CONTRATO Nº 333/2018
CONTRATO Nº 333/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA CLARO S.A.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 15 de novembro, 542, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: CLARO S.A. , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 780 – Xxxxxx A e B, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, fone 41.2106.9264 e 41.98837.2977, inscrita no CNPJ sob o n° 40.432.544/0001-47,
representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 083325/O-0 CRC/RJ e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (smp) e cessão, em regime de comodato, de 35 (trinta e cinco) aparelhos de telefone celular com chip, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 142/2018, de 28/05/2018, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 2460033/2018 e 920305/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as tarefas onde as descrição dos itens estão constantes no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 04.007.041260026.2.023/00.00.00.00.00. Código Reduzido n° 131.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em até 20 (vinte) dias após a prestação do serviço, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes
comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável por mesmo período a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 0000, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 04 de setembro de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
CLARO S.A. | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°333/2018 ANEXO I
Prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (smp) e cessão, em regime de comodato, de 35 (trinta e cinco) aparelhos de telefone celular com chip.
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA | SVÇ | 12 | 6.800,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO LOTE 1
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – SMARTPHONES | Und | Qtde Unit. Mensal |
1 | Assinatura mensal da linha móvel | Un. | 35 |
2 | Assinatura Gestão Web - controle de consumo de cada linha, via internet. | Un. | 35 |
3 | Assinatura intra-grupo tarifa zero estadual para cada linha | Un. | 35 |
4 | Ligações VC1 (Móvel x Fixo) | Min. | 3.000 |
5 | Ligações VC1 (Móvel x Móvel – mesma operadora) | Min. | 13.000 |
6 | Ligações VC1 (Móvel x Móvel – outras operadoras) | Min. | 13.000 |
9 | Ligações VC2 (Móvel – Fixo) | Min. | 1.000 |
10 | Ligações VC2 (Móvel x Móvel – mesma operadora) | Min. | 2.000 |
11 | Ligações VC2 (Móvel x Móvel – outras operadoras) | Min. | 2.000 |
12 | Ligações VC3 (Móvel x Fixo) | Min. | 1.000 |
13 | Ligações VC3 (Móvel x Móvel – mesma operadora) | Min. | 2.000 |
14 | Ligações VC3 (Móvel x Móvel – outras operadoras) | Min. | 2.000 |
15 | Adicional Chamada – AD1 | Un. | 100 |
16 | Adicional Chamada – AD2 | Un. | 100 |
17 | Deslocamento – DSL1 | Min. | 100 |
18 | Deslocamento – DSL2 | Min. | 100 |
19 | Pacote de Dados Ilimitado SMARTPHONE – 5GB para cada linha | Un. | 30 |
21 | Serviço de envio de mensagens | Un. | 100 |
22 | Serviço de caixa postal | Min. | 100 |
Valor Total Mensal | |||
Valor Total do Contrato (Anual) |
APARELHOS
A licitante vencedora deverá fornecer aparelhos novos com chip, devidamente habilitados, contendo marca, modelo e número de série, com as seguintes características mínimas:
Sendo 25 aparelhos com as seguintes descrições:
25 aparelhos com as seguintes descrições: | Tecnologia GSM QuadriBand - Memória interna 4 GB - WI-FI |
05 aparelhos com as seguintes descrições: | ||
REDE | ||
CORPO | 150,9 x 72,6 x 7,7 mm | |
157 g | ||
Frente / traseira de vidro (Gorilla Glass 4), moldura de alumínio | ||
SIM Único (Nano-SIM) - G935F, G935W8 | ||
Dual SIM híbrido | ||
- Certificado IP68 - à prova de poeira / água (até 1,5 m por 30 minutos) | ||
TELA | Touchscreen capacitivo Super AMOLED, 16 milhões de cores | |
5,5 polegadas, 83,4 cm 2 (~ 76,1% Proporção de tela-a-corpo) | ||
1440 x 2560 pixels, proporção 16: 9 (~ 534 ppi de densidade) | ||
sim | ||
Corning Gorilla Glass 4 | ||
- Exibição sempre | ||
ativa - TouchWiz UI | ||
- Tela de borda curvada | ||
PLATAFORMA | Android 6.0 (Marshmallow), atualizável para 7.0 (Nougat) | |
Qualcomm MSM8996 Snapdragon 000 - X0000 | ||
Exynos 8890 Octa - X000XX, X000X, X000X0 |
- Envio/recebimento SMS
- Suporte Micro SD
- Som Alertas: Vibratório, Polifônico
- Viva-voz
- Agenda
- Cor preta ou prata
- Kit básico (aparelho, bateria, carregador bivolt, fone de ouvido, manual do usuário e cabo de dados)
Quad-core (Kryo 2x2.15 GHz e Kryo 2x1.6 GHz) - | ||
Octa-core G9350 (Mongoose 4x2.3 GHz e Cortex-A53 4x1.6 GHz) - X000XX, X000X, X000X0 | ||
Adreno 000 - X0000 | ||
Mali-T880 MP12 - X000XX, X000X, X000X0 | ||
MEMÓRIA | microSD, até 256 GB (usa slot SIM 2) - somente modelo dual SIM | |
64 GB, 4 GB de RAM | ||
CÂMERA | 12 MP (f / 1.7, 26mm, 1 / 2.5 ", 1.4µm, Dual Pixel PDAF), autofoco de detecção de fase, OIS, flash LED, verificar qualidade | |
Geo-tagging, vídeo 4K simultâneo e gravação de imagem 9MP, foco de toque, detecção de rosto / sorriso, HDR automático, panorama | ||
2160p a 30fps, 1080p a 60fps, 720p a 240fps, HDR, gravação de vídeo duplo,verificar qualidade | ||
5 MP (f / 1,7, 22 mm, 1 / 4,1 ", 1,34 µm), chamada de vídeo dupla, HDR automático | ||
SOM | Vibração; Toques MP3, WAV | |
sim | ||
sim | ||
- Áudio de 24 bits / 192 kHz | ||
- Cancelamento de ruído ativo com microfone dedicado | ||
COMMS | Wi-Fi 802.11 a / b / g / n / ac, banda dupla, Wi-Fi Direct, hotspot | |
4.2, A2DP, LE, aptX | ||
Sim, com A-GPS, GLONASS, BDS | ||
sim | ||
Não |
microUSB 2.0, host USB | ||
CARACTERÍSTICAS GERAIS | Impressão digital (montada na frente), acelerômetro, giroscópio, proximidade, bússola, barômetro, frequência cardíaca, SpO2 | |
SMS (visão encadeada), MMS, Email, Push Email, IM | ||
HTML5 | ||
- Carregamento rápido da bateria (Quick Charge 2.0) | ||
- Carregamento sem fio Qi / PMA (dependente do mercado) | ||
- Suporte ANT + | ||
- Comandos e ditado de linguagem natural S-Voice | ||
- MP4 / DivX / XviD / WMV / H. 264 jogadores | ||
- MP3 / WAV / WMA / eAAC + / FLAC player | ||
- Editor de foto / vídeo | ||
- Editor de documentos | ||
BATERIA | Bateria não removível de Li-Ion 3600 mAh | |
Até 27 h (3G) | ||
Até 74 h |
05 aparelhos com as seguintes descrições: | ||
REDE | ||
CORPO | Dimensões (tamanho maximo) | 159,5 x 73,4 x 8,1 mm |
173 g | ||
Frente / traseira de vidro | ||
SIM Único | ||
- Certificado IP68 - à prova de poeira / água (até 1,5 m por 30 minutos) | ||
TELA | Touchscreen capacitivo Super AMOLED, 16 milhões de cores |
6,2 polegadas, 98,3 cm 2 (~ 84,0% relação tela-a-corpo) | ||
1440 x 2960 pixels, taxa de 18,5: 9 (~ 529 ppi de densidade) | ||
sim | ||
- Compatível com HDR10 | ||
- 3D Touch (somente botão home) | ||
- Exibição sempre ativa | ||
PLATAFORMA | Android 7.0 (Nougat), atualizável para o Android 8.0 (Oreo) | |
Exynos 8895 Octa - EMEA | ||
Qualcomm MSM8998 Snapdragon 835 - EUA e China | ||
Octa-core (4x2.3 GHz Mongoose M2 e 4x1.7 GHz Cortex-A53) - EMEA | ||
Octa-core (4x2.35 GHz Kryo e 4x1.9 GHz Kryo) - EUA e China | ||
Mali-G71 MP20 - EMEA | ||
Adreno 540 - EUA e China | ||
MEMÓRIA | microSD, até 256 GB (usa slot SIM 2) - somente modelo dual SIM | |
128 GB, 6 GB de RAM | ||
CÂMERA | 12 MP (f / 1.7, 26mm, 1 / 2.5 ", 1.4µm, Dual Pixel PDAF), autofoco de detecção de fase, OIS, flash LED, verificar qualidade | |
Geo-tagging, vídeo 4K simultâneo e gravação de imagem 9MP, foco de toque, detecção de rosto / sorriso, HDR automático, panorama | ||
2160p a 30fps, 1080p a 60fps, 720p a 240fps, HDR, gravação de vídeo duplo,verificar qualidade | ||
8 MP (f / 1,7, 25 mm, 1 / 3,6 ", 1,22 µm), foco automático, 1440p @ 30fps, chamada de vídeo dupla, HDR automático | ||
SOM | Vibração; Toques MP3, WAV | |
sim | ||
sim | ||
- Áudio de 32 bits / 384kHz | ||
- Cancelamento de ruído ativo com microfone dedicado | ||
COMMS | Wi-Fi 802.11 a / b / g / n / ac, banda dupla, Wi-Fi Direct, hotspot | |
5.0, A2DP, LE, aptX | ||
Sim, com A-GPS, GLONASS, BDS, |
GALILEO | ||
sim | ||
Não | ||
3.1, conector reversível Tipo-C 1.0 | ||
CARACTERÍSTICAS GERAIS | Scanner de íris, impressão digital (montado na parte traseira), acelerômetro, giroscópio, proximidade, bússola, barômetro, frequência cardíaca, SpO2 | |
SMS (visão encadeada), MMS, Email, Push Email, IM | ||
HTML5 | ||
- Carregamento rápido da bateria (Quick Charge 2.0) | ||
- Carregamento sem fio Qi / PMA (dependente do mercado) | ||
- Suporte ANT + | ||
- Comandos e ditado de linguagem natural Bixby - | ||
Reprodutor MP4 / DivX / XviD / H.265 | ||
- MP3 / WAV / eAAC + / FLAC player | ||
- Editor de foto / vídeo | ||
- Editor de documentos | ||
BATERIA | Bateria não removível Li-Ion 3500 mAh (13.48 Wh) | |
Em caso de não funcionamento do aparelho por defeito deste, salvo o decorrente de mau uso, deverá a licitante vencedora providenciar a sua substituição sem ônus para o contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, sob pena de sofrer as penalidades contratuais.
LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO
- Os aparelhos serão entregues na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx,000, Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx. Para a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
- Os aparelhos recebidos, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo Fornecedor, no prazo a ser ajustado, sem ônus para a Prefeitura Municipal, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
- A CONTRATADA deverá apresentar contas detalhadas mensal, total e individual por linha.
- Os aparelhos serão recebidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pela CONTRATADA, no prazo a ser ajustado, sem ônus para a Prefeitura Municipal, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços estipulados no presente termo, atendendo todas as ordens emanadas da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, além de observar as normas internas e determinações emanadas pela ANATEL.
- A CONTRATADA deverá manter o sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados neste sentido.
- Após o resultado da presente licitação e observadas as condições fixadas neste edital, a CONTRATADA será notificada para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, compareça ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Ponta Grossa, a fim de formalizar a adjudicação do objeto, através da assinatura do contrato.