Termo de Referência 83/2023
Termo de Referência 83/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
83/2023 170010-MF-SRF-SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL/DF
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
27/11/2023 16:39 (v
3.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Bens de TIC
Processo Administrativo
18220.101182/2023-19
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de Preços para Subscrição de licenças complementares à solução Microsoft MS-365 na modalidade de licenciamento Microsoft Enterprise Agreement Subscription (EAS), incluindo serviços de suporte técnico, manutenção e atualização, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns e de prestação continuada, uma vez que o Parágrafo único do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002 c/c Inciso II do art. 3º do Decreto 10.024/2019 considera bens e serviços comuns, com fornecimento de licenças, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
1.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
1.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.8. Do Registro de Preços:
1.8.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - UASG 170010
1.8.2. São participantes os seguintes órgãos:
1.8.2.1. Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima - UASG 927916
1.8.2.2. Secretaria do Tesouro Nacional – UASG 170007
2. Descrição da solução
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A solução de TIC consiste em Subscrição de licenças complementares à solução Microsoft MS-365, conforme características abaixo:
Microsoft Power Platform, contendo os softwares Power BI, Power Automate, Power Virtual Agents e Power Apps | |||||||
Lote | Item | Descrição | SKU | Cód. PMC-TIC | CATSER | Métrica | Quantidade |
I | 1 | Power Apps Plan Sub Per User | SEJ-00002 | MS.4.0- A1683 | 27502 | Usuário | 288 |
2 | Power Apps Per App Sub 1 App or Portal | J8Q-00005 | MS.4.0- A2011 | 27502 | Usuário | 270 | |
3 | Power Pages Auth Users T1 Sub (100 User/Site/Mo) | VQQ- 00002 | - | 27502 | Usuário autenticado | 21 | |
4 | Power Pages Anonymous Users T1 Sub (500 User/Site/Mo) | VQN- 00002 | - | 27502 | Usuário anônimo | 21 | |
5 | Power Automate Premium USL Sub Per User | 1O4- 00001 | MS.4.0- A0069 | 27502 | Usuário | 15 | |
6 | Power Automate Flow Sub Min 5 Licenses | SFJ-00001 | MS.4.0- A1686 | 27502 | Fluxos | 25 | |
7 | Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot | 1O8- 00001 | MS.4.0- A0071 | 27502 | Robôs | 15 | |
8 | AI Builder Capacity T1 AO Sub 1M Service Credits | SDQ- 00001 | 27502 | Crédito | 7 | ||
9 | Power Virtual Agent Sub Limited Time Offer 2K Sessions | RYT- 00011 | MS.4.0- A2027 | 27502 | Sessões de atendimento | 7 | |
10 | Chat Session Virtual Agent Sub Limited Time Offer Add-on 1K Sessions | RYZ- 00008 | MS.4.0- A2028 | 27502 | Sessões de atendimento | 68 | |
11 | Power Virtual Agent USL Sub Per User | SYS- 00001 | MS.4.0- A2033 | 27502 | Usuário desenvolvedor | 60 | |
12 | Power BI Premium P1 Sub | GSL- 00002 | MS.4.0- A1276 | 27502 | Capacidade | 6 | |
13 | Power BI Pro Sub Per User | NK4- 00002 | MS.4.0- A1510 | 27502 | Usuário | 683 | |
14 | Microsoft Teams Rooms Pro Sub Per Device | ||||||
Descrição | SKU | Cód. PMC-TIC | CATSER | Métrica | Quantidade | ||
Microsoft Teams Rooms Pro Sub Per Device | V9B- 00001 | - | 27502 | dispositivo | 69 | ||
15 | Microsoft M365 E5 Original Sub Per User | ||||||
Descrição | SKU | Cód. PMC-TIC | CATSER | Métrica | Quantidade | ||
Microsoft M365 E5 Unified Sub Per User | AAD- 33168 | MS.4.0- A0912 | 2607-7 | Usuário | 20 |
2.3. A contratação deverá ser na modalidade de licenciamento Microsoft Enterprise Agreement Subscription (EAS), incluindo garantia de atualização de versão pelo período de 12 (doze) meses - Software Assurance, sem custo adicional.
2.4. As licenças deverão ser entregues e estar sempre acessíveis na plataforma online (Business Center) disponibilizada pelo fabricante.
2.5. Deverá ser entregue a última versão disponível após a assinatura do contrato.
2.6. As licenças serão obrigatoriamente instaladas no Tenant da RFB.
2.7. Poderão participar desta contratação os parceiros do fabricante indicados no endereço xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx
/licensing/parceiros%20lsp
3. Fundamentação da contratação
3.1. A Receita Federal do Brasil (RFB) adquiriu em 2020 através do Contrato RFB/SUCOR/COPOL nº25/2020, a Solução de Serviços Integrados em nuvem Microsoft 365. A partir desta aquisição os servidores da RFB passaram a ter acesso a diversos aplicativos que possibilitaram melhor desempenho em suas atividades diárias, como Power Platform, Microsoft Teams, Outlook, Ferramentas de Escritório, dentre outras aplicações de comunicação, produtividade e desenvolvimento de aplicativos, além do incremento em segurança de dados, usuários e dispositivos trazido com as ferramentas de segurança.
3.2. Com o uso intensivo destas ferramentas surgiram novas necessidades que demandam a aquisição de outras licenças complementares.
3.3. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.4. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023 conforme consta das informações básicas deste termo de referência e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2021-2022 (Vigência prorrogada até 30 de junho de 2023 pela Portaria RFB Nº 284, de 27 de dezembro de 2022) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme demonstrado abaixo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
N04 | Viabilizar recursos e otimizar sua aplicação para suprir as necessidades de infraestrutura e tecnologia |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2021-2022 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A024 | Realizar a contratação de suporte e sustentação de soluções de TI | M017 | Realizar contratações de manutenção e suporte de soluções de TI |
A025 | Realizar a atualização permanente e a inovação de infraestrutura tecnológica | M017 | Realizar contratações de manutenção e suporte de soluções de TI |
3.4.1. A presente contratação está alinhada à Estratégia de Governo Digital. Não há integração à Plataforma XXX.XX pois o objeto da contratação não contempla ofertas digital de serviços públicos,
3.5. Resultados e benefícios a serem alcançados através desta contratação:
3.5.1. Aprimoramento da capacidade de desenvolvimento de aplicativos, criação e compartilhamento de relatórios e recursos e maior colaboração entre os usuários, e principalmente a integração com os recursos do Microsoft 365, Azure e Dynamics 365 da Microsoft;
3.5.2. Modernização do ambiente de videoconferência e integração com os recursos do Microsoft 365;
3.5.3. Aprimoramento dos recursos de segurança da nuvem MS365, com recursos avançados para controle e proteção de dados;
3.5.4. Integração dos processos de trabalho e aumento da produtividade;
3.5.5. Elevação dos níveis de desempenho, segurança e disponibilidade do ambiente de TI.
4. Requisitos da contratação
4.1. Requisitos de Negócio:
4.2. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
4.2.1. Criação e compartilhamento de conteúdo entre todos os usuários da organização;
4.2.2. Criação de aplicações robotizadas para automação de processos;
4.2.3. Criação e execução de fluxos de trabalho;
4.2.4.Automação do envio de mensagens, bem como automação de aplicativos legados por meio de Robotic Process Automation (RPA) e Inteligência Artificial;
4.2.5. Necessidade de compilação e utilização de aplicativos por meio da Web ou dispositivos móveis para atender áreas internas da RFB;
4.2.6. Continuação dos projetos de análise de dados e automação que já estão em execução na RFB;
4.2.7. Tratamento e a visualização analítica de dados;
4.2.8. Realização de trabalhos de forma colaborativa e integrada;
4.2.9. Modernização e integração das ferramentas atuais com as salas de videoconferência;
4.2.10. Ampliação e melhor utilização dos recursos de segurança da solução em nuvem Microsoft 365.
4.3. Necessidades Tecnológicas
4.4. A presente contratação orienta-se pelas seguintes necessidades tecnológicas:
4.4.1. Contratação de licenciamento de uso de software, incluindo garantia de atualização de versão pelo período de 12 (doze) meses, sem custo adicional;
4.4.2. Integração segura e confiável de soluções low-code e business inteligence aos serviços de nuvem Microsoft 365;
4.4.3. Permitir a sincronização com o ambiente Active Directory;
4.4.4. É de responsabilidade da CONTRATADA, como escopo do serviço de subscrição, a execução dos serviços de entrega e ativação das licenças contratadas e demandadas;
4.4.5. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer documentação oficial do fabricante da solução com informações que permitam aferir a validade dos produtos adquiridos, como identificador da licença, descrição, quantitativo, part number, modelo, versão, data de validade, indicador se está incluído o direito a atualização, garantia e suporte técnico, período de garantia e preço praticado;
4.4.6. Para acionamento do suporte técnico em garantia, serão abertos chamados por parte da CONTRATANTE para a CONTRATADA/FABRICANTE;
4.4.7. A garantia deverá englobar qualquer atividade relacionada ao funcionamento dos produtos, como manutenção evolutiva, preventiva e corretiva em software;
4.4.8. A Solução deve ser composta por software com serviço em nuvem;
4.4.9. Permitir a criação de relatórios e dashboards a partir de diversas fontes de dados;
4.4.10. Permitir o acesso e compartilhamento dos conjuntos de dados, relatórios e dashboards com outros usuários através de uma interface web browser;
4.4.11. Permitir a impressão e exportação dos relatórios em PDF;
4.4.12. A solução deve permitir o desenvolvimento de aplicativos personalizados para as necessidades de negócios e se conectar a dados armazenados no ambiente Microsoft bem como a outras fontes de dados online e locais;
4.4.13. Permitir a criação de fluxos de trabalho automatizados, integrando-se a outros componentes/softwares da solução;
4.4.14. Permitir a criação de chatbots, integrando-se a outros componentes/softwares da solução;
4.4.15. Conectar os equipamentos e salas de videoconferência ao atual ambiente de colaboração (Microsoft Teams).
Requisitos de Capacitação
4.5. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação;
Requisitos Legais
4.6. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2001, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a outras legislações aplicáveis.
Requisitos de Manutenção
4.7. Devido às características da solução, para manutenção da disponibilidade e aperfeiçoamento de funcionalidades em caso de falhas, será ofertado pela CONTRATADA o serviço de Suporte Técnico, Manutenção e Garantia descritos nos itens 4.18 a 4.51 deste Termo de Referência.
Requisitos Temporais
4.8. O prazo para o fornecimento do objeto deverá ser de até de 20 (vinte) dias corridos, a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
4.9. O prazo de manutenção, suporte e garantia será de 12 (doze) meses e será prestada nas dependências da RFB em Brasília-DF (Ministério da Fazenda - Anexo A, Subsolo, Sala 28, Esplanada dos Ministérios- Brasília/DF, CEP: 70048-900);
4.10. O término da vigência do contrato não exonera a CONTRATADA de sua responsabilidade em promover e assegurar a assistência técnica da garantia estando sujeita, na hipótese do descumprimento da responsabilidade assumida e mesmo depois de expiradas as vigências do contrato, às penalidades previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal.
Requisitos de Segurança e Privacidade
4.11. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do
CONTRATANTE, conforme a portaria SRF Nº 450, de 28 de abril de 2004, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal, e à Resolução CTIC/MF número 010 de 10 de agosto de 2017.
4.12. Atendimento à legislação pertinente a Segurança da Informação, principalmente à Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, que disciplina a gestão de segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, bem como ao Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, além da NC14/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades relacionados à Segurança da Informação (SI) para o tratamento da informação em ambiente de Computação em Nuvem.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.13. Não há previsão de possíveis impactos ambientais nesta contratação. Entretanto, recomenda-se a aplicação, no que couber, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010 que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e que as licenças de software sejam fornecidas de forma eletrônica.
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.14. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da CONTRATANTE.
4.15. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela CONTRATANTE. Caso não seja autorizada, é vedado à CONTRATADA adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela CONTRATANTE.
Requisitos de Projeto e de Implementação
4.16. Devido as características do objeto (subscrição de licenças), não há que se falar em projeto de implementação.
Requisitos de Implantação
4.17. Devido as características do objeto (subscrição de licenças), não há que se falar em requisitos de implementação.
Requisitos de Garantia e Manutenção
4.18. Será ofertado pela CONTRATADA o serviço de Suporte Técnico, Manutenção e Garantia on-site por 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, com possibilidade de prorrogação por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses.
4.19. A CONTRATADA deverá apresentar, quando da disponibilização das licenças, Contrato de Serviços Técnicos Especializados com o fabricante - especificamente para atender à RFB que garanta, quando demandado em atividades e projetos, durante 12 meses, acesso à base de conhecimento interna de melhores práticas em projetos realizados, engenheiros arquitetos e laboratórios de testes dos produtos e aplicações;
4.20. A garantia deverá ser adquirida junto ao fabricante da solução. Deverá ser comprovada a aquisição da garantia junto ao usuário da RFB no website do fabricante;
4.21. As licenças deverão estar cadastradas em nome da Receita Federal do Brasil;
4.22. Para a prestação dos Serviços de Arquitetura Tecnológica, a CONTRATADA deverá disponibilizar recursos técnicos do próprio fabricante;
4.23. A CONTRATADA deverá designar um profissional adequado do Fabricante para ajudar a gerenciar incidentes críticos ou não, incluindo incidentes de nível inferior focados em promover melhorias proativas no ambiente da solução. Juntamente com o Gerente de Contrato de Serviços, o profissional designado do Fabricante deverá conduzir o gerenciamento de incidentes e escalonamento, incluindo o Gerenciamento 24x7x365 para escalonamento de uma situação crítica de um incidente;
4.24. Toda atualização, relatórios, ou qualquer outra atividade de suporte deverão ser entregues remotamente e/ou instalados nas dependências da RFB por técnico certificado pelo fabricante para este fim;
4.25. O serviço de suporte técnico da CONTRATADA deverá ser efetuado segundo as melhores práticas da fabricante, visando sempre o máximo desempenho, disponibilidade e segurança, por técnico certificado por este, de modo a garantir total interoperabilidade no ambiente computacional;
4.26. Ao final de cada atendimento, é obrigatória a apresentação de relatório contendo as informações de data e hora da realização das atividades, nome do responsável pela demanda, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo) e descrição sucinta do serviço;
4.27. As atividades deverão ser demandadas por meio de ordens de serviço, previamente ao início das atividades;
4.28. A futura CONTRATADA deverá prover o repasse de conhecimento na solução, quando solicitada;
4.29. O suporte, eventualmente, poderá ser dado na modalidade “on site”, além do “Suporte em Nuvem” e deverá ter início no dia útil seguinte ao da verificação do problema e notificação à CONTRATADA;
4.30. Os serviços poderão ser prestados pela CONTRATADA ou pela fabricante;
4.31 Os serviços serão solicitados mediante a abertura de chamados junto à CONTRATADA, onde será informada a severidade;
4.32. O suporte e garantia deverá possuir central de atendimento gratuito, via linha telefônica 0800, mensagem eletrônica e/ou via Internet em português, pelo período da contratação, para abertura de chamados, consultas, e envio de arquivos para análise durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e 365 dias no ano;
4.33. De modo complementar, a CONTRATADA, disponibilizará – obrigatoriamente – um web site para abertura e acompanhamento de chamados;
4.34. Todas as formas de abertura de chamado disponíveis deverão estar efetivamente operacionais;
4.35. Os chamados serão classificados, em comum acordo pelas partes, de acordo com a SEVERIDADE do problema, como segue:
Nível 1- Situação crítica / Sistema Indisponível | Nível 2- Impacto grave | Nível 3- Impacto Moderado | Nível 4- Impacto mínimo |
- Componente crítico da Solução está indisponível; - As operações de negócio foram severamente interrompidas; - Um componente de software da solução está tornando serviços de redes indisponíveis de alguma forma; e - Falha em alguma interface /Componente/Serviço crítica | - Um componente da Solução tem seu uso gravemente restringido, causando impacto significativo para o ambiente da RFB; e - Serviço crítico parcialmente indisponível ou com degradação de tempo de resposta | - Um componente não- crítico da Solução não está funcionando corretamente, ou - Apresenta desempenho degradado, causando impacto moderado para a RFB | - Um componente não- crítico da Solução não está funcionando corretamente, causando impacto mínimo para a RFB; - Consulta sobre problemas e dúvidas gerais sobre a Solução; - Erro na documentação; e - Aplicado para instalação configuração, manutenção preventivas e esclarecimento técnico relativo à Solução. |
4.36. Os Prazos – em horas corridas - para início de atendimento e prazos para o fim do atendimento com uma solução definitiva ou de contorno são:
Nível de Severidade | Prazo para início de atendimento | Prazo para o fim do atendimento ou prazo de solução de contorno |
1 | 1 hora | 2 horas |
2 | 2 horas | 4 horas |
3 | 8 horas | 16 horas |
4 | 16 horas | 36 horas |
4.37. Para os chamados de qualquer severidade, a critério da RFB, poderá ser agendado o melhor horário para atendimento;
4.38. O fechamento de qualquer chamado só poderá ocorrer mediante consulta prévia à RFB quanto à efetiva solução do problema;
4.39. Qualquer chamado fechado, sem anuência da RFB ou sem que o problema tenha sido resolvido, será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas;
4.40. A CONTRATADA manterá cadastro dos técnicos indicados pela RFB que poderão efetuar abertura e autorizar o fechamento de chamados;
4.41. Ao término de atendimentos relacionados à assistência técnica da garantia, a futura CONTRATADA deverá apresentar Relatório de Atendimento contendo, minimamente, data e hora da abertura do chamado, além de:
4.41.1. Data e hora do início e do término do atendimento;
4.412. .Número de identificação do chamado;
4.41.3. Identificação do defeito ou falha na Solução;
4.41.4. Nome do funcionário da CONTRATANTE que abriu o chamado;
4.41.5. Nome do funcionário da CONTRATADA que efetuou o atendimento;
4.41.6. Descrição do problema;
4.41.7. Nível do chamado;
4.41.8. Informações sob. e alteração de nível; e
4.41.9 Descrição da Solução adotada e sobre a sua eficácia
4.42. O Relatório deverá ser assinado por técnico da RFB;
4.43. O atendimento deve ser efetuado exclusivamente em língua portuguesa;
4.44. O site de Internet colocado à disposição da RFB deverá permitir a emissão de relatórios mensais referentes às solicitações de serviços, abrangendo:
1. 4.44.1. Informações completas dos chamados abertos e fechados, com um status para aqueles resolvidos no período; e
4.44.2. Acesso a informações sobre a disponibilização de novas versões, entre outras consideradas de relevância.
4.45. A CONTRATADA deve indicar, após 5 dias úteis da Reunião Inicial o número de telefone, e-mail e endereço de site na internet da central de atendimento para abertura e acompanhamento de chamados;
4.46. A CONTRATADA deverá entregar, após 5 dias úteis da Reunião Inicial, o endereço eletrônico ou arquivos digitais da documentação técnica referentes às licenças da fabricante contratadas;
4.47. A garantia e suporte compreendem o conjunto de serviços técnicos prestados com vistas a manter as licenças fornecidas em perfeitas condições de uso e a solução em perfeito funcionamento, com as versões de software plenamente atualizadas, de acordo com as especificações do fabricante sem qualquer ônus adicional para a RFB;
4.48. A garantia deve englobar:
1. 4.48.1. Remoção dos vícios apresentados pelas mesmas, patches, correções, atualizações, drivers e outros componentes; e
4.48.2. Solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos serviços que compõem a Solução.
4.49. Os serviços "on-site" deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas por servidor da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (COTEC) designado para esse fim;
4.50. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pela Divisão de Suporte de TI;
4.51. Todos os custos de mão-de-obra, peças, componentes, transporte, hospedagem ou quaisquer outros necessários ao atendimento da garantia serão de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA.
Requisitos de Experiência Profissional
4.52. Não serão exigidos requisitos de experiência profissional para a presente a contratação.
Requisitos de Formação da Equipe
4.53. Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.54. A subscrição da licença dar-se-á no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, na quantidade, SKU e remotamente\local de entrega constante no item 6.11 e observando o disposto no item 8.1.1 deste Termo de Referência.
4.55. A execução dos serviços de Manutenção, Suporte e Garantia está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela CONTRATANTE.
4.56. A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
4.57. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: central de atendimento gratuito, via linha telefônica 0800, mensagem eletrônica e/ou via Internet em português, pelo período da contratação, para abertura de chamados, consultas, e envio de arquivos para análise durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e 365 dias no ano;
4.58. A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à CONTRATANTE.
4.59. Os requisitos de segurança estão descritos na Portaria RFB nº 450, de 28 de abril de 2004, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.60. O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos a seguir:
4.60.1 Obedecer às políticas de segurança da informação conforme a portaria SRF Nº 450, de 28 de abril de 2004, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal.
4.60.2. Atendimento à legislação pertinente a Segurança da Informação, principalmente à Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, que disciplina a gestão de segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, bem como ao Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, além da NC14/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades relacionados à Segurança da Informação (SI) para o tratamento da informação em ambiente de Computação em Nuvem.
Vistoria
4.61. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.62. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares:
Lote | Item | Descrição | SKU |
1 | Power Apps Plan Sub Per User | SEJ-00002 | |
2 | Power Apps Per App Sub 1 App or Portal | J8Q-00005 | |
I | 3 | Power Pages Auth Users T1 Sub (100 User/Site/Mo) | VQQ-00002 |
4 | Power Pages Anonymous Users T1 Sub (500 User/Site/Mo) | VQN-00002 | |
5 | Power Automate Premium USL Sub Per User | 1O4-00001 | |
6 | Power Automate Flow Sub Min 5 Licenses | SFJ-00001 | |
7 | Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot | 1O8-00001 | |
8 | AI Builder Capacity T1 AO Sub 1M Service Credits | SDQ-00001 | |
9 | Power Virtual Agent Sub Limited Time Offer 2K Sessions | RYT-00011 | |
10 | Chat Session Virtual Agent Sub Limited Time Offer Add-on 1K Sessions | RYZ-00008 | |
11 | Power Virtual Agent USL Sub Per User | SYS-00001 | |
12 | Power BI Premium P1 Sub | GSL-00002 | |
13 | Power BI Pro Sub Per User | NK4-00002 | |
14 | Microsoft Teams Rooms Pro Sub Per Device | V9B-00001 | |
15 | M365 E5 Unified Sub Per User | AAD-33168 |
Da exigência de carta de solidariedade
4.63. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Subcontratação
4.64. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Da verificação de amostra do objeto
4.65. Não será exigida apresentação de amostra neste certame.
Garantia da Contratação
4.66. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.67. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.68. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.69. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
4.70. As licitantes deverão apresentar proposta comercial com comprovação de atendimento das especificações técnicas constantes neste Termo de Referência;
4.71. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
4.71.1. Subscrição de licenças complementares à solução Microsoft MS-365 na modalidade de licenciamento Microsoft Enterprise Agreement Subscription (EAS), incluindo serviços de suporte técnico, manutenção e atualização por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses.
4.71.2 Estimativa de consumo individualizada, do órgão gerenciador:
4.71.3. Estimativa individualizada de consumo dos órgãos participantes:
5. Papéis e Responsabilidades
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. nomear servidores que integrarão a equipe de Gestão do Contrato, composta por Gestor do Contrato e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
5.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de suas propostas;
5.1.3. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.4. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.5. aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.6. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.7. comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.8. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.9. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.1.10. notificar à CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução contratual, fixando prazo para a sua correção;
5.1.11. pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço e fornecimento da solução, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.12. proporcionar todos os meios necessários para que a CONTRATADA forneça a solução objeto do Contrato, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente às de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
5.1.13. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
5.1.14. Promover reunião inicial entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE para alinhamento das expectativas;
5.2. São obrigações do CONTRATADO
5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. executar os serviços e fornecer as licenças conforme especificações desse Termo de Referência e de sua proposta comercial, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer as licenças e serviços, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta comercial;
5.2.10. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
5.2.11. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
5.2.12. instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
5.2.13. relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.2.14. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.15. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
5.2.16. não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato;
5.2.17. participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do Contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe da Receita Federal do Brasil que fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião;
5.2.18. providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados;
5.2.19. atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais e/ou à prestação e/ou à gestão dos serviços;
5.2.20. efetuar de imediato o afastamento do atendimento à CONTRATANTE de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam inadequados à execução do Contrato;
5.2.21. responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias à entrega do objeto contratado;
5.2.22. observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado;
5.2.23. assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA;
5.2.24. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
5.2.25. apresentar fatura no valor autorizado e condições do Contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato;
5.2.26. fornecer para a CONTRATANTE documentação oficial que comprove o direito de uso das licenças fornecidas;
5.2.27. registrar todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE para acompanhamento e controle da execução dos serviços e do fornecimento das licenças;
5.2.28. disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais e releases referentes às licenças fornecidas, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases;
5.2.29. a CONTRATADA não poderá divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da Receita Federal do Brasil, nem falar em nome da Receita Federal do Brasil em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da Receita Federal do Brasil;
5.2.30. não disponibilizar qualquer informação de propriedade da Receita Federal do Brasil, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa da Receita Federal do Brasil;
5.2.31. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, sendo assim o caso, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.32. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, no momento da assinatura do contrato, apresentar cópia de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada GP – Government Partners, demonstrando estar habilitada pela Microsoft para atuar junto a instituições governamentais e cópia de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume Microsoft Enterprise Agreement.
5.2.33. fazer a transição contratual, quando for o caso;
5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços:
5.3.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.3.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.3.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
5.3.4. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e
5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
6. Modelo de execução do contrato
Da contratação
6.1. A contratação do objeto deste Termo de Referência, precedida de licitação, será formalizada por meio de instrumento de Contrato, a ser celebrado entre a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA;
6.2. O Fornecedor será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, celebrar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência;
6.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para as assinaturas do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do Fornecedor, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que sejam assinados e enviados no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de seus recebimentos;
6.4. Os prazos previstos nos subitens anteriores poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do Fornecedor e aceita pela Administração;
6.5. Se o Fornecedor não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, ou recusar-se injustificadamente a assiná-lo, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sujeitando-se a licitante desistente à penalidade prevista neste Termo de Referência e no Edital;
6.6. Antes das assinaturas do Contrato será verificada pelo CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação da regularidade do Fornecedor, bem como, será procedida consulta ao Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS, de que trata a Portaria MCT nº 516, de 2010, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; ao CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça, no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, e a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, no sítio do Tribunal Superior do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, as quais serão juntadas ao processo de licitação;
6.7. Em caso de constatação de registro, que impossibilite a contratação, em qualquer dos Sistemas citados acima, a contratação não poderá ser formalizada, podendo a Administração utilizar a faculdade já prevista no subitem 6.5 desse Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
6.8. O contrato vigorará por 12 (doze) meses com possibilidade de prorrogação por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da sua assinatura;
6.9. A CONTRATADA deverá, durante todo o período da prestação dos serviços, informar à CONTRATANTE todas as vezes em que for lançada uma nova versão de software ou patch ou sistema operacional ou complemento integrante da Solução para a Receita Federal do Brasil, propondo data para atualização, para aprovação da CONTRATANTE.
Condições de execução
6.10. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.10.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a Reunião Inicial, a CONTRATADA deverá designar um representante, técnico especialista comprovadamente habilitado na solução, para atuar como ”Gerente Técnico”, para o tratamento de todas as questões administrativas e técnicas referentes à solução fornecida;
6.10.2. A CONTRATADA, através de seus representantes legais, no xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx xx Xxxxxxx Inicial deverá entregar o Anexo I- A - Termo de Ciência e o Anexo I – B - Termo de Compromisso assinados;
6.10.3. Eventuais necessidades de interrupção das funcionalidades da solução contratada deverão ser previamente comunicadas à CONTRATANTE para avaliação, indicando quando ocorrerá, onde ocorrerá, duração e possíveis impactos nos serviços e na segurança de redes da Receita Federal do Brasil, além de quais as operações envolvidas;
6.10.4. No xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx xx Xxxxxxx Inicial a CONTRATADA deverá fornecer documentações técnicas completas e atualizadas, contendo manuais, guias de instalação, guias de configuração, melhores práticas e outros pertinentes, de forma digitalizada em meio eletrônico;
6.10.5. No xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xx Xxxxxxx Inicial a CONTRATADA deverá fornecer documentação do Suporte Técnico e Garantia da solução contratada para a Receita Federal do Brasil;
6.10.6. Quaisquer atualizações das documentações, mencionadas acima, deverão ser fornecidas, sem ônus, durante o período de garantia de todos os softwares.
Local e horário da prestação dos serviços
6.11. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Ministério da Fazenda - Anexo A, Subsolo, Esplanada dos Ministérios- Brasília/DF, CEP: 70048-900.
6.12. Os serviços de suporte e manutenção serão prestados no seguinte horário: 24(vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e 365 dias no ano.
6.13. Os Prazos – em horas CORRIDAS - para início de atendimento e prazos para o fim do atendimento são:
Nível de Severidade | Prazo para início de atendimento | Prazo para o fim do atendimento ou prazo de solução de contorno |
1 | 1 hora | 2 horas |
2 | 2 horas | 4 horas |
3 | 8 horas | 16 horas |
4 | 16 horas | 36 horas |
6.14. Materiais a serem disponibilizados: Não se aplica
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6.15. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
6.15.1. Subscrição de licenças complementares à solução Microsoft MS-365 na modalidade de licenciamento Microsoft Enterprise Agreement Subscription (EAS), incluindo serviços de suporte técnico, manutenção e atualização por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses.
6.16. O item 11 - Power Virtual Agent USL Sub Per User SKU SYS-00001 possui custo zero, no entanto precisa constar no contrato para que seja fornecido pela Microsoft.
6.17. A CONTRATADA deverá apresentar proposta comercial com comprovação de atendimento das especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.18. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto vide itens 4.18 a 4.51 deste Termo de Referência.
Formas de transferência de conhecimento
6.19. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.20. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Quantidade mínima de serviços para comparação e controle
6.21. Cada OS conterá o volume de serviços demandados, incluindo a sua localização e o prazo, conforme modelo descrito no Anexo I-C.
Mecanismos formais de comunicação
6.22. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e o Contratado, os seguintes:
6.22.1. Ordem de Serviço
6.22.2.1 Função: Autorizar a execução dos serviços.
6.22.2.2. Emissor: CONTRATANTE – Gestor do Contrato e Fiscal Requisitante.
6.22.232. Destinatário: CONTRATADA.
6.22.2.4. Meio: eletrônico.
6.22.2.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.22.3. Ata de Reunião
6.22.3.1. Função: Registro das reuniões realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6.22.3.2. Emissor: CONTRATANTE.
6.22.3.3. Destinatário: CONTRATADA.
6.22.3.4. Meio: eletrônico.
6.22.3.5. Periodicidade: A cada reunião.
6.22.4. Ofício
6.22.4.1. Função: Xxxxxxx xxxxxxx e prestar esclarecimentos acerca de itens presentes no contrato.
6.22.4.2. Emissor: CONTRATADA ou CONTRATANTE.
6.22.4.3. Destinatário: CONTRATADA ou CONTRATANTE.
6.22.4.4. Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada.
6.22.4.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.22.5. Sistema de abertura de chamados
6.22.5.1. Função: Abertura de chamados de suporte técnico e garantia.
6.22.5.2. Emissor: CONTRATANTE.
6.22.5.3. Destinatário: CONTRATADA.
6.22.5.4. Meio: E-mail, telefone e/ou sítio na Internet.
6.22.5.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.22.6. E-mails
6.22.6.1. Função: Confirmação da conclusão do atendimento ou chamado técnico.
6.22.6.2. Emissor: Fiscal Técnico.
6.22.6.3. Destinatário: CONTRATADA.
6.22.6.4. Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento.
6.22.6.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.22.7. Relatório de Atendimento Técnico
6.22.7.1. Função: Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico ou garantia feita pela CONTRATANTE.
6.22.7.2. Emissor: CONTRATADA.
6.22.7.3. Destinatário: CONTRATANTE.
6.22.7.4. Meio: eletrônico.
6.22.7.5. Periodicidade: Após cada chamado.
6.22.8. Relatório de Visita
6.22.8.1. Função: Registro das visitas realizadas pelos técnicos da CONTRATADA.
6.22.8.2. Emissor: CONTRATADA.
6.22.8.3. Destinatário: CONTRATANTE.
6.22.8.4. Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada.
6.22.8.5. Periodicidade: Após a realização dos serviços de garantia.
6.22.9. Termo de Recebimento Provisório
6.22.9.1. Função: Acusar o recebimento provisório do objeto da contratação.
6.22.9.2. Emissor: Fiscal Técnico;
6.22.9.3. Destinatário: Gestor do Contrato.
6.22.9.4. Meio: Papel ou Digital.
6.22.9.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.22.10. Termo de Avaliação de Qualidade (TAQ)
6.22.10.1. Função: Acusar a emissão do Termo de Avaliação de Qualidade.
6.22.10.2. Emissor: Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante.
6.22.10.3. Destinatário: Gestor do Contrato / (CONTRATANTE).
6.22.10.4. Meio: Papel ou Digital.
6.22.10.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.22.11. Termo de Recebimento Definitivo (TRD)
6.22.11.1. Função: Acusar o recebimento definitivo do objeto da contratação.
6.22.11.2. Emissor: Gestor do Contrato /(CONTRATANTE).
6.22.11.3. Destinatário: CONTRATADA.
6.22.11.4. Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada.
6.22.11.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.22.12. Autorização para faturamento
6.22.12.1. Função: Acusar o recebimento definitivo do objeto da contratação.
6.22.12.2. Emissor: Gestor do Contrato /(CONTRATANTE).
6.22.12.3. Destinatário: CONTRATADA.
6.22.12.4. Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada.
6.22.12.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.22.13. Nota Fiscal/Fatura
6.22.13.1. Função: Receber notas fiscais/fatura.
6.22.13.2. Emissor: CONTRATADA;
6.22.13.3. Destinatário: Fiscal Administrativo (CONTRATANTE).
6.22.13.4. Meio: Xxxxx e/ou meio eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada.
6.22.13.5. Periodicidade: Sob demanda.
6.22.14. Notificação de pagamento
6.22.14.1. Função: Comunicar pagamento
6.22.14.2. Emissor: Gestor do Contrato / (CONTRATANTE).
6.22.14.3. Destinatário: CONTRATADA.
6.22.14.4. Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada.
6.22.14.5. Periodicidade: Sob demanda.
Formas de Pagamento
6.23. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.24. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
6.25. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação, encontram-se no ANEXO I-B.
6.26. É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato.
6.27. Os requisitos de segurança estão descritos na Portaria RFB nº 450, de 28 de abril de 2004, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
7. Modelo de gestão do contrato
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
7.5. A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.6. CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade
Reunião Inicial
7.7. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.8. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.
7.8.1. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
7.8.1.1. Presença do representante legal da CONTRATADA, que apresentará o seu preposto;
7.8.1.2. Entrega, por parte da CONTRATADA, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
7.8.1.3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
7.8.1.4. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.8.1.5. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
Fiscalização
7.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Fiscal Requisitante
7.10. Além das obrigações normalmente imputadas legalmente, o Fiscal Requisitante será responsável por:
7.10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
7.10.2. Submeter à Área Requisitante, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências dessa Área;
7.10.3. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências exclusivas do Gestor;
7.10.4. Avaliar, juntamente com o Fiscal Técnico, as qualidades dos objetos recebidos provisoriamente, com emissão do Termo de Avaliação da Qualidade;
7.10.5. Emitir, juntamente com o Gestor do Contrato, a Ordem de Fornecimento do Bem e Ordens de Serviço e, juntamente com o Fiscal Técnico do Contrato, confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo; e
7.10.6. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa.
Fiscalização Técnica
7.11. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII);
7.12. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.12.1.Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
7.12.2. Submeter à Área Técnica, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências dessa Área;
7.12.3. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências exclusivas do Gestor;
7.12.4. Receber provisoriamente o objeto do Contrato, com emissão do Termo de Recebimento Provisório;
7.12.5. Avaliar, juntamente com o Fiscal Requisitante, a qualidade do objeto recebido provisoriamente, com emissão do Termo de Avaliação da Qualidade;
7.12.6. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa.
Fiscalização Administrativa
7.13. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.13.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.14. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.14.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos Administrativos, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
7.14.2. Submeter à Área Administrativa, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências dessa Área;
7.14.3. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências exclusivas do Gestor;
7.14.4. Observar, na produção da documentação de execução do Contrato, o cumprimento das formalidades previstas;
7.15.5. Receber da CONTRATADA a documentação de faturamento (Faturas, Notas Fiscais e outros documentos pertinentes);
7.14.6. Conferir documentação de faturamento com relação à sua aderência aos termos contratuais;
7.14.7. Verificar regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em sendo o caso;
7.14.8. Comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, caso seja constatada a irregularidade fiscal da CONTRATADA;
7.14.9. Emitir consulta de regularidade fiscal no SICAF;
7.14.10. Validar Notas Fiscais eletrônicas;
7.14.11. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa;
7.14.12. Verificar a manutenção das condições habilitatórias.
Gestor do Contrato
7.15. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.20. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7.22. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.22.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
7.22.2. Convocar reunião inicial para alinhamento de expectativas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
7.22.3. Fazer as tratativas processuais junto ao Fiscal Administrativo sobre o processo de pagamento;
7.22.4. Emitir as Ordens de Serviço juntamente com o Fiscal Requisitante;
7.22.5. Receber dos Fiscais Técnicos o Termo de Recebimento Provisório;
7.22.6. Analisar as ocorrências levantadas pelos Fiscais Técnico e Requisitante e propor, à Área Administrativa, a aplicação de sanções ou encaminhamento de demandas de correção à CONTRATADA;
7.22.7. Instruir processo de solicitação de penalidade;
7.22.8. Autorizar a CONTRATADA a emitir a nota fiscal/fatura;
7.22.9. Autorizar o pagamento;
7.22.10. Manter registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do Contrato;
7.22.11. Submeter às instâncias superiores, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências que ultrapassem à sua competência.
8. Critérios de medição e pagamento
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme o disposto neste item.
8.1.1. Indicador 01
indicador 01: Indicador de Atraso de Entrega (IAE) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega de licenças constantes na OFB/OSs |
Meta a cumprir | IAE < = 0. A meta definida visa garantir a entrega das licenças e serviços constantes em todas as OFB/OSs dentro do prazo previsto |
Instrumento de medição | Por controle próprio da Contratante e lista de Termos de Recebimento Provisório e Definitivo emitidos comparados com a data da emissão da OFB/OSs |
Forma de Acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB/OSsSerá subtraída a data de entrega das licenças da OFB/OSs (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB/OSs |
Periodicidade | De acordo com cada OFB/OSs encerrada e com seu respectivo Termo de Recebimento Definitivo emitido. |
IAE = (TExec – Test) |
Mecanismo de Cálculo | Test Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB/OSs; TExec – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB/OSs, da sua data de início até a data de entrega das licenças da OFB/OSs; A data de início será aquela constante na OFB/OSs; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB/OSs S. A data de entrega da OFB/OSs deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB/OSs continua a correr; TEst – Tempo Estimado para a execução da OFB/OSs, conforme estipulado no Termo de Referência. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OFB/OSs. |
Glosas | Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,10 – Pagamento integral da OFB/OSs; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 0,5% sobre o valor da OFB/OSs; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 1,0% sobre o valor da OFB/OSs; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 5,0% sobre o valor da OFB/OSs; De 0,51 a 1,00 – Glosa de 10% sobre o valor da OFB/OSs; Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 12,5% sobre o valor da OFB/OSs; e Sanções Administrativas conforme previsão nesse Termo de Referência |
Sanções | Conforme item 4 da Tabela de Sanções Administrativas desse Termo de Referência |
8.1.2. Indicador 02
indicador 01: Indicador de Atraso de Entrega (IAE) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega de licenças constantes na OFB/OSs |
Meta a cumprir | IAE < = 0. A meta definida visa garantir a entrega das licenças e serviços constantes em todas as OFB/OSs dentro do prazo previsto |
Instrumento de medição | Por controle próprio da Contratante e lista de Termos de Recebimento Provisório e Definitivo emitidos comparados com a data da emissão da OFB/OSs |
Forma de Acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB/OSsSerá subtraída a data de entrega das licenças da OFB/OSs (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB/OSs |
Periodicidade | De acordo com cada OFB/OSs encerrada e com seu respectivo Termo de Recebimento Definitivo emitido. |
Mecanismo de Cálculo | IAE = (TExec – Test) Test Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB/OSs; TExec – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB/OSs, da sua data de início até a data de entrega das licenças da OFB/OSs; A data de início será aquela constante na OFB/OSs; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB/OSs S. A data de entrega da OFB/OSs deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB/OSs continua a correr; TEst – Tempo Estimado para a execução da OFB/OSs, conforme estipulado no Termo de Referência. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OFB/OSs. |
Glosas | Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,10 – Pagamento integral da OFB/OSs; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 0,5% sobre o valor da OFB/OSs; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 1,0% sobre o valor da OFB/OSs; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 5,0% sobre o valor da OFB/OSs; De 0,51 a 1,00 – Glosa de 10% sobre o valor da OFB/OSs; Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 12,5% sobre o valor da OFB/OSs; e Sanções Administrativas conforme previsão nesse Termo de Referência |
Sanções | Conforme item 4 da Tabela de Sanções Administrativas desse Termo de Referência |
8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
8.2.1. não produzir os resultados acordados;
8.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Do recebimento
8.4. As licenças serão recebidas provisoriamente, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.4.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
8.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.8.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
8.9. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.10. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.11. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.12. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.13. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.14. As licenças serão recebidas definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.14.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.14.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.14.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.14.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.14.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.15. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.16. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.17. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Procedimentos de Teste e Inspeção
8.18. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
8.18.1. Do Recebimento Provisório do Objeto
8.18.1.1. Após a assinatura do contrato, o Fiscal Técnico solicitará ao Gestor do Contrato que emita as Ordens de Serviços/Ordens de Fornecimento de Bens, autorizando formalmente à CONTRATADA a iniciar a atividade de entrega dos serviços na localidade especificada nesse Termo de Referência;
8.18.1.2. Os Termos de Recebimentos Provisórios serão emitidos de forma a respeitar as Ordens de Serviços
/Ordens de Fornecimento de Bens emitidas por itens ou agrupados de forma que o pagamento seja de forma individual pelo valor do item ou agrupado;
8.18.1.3. O prazo final para o fornecimento dos itens será de 10 (dez) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço\Ordem de Fornecimento do Bem, no local de entrega constante nesse Termo de Referência;
8.18.1.4. No local de entrega, o Fiscal Técnico fará o recebimento dos objetos, limitando-se a verificar a sua conformidade referente ao quantitativo;
8.18.1.5. Em caso de não conformidade dos objetos entregues, o Fiscal Técnico não fará o recebimento e discriminará, mediante termo circunstanciado, em (2) duas vias, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos ao Gestor do Contrato, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis; e
8.18.1.6. De posse do documento de entrega, o Fiscal Técnico atestará o recebimento provisório dos objetos contratados mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório, circunstanciado, em 2 (duas) vias, que será assinado por ele, e por representante (s) da CONTRATADA, que receberá uma via do referido termo. A outra via deverá ser encaminhada pelo fiscal técnico ao Gestor do Contrato;
8.18.2. Do Recebimento Definitivo do Objeto
8.18.2.1. Consistirá na verificação da efetiva conclusão das Ordens de Serviços/Ordens de Fornecimento de Bens para entrega das licenças, além da prestação do Suporte Técnico previsto;
8.18.2.2. A avaliação de qualidade da solução recebida provisoriamente será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da data de emissão do TRP. Em caso de conformidade do objeto com aquele contratado, relativamente a especificações e funcionamento, o Fiscal Técnico e o Fiscal Requisitante emitirão um Termo de Avaliação de Qualidade (TAQ), atestando que o objeto possui a qualidade prevista nesse Termo de Referência, e o encaminhará ao Gestor do Contrato;
8.18.2.3. A Solução poderá ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesse Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
8.18.2.4. Em caso de não conformidade, o Fiscal Técnico e o Fiscal Requisitante discriminarão, mediante termo circunstanciado, em duas vias, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos à COPOL/RFB e ao Gestor do Contrato, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis;
8.18.2.5. No prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da emissão do TAQ, o Fiscal Técnico, juntamente com o Fiscal Requisitante, confeccionará o Termo de Recebimento Definitivo, circunstanciado, em 2 (duas) vias, que deverá ser assinado por ele e pelo Fiscal Requisitante;
8.18.2.6. O Termo de Recebimento Definitivo revelará para cada item:
8.18.2.6.1. A conformidade atestada com a conferência de cada licença quando aos seu SKU, sua descrição na quantidade verificada no Termo de Recebimento Provisório;
8.18.2.7. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.18.2.8. De posse do Termo de Recebimento Definitivo, o Gestor do Contrato autorizará à contratada a emitir a
(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s);
8.18.2.9. À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas nos recebimentos provisório e definitivo, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
8.18.2.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
8.18.2.11. A Solução deve possuir garantia do fabricante, suporte técnico especializado da CONTRATADA, com possibilidade de ser on-Site, por um período mínimo de 12 (doze) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD.
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
8.19. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, conforme a tabela abaixo:
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Atrasar injustificadamente os prazos previstos nos itens 5.2.28, 6.10.1, 6.10.2, 6.10.4, 6.10.5 deste Termo de Referência | 1 |
2 | Atrasar injustificadamente demais prazos, não explicitados nesta Tabela | 1 |
3 | Não cumprimento da meta que consta no SADP - Suporte Atendido Dentro do Prazo, conforme IMR – Indicador nº 02 | 1 |
4 | Apresentar Indicador de Atraso de Entrega da OFB/OSs (IAE) acima de 1, conforme IMR – Indicador nº 01 | 1 |
5 | Descumprir quaisquer obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens desta Tabela | 2 |
6 | Não manter as condições de habilitação durante a vigência contratual | 2 |
7 | Atrasar injustificadamente os prazos previstos nos subitens 8.18.1.3 e 8.18.2.5 | 3 |
8 | Descumprir as obrigações de sigilo e transferência de conhecimento | 3 |
9 | Ensejar o retardamento, de qualquer natureza, da execução do objeto contratado | 3 |
10 | Cometer inexecução parcial do Contrato | 4 |
11 | Descumprir a legislação (legal e infralegal) afeta à execução do objeto (direta ou indiretamente) | 4 |
12 | Cometer atos protelatórios durante a execução, com adiamento dos prazos, visando ensejar alterações de valores decorrentes de reajuste ou revisão dos preços contratados | 4 |
13 | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal durante a execução do objeto | 4 |
14 | Cometer atos ilegais visando frustrar a conclusão do objeto contratado | 4 |
15 | Cometer fraude na execução do contrato | 5 |
16 | Falha na execução contratual, provocando a inexecução total do objeto contratado | 5 |
8.20. A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no item acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
GRAU | MULTA | PRAZO DE IMPEDIMENTO* | |
MORATÓRIA | COMPENSATÓRIA | ||
1 | 0,005% ao dia | 0,5% por ocorrência | Não |
2 | 0,5% ao dia | 0,5% por ocorrência | Não |
3 | 1,0% ao dia | 1,0% por ocorrência | Não |
4 | 5,0% por ocorrência | De 6 meses a 2 anos | |
5 | 10,0% por ocorrência | De 2 anos a 5 anos | |
*“Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em futuro edital e no contrato e das demais cominações legais. ”- art. 7º, caput, da Lei n.º 10.520, de 2002 |
8.21. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que o contratado:
8.21.1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
8.21.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
Liquidação
8.22. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.23. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.24. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.24.1. o prazo de validade;
8.24.2. a data da emissão;
8.24.3. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
8.24.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.24.5. o valor a pagar; e
8.24.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.25. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATANTE;
8.26. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.27. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
8.28. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
8.29. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.30. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.32. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.33. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
Forma de pagamento
8.34. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.35. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.36. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.37. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.38. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
Cessão de crédito
8.39. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.39.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do CONTRATANTE.
8.40. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.41. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.42. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
8.43. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. Critérios de seleção do fornecedorAjuda
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Regime de execução
9.2. O regime de execução do contrato será por Empreitada por Preço Global.
Da Aplicação da Margem de Preferência
9.3. Aplica-se a margem de preferência conforme descrito a seguir:
9.3.1. Será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010, nos seguintes termos:
9.3.1.1. Após a aplicação das regras de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, caberá a aplicação das regras de preferência, sucessivamente, para:
9.3.1.1.1. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
9.3.1.1.2. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
9.3.1.1.3. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal, nos termos do art. 5º e 8º do Decreto 7.174, de 2010 e art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991.
9.3.1.2. Os licitantes classificados que estejam enquadrados no item 9.3.1.1.1, na ordem de classificação, serão convocados para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame.
9.3.1.3. Caso a preferência não seja exercida na forma do item 9.3.1.1.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no item 9.3.1.1.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o item 9.3.1.1.3 caso esse direito não seja exercido.
9.3.1.4. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
Exigências de habilitação
9.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.5. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
/empreendedor;
9.8. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.11. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.12. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.19. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.24.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.24.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.24.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.24.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
9.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.27. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
9.28. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9.28.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
9.29. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.30. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.30.1. No mínimo 136 (cento e trinta e seis) licenças compatíveis com o exigido no objeto dessa contratação. Esse valor se refere a 20% do item de maior quantidade de licenças exigidas (item 13 do lote 1);
9.30.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.31. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.32. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.33. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.33.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.33.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.33.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.33.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.33.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.33.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.33.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10. Estimativas do Valor da Contratação
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 3.581.631,81 (três milhões quinhentos e oitenta e um mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos), conforme custos unitários apostos no Anexo I-D.
10.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre CONTRATANTE e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
10.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
10.3.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
10.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
11. Adequação orçamentária
1.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
1.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 170010/00001;
II) Programa: 0032 – Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo;
III) Ação Orçamentária: 20VG – Gestão das Soluções Informatizadas da RFB;
IV) Plano Orçamentário: 0004–Modernização e Aperfeiçoamento de Soluções de TI-RFB;
V) Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 171556;
VI) Fonte de Recursos: 10320000000;
VII) Plano Interno: TECINF;
1.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
1. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Integrante Técnico
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Integrante Técnico
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Integrante Técnico
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Integrante Técnico
NEOLUCIO DE VASCONCELOS
Integrante Requisitante
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Integrante Administrativo (em férias)
XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Integrante Administrativo
Despacho: De acordo. Encaminha-se para aprovação do Coordenador-Geral de Programação e Logística
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Autoridade Máxima da Área de TIC - Substituto
Despacho: APROVO o presente Termo de Referência
ONASSIS SIMOES DA LUZ
Autoridade competente
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022
Documento de 59 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo cód3i8godede38localização
Aprovado pela Secretaria de Gestão e InovaçãAo P28.1123.08432.1796 no endereço xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx
Lista de Anexos
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Anexo I - Termo de Referência Anexo I-D Planilha de Preços.pdf (286.99 KB)
ANEXO I-A TERMO DE CIÊNCIA
O Termo de Ciência visa obter o comprometimento formal dos empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação quanto ao conhecimento da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão/entidade.
No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados envolvidos na execução dos serviços contratados.
Referência: Art. 18, Inciso V, alínea “b” da IN SGD/ME Nº 94/2022.
INTRODUÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
CONTRATO Nº | |||
OBJETO | Subscrição de licenças complementares à solução Microsoft MS-365 na modalidade de licenciamento Microsoft Enterprise Agreement Subscription (EAS), incluindo serviços de suporte técnico, manutenção e atualização por 12 (doze) meses, prorrogável para até 48 (quarenta e oito) meses. | ||
CONTRATADA | CNPJ | ||
PREPOSTO | |||
GESTOR DO CONTRATO | MATR. |
2 – CIÊNCIA
Por este instrumento, os funcionários abaixo identificados declaram ter ciência e conhecer o inteiro teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes da Contratante.
Funcionários da Contratada | ||
Nome | Matrícula | Assinatura |
Brasília/DF, de de 20 .
ANEXO I-B - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo registra o comprometimento formal da Contratada em cumprir as condições estabelecidas no documento relativas ao acesso e utilização de informações sigilosas da Contratante em decorrência de relação contratual, vigente ou não.
Referência: Art. 18, Inciso V, alínea “a” da IN SGD/ME Nº 94/2022.
INTRODUÇÃO
Pelo presente instrumento a Secretaria Especial de Receita Federal do Brasil – RFB, sediado em Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Anexo A, na cidade de Brasília – DF, CNPJ n° 000394460/0058-87, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a
<NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <Nº do CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º <nº do contrato> doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação e Privacidade da
CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo discriminadas.
1 – OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas disponibilizadas pela CONTRATANTE e a observância às normas de segurança da informação e privacidade por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e os Decretos 7.724, de 16 de maio de 2012, e 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
2 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquela abrangida pelas demais hipóteses legais de sigilo.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
3 – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
4 – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
5 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmos judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
6 – VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL e suas respectivas prorrogações.
7 – PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme previsto nos arts. 155 a 163 da Lei nº. 14.133, de 2021.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar
e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações, conforme definição do item 3 deste documento, disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
9 – FORO
A CONTRATANTE elege o Juízo Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10 – ASSINATURAS
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
<Nome> <Qualificação> | <Nome> Matrícula: |
TESTEMUNHAS | |
<Nome> <Qualificação> | <Nome> <Qualificação> |
Brasília/DF, de _ de 20 .
ANEXO I-C ORDEM DE SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DE BENS
Por intermédio da Ordem de Serviço (OS) ou Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) será solicitado formalmente à Contratada a prestação de serviço ou o fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato.
O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual.
Referência: Art. 32 IN SGD Nº 94/2022.
INTRODUÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
Nº da OS/OFB | Data de emissão | ||
CONTRATO/NOTA DE EMPENHO nº | |||
Objeto do Contrato | Subscrição de licenças complementares à solução Microsoft MS-365 na modalidade de licenciamento Microsoft Enterprise Agreement Subscription (EAS), incluindo serviços de suporte técnico, manutenção e atualização por 12 (doze) meses, prorrogável para até 48 (quarenta e oito) meses. | ||
Contratada | CNPJ | ||
Preposto | |||
Início vigência | Fim vigência | ||
ÁREA REQUISITANTE | |||
Unidade | |||
Solicitante |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS | |||||
Item | Descrição do bem ou serviço | Métrica | Valor unitário (R$) | Qtde/Vol. | Valor Total (R$) |
1 | |||||
… |
Valor total estimado da OS/OFB |
3 – <INSTRUÇÕES/ESPECIFICAÇÕES> COMPLEMENTARES
4 – DATAS E PRAZOS PREVISTOS | ||||
Data de Início: | Data do Fim: | |||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO/ENTREGA | ||||
Item | Tarefa/entrega | Início | Fim | |
1 | ||||
… | ||||
5 – ARTEFATOS / PRODUTOS | |
Fornecidos | A serem gerados e/ou atualizados |
5 – ASSINATURA E ENCAMINHAMENTO DA DEMANDA
Autoriza-se a <execução dos serviços / entrega dos bens> correspondentes à presente
<OS/OFB>, no período e nos quantitativos acima identificados.
<Nome >
<Responsável pela demanda/ Fiscal Requisitante>
Matr.: <Nº da matrícula>
<Nome >
Gestor do Contrato
Matr.: <Nº da matrícula>
Xxxxxxxx/XX, xx xx 00 .
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Data | Versão | Descrição | Autor |
14/07/2023 | 1.0 | Primeira versão do documento. | Xxxxxxx X. Nelli |
21/11/2023 | 2.0 | Alteração da pesquisa após Parecer da PGFN | Xxxxxxx X. Nelli |
Termo de Referência Anexo I-D Planilha de Preços
A pesquisa de Preços foi realizada nos termos do art. 3º da IN Seges nº 65, de 2021, conforme se segue:
I - descrição do objeto a ser contratado: Subscrição de licenças complementares à solução Microsoft MS- 365 na modalidade de licenciamento Microsoft Enterprise Agreement Subscription (EAS), incluindo servi- ços de suporte técnico, manutenção e atualização por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses.
II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planeja- mento: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 1883739.
III - caracterização das fontes consultadas:
a) painel de preços: Foram consultados pregões eletrônicos para contratação de suporte e subscrição de produtos Microsoft, no entanto, não possuíam as mesmas condições do objeto desta contratação (itens com o mesmo Part Number e prazo de 12 meses), e nem todos os itens foram objeto de pregões.
b) contratações similares pela Administração Pública: Foram encontrados 5 (cinco) contratos vigentes, no entanto não possuíam todos os itens necessários.
c) dados de pesquisa publicada em mídia especializada, tabelas de referência ou sítios eletrônicos especi- alizados:
• catálogo do Acordo Corporativo nº 4/2020 entre o Ministério da Economia e a Microsoft. (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxx).
• sítio eletrônico da Microsoft.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-xxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx-xxxxx/xxxxxxx-xxxxx-xxxxx#xx- fice-ContentAreaHeadingTemplate-isehs87 ) Acesso em 28/06/2023, 15:22.
d) pesquisa direta com fornecedores: Realizada para complementar a pesquisa, pois nem todos os itens foram objeto de pregões/contratos públicos. Somente dois fornecedores enviaram proposta comercial à solicitação feita em 08/08/2023.
Os fornecedores consultados constam na lista de representantes comerciais do fabricante do software, no site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx%00xxx
e) pesquisa na base nacional de notas ficais: Não se aplica.
IV - série de preços coletados: demonstrado na Tabela 1.
V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado:
• Para os itens em que não foi possível obter preço público, foi considerado como valor unitário o menor preço obtido com fornecedor, desde que menor que o valor do Catálogo de Serviços (referência). Caso contrário, o valor adotado será o do Catálogo.
• Para os itens em que não foi possível obter preço público, e não houver valor no Catálogo de Serviços (referência), foi considerado como valor unitário o menor preço obtido com fornecedor.
• Para os itens que foram encontrados preços públicos, foi considerado como valor unitário a média entre os valores obtidos (descartando valores obtidos com fornecedores) e desde que menor que o valor do Catálogo de Serviços (referência). Caso contrário, o valor adotado será o do Catálogo.
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsisten- tes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável: não se aplica.
VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte: O cálculo dos valores estimados encontra-se na Tabela 1 – Estimativa de preços do órgão gerenciador.
Lote | Item | Módulo | Descrição | SKU | Quantidade a registrar | Catálogo de Serviços (referência) | Software One (valor unitário) | Ingram Micro (valor unitário) | Contrato nº 6/2023 - Sup.Regional Receita Federal 7A.RF/RJ | Contrato nº 155/2022 - TJDFT Pregão 68/2022 | Contrato nº 53/2022 - Anvisa Pregão 23/2022 | Contrato nº 5/2021 - ANS Pregão 1/2021 | Contrato nº 20.22.0370.00 - FINEP Pregão 20/2022 | Site Microsoft | Valor Unitário | Total |
Lote I | 1 | Power Apps | Power Apps Plan Sub Per User | SEJ-00002 | 250 | R$ 1.261,44 | R$ 1.316,76 | R$ 2.074,92 | - | - | - | - | - | - | R$ 1.261,44 | R$ 315.360,00 |
2 | Power Apps | Power Apps Per App Sub 1 App or Portal | J8Q-00005 | 250 | R$ 316,08 | R$ 329,16 | R$ 518,73 | - | - | - | - | - | - | R$ 316,08 | R$ 79.020,00 | |
3 | Power Pages | Power Pages Auth Users T1 Sub (100 User/Site/Mo) | VQQ-00002 | 13 | - | R$ 13.167,96 | R$ 20.750,29 | - | - | - | - | - | - | R$ 13.167,96 | R$ 171.183,48 | |
4 | Power Pages | Power Pages Anonymous Users T1 Sub (500 User/Site/Mo) | VQN-00002 | 13 | - | R$ 4.938,00 | R$ 7.781,39 | - | - | - | - | - | - | R$ 4.938,00 | R$ 64.194,00 | |
5 | Power Automate | Power Automate Premium USL Sub Per User | 1O4-00001 | 4 | R$ 2.523,00 | R$ 2.633,64 | R$ 1.556,19 | - | - | - | - | - | - | R$ 1.556,19 | R$ 6.224,76 | |
6 | Power Automate | Power Automate Flow Sub Min 5 Licenses | SFJ-00001 | 7 | R$ 6.306,36 | R$ 6.583,92 | R$ 10.375,04 | - | - | - | - | - | - | R$ 6.306,36 | R$ 44.144,52 | |
7 | Power Automate | Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot | 1O8-00001 | 4 | R$ 9.459,60 | R$ 9.876,00 | R$ 15.562,77 | - | - | - | - | - | - | R$ 9.459,60 | R$ 37.838,40 | |
8 | Power Automate | AI Builder Capacity T1 AO Sub 1M Service Credits | SDQ-00001 | 2 | R$ 31.531,80 | R$ 32.919,96 | R$ 51.875,83 | - | - | - | - | - | - | R$ 31.531,80 | R$ 63.063,60 | |
9 | Power Virtual Agent | Power Virtual Agent Sub Limited Time Offer 2K Sessions | RYT-00011 | 2 | R$ 12.612,72 | R$ 13.167,96 | R$ 20.750,29 | - | - | - | - | - | - | R$ 12.612,72 | R$ 25.225,44 | |
10 | Power Virtual Agent | Chat Session Virtual Agent Sub Limited Time Offer Add-on 1K Sessions | RYZ-00008 | 63 | R$ 6.306,36 | R$ 6.583,92 | R$ 10.375,04 | - | - | - | - | - | - | R$ 6.306,36 | R$ 397.300,68 | |
11 | Power Virtual Agent | Power Virtual Agent USL Sub Per User | XXX-00000 | 00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
00 | Power BI | Power BI Premium P1 Sub | GSL-00002 | 2 | R$ 267.750,12 | R$ 279.539,76 | R$ 440.503,50 | - | - | - | R$ 187.185,36 | - | - | R$ 187.185,36 | R$ 374.370,72 | |
13 | Power BI | Power BI Pro Sub Per User | NK4-00002 | 625 | R$ 535,44 | R$ 558,96 | R$ 880,81 | - | R$ 420,00 | R$ 471,00 | R$ 374,40 | - | - | R$ 421,80 | R$ 263.625,00 | |
14 | Microsoft Teams Rooms* | Teams Room Pro Sub Per Device | V9B-00001 | 46 | R$ 0,00 | R$ 2.633,64 | R$ 4.150,06 | R$ 3.020,00 | - | - | - | - | R$ 3.070,80 | R$ 3.020,00 | R$ 138.920,00 | |
15 | Microsoft M365 E5 | M365 E5 Unified Sub Per User | AAD-33168 | 7 | R$ 3.622,44 | R$ 3.752,88 | R$ 5.958,52 | - | - | - | - | R$ 3.984,36 | R$ 3.622,44 | R$ 25.357,08 | ||
TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 2.005.827,68 |
Tabela 1 - Estimativa de preços do órgão gerenciador
4
Consulte a página de autenticação no final deste documento.
Observações:
1) Catálogo de produtos e serviços Microsoft versão 4.4.0 – Acordo Corporativo nº 8/2020 - Processo nº 19974.100514/2019-01.
Os valores presentes no catálogo de serviços se configuram como preços máximos de compra. O valor dos itens 1.3 e 1.4 não constam no catálogo.
2)Para os itens em que não foi possível obter preço público, foi considerado como valor unitário o menor preço obtido com fornecedor, desde que menor que o valor do Catálogo de Serviços (referência). Caso contrário, o valor adotado será o do Catálogo.
3) Para os itens em que não foi possível obter preço público, e não houver valor no Catálogo de Serviços (referência), foi considerado como valor unitário o menor preço obtido com fornecedor.
4) Para os itens que foram encontrados preços públicos, foi considerado como valor unitário a média entre os valores obtidos (descartando valores obtidos com fornecedores) e desde que menor que o valor do Catálogo de Serviços (referência). Caso contrário, o valor adotado será o do Catálogo.
5) Microsoft Teams Rooms
Site Microsoft (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-xxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx-xxxxx/xxxxxxx- rooms-plans#office-ContentAreaHeadingTemplate-isehs87) Acesso em 28/06/2023, 15:22
Contrato nº 6/2023 - Sup.Regional Receita Federal 7A.RF/RJ Valor Contratado R$ 9.060,00 quantidade: 03
valor unitário para 12 meses = R$ 3.020,00 ( valor unitário obtido através da divisão entre o valor contratado pela quantidade)
6) Microsoft Power BI
Contrato nº 155/2022 - TJDFT (vigente até 22/12/2023) - item 7 do Pregão 68/2022 Valor Contratado R$210.000,00 quantidade: 500
Valor unitário = R$420,00
Contrato disponível emhttps://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx-xxx/xxxxx0?XXXXXXxXXXXXX00 (Acesso em 06/11/2023, 14:00)
Contrato nº 53/2022 -Anvisa (vigente até 01/12/2025) - item 5 do Pregão 23/2022 Valor Contratado R$210.000,00 quantidade: 200
Valor unitário para 36 meses (edital) = R$1.4130,00 Valor unitário calculado para 12 meses = R$ 471,00
Contrato disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000000?xxxxxxxXxxxxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxx (Acesso em 06/11/2023, 14:00)
Contrato nº 53/2022 -ANS (vigente até 29/03/2024) - itens 9 e 10 do Pregão 01/2021 item 9 - Valor Contratado R$9.360,00 quantidade: 25
Valor unitário = R$ 374,40
item 10 - Valor Contratado R$ 187.185,3600 quantidade: 1
Contrato disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/00000 (Acesso em 06/11/2023, 14:00)
7) Microsoft MS365 E5
Contrato nº 20.22.0370.00 - FINEP (vigente até 05/10/2025) - item 1 do Contrato - Pregão 20/2022 Valor Contratado R$ 10.160.118,00 quantidade: 850 (período 36 meses)
Valor unitário (contrato) = R$332,03
Verifica-se que o Valor Contratado foi calculado da seguinte maneira: valor unitário X período X
quantidade. Portanto, para a contratação em tela, que equivale a 12 meses teremos: valor unitário X 12 meses = R$ 332,03 X 12 = R$ 3.984,36
Contrato disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/000 (Acesso em 06/11/2023, 17:00)
Site Microsoft - (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-xxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx-xxxxx/xxxxxxx- rooms-plans#office-ContentAreaHeadingTemplate-isehs87 ) Acesso em 28/06/2023, 15:22
valor por mês R$ 219,50
Valor unitário = valor mensal x 12meses = R219,50 x 12 = R$ 2.634,00
8) O item 11 - Power Virtual Agent USL Sub Per User SKU SYS-00001 possui custo zero, no entanto precisa constar no contrato para que seja fornecido pela Microsoft.
Estimativa de Preços dos órgãos participantes:
Órgão Participante - Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima UASG 927916
Órgão Participante - Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima UASG 927916 | ||||||||
Lote | Item | Módulo | Descrição | SKU | Requisição Mínima | Quantidade | Valor Unitário | Total |
Lote I | 1 | Power Apps | Power Apps Plan Sub Per User | SEJ-00002 | 1 | 8 | R$ 1.261,44 | R$ 10.091,52 |
2 | Power Apps | Power Apps Per App Sub 1 App or Portal | J8Q-00005 | 1 | 20 | R$ 316,08 | R$ 6.321,60 | |
3 | Power Pages | Power Pages Auth Users T1 Sub (100 User/Site/Mo) | VQQ-00002 | 1 | 8 | R$ 13.167,96 | R$ 105.343,68 | |
4 | Power Pages | Power Pages Anonymous Users T1 Sub (500 User/Site/Mo) | VQN-00002 | 1 | 8 | R$ 4.938,00 | R$ 39.504,00 | |
5 | Power Automate | Power Automate Premium USL Sub Per User | 1O4-00001 | 1 | 8 | R$ 1.556,19 | R$ 12.449,52 | |
6 | Power Automate | Power Automate Flow Sub Min 5 Licenses | SFJ-00001 | 1 | 8 | R$ 6.306,36 | R$ 50.450,88 | |
7 | Power Automate | Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot | 1O8-00001 | 1 | 8 | R$ 9.459,60 | R$ 75.676,80 | |
8 | Power Automate | AI Builder Capacity T1 AO Sub 1M Service Credits | SDQ-00001 | 1 | 4 | R$ 31.531,80 | R$ 126.127,20 | |
9 | Power Virtual Agent | Power Virtual Agent Sub Limited Time Offer 2K Sessions | RYT-00011 | 1 | 4 | R$ 12.612,72 | R$ 50.450,88 | |
10 | Power Virtual Agent | Chat Session Virtual Agent Sub Limited Time Offer Add-on 1K Sessions | RYZ-00008 | 1 | 4 | R$ 6.306,36 | R$ 25.225,44 | |
11 | Power Virtual Agent | Power Virtual Agent USL Sub Per User | SYS-00001 | 1 | 20 | - | - | |
12 | Power BI | Power BI Premium P1 Sub | GSL-00002 | 1 | 1 | R$ 187.185,36 | R$ 187.185,36 | |
13 | Power BI | Power BI Pro Sub Per User | NK4-00002 | 1 | 8 | R$ 421,80 | R$ 3.374,40 | |
14 | Microsoft Teams Rooms | Teams Room Pro Sub Per Device | V9B-00001 | 1 | 8 | R$ 3.020,00 | R$ 24.160,00 | |
15 | Microsoft M365 E5 | M365 E5 Unified Sub Per U | AAD-33168 | 1 | 8 | R$ 3.622,44 | R$ 28.979,52 | |
TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 745.340,80 |
Órgão Participante - Secretaria do Tesouro Nacional UASG 170007
Órgão Participante - Secretaria do Tesouro Nacional UASG 170007 | ||||||||
Lote | Item | Módulo | Descrição | SKU | Requisição Mínima | Quantidade | Valor Unitário | Total |
Lote I | 1 | Power Apps | Power Apps Plan Sub Per User | SEJ-00002 | 1 | 30 | R$ 1.261,44 | R$ 37.843,20 |
2 | Power Apps | Power Apps Per App Sub 1 App or Portal | J8Q-00005 | 0 | 0 | R$ 316,08 | R$ 0,00 | |
3 | Power Pages | Power Pages Auth Users T1 Sub (100 User/Site/Mo) | VQQ-00002 | 0 | 0 | R$ 13.167,96 | R$ 0,00 | |
4 | Power Pages | Power Pages Anonymous Users T1 Sub (500 User/Site/Mo) | VQN-00002 | 0 | 0 | R$ 4.938,00 | R$ 0,00 | |
5 | Power Automate | Power Automate Premium USL Sub Per User | 1O4-00001 | 0 | 3 | R$ 1.556,19 | R$ 4.668,57 | |
6 | Power Automate | Power Automate Flow Sub Min 5 Licenses | SFJ-00001 | 1 | 10 | R$ 6.306,36 | R$ 63.063,60 | |
7 | Power Automate | Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot | 1O8-00001 | 0 | 3 | R$ 9.459,60 | R$ 28.378,80 | |
8 | Power Automate | AI Builder Capacity T1 AO Sub 1M Service Credits | SDQ-00001 | 0 | 1 | R$ 31.531,80 | R$ 31.531,80 | |
9 | Power Virtual Agent | Power Virtual Agent Sub Limited Time Offer 2K Sessions | RYT-00011 | 1 | 1 | R$ 12.612,72 | R$ 12.612,72 | |
10 | Power Virtual Agent | Chat Session Virtual Agent Sub Limited Time Offer Add-on 1K Sessions | RYZ-00008 | 1 | 1 | R$ 6.306,36 | R$ 6.306,36 | |
11 | Power Virtual Agent | Power Virtual Agent USL Sub Per User | SYS-00001 | 1 | 15 | - | - | |
12 | Power BI | Power BI Premium P1 Sub | GSL-00002 | 1 | 3 | R$ 187.185,36 | R$ 561.556,08 | |
13 | Power BI | Power BI Pro Sub Per User | NK4-00002 | 1 | 50 | R$ 421,80 | R$ 21.090,00 | |
14 | Microsoft Teams Rooms | Teams Room Pro Sub Per Device | V9B-00001 | 0 | 15 | R$ 3.020,00 | R$ 45.300,00 | |
15 | Microsoft M365 E5 | M365 E5 Unified Sub Per U | AAD-33168 | 1 | 5 | R$ 3.622,44 | R$ 18.112,20 | |
TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 830.463,33 |
Estimativa de Preços total, abrangendo órgão gerenciador (RFB) e órgãos participantes
Lote | Item | Módulo | Descrição | SKU | Requisição Mínima | Quantidade Estimada | Quantidade Registrada | Valor Unitário | Total |
Lote I | 1 | Power Apps | Power Apps Plan Sub Per User | SEJ-00002 | 1 | 200 | 288 | R$ 1.261,44 | R$ 363.294,72 |
2 | Power Apps | Power Apps Per App Sub 1 App or Portal | J8Q-00005 | 1 | 200 | 270 | R$ 316,08 | R$ 85.341,60 | |
3 | Power Pages | Power Pages Auth Users T1 Sub (100 User/Site/Mo) | VQQ-00002 | 1 | 10 | 21 | R$ 13.167,96 | R$ 276.527,16 | |
4 | Power Pages | Power Pages Anonymous Users T1 Sub (500 User/Site/Mo) | VQN-00002 | 1 | 10 | 21 | R$ 4.938,00 | R$ 103.698,00 | |
5 | Power Automate | Power Automate Premium USL Sub Per User | 1O4-00001 | 1 | 3 | 15 | R$ 1.556,19 | R$ 23.342,85 | |
6 | Power Automate | Power Automate Flow Sub Min 5 Licenses | SFJ-00001 | 1 | 5 | 25 | R$ 6.306,36 | R$ 157.659,00 | |
7 | Power Automate | Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot | 1O8-00001 | 1 | 3 | 15 | R$ 9.459,60 | R$ 141.894,00 | |
8 | Power Automate | AI Builder Capacity T1 AO Sub 1M Service Credits | SDQ-00001 | 1 | 1 | 7 | R$ 31.531,80 | R$ 220.722,60 | |
9 | Power Virtual Agent | Power Virtual Agent Sub Limited Time Offer 2K Sessions | RYT-00011 | 1 | 1 | 7 | R$ 12.612,72 | R$ 88.289,04 | |
10 | Power Virtual Agent | Chat Session Virtual Agent Sub Limited Time Offer Add-on 1K Sessions | RYZ-00008 | 1 | 50 | 68 | R$ 6.306,36 | R$ 428.832,48 | |
11 | Power Virtual Agent | Power Virtual Agent USL Sub Per User | SYS-00001 | 1 | 20 | 60 | - | - | |
12 | Power BI | Power BI Premium P1 Sub | GSL-00002 | 1 | 1 | 6 | R$ 187.185,36 | R$ 1.123.112,16 | |
13 | Power BI | Power BI Pro Sub Per User | NK4-00002 | 1 | 500 | 683 | R$ 421,80 | R$ 288.089,40 | |
14 | Microsoft Teams Rooms | Teams Room Pro Sub Per Device | V9B-00001 | 1 | 37 | 69 | R$ 3.020,00 | R$ 208.380,00 | |
15 | Microsoft M365 E5 | M365 E5 Unified Sub Per User | AAD-33168 | 1 | 5 | 20 | R$ 3.622,44 | R$ 72.448,80 | |
TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 3.581.631,81 |
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XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX em 28/11/2023 XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 28/11/2023 XXXXX XXXX XXX XXXXXX em 27/11/2023.
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iwkyAEP8vwt3jS5QMR0gy9YOdJ8j2vm9dK5RbGFRmK8=