UASG: 943001
Pregão Eletrônico nº 20190869 - SESA/SAMU Processo n°: 04976201/2019
UASG: 943001
Número Comprasnet: 08692019
A SECRETARIA DA SAÚDE, por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, e, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. DO OBJETO: Serviço de manutenção preventiva, corretiva, calibração e ensaios de segurança elétrica, com cobertura total de peças e acessórios, dos equipamentos médico- hospitalares pertencentes ao SAMU 192 CEARÁ/ SESA, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previsto no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo pregoeiro Xxxxx Xxxxxx Nobre Rabelo, telefone (00) 0000.0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME:
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 01/10/2019.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/10/2019, às 08H30MIN.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/10/2019, às 08H30MIN.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Central de Licitações/PGE, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 150, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520, CNPJ nº 06.622.070.0001-68.
7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
7.3. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e das 14h às 18h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
24200784.10.302.057.22489.339039.29100.1 07253
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal.
9.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, as microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem nas condições previstas no § 4º do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/2006.
9.3. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.4. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Comprasnet o exercício de preferência previsto em Lei.
9.5. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.6. É vedada a participação nos seguintes casos:
9.6.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.6.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.6.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.6.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.6.5. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.6.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.6.7. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame.
9.6.8. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente estas participarão da etapa de lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do item.
12.2.1. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.2.2. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra licitante.
12.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo aleatório, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo aleatório, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir de sua convocação, o arrematante deverá:
13.2.1. Anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance.
13.2.2. Remeter, em conformidade com o item 7 deste edital, o original da proposta de preço com os documentos de habilitação, em até 48 horas.
13.3. O envio da documentação por meio eletrônico, salvo os com assinatura digital nos termos do subitem 15.9.5.1., bem como os acessíveis para consultas em sítios oficiais, não prescinde a entrega desta por escrito, cuja postagem deverá ser comprovada, sempre que solicitado, por meio de instrumento capaz de identificar a hora e data de envio ou permitir seu rastreamento via internet.
13.4. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA ESCRITA
14.1. A proposta deverá ser entregue assinada, com os preços ajustados ao menor lance, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital.
14. 2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
14.3. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
15.1.1. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
15.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Cédula de identidade, dispensada a apresentação dos demais documentos acima, se pessoa física.
15.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
e) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” acima, se pessoa física.
15.3.1. Para os estados e municípios que emitem prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
15.4. A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em:
a) Prova de inscrição ou registro da licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, conforme o caso, da localidade da sede da licitante.
b) Comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante, a ser feita por intermédio de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da licitante na condição de “contratada”, na execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
c) Comprovação da licitante possuir como responsável técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, conforme o caso, detentor (es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO com registro de atestado que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
c1) No caso do profissional de nível superior não constar da relação de responsável(is) técnico(s) junto ao CREA, conforme o caso, o acervo do profissional será aceito, desde que ele comprove vínculo com a licitante, por meio de um dos seguintes documentos:
I) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Ficha ou Livro de Registros de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional ou Guia de Recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais).
II) Contrato de Prestação de Serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum.
III) Contrato Social da licitante em que conste o profissional como sócio.
d) Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA, conforme o caso, não explicitar com clareza os serviços objeto do acervo técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo atestado ou laudo técnico, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho.
15.5. A documentação relativa à qualificação econômica financeira, consistirá em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
c) Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” acima, se pessoa física.
15.6. A licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
15.7. Caso a licitante seja cadastrada no Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de que tratam os subitens 15.2. e 15.3 deste edital.
15.7.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.7.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
15.8. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.9. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
15.9.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.9.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.9.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
15.9.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
15.9.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.9.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
15.9.5.1. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
15.10. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.10.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.10.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas todas as condições definidas neste edital.
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.3. Serão desclassificadas as propostas:
16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis.
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema Comprasnet e o órgão interessado.
17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Central de Licitações, no endereço e horário constantes no item 7 deste edital ou no e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até as 18:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável.
17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o endereço, e- mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal.
17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 4 (quatro) horas úteis, depois de aceito e habilitado, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Comprasnet. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1 deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste edital.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
21.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
21.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
21.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo III – Minuta do Contrato, parte deste edital.
21.5. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
22.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o licitante vencedor como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22.4. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
23.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
23.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
23.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
23.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8. A documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 15.9., deste edital.
23.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
23.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
23.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
23.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
23.13. Fica a critério das licitantes visitas ao local onde serão executados os serviços. Estas visitas deverão ser marcadas antecipadamente, com a Srª. Germana Paiva, da Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA, tel (00) 0000.0000.
23.13.1. A ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da opção por não realizar a vistoria, é de inteira responsabilidade da licitante.
23.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
24. DOS ANEXOS
24.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, 04 de setembro de 2019.
CIENTE:
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Ordenador de despesa PREGOEIRO
Aprovado: Assessoria ou Procuradoria
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: SAMU 192 CEARÁ/ SESA
2. OBJETO: Serviço de manutenção preventiva, corretiva, calibração e ensaios de segurança elétrica, com cobertura total de peças e acessórios, dos equipamentos médico-hospitalares pertencentes ao SAMU 192 CEARÁ/ SESA, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de execução indireta: Empreitada por preço global.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. O objeto possibilitará a manutenção do(s) equipamento(s) garantindo o correto funcionamento do(s) mesmo(s), proporcionando continuidade dos serviços prestados, oferecendo aos servidores um melhor desempenho de suas atividades e maior conforto, eficiência e segurança para os pacientes do SAMU 192 CEARÁ/SESA..
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | CÓD | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE |
1 | 10677 | Serviço de manutenção preventiva, corretiva, calibração e ensaios de segurança elétrica, com cobertura total de peças e acessórios, dos equipamentos médico- hospitalares pertencentes ao SAMU 192 CEARÁ/ SESA, pelo período de 12 (doze) meses. COMPRASNET: UNIDADE = MENSAL | MENSAL | 12 |
Obs.: Havendo divergência entre as especificações deste anexo e a do Sistema, prevalecerão as deste anexo.
4.1. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA
4.1.1. QUADRO – RELAÇÃO/DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
ITEM | LOCAL | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO | SÉRIE | TOMBAMENTO |
1 | ALMOXARIFADO | CARDIOVERSOR INSTRAMED CARDIOMAX | 022019CM12485 | 377411 |
2 | ALMOXARIFADO | CARDIOVERSOR INSTRAMED CARDIOMAX | 022019CM12486 | 377412 |
3 | ALMOXARIFADO | CARDIOVERSOR INSTRAMED CARDIOMAX | 022019CM12487 | 377413 |
4 | ALMOXARIFADO | CARDIOVERSOR INSTRAMED CARDIOMAX | 022019CM12488 | 377414 |
5 | ALMOXARIFADO | CARDIOVERSOR INSTRAMED CARDIOMAX | 022019CM12489 | 377415 |
6 | ALMOXARIFADO | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10D449166 | X10D449166 |
7 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC -1595 | 369572 |
8 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC- 1557 | 369537 |
9 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC- 1596 | 369542 |
10 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC- 1564 | 369565 |
11 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC – 1580 | 369564 |
12 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC -1589 | 369575 |
13 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC- 1579 | 369568 |
14 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC -1587 | 369570 |
15 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC- 1591 | 369576 |
16 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC -1554 | 369561 |
17 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC -1594 | 369556 |
18 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1585 | 369555 |
19 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1598 | 369558 |
20 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1555 | 369554 |
21 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1590 | 369566 |
22 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC -1565 | 369560 |
23 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1588 | 369540 |
24 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1586 | 369574 |
25 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1566 | 369549 |
26 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1569 | 369550 |
27 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1581 | 369563 |
28 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1583 | 369578 |
29 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1570 | 369551 |
30 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1582 | 369552 |
31 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1603 | 369545 |
32 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1584 | 369577 |
33 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1593 | 369559 |
34 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1599 | 369569 |
35 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1558 | 369567 |
36 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1572 | 369553 |
37 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1602 | 369557 |
38 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC -1576 | 369573 |
39 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1577 | 369571 |
40 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1597 | 369529 |
41 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETALMEDCIR DF-50MC | MC-1592 | 369535 |
42 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETAL MICROEN MD700 | 13514 | 328243 |
43 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETAL MICROEN MD700 | 13435 | 328244 |
44 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETAL MICROEN MD700 | 13557 | S/T |
45 | ALMOXARIFADO | DETECTOR FETAL MICROEN MD700 | 13365 | 328245 |
46 | ALMOXARIFADO | INCUBADORA DE TRANSPORTE FANEM IT-158 TS | CF-5764 | 250971 |
47 | ALMOXARIFADO | INCUBADORA DE TRANSPORTE FANEM IT-158 TS | CF-7002 | 334512 |
48 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501176937 | ST |
49 | ALMOXARIFADO | VENTILADOR PULMONAR INTERMED | IP5-2010-09-05048 | ST |
50 | ALMOXARIFADO | VENTILADOR PULMONAR INTERMED | IPS-2010-04-04467 | 328242 |
51 | ALMOXARIFADO | VENTILADOR PULMONAR INTERMED | IPS-2010-09-05066 | 328239 |
52 | ALMOXARIFADO | VENTILADOR PULMONAR TAKAOKA MICROTAK | 114 | 177280 |
53 | ALMOXARIFADO | VENTILADOR PULMONAR TAKAOKA MICROTAK | 29 | 177279 |
54 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO MINDRAY PM-60 | CR-01118103 | S/TOMB |
55 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO MINDRAY PM-60 | CR-03121385 | 328226 |
56 | ALMOXARIFADO | XXXXXXXX XXXXXXX XX-00 | XX-00000000 | X/XXXX |
57 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO MINDRAY PM-60 | CR-03120969 | S/TOMB |
58 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO MINDRAY PM-60 | CR-02118219 | S/TOMB |
59 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO MINDRAY PM-60 | CR-02118418 | S/TOMB |
60 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO MINDRAY PM-60 | CR-01117164 | 328217 |
61 | ALMOXARIFADO | XXXXXXXX XXXXXXX XX-00 | XX-00000000 | X/XXXX |
62 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO MINDRAY PM-60 | CR-01117525 | S/TOMB |
63 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO MINDRAY PM-60 | CR-03121040 | S/TOMB |
64 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO MINDRAY PM-60 | CR-03121040 | S/TOMB |
65 | ALMOXARIFADO | OXIMETRO MINDRAY PM 60 | CR 03120990 | - |
66 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501181417 | S/TOMB |
67 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP1411-00158 | 342914 |
68 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP1411-00137 | 342922 |
69 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP1411-00156 | 342917 |
70 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP1411-00109 | 342920 |
71 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP1411-00151 | 342919 |
72 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP1411-00104 | 342912 |
73 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | CR02118332 | - |
74 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | CC03121073 | - |
75 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP141100133 | 342901 |
76 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP141100138 | 342902 |
77 | ALMOXARIFADO | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501181421 | - |
78 | ALMOXARIFADO | OXIMETRO ROSS MAX SA210 PALPLUS | SP1411-00108 | 342921 |
REGIONAL DE BREJO SANTO | ||||
ITEM | APOIO / VTR | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO | SÉRIE | TOMBAMENTO |
79 | USA BREJO SANTO | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00545136 | 342270 |
80 | DETECTOR FETAL MEDCIR DF-50MC | MC 1600 | 369546 | |
81 | INCUBADORA FANEM IT-158 TS | CF-7000 | 334510 | |
82 | MACA SITMED / MEDCOT | 46551 | S/TOMB | |
83 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501181405 | 342235 | |
84 | RESPIRADOR / VENTILADOR PULMONAR MECÂNICO DE TRANSPORTE DRAGER | ASBL-0200 | S/TOMB | |
85 | USB BREJO SANTO | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E452395 | 341034 |
86 | MACA SITMED / XXXXXX | XX-00000 | S/TOMB | |
87 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501176944 | 341044 | |
88 | USB JATI | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X14F682322 | S/TOMB |
89 | MACA SITMED / MEDCOT | 45875 | S/TOMB | |
90 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501176938 | 341025 | |
91 | USB XXXXXXXXX | XXXX XXXXXX / XXXXXX | 00000 | X/XXXX |
00 | XXXXXXXX XXXXX PALM SAT 2500A | 501181432 | 341042 | |
REGIONAL DE CANINDÉ | ||||
ITEM | APOIO / VTR | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO | SÉRIE | TOMBAMENTO |
93 | BASE REGIONAL DE CANINDÉ | MACA RETRÁTIL SITMED/MEDCOT* (MACA RESERVA) | - | S/TOMB |
94 | USA CANINDÉ | MACA SITMED / XXXXXX | XX-0000 | S/TOMB |
95 | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00541587 | S/TOMB | |
96 | DETECTOR FETAL MEDCIR DF-50MC | MC-1573 | 369532 | |
97 | INCUBADORA FANEM IT-158 TS | CF-7382 | 334516 | |
98 | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E451548 | 223829 | |
99 | VENTILADOR TAKAOKA MICROTAK | 89 | 177284 | |
100 | USB CANINDÉ | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10D448565 | 229795 |
101 | MACA SITMED/MEDCOT | 52218 | S/TOMB | |
102 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501176546 | S/TOMB | |
103 | USB BOA VIAGEM | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E452395 | 341034 |
104 | MACA SITMED / XXXXXX | XX-00000 | S/TOMB | |
105 | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP1411-00152 | 342908 | |
106 | USB SÃO BENEDITO | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C445068 | 229809 |
107 | MACA SITMED / MEDCOT | 46265 | S/TOMB | |
108 | OXÍMETRO MD E ROSSMAX DE PULSO UT-100 PORTÁTIL | UT1001707037A | S/TOMB | |
REGIONAL DE CAUCAIA | ||||
ITEM | APOIO / VTR | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO | SÉRIE | TOMBAMENTO |
109 | BASE REGIONAL DE CAUCAIA | MACA RETRÁTIL SITMED/MEDCOT (MACA RESERVA) | - | S/TOMB |
110 | USB PENTECOSTE | MACA SITMED / MEDCOT | - | S/TOMB |
111 | OXÍMETRO ALFA MED SENSE 10 | 10970 | 377410 | |
112 | USB CAUCAIA I | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10D449153 | 229814 |
113 | MACA SITMED / MEDCOT | 18492 | 229262 | |
114 | OXÍMETRO ALFA MED SENSE 10 | 10962 | 377402 |
115 | USB CAUCAIA II | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X14F682314 | 275084 |
116 | MACA SITMED / MEDCOT | 72425 | S/TOMB | |
117 | OXÍMETRO ALFA MED SENSE 10 | 10963 | 377403 | |
118 | USB CAUCAIA III | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C445386 | 229828 |
119 | MACA SITMED / MEDCOT | 7351 | S/TOMB | |
120 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10964 | 377404 | |
121 | USA CAUCAIA | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00542033 | S/TOMB |
122 | DETECTOR FETAL MEDCIR DF-50MC | MC-1571 | 369530 | |
123 | INCUBADORA FANEM IT-158 TS | CF-5767 | 250970 | |
124 | MACA SITMED / XXXXXX | XX-0000 | S/TOMB | |
125 | OXÍMETRO ALFA MED SENSE 10 | 10961 | 377401 | |
126 | VENTILADOR DE TRANSPORTE DRAGER | SSBD-0120 | S/TOMB | |
127 | USI CAUCAIA | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X14F682314 | 275084 |
128 | MACA SITMED/MEDCOT | RT 0432 | S/TOMB | |
129 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10965 | 377405 | |
130 | USA SÃO GONÇALO | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00541596 | 328233 |
131 | ASPIRADOR NS ASPIRAMAX | 9172445 | S/TOMB | |
132 | VENTILADOR DRAGER OXYLOG | SSBB-0179 | S/TOMB | |
133 | MACA SITMED / MEDCOT | - | S/TOMBO | |
134 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10967 | 377407 | |
135 | USB SÃO GONÇALO | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C445536 | 229813 |
136 | MACA SITMED / MEDCOT | 73247 | S/TOMB | |
137 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10966 | 377406 | |
138 | USB GENERAL XXXXXXX | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X14F682310 | 275087 |
139 | MACA SITMED / MEDCOT | - | S/TOMBO | |
140 | OXIMETRO ROSS MAX SA210 PALPLUS | SP1411-00135 | 342918 | |
141 | USB PARACURU | MACA SITMED / MEDCOT | 73206 | S/TOMBO |
142 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10968 | 377408 | |
143 | USB PARAIPABA | MACA SITMED / MEDCOT | 732014 | S/TOMBO |
144 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10969 | 377409 | |
000 | XXX XXXXXX | XXXX XXXXXX / XXXXXX | 00000 | S/TOMBO |
146 | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C445801 | 229802 | |
147 | OXÍMETRO MINDRAY PM-60 | CR-03121210 | 328218 | |
148 | USB ITAPAJÉ | MACA SITMED / MEDCOT | 73199 | S/TOMB |
149 | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP1411-00139 | 342929 | |
MOTOLANCIA | SEM OXIMETRO | - | - | |
REGIONAL DE CRATO | ||||
ITEM | APOIO / VTR | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO | SÉRIE | TOMBAMENTO |
150 | BASE REGIONAL DE CRATO | MACA RETRÁTIL SITMED/MEDCOT* (MACA RESERVA) | - | S/TOMB |
151 | BASE REGIONAL DE CRATO | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A ( RESERVA) | 501181408 | 341039 |
152 | USA CRATO | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10D449077 | 342246 |
153 | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00576438 | 305475 | |
154 | DETECTOR FETAL MEDCIR DF-50MC | MC-1561 | 369539 | |
155 | INCUBADORA FANEM IT-158 TS | CF-7001 | S/TOMB | |
156 | MACA SITMED / XXXXXX | XX000000 | S/TOMB | |
157 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501181429 | 341033 | |
158 | VENTILADOR DRAGER OXYLOG | USBL-0058 | 341022 | |
159 | USB CRATO | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E451603 | 341024 |
160 | MACA SITMED/MEDCOT | 47122 | S/TOMB | |
161 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501176905 | 342255 |
162 | USB VAEZEA ALEGRE | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP1411-00102 | 342925 |
163 | MACA SITMED / MEDCOT | 45893 | ST | |
164 | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X14F682319 | ST | |
165 | USB FARIAS BRITO | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E451107 | 342248 |
166 | MACA SITMED / MEDCOT | 46576 | ST | |
167 | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP1411-00103 | 342926 | |
168 | USB ASSARÉ | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | SERIENº X10E451541 | XXXX Xx 000000 |
000 | XXXX XXXXXX / XXXXXX | - | XXXX Xx 00000 | |
170 | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SERIE Nº 501181404 | XXXX Xx 000000 | |
171 | USB SALITRE | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X00X000000 | XX |
000 | XXXX SITMED / MEDCOT | 47125 | ST | |
173 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501181406 | 342261 | |
174 | USB CAMPOS SALES | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C445890 | 341040 |
175 | MACA SITMED / MEDCOT | 45726 | S/TOMB | |
176 | OXIMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501176940 | 342257 | |
REGIONAL DE EUSÉBIO | ||||
ITEM | APOIO / VTR | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO | SÉRIE | TOMBAMENTO |
177 | BASE REGIONAL DE XXXXXXX | XXXX RETRÁTIL SITMED/MEDCOT* (MACA RESERVA) | - | 32828 |
178 | USA EUSÉBIO | ASPIRADOR NS ASPIRAMAX | 9171747 | S/TOMB |
179 | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00576439 | 305472 | |
180 | DETECTOR FETAL MEDCIR DF-50MC | |||
181 | INCUBADORA FANEM IT-158 TS | CF-2624 | 178174 | |
182 | MACA SITMED / MEDCOT | 59855 | ST | |
183 | VENTILADOR INTERMED INTER 5 PLUS | IP5-2010-07-04520 | 328240 | |
184 | VENTILADOR DE TRANSPORTE DRAGER | ASBL0148 | S/TOMB | |
185 | USA ARACATI | APARELHO DE MONITORAMENTO DE BATIMENTOS CARDIOFETAL MEDCIR | MC 1553 | 359562 |
186 | MONITOR DESFIBRILADOR/CARDIOVERSOR PHILIPS | U500545056 | S/TOMB | |
187 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10947 | 377387 | |
188 | RESPIRADOR / VENTILADOR PULMONAR MECÂNICO DE TRANSPORTE DRAGER | ASBL0080 | S/TOMB | |
189 | MACA SITMED / XXXXXX | XX-00000 | S/TOMB | |
190 | USA PRF | ASPIRADOR NS ASPIRAMAX | 9173037 | S/TOMB |
191 | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00576440 | 305474 | |
192 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10949 | 377389 | |
193 | DETECTOR FETAL MEDCIR DF-50MC | MC-1556 | 369538 | |
194 | MACA SITMED / MEDCOT | 188885 | S/TOMB | |
195 | VENTILADOR DRAGER | SSBB -0242 | S/TOMB | |
196 | USB CASCAVÉL | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C445508 | 221917 |
197 | MACA SITMED/MEDCOT | NT | S/TOMB | |
198 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10944 | 377384 | |
199 | USB EUSÉBIO | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E450839 | 229811 |
200 | MACA SITMED / MEDCOT | 73233 | S/TOMB | |
201 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10941 | 377381 | |
202 | USB AQUIRAZ | DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO – DEA ZOOL PLUS | X14F682318 | - |
203 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10942 | 377382 | |
204 | MACA RETRÁTIL | 70211 | S/TOMB | |
205 | USB PINDORETAMA | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10D445374 | 221904 |
206 | MACA SITMED / MEDCOT | 70218 | S/TOMB | |
207 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10943 | 377383 | |
208 | USB ARACATI | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10D446479 | 229823 |
209 | MACA SITMED / XXXXXX | XX00000 | S/TOMB | |
210 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10946 | 377386 |
211 | USB ICAPUÍ | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X14F682311 | 275081 |
212 | MACA SITMED / MEDCOT | 73227 | S/TOMB | |
213 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10948 | 377388 | |
214 | USB HORIZONTE | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C443244 | 221915 |
215 | MACA SITMED / MEDCOT | S/ N° DE SÉRIE | S/TOMB | |
216 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10950 | 377390 | |
217 | USB PACAJUS | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E451157 | S/TOMB |
218 | MACA SITMED / MEDCOT | 71718 | S/TOMB | |
219 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10951 | 377391 | |
220 | USB CHOROZINHO | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E450364 | 342236 |
221 | MACA SITMED / MEDCOT | 72472 | S/TOMB | |
222 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10952 | 737392 | |
223 | USB BEBERIBE | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E451219 | 229807 |
224 | MACA SITMED / MEDCOT | - | S/TOMB | |
225 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10945 | 377385 | |
REGIONAL DO IGUATU | ||||
ITEM | BASE/ VTR | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO | SÉRIE | XXXXXXXXXX |
000 | XXXXXXXX USB | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E452324 | 342254 |
227 | MACA SITMED / MEDCOT | 46584 | S/TOMB | |
228 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501176934 | 341027 | |
229 | CEDRO USB | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10D449365 | 341032 |
230 | MACA SITMED / MEDCOT | 46938 | S/TOMB | |
231 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501181407 | 341046 | |
232 | IGUATU USB | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E451145 | 342252 |
233 | MACA SITMED / MEDCOT | 46945 | S/TOMB | |
234 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501181419 | 342269 | |
235 | IGUATU USA | ASPIRADOR NS ASPIRAMAX | 9171923 | S/TOMB |
236 | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00563157 | S/TOMB | |
237 | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E450773 | 341021 | |
238 | DETECTOR FETAL MEDCIR DF-50MC | MC-1578 | 369141 | |
239 | INCUBADORA FANEM IT-158 TS | CF-7383 | 344520 | |
240 | MACA SITMED / XXXXXX | XX-00000 | S/TOMB | |
241 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501181428 | 342253 | |
242 | RESPIRADOR MAGNAMED | 5113 | S/TOMB | |
243 | JUCÁS USB | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E450336 | 342262 |
244 | MACA SITMED/MEDCOT | 46574 | S/TOMB | |
245 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501181411 | 341016 | |
246 | MOMBAÇA USB | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E451097 | 341051 |
247 | MACA SITMED / MEDCOT | 46564 | S/TOMB | |
248 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501181433 | 341031 | |
249 | ORÓS USB | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10D449418 | 341028 |
250 | MACA SITMED / MEDCOT | 45885 | S/TOMB | |
251 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501176932 | 341020 | |
252 | SABOEIRO USB | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E453254 | 341017 |
253 | MACA SITMED / MEDCOT | 47093 | S/TOMB | |
254 | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP1411-00140 | 342906 | |
REGIONAL DE ITAPIPOCA | ||||
ITEM | APOIO / VTR | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO | SÉRIE | TOMBAMENTO |
255 | USB ITAPIPOCA | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C445522 | 221916 |
256 | MACA SITMED / MEDCOT | 71739 | S/TOMB | |
257 | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP1411-00107 | 342924 |
258 | USA ITAPIPOCA | ASPIRADOR NS ASPIRAMAX | 9172771 | S/TOMB |
259 | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00542631 | S/TOMB | |
260 | DETECTOR FETAL MEDCIR DF-50MC | MC1575 | 369531 | |
261 | INCUBADORA FANEM IT-158 TS | CF-6999 | 334509 | |
262 | MACA SITMED / MEDCOT | 73195 | S/TOMB | |
263 | OXÍMETRO MINDRAY PM-60 | CR-03120995 | S/TOMB | |
264 | RESPIRADOR MAGNAMED | 5117 | S/TOMB | |
REGIONAL DE JUAZEIRO DO NORTE | ||||
ITEM | APOIO / VTR | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO MODELO | SÉRIE | TOMBAMENTO |
265 | USA JUAZEIRO | ASPIRADOR NS ASPIRAMAX | 9171675 | 341037 |
266 | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00545025 | 342249 | |
267 | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E452555 | 341030 | |
268 | DETECTOR FETAL MD | 2B019012028 | ST | |
269 | INCUBADORA FANEM IT-158 TS | CF-7005 | 334515 | |
270 | MACA SITMED / XXXXXX | XX-00000 | S/TOMB | |
271 | VENTILADOR INTERMED INTER 5 PLUS | IP5-2010-06-04747 | 328241 | |
272 | VENTILADOR TAKAOKA MICROTAK | 105 | 177285 | |
273 | RESPIRADOR MAGNAMED | 5137 | S/TOMB | |
274 | USB JUAZEIRO 1 | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10D449098 | 341035 |
000 | XXXX XXXXXX/XXXXXX | XX 00000 | S/TOMB | |
276 | OXÍMETRO MD E ROSSMAX DE PULSO UT-100 PORTÁTIL | UT10018101835 | S/TOMB | |
277 | USB JUAZEIRO 2 | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E450763 | 341049 |
278 | MACA SITMED / MEDCOT | 46588 | S/TOMB | |
279 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501131413 | S/TOMB | |
280 | USB JUAZEIRO 3 | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E451685 | 341045 |
281 | MACA SITMED / MEDCOT | 46588 | S/TOMB | |
282 | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP1411-00159 | 342907 | |
283 | USB JUAZEIRO 4 | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10D449141 | 341026 |
284 | MACA SITMED / XXXXXX | XX-00000 | S/TOMB | |
285 | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP1411-00159 | 342907 | |
REGIONAL LIMOEIRO DO NORTE | ||||
ITEM | APOIO / VTR | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO | SÉRIE | TOMBAMENTO |
286 | USB TABULEIRO | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10D446313 | 342258 |
287 | MACA SITMED / MEDCOT | RT 00635 | S/TOMB | |
288 | OXÍMETRO MD E ROSSMAX DE PULSO UT-100 PORTÁTIL | UT1001806176S | ST | |
289 | USA LIMOEIRO DO NORTE | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00549494 | 328202 |
290 | DETECTOR FETAL MEDCIR DF-50MC | MC- 1568 | 369548 | |
291 | INCUBADORA FANEM IT-158 TS | CF-7381 | 334518 | |
292 | MACA SITMED / XXXXXX | XX-00000 | S/TOMB | |
293 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | SP1411-00106 | 342916 | |
294 | RESPIRADOR MECANICO DRAGER | ASBL-0086 | 328203 | |
295 | USB LIMOEIRO DO NORTE | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10D447062 | 229804 |
296 | MACA SITMED/MEDCOT | RT 6665 | S/TOMB | |
297 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | SP1411-00132 | 342915 | |
298 | USB ALTO SANTO | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X14F682313 | 275091 |
299 | MACA SITMED / XXXXXX | XX00000 | S/TOMB | |
300 | JAGUARIBE | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C445593 | 221911 |
301 | MACA SITMED / XXXXXX | XX000 | S/TOMB | |
302 | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP1411-00101 | 342905 |
REGIONAL DE MARACANAÚ | ||||
ITEM | APOIO / VTR | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO | SÉRIE | TOMBAMENTO |
303 | BASE REGIONAL DE MARACANAÚ | MACA RETRÁTIL SITMED/MEDCOT* (MACA RESERVA) | 72513 | ST |
304 | BASE REGIONAL DE MARACANAÚ | MACA RETRÁTIL SITMED/MEDCOT* (MACA RESERVA) | S/ N° DE SÉRIE | S/TOMB |
305 | BASE REGIONAL DE MARACANAÚ | DETECTOR FETAL M MDCIR | 1601 | 369543 |
306 | USA MARACANAÚ | ASPIRADOR NS ASPIRAMAX | 9172776 | S/TOMB |
307 | CARDIOVERSOR PHILIPS LIFEMED | CD18070032 | S/TOMB | |
308 | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | NÃO TEM | S/TOMB | |
309 | DETECTOR FETAL MEDCIR DF-50MC | MC1601 | 369513 | |
310 | INCUBADORA FANEM IT-158 TS | CF7004 | 334514 | |
311 | MACA SITMED / MEDCOT | 11394 | S/TOMB | |
312 | OXÍMETRO ALFA MED SENSE 10 | 10953 | 377393 | |
313 | RESPIRADOR DRAGER | SSBC0071 | S/TOMB | |
314 | USA MARANGUAPE | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00576937 | S/TOMB |
315 | MACA SITMED / MEDCOT | XX-000 | X/XXXX | |
000 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | CR01117972 | 328219 | |
317 | RESPIRADOR DRAGER | ASBL0168 | S/TOMB | |
318 | USA ARACOIABA | MACA RETRÁTIL SITMED/MEDCOT* (MACA RESERVA) | - | - |
319 | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00641598 | S/TOMB | |
320 | INCUBADORA FANEM IT-158 TS | CF6997 | 334507 | |
321 | OXÍMETRO ALFA MED SENSE 10 | 10959 | 377399 | |
322 | MACA SITMED / MEDCOT | 72499 | S/TOMB | |
323 | RESPIRADOR DRAGER | ASBL0108 | S/TOMB | |
324 | USB MARACANAÚ 1 | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10D449076 | 229822 |
000 | XXXX XXXXXX/XXXXXX | XX 00000 | S/TOMB | |
326 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10954 | 377394 | |
327 | USB MARACANAÚ 2 | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X14F682426 | 275090 |
328 | MACA SITMED / MEDCOT | 73204 | S/TOMB | |
329 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10955 | 377395 | |
330 | USI MARACANAÚ 3 | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E450265 | 229830 |
331 | MACA SITMED / MEDCOT | 49388 | - | |
332 | OXÍMETRO ALFA MED SENSE 10 | 10956 | 377396 | |
333 | USB PACATUBA | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X14F682316 | 275089 |
334 | MACA SITMED / MEDCOT | SN | 229854 | |
335 | OXIMETRO ALFAMED SENSE 10 | 10957 | 377397 | |
336 | USB MARANGUAPE | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X14F682486 | 275090 |
337 | MACA SITMED / MEDCOT | 73187 | S/TOMB | |
338 | OXÍMETRO ALFA MED SENSE 10 | 10958 | 377398 | |
339 | USB GUAIUBA | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C445088 | 229806 |
340 | MACA SITMED / MEDCOT | S/TOMB | 73178 | |
341 | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP141100138 | 342904 | |
342 | USB REDENÇÃO | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C445755 | 229820 |
343 | MACA SITMED / MEDCOT | - | - | |
344 | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | CR63121438 | S/TOMB | |
345 | USB ARACOIABA | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C445605 | 221908 |
000 | XXXX XXXXXX / XXXXXX | - | 000000 | |
000 | XXXXXXXX XXXXXXX PM 60 | CR02118326 | ST | |
348 | USB BATURITÉ | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X14F682317 | 275028 |
349 | MACA SITMED / MEDCOT | 32839 | S/TOMB | |
350 | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP1411-00105 | 342903 |
351 | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E450879 | 229803 | |
352 | USB CAPISTRANO | MACA SITMED / MEDCOT | XX-0000 | XX |
000 | XXXXXXXX XXXXXXX PM 60 | CR03120990 | S/TOMB | |
354 | USB OCARA | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E450744 | S/TOMB |
355 | MACA SITMED / MEDCOT | 52060 | S/TOMB | |
356 | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | CR01117142 | S/TOMB | |
357 | MOTOLÂNCIA | OXÍMETRO NONIN MEDICAL | 501018812 | S/TOMB |
REGIONAL DE QUIXADÁ | ||||
ITEM | APOIO / VTR | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO | SÉRIE | TOMBAMENTO |
358 | USB QUIXADÁ | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C445953 | S/TOMB |
359 | MACA SITMED / MEDCOT | RT 00599 | - | |
360 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501176949 | 342259 | |
361 | USA QUIXADÁ | ASPIRADOR NS ASPIRAMAX | 9172068 | S/TOMB |
362 | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00545022 | 328205 | |
363 | VENTILADOR INTERMED INTER 5 PLUS | IP5-2010-07-04993 | S/T | |
364 | DETECTOR FETAL MEDCIR DF-50MC | MC-1574 | 369534 | |
365 | INCUBADORA FANEM IT-158 TS | CF5765 | 250969 | |
366 | MACA SITMED / MEDCOT | 46546 | S/TOMB | |
367 | OXÍMETRO ROSSMAX SA210 PALPUS 1 | SP1411-00157 | 342923 | |
368 | RESPIRADOR MECANICO TAKAOKA MICROTAK | 120 | 177290 | |
REGIONAL DO QUIXERAMOBIM | ||||
ITEM | APOIO / VTR | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO | SÉRIE | TOMBAMENTO |
369 | USA QUIXERAMOBIM | ASPIRADOR NS ASPIRAMAX | 9172855 | S/TOMB |
370 | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00541836 | S/TOMB | |
371 | DETECTOR FETAL MEDCIR DF-50MC | MC-1559 | 369533 | |
372 | INCUBADORA FANEM IT-158 TS | CF-7003 | 334513 | |
373 | MACA SITMED / XXXXXX | XX-00000 | S/TOMB | |
374 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501181416 | S/TOMB | |
375 | RESPIRADOR MAGNAMED | 5123 | S/TOMB | |
376 | USB QUIXERAMOBIM | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C443328 | 221913 |
377 | MACA XXXXXX/XXXXXX | XX-00000 | S/TOMB | |
378 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 500942263 | S/TOMB | |
379 | USB SENADOR XXXXXX | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10D449152 | 342244 |
380 | MACA SITMED / MEDCOT | SN | S/TOMB | |
381 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | CR-03121441 | 328237 | |
382 | USB SOLONOPOLE | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10B447070 | 229794 |
383 | MACA SITMED / MEDCOT | 46947 | S/TOMB | |
384 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | SP1411-00154 | 342910 | |
385 | USB PEDRA BRANCA | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C443406 | 221914 |
386 | MACA SITMED / XXXXXX | XX-00000 | S/TOMB | |
387 | OXÍMETRO MINDRAY PM-60 | CR-03121478 | 328216 | |
REGIONAL DE RUSSAS | ||||
ITEM | APOIO / VTR | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO | SÉRIE | TOMBAMENTO |
388 | USA DE RUSSAS | MACA SITMED / XXXXXX | XX-00000 | ST |
389 | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00549513 | 311971 | |
390 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501018842 | ST | |
391 | DETECTOR FETAL MEDCIR DF-50MC | 1567 | 369552 | |
392 | INCUBADORA FANEM IT-158 TS | CF-6998 | 334508 | |
393 | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C445315 | 221912 | |
394 | VENTILADOR DRAGER OXYLOG | SSBB-0258 | ST |
395 | USB RUSSAS | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10D448746 | 229801 |
396 | MACA SITMED/MEDCOT | XX-00000 | XX | |
000 | XXXXXXXX XXXXX PALM SAT 2500A | 501018842 | ST | |
398 | USB JAGUARUANA | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C445535 | 221906 |
399 | OXÍMETRO MINDRAY PM-60 | CR-01117599 | 328231 | |
400 | MACA SITMED / MEDCOT | XX-00000 | XX | |
401 | USB MORADA NOVA | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X00X000000 | XX |
000 | XXXXXXXX XXXXXXX PM 60 | CR02118218 | S/TOMB | |
403 | MACA SITMED / XXXXXX | XX-00000 | ST | |
REGIONAL DE TAUÁ | ||||
ITEM | BASE/VTR | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO | SÉRIE | TOMBAMENTO |
404 | BASE REGIONAL DE CANINDÉ | MACA RETRÁTIL SITMED/MEDCOT* (MACA RESERVA) | S/ N° DE SÉRIE | 226599 |
405 | BASE REGIONAL DE CANINDÉ | MACA RETRÁTIL SITMED/MEDCOT* (MACA RESERVA) | 48167 | S/T |
406 | USB TAUÁ | ASPIRADOR NS ASPIRAMAX | DU76531 | ST |
407 | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10E452606 | 342256 | |
408 | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00549497 | 274837 | |
409 | MACA SITMED / MEDCOT | 45868 | ST | |
410 | OXÍMETRO NONIN PALM SAT 2500A | 501176935 | 342243 | |
411 | USA TAUÁ | ASPIRADOR NS ASPIRAMAX | 9172773 | 341018 |
412 | CARDIOVERSOR PHILIPS HEARTSTART MRX | US00549497 | 274837 | |
413 | DETECTOR FETAL MEDCIR DF-50MC | MC-1560 | 369536 | |
414 | INCUBADORA FANEM IT-158 TS | CF-7379 | 334519 | |
415 | DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO – DEA ZOOL PLUS | X10D449003 | 342260 | |
416 | MACA SITMED / MEDCOT | XX-00000 | XX | |
000 | XXXXXXXX XXXXX PALM SAT 2500A | 501176942 | 342251 | |
418 | RESPIRADOR MAGNAMED | 5127 | ST | |
419 | VENTILADOR TAKAOKA MICROTAK | 111 | 177282 | |
CIOPAER FORTALEZA | ||||
ITEM | BASE/VTR | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO | SÉRIE | TOMBAMENTO |
420 | AERONAVE I | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X10C443297 | 229816 |
421 | VENTILADOR TAKAOKA MICROTAK | 1479 | 293131 | |
422 | CARDIOVERSOR ZOLL XSERIES | AR13C003729 | ST | |
423 | DETECTOR FETAL MICROEM MD700 | 13252 | - | |
424 | DETECTOR FETAL MICROEM MD700 | 13170 | ST | |
425 | INCUBADORA FANEM IT-158 TS | XX-0000 | XX | |
426 | MACA SITMED / MEDCOT | SN | S/TOMB | |
427 | OXÍMETRO MINDRAY PM-60 | CR-03121240 | 328249 | |
428 | VENTILADOR DRAGER OXYLOG | ASED-0114 | ST | |
CIOPAER SOBRAL | ||||
ITEM | BASE/VTR | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO | SÉRIE | TOMBAMENTO |
429 | AERONAVE I | DESFIBRILADOR ZOLL AED PLUS | X14F682309 | - |
430 | OXÍMETRO MINDRAY PM-60 | CR-01117973 | 328249 | |
CIOPAER JUAZEIRO | ||||
ITEM | BASE/VTR | EQUIPAMENTO / MARCA/ MODELO | SÉRIE | TOMBAMENTO |
431 | AERONAVE I | CARDIOVERSOR ZOLL | XSERIES | ARC13C003815 |
432 | DESFIBRILADOR ZOLL | AED PLUS | X14F682320 | |
433 | INCUBADORA DE TRANSPORTE FANEM | IT-158 TS | CF-6996 | |
434 | OXIMETRO MINDRAY | PM-60 | CR-01118151 | |
435 | OXIMETRO ROSSMAX | SA210 PALPUS 1 | SP1411-00160 | |
436 | VENTILADOR DE TRANSPORTE DRAGER | OXYLOG | ASEC-0033 |
Obs.: Na hipótese de exclusão e/ou inclusão de algum equipamento, por decisão técnica e administrativa da Contratante, deverá o mesmo ser excluído e/ou incluso mediante aviso protocolado à Contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, casos esses que haverá alteração correspondente ao valor total contratado.
4.2. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.2.1. Entende-se como manutenção preventiva aquela que visa manter o(s) equipamento(s) dentro das condições de utilização, com o objetivo de reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais serviços sem ajustes, regulagens, limpeza, lubrificação, testes, verificações, ajustes de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, alinhamentos, calibração dos parâmetros medidos e quaisquer outros que se fizer necessário para manter e conservar o(s) equipamento(s) em perfeita condição de funcionamento quanto à segurança e confiabilidade, podendo ou não ocorrer à substituição de peças.
4.2.2. As manutenções preventivas deverão ser executadas conforme “Plano de Manutenção Preventiva” anual, desenvolvido e implementado pela Contratada junto a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA contendo, no mínimo, frequência, periodicidade e localização do equipamento, materiais e peças que deverão ser utilizados e quem são os profissionais responsáveis pela execução das atividades, observando criteriosamente o preconizado pelos fabricantes e normas aplicáveis;
4.2.3. As visitas de manutenções preventivas dos equipamentos do Contrato deverão ser realizadas, durante a vigência contratual, em comum acordo com a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA, devendo ser executadas, no mínimo, mensalmente, por pessoal instruído e controlado pela Contratada, com qualificação técnica comprovada. A execução do serviço deverá ocorrer, sempre que possível, sem a paralisação dos serviços prestados pelas Unidades;
4.2.4. As manutenções preventivas deverão ser realizadas no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 08:00h às 17:00h, horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, por técnico especializado, que deverá apresentar no final da manutenção “Relatório Técnico” em 02 (duas) vias, sendo uma via para a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA e outra via para o setor onde o(s) equipamento(s) está instalado;
4.2.5. Após a realização do serviço de manutenção preventiva, a Contratada deverá afixar etiqueta no(s) equipamento(s) onde o serviço foi realizado, devendo constar, no mínimo, a data de realização dos serviços e a data prevista para a próxima manutenção preventiva;
4.2.6. As manutenções preventivas de todos os equipamentos do contrato deverão ser programadas e realizadas de acordo com a periodicidade e procedimentos indicados pelas fabricantes dos equipamentos.
4.3. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.3.1 Entende-se como Manutenção Corretiva os serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização inadequada do(s) equipamento(s), bem como testes e ajustes, após reparos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos;
4.3.2. As manutenções corretivas deverão ser realizadas, durante a vigência contratual, quantas vezes forem necessárias, mediante solicitação da Contratante para correção de defeitos porventura ocorridos durante o funcionamento do(s) equipamento(s) ou detectados por ocasião da manutenção preventiva. A execução do serviço deverá ocorrer, sempre que possível, sem a paralisação dos serviços prestados pela Unidade;
4.3.3. O prazo máximo para resolução de chamados de manutenção corretiva, exceto aqueles que forem constatado necessidade de substituição de peças de reposição e/ou acessórios será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas úteis;
4.3.3.1. Quando se fizer necessária a substituição de peças de reposição e/ou acessórios, o prazo máximo de manutenção corretiva será de no máximo 10 (dez) dias úteis;
4.3.3.2. Caso os prazos definidos acima sejam extrapolados, a Contratada deverá apresentar justificativa formal ao Gestor de Contrato, o qual irá analisá-la. Uma vez justificado, os prazos poderão ser prorrogados desde que autorizado pelo Gestor de Contrato;
4.3.3.3. Caso a manutenção corretiva dos equipamentos médico-hospitalares, com exceção das macas, ultrapasse o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a Contratada deverá disponibilizar equipamento de back up com tecnologia igual ou superior para que não haja interrupção nos serviços prestados pela(s) Unidade(s);
4.3.4. A vencedora ficará responsável pela atualização de software dos equipamentos do contrato, quando este se fizer necessário;
4.3.5. As manutenções corretivas dos equipamentos deverão ser realizadas independente dos dias, inclusive sábados, domingos e feriados, compreendendo 24h (vinte e quatro) horas ininterruptas, quando solicitado, por técnico especializado, que deverá apresentar no final da manutenção “Relatório Técnico” em 02 (duas) vias, sendo uma via para a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA e outra via para o setor onde o(s) equipamento(s) está instalado.
4.4. DA CALIBRAÇÃO
4.4.1. Entende-se por calibração o conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição ou sistema de medição ou valores representados por uma medida materializada ou um material de referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidos por padrões, para se determinar se o equipamento está em conformidade com os requisitos para o uso pretendido;
4.4.2. As calibrações deverão ser executadas conforme “Plano de Calibração”, elaborado pela Contratada junto a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA para os equipamentos que requerem calibração. Toda calibração realizada deverá gerar um documento “Certificado de Calibração” com, no mínimo, as seguintes informações:
● Número do certificado;
● Data da calibração;
● Código do equipamento;
● Código do padrão de referência;
● Indicação de no mínimo 03 leituras, comparando com as leituras do padrão;
● Indicação do erro da leitura;
● Indicação da incerteza da leitura;
● Indicação do Técnico responsável pela execução da calibração, e;
● Indicação do Engenheiro responsável pela equipe técnica.
4.4.3. O resultado das calibrações permitirá a determinação das correções a serem aplicadas e deverão ser registrados e emitidos certificados de calibração rastreáveis ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) ou outro órgão competente;
4.4.4. Os certificados deverão ser gerados de acordo com as normas técnicas vigentes, em especial a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
4.4.5. A calibração deverá ser realizada por profissional capacitado e com a utilização de padrões adequados e possuidor de certificado de calibração, rastreável ao INMETRO ou outro órgão competente;
4.4.6. Após a realização do serviço de calibração, a Contratada deverá afixar etiqueta no(s) equipamento(s) calibrados onde deverá constar, no mínimo, a data de realização dos serviços e a data prevista para a próxima calibração;
4.4.7. Todos os equipamentos e instrumentos de medidas de propriedade da Contratada passíveis de calibração e utilizados para a execução dos serviços objeto do Termo também deverão ser calibrados, mediante apresentação do certificado de calibração válido da Contratada, emitido por laboratório credenciado à Rede Brasileira de Calibração (RBC) sempre que solicitado e toda vez que vencer o prazo de calibração, mantendo-os atualizados durante a vigência contratual;
4.5. ENSAIO DE SEGURANÇA ELÉTRICA
4.5.1. Entende-se como ensaio de segurança elétrica o processo sistematizado, com regras preestabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de
confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional, atende a requisitos preestabelecidos em normas ou regulamentos;
4.5.2. O ensaio de segurança elétrica deverá ser realizado de acordo com os requisitos da Xxxxx Geral ABNT NBR IEC 60601-1 (Equipamento eletromédico - Parte 1: Prescrições gerais para segurança), suas Normas Particulares e Normas Colaterais, incluindo, quando existentes, todas as suas emendas, sendo compulsórias a todos os equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária que estejam dentro do seu campo de aplicação.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
24200784.10.302.057.22489.339039.29100.1 07253
6. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à execução:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidos neste instrumento, no prazo de até 10 (dez) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil, no(a) SAMU 192 CEARÁ/SESA, cito Rua da Paz, 29 – Centro Eusébio, Fortaleza – CE, no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, de segunda-feira a sexta-feira;
6.1.2. O objeto contratual deverá ser executado novamente, imediatamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando o mesmo vier a ser recusado por sua qualidade, e ainda se estiver fora dos parâmetros do edital, sem ônus para a Contratante;
6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta- corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.5.1.Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2016, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa.
9.12. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SEJUS e à STDS, a folha de frequência dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socioeducativo, contemplados com a reserva de vagas. Caso a contratação não esteja obrigada a disponibilizar vagas nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015 ficará dispensada do envio da folha de frequência.
9.13. Apresentar-se a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato;
9.14. Apresentar-se a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável da Unidade de Saúde quando comparecer nas dependências do SAMU 192 CEARÁ/SESA, antes e após a realização dos serviços, que somente poderão ser realizados com a apresentação da solicitação por escrito destes;
9.15. Acordar previamente dias e horários com a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA para a execução do objeto, por meio do telefone (00) 0000.0000/ Sra. Germana Paiva;
9.16. Realizar a manutenção preventiva dos equipamentos, de acordo com o Plano de Manutenção Preventiva apresentado e as exigências presentes no item 4.2. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA deste Termo de Referência;
9.17. Realizar a manutenção corretiva dos equipamentos, de acordo com o apresentado e as exigências presentes no item 4.3. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA deste Termo de Referência;
9.18. Realizar a calibração dos equipamentos, de acordo com o Plano de Calibração apresentado e as exigências presentes no item 4.4. DA CALIBRAÇÃO deste Termo de Referência;
9.19. Realizar os ensaios de segurança elétrica dos equipamentos, de acordo com o preconizado na Norma Geral ABNT NBR IEC 60601-1 (Equipamento eletromédico - Parte 1: Prescrições gerais para segurança), suas Normas Particulares e Normas Colaterias, conforme as exigências presentes no item 4.5 ENSAIO DE SEGURANÇA ELÉTRICA deste Termo de Referência;
9.20. Disponibilizar contato, e/ou software, inclusive para sobreaviso, para abertura de chamados técnicos para as manutenções corretivas, que deverá ser realizada através da Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA;
9.21. Elaborar mensalmente “Relatório Técnico”, em 02 (duas) vias, das atividades desenvolvidas no período das manutenções preventivas, anexando os formulários do(s) equipamento(s), informando os serviços realizados, peças utilizadas e qualquer pendência e ou atividade de operação errônea,
sendo uma via para a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA e outra via para o setor onde o(s) equipamento(s) está instalado, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente;
9.22. Elaborar “Relatório Técnico”, em 02 (duas) vias, das atividades desenvolvidas na manutenção corretiva, anexando o formulário do(s) equipamento(s), informando os serviços realizados, peças utilizadas e qualquer pendência e ou atividade de operação errônea, sendo uma via para a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA e outra via para o setor onde o(s) equipamento(s) está instalado, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente;
9.23. Facilitar a meticulosa fiscalização dos trabalhos, facultando a Contratante o acesso a todas as informações acerca dos serviços em execução ou já concluídos, oficinas, laboratórios, depósitos, armazéns ou outras dependências onde se encontrem materiais, componentes ou equipamentos guardados e destinados aos serviços;
9.24. Responsabilizar-se pela aquisição de peças, acessórios, componentes e quaisquer outros que se fizerem necessários para a realização das manutenções preventivas, corretivas e calibrações, sem gerar ônus para a Contratante;
9.24.1. Deverá apresentar Declaração comprometendo-se formalmente a garantir o fornecimento de peças, acessórios, componentes e quaisquer outros originais pelo fabricante ou compatíveis;
9.24.2. Deverá fornecer peças, acessórios, componentes e quaisquer outros de primeiro uso, novos, não sendo aceita a reposição de itens recondicionados, mediante comprovação através da apresentação Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA das Notas Fiscais referentes a toda e qualquer substituição efetuada;
9.25. Responsabilizar-se pela substituição de todas as peças de reposição e acessórios, sem gerar nenhum ônus para a Contratante;
9.26. Deverá disponibilizar de todos os materiais e mão de obra que se fizerem necessário para a realização segura e efetiva do serviço, tais como: insumo(s), equipamento(s), ferramentas e/ou quaisquer outros(s) que se fizer necessário;
9.27. Toda e qualquer intervenção no(s) equipamento(s) deverá ser registrada em ordem de serviço, devidamente assinada pelo(s) responsável(is) do(s) setor(es) onde o(s) equipamento(s) está instalado;
9.28. Todas essas visitas serão registradas em formulários específicos para cada equipamento, de acordo com o modelo da Contratante. Esse formulário deverá conter todas as ocorrências verificadas nos referidos equipamentos ou outros registros julgados necessários;
9.29. Quando da necessidade de locomoção do(s) equipamento(s), peça(s) e acessório(s) para conserto, fora do ambiente da Contratante, caberá a Contratada providenciar a retirada e a devolução do(s) mesmo(s), assumindo todos os ônus desses procedimentos, caso em que, só deverá acontecer, com autorização prévia e formal da Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável da Unidade de Saúde do SAMU 192 CEARÁ/SESA;
9.30. A Contratada ficará responsável pelo transporte e locomoção de seus funcionários, assumindo todos os ônus desses procedimentos;
9.31. Acatar as instruções de natureza técnica e as recomendações emanadas pela Contratante;
9.32. Deverá manter seus funcionários, devidamente identificados com crachás, fardamento adequado com identificação visível da empresa, e disponibilizar todos os equipamentos de proteção individual, pertinentes a atividade executada, destinados a preservar a saúde, a segurança e a integridade física do trabalhador;
9.33. Utilizar, exclusivamente, funcionários seus, assumindo total responsabilidade pelos encargos administrativos, tais como: controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, promoções, férias, punições, admissões, demissões, transferência, como também por todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias;
9.34. Executar o serviço, imediatamente, quando o mesmo vier a ser recusado, sem gerar nenhum ônus para a Contratante;
9.35. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar a contratante ou a terceiros, tendo como agente a contratada, na pessoa de preposto, seus empregados;
9.36. Na execução dos serviços de que trata o objeto, não resultarão em sua execução, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício dos empregados da Contratada com a Contratante;
9.37. Sendo observada alguma irregularidade, a Contratada deverá desenvolver os procedimentos técnicos visando à correção, sempre que se fizer necessário, com data e hora acordado com a Contratante.
9.38. A contratada deverá que ter Sede física na cidade de Fortaleza, Ceará. No momento da assinatura do contrato de prestação do serviço de manutenção dos equipamentos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxx das Graças Xxxxxx, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTORA.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
12.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (dose) meses, contado a partir da publicação;
12.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993;
12.2. O prazo de execução deste contrato é de 10 (dez) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço;
12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará
Ref.: Pregão Eletrônico nº 20190869 - SESA/SAMU
A proposta encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL R$ Valor por extenso ( ) |
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – Processo nº 04976201/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA SAÚDE, E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DA SAÚDE, situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a , com sede na
, CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190869 - SESA/SAMU e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20190869 - SESA/SAMU e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato o Serviço de manutenção preventiva, corretiva, calibração e ensaios de segurança elétrica, com cobertura total de peças e acessórios, dos equipamentos médico-hospitalares pertencentes ao SAMU 192 CEARÁ/ SESA, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: Empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.1.1. Caso o prazo exceda a 01 (um) ano, o preço contratual será reajustado, utilizando a variação do índice econômico IGP-M.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente
em nome da CONTRATADA, preferencialmente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20190869 - SESA/SAMU.
6.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.7. Para efeito de pagamento, este será realizado pelos serviços efetivamente executados, sob a apresentação de “Planilha dos Serviços Executados” pela CONTRATADA, se couber, por demanda mensal e atestada pela Gerência Administrativa e/ou Gestor responsável da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
24200784.10.302.057.22489.339039.29100.1 07253
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (dose) meses, contado a partir da publicação;
8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993;
8.2. O prazo de execução deste contrato é de 10 (dez) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço;
8.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à execução:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I- Termo de Referência, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento
da ordem de serviço ou instrumento hábil, no(a) SAMU 192 CEARÁ/SESA, cito Rua da Paz, 29 – Centro Eusébio, Fortaleza – CE, no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, de segunda-feira a sexta-feira;
10.1.2. O objeto contratual deverá ser executado novamente, imediatamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando o mesmo vier a ser recusado por sua qualidade, e ainda se estiver fora dos parâmetros do edital, sem ônus para a CONTRATANTE.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto contratual, certificando-se de que todas as condições estabelecidas no edital foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2016, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade.
Caso a execução contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa.
11.12. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SEJUS e à STDS, a folha de frequência dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socioeducativo, contemplados com a reserva de vagas. Caso a contratação não esteja obrigada a disponibilizar vagas nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015 ficará dispensada do envio da folha de frequência.
11.13. Apresentar-se a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato;
11.14. Apresentar-se a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável da Unidade de Saúde quando comparecer nas dependências do SAMU 192 CEARÁ/SESA, antes e após a realização dos serviços, que somente poderão ser realizados com a apresentação da solicitação por escrito destes;
11.15. Acordar previamente dias e horários com a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA para a execução do objeto, por meio do telefone (00) 0000.0000/ Sra. Germana Paiva;
11.16. Realizar a manutenção preventiva dos equipamentos, de acordo com o Plano de Manutenção Preventiva apresentado e as exigências presentes no item 4.2. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, do Termo de Referência;
11.17. Realizar a manutenção corretiva dos equipamentos, de acordo com o apresentado e as exigências presentes no item 4.3. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA, do Termo de Referência;
11.18. Realizar a calibração dos equipamentos, de acordo com o Plano de Calibração apresentado e as exigências presentes no item 4.4. DA CALIBRAÇÃO, do Termo de Referência;
11.19. Realizar os ensaios de segurança elétrica dos equipamentos, de acordo com o preconizado na Norma Geral ABNT NBR IEC 60601-1 (Equipamento eletromédico - Parte 1: Prescrições gerais para segurança), suas Normas Particulares e Normas Colaterias, conforme as exigências presentes no item 4.5 ENSAIO DE SEGURANÇA ELÉTRICA, do Termo de Referência;
11.20. Disponibilizar contato, e/ou software, inclusive para sobreaviso, para abertura de chamados técnicos para as manutenções corretivas, que deverá ser realizada através da Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA;
11.21. Elaborar mensalmente “Relatório Técnico”, em 02 (duas) vias, das atividades desenvolvidas no período das manutenções preventivas, anexando os formulários do(s) equipamento(s), informando os serviços realizados, peças utilizadas e qualquer pendência e ou atividade de operação errônea, sendo uma via para a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA e outra via para o setor onde o(s) equipamento(s) está instalado, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente;
11.22. Elaborar “Relatório Técnico”, em 02 (duas) vias, das atividades desenvolvidas na manutenção corretiva, anexando o formulário do(s) equipamento(s), informando os serviços realizados, peças utilizadas e qualquer pendência e ou atividade de operação errônea, sendo uma via para a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA e outra via para o setor onde o(s) equipamento(s) está instalado, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente;
11.23. Facilitar a meticulosa fiscalização dos trabalhos, facultando a CONTRATANTE o acesso a todas as informações acerca dos serviços em execução ou já concluídos, oficinas, laboratórios, depósitos, armazéns ou outras dependências onde se encontrem materiais, componentes ou equipamentos guardados e destinados aos serviços;
11.24. Responsabilizar-se pela aquisição de peças, acessórios, componentes e quaisquer outros que se fizerem necessários para a realização das manutenções preventivas, corretivas e calibrações, sem gerar ônus para a CONTRATANTE;
11.24.1. Deverá apresentar Declaração comprometendo-se formalmente a garantir o fornecimento de peças, acessórios, componentes e quaisquer outros originais pelo fabricante ou compatíveis;
11.24.2. Deverá fornecer peças, acessórios, componentes e quaisquer outros de primeiro uso, novos, não sendo aceita a reposição de itens recondicionados, mediante comprovação através da apresentação Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA das Notas Fiscais referentes a toda e qualquer substituição efetuada;
11.25. Responsabilizar-se pela substituição de todas as peças de reposição e acessórios, sem gerar nenhum ônus para a CONTRATANTE;
11.26. Deverá disponibilizar de todos os materiais e mão de obra que se fizerem necessário para a realização segura e efetiva do serviço, tais como: insumo(s), equipamento(s), ferramentas e/ou quaisquer outros(s) que se fizer necessário;
11.27. Toda e qualquer intervenção no(s) equipamento(s) deverá ser registrada em ordem de serviço, devidamente assinada pelo(s) responsável(is) do(s) setor(es) onde o(s) equipamento(s) está instalado;
11.28. Todas essas visitas serão registradas em formulários específicos para cada equipamento, de acordo com o modelo da Contratante. Esse formulário deverá conter todas as ocorrências verificadas nos referidos equipamentos ou outros registros julgados necessários;
11.29. Quando da necessidade de locomoção do(s) equipamento(s), peça(s) e acessório(s) para conserto, fora do ambiente da CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA providenciar a retirada e a devolução do(s) mesmo(s), assumindo todos os ônus desses procedimentos, caso em que, só deverá acontecer, com autorização prévia e formal da Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável da Unidade de Saúde do SAMU 192 CEARÁ/SESA;
11.30. A CONTRATADA ficará responsável pelo transporte e locomoção de seus funcionários, assumindo todos os ônus desses procedimentos;
11.31. Acatar as instruções de natureza técnica e as recomendações emanadas pela CONTRATANTE;
11.32. Deverá manter seus funcionários, devidamente identificados com crachás, fardamento adequado com identificação visível da empresa, e disponibilizar todos os equipamentos de proteção individual, pertinentes a atividade executada, destinados a preservar a saúde, a segurança e a integridade física do trabalhador;
11.33. Utilizar, exclusivamente, funcionários seus, assumindo total responsabilidade pelos encargos administrativos, tais como: controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, promoções, férias, punições, admissões, demissões, transferência, como também por todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias;
11.34. Executar o serviço, imediatamente, quando o mesmo vier a ser recusado, sem gerar nenhum ônus para a CONTRATANTE;
11.35. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de preposto, seus empregados;
11.36. Na execução dos serviços de que trata o objeto, não resultarão em sua execução, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE;
11.37. Sendo observada alguma irregularidade, a CONTRATADA deverá desenvolver os procedimentos técnicos visando à correção, sempre que se fizer necessário, com data e hora acordado com a CONTRATANTE.
11.38. A CONTRATADA deverá que ter Sede física na cidade de Fortaleza, Ceará. No momento da assinatura do contrato de prestação do serviço de manutenção dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxx das Graças Xxxxxx, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
16..2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de , do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante) CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)