ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº60/2011.
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL nº01/2012
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº60/2011.
A Prefeitura Municipal de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a abertura de inscrições gratuitas para o processo Seletivo Público para contratação Temporária de Educadores e outros profissionais no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM/Governo Federal/MEC, com fundamento na Resolução nº60/2011 do CD/FNDE de 09 de novembro de 2011 e na lei municipal 3.747 de 09 de novembro de 2009.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Público consistirá em 2 (duas) etapas: Análise objetiva de títulos e prova objetiva.
1.2 - Para todos os efeitos o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e participação em quaisquer das fases do processo seletivo público. O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame em quaisquer das etapas.
1.3 - A carga horária para os Educadores de Ensino Fundamental, Educadores de Participação Cidadã, Educadores de Qualificação Profissional e Tradutor e Intérprete de Libras será de 30h distribuídas de segunda a sexta-feira, no horário noturno (das 17h às 22h) e aos Sábados no horário diurno (das 8h às 13h).
1.4 – A carga horária para os Educadores de Acompanhamento de acolhimento de crianças será de 20h distribuídas de Segunda-feira a Sexta-feira das 18h às 22h.
1.5 A carga horária para os profissionais de preparação do lanche será de 30h distribuídas de segunda à sexta-feira, no horário das 16h às 22h.
1.6 – O pagamento dos profissionais contratados far-se-á mediante recursos do FNDE previstos para essa finalidade, conforme indica a resolução CD/FNDE Nº60/2011.
1.7 – Funcionários públicos não poderão ser contratados, exceto os casos previstos em lei.
1.8 - Possuir disponibilidade comprovada de 30h semanais para atuar como profissional do PROJOVEM URBANO.
1.9 - Os Educadores de Acompanhamento de acolhimento de crianças precisarão de disponibilidade de 20h semanais para atuar como profissional do PROJOVEM URBANO.
1.10 - Ter perfil profissional para trabalhar com jovens entre 18 a 29 anos, com baixa escolaridade e em situação de vulnerabilidade;
2. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO
2.1 - As inscrições deverão ser realizadas na sede do PROJOVEM, situada na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx000, Bairro Grageru, telefone 0000 0000; no período de 23 a 27 de Abril de 2012 nos dias úteis das 08:00h às 17:00 h.
2.2 - O candidato só poderá inscrever-se em 01 (uma) vaga das constantes nesta convocação.
2.3 – Em caso de dupla inscrição será considerada a primeira.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO
3.1 – Apresentação do Currículo Vitae devidamente COMPROVADO E ENCADERNADO, assim como toda a documentação exigida. O currículo deve conter a FORMAÇÃO, a EXPERIÊNCIA e as ATIVIDADES PROFISSIONAIS DESENVOLVIDAS, nos termos previstos no item 10 deste edital.
3.1.1 – cópia autenticada de diploma ou certificado emitido por instituição regulamentada.
3.2 - Declaração de disponibilidade do tempo exigido para atuar no programa de 30h (para o tradutor e intérprete de Libras a carga horária é de 20h semanais) (disponível no anexo I) (preenchimento obrigatório para todos os candidatos);
3.3 - Declaração de predisposição para o tipo de trabalho exigido no PROJOVEM URBANO (disponível no anexo II) (preenchimento obrigatório para todos os candidatos);
3.4 – Declaração de conhecimentos básicos de informática (disponível no anexo III) (para todos os candidatos exceto para os de acompanhamento de acolhimento de crianças e profissionais de preparação de lanche);
3.5 – Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível nos anexos VIII, IX, X e XI) (preenchimento obrigatório para todos os candidatos);
3.6 - Cópia de Documento de Identidade (obrigatório para todos os candidatos);
3.7 – para os casos em que se exige experiência profissional em exercício de atividade em empresa/instituição privada será necessário apresentação de cópia autenticada em cartório judicial ou extrajudicial da Carteira de Trabalho e Previdência Profissional (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregado informando o período (com início e fim, se for o caso).
3.8 – no caso de exercício de atividade em instituição pública será necessário cópia autenticada em cartório judicial ou extrajudicial do decreto de nomeação e exoneração.
3.9 INSCRIÇÕES PARA A FUNÇÃO DE PREPARADOR DE LANCHE - o candidato deverá comprovar experiência profissional mínima de 3 (três) anos na área de preparação de alimentos. A comprovação deve se dar, no caso de exercício de atividade em empresa/instituição privada, através da apresentação de cópia autenticada em cartório judicial ou extrajudicial da Carteira de Trabalho e Previdência Profissional (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregado informando o período (com início e fim, se for o caso). No caso de exercício de atividade em instituição pública será necessário cópia autenticada em cartório judicial ou extrajudicial do decreto de nomeação e exoneração. Nos dois casos acima descritos será necessário apresentação de declaração emitida pelo setor pessoal da instituição (privada ou pública) comprovando a experiência na FUNÇÃO DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS.
3.10 – não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
4 – DAS FUNÇÕES
4.1 – requisitos:
4.1.1 - O Educador de Ensino Fundamental deverá possuir Graduação em Licenciatura Plena nas áreas de: Letras Português, Letras Inglês, Matemática, História, Geografia, Sociologia, Filosofia, Química e Biologia. Ter conhecimentos em Informática (Operação de Software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). Disponibilidade de 30h (de segunda- feira a sexta-feira das 17h às 22h e aos sábados de 8h às 13h) com remuneração mensal bruta de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
4.1.2 - O Educador de Ensino de Participação Cidadã deverá possuir graduação nas áreas de ciências humanas, sociais aplicadas ou pedagogia. Ter conhecimentos em Informática (Operação de Software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). Disponibilidade de 30h (de segunda a sexta das 17h às 22h e aos sábados das 8h às 13h) com remuneração mensal bruta de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
4.1.3 - O Educador de Qualificação Profissional (Alimentação, Telemática e Turismo e Hospitalidade) deverá ter habilitação em nível superior na área de educação profissional, técnica ou tecnológica ou ser educador com experiência comprovada na área de educação profissional, técnica ou tecnológica ou possuir experiência comprovada de atuação profissional em uma das áreas ofertadas pelo PROJOVEM XXXXXX Xxxxxxx. Ter conhecimentos em Informática (Operação de Software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). Possuir disponibilidade de 30h (de segunda-feira a sexta-feira das 17h às 22h e aos sábados de 8h às 13h) com remuneração mensal bruta de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
4.1.4 – O Profissional tradutor e interprete de Libras deverá ser certificado pelo Prolibras ou possuir Licenciatura em Letras/libras como prevê a Resolução nº60/2011 do CD/FNDE; Ter disponibilidade de 30h (de Segunda-feira a Sexta-feira das 17h às 22h e aos sábados das 8h às 13h) com remuneração mensal bruta de R$ 670,00 (seicentos e setenta reais).
4.1.5 – O Profissional de acompanhamento de acolhimento de crianças deverá possuir formação mínima em nível MÉDIO MODALIDADE NORMAL (magistério). Ter disponibilidade de 20h (Segunda-feira a Sexta-feira das 18h às 22h) com remuneração mensal bruta de R$ 670,00 (seicentos e setenta reais).
4.1.6 - O Profissional de preparação de lanche deverá possuir formação mínima no ensino fundamental. Ter disponibilidade de 30h (de Segunda-feira a Sexta-feira das 16h às 22h) com remuneração mensal bruta de R$ 670,00 (seicentos e setenta reais).
4.2 - O programa terá duração de até 18 meses, podendo contrato de trabalho ser rescindido unilateralmente a qualquer momento, caso ocorra redução de alunos, conforme determina o PROJOVEM URBANO através da Resolução n°60/2011 do CD/FNDE de 09 de novembro de 2011.
4.3 – Os diplomas ou certificados devem ser emitidos por instituições devidamente reconhecidos pelo MEC.
4.4 – Para os casos em que se exige experiência profissional em exercício de atividade em empresa/instituição privada será necessário apresentação de cópia autenticada em cartório judicial ou extrajudicial da Carteira de Trabalho e Previdência Profissional (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregado informando o período (com início e fim, se for o caso) e a página em branco subsequente ao registro.
4.5 – No caso de exercício de atividade em instituição pública será necessário cópia autenticada em cartório judicial ou extrajudicial do decreto de nomeação e exoneração.
4.6 - No caso da função de Preparador de Lanche deverá comprovar experiência profissional mínima de 3 (três) anos na área de preparação de alimentos. A comprovação deve se dar, no caso de exercício de atividade em empresa/instituição privada, através da apresentação de cópia autenticada em cartório judicial ou extrajudicial da Carteira de Trabalho e Previdência Profissional (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregado informando o período (com início e fim, se for o caso). No caso de exercício de atividade em instituição pública será necessário cópia autenticada em cartório judicial ou extrajudicial do decreto de nomeação e exoneração. Nos dois casos acima descritos será necessário apresentação de declaração emitida pelo setor pessoal da instituição (privada ou pública) comprovando a experiência na FUNÇÃO DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS.
4.7 – Não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
4.8 - A documentação complementar para contratação constará em edital de convocação.
5. DAS VAGAS
Área de Atuação | Número de Vagas |
Educador de Ensino de Participação cidadã | 06 |
Educador de Ensino Fundamental (Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências Humanas, Ciências Naturais) – OBS: sendo 6 (seis) vagas para cada área. | 30 |
Educador de Qualificação Profissional (Telemática, Turismo e Hospitalidade e Alimentação) OBS: sendo 2(duas) vagas para cada área. | 06 |
Tradutor e Interprete de Libras | 02 |
Profissional de acompanhamento de acolhimento de crianças | 12 |
Profissional de preparação do lanche | 12 |
TOTAL DE VAGAS | 68 |
5.1 – Das vagas destinadas aos portadores de deficiência
5.1.1 – As pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo artigo 12, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, pela Lei nº 7.853/89 e pelo Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, serão reservadas 5% das vagas definidas neste edital.
5.1.2 – Para concorrer a uma das vagas o candidato deverá:
a) no ato da inscrição declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original (ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 - A seleção será realizada em duas etapas: Análise do Currículo devidamente comprovado e Prova objetiva.
6.2 – A primeira etapa consistirá da análise do currículo devidamente comprovado e sua pontuação seguirá os critérios definidos nos anexos IV, V, VI e VII.
6.3 – A segunda etapa consistirá na realização de prova objetiva sobre conteúdo indicado nesta convocação.
6.4 - O processo seletivo terá prazo de validade de 1 (um) ano sendo prorrogável por até igual período, a contar da data de divulgação do resultado final.
6.5 - A seleção será realizada por uma comissão designada pelo poder executivo municipal de Aracaju;
6.6 – Ficam previstos os seguintes critérios de desempate:
6.6.1 – O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10. 741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (xxxxxxxx xx xxxxx);
6.6.2 – O candidato que tiver maior número de pontos na prova objetiva na disciplina Conhecimentos Necessários para atuar no PROJOVEM URBANO;
6.6.3 – O candidato com maior tempo de experiência profissional na área para a qual está concorrendo.
6.6.4 - O candidato que tiver maior número de pontos na prova objetiva na disciplina Língua Portuguesa;
6.7 – Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade.
7. DA LOTAÇÃO
7.1 - A lotação dos profissionais do PROJOVEM URBANO será definida pela coordenação de acordo com a necessidade do programa, podendo o profissional ser lotado em qualquer uma das 6 (seis) unidades de ensino que compõem o quadro do PROJOVEM URBANO.
7.2 - Os profissionais convocados atuarão por até 18 meses ininterruptos, não havendo nenhum momento de férias e nem licença neste período, pois o PROJOVEM URBANO possui calendário próprio que não coincide com o calendário da rede oficial de ensino.
7.3 - A contratação de todos os profissionais que atuarão no programa dar-se-á através de contrato temporário, nos termos da lei municipal 3.747 de 09 de novembro de 2009.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - Na primeira etapa desta seleção, os candidatos serão avaliados de acordo com a análise curricular nos termos do item 10 deste edital.
8.2 – A classificação final dar-se-á através da soma dos pontos obtidos na primeira fase com os pontos obtidos na segunda fase, que terão o mesmo peso.
8.3 – Os primeiros 68 colocados (após o resultado final) serão convocados para contratação seguindo o estabelecido no quadro de distribuição de vagas e os outros classificados comporão uma lista de excedência seguindo a ordem de classificação de cada área.
8.4 - A necessidade de contratação dos profissionais varia de acordo com o número de alunos que efetivamente estejam cumprindo a frequência necessária no programa.
8.5 – Serão habilitados para participar da segunda fase deste processo seletivo os candidatos classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas por área, desde que tenham preenchidos os pré-requisitos mínimos previstos no item 4 deste edital.
8.6 – A segunda fase consistirá em uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório nos termos do item 10 deste edital.
9 – DA ANÁLISE DO CURRÍCULO/TÌTULO
9.1 – A análise de currículo/título representa a primeira fase da seleção e possui caráter eliminatório e classificatório.
9.2 - A análise do currículo devidamente COMPROVADO e ENCADERNADO e sua pontuação seguirão os critérios estabelecidos nos anexos IV, V, VI e VII.
9.3 – Apenas serão pontuados itens descritos no currículo que possuam a comprovação. Não serão aceitos documentos comprobatórios após a inscrição do candidato.
9.4 – Serão desclassificados nessa fase os candidatos que não cumprirem qualquer uma das exigências do item 3 e seus subitens, assim como do artigo 4 e seus subitens.
9.6 – O pedido de recurso dessa primeira fase deve ser entregue na sede do PROJOVEM URBANO exclusivamente no período indicado no quadro de datas e locais deste edital.
9.7 – Não caberá acréscimos de documentos ao pedido de recurso.
9.8 – Não cabe pedido recurso ao resultado de recurso anteriormente apresentado.
10 - DA PROVA OBJETIVA
10.1 - A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída por questões de múltipla escolha.
10.2 – A prova objetiva para o Educador de Ensino de Participação cidadã, Educador de Ensino Fundamental, Educador de Qualificação Profissional e Tradutor e Intérprete de Libras dar-se-á de acordo com a tabela abaixo:
Disciplinas | Quantidade de questões | Valor de cada questão | Pontuação Máxima |
LÍNGUA PORTUGUESA | 15 | 1,0 | 15 |
CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATUAR NO PROJOVEM URBANO (descrito no item 12.1) | 30 | 1,5 | 45 |
TOTAIS | 45 | - | 60 |
10.3 - A prova objetiva para o educador de acompanhamento de acolhimento de crianças e profissional de preparação de lanches dar-se-á de acordo com a tabela abaixo:
Disciplinas | Quantidade de questões | Valor de cada questão | Pontuação Máxima |
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | 1,0 | 10 |
CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATUAR NO PROJOVEM URBANO (descrito no item 12.2) | 20 | 1,5 | 30 |
TOTAIS | 30 | - | 40 |
10.4 - Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas
que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.
10.5 - Será eliminado do presente processo seletivo o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.
10.6 - O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção.
10.7 - A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato.
10.8 - Cada candidato deverá conferir se o número do seu cartão de respostas coincide com o número que acompanha seu nome na lista de presença.
10.9 - O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
10.10 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 40 minutos contados do seu efetivo início.
10.11 - Ao final da prova os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de prova de uma só vez.
10.12 - No caso de haver candidatos que concluam a Prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o item (10.11), a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.
10.13 - O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala a partir de 1(uma) hora para o término do horário da prova. Não haverá disponibilização dos cadernos de questões posteriormente.
10.14 - No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.
10.15 - Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova em seu Caderno de Questões.
10.16 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Xxxxxxxx, se ainda não o puder levar e o Cartão de Respostas e assinar a lista de presença.
10.17 - O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado no escritório do PROJOVEM URBANO e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , conforme constante no quadro de datas.
10.18 - No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova o PROJOVEM procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
10.19 - A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela comissão de seleção com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
10.20 - Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.21 – A data e local da prova objetiva está constante no quadro de datas.- O pedido de recurso dessa segunda fase deve ser entregue na sede do PROJOVEM URBANO impreterivelmete na data indicada neste edital.
11 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 - É imprescindível, que o candidato esteja de posse de documento oficial com foto para adentrar na sala da prova.
11.2 - O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização da prova e pelo comparecimento no horário determinado.
11.3 - O horário das provas refere-se ao horário de Aracaju.
11.4 - O candidato deverá comparecer para a realização da Prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento do portão e portando documento oficial e original de identificação com foto.
11.5 - O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou "caneta borracha".
11.6 - Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.
11.7 - Não serão aceitos como documento de identidade:
- Certidões de nascimento;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);
- Carteiras de Estudante;
- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.8 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).
11.9 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova Objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
11.10 - O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.
11.12 - Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso, nas salas, de candidatos sem documento oficial e original nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.
11.13 - Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
11.14 - É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação de tempo, conforme subitem 11.23.
11.15 - A prova acontecerá em dia, horário e local conforme o quadro de datas e locais constante neste edital. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do processo seletivo o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.
11.16 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o inicio efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.
11.17- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.
11.18- Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização da prova:
a)for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
b)for responsável por falsa identificação pessoal;
c)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação; d)ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão; e)deixar de assinar lista de presença:
f)fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; g)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h)não atender às determinações deste Edital;
11.19 - Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, além de descumprir as determinações acima, também:
a)for surpreendido em comunicação com outro candidato;
b)não devolver o Cartão de Respostas ao término da prova, antes de sair da sala;
c)ausentar-se do local da prova antes de decorridos 40 (quarenta) minutos do início da mesma;
d)for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado ao entrar em sala) ou de qualquer outra forma;
e)não atender ao critério da alínea acima.
f)utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;
g)fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões, e do Cartão de Respostas.
h)não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado.
11.20 - Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, netbook, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc, sob pena de ser eliminado do Concurso.
11.21- É proibido o porte de armas nos locais de prova.
11.22 - Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
11.23 - A realização da Prova Objetiva, incluindo o preenchimento do Cartão de Respostas, terá duração de 03h (três horas).
12 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
12.1 – O conteúdo programático para Educador de Ensino Fundamental, Educador de Ensino de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Profissional e Profissional Tradutor e Intérprete de Libras está descrito abaixo:
a) Conhecimentos Básicos em Língua Portuguesa:
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Significação das palavras; 3. Ortografia oficial;
4. Emprego das classes de palavras; 5. Acentuação gráfica; 6. Pontuação; 7. Emprego do sinal indicativo de crase; 8. Sintaxe da oração e do período; 9. Regência nominal e verbal; 10. Concordância nominal e verbal; 11. Tipologia textual.
b) Conhecimentos Necessários para atuar no Projovem Urbano
1. Monitoramento e Avaliação; 2. Lições da Experiência: O Projovem Urbano; 3. O Significado de Inclusão No Projovem Urbano; 4. O Currículo Integrado; 5. A Organização Do Trabalho Pedagógico no Projovem Urbano; 6. Atuação dos educadores no núcleo e na sala de aula; 7. Sistema de Avaliação; 8. A Formação Dos Educadores Do Projovem Urbano.
OBS: Todo o conteúdo apresentado neste tópico (tópico ‘b’) faz parte do documento intitulado ‘Projeto Pedagógico Integrado’ (PPI) do PROJOVEM URBANO e pode ser acessado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx.xxx no tópico ‘documentos’. Além do PPI, esses conteúdos podem ser visualizados no documento: “Manual de Orientações Gerais’ disponível no mesmo site.
12.2 – O conteúdo programático para o educador de acompanhamento de acolhimento de crianças e do profissional de preparação do lanche está descrito abaixo:
a) Conhecimentos Básicos em Língua Portuguesa:
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Significação das palavras; 3. Ortografia oficial;
4. Emprego das classes de palavras; 5. Acentuação gráfica; 6. Pontuação; 7. Emprego do sinal indicativo de crase; 8. Sintaxe da oração e do período; 9. Regência nominal e verbal; 10. Concordância nominal e verbal; 11. Tipologia textual.
b) Conhecimentos Necessários para atuar no Projovem Urbano
1. Perfil dos jovens atendidos 2. Divulgação e democratização do acesso 3. Ingresso e permanência dos jovens no Programa. 4. Redefinição do Público Potencial do Programa 5. O significado de inclusão no projovem urbano.
OBS: Todo o conteúdo apresentado neste tópico(tópico ‘b’) faz parte do documento intitulado ‘Projeto Pedagógico Integrado’ (PPI) do PROJOVEM URBANO e pode ser acessado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx.xxx no tópico ‘documentos’. Além do PPI, esses conteúdos podem ser visualizados no documento: “Manual de Orientações Gerais’ disponível no mesmo site.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os candidatos aprovados, classificados e convocados:
13.1 – Estão obrigados a Participar da Formação Inicial dos Educadores (exceto o Tradutor e Intérprete de Libras, o Preparador de lanche e o Educador de acompanhamento de acolhimento de crianças). A Formação Inicial consiste em um curso de 160h (sendo 96 presenciais e 64 não presenciais), realizado em dois turnos: de segunda-feira à sexta-feira nos turnos vespertinos e noturnos e no sábado das 08h às 12h. As 64h não presenciais serão divididas entre atividades durante a formação inicial e o primeiro mês de aula (e consistirá na elaboração de um Relatório Diagnóstico a respeito dos alunos);
13.2 - Não poderão se ausentar durante o curso de formação inicial, somente nos casos determinados por lei com a devida justificativa.
13.3 - A não participação efetiva dos profissionais em qualquer das atividades desenvolvidas pelo PROJOVEM URBANO, implicará no imediato desligamento do profissional do quadro do programa, sendo substituído, seguindo-se a ordem de classificação.
13.4 - Os casos omissos nesta Convocação, e que forem objeto de questionamento, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
14 – QUADRO DE DATAS E LOCAIS
INSCRIÇÕES | DE 23 A 27 DE ABRIL (na sede do PROJOVEM situado à rua Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, nº761 bairro Grageru das 08h às 17h) | ||||
RESULTADO DA PRIMEIRA FASE | 02/05 (na sede do PROJOVEM e no site da prefeitura municipal de Aracaju: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx)) | ||||
RECURSO DA PRIMEIRA FASE | 03/05 (entregar na sede do PROJOVEM situado à rua Pedro Paes de Azevedo, nº761 bairro Grageru das 08h às 17h) | ||||
RESULTADO DO RECURSO DA PRIMEIRA FASE | 07/05 | ||||
DATA, LOCAL OBJETIVA | E | HORÁRIO | DA | PROVA | Data: 13/05/2012 Horário da Prova: 10 às 13h. Local: EMEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Rua Riachão, s/n Bairro: Xxxxxxx Xxxxxx CEP: 49.055-040 |
DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA | 14/05 (na sede do PROJOVEM e no site da prefeitura municipal de Aracaju: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx)) | ||||
RECURSO DA PROVA OBJETIVA | 15/05 entregar na sede do PROJOVEM situado à rua Pedro Paes de Azevedo, nº761 bairro Grageru das 08h às 17h) | ||||
RESULTADO FINAL | 21/05 (na sede do PROJOVEM situado à rua Pedro Paes de Azevedo, nº761 bairro Grageru e no site da prefeitura municipal de Aracaju: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) |
Aracaju, 20 de Abril de 2012
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO
(Para todos os candidatos)
Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários que possuo disponibilidade de tempo para o exercício do trabalho no PROJOVEM URBANO ARACAJU o que corresponde a uma jornada de trabalho semanal de 30h que deverá ser cumprida de segunda-feira à sexta-feira, das 17hs às 22hs (na escola em que for lotado) e aos sábados das 08hs às 13hs (nas atividades de planejamento e Formação Continuada). Exceto profissionais de acolhimento de crianças que deve ter disponibilidade de 20h distribuídas de segunda à sexta-feira das 18h às 22h)
Aracaju, SE, de de 2012.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PREDISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO NO PROJOVEM URBANO
(Para todos os candidatos)
Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários que possuo predisposição para desempenhar o trabalho dentro dos princípios e da proposta pedagógica do PROJOVEM URBANO que incluem as ideias de protagonismo do aluno e democracia participativa e que leva em consideração as diferentes dimensões do jovem como ser humano. Para isso, me disponho a ir além da condição de especialista em uma disciplina, desenvolverei meu trabalho na dupla função de especialista e orientador. Estou ciente que desempenharei meu trabalho com jovens que se encontram em situação social desfavorável, e que alguns desses jovens sabem apenas ler e escrever, outros terminaram a 4ª série, mas saíram da escola há muito tempo, outros tantos quase terminaram o ensino fundamental, mas seu rendimento foi muito fraco, alguns nem mesmo conseguem ler e interpretar o que leem. Há também os que estavam indo bem no ensino regular e optaram por mudar para o Projovem. Tenho consciência que essa realidade requer um educador que possua novas concepções a respeito da gestão e da organização de tempos e espaços pedagógicos. Por fim, declaro ter inclinação para valores que são básicos ao programa: respeito pelo sujeito-aluno, por suas experiências múltiplas e plurais, a busca pela integração entre vida e educação, sujeito, estudante, trabalhador, cidadão, a concepção de aprendizagem como atividade do aluno ancorada em seus conhecimentos prévios, mas dirigida a conteúdos sistematizados, competências e habilidades necessárias à inserção social plena no mundo contemporâneo.
Aracaju, SE, de de 2012.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA
(para todos os candidatos exceto os de acompanhamento e colhimento de crianças e profissional de preparação do lanche)
Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários que possuo conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel, Internet e similares).
Aracaju, SE, de de 2012.
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO (CLASSIFICATÓRIAE ELIMINATÓRIA) DOS CURRÍCULOS – EDUCADORES DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
Candidato: Inscrição:
1 – Titulações em sua área profissional | ||||||
Especialização Concluída | Mestrado Concluído | Doutorado Concluído | -------------- | -------------- | Pontuação do item | |
5,0 | 8,0 | 10,0 | -------------- | -------------- | ||
2 – Formação Complementar (monitoria, estágio e trabalho voluntário) | ||||||
Monitoria | Estágio Remunerado (até 06 meses) | Estágio Remunerado (+ de 06 meses) | Estágio e/ou trabalho voluntário (até 06 meses) | Estágio e/ou trabalho voluntário (+ de 06 meses) | Pontuação do item | |
2,0 | 2,0 | 3,0 | 4,0 | 5,0 | ||
3 – Formação Complementar ( cursos de língua estrangeira, informática, cursos de capacitação, curso de formação continuada da FUNDAR, participação/organização de evento acadêmico ou outros cursos na área de educação com mais de 20h. | ||||||
Participação em eventos | Organização de evento | Língua estrangeira (a cada 50h/ modulo concluído) | Outros Cursos De 20 a 40h | Outros cursos de 41 a 100h | Outros cursos mais de 100h | |
0,5 Por evento (máximo de 4 eventos) | 1,0 Por evento | 2,0 | 2,0 | 3,0 | 6,0 | |
Curso de formação Inicial e Continuada de educadores oferecido pela Fundação Xxxxx Xxxxxxx (FUNDAR) em parceria com a coordenação dos programas de Pós-graduação em Engenharia da universidade Federal do Rio de janeiro (COPPE/UFRJ) | Pontuação do item | |||||
10,0 | ||||||
4 – Experiência profissional | ||||||
Docência/atuação Rede privada de ensino | Docência/atuação rede pública de ensino | ------------- | ------------- | -------------- | Pontuação do item | |
2,0 Por semestre letivo | 4,0 Por semestre Letivo | ------------- | ------------- | -------------- | ||
5 - Apresentações e Publicações na área de Educação nos últimos cinco anos | ||||||
Apresentação de trabalhos (comunicações, palestras, conferências e/ou mini-curso). | Artigo completo, ensaio, artigo/resenha em jornal ou revista. | Livreto, brochura, capítulo de livro. | Livro | Mais de um livro | Pontuação do item | |
1,0 por comunicação | 2,0 por publicação | 3,0 por publicação | 4,0 por publicação | 5,0 por publicação | ||
Assinatura do Avaliador: Aracaju: Total de Pontos: |
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO (CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA) DOS CURRÍCULOS –
EDUCADORES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Candidato:
Inscrição:
Arco:
1 – Titulações em sua área profissional | ||||||
Especialização Concluída | Mestrado Concluído | Doutorado Concluído | -------------- | -------------- | Pontuação do item | |
5,0 | 8,0 | 10,0 | -------------- | -------------- | ||
2 – Habilitação em outras áreas | ||||||
Nível Técnico concluído | Nível Superior Graduação concluída | Especialização Concluída | Mestrado Concluído | Doutorado Concluído | Pontuação do item | |
2,0 | 3,0 | 4,0 | 5,0 | 6,0 | ||
3 – Formação Complementar no arco ocupacional | ||||||
Carga horária cursada | 1 das ocupações | 2 das ocupações | 3 das ocupações | 4 das ocupações | -------------- | |
Cursou de 120 a 200h | 1,0 | 2,0 | 3,0 | 4,0 | -------------- | |
De 201 a 300h | 2,0 | 3,0 | 4,0 | 5,0 | -------------- | |
Acima de 300h | 3,0 | 4,0 | 5,0 | 6,0 | -------------- | |
Curso de formação Inicial e Continuada de educadores oferecido pela Fundação Xxxxx Xxxxxxx (FUNDAR) em parceria com a coordenação dos programas de Pós-graduação em Engenharia da universidade Federal do Rio de janeiro (COPPE/UFRJ) | Pontuação do item | |||||
10,0 | ||||||
4 – Experiência como ministrante em cursos de formação profissional na área em que pretende atuar | ||||||
Período | 1 da ocupações | 2 das ocupações | 3 das ocupações | 4 das ocupações | Pontuação do item | |
06 meses | 5,0 | 10,0 | 15,0 | 20,0 | ||
Mais de 06 meses | 7,0 | 15,0 | 20,0 | 25,0 | ||
1 ano ou mais | 10,0 | 20,0 | 25,0 | 30,0 | ||
5 – Experiência profissional nas áreas de ocupação dos arcos | ||||||
Carga horária ministrada | 1 das áreas | 2 das áreas | 3 das áreas | 4 das ocupações | Pontuação do item | |
Acima de 120h | 2,0 | 3,0 | 4,0 | 5,0 | ||
de 201 a 300h | 3,0 | 4,0 | 5,0 | 6,0 | ||
acima de 300h | 4,0 | 5,0 | 6,0 | 7,0 | ||
6 - Formação complementar (cursos de língua estrangeira/outros cursos na área de educação com mais de 20h) | ||||||
Língua estrangeira | Outros cursos de 20 a 40h | Outros cursos de 41 a 100h | Outros cursos com mais de 100h | -------------- | Pontuação do item | |
2,0 A cada 50h/módulo concluído | 2,0 | 3,0 | 4,0 | -------------- | ||
7 - Experiência Docente em áreas afins | ||||||
Docência na rede privada | Docência na rede pública | Pontuação do item | ||||
2,0 Por semestre letivo | 4,0 Por semestre letivo | -------------- | ---------- | -------- | ||
Assinatura do Avaliador: Aracaju: Total de Pontos: |
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO (CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA) DOS CURRÍCULOS –
PROFISSIONAIS DE ACOMPANHAMENTO DE CRIANÇAS
Candidato: Inscrição:
1 – Titulações em sua área profissional | ||||||
Especialização Concluída | Mestrado Concluído | Doutorado Concluido | -------------- | -------------- | Pontuação do item | |
5,0 | 8,0 | 10,0 | -------------- | -------------- | ||
12 – Formação Complementar (monitoria, estágio e trabalho voluntário) | ||||||
Monitoria | Estágio Remunerado (até 06 meses) | Estágio Remunerado (+ de 06 meses) | Estágio e/ou trabalho voluntário (até 06 meses) | Estágio e/ou trabalho voluntário (+ de 06 meses) | Pontuação do item | |
1,0 | 1,0 | 2,0 | 3,0 | 4,0 | ||
13 – Formação Complementar (cursos de capacitação ou outros cursos na área de educação com mais de 20h). | ||||||
Outros Cursos De 20 a 40h | Outros cursos de 41 a 100h | Outros cursos mais de 100h | ------------- | ------------- | ------------------ | |
2,0 | 3,0 | 6,0 | ------------- | ------------- | ||
Pontuação do item | ||||||
14 – Experiência profissional | ||||||
Experiência na área de acolhimento de crianças de 0 a 8 anos (com comprovação) | ------------- | ------------- | ------------- | -------------- | Pontuação do item | |
2,0 Por semestre | ||||||
Assinatura do Avaliador: Aracaju: Total de Pontos: |
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO (CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA) DOS CURRÍCULOS –
PROFISSIONAIS DE PREPARAÇÃO DE LANCHE
Candidato: Inscrição:
1 – Formação Complementar (cursos de capacitação ou outros cursos na área de preparo e manipulação de alimentos com mais de 20h). | ||||||
Outros Cursos De 20 a 40h | Outros cursos de 41 a 100h | Outros cursos mais de 100h | ------------- | ------------- | ------------------ | |
2,0 | 3,0 | 6,0 | ------------- | ------------- | ||
Pontuação do item | ||||||
2 – Experiência profissional | ||||||
Experiência na área de preparação de lanches (com comprovação) | ------------- | ------------- | ------------- | -------------- | Pontuação do item | |
2,0 Por semestre | ||||||
Assinatura do Avaliador: Aracaju: Total de Pontos: |
ANEXO VIII
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
1. Nome: Nº de Inscrição
2. Data de Nascimento: / /
3. Sexo: Masculino Feminino
4. Endereço:
5. CEP: Telefone fixo: Celular:
6. E-mail:
7. R.G: CPF:
8. Título de Eleitor: Reservista:
9. Formação Acadêmica:
10. Ano de conclusão do Curso indicado no item 9:
11. Vaga pleiteada:
Ciências Humanas Ciências Naturais Matemática
Letras Português Letras Inglês Participação Cidadã
Aracaju, ............. de de 2012.
Assinatura do Candidato
......................................................................................................................................................................................
PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS COMPROVANTE DO CANDIDATO
Nome: Nº de Inscrição
Data da inscrição: / /2012 Assinatura do Funcionário:
ANEXO IX
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE QUALIFICADOR PROFISSIONAL
1. Nome: Nº de Inscrição
2. Data de Nascimento: / /
3. Sexo: Masculino Feminino
4. Endereço:
5. CEP: Telefone fixo: Celular:
6. E-mail:
7. R.G: CPF:
8. Título de Eleitor: Reservista:
9. Formação: Curso Técnico: Graduação: Experiência Comprovada
10. Ano de conclusão do Curso indicado no item 9:
11. Vaga pleiteada:
Alimentação Telemática Turismo e hospitalidade
Aracaju, ............. de de 2012.
Assinatura do Candidato
......................................................................................................................................................................................
PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS COMPROVANTE DO CANDIDATO
Nome: Nº de Inscrição
Data da inscrição: / / 2012 Assinatura do Funcionário:
ANEXO X
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAL DE ACOMPANHAMENTO DE
ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS
1. Nome: Nº de inscrição
2. Data de Nascimento: / /
3. Sexo: Masculino Feminino
4. Endereço:
5. CEP: Telefone fixo: Celular:
6. E-mail:
7. R.G: CPF:
8. Título de Eleitor: Reservista:
9. Formação: Nível médio modalidade normal: Graduação em pedagogia:
10. Ano de conclusão do Curso indicado no item 9:
Aracaju, ............. de de 2012.
Assinatura do Candidato
......................................................................................................................................................................................
PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS COMPROVANTE DO CANDIDATO
Nome do candidato: Nº de inscrição
Data da inscrição: / / 2012 Assinatura do Funcionário:
ANEXO XI
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAL DE PREPARAÇÃO DE XXXXXX
1. Nome: Nº de inscrição
2. Data de Nascimento: / /
3. Sexo: Masculino Feminino
4. Endereço:
5. CEP: Telefone fixo: Celular:
6. E-mail:
7. R.G: CPF:
8. Título de Eleitor: Reservista:
9. Formação: Nível Fundamental: Nível Técnico:
10. Ano de conclusão do Curso indicado no item 9:
Aracaju, ............. de de 2012.
Assinatura do Candidato
......................................................................................................................................................................................
PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS COMPROVANTE DO CANDIDATO
Nome do candidato: Nº de inscrição
Data da inscrição: / / 2012 Assinatura do Funcionário:
ANEXO XII
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
CONSIDERANDO as funções que desempenham, os educadores do Projovem Urbano: Os Educadores de Ensino Fundamental, Educadores de qualificação Profissional e Educadores de Participação Cidadã deverão ter as seguintes competências gerais para:
• Promover a equidade observando sempre as especificidades do Público do Projovem Urbano: a condição juvenil e a imperativa necessidade de superar a situação de exclusão em que se encontram no que se refere aos direitos à educação e ao trabalho;
• Programar e coordenar, junto com a equipe do núcleo, as atividades das respectivas disciplinas e as atividades integradoras das três dimensões e das disciplinas do curso, adequando as sugestões do guia de Estudo às necessidades dos alunos;
• Monitorar, orientar e avaliar o percurso pessoal de estudo e aprendizagem de cada aluno sob sua responsabilidade, considerando todas as dimensões da pessoa, do estudante, do trabalhador e do cidadão;
• Identificar as diferentes ferramentas de estudo de que os alunos necessitam e orientá- los quanto ao seu uso;
• Criar contextos desafiadores para a aprendizagem, estimular a atitude crítica e planejar situações que favoreçam a síntese dos estudos desenvolvidos nos vários componentes curriculares;
• Conceber e utilizar a avaliação como etapa do processo de ensino e aprendizagem, que compreende um momento de diagnóstico inicial, um percurso de acompanhamento formativo e um momento de balanço, concluindo uma etapa e, simultaneamente, dando início à seguinte;
• Favorecer o trabalho cooperativo e a troca de experiência entre os alunos;
• Acompanhar, junto com os outros educadores, desenvolvimento do POP, do PLA e das sínteses integradoras, fazendo apreciações sobre os progressos feitos e a capacidade dos jovens de incorporar nesses trabalhos os estudos realizados no Projovem Urbano;
• Relacionar-se adequadamente com a instituição, a Coordenação das Unidades e Equipe de Coordenação do Projovem Urbano e outras pessoas do local onde funciona o núcleo;
• Utilizar novas tecnologias para seu próprio aperfeiçoamento e para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem no Projovem Urbano;
• Enfrentar os deveres e os dilemas éticos da profissão, buscando promover a inclusão efetiva dos jovens sob sua responsabilidade profissional;
• Participar das reuniões quinzenais de formação continuada com os seus formadores e administrar a própria formação continuada para aprimorar a sua prática profissional;
CONSIDERANDO que além das competências descritas acima os Educadores de Ensino Fundamental terão a função de especialistas e de professor orientador com as seguintes tarefas a desempenhar:
• Ministrar aulas de suas disciplinas com o apoio do guia de Estudo e do Manual do Educador, que tem seções destinadas a cada conteúdo específico, selecionando as metodologias mais adequadas a cada grupo de jovens;
• Trabalhar com os jovens o processo de construção de conceitos básicos e de relações fundamentais entre conceitos, em seu campo de conhecimento;
• Participar das atividades de formação inicial e de formação continuada conforme estabelecido pela coordenação local e, conforme já foi dito, esses professores devem ter curso de licenciatura plena na área do ensino fundamental de sua responsabilidade;
• Desempenhar o trabalho interdisciplinar;
• O ensino de informática;
• A integração das dimensões curriculares.
CONSIDERANDO que além das competências gerais os Educadores de Participação Cidadã terão as seguintes tarefas a desempenhar:
• Ministrar aulas relativas ao tema da Participação Cidadã;
• Planejar e orientar as atividades de Participação Cidadã;
• Apoiar e acompanhar a elaboração e a implementação do Plano de Ação Comunitária (PLA);
• Realizar um mapeamento de oportunidades de engajamento social na comunidade, identificando organizações da sociedade atuantes, movimentos sociais, comunitários, juvenis, programas da rede pública sócio-assistencial, de saúde, de educação, de cultura;
• Articular contatos, visitas e possibilidades de parceria de interesse dos jovens para viabilizar os PLA;
• Buscar relacionar essas atividades com os arcos de ocupações selecionadas pelo município, de modo a integrar Qualificação Profissional e Participação Cidadã;
• Contribuir, também, para a articulação entre os jovens de cada núcleo em atividades de intercâmbio e apresentações públicas do PLA;
• Participar das atividades de formação inicial e continuada.
CONSIDERANDO que além das competências gerais os Educadores de Qualificação Profissional terão as seguintes tarefas a desempenhar:
• Ministrar aulas de formação técnica;
• Planejar e orientar a implementação dos Arcos Ocupacionais escolhidos pelo município;
• Entrar em contato com empresas e outros tipos de organização relacionadas aos arcos e agendar visitas guiadas e estágios dos alunos, bem como a ida de profissionais aos núcleos para serem entrevistados pelos alunos;
• Pesquisar filmes, vídeos, livros etc. de interesse para auxiliar os jovens no contato com o “mundo do trabalho”;
• Acompanhar a respectiva dinâmica local, de forma a poder dar orientação segura aos jovens dos respectivos núcleos;
• Analisar, também, os Planos de Orientação Profissional (POP) dos jovens, de maneira a poder interagir efetivamente com os Profissionais de Ação Social e com integrantes da Equipe de Formação Básica, na co-orientação dos jovens;
• Participar das atividades de formação inicial e continuada.
CONSIDERANDO a contratação quando necessário, de Interprete/Tradutor de Libras caberá a esse profissional o desempenho das seguintes tarefas :
• Atuar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio da linguagem brasileira de sinais;
• Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares;
• Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou ano/série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado;
• Participar de atividade extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete;
• Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; participar de atividades não ligadas ao ensino, em que se faça necessária a realização de interpretação de linguagem por sinais;
• Instrumentalizar os familiares dos surdos ao que se refere a linguagem de sinais através de cursos e oficiais executar outras tarefas correlatas.
CONSIDERANDO a contratação quando necessário, de Educadores de acompanhamento do acolhimento de crianças cabendo a esse profissional o desempenho das seguintes tarefas:
• Atuar nos núcleos do Projovem Urbano fazendo o acolhimento e acompanhamento de crianças (filhos dos alunos do Projovem Urbano) na faixa etária de 0 a 8 anos desenvolvendo as seguintes atividades:
• Participar ativamente dos cuidados com as crianças;
• Zelar e garantir a organização dos materiais didáticos;
• Executar outras tarefas correlatas.
• Zelar pelos cuidados com alimentação, higiene, proteção e bem estar das crianças, bem como fazer a recepção e entrega das crianças junto aos pais;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de Profissionais para o preparo do lanche cabendo a esse profissional o desempenho das seguintes tarefas:
• Armazenar alimentos destinados de forma a conservá-los em prefeito estado de consumo;
• Preparar o alimento de acordo com a orientação nutricional, de forma a estar pronto nos horários estabelecidos;
• Organizar os utensílios e todo material necessário à boa distribuição da merenda;
• Servir os alimentos na temperatura adequada;
• Cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação, estocagem e distribuição;
• Distribuir a merenda por igual a todos os alunos;
• Higienizar utensílios, equipamentos e dependências do serviço de alimentação;
• Participar das reuniões promovidas pela coordenação do programa;
• Executar outras tarefas correlatas;