Sumário executivo do Contrato do Cartão de Crédito BV
Sumário executivo e Contrato do
Cartão de Crédito BV
Sumário executivo do Contrato do Cartão de Crédito BV
Nós, do BV, queremos ter certeza de que você entendeu as condições aplicáveis ao seu novo cartão de crédito. Para que isso aconteça, elaboramos um breve resumo do Contrato de Cartão, com transparência e objetividade. Mas é importante que você leia o Contrato inteiro (disponível em xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx) e, caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco por meio da Central de Atendimento.
Uso Consciente do Cartão: o Cartão é um meio de pagamento prático e eficiente que possibilita a aquisição de bens e/ou serviços e, quando utilizado adequadamente, centraliza o pagamento de despesas em uma única data e, consequentemente, ajuda a manter as suas contas sob controle. A utilização excessiva do Limite de Crédito ou o financiamento constante da Fatura pode gerar dificuldade de pagamento.
1. Cartão de crédito - O que é?
É um meio de pagamento, materializado em formato plástico ou outros meios virtuais. O Cartão possibilita o pagamento de transações de compra de bens e/ou serviços, além de outras operações, conforme características indicadas no Contrato. Uma vez aprovado e contratado, o seu Cartão será emitido pelo BV.
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2. Seus principais direitos
(além dos outros direitos definidos no Contrato):
a) Utilizar o Cartão sempre observando o Limite de Crédito concedido a você.
Mas lembre-se: o uso deve ser conscien- te. O Cartão é um meio de pagamento prático e eficiente que ajuda a manter as contas sob controle, quando utilizado adequadamente, pois centraliza o paga- mento de despesas em uma única data. A utilização excessiva do limite ou o fi- nanciamento constante da Fatura pode gerar dificuldade de pagamento.
b) Receber a Fatura digitalmente, infor- mando o total dos débitos e créditos realizados com o Cartão, as opções de pagamento, o limite de crédito, entre outras informações importantes. Xxx- xxxx bem a sua Fatura, pois ela é um meio de comunicação e é o principal instrumento de pagamento. Você po- derá visualizar a Fatura no nosso app.
c) Conhecer as condições das operações financeiras disponíveis antes de contratá-las.
d) Solicitar nos Canais de Atendimento o cálculo para pagamento antecipado dos valores devidos por conta de saques ou financiamentos, sendo os encargos cobrados de maneira proporcional, nos termos do Contrato. Mas lembre-se: caso você não solicite o cálculo para pagamento antecipado nos Canais de Atendimento, eventuais créditos serão considerados para liquidação do saldo devedor da Fatura seguinte. Se o crédito for superior ao saldo devedor da Fatura, o valor remanescente será creditado na próxima Fatura.
e) Cancelar o Cartão a qualquer momento, mediante solicitação enviada à Central de Atendimento.
f) Solicitar a emissão de cartões adicionais, sempre vinculados ao seu Cartão.
g) Solicitar, caso queira, um empréstimo pessoal por meio dos Canais de Atendimento disponíveis. Mas lembre- se: nós não temos obrigação de conceder o crédito pessoal solicitado, sendo que a concessão estará sujeita à nossa análise e aprovação.
3. Seus principais deveres
(além daqueles previstos no Contrato):
a) Pagar em dia as Faturas, tarifas e en- cargos devidos, conforme as operações financeiras e as transações contratadas por você.
b) Conferir a Fatura e, em caso de dúvi- das, entrar em contato com a Central de Atendimento.
c) Acompanhar e controlar o seu limite e o de seus adicionais.
d) Xxxxxx seus dados atualizados.
e) Se responsabilizar pelo bom uso e guar- da do seu Cartão.
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f) Observar as seguintes medidas de segurança: (i) guardar o Cartão em local seguro; (ii) memorizar a Senha e mantê-la em sigilo; (iii) não anotar a Senha ou guardá-la com o Cartão;
(iv) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais; e, (v) em nenhuma hipótese, permitir o uso do Cartão por terceiros (incluindo familiares) nem divulgar a sua senha.
g) Responsabilizar-se pelos cartões adi- cionais, sendo que todas as disposições do Contrato são aplicáveis aos cartões adicionais.
h) Nos comunicar imediatamente em caso de perda, roubo, furto ou extravio do Cartão e adicionais.
4. Tarifas
Pela contratação do Cartão, algumas tarifas poderão ser cobradas, entre elas as indicadas na tabela abaixo. Você também pode conferir todas as tarifas em xx.xxx.xx/xxxxx-xxxx/ encargos-e-tarifas.
Tarifa | Motivo |
Anuidade | Decorre do desbloqueio do Cartão titular/adicional (o cartão do titular deve estar desbloqueado para que o adicional também possa fazê-lo) ou utilização do Cartão virtual. O seu valor depende do tipo de Cartão contratado. Verifique a anuidade antes de proceder com a contratação. |
Fornecimento de atestados, certificados ou declarações | Decorre da solicitação do cliente de documentos relativos à utilização do Cartão. |
Retirada em espécie no país ou no exterior – à vista (“Saque”) | Decorre da possibilidade de realização de saque em espécie (no Brasil ou no exterior, em terminais credenciados) a ser pago na fatura, à vista ou parcelado. |
Retirada em espécie no país – parcelado (“Saque”) | |
Reemissão de fatura | Decorre da reemissão e envio físico de segunda via da fatura. |
Fornecimento de 2ª via do Cartão | Decorre da substituição (emergencial ou não) do Cartão físico. |
Pagamento de contas | Decorre da realização de pagamento de contas por meio do Cartão. |
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5. Limite de crédito
A emissão do Cartão e a definição do seu limite de crédito estão sujeitas a uma análise cadastral, financeira e de seu perfil de risco de crédito.
Conforme previsto no Contrato, você nos autorizou a aumentar o seu limite de crédito total a qualquer tempo. Mas fique tranquilo! Nesse caso, enviaremos uma comunicação prévia a você e a utilização do seu Cartão após a comunicação significa sua total concordância em relação ao novo limite.
Se quiser, você poderá reduzir o valor do limite de crédito total, bem como desautorizar o aumento automático de tal limite, por meio do app ou outros Canais de Atendimento disponíveis.
Cada vez que você realizar uma transação, inclusive por meio dos cartões adicionais, o seu limite será reduzido, mas, uma vez efetuado o pagamento da Fatura, esse limite será recomposto na medida do valor pago.
A informação sobre o limite disponível poderá ser obtida a qualquer momento nos Canais de Atendimento. É importante que você controle tal limite para que uma transação não seja negada, ok? Caso você não tenha limite disponível e realize uma transação, nós poderemos, excepcionalmente, autorizá-la. Mas lembre-se: essa autorização não será considerada aumento do limite e nem direito adquirido. Você será responsável pelo pagamento total utilizado.
6. Fatura
Fatura é o principal instrumento de pagamento do seu Cartão. É um documento enviado por nós mensalmente, em formato digital. Na Fatura você encontrará o total de débitos e créditos realizados no Cartão, as opções de pagamento disponíveis, o seu limite de crédito total e outras informações importantes.
O não recebimento da Fatura até a data de vencimento não desobriga você do pagamento. Assim, em caso de atraso, incidirão os encargos aplicáveis. Caso não receba a Fatura na data habitual ou se tiver problemas de acesso à Fatura digital, entre em contato conosco pelos nossos Canais de Atendimento.
É sua obrigação conferir a Fatura. Caso tenha questionamentos sobre quaisquer transações, você deverá nos informar em até 60 (sessenta) dias contados da data da transação. Caso seja verificado que os valores dessas transações não eram de sua responsabilidade, referidos valores serão
creditados na sua próxima Fatura. Atenção: caso você não realize o pagamento dos valores questionados e seja verificado que tais valores eram devidos, os encargos indicados no Contrato incidirão desde a data de vencimento da Fatura em que as transações foram lançadas até a data de pagamento dessas transações.
Caso queira utilizar o seu Cartão no exterior, tudo bem. Nas transações em moeda estrangeira, você verá em sua Fatura o valor da compra na cotação da moeda estrangeira, o valor da compra convertido em dólares, a taxa de conversão do dólar no dia da operação e o valor convertido em reais a ser pago por você. Lembre- se: você será responsável pelos tributos decorrentes do uso do Cartão no exterior.
Importante lembrar que a sua Fatura poderá comunicar alterações no seu Contrato, eventuais novas tarifas ou aumento das tarifas existentes, além de outras informações de seu interesse. Fique atento!
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7. Pagamentos
Em caso de não pagamento, atraso no pagamento ou pagamento inferior ao menor valor de pagamento indicado na Fatura, você se tornará inadimplente com as suas obrigações, incidindo sobre o saldo devedor os encargos, capitalizados mensalmente com base em um fator diário, considerando-se um mês de 30 (trinta) dias.
Nós poderemos exigir as despesas e custos de cobrança, caso tenhamos que adotar medidas extrajudiciais ou judiciais de cobrança.
Mas, evidentemente, na hipótese de descumprimento das nossas obrigações descritas no Contrato, você terá o mesmo direito.
Você deve verificar na sua Fatura cada opção de pagamento disponível, mas para facilitar o seu entendimento, apresentamos aqui o conceito de cada uma:
• Não Pagamento: ocorre em caso de não pagamento ou nos casos em que o pagamento for: (i) inferior ao Menor Valor de Parcela do plano de parcelamento ofertado (se houver); ou (ii) inferior ao valor de Pagamento Mínimo, conforme indicado na Fatura. Atenção: incidirão juros ao mês sobre o valor em aberto. Caso você tenha operações com juros, os encargos serão aplicados conforme contratado na operação. Atente-se às condições apresentadas na Fatura.
• Crédito Rotativo: ocorre quando você não realiza o pagamento do valor total da Fatura até a data de vencimento. Se você já tiver contratado o Crédito Rotativo, somente será possível utilizar novamente essa modalidade no mês subsequente e para novas transações, ok? Atenção: incidirão juros ao mês sobre o valor em aberto. Atente-se às condições do Crédito Rotativo indicadas na Fatura.
• Parcelamento Compulsório/Automático: ocorre de forma automática quando você está usando o Crédito Rotativo (pagando juros do crédito rotativo) e realiza o pagamento de valor menor do que o Pagamento Mínimo, contudo superior ao menor valor de plano de parcelamento indicado em sua Fatura (se aplicável), e tal pagamento não coincide com nenhum dos planos apresentados em Fatura (quando disponíveis). Considera-se “pagamento” qualquer crédito recebido na Fatura que reduza o saldo devedor. Nesse caso, considerando as regras do Parcelamento Compulsório, o valor efetivamente pago será considerado como valor de entrada do parcelamento e o saldo restante será financiado pelo maior prazo de parcelamento disponível na Fatura, acrescido de Encargos. Para que NÃO haja adesão ao Parcelamento Compulsório/Automático, é necessário efetuar, pelo menos, o Pagamento Mínimo até a data de vencimento. Qualquer pagamento feito após a adesão do Parcelamento Compulsório/Automático será considerado para a próxima Fatura. Saiba mais em xxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx. Atenção: incidirão juros ao mês sobre os valores das parcelas. Atente-se às condições do parcelamento.
• Parcelamento do valor da Fatura: é o financiamento do saldo da Fatura. Esse tipo de parcelamento é contratado automaticamente quando você pagar o valor exato indicado na Fatura. Pagando o valor exato indicado, você concordará com todas as condições do parcelamento, sendo que nos valores já estão incluídos os encargos. Note que as demais parcelas serão cobradas nas Faturas subsequentes. Atenção: incidirão juros ao mês sobre os valores das parcelas. Atente-se às condições do parcelamento. É importante, caso queira fazer o parcelamento do valor da Fatura, que você pague o exato valor indicado na Fatura, ou você entrará em uma das outras hipóteses (Crédito Rotativo ou Parcelamento Compulsório).
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8. Bloqueio ou cancelamento do Cartão
a) Bloqueio
O bloqueio do Cartão (e dos adicionais, se houver) poderá ocorrer em caso de inadimplência, ou, de modo preventivo, na hipótese de realização de transações realizadas em locais e horários considerados de risco e/ou não validadas por senha ou em caso de realização de transações fora do seu padrão de uso (ou dos adicionais).
b) Cancelamento
O Cartão (e adicionais, se houver) poderá ser cancelado nas hipóteses do Contrato, incluindo (i) uma solicitação sua por meio da Central de Atendimento, ou (ii) a nosso critério.
Atenção: atente-se às hipóteses de cancelamento do Cartão.
9. Roubo, furto ou extravio
Nas três hipóteses, você deverá nos comunicar imediata- mente. A partir do recebimento da comunicação, cancela- remos o Cartão (e adicionais, se houver), motivo pelo qual ele não poderá ser utilizado novamente.
Caso o Cartão (e adicionais, se houver) seja localizado, você deverá imediatamente quebrá-lo e descartá-lo.
Eventuais transações realizadas antes da comunicação do roubo, furto ou extravio serão de sua responsabilidade e, caso seja comprovada qualquer má-fé, você será res- ponsável pelas despesas incorridas com o uso do Cartão, mesmo após nos comunicar.
Atenção: não haverá suspensão da cobrança de transações validadas por senha, que são de sua exclusiva responsabilidade.
Nós poderemos cobrar uma tarifa de fornecimento da 2ª via do Cartão (item 4 acima).
10. Dúvidas
Em caso de dúvidas, você poderá entrar em contato conosco pela Central de Atendimento.
Central de Atendimento: 3003-7728 (capitais e regiões metropolitanas) 0800 777 2828 (outras localidades). Central de Atendimento especial para deficientes auditivos e de fala: 0800 771 0755.
SAC BV - Informações, reclamações e cancelamen- tos: 0800 772 8028. Ouvidoria BV: (2ª a 6ª feira, das 9 às 18h) 0800 707 0083 ou 0800 771 0755
(deficientes auditivos e de fala).
Nós nunca pedimos qualquer tipo de depósito ou dinheiro adiantado para liberação de crédito.
Contrato do seu Cartão de Crédito BV
Contrato do seu Cartão de Crédito BV
Este contrato define as condições gerais aplicáveis ao Cartão de Crédito. Leia-o com atenção antes de desbloquear e usar seu Cartão. Em caso de dúvidas, contate a Central de Atendimento.
1. Definições
a) App – aplicativo instalado em dispositivos móveis que permite aos Clientes aces- sar, consultar e contratar os produtos e serviços ofertados pelo BV.
b) Bandeira – é a instituidora dos sistemas (por exemplo, Visa, MasterCard, Elo) que permitem a emissão do Cartão e o seu uso na rede de Estabelecimentos Comerciais.
c) BV – é o BANCO BV S.A., instituição financeira, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 01.858.774/0001-10, com sede na Capital do Estado de São Paulo, sito na Avenida das Nações Unidas, n° 14.171, Torre A, 12° andar, parte, Vila Gertrudes, XXX 00000-000, emissor do Cartão e adicionais (se houver).
d) Xxxxxx – é o cartão contratado e materializado no formato plástico ou em outros meios físicos ou virtuais que possibilita o pagamento de transações de compra de bens e/ou serviços e quaisquer outras operações que venham a ser disponibilizadas pelo BV conforme características do Cartão.
e) CET (Custo Efetivo Total) – é a taxa informada previamente pelo BV e con- sidera todos os Encargos e despesas incidentes nas operações de crédito ofertadas no Cartão.
f) Cliente – é a pessoa física que enviou e/ou aceitou a proposta de solicitação de Xxxxxx, conforme aplicável, para fins de emissão e utilização do Cartão e adicionais (se houver), responsável pelo pagamento da Xxxxxx.
g) Contactless (aproxime e pague) – é um meio de pagamento com Cartão que possuir essa tecnologia, bastando apro- ximá-lo ao equipamento de pagamento do Estabelecimento Comercial que pos- sua este tipo de funcionalidade, sem a necessidade de inserir o cartão.
h) Crediário – é uma opção de parcelamento do valor total de uma determinada compra de produtos e/ou serviços oferecida pelo BV, sendo que as parcelas são cobradas nas Faturas imediatamente subsequentes e estão sujeitas à cobrança de Encargos calculados desde a data da realização da transação, conforme as taxas e o número de parcelas escolhidas no momento da transação, sujeita à cobrança de tarifas.
i) Crédito Rotativo – é uma linha de crédito emergencial automaticamente contratada quando o Cliente não realiza o pagamen- to do valor total da Fatura até a data de vencimento. O saldo devedor remanes- cente é financiado até a Fatura do mês subsequente, acrescido de Encargos, e deverá ser pago integralmente até a próxima data de vencimento. O referido saldo devedor remanescente somente poderá ser financiado por meio do Crédito Rotativo uma única vez.
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$ $ j) Encargos – são os juros remuneratórios, juros morató- rios, multas e tributos devidos nas hipóteses de tran- sações de saques, parcelamentos, financiamentos e/ ou pagamentos em atraso. Os Encargos são calculados conforme as taxas informadas na Fatura, App e/ou no momento da contratação no equipamento de pagamento (conforme aplicável), além de alíquotas tributárias em vigor, que serão aplicadas diariamente sobre o saldo devedor conforme regra de cálculo de cada modali- dade de Saque, parcelamentos, financiamentos e/ou pagamentos em atraso.
k) Estabelecimento Comercial – é o fornecedor de bens e/ou serviços que aceita o Cartão como meio de pagamento.
l) Fatura – é o documento enviado mensalmente pelo BV, em formato digital, que informa o total de débitos e créditos realizados com o Cartão, as opções de pagamento disponíveis, o Limite de Crédito Total e outras informações importantes, constituindo o meio de comunicação com o Cliente e principal instrumento de pagamento.
m) IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – é o imposto incidente sobre o valor de operações de crédito (como exemplo, parcelamentos e financiamentos), transações internacionais, Saque, dentre outros, nos termos da legislação em vigor, sendo que o seu valor será cobrado na Fatura.
n) Limite – é o valor máximo de limite de crédito definido pelo Cliente até o Limite de Crédito Total.
o) Limite de Crédito Total – é o valor máximo disponibilizado pelo BV para a utilização do Cartão e adicionais, se houver.
p) Pagamento de Contas – é um serviço disponibilizado ao Cliente que permite efetuar o pagamento de contas, desde que previamente autorizado pelo BV, e pode ser contratado nos Canais de Atendimento. Esse serviço é sujeito a cobrança de Encargos e tarifas.
q) Pagamento Mínimo – é o valor de pagamento indicado na Fatura, que seguirá o percentual mínimo definido pela legislação, e deve ser pago pelo Cliente até a data de vencimento da Fatura para que não ocorra atraso. Poderá ser somado, se for o caso, ao saldo da Fatura do mês anterior e/ou da(s) parcela(s) de parcelamento(s) contratado(s) anteriormente. Sobre o saldo devedor remanescente, não liquidado no vencimento da Fatura, serão devidos os encargos do Crédito Rotativo até o vencimento da próxima Fatura.
r) Parcelado Lojista – é uma opção de parcelamento do valor total da transação de compra de bens e/ou serviços oferecida pelo Estabelecimento Comercial, com ou sem juros, sendo que as parcelas são cobradas nas Faturas imediatamente subsequentes e não estão sujeitas a cobrança de Encargos até a data de vencimento de cada respectiva Fatura.
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Contrato do seu Cartão de Crédito BV
t) Parcelamento de Fatura – quando disponível, é o financiamento do saldo da Xxxxxx, contratado automaticamente quando o Cliente pagar o valor exato indicado nas ofer- tas, inclusive aquelas apresentadas na Fatura, e implica concordância do Cliente com todas as condições do parcelamento, cujos valores já estão incluídos os Encargos. As demais parcelas são cobradas no dia de vencimento das Faturas subsequentes.
u) Retirada em Espécie (“Saque”) – é a retirada de moeda corrente em terminais conve- niados com o BV, cujo pagamento poderá ser à vista ou a prazo, sujeito a cobrança de tarifas e Encargos, sendo tais Encargos computados desde a data da transação até o efetivo pagamento da Fatura.
v) Senha – é um código numérico sigiloso, pessoal e intransferível atribuído a cada Cliente e a cada respectivo adicional (se houver). Para fins de uso do App, Cartão e Canais de Atendimento, a digitação da Senha representa a assinatura eletrônica do Cliente ou do adicional (conforme aplicável) e sua manifestação de vontade inequívoca e irretratável, autorizadora da transação e do débito na respectiva Fatura.
x) Sistema de Informação de Crédito (“SCR”) – é um sistema do Banco Cen- tral do Brasil (“BACEN”) utilizado para registro e consulta de informações so- bre operações de crédito, nos termos da regulamentação em vigor. A finalidade do SCR é possibilitar ao BACEN o moni- toramento e fiscalização do crédito no sistema financeiro, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre ins- tituições financeiras.
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2. Contratação e autorizações
2.1.
2.2.
2.3.
2.4.
O Cliente pode aderir a este Contrato mediante (i) a aprovação da proposta de solicitação do Cartão enviada pelo Cliente ao BV e o consequente desbloqueio do Cartão e adicionais (se houver); ou (ii) a aceitação da proposta pelo Cliente e o consequente desbloqueio do Cartão e adicionais (se houver); ou (iii) no momento em que realizar a primeira compra com o Cartão virtual.
2.1.1. Se o Cliente não concordar com os termos deste Contrato ou de quaisquer comunicações encaminhadas pelo BV, não deverá desbloquear ou utilizar o Cartão e adicionais (se houver).
O relacionamento entre o Cliente e o BV é regulado pelas condições deste Contrato, bem como por outras comunicações que o BV enviar ao Cliente, sendo todas elas vinculantes.
Cartão Adicional. O Cliente poderá solicitar, por meio dos Canais de Atendimento disponíveis, a emissão de Cartões adicionais vinculados ao seu Cartão, os quais serão utilizados pelas pessoas por ele indicadas.
2.3.1. A emissão do Cartão adicional está sujeita à análise e aprovação pelo BV, sendo o Cliente o único responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da utilização do Cartão, inclusive eventuais adicionais.
2.3.2. O Limite de Crédito Total é único para o Cartão e seus adicionais. Se dis- ponível, o Cliente poderá estabelecer um limite para os gastos dos Cartões adicionais inferior ao seu Limite, nos Canais de Atendimento.
2.3.3. Todos os termos e condições previstos neste Contrato se aplicam igual e integralmente aos Cartões adicionais, se houver.
A partir da data de adesão a este Contrato, o Cliente autoriza o BV a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, correio eletrônico (e-mail), short message service (“SMS”), push notification no App (“Push”) e correspondência enviada ao endereço cadastrado.
2.4.1. A(s) Xxxxx(s) para desbloqueio e primeira transação será(ão) enviada(s) por SMS ou Push, sendo certo que o Cliente se responsabiliza pela exclusão de tal(is) mensagem(ns) após a memorização da(s) Senha(s).
2.4.2. Em caráter de exceção, caso o Cliente não possua número de telefone celular cadastrado nos sistemas do BV, receberá a(s) respectiva(s) Senha(s) do(s) Cartão(ões) no endereço cadastrado, via Correios.
2.4.3. Se a correspondência em que for encaminhado o Cartão ou a Senha apre- sentar sinais de violação ou rasura, o Cliente deverá comunicar esse fato imediatamente ao BV.
2.4.4. O Cliente autoriza, ainda, o envio de mensagens e comunicações por qual- quer dos meios acima citados, de oferta de produtos e/ou serviços do BV, incluindo aqueles que possam ser adquiridos mediante o uso do Cartão. O Cliente poderá cancelar essa autorização a qualquer momento nos Canais de Atendimento.
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2.5.
2.6.
2.7.
A partir da data de adesão a este Contrato, o Cliente, por si e por seus adicionais (se houver), autoriza o BV e as sociedades do seu grupo econômico a:
a) enquanto vigorar o Contrato, consultar o Serviço de Consulta e Proteção ao Crédito (“SCPC”), Serasa, SCR e outras bases de dados semelhantes, a fim de solicitar suas informações;
b) fornecer, ao SCPC, Serasa e ao SCR e a quaisquer outros bancos de dados de cadastros negativos ou positivos que venham a ser criados, informações sobre a posição de créditos e débitos decorrentes desta contratação, incluindo eventuais coobrigações assumidas e garantias prestadas;
c) compartilhar as suas informações existentes nos sistemas do BV com quaisquer sociedades do grupo econômico do BV; e
d) compartilhar as suas informações e eventuais adicionais com os fornecedores de bens e/ou serviços relacionados ao resgate de pontos, caso o Cartão seja elegível.
O Cliente está ciente de que suas informações e os dados das operações de crédito oriundas do presente Contrato serão repassadas ao banco de dados de bons pagadores (“Cadastro Positivo”) para formação de histórico de crédito e eventual consulta mediante autorização específica, conforme determina a legislação em vigor, sem prejuízo das regras estabelecidas pela Lei n° 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e demais regulamentações aplicáveis, sendo certo que o Cliente poderá solicitar, a qualquer momento, a exclusão de suas informações do Cadastro Positivo.
2.6.1. O fornecimento das informações do Cliente e das operações de crédito oriundas deste Contrato não implica em violação ao sigilo bancário e não prejudica e/ou interfere de qualquer forma na eventual inscrição do Cliente junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O Cliente declara-se ciente de que o BACEN poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia qualquer irregularidade verificada na utilização dos Cartões, sem prejuízo das medidas punitivas do próprio BACEN.
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2.8.
2.9.
O BV poderá comunicar ao BACEN, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou outros órgãos que a legislação previr as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável como indícios ou crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria.
Tratamento de Dados. O BV irá cumprir os regulamentos, leis e convenções aplicáveis à privacidade e proteção dos dados e informações do Cliente. Assim, o BV se compromete a tratar os dados pessoais do Cliente exclusivamente para as finalidades específicas deste Contrato ou necessárias para o relacionamento com o Cliente, sendo certo que todo e qualquer tratamento será fundamentado em base legal, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e das demais regu- lamentações aplicáveis.
2.9.1. O BV coletará e tratará os dados pessoais do Cliente de acordo com o disposto na Política de Privacidade (disponível em xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx) e, quando aplicável, nos Termos de Uso (disponível em xx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxx), sempre em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais realizado no Brasil, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados e suas alterações posteriores. Adicionalmente, o Cliente poderá exercer seus direitos como titular de dados pessoais por meio do Portal da Transparência (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) ou outro ambiente publicamente divulgado pelo BV que venha a substituí-lo.
2.10.
2.11.
Utilização do App. O Cliente se compromete a sempre manter o App atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store). O Cliente está ciente de que, para o correto funcionamento do App, deve possuir um dispositivo móvel com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do App sempre que necessário.
O Cliente declara que todas as in- formações passadas são corretas e verdadeiras, se compromete a manter seus dados cadastrais e financeiros sempre atualizados, prestar prontamente todas as in- formações e apresentar os docu- mentos que venham a ser solici- tados pelo BV para atualização de seu cadastro.
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3. Limite de crédito
3.1.
3.2.
A emissão do Cartão e a definição do Limite de Crédito Total estão condicionadas à análise cadas- tral, financeira e perfil de risco do Cliente, sendo que o BV, a seu ex- clusivo critério e a qualquer tempo, observadas as disposições deste Contrato e das normas aplicáveis, poderá alterar o Limite de Crédito Total disponível no Cartão.
3.1.1. Eventual alteração do Limite de Crédito Total efetivada pelo BV será previa- mente comunicada ao Cliente, nos termos da regulamentação em vigor.
3.1.2. O Cliente deverá controlar a utilização do Limite até o Limite de Crédito Total, pois a utilização do Cartão poderá ser negada pelo BV caso não haja Limite disponível para determinada transação. A informação sobre o Limite disponível poderá ser obtida a qualquer momento nos Canais de Atendimento disponíveis.
O cliente desde já autoriza o BV a aumentar automaticamente o Limite de Crédito Total, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação.
3.2.1. O cliente poderá reduzir o valor do Limite de Crédito Total, bem como optar por não ter esse limite aumentado automaticamente pelo BV, a qualquer tempo, por meio do App ou outros Canais de Atendimento disponíveis.
Importante: qualquer aumento no Limite de Crédito Total será realizado mediante prévia comunicação do BV. A ausência de manifestação contrária e o uso do Cartão após a comunicação de aumento do Limite de Crédito Total implica expressa con- cordância do cliente com esse novo limite.
3.3.
3.4.
3.2.2. O acompanhamento da utilização do Limite é obrigação do Cliente, que poderá alterá-lo dentro dos valores disponíveis, da forma que entender necessário.
O Limite de Crédito Total conferido ao Cliente será reduzido pelo valor de cada tran- sação realizada com o Cartão, inclusive as transações do adicional, se houver, bem como pelo valor de tarifa de anuidade e outras eventuais tarifas, Encargos, serviços aplicáveis e eventual(is) parcelamento(s) contratado(s). Uma vez efetuado o paga- mento da Fatura, o Limite de Crédito Total será recomposto na medida do valor pago.
A tentativa de utilização do Cartão além do Limite de Crédito Total dependerá de autorização do BV. Caso o BV, excepcionalmente, autorize a transação, o Cliente responderá pelo valor total utilizado, nos termos deste Contrato. Eventual auto- rização do BV nesse sentido não implicará em aumento automático do Limite de Crédito Total e nem direito adquirido nesse sentido.
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4. Uso do cartão
4.1.
4.2.
O Cliente poderá usar o Cartão em todo o território nacional e internacional (se aplicável) para pagamento de transações de compra de bens e/ou serviços em Estabelecimentos Comerciais e/ou para realizar Saques em terminais de autoatendimento habilitados pelo BV. O Cliente reconhece que a utilização do Cartão no exterior restringe-se a Saques em terminais conveniados e transações de compra de bens e/ou serviços com pagamento à vista, de acordo com o seu Limite de Crédito Total, não podendo utilizar o Cartão em desacordo com a legislação brasileira.
Medidas de Segurança. Ao receber o Cartão, o Cliente deverá conferir os dados pessoais nele contidos. Por medida de segurança, o BV sempre enviará o Cartão bloqueado para utilização. O desbloqueio pode ser realizado por meio do App ou pelos Canais de Atendimento informados no Cartão. Importante: o Cliente é responsável pelo uso e guarda do seu Cartão, assim como pela res- pectiva Senha.
4.2.1. O Cliente e os adicionais (se houver) devem observar as seguintes medidas de segurança: (i) guardar o Cartão em local seguro; (ii) memorizar a Senha e mantê-la em sigilo; (iii) não anotar a Senha ou guardá-la com o Cartão;
(iv) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, compartilhar sua foto por meio de aplicativos de telefonia e especialmente em mídias sociais; e (v) em nenhuma hipótese permitir o uso do Cartão por terceiros, nem mesmo seu cônjuge, parceiro(a) ou demais familiares.
4.2.2. Poderá ocorrer o bloqueio preventivo do Cartão pelo BV caso sejam identifi- cadas transações realizadas em determinados locais e horários considerados de risco e/ou não validadas por Senha, bem como operações fora do padrão de uso do Cliente e seus adicionais (se houver).
4.2.3. Para transações em comércio eletrônico, dê preferência ao Cartão virtual, que pode ser gerado no App.
4.2.4. Para realizar as transações nacionais e internacionais de compras de bens e/ou serviços, o Cliente poderá utilizar os seguintes meios, conforme disponibilizados: (i) digitar a Senha do Cartão; (ii) assinar o comprovante de venda; (iii) aproximar o Cartão do equipamento de pagamento do Estabelecimento Comercial, quando o Cartão possuir a tecnologia “aproxime e pague” (“Contactless”); (iv) inserir os dados do Cartão e confirmar a transação quando feita pelos canais eletrônicos (telefone ou internet); ou
(v) por meio de carteiras digitais (“E-Wallets”).
Contrato do seu Cartão de Crédito BV
4.2.5. Conforme regulamentação aplicável, o limite do valor e/ou a quantida- de de transações sem a digitação de Senha com a tecnologia “Con- tactless” são definidas pela Bandeira e poderão ser consultados em www. xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx.
4.2.6. A formalização das transações con- forme descritas nas cláusulas acima caracteriza a inequívoca manifesta- ção de vontade e concordância do Cliente com o valor das transações, Encargos e tarifas (quando aplicá- veis), incluindo os pagamentos re- alizados através de "Contactless", conforme descrito na cláusula acima.
4.2.7. O Cartão e eventuais adicionais permanecerão bloqueados para uso no exterior, devendo o Cliente utilizar os canais disponíveis para comunicar previamente sua intenção de utilizar seu Cartão e/ou de seus adicionais em viagens ao exterior, evitando assim seu bloqueio.
4.2.8. As transações realizadas pelo Cliente com o Cartão serão registradas e arquiva- das eletronicamente pelo BV. Tais registros poderão ser aceitos como prova da utilização do Cartão para fins judiciais e extrajudiciais.
4.3.
4.4.
Antes de efetuar qualquer Saque, o Cliente deverá se informar nos Canais de Atendimento os valores de Encargos máximos incidentes sobre o valor sacado, inclusive das tarifas associadas, sendo que, ao efetuar o Saque, concordará com os Encargos e as tarifas associadas.
O Cliente tem ciência de que poderá efetuar transações de compra de bens e/ ou serviços sujeitas a pagamentos recorrentes, ocasião em que autorizará o Estabelecimento Comercial, por telefone, meio eletrônico ou outro meio remoto, a realizar a cobrança periódica dos valores da transação. São exemplos desse tipo de transação a aquisição de assinaturas de revistas, jornais e serviços de streaming. Esse serviço estará ativado para o Cartão nos Estabelecimentos Comerciais que possuem esse serviço afiliado junto às Bandeiras. O BV não se responsabiliza pela eventual restrição de algum Estabelecimento Comercial ao uso desse serviço. Caso o Cliente deseje inativar o serviço de pagamentos recorrentes, deverá comunicar a sua intenção ao BV.
4.4.1. É de responsabilidade do Cliente, nas hipóteses de cancelamento do Cartão ou desbloqueio da 2ª via do Cartão, a comunicação ao Estabelecimento Co- mercial, caso haja transações sujeitas a pagamentos recorrentes por meio do Cartão.
4.4.2. Quando disponível, o Cliente poderá utilizar o serviço de troca automática de informações do Cartão junto aos Estabelecimentos Comerciais onde o Cartão é utilizado para transações de pagamento recorrente.
Contrato do seu Cartão de Crédito BV
4.5.
4.6.
4.7.
4.8.
O Cartão é simples meio de pagamento, assim o BV não se responsabiliza pela eventual restrição de Estabelecimento Comercial, nem pela qualidade ou quan- tidade de bens ou serviços adquiridos ou por diferenças de preço, cabendo ao Cliente conferir o comprovante da transação apresentado pelo Estabelecimento Comercial, bem como promover, sob sua conta e risco, qualquer reclamação contra o Estabelecimento Comercial.
Eventual desistência da compra por parte do Cliente dependerá do cancelamento da transação pelo Estabelecimento Comercial, mediante emissão do comprovante de cancelamento.
Os Cartões somente poderão ser utilizados pelas pessoas neles indicadas, de acordo com as regras deste Contrato e as leis aplicáveis. Em caso de expiração do prazo de validade do Cartão, o Cliente deverá inutilizar o plástico.
Crédito Pessoal. O Cliente poderá solicitar um crédito pessoal por meio dos Canais de Atendimento disponíveis e sua concessão estará sujeita à análise e aprovação pelo BV.
Importante: o BV não tem qualquer obrigação de conceder o crédito pessoal com pagamento por meio do Cartão, em virtude do presente contrato.
4.8.1. Caso o crédito pessoal seja aprovado, o Cliente receberá as principais informações da operação, tais como: (i) o valor total do crédito contratado; (ii) o valor e a quantidade de parcelas; (iii) a taxa de juros; (iv) o Custo Efetivo Total (CET); (v) os tributos; (vi) encargos moratórios; e (vii) a forma de liberação do recurso. As informações do crédito pessoal serão prestadas previamente à contratação e o demonstrativo da contratação será disponibilizado para consulta nos Canais de Atendimento disponíveis.
4.8.2. O valor das parcelas do crédito pessoal será lançado na Fatura na quantidade de parcelas contratada. O valor inte- gral da parcela do crédito pessoal será somado ao Pagamento Mínimo, a cri- tério do BV, e caso o Cliente não faça o pagamento do valor da parcela do crédito pessoal na respectiva data de vencimento serão devidos os encar- gos do crédito pessoal, informados no momento de contratação (“Encargos Crédito Pessoal”).
4.8.3. O limite de crédito para as operações de crédito pessoal e o Limite de Crédito Total são linhas de crédito distintas, sendo analisadas e aprovadas pelo BV separadamente.
Contrato do seu Cartão de Crédito BV
4.9.
4.10.
4.11.
O Cliente é o responsável pelo uso adequado e pagamento das despesas e encar- gos aplicáveis, nos termos deste Contrato e da lei, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do uso do Cartão e adicionais, se houver.
O Cliente reconhece que, sobre todas as operações de crédito decorrentes do uso do Cartão ou objeto deste Contrato, incidirá o IOF, bem como outros tributos que sejam ou venham a ser exigidos por lei, cujos valores deverão ser pagos pelo Cliente.
Uso Consciente do Cartão. O Cartão é um meio de pagamento prático e eficiente que ajuda a manter as contas sob controle quando utilizado adequadamente, pois centraliza o pagamento de despesas em uma única data. A utilização excessiva do Limite ou o financiamento constante da Fatura pode gerar dificuldade de pagamento.
5. Faturas
5.1.
O BV disponibiliza mensalmente ao Cliente a Fatura em formato digital (e-mail e/ ou pelo App) para pagamento na data de vencimento definida no momento da contratação do Cartão.
5.1.1. O Cliente deverá manter os seus dados atualizados, comunicando imedia- tamente ao BV qualquer alteração, especialmente em relação ao endereço de entrega de correspondências e/ou correio eletrônico (e-mail).
5.2.
A Fatura indicará, no mínimo: (i) os últimos dígitos do Cartão; (ii) o Li- mite de Crédito Total; (iii) o Limite para Saques; (iv) o saldo devedor remanescente da Fatura anterior; (v) o valor dos pagamentos realizados no período; (vi) o valor para Paga- mento Mínimo; (vii) a data de ven- cimento da Fatura; (viii) o valor da tarifa de anuidade (ou da parcela da tarifa de anuidade) e demais tarifas, conforme o caso; (ix) Custo Efetivo Total (CET); (x) tributos e o valor dos Encargos aplicáveis; (xi) os valores de mora e multa por atraso; (xii) as opções de parcelamento disponíveis e seus respectivos encargos; e (xiii) transações efetuadas no período.
Contrato do seu Cartão de Crédito BV
5.3.
5.4.
5.5.
5.6.
5.7.
É obrigação do Cliente conferir os lançamentos da Fatura e, em caso de ques- tionamento, deverá entrar em contato com o BV nos Canais de Atendimento disponíveis, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da transação.
5.3.1. Caso após a apuração for constatado que os valores não eram de respon- sabilidade do Cliente, o BV irá creditar o respectivo valor pago pelo Cliente na próxima Fatura. Contudo, se o Cliente não tiver realizado o pagamento dos valores questionados, e for apurado que tais valores eram realmente devidos pelo Cliente, sobre tais valores incidirão todos os Encargos apli- cáveis calculados desde a data de vencimento da Fatura em que os valores foram lançados até a data do pagamento desses valores.
Nas transações em moeda estrangeira, será apresentada a cotação do dólar na data de cada transação, de forma que a descrição das transações internacionais na Fatura será composta por: (i) valor do gasto na moeda origem; (ii) valor do gasto convertido em dólar; (iii) taxa de conversão do dólar no dia da compra; e (iv) valor já convertido em reais a ser pago pelo Cliente.
O Cliente será responsável pelos tributos decorrentes do uso do Cartão no exterior, na forma da legislação aplicável.
O Cliente declara estar ciente que, enquanto houver uma operação de parce- lamento com Encargos em andamento ou qualquer saldo devedor financiado, a alteração da data de vencimento da Fatura dependerá de prévia aprovação do BV.
A Fatura poderá ser utilizada para comunicação de alterações nas con- dições deste Contrato, eventuais cobranças de novas tarifas ou au- mento de tarifas existentes e demais informações que sejam de interesse do Cliente.
6. Pagamentos
6.1.
Será de responsabilidade do Cliente pagar ao BV, integralmente, os va- lores utilizados do Limite de Crédito Total no Cartão e adicionais, se hou- ver, incluindo os valores financiados acrescidos dos Encargos.
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6.2.
O não recebimento da Xxxxxx pelo Cliente até a data de vencimento não o deso- briga de realizar o pagamento, ficando sujeito, em caso de atraso, aos Encargos aplicáveis. Assim, para evitar atrasos no pagamento, caso não receba a Fatura na data habitual, o Cliente deverá utilizar os Canais de Atendimento informados no Cartão para solicitar as informações para pagamento.
6.3.
No vencimento da Fatura, o Cliente fará o paga- mento do valor total nela indicado, ou poderá optar pela utilização do Crédito Rotativo ou contratar os parcelamentos disponíveis, conforme descritos na Cláusula 1 deste Contrato. Nessas hipóteses, o saldo devedor será objeto de financiamento pelo BV e sofrerá o acréscimo dos Encargos, de acor- do com o valor máximo estipulado na Fatura para o respectivo período, conforme a modalidade de financiamento escolhida pelo Cliente.
6.4.
6.3.1. Se o Cliente já tiver contratado o Crédito Rotativo, somente será possível utilizar novamente essa modalidade de financiamento no mês subsequente.
6.3.2. Os parcelamentos, quando disponíveis, somente poderão ser realizados enquanto o Cartão estiver ativo. Se o pagamento for realizado após o cancelamento do Cartão, ainda que no valor exato da parcela indicada na Fatura, será contabilizado como pagamento parcial do saldo devedor total e não como parcelamento, sujeito à incidência de Encargos.
Se na data de vencimento o Cliente não realizar o pagamento da Fatura ou pagá- la em valor inferior ao menor valor de pagamento indicado na Fatura, se tornará inadimplente com as suas obrigações, incidindo sobre o saldo devedor os Encargos capitalizados mensalmente com base em um fator diário, considerando-se um mês de 30 (trinta) dias.
6.4.1. No caso de inadimplência, conforme descrito na cláusula acima, o BV po- derá, a seu critério, determinar o bloqueio do Cartão, inclusive eventuais adicionais.
6.4.2. Se o Cliente quiser pagar antecipadamente os valores devidos por conta de Saques ou financiamentos contratados, serão devidos Encargos propor- cionais aos dias decorridos até o efetivo pagamento. Nesse caso, o Cliente deverá solicitar ao BV, por meio dos Canais de Atendimento disponíveis, o cálculo para pagamento antecipado e a forma de pagamento.
Importante: caso o Cliente não solicite o cálculo para o pa- gamento antecipado nos Canais de Atendimento, eventuais créditos serão considerados para liquidação do saldo deve- dor da Fatura subsequente. Se o crédito feito pelo Cliente for superior ao saldo devedor da Xxxxxx, o valor remanescente será creditado na próxima Fatura.
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6.5.
6.6.
Fica assegurado o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcial, nos termos do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, mediante solicitação do Cliente nos Canais de Atendimento disponíveis.
O Cliente declara-se ciente de que o pagamento da Fatura é processado via sis- tema e/ou compensação bancária e somente será identificado nos sistemas do BV no prazo de até 3 (três) dias úteis após a sua liquidação. Por esse motivo, é possível que o Limite do Cliente não seja restabelecido dentro desse prazo. Nesse caso e durante esse prazo, é possível a recusa de novas transações, devendo o Cliente obter orientação nos Canais de Atendimento.
7. Tipos de Cartão disponíveis e programa de benefícios e/ou recompensas
7.1.
O BV poderá disponibilizar: (i) Cartão Básico – Cartão de uso nacional e/ou internacional, utilizado em rede de Estabelecimentos Comerciais para pagamento de transações de compra de bens e/ou serviços; ou (ii) Cartão Diferenciado – Cartão de uso nacional e/ ou internacional, conforme opção do Cliente, utilizado em rede de Estabelecimentos Comerciais para pagamento de transações de compra de bens e/ou serviços, com possibilidade de participação em programas de benefícios e/ou recompensas.
7.1.1. A modalidade de Cartão atribuída ao Cliente dependerá da avaliação, pelo BV, a seu exclusivo critério, das informações cadastrais, financeiras e perfil de risco do Cliente, bem como demais critérios de elegibilidade e suas políticas internas.
7.2. O BV poderá disponibilizar ao Cartão Diferenciado um Programa de Bene- fício e/ou Recompensas, cuja gestão e execução poderão ser realizadas por parceiros e/ou fornecedores de produtos e serviços e/ou pelo BV, conforme aplicável, por meio do qual as transações realizadas com o Car- tão serão convertidas em pontos ou créditos, conforme aplicáveis, que poderão ser resgatados conforme regulamento específico. Mais deta- lhes podem ser obtidos nos respec- tivos regulamentos, disponíveis no site xx.xxx.xx/xxxxxx/ ou no App. O BV não se responsabiliza pela qua- lidade dos serviços e/ou produtos adquiridos junto aos parceiros e/ou fornecedores.
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8. Tarifas e serviços
8.1.
8.2.
Em decorrência da contratação do Cartão e dos serviços prestados pelo BV, o Cliente obriga-se a pagar, quando aplicável, as seguintes tarifas, além de outras que venham a ser autorizadas pelo BACEN, se utilizadas:
a) Tarifa de Anuidade: decorre do desbloqueio do Cartão do Cliente titular/adicional (o Cartão do Cliente titular deve estar desbloqueado para que o adicional tam- bém possa fazê-lo) ou utilização do Cartão virtual, o que ocorrer primeiro, e o valor dependerá do tipo de Cartão contratado, podendo ser cobrada no máximo uma vez a cada 12 (doze) meses mediante lançamento do débito na Fatura, à vista ou em parcelas, conforme oferta do BV. Em caso de cancelamento deste Contrato por iniciativa do Cliente ou do BV, o Cliente terá direito ao reembolso do valor referente à tarifa de anuidade, proporcional ao tempo remanescente que não usufruiu.
b) Tarifa de Fornecimento de Atestados, Certificados e/ou Declarações: decorre do fornecimento, mediante prévia solicitação do Cliente, de documentos relativos à utilização do Cartão.
c) Tarifa de Retirada em Espécie (“Saque”): decorre da realização de saque em espécie, no Brasil ou no exterior, em quaisquer terminais credenciados.
d) Tarifa de Reemissão de Xxxxxx: decorre da reemissão e envio físico de segunda via de Fatura.
e) Tarifa de Fornecimento de 2ª Via de Cartão: decorre da substituição, emergencial ou não, do Cartão físico.
f) Tarifa para Pagamento de Contas: decorre da realização de pagamento de contas por meio do Cartão.
8.1.1. Os valores correspondentes às tarifas encontram-se descritos na Tabela de Tarifas disponível no site xx.xxx.xx/xxxxx-xxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxx e afixadas na sede, filiais e correspondentes do BV. Mediante solicitação do Cliente, o BV prestará informações sobre o valor atualizado de qualquer tarifa nos Canais de Atendimento.
Caso o Cliente solicite a alteração de seu Cartão para uma modalidade superior ou inferior ao que já possua, o valor da tarifa de anuidade correspondente ao novo plano constará em sua próxima Fatura. Eventual tarifa de anuidade referente à modalidade anterior, paga de forma integral ou fracionada, será ajustada na mes- ma Fatura, considerando cálculo proporcional ao tempo de utilização do Cartão.
8.2.1. A tarifa de anuidade será cobrada do Cartão e eventuais adicionais a partir do desbloqueio de cada Cartão (o Cartão do titular deve estar desbloque- ado para que o adicional também possa fazê-lo) ou, se utilizado o Cartão virtual, a partir da realização de qualquer transação, o que ocorrer primeiro. O BV poderá conceder preço diferenciado na tarifa de anuidade do Cartão conforme regras disponíveis em regulamento específico.
Contrato do seu Cartão de Crédito BV
9. Cancelamento de cartão e vencimento antecipado
9.1.
9.2.
Além das hipóteses estabelecidas na Cláusula 12, o BV poderá cancelar todos os Cartões e adicionais (se houver) e exigir de imediato o paga- mento antecipado do saldo devedor total nas seguintes hipóteses:
a) se o Cliente deixar de cumprir qualquer de suas obrigações deste Contrato, estiver em base de dados de cadastros negativos de qualquer ente de proteção ao crédito, existir protesto de título ou tiver a insolvência decretada;
b) na hipótese de o Cliente não realizar o pagamento da Fatura ou pagá-la em valor inferior ao menor valor de pagamento indicado na Fatura;
c) se o Cliente descumprir qualquer obrigação assumida em quaisquer outros contratos celebrados com o BV e/ou as sociedades do seu grupo econômico;
d) se o BV constatar não ser verdadeira qualquer informação que o Cliente lhe tenha fornecido durante a vigência do Contrato;
e) se o BV constatar ou receber comunicação sobre o falecimento do Cliente; e/ou
f) na ocorrência de medida ou evento que afete as garantias ou os direitos creditórios do BV.
O BV poderá, a seu exclusivo critério, cancelar todos os Cartões emitidos para o Cliente e seus adicionais caso os Cartões não sejam utilizados por mais de 90 (noventa) dias corridos (cancelamento por inatividade ou faturamento zerado).
$ 9.3.
Nos casos de cancelamento do Cartão, seja por solicitação do Cliente ou por sua inativida- de, conforme descrito na cláusula 9.2 acima, o Cliente poderá manifestar sua intenção em reativar o Cartão, desde que o faça dentro do período de 90 (noventa) dias seguintes conta- dos do cancelamento.
9.3.1. Caso ocorra a reativação do Cartão nos termos da cláusula acima, o Cliente po- derá utilizar o mesmo Cartão físico que está em sua posse.
Contrato do seu Cartão de Crédito BV
10. Atraso de pagamento e pagamento inferior ao valor mínimo
10.1.
Em caso de não pagamento, pagamento em atraso ou pagamento da Fatura em valor inferior ao menor valor de pagamento informado na Fatura (incluindo even- tuais parcelamentos e Crédito Rotativo contratados), o Cliente é responsável pelo pagamento do saldo devedor acrescido dos juros remuneratórios, multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (“Encargos Moratórios”), calculados sobre o saldo devedor, podendo o BV, inclusive, exigir todas as despesas e custos de cobrança extrajudicial e judicial, assim como honorários advocatícios. Na hipótese de inadimplência do BV no cumprimento de suas obrigações, assiste igual direito ao Cliente.
10.2. O recebimento do valor principal pelo BV não significará a quitação dos Encargos Moratórios e demais Encargos, tarifas e valores previstos neste Contrato.
10.3.
O Cliente declara ter ciência e concorda que, na hipótese de ocorrer descum- primento de qualquer obrigação ou atraso no pagamento, o BV comunicará tais descumprimentos à Serasa, ao SCPC e a quaisquer outros bancos de dados de cadastros negativos.
10.4. Se o BV tomar conhecimento de qualquer restrição de crédito ou de descum- primento de qualquer obrigação em nome do Cliente por meio da Serasa, do SCPC, do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) ou quaisquer outros bancos de dados de cadastros negativos, de atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais, poderá, a seu critério, bloquear o Cartão, mediante aviso ao Cliente.
11. Roubo, furto ou extravio do cartão
11.1.
Se ocorrer roubo, furto ou extravio do Cartão e adicionais (se houver), o Cliente obriga-se a comunicar o fato ocorrido imediatamente ao BV nos Canais de Atendimento disponíveis e, quando solicitada a confirmação da ocorrência, o Cliente deverá encaminhar o Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial, em observância ao dever do Cliente de agir com boa-fé e cooperação mútua.
11.1.1. A partir do recebimento da comunicação, o BV cancelará o Cartão e adicionais (se houver) e informará o cancelamento aos participantes do sistema. Uma vez cance- lados pelos motivos descritos na cláusula acima, o Cartão e adicionais (se houver) não mais poderão ser utilizados pelo Cliente. Se porventura o Cartão for localizado, ele deve ser imediatamente quebrado e devidamente descartado.
Contrato do seu Cartão de Crédito BV
11.2.
11.3.
11.4.
Toda transação que for realizada com o Cartão e adicionais antes do comunicado é de exclusiva responsabilidade do Cliente.
Caso seja comprovado que o Cliente e/ou seus adicionais (se houver) agiram de má-fé, fraudando o Cartão sob sua responsabilidade, o Cliente será o único responsável por quaisquer despesas incorridas com o uso do Cartão, mesmo após a comunicação ao BV.
11.3.1. Em nenhuma hipótese haverá a suspensão da cobrança de transações validadas por Senha, que são de exclusiva responsabilidade do Cliente e adicionais (se houver).
Na hipótese de perda, roubo, furto ou danificação do Cartão e adicionais, provo- cada pelo Cliente ou por terceiro, o BV poderá cobrar a Tarifa de Fornecimento de 2ª via de Cartão.
12. Prazo e término
12.1.
12.2.
Este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data de solicitação do Cartão pelo Cliente, podendo ser resilido e os Cartões (Cartão e adicionais) cancelados nas seguintes hipóteses:
a) Pelo Cliente, mediante comunicação ao BV por meio dos Canais de Atendimento disponíveis, a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos;
b) Pelo BV, a qualquer momento, mediante comunicação prévia, sem a necessidade de especificar o motivo; ou
c) Pelo BV, sem a necessidade de comunicação, com efeitos imediatos, nas hipóteses descritas na Cláusula 9;
Nas hipóteses dos itens “a” e “b” acima, o Cliente deverá (i) respei- tadas as datas de vencimento das Faturas vincendas, pagar o saldo devedor total, inclusive as parcelas futuras de empréstimos, financia- mentos e compras parceladas e (ii) destruir os Cartões.
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Contrato do seu Cartão de Crédito BV
13. Propriedade intelectual
13.1.
13.2.
13.3.
O Cliente está ciente de que é de titularidade do BV toda a propriedade intelectual utilizada no App, no site xx.xxx.xx e em qualquer outro material/ campanha criado ou disponibilizado pelo BV, de forma que se compromete a não violar, reprodu- zir, imitar, total ou parcialmente, quaisquer dos elementos de propriedade intelectual do BV, nos termos da lei.
A propriedade intelectual do BV engloba, sem limitação: marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, ex- tensões e renovações relacionadas, direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados, segredos industriais, know-how, dentre outros.
A utilização indevida da propriedade intelectual do BV implica rescisão deste Contrato e cancelamento dos Cartões, sem necessidade de qualquer comunicação do BV, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal do Cliente.
14. Disposições finais
14.1.
14.2.
14.3.
A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obriga- ção pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado, podendo a exigência ser realizada a qualquer tempo.
14.1.1. Eventuais benefícios, descontos ou concessões concedidos pelo BV ao Cliente terão caráter excepcional e não representarão direito adquirido do Cliente, nem poderão ser considerados como novação do disposto neste Contrato ou em qualquer outro documento que se vincule ao Contrato.
O BV poderá fazer alterações neste Contrato ou redigir novo Contrato, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação ao Cliente, inclusive por meio de mensagens na Fatura e/ou encartes, envio de Push, SMS ou e-mails.
14.2.1.O não cancelamento ou o uso do Cartão pelo Cliente ou seus adicionais (se houver) após a comunicação ou divulgação da alteração implica, de pleno direito, aceitação às novas condições contratuais.
Todos os termos e condições deste Contrato são extensivos e obrigatórios aos sucessores do Cliente e do BV, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento.
Contrato do seu Cartão de Crédito BV
14.4.
14.5.
Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes do Contrato vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo do Cliente optar pelo foro de seu domicílio.
O presente Contrato foi registrado em 18 de novembro de 2021 sob o nº 1.530.201 no 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo.
Central de Relacionamento:
3003-7728 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 777 2828 (outras localidades) Central de Atendimento especial para deficientes auditivos e de fala: 0800 771 0755
SAC - Informações, reclamações e cancelamentos:
0800 772 8028
Ouvidoria:
(2ª a 6ª feira das 9 às 18h)
0800 707 0083 ou 0800 771 0755
(deficientes auditivos e de fala)