforme art. 16 e 17 da LC no 101/1990 - Lei de Responsabilidade Fiscal é: Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000. - Fonte: 100- Natureza da Despesa: 339039.
5.ENTREGA:
a) Deverá ser disponibilizado a Codeplan, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, mídias/Pen Drive de gravação dos soGwares licenciados, novas e de primeiro uso, estando devidamente acondicionadas em embalagem lacrada e original da empresa que os tiver desenvolvido.
b) Até a entrega das licenças definitivas, deverão ser entregues 02 (duas) mídias/Pen Drive de cada produto, gravadas e identificadas pelo fornecedor, no prazo de 02 (dois) dias após a assinatura do contrato, visando a utilização, preparação e atualização das estações de trabalho da Codeplan.
c) A entrega deverá seguir as normas descritas no Artigo 73 da Resolução Nº71/2018 - CONSAD .
6. PAGAMENTO:
O pagamento será mensal, no prazo de até 10 dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, (protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009) devidamente atestada por empregado designado pela Codeplan de acordo com a exigências administrativas em vigor, devendo a CONTRATADA apresentar juntamente com o Documento Fiscal, a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei º 8.212/90);
b) Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei º 8.212/90);
c) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
d) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7. VIGÊNCIA:
A vigência inicial da presente contratação é de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos da Codeplan – Resolução nº 071/2018-CONSAD.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá indicar profissional para representá-la como preposto nas atividades relacionadas à execução do contrato.
b) Entregar as licenças dos produtos e executar os serviços de acordo com o determinado neste Projeto Básico.
c) Responsabilizar-se pela qualidade e correção do produto sendo que esta responsabilidade subsistirá durante a vigência do Contrato.
d) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, por qualquer forma, as obrigações assumidas oriundas do contrato, nem subcontratar.
e) Fornecer além das licenças de soGware, as atualizações (updates / upgrades) e correções (service packs) do soGware, em CD-ROM/Pen Drive, como também a documentação dos produtos (manuais ou publicações), podendo esta ser entregue em mídia impressa ou CD-ROM/Pen Drive, sem ônus para a CONTRATANTE.
f) Xxxxxx, por seus representantes ou prepostos, sigilo quanto aos trabalhos executados e elementos utilizados.
g) Fornecer, sempre que houver atualização de versão ou da lista de produtos, a relação atualizada dos produtos do fabricante do software.
h) Xxxxxxx a entrega dos produtos contratados, inclusive sua respectiva documentação, na versão mais recente, no prazo acordado.
i) Entregar, caso algum produto contratado venha a ser descontinuado, o produto substituto pelo mesmo valor e no mesmo quantitativo de licenças do produto originalmente contratado.
j) Disponibilizar acesso ao CONTRATANTE do sítio do fabricante do soGware, de forma a permitir o acompanhamento das licenças contratadas, em até 30 dias corridos após a assinatura do contrato.
k) Garantir que o conjunto de mídia de CD’s/Pen Drive de distribuição dos soGwares esteja livre de defeitos materiais, sob uso normal, e de qualquer rotina ou vírus de computador, voltada para a danificação ou degradação, tanto de dados quanto de soGware ou de hardware, ou outro efeito similar, obrigando-se a substituir, em 48 horas, a mídia porventura constatada com defeito. Será aceita cópia provisória da mídia até a entrega da mídia original, a qual deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trintas) dias corridos.
l) Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Designar um responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto desta contratação.
b) O responsável anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços objeto do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
c) As decisões e providências que por xxxxxxx ultrapassem a competência do responsável para fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.
d) Proporcionar todas as facilidades necessárias à perfeita execução do objeto desta contratação.
e) Comunicar a CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto desta contratação, diligenciando para que as irregularidades ou falhas apontadas sejam plenamente corrigidas.
f) Cumprir fielmente o Contrato de modo que a CONTRATADA possa realizar os serviços com esmero e perfeição;
g) Receber o produto no prazo estabelecido, verificando se o produto atende completamente todos os quesitos e condições do Projeto Básico;
h) Zelar pelo bom uso do produto;
i) Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa.
j) Responder pelas consequências de suas ações ou omissões.
10. PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme estabelecido nos Artigos 77, 78 da Resolução nº71/2018-CONSAD.
11.CONSIDERAÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pelo atendimento a CONTRATANTE.
ANEXO I DO PROJETO BÁSICO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
OBJETO:
Contratação de empresa especializada e credenciada em prestação de serviços de Subscrição para cessão de direito de uso de soGwares aplicativos, sistemas operacionais para estações de trabalho e soGwares para equipamentos servidores, com o respectivo fornecimento de licenças e garantia de atualização das versões, com a finalidade de padronização e modernização das estações de trabalho.
ítem | Part Numbers | Descrição | Qtde |
1 | 269-12445 | OFFICEPROPLUS ALNG LICSAPK MVL PLTFRM | 252 |
2 | KV3-00356 | WINENTPERDVC ALNG UPGRDSAPK MV PLTFRM | 252 |
3 | W06-00022 | CORECAL ALGN LICSAPK MVL DVCCAL 3Y | 252 |
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
1 -OFFICEPROPLUS ALNG LICSAPK MVL PLTFRM (Pacote de produtos)
A quantidade necessária para atender a atual demanda será de 252 (duzentos e cinquenta e duas) licenças, que é baseada na quantidade de estações de trabalho - desktops que serão adquiridos pela CODEPLAN.
Os produtos inclusos no Enterprise SoGware Assurance são: Pacote completo da suíte de produtividade do Office (Outlook, Excel, Winword, Powerpoint, Skype, Access, Publisher), com licenciamento por dispositivo via contrato de subscrição de até 3 anos.
2. WINENTPERDVC ALNG UPGRDSAPK MVL PLTFRM
Sistema Operacional para Estações de Trabalho adquiridas pela Codeplan.
3.CORECAL ALGN LICSAPK MVL DVCCAL 3Y .
A CoreCAL é composta dos seguintes itens:
a) Windows Server CAL
b) SharePoint Server Standard CAL
c)Exchange Server Standard CAL
d)System Center Configuration Manager Client Management License
e)Skype for Business Server Standard CAL
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
Juntamente com o produto, deverão ser disponibilizados os manuais completos e originais com instruções de instalação e configuração e manuais completos e originais com instruções de uso do produto e de todas as suas funcionalidades.
VERSÃO E IDIOMA:
A versão deve ser a última disponível no mercado na data de entrega do produto, opção na modalidade EAS - Enterprise Agreement Subscription com SA (SoGware Assurance). O idioma do soGware deverá ser em português e a documentação técnica poderá ser em inglês ou português do Brasil.
Em caso de atualização do produto a CONTRATADA se obriga a enviar notificação formal à CONTRATANTE.
GARANTIA:
A “Atualização da Versão” deve ser entendida como o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas do soGware, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em caso de mudança de designação do nome do soGware, devendo compreender a correção de falhas do produto, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à CONTRATADA.
Os produtos licenciados devem ter garantia de perfeito funcionamento e de correções, por 5 (cinco) anos, após a sua descontinuidade ou lançamento de novas versões.
Caso sejam detectados bugs ou falhas no soGware, a empresa CONTRATADA deverá fornecer atualizações necessárias à correção do problema. As atualizações de versões do soGware deverão ser as mais recentes e disponíveis no mercado pelo fabricante.
XXXXX XX DO PROJETO BÁSICO PLANILHA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Descrição | Quantidade | Preço Unitário | Total Anual |
OFFICEPROPLUS ALNG LICSAPK MVL PLTFRM | 252 | ||
WINENTPERDVC ALNG UPGRDSAPK MVL PLTFRM | 252 | ||
CORECAL ALGN LICSAPK MVL DVCCAL 3Y | 252 | ||
Total Geral |
Responsável pela elaboração deste Projeto Básico Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula: 2381-7 Chefe do Núcleo de Suporte
Brasília-DF, 05 de dezembro de 2019
A N E X O - II MODELO DE DECLARAÇÃO
(Atendimento aos Requisitos de Habilitação) (Papel Timbrado da LICITANTE¾)
Ref.: Pregão Eletrônico nº 01/2020
A empresa , inscrita no CNPJ
n°
sediada em
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º .................................. e do CPF no , DECLARA, que a empresa
atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital.
Brasília (DF), de de 2020.
(Representante legal)
(CARIMBO DO CNPJ DA LICITANTE)
A N E X O - III MODELO DE DECLARAÇÃO
(Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93) (Papel Timbrado da LICITANTE)
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 01/2020
A empresa , inscrita no CNPJ/MF n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Brasília (DF), de de 2020.
(Representante legal)
(CARIMBO DO CNPJ DA LICITANTE)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A N E X O - IV MODELO DA DECLARAÇÃO
(Inexistência de Fatos Impeditivos) (Papel Timbrado da LICITANTE¾)
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 01/2020
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF no
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não se
encontra em processo de Falência ou Concordata, e que até a presente data não existem fatos precedentes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Brasília (DF),
de de 2020.
(Representante legal)
(CARIMBO DO CNPJ DA LICITANTE)
A N E X O - V
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA - CONTRATO Nº. XXXX/2020, A SER CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN E A EMPRESA .
Processo nº. 00121-00001979/2019-11. A COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODE,PinLsAcNrita no CNPJ sob o n.º
00046060/0001-45, sediada em Brasília/DF, SAM - Bloco H, Edicio CODEPLAN, doravante denominada CONTRATANTE, representada, neste ato, por seu Presidente, JEANSLEY CHARLLES DE LIMA, brasileiro, solteiro, Doutor em História Econômica, portador da carteira de idendade n.º
1.516.515 SSP/DF e do CPF n.º 000.000.000-00, e, por sua Diretora Administrava Financeira, XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX, UbZrasileira, solteira, Advogada, OAB-DF 29.149 portadora da carteira de identidade nº 3.283.352 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em Brasília-DF, e, do outro lado, a empresa , CNPJ/MF n.º
,sediada a , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu, , tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n.º 01/2020, constante do Processo n.º 00121- 00001979/2019-11, e, em conformidade com a Resolução Nº 071, de 30 de julho de 2018, do Conselho de Administração – CONSAD, da CODEPLAN, elaborada com base no disposto no Art. 40 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016; em conformidade com o Decreto Distrital n.º 23.460/02, e suas alterações, resolvem celebrar este Contrato mediante as seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada e credenciada em prestação de serviços, de acordo com anexo I deste projeto básico:
Subscrição para cessão de direito de uso de soGwares aplicativos, sistemas operacionais para estações de trabalho e soGwares para equipamentos servidores, com o respectivo fornecimento de licenças e garantia de atualização das versões, com a finalidade de padronização e modernização das estações de trabalho, nos moldes estabelecidos no Projeto Básico e condições previstas no Edital Pregão Eletrônico 01/2020 e seus anexos (I a V).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência inicial da presente contratação é de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos da Codeplan – Resolução nº 071/2018-CONSAD..
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Este Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por menor preço global anual, de acordo com o disposto no art. 21, inciso II, da Resolução 071/2018 – CONSAD/CODEPLAN.
CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
4.1. O presente Contrato está vinculado aos termos do ato convocatório da Licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2020, nos moldes do Art. 58, Inciso VIII da Resolução 071/2018 do CONSAD - CODEPLAN.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E SUPORTE FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
5.1. O valor total do presente ajuste é de R$ ( ) por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho Programa de Trabalho nº 04.122.8203.2557.0043 - Gestão da Informação e dos Sistemas de tecnologia da Informação - Fonte: 100 - Natureza da Despesa: 33.90.39. Nota de Empenho nº: . Data: XX/XX/2020.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Este Contrato não terá reajuste de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será mensal, no prazo de até 10 dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, (protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009) devidamente atestada por empregado designado pela Codeplan de acordo com a exigências administrativas em vigor, devendo a CONTRATADA apresentar juntamente com o Documento Fiscal, a seguinte documentação:
I. Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei º 8.212/90);
II. Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei º 8.212/90);
III. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
IV. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
V. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Parágrafo Primeiro: O pagamento fica condicionado, ainda, à apresentação da Certidão Negativa de Débitos para com o GDF, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Federal (União), Estadual ou Municipal, em plena validade, não cabendo direito a reclamação, indenização, multa, reajuste, correção monetária ou compensação
de qualquer natureza; e Guia de Recolhimento do INSS devidamente autenticada, acompanhada da respectiva folha de pagamento, conforme o Parágrafo 3º do Art. 42 do Decreto Federal n.º 2.173, de
05.03.97 e Certificado de Regularidade de Situação - CRS, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n.º 8.036/90.
Parágrafo Segundo: As faturas somente serão pagas após o recolhimento pela CONTRATADA de qualquer multa que lhe tenha sido imposta em decorrência de inadimplemento contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Parágrafo Terceiro: Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo de pagamento estipulado no Edital ou neste Contrato, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA, proporcionalmente aos dias de atraso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá indicar profissional para representá-la como preposto nas atividades relacionadas à execução do Contrato;
8.2. Entregar as licenças dos produtos e executar os serviços de acordo com o determinado neste Projeto Básico;
8.3. Responsabilizar-se pela qualidade e correção do produto sendo que esta responsabilidade subsistirá durante a vigência do Contrato;
8.4. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, por qualquer forma, as obrigações assumidas oriundas do Contrato, nem subcontratar;
8.5. Fornecer além das licenças de soGware, as atualizações (updates / upgrades) e correções (service packs) do soGware, em CD-ROM/Pen Drive, como também a documentação dos produtos (manuais ou publicações), podendo esta ser entregue em mídia impressa ou CD-ROM/Pen Drive, sem ônus para a CONTRATANTE;
8.6. Xxxxxx, por seus representantes ou prepostos, sigilo quanto aos trabalhos executados e elementos utilizados;
8.7. Fornecer, sempre que houver atualização de versão ou da lista de produtos, a relação atualizada dos produtos do fabricante do software;
8.8. Efetuar a entrega dos produtos contratados, inclusive sua respectiva documentação, na versão mais recente, no prazo acordado;
8.9. Entregar, caso algum produto contratado venha a ser descontinuado, o produto substituto pelo mesmo valor e no mesmo quantitativo de licenças do produto originalmente contratado;
8.10. Disponibilizar acesso ao CONTRATANTE do sítio do fabricante do soGware, de forma a permitir o acompanhamento das licenças contratadas, em até 30 dias corridos após a assinatura do Contrato;
8.11. Garantir que o conjunto de mídia de CD’s/Pen Drive de distribuição dos soGwares esteja livre de defeitos materiais, sob uso normal, e de qualquer rotina ou vírus de computador, voltada para a danificação ou degradação, tanto de dados quanto de soGware ou de hardware, ou outro efeito similar, obrigando-se a substituir, em 48 horas, a mídia porventura constatada com defeito. Será aceita cópia provisória da mídia até a entrega da mídia original, a qual deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trintas) dias corridos;
8.12. Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Designar um responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto desta contratação.
9.2. O responsável anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços objeto do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.3. As decisões e providências que por ventura ultrapassem a competência do responsável para fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias.
9.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias à perfeita execução do objeto desta contratação.
9.5. Comunicar a CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto desta contratação, diligenciando para que as irregularidades ou falhas apontadas sejam plenamente corrigidas.
9.6. Cumprir fielmente o Contrato de modo que a CONTRATADA possa realizar os serviços com esmero e perfeição;
9.7. Receber o produto no prazo estabelecido, verificando se o produto atende completamente todos os quesitos e condições do Projeto Básico;
9.8. Zelar pelo bom uso do produto;
9.9. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa.
9.10. Responder pelas consequências de suas ações ou omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1. Toda e qualquer alteração do avençado neste Contrato somente poderá ocorrer por acordo entre as partes e deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
11.1. A CONTRATADAé responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
Parágrafo Único: A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. O valor da garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, mediante uma das modalidades previstas no art. 59, §1° da Resolução 071/2018, CONSAD/CODEPLAN, à escolha do CONTRATADO e deverá ser recolhido no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da celebração deste.
12.2. A garantia prestada pela CONTRATADA, será liberada ou restituída após execução do Contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I, do § 1º do Art. 59 da Resolução 071/2018 - CONSAD - CODEPLAN.
12.3. A garantia será levantada pela CONTRATADA mediante expressa declaração nos autos do Gestor ou Gestor Substituto do Contrato, por parte da CODEPLAN, de que foram cumpridos todos os termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DO PRODUTO
13.1. A “Atualização da Versão” deve ser entendida como o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas do soGware, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em caso de mudança de designação do nome do soGware, devendo compreender a correção de falhas do produto, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à CONTRATADA.
13.2. Os produtos licenciados devem ter garantia de perfeito funcionamento e de correções, por 5 (cinco) anos, após a sua descontinuidade ou lançamento de novas versões.
13.3. Caso sejam detectados bugs ou falhas no soGware, a empresa CONTRATADA deverá fornecer atualizações necessárias à correção do problema. As atualizações de versões do soGware deverão ser as mais recentes e disponíveis no mercado pelo fabricante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços ou qualquer outra inadimplência contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, de acordo com o disposto nos Artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93 e, no Decreto Distrital nº. 26.851, de 30 de maio de 2006, e suas alterações, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa.
14.2. A multa será imposta à CONTRATADA por atraso injustificado na entrega ou execução deste Contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, recusa parcial ou total na entrega de material, recusa na conclusão do serviço ou rescisão do Contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula deste ajuste, exceto prazo de entrega.
14.3. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei n° 8.666, de 1993 e será executada após processo administrativo, oferecida à CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3° do art. 86 da mesma norma legal, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada, prevista na Cláusula Treze, acima;
II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
14.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo INPC ou equivalente, que será descontada dos pagamentos;
14.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução deste Contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte;
14.6. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias;
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
14.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto n° 26.851, de 30 de maio de 2006 e observado o princípio da proporcionalidade;
14.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou Contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da CONTRATANTE em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do Parágrafo Primeiro;
14.9. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do Parágrafo Primeiro não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades;
14.10. A eventual aplicação de multa prevista neste Contrato não exime a CONTRATADA de responder judicialmente, pelos eventuais prejuízos causados à Fazenda do Distrito Federal, devidos a problemas que deveriam ter sido previstos e solucionados a tempo;
14.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no parágrafo anterior, e o que mais constar nos artigos 86 a 88, inclusive, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO GESTOR
15.1. A CONTRATANTE designará um Gestor e um Gestor substituto para este Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
16.1. Os Débitos da CONTRATADA para com o Distrito Federal, decorrentes ou não deste ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DISSOLUÇÃO
17.1. Esta avença poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando para tanto, que haja manifestação por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por uma das partes, sem interrupção do curso normal da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos casos enumerados no incisos I a XVIII do Art. 78 da Resolução 071/2018 - CONSAD - CODEPLAN;
18.2. A Rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral da CODEPLAN, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Resolução 071/2018 - CONSAD - CODEPLAN; por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CODEPLAN, e; judicial, nos termos da legislação;
18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
18.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 supracitado, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
18.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo;
18.6. Caso ocorra a rescisão por ato unilateral e escrito da CODEPLAN, na forma prevista no parágrafo primeiro desta cláusula, conforme previsto no art. 80 da Resolução 071/2018 - CONSAD - CODEPLAN, sem prejuízo das sanções aplicáveis, as consequências serão:
I - execução da garantia contratual, para ressarcimento da CODEPLAN, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
II - retenção de pagamentos devidos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CODEPLAN.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro de Brasília - DF, para dirimir questões relativas ao descumprimento do presente Contrato, renunciando-se a outros por mais privilegiados.
Parágrafo único: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ASSINATURA
20.1. E, por estarem justas e de acordo, para firmeza e validade do que foi estipulado em todas as Cláusulas, as partes assinam o presente instrumento em 01 (uma) via, na presença das testemunhas abaixo:
Brasília - DF, XX de XXXXX de 2020.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXXXX XXXXXXXX DE LIMA XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente Diretor Administrativo e
Financeiro - DIRAF
PELA CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome CPF
Nome CPF
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX - Xxxx.0001954-2, Chefe do Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios, em 14/04/2020, às 11:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 38572000 código CRC= 5169F1E4.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Setor de Administração Municipal - SAM, Bloco H - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX 3342-1751
00121-00001979/2019-11 Doc. SEI/GDF 38572000