EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016.
MENOR VALOR POR ITEM PROCESSO Nº 90.888/2016.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santo Antonio de Posse, com sede à Praça Chafia Chaib Baracat nº 351 – Vila Esperança, Santo Antônio de Posse, Estado de São Paulo, designada pela Portaria nº 7578 de 22/08/2015 ,e o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 7571 de 22/08/2015, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial, MENOR VALOR POR ITEM, tipo Registro de Preço, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decretos Municipal Nº 2.465 de 05 de Setembro de 2.007 e 2.488, de 16 de Janeiro de 2.008; e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, destinada “Aquisição de Água Mineral em galões de 20 litros, Água Mineral em copos de 310 ml e Água Mineral em garrafa de aproximadamente 500 ml, para o abastecimento das Secretárias e Departamentos, desta municipalidade, de forma parcelada, pelo período de até 12 meses”.
A Comissão Permanente de Licitação, deflagrará o ato de recebimento dos envelopes referentes às propostas de preços e documentação às 09:00 do dia 09 de Maio de 2016, onde acontecerá a sessão de disputa, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a respectiva sessão de disputa das empresas participantes. Caso não haja expediente no dia supracitado, a abertura ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário.
I - DO OBJETO:
1.1 - O objeto desta licitação é o “Aquisição de Água Mineral em galões de 20 litros, Água Mineral em copos de 310 ml e Água Mineral em garrafa de aproximadamente 500 ml, para o abastecimento das Secretárias e Departamentos, desta municipalidade, de forma parcelada, pelo período de até 12 meses”, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I - Proposta Comercial, que integra o presente edital.
ITEM | Produto | Descrição Técnica | Unidade | Quant. |
1 | Água Mineral | Água Mineral (refil) proveniente de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, insípida, inodora e incolor, acondicionadas em galões de 20lts, intactos, limpos e com prazo de validade de 03 anos. | Galão 20lts. | 10.700 |
2 | Água Mineral | Água Mineral (refil) proveniente de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, insípida, inodora e incolor, em copos plásticos com 310ml acondicionados em caixa de papelão contendo 48 unidades cada caixa. | Cx com 48 Copos. | 150 |
3 | Água Mineral | Água Mineral (refil) proveniente de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, insípida, inodora e incolor, em garrafas plásticas com 500ml cada acondicionadas em fardos de 12 unidades. | Fardo com 12 Unds. | 1.700 |
1.2 - As quantidades constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.3- O valor estimado para esta despesa é de R$ 111.722,50 (Cento e onze mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
1.4- O fornecimento dos galões de água, caixas de água mineral com copos e os pacotes/fardos de água mineral em garrafas deverá ser feito de acordo com a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento e/ou Secretaria competente, correndo por conta da contratada as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes do fornecimento.
1.5 - A licitante vencedora deverá possuir pessoal, na quantidade necessária, para o fornecimento do objeto da licitação.
1.6 - No valor ofertado deverá estar incluso todos os custos com impostos, taxas, tributos, fretes e outros, não será admitido nenhum custo adicional além do proposto inicialmente.
1.7 - As empresas deverão cotar produtos que atendam todas as normas técnicas legais vigentes, constando a marca do produto ofertado, validade do produto e do galão de água.
1.8 - Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante da Ata de Registro de Preços.
1.9 - Os proponentes deverão apresentar cotação por item, com proposta de preço com 02 (duas) casas decimais, elaborando-o conforme modelo do Anexo I, eventuais propostas contendo mais que 02 (duas) decimais serão desconsiderados os números que excederem o limite de casas permitidas.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam às condições do edital.
2.2 - É vedada a participação de empresas: concordatárias; que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública; que estiverem sob processo falimentar; as reunidas em consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo.
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2.3 - O edital consta o ANEXO I-PROPOSTA- Planilha “A” Disputa Ampla/Cota Principal (75%) dos materiais a ser adquirido e a Planilha “B “Cota Reservada para Microempresas e Empresas de pequeno porte (25%), Conforme LC 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
III - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 - O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
3.2 – Ao licitante vencedor, pelo menor valor por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
3.3 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual oscilação daqueles praticados no mercado, cabendo a Prefeitura convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
3.4 - O resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado.
3.5 - Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse das 08:00 (oito) às 16:30 (dezesseis e trinta) horas.
IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 - Os preços registrados por força deste processo terão validade de até 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
V. LEGISLAÇÃO:
5.1. O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei Federal n.º 10.520/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, Lei 8.666/93, Decreto Municipal n.º 2465/2007, e demais disposições legais.
VI. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
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6.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
VII. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS N.º 01 E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO N.° 02:
7.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS N.º 01 e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO N.º 02 deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS N.º 01 PROCESSO Nº 90.888/2016.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016. DATA: 09/05/2016.
HORÁRIO: 09:00 HORAS.
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO N.º 02 PROCESSO Nº 90.888/2016.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016. DATA: 09/05/2016.
HORÁRIO: 09:00 HORAS.
7.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (n.º 1) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente encadernadas ou preparadas em pasta, para que não existam folhas soltas, devidamente fechada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Xxxxxxxxxx.Xx proposta deverá, ainda constar:
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-Prazo de entrega do(s) produto(s): De acordo com o Consumo Médio e/ou solicitação da Secretarias ou Departamentos do Município.
-Local de entrega: De acordo com requisição e solicitação das Secretarias e Departamentos da Prefeitura de Santo Antônio de Posse.
7.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (n.° 1) obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 7.3, 7.3.1, 7.3.1.1, 7.3.1.2, 7.3.1.3 e 7.3.2.
7.2.2. Cada proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA DE PREÇOS.
7.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (n.º 2) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e, inclusive, expedidos via Internet, preferencialmente encadernados ou preparados em pasta, para que não existam documentos soltos.
7.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n.° 2, para a devida autenticação.
7.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 7.3.1.o documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE.
7.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO ou sua equipe de apoio.
7.3.1.3. O PREGOEIRO e sua equipe de apoio não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
7.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
7.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7.3.4. Na hipótese dos documentos exigidos no subitem 9.1, II, letras “c” e “d”, consignarem a existência de qualquer débito, o proponente deverá apresentar comprovante (s) de ato (s) que suspenda (m) sua (s) exequibilidade (s).
VIII. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS (n.° 1):
8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:
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a) apresentar o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
c) apresentar descrição do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações do OBJETO DO PREGÃO; a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
d) apresentar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
e) incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, transportes etc.
f) em se tratando de cooperativa, apresentar declaração no sentido de que será a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, bem como pelos cooperados de sua equipe.
IX.CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (n.° 2):
9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
1. – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, para empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades civis;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
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certame.
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato:
h). As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
i). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
j) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referente ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº.10.520/02.
3. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b.1.) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da lei, quando apresentados por meio de:
- Publicação em Diário Oficial; ou
- Publicação em Jornal; ou
- Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento do Diário.
4. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pelo PREGOEIRO como concordância com o teor do EDITAL.
b) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx (s), expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5. - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) declaração de que a proponente não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO VI.
6. – COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO V.
9.2. A regularização da documentação aludida no 9.1. Também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão / documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3, 7.3.1, 7.3.1.1, 7.3.1.2 e 7.3.1.3.
9.3. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no presente EDITAL e seus ANEXOS.
X.- CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
10.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Praça Chafia Chaib Baracat, n.º 351, Vila Esperança em Santo Antônio de Posse, Estado de São Paulo, durante o expediente normal do órgão licitante e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2. O aviso do EDITAL será publicado no DOE do Estado de São Paulo.
XI. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de
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cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. A pretensão referida no subitem 11.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.
11.1.2. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e através do telefone 00- 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado no subitem 11.1.
11.1.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.1.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais proponentes.
XII. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da (s) alteração (ões) decorrente (s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
XIII. CREDENCIAMENTO:
13.1. No início da sessão designada para a realização do pregão, o proponente deverá apresentar-se para credenciamento perante o Pregoeiro, por intermédio de um representante que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
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13.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
13.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário, o que pode ser levado a efeito por meio do (s) documento (s) exigido (s) no subitem 13.2 ou qualquer outro que comprove os poderes do mandante para a outorga.
13.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.4. Independente da apresentação da documentação exigida e anteriormente à definição do CREDENCIAMENTO, o PREGOEIRO poderá consultar o sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas às empresas participantes.
13.5. É admitido somente um representante por proponente, cuja ausência da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do PREGOEIRO.
13.6. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.
13.7. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase.
XIV. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
14.1. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E
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DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
14.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente, ficando facultada a utilização do modelo constante do ANEXO IV.
14.2. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
14.2.1. Referida declaração poderá ser emitida pela empresa credenciada na fase da entrega da mesma.
14.2.2. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).
14.2.3. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).
XV. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1):
15.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) e sob a guarda do PREGOEIRO/ÓRGÃO LICITANTE.
XVI. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
16.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 7, subitens 7.1, 7.2, 7.2.1, 7.2.2, combinado com o item 8, e letras do subitem 8.1, serão aceitas propostas de preço contendo 02(duas) casas decimais;
16.1.1. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço unitário e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigência deste Edital, ofertar o preço unitário de menor valor.
16.1.2. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
16.2. Definidas as PROPOSTAS DE PREÇOS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por item.
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16.2.1. Na hipótese da proponente ostentar a natureza jurídica de cooperativa de trabalho, para efeito da elaboração da classificação provisória, a apuração do menor preço global da proposta será acrescido do percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, consoante previsão estampada no artigo 22, IV, da Lei Federal nº 8.212/01, com a redação introduzida pela Lei Federal nº 9.876/99, c/c o artigo 15, I, da Lei Federal nº 8.212/91, constitui obrigação do órgão licitante.
XVII - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
17.1. – Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar preços manifestamente inexequíveis, nos termos desse Edital e da Lei de Licitações.
XVIII- DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
18.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
18.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 18.1, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 18.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, todas as propostas coincidentes com um dos 03 (três) menores valores ofertados, se houver, serão selecionados para efeito de oferecimento de lances verbais.
18.1.2. Na hipótese da ocorrência de empates, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
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18.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
XIX- OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
19.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
19.1.1. Somente será (ão) aceito (s) LANCE (S) VERBAL (IS) que seja (m) inferior (es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, sendo que será acordado entre os licitantes e o PREGOEIRO, antes do início da fase dos lances verbais, o valor mínimo de lances.
19.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.
19.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
19.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
19.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
19.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance (s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço por item, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
19.6.1. É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
19.7. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor valor por item e o valor estimado para a contratação.
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19.7.1. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço global, para que seja obtido preço melhor.
19.8. O PREGOEIRO deverá, para efeito das previsões indicadas nos subitens 19.6, 19.6.1.
19.7. e 19.7.1. compará-las com os preços atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
19.8.1.O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações para efeito da comprovação / indicação da exeqüibilidade dos preços propostos, por meio das correspondentes composições e justificativas que comprovem que os preços dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço unitário ou o lance verbal de menor preço unitário que apresentar.
19.8.2. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço por item ou o lance verbal de menor preço por item acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 17, subitem 17.1, letra “d”.
19.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço unitário, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha (s) formal (is) relativa (s) à documentação na própria sessão.
19.9.1. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 18.9, a correção da (s) falha (s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento (s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o (s) efeito (s) indispensável (is).
19.10. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
19.11. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço global, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens 19.6, 19.6.1, 19.7, 19.7.1, 19.8, 19.8.1 e 19.8.2.
19.11.1. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens 19.6, 19.6.1, 19.7, 19.7.1, 19.8, 19.8.1, 19.8.2, 19.9, e 19.9.1.
XX- RECURSO ADMINISTRATIVO:
20.1. Por ocasião do final da sessão, a (s) proponente (s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha (m) sido impedida (s) de fazê-lo (s), se presente (s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a (s) intenção (ões) de recorrer.
20.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃ0, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
20.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
20.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
20.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 10.1 deste EDITAL.
20.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXI- ADJUDICAÇÃO:
21.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da (s) proponente (s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
21.2 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.3 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
XXII -HOMOLOGAÇÃO:
22.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
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22.2 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
XXIII- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
23.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no DOE e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXIV- DO REGISTRO DOS PREÇOS
24.1 – A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal nº 2.488 de 16 de Janeiro de 2.008.
24.2 – Será registrado o menor valor global.
24.3 – A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
24.4– Colhidas às assinaturas será providenciada a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior:
XXV – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1 – O prazo de validade do registro de preços será de até 12 (doze) meses contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
25.2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto 2.488, de 16 de Janeiro de 2008 e/ou nas condições abaixo:
a). Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) falir ou dissolver-se; ou
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
XXVI - DAS CONTRATAÇÕES
26.1 – Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados, se o caso, a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
26.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa ás licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
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26.3 - É facultado a Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
26.4 - Decorridos sessenta (60) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
26.5 – Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente, conforme estabelecido na legislação municipal.
XXVII - DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da Ata de Registro de Preços serão aqueles os constantes da planilha de preços, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 018/2016-PMSAPOSSE, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços,
constante às fls. a , atualizado por Despacho homologatório do
Sr.Pregoeiro, datado de / / , constantes dos autos.
27.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 018/2016 - PMSAPOSSE, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
27.3 O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 018/2016 - PMSAPOSSE, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
27.4- O preço total do objeto da Ata de Registro de Preços será ofertado como lance final pela LICITANTE VENCEDORA, devidamente aprovado pela Prefeitura.
27.5. – O valor global, inclui todas as despesas diretas e indiretas da obra especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
27.6 - As despesas da Ata de Registro de Preço onerarão os recursos as dotações orçamentárias do presente exercício sob os n.º.:
010202 EXECUTIVO
04.122.0040.2002.0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
010214 EXECUTIVO
12.361.0210.2035.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 25 %
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
010207 EXECUTIVO
06.181.0400.2011.0000 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
010210 EXECUTIVO
08.244.0330.2022.0000 MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
010215 EXECUTIVO
10.301.0340.2045.0000 MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO SAÚDE SUS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
010208 EXECUTIVO
15.451.0015.2012.0000 MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
27.7 - As despesas a serem realizadas nos exercícios financeiros subsequentes onerarão as dotações específicas previstas nos respectivos orçamentos.
27.8 - Fica declarado que o preço registrado na Ata é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura.
XXVIII - DO RECEBIMENTO:
28.1 – A entrega da mercadoria licitada se dará nos Departamentos e Secretarias da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
XXIX - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
29.1- Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o fechamento mensal do fornecimento, conferência do mesmo e emissão da respectiva nota fiscal.
XXX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
30.1 - A recusa injustificada em entregar os produtos licitados das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços, ensejará a
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aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
30.2 - O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
30.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
30.4 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 17.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “c”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “d” e “e”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
30.5 - Ocorrendo à inexecução de que trata o item 29.4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação.
30.6 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
30.7 - A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal.
XXXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
31.1 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, do Decreto 2.488/08 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
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31.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
31.3 - A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.
31.4 - Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.
31.5 - Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
31.6- Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse.
XXXII – INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
a) Anexo I – Proposta Comercial;
b) Anexo II - Minuta de Ata de Registro de Preços;
c) Anexo III - Minuta de procuração
d) Anexo IV – Minuta de Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação; e). Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de que não emprega menores
g) Anexo VII- Termo de Ciência e Notificação
Santo Antônio de Posse, 19 de Abril de 2016.
XXXXX XXXXXXX XX XXXX
Pregoeiro
DR. XXXXXXXX XXXXX COMISSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse
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ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | Produto | Descrição Técnica | Unidade | Quant. |
1 | Água Mineral | Água Mineral (refil) proveniente de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, insípida, inodora e incolor, acondicionadas em galões de 20lts, intactos, limpos e com prazo de validade de 03 anos. | Galão 20lts. | 10.700 |
2 | Água Mineral | Água Mineral (refil) proveniente de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, insípida, inodora e incolor, em copos plásticos com 310ml acondicionados em caixa de papelão contendo 48 unidades cada caixa. | Caixa com 48 Copos. | 150 |
3 | Água Mineral | Água Mineral (refil) proveniente de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, insípida, inodora e incolor, em garrafas plásticas com 500ml cada acondicionadas em fardos de 12 unidades. | Fardo com 12 Unds. | 1.700 |
Planilha "A" | |||
Tabela "B" - cota 75% | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Água Mineral | Galão 20lts. | 8.025 |
2 | Água Mineral | Caixa com 48 Copos 300 ml | 113 |
3 | Água Mineral | Fardo com 12 Und. 500ml | 1.275 |
Planilha "B" | |||
Tabela "A"- conta 25% | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Água Mineral | Galão 20lts. | 2.675 |
2 | Água Mineral | Caixa com 48 Copos 300 ml | 37 |
3 | Água Mineral | Fardo com 12 Und. 500ml | 425 |
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL 018/2016 – “Aquisição de Água Mineral em galões de 20 litros, Água Mineral em copos de 310 ml e Água Mineral em garrafa de aproximadamente 500 ml, para o abastecimento das Secretárias e Departamentos, desta municipalidade, de forma parcelada, pelo período de até 12 meses”.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / - PMSAPOSSE
PROCESSO Nº /
Aos dias do mês de de , na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse, situada à Preça Chafia Chaib Baracat, 351 – Vila Esperança, em Santo Antonio de Posse - SP representada neste ato pelo Pregoeiro , Sr. ; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos nº 4.146 de 10/12/2007 e 2.488 de 16/01/2008; e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo nº 87.766/2015 e HOMOLOGADA, às
fls. , publicada no Diário Oficial do Estado, edição de (fls.
/ ), referente ao Pregão Presencial nº 018/2016 -PMSAPOSSE, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. Aquisição de Água Mineral em galões de 20 litros, Água Mineral em copos de 310 ml e Água mineral em garrafa de aproximadamente 500 ml, para o abastecimento das Secretárias e Departamentos, desta municipalidade, de forma parcelada, pelo período de até 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
2.1. O material, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar de acordo com as condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 018/2016-PMSAPOSSE, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, constante às fls. a , atualizado por Despacho homologatório do Sr.Pregoeiro, datado de / / , constantes dos autos.
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 018/2016 - PMSAPOSSE, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
3.3 O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 018/2016 - PMSAPOSSE, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
3.4- O preço total do objeto desta Ata de Registro de Preços é o ofertado como lance final pela LICITANTE VENCEDORA, devidamente aprovado pela Prefeitura, no valor de R$................. (. )
3.5. – O valor unitário, incluem todas as despesas diretas e indiretas da obra especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
3.6 - As despesas da Presente Ata de Registro de Preço onerarão os recursos as dotações orçamentárias do presente exercício sob os n.º:
010202 EXECUTIVO
04.122.0040.2002.0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
010214 EXECUTIVO
12.361.0210.2035.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 25 %
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
010207 EXECUTIVO
06.181.0400.2011.0000 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
010210 EXECUTIVO
08.244.0330.2022.0000 MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
010215 EXECUTIVO
10.301.0340.2045.0000 MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO SAÚDE SUS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
010208 EXECUTIVO
15.451.0015.2012.0000 MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.7 - As despesas a serem realizadas nos exercícios financeiros subsequentes onerarão as dotações específicas previstas nos respectivos orçamentos.
3.8 - Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o fechamento mensal do fornecimento, conferência do mesmo e emissão da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
5.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
5.2. Os preços registrados poderão ser modificados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Sr. Prefeito Municipal.
5.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
6.1 - O fornecimento dos galões de água, caixas de água mineral com copos e os pacotes de água mineral em garrafas deverá ser feito de forma parcelada e imediata de acordo com a necessidade da Prefeitura de Santo Antônio de Posse, nas quantidades estipuladas, mediante requisição emitida por funcionário responsável.
6.1.2- A Contratada não deverá aceitar requisições que contenham erros ou rasuras, ou divergência na quantidade de produtos que serão adquiridos. As requisições que contiverem qualquer tipo de divergências ou rasuras não serão aceitas para efeito de pagamento pela Contratante.
6.2. - O fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de 02 (dois) dias corridos a contar da convocação expedida pelo requisitante.
6.2.1. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.
6.2.2. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse
Praça Chafia Chaib Baracat, 351 Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a PMSAPOSSE e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
89.1 - A recusa injustificada em entregar os produtos licitados das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.2 - O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 17.2 do edital, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “c”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “d” e “e”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
8.5 - Ocorrendo à inexecução de que trata o item 8.4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação.
8.6 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
8.7 - A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO
9.1. O preço registrado poderá ser cancelado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse nos termos das disposições fixadas na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse
Praça Chafia Chaib Baracat, 351 Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.1.1. Pela PMSAPOSSE, em despacho fundamentado do Sr. Prefeito Municipal.
10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
10.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
10.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
10.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela PMSAPOSSE.
10.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
10.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a PMSAPOSSE à aplicação das penalidades previstas na cláusula VI.
10.3. A comunicação do cancelamento do (s) preço registrado (s), nos casos previstos no item
13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
11.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços poderão ser formalizadas através de Termo Contratual conforme o previsto no Decreto 2.488 DE 16/01/2008, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
11.2. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da PMSAPOSSE, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
11.3. O edital deste Pregão Presencial, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
11.4. Por força das disposições fixadas na Lei 11.184, de 9 de abril de 1992, por ocasião da formalização da contratação ou da retirada da nota de empenho, a empresa fica obrigada a apresentar Certidão de Inexistência de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social.
11.5. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e pelo Decreto nº 2.488 de 16 de Janeiro de 2008, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
12.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
12.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
12.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
12.5. As partes elegem o foro da Comarca de Jaguariúna (SP), como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente. Por estarem de acordo, assinam a presente Xxx.
Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Pelas empresas:
Nome p/empresa Nome p/empresa Nome p/empresa
Santo Antônio de Posse, XX de XXXX de 2016.
DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO
ANEXO III
MINUTA DE PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 018/2016 – “Aquisição de Água Mineral em galões de 20 litros, Água Mineral em copos de 310 ml e Água Mineral em garrafa de aproximadamente 500 ml, para o abastecimento das Secretárias e Departamentos, desta municipalidade, de forma parcelada, pelo período de até 12 meses”.
ABERTURA: XX/XX/2016.
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal)
OUTORGADO: (nome e qualificação)
OBJETO: Registro de preços para a aquisição de galões de água mineral 20 litros, água mineral em copos de 310 ml e garrafas de água mineral com aproximadamente 500 ml para o abastecimento das Secretarias e Departamentos, desta municipalidade.
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, Ata de Registro de Preços (instrumento de compromisso), registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar o direito de recursos, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame Localidade, .............de de 2016.
....................................................................................
Assinatura
ANEXO IV
MODELO DA MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 018/2016 – “Aquisição de Água Mineral em galões de 20 litros, Água Mineral em copos de 310 ml e Água Mineral em garrafa de aproximadamente 500 ml, para o abastecimento das Secretárias e Departamentos, desta municipalidade, de forma parcelada, pelo período de até 12 meses”.
ABERTURA: XX/XX/2016.
DECLARO(XXXX), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimento de todas as informações constantes do edital do Pregão Presencial nº 018/2016 – PMSAPOSSE/SP, inclusive as relativas ao Sistema de Registro de Preços.
Declaro (amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detenho (emos) capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do
(s) objeto (s) para o (s) qual (is) apresentamos proposta. Localidade, ...........de de 2016.
.......................................................................................
Assinatura
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
·Nome ou razão social
·CPF/CNPJ
·Endereço, telefone
·Nome e identificação do representante legal.
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL 018/2016 – “Aquisição de Água Mineral em galões de 20 litros, Água Mineral em copos de 310 ml e Água Mineral em garrafa de aproximadamente 500 ml, para o abastecimento das Secretárias e Departamentos, desta municipalidade, de forma parcelada, pelo período de até 12 meses”.
ABERTURA: XX/XX/2016.
A empresa , CNPJ Nº , sediada ,
Declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela PMSAPOSSE/SP e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 018/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: ..............................., ........... de ........................... de ..................
(Assinatura)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREGÃO PRESENCIAL 018/2016 – “Aquisição de Água Mineral em galões de 20 litros, Água Mineral em copos de 310 ml e Água Mineral em garrafa de aproximadamente 500 ml, para o abastecimento das Secretárias e Departamentos, desta municipalidade, de forma parcelada, pelo período de até 12 meses”.
ABERTURA: XX/XX/2016.
........................................., inscrito no CNPJ nº...................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº........................ e do CPF nº............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.................................................
(Data)
....................................................
Assinatura do representante legal (Recomendação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: “Aquisição de Água Mineral em galões de 20 litros, Água Mineral em copos de 310 ml e Água Mineral em garrafa de aproximadamente 500 ml, para o abastecimento das Secretárias e Departamentos, desta municipalidade, de forma parcelada, pelo período de até 12 meses”, de forma parcelada, por um período de 12 meses”.
ADVOGADO (S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATADA:
Nome e Cargo: RG: N.º CPF: N.º
E-mail institucional:
E-mail Pessoal