EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
(EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014).
EDITAL Nº 22/2023
PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DATA DA REALIZAÇÃO: Dia 08 de Novembro de 2023.
HORÁRIO: 08h00.
LOCAL: Departamento de Compras e Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita, situado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CALÇADOS TIPO BOTINA E MACACÃO IMPERMEÁVEL DESTINADO À PROTEÇÃO INDIVIDUAL DOS FUNCIONÁRIOS DESTA AUTARQUIA.
REPARTIÇÃO: SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO.
SETOR: Serviço de Água e Esgoto
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, Superintendente do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita, Estado de São Paulo, comunica aos interessados que se acha aberta a licitação, na modalidade Pregão (Presencial) para Registro de Preços nº 21/2023, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e pelo Decreto nº 4.066 de 29 de janeiro de
2.010 e portaria nº 19 de 03 de outubro de 2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares pertinentes à matéria.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus Anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala de Licitações do Departamento de Compras e Licitações desta Autarquia, iniciando-se às 08h00 do dia 08 de Novembro de 2023, e será conduzido por Pregoeiro da Autarquia, com o auxílio da Equipe de Apoio, designado pela Portaria nº. 26, de 07 de Março de 2023, e indicado nos autos do processo em epígrafe.
1 – OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente licitação objetiva o registro de preços para aquisição de calçados tipo botina e macacão impermeável destinado a proteção individual dos funcionários desta Autarquia, tudo conforme Anexo I - Proposta, que fica fazendo parte integrante deste Edital.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame apenas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que segue:
3.1.1 Quanto aos representantes:
a) tratando-se de Representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrados na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, o instrumento de procuração pública ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) O representante legal e/ou o procurador deverão identificar-se mediante a exibição de documento oficial que contenha foto;
d) ▇▇▇▇ admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada; e
e) A ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do licitante, mas o impedirá de dar lances e de manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo Pregoeiro. Entretanto, essas irregularidades poderão ser sanadas até o momento da decisão sobre o encerramento do credenciamento, inclusive com o envio do documento correto via e-mail.
3.1.2 Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser feita de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e n° 02 (Documentação).
3.1.3 Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e n° 02 (Habilitação).
4 – DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL
4.1 Para participar do Pregão, os interessados deverão apresentar os documentos mencionados abaixo:
I -Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, na forma do modelo estabelecido no Anexo II deste Edital; a declaração deverá ser entregue separadamente em relação aos envelopes referidos no inciso II.
II - Proposta de Preço e Documentos para Habilitação no Pregão, na forma prescrita nos itens 6 e 7 deste Edital, que deverão ser apresentados separadamente, no interior de 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis e rubricados, contendo em sua parte externa, respectivamente, os seguintes dizeres:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA BONITA PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2023 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA BONITA PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2023 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos orçamentários para atender a presente licitação correrão pelas seguintes dotações:
Despesa | Categoria Econômica | Funcional | Órgão |
016 | 3.3.90.30.00 | 17.512.5007.2.181 | 15.02.00 |
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇO”
6.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, preenchida no Anexo I deste Edital ou impressa em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devendo ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas que comprometam o seu entendimento, datada do dia da apresentação dos envelopes e devidamente assinada pelo representante legal da licitante, sobre carimbo.
6.2 Deverá ainda constar na Proposta de Preço:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa;
b) Número do Pregão;
c) Cotação de preço em moeda corrente nacional, expressa em algarismos, com até 02 (duas) casas decimais;
d) Preço por unidade, total do item;
e) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
f) Assinatura do representante legal;
g) Banco, Agência e Conta Corrente para depósito de valores.
6.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus Anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o julgamento.
6.4 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista para cada item neste Edital.
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
Os documentos para habilitação deverão ser entregues grampeados ou encadernados, com as folhas devidamente numeradas em ordem crescente, em envelope na forma indicada neste Edital, e deverão conter:
7.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea anterior;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas deste subitem não precisarão constar no envelope “Documentos para Habilitação” se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativa a sede da licitante, desde que pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de situação regular perante a Seguridade Social (INSS);
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.1.2.1 Para a prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional será aceito certidão expedida conjuntamente pela secretaria da receita federal do Brasil RFB e pela procuradoria geral da fazenda nacional PGFN, referente a todos os tributos federais e a dívida ativa da União – DAU por elas administradas.
7.1.2.2 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.1.2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.2.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.1.2.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4°, inciso XXIII, da Lei n° 10.520/2002.
OBSERVAÇÃO: Será aceita, como prova de regularidade fiscal, Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo respectivo órgão fazendário.
7.2 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias da data de realização do Pregão.
7.3 Outras Comprovações:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme o Anexo III deste Edital.
7.4 Disposições Gerais da Habilitação:
7.4.1 Os documentos referidos no item 7 poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.4.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.4.3 Na hipótese de não constar o prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração somente aceitará como válida as expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de realização do Pregão.
7.4.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o recebimento do credenciamento dos interessados, da Declaração mencionada no item 4.1, I, e dos envelopes “Proposta de Preço” e “Documentos para Habilitação”.
8.2 Aberto o primeiro envelope “Proposta de Preço”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no Pregão.
8.3 A análise das propostas pelo Pregoeiro objetivará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no instrumento convocatório;
b) que apresentem preço baseado na proposta das demais licitantes; e
c) que não possuam assinatura do representante legal.
8.4 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.5 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preço nas condições definidas na alínea anterior, serão selecionadas, entre as propostas disponíveis, as de valor mais reduzido, até o máximo de 03 (três), incluindo aquela de menor preço dentre todas;
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas de valor igual, independentemente do número de licitantes;
d) para efeito de seleção será considerado o preço unitário ofertado.
8.6 O pregoeiro convidará, individualmente e de forma sequencial, as licitantes classificadas a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta de maior preço e, em seguida, os demais, em ordem decrescente aos valores apresentados.
8.7 O intervalo mínimo para cada lance será de 1% (um por cento), e a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de novas ofertas.
8.8 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, visando a redução do preço.
8.9 Após a fase de lances serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta na alínea “a” do item 8.5, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
8.10 Após a negociação se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.11 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente na data de apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo setor de compras, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
8.13 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento de Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações,
8.14 A verificação será acertada pelo pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passiveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.15 A Autarquia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentado os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.16 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada como vencedora do certame.
8.17 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade, e em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cuja autora atenda os requisitos de habilitação caso em que será declarada vencedor.
8.18 O julgamento será feito por item.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais escritos, devidamente protocolado nesta Autarquia, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo assegurado vista imediata dos autos.
9.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente, para a homologação.
10 – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregues conforme a necessidade da Autarquia, mediante recebimento de Ordem de Entrega.
10.2 A Ata de Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir de sua publicação.
11 – PRAZO PARA RETIRADA DO PEDIDO DE FORNECIMENTO
11.1 A empresa licitante vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias, contadas de sua convocação pelo Departamento de Compras e Licitações.
11.2 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões no objeto do contrato que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, em observância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3 Na hipótese de, no curso do contrato, ocorrerem eventos excepcionais e imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que provocam desequilíbrio de equação econômica – financeira do contrato, será observado o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da lei 8.666/93.
11.4 O pedido de fornecimento poderá ser rescindido pela Contratante a qualquer tempo, nos termos dos artigos 77 a 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 Os valores devidos pela AUTARQUIA serão pagos em 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto da licitação com a emissão da respectiva NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
12.2 A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, no ato da entrega dos materiais.
12.3 Os valores serão fixos e irreajustáveis.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita a pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.2 A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato ou, conforme o caso, em retirar o pedido de fornecimento, sem justificativa aceita pela Autarquia, dentro do prazo estabelecido, bem como o inadimplemento na entrega dos serviços ou bens contratados, implicará na aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da obra, serviço ou bem;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pela recusa na assinatura do Contrato ou na retirada do pedido de fornecimento ou por infração a quaisquer das cláusulas e itens deste Edital e seus anexos;
d) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir pelas perdas e danos a que der causa;
e) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita/SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos, no caso de recusa da assinatura do Contrato sem motivo justificável;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
g) perda da garantia contratual, quando for o caso.
13.3 Na hipótese da não execução da obra ou serviço ou do não fornecimento do bem, ou de sua paralisação ou de retardamento não motivados, ou ainda em caso de execução imperfeita do objeto contratado, a Autarquia poderá aplicar outras penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
13.4 A importância relativa à(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à infratora.
13.5 As importâncias relativas às multas serão pagas, pela contratada, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido conforme determinado pela Autarquia, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada vier a fazer jus a partir daquela data, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.6 As penalidades previstas neste Edital são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
13.7 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais diplomas legais aplicáveis a matéria.
13.8 De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, oferecer recurso à Autarquia, devidamente fundamentado.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Autarquia de Barra Bonita, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação.
14.2 Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas empresas de pequeno porte ou micro empreendedor, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido do subitem 8.9.
14.3 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, finalidade e a segurança da contratação.
14.4 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, que conterão tudo o que ocorrer e que serão assinadas pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes.
14.5 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas deverão ser registradas expressamente nas próprias atas.
14.6 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos licitantes presentes que assim o desejarem.
14.7 O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.8 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na forma estipulada no Decreto Municipal nº 4.066/2010.
14.9 Os envelopes contendo os documentos de habilitação não abertos ficarão à disposição, após a celebração do contrato ou instrumento equivalente, para retirada no Departamento de Compras e Licitações, no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo que, decorrido esse prazo sem a retirada dos envelopes, os mesmos serão inutilizados.
14.10 No prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.11 A petição de que trata o item anterior deverá ser dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil anterior à data fixada para o recebimento das propostas.
14.12 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.13 Os casos omissos serão regulados pelas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 10.520/2002 e pelo Decreto Municipal nº 4.066/2010, sendo apreciados pelo pregoeiro e, se necessário, submetidos à autoridade superior.
14.14 Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Proposta de Preço
Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo III – Modelo de Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho Anexo IV – Modelo de Procuração para Credenciamento
Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços Comprovante de recebimento de Edital
14.15 Pequenos erros ou o desatendimento a meras formalidades que não tragam prejuízo algum para o processo não ensejarão a desclassificação ou a inabilitação de licitantes.
14.16 A falta de numeração sequencial da “proposta”, bem como da “habilitação”, não acarretará desclassificação ou inabilitação de licitantes, já que se trata apenas de uma maneira de facilitar a organização dos trabalhos.
14.17 Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, no horário das 08h00 às 11h30min e das 13h00 às 16h00, no Departamento de Compras e Licitações da Autarquia, situado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ou através do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
14.18 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita não se responsabilizará por qualquer documentação ou proposta que, enviada via postal, não chegue até a data e horário aprazados no certame.
14.19 A presente licitação poderá ser revogada na forma da Lei nº 8.666/93.
14.20 As normas disciplinadoras desta licitação serão, sempre que possível interpretadas tendo em vista a ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidades entre as licitantes e desde que não sejam comprometidos o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.21 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas que conterão tudo o que nelas ocorrer, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que assim o desejarem.
14.22 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, assim como as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes que desejarem.
14.23 O edital e seus anexos podem ser obtidos na integra após prévio cadastro no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. Para maiores informações e dúvidas telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou pelo e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
14.24 Fica eleito o foro da comarca de Barra Bonita/SP, para resolver quaisquer questões decorrentes do presente certame.
Barra Bonita/SP, 19 de Outubro de 2023.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Superintendente do SAAE
ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇO
LICITAÇÃO: PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2023
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ: INSC. ESTADUAL: ENDEREÇO: BAIRRO: TELEFONE(S): CIDADE: ESTADO: CEP: AGÊNCIA: __ BANCO: CONTA CORRENTE: E-MAIL DA EMPRESA NOME DO SÓCIO ADMINISTRADOR E-MAIL PESSOAL
DATA DA REALIZAÇÃO: DIA 08 DE NOVEMBRO 2023, ÀS 08h00.
VALIDADE DA PROPOSTA CONFORME EDITAL CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL CONDIÇÕES DE ENTREGA: CONFORME EDITAL
Item | Qtde. | Unid. | Descrição detalhada dos itens | Marca | Valor unitário | Valor total |
01 | 400 | PR | CALÇADO OCUPACIONAL TIPO BOTINA FECHAMENTO EM ELÁSTICO NA LATERAL, CONFECCIONADO EM COURO PRETO, PALMILHA, BIQUEIRA PLÁSTICA, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETO AO CABEDAL, RESISTENTE A ABSORÇÃO DE ENERGIA NA ÁREA DO SALTO (E) E ANTIDERRAPANTE. RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES PERFURANTES E A ABRASÃO - COM C.A. | |||
02 | 15 | UN | MACACAO IMPERMEAVEL PARA SANEAMENTO EM NYLON EMBORRACHADO; BOTAS E LUVAS EM NYLON E PVC CONFECCIONADAS EM NYLON EMBORRACHADO COM UMA FACE EM POLIAMIDA E A OUTRA EM PVC, SENDO AS EMENDAS ATRAVÉS DE COSTURAS IMPERMEABILIZADAS; FECHAMENTO FRONTAL; CAPUZ FIXO AJUSTADO POR CADARÇOS COM REGULADOR E PONTEIRAS EM PVC; PUNHOS AJUSTADOS POR ELÁSTICO. COM CA. TAMANHO A DEFINIR. |
DATA: / /
ASSINATURA E CARIMBO DA RAZÃO SOCIAL
▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2023 EDITAL Nº 22/2023
................................................................................, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
.................................................................., com sede ........................................................, em
conformidade com o disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, DECLARA que está apta e cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital que rege o certame indicado em epígrafe.
...................., .... de de 2023.
.........................................................................
assinatura do representante legal Nº do RG
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu ....................................................................., representante legal da empresa
......................................................................., interessada em participar do Pregão (Presencial) para Registro de Preços nº 21/2023, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita, declaro sob as penas da lei, que a empresa supracitada encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
.................................., .... de de 2023.
.........................................................................
assinatura do representante legal Nº do RG
▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa ............................................................................................................., com sede na
.............................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob n.º
..............................................e Inscrição Estadual sob n.º ..........................................., representada
por seu sócio-gerente Sr. (a) .............................................................................., ▇▇▇▇▇▇▇▇(a) da Cédula de Identidade RG n.º ..................................................... e do CPF n.º
............................................................., nomeia e constitui seu representante o(a)
Sr(a)............................................................, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º
............................................ e CPF n.º. , a quem são conferidos poderes para
representar a empresa outorgante no Pregão (Presencial) para Registro de Preços nº 21/2023, instaurado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do responsável pela outorga
Observação: Na apresentação desta procuração, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
▇▇▇▇▇ ▇ – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa .......................................................................... (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ n° ......................................................... é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (Presencial) para Registro de Preços nº 21/2023, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita.
.................................., ....... de de 2023.
.........................................................................
assinatura do representante legal Nº do RG
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA BONITA/SP CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CALÇADOS TIPO BOTINA E MACACÃO IMPERMEÁVEL DESTINADO À PROTEÇÃO INDIVIDUAL DOS FUNCIONÁRIOS DESTA AUTARQUIA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. DAMO-NOS POR NOTIFICADOS PARA:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Barra Bonita/SP, xx de Xxxxxxxxxxx de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2023
EDITAL Nº 22/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023
INTERESSADO: SERVIÇO AUTÕNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA BONITA/SP
Aos dias do mês de do ano de 2023, nesta cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, Centro, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita, devidamente representada e assistida, e a empresa , CNPJ nº , por seu representante legal, Sr. (a) , acordam proceder, nos termos do Decreto nº 4.066 de 29 de janeiro de 2.010, e do Edital de Pregão (Presencial) para Registro de Preços nº 21/2023, bem como das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, ao Registro de Preços referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, observados as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Ata, o registro de preços para aquisição de calçados tipo botina e macacão impermeável destinado a proteção individual dos funcionários desta Autarquia.
Item | Qtde. | Unid. | Descrição detalhada dos itens | Marca | Valor unitário | Valor total |
01 | 400 | PR | CALÇADO OCUPACIONAL TIPO BOTINA FECHAMENTO EM ELÁSTICO NA LATERAL, CONFECCIONADO EM COURO PRETO, PALMILHA, BIQUEIRA PLÁSTICA, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE, INJETADO DIRETO AO CABEDAL, RESISTENTE A ABSORÇÃO DE ENERGIA NA ÁREA DO SALTO (E) E ANTIDERRAPANTE. RESISTENTE A OBJETOS CORTANTES PERFURANTES E A ABRASÃO - COM C.A. | |||
02 | 15 | UN | MACACAO IMPERMEAVEL PARA SANEAMENTO EM NYLON EMBORRACHADO; BOTAS E LUVAS EM NYLON E PVC CONFECCIONADAS EM NYLON EMBORRACHADO COM UMA FACE EM |
POLIAMIDA E A OUTRA EM PVC, SENDO AS EMENDAS ATRAVÉS DE COSTURAS IMPERMEABILIZADAS; FECHAMENTO FRONTAL; CAPUZ FIXO AJUSTADO POR CADARÇOS COM REGULADOR E PONTEIRAS EM PVC; PUNHOS AJUSTADOS POR ELÁSTICO. COM CA. TAMANHO A DEFINIR. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
1.1 O prazo de vigência da presente Ata será de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme as necessidades da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, mediante Pedido de Fornecimento, por solicitação do setor interessado.
1.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita de acordo com o Pedido de Fornecimento, correndo por conta da Contratada todas as despesas pertinentes à execução do objeto deste contrato, tais como mão de obra, salários, embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais e quaisquer outros decorrentes do fornecimento e incidentes sobre os produtos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
1. Os objetos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Entrega expedido, por solicitação do setor interessado.
2. Quando solicitado o objeto deverá ser entregue na cidade de Barra Bonita, em local a ser definido pelo Almoxarifado da CONTRATANTE, mediante Ordem de Entrega, no horário das 08h00 às 11h30min e das 13h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira.
3. Caso houver mercadoria não compatível com o solicitado por este Edital, em quantidade errada ou em desacordo com o solicitado, a empresa contratada deverá efetuar a troca dessas em até 02 (dois) dias úteis.
4. Todas as despesas de embalagem, seguro, transporte, tributos e demais encargos decorrentes do fornecimento serão por conta da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Os valores devidos pela CONTRATANTE serão pagos em 30 (trinta) dias após o recebimento do objeto juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica emitida pela CONTRATADA e aprovado pelo
almoxarifado que recebeu os produtos. O pagamento devido somente será efetuado por meio de depósito em conta corrente do licitante vencedor, que deverá indicá-la no Anexo I. A CONTRATADA se compromete a manter a mesma conta bancária para os pagamentos até o final do contrato.
2 Os valores devidos pela CONTRATANTE serão pagos à CONTRATADA por meio de depósito bancário no Banco: ........................... Agência nº: .................. Conta Corrente nº: ...........................
3. Sobre os valores pagos ao licitante contratado serão realizadas as devidas retenções tributárias em estrita observância da legislação vigente.
4. A CONTRATADA se obriga à emissão de Nota Fiscal Eletrônica de fornecimento de bens para o pagamento do objeto deste contrato, nos termos do ordenamento legal vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS E PENALIDADES
1. Se ficar comprovada, durante a execução do contrato, a existência de irregularidade, ou ocorrer inadimplência contratual de responsabilidade da CONTRATADA, conforme for apurado pelo CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA, conforme a gravidade do caso, sujeita à aplicação das seguintes penalidades e sanções:
a) advertência;
b) multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da obra, serviço ou bem;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pela recusa na entrega da obra, serviço ou bem ou por infração a quaisquer das cláusulas e itens do Edital da licitação e de seus anexos;
d) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir pelas perdas e danos a que der causa;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da infratora, perante a Administração.
2. Na hipótese de não fornecimento do objeto contratual, ou de sua paralisação ou retardamento de execução não motivados, ou ainda em caso de execução imperfeita, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA outras penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
3. As penalidades referidas neste instrumento serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis, previstas na legislação vigente.
4. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
1. Os recursos orçamentários para atender a presente licitação correrão pelas seguintes dotações:
Despesa | Categoria Econômica | Funcional | Órgão |
016 | 3.3.90.30.00 | 17.512.5007.2.181 | 15.02.00 |
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
1. O fornecimento dos produtos será efetuado conforme as necessidades da Autarquia, mediante emissão da Ordem de Entrega, do qual constarão a data de expedição, especificação dos produtos, quantitativos, prazo, local de entrega e preços unitário e total, sendo que o Pedido substituirá o Termo de Contrato.
2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas em cada Pedido de Fornecimento, e em conformidade com as especificações constantes do Edital e Anexos do Pregão (Presencial) para Registro de Preços nº 21/2023.
3. A Administração não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição, conforme as suas necessidades.
3.1 Os quantitativos totais expressos no Anexo I - são estimativos para serem adquiridos pela
CONTRATANTE durante um período de 06 (seis) meses.
4. Caso seja necessário, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no anexo I – Proposta, dos produtos sob sua responsabilidade, assegurando a prestação dos respectivos produtos.
5. A existência do preço registrado não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, sendo facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, para a aquisição, assegurando-se à detentora da Ata de Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.
6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal 10.520/02.
7. Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da Ata de Registro de Preços para negociar a redução dos preços visando manter o objeto cotado na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
8. A Ata de Registro de Preços poderá ser ainda cancelada, a critério da Administração, quando comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, desonerando-se a CONTRATADA, neste caso, do compromisso ajustado.
8.1 A comprovação de que trata o item anterior deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como lista de preços, notas fiscais de exames e outros insumos e de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso.
8.2 Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração poderá cancelar formalmente o registro em relação ao item.
8.3 A Administração, simultaneamente ao reconhecimento do desequilíbrio ou após a desoneração da CONTRATADA, poderá promover licitação específica para aquisição do respectivo item, bem como se utilizar de outros meios, a fim de manter os preços de acordo com os praticados no mercado.
9. A CONTRATADA não poderá suspender a entrega da mercadoria do objeto deste contrato, salvo nas hipóteses legais, mediante aviso por escrito com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
10. Integram a presente ▇▇▇, para todos os fins, o Edital e seus Anexos do Pregão (Presencial) para Registro de Preços nº 13/2023, a proposta da CONTRATADA, bem como a Ata da Sessão do Pregão.
Barra Bonita/SP, xx de Xxxxxxxxxxxx de 2023.
CONTRATANTE:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA BONITA/SP
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Superintendente do SAAE
CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE EDITAL
Recebi 01 (uma) via do Edital e dos Anexos da Licitação, na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) PARA REGISTRO DE PREÇOS de nº 21/2023, para fornecimento da cotação solicitada, no prazo previsto no instrumento convocatório.
Razão Social:
Endereço:
Bairro: Cidade: Estado:
Fone(s):
E-mail:
Contato:
Nome legível Carimbo (Empresa) e Assinatura
RG: Data do recebimento/retirada:
Senhor Licitante:
