ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0598/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0598/2023
Pregão nº 239/2023
Processo nº 2023-00QH1
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Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestor do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representada legalmente conforme Portaria N° 060-R de 08/08/2019, publicado do DIO do dia 09/08/2019 pelo Subsecretário de Estado de Vigilância em Saúde, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 1.691.728 SPTC/ES , inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado conforme Decreto nº 1044-S, de 25.04.2023, publicado do DIO do dia 26/04/2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – KIT DE AMPLIFICAÇÃO GÊNICA PARA DETECÇÃO
MOLECULAR DE ARBOVIROSES, sob nº. 239/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa: PROGENIX PESQUISA E ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA (CNPJ 29.869.795/0001-50), com sede na Avenida Doutora
Xxxxx Xxxxxx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx – XX XXX.00000-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG: 9.995.249-4 – SSP-SP, Email: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx fone de contato: (00) 0000 0000, (00) 00000-0000, (00) 00000-0000, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – KIT DE AMPLIFICAÇÃO GÊNICA PARA DETECÇÃO MOLECULAR DE ARBOVIROSES especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
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3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
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Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento, se o produto for de procedência nacional ou 90 (noventa) dias corridos em caso de produtos importados.
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9.2 - O objeto será entregue em dias úteis, no seguinte endereço: LACEN - almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025 - Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES - CEP 29050-625, no horário de 08 às 16 horas.
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA VALIDADE
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10.1 - O objeto deste Registro de Preços terá validade de, no mínimo, 06 (seis) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Caso haja perda de estabilidade e/ou desempenho de quaisquer insumos reagentes, soluções, calibradores, controles, dentre outros, a empresa fornecedora deverá realizar a imediata substituição dos mesmos em igual quantidade perdida sem qualquer ônus ao Lacen;
(g) A empresa vencedora do certame, em data agendada, deve fornecer treinamento teórico e prático quanto à utilização dos kits. O treinamento deve ser ministrado por técnico qualificado que possua amplo conhecimento da utilização dos kits para detecção de arboviroses pelo método de PCR em tempo real.
(h) Considerando o funcionamento do laboratório em regime de plantão, o treinamento deve ser realizado para duas turmas.
(i) Os produtos dos Lotes 01, 02 e 03 devem ser compatíveis com pelo menos um dos equipamentos/termocicladores que compõe o parque tecnológico do Lacen, a saber: ABI 7500 e/ou ABI QUANT STUDIO 5 e/ou ABI QUANT STUDIO 6 e/ou DTPrime 5M1 e/ou CFX-96.
(j) As sondas podem ser marcadas com qualquer fluoróforo, desde que:
j.1) pelo menos um dos termocicladores (ABI 7500, QuantStudio 5, QuantStudio 6, DTPrime 5M1 ou CFX- 96) possua filtros capazes de realizar a leitura nos comprimentos de onda dos fluoróforos existentes nos kits;
j.2) a empresa vencedora disponibilize sem custos adicionais ao Lacen todos os insumos necessários à calibração do equipamento, caso a sonda do kit ofertado seja marcada com fluoróforo que não esteja calibrado no termociclador.
(k) Os ensaios podem ser customizados desde que atendam a todos os requisitos e exigências técnicas descritas no instrumento convocatório.
11.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
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12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
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(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente (mediante assinatura de contrafé), por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail fornecido pelo licitante no ato da assinatura do contrato ou, na inexistência dele, por aquele que constar de seus cadastros perante a Administração ou em documentos fornecidos pela licitante, contendo no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
1 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
1.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
1.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
1.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
1.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
1.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
2 - DA RESCISÃO
2.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
3 - DOS ADITAMENTOS
3.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
4 - DOS RECURSOS
4.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
5 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo LACEN, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
6 - DO FORO
6.1 - Fica eleito o foro do juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
6.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
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Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONTRATANTE
Sr. XXXXX XXXXXX- CPF nº 000.000.000-00 PROGENIX PESQUISA E ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1- REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – KIT DE AMPLIFICAÇÃO GÊNICA PARA DETECÇÃO
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MOLECULAR DE ARBOVIROSES conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
1 | 264138 | 1 | KIT PARA DIAGNOSTICO MOLECULAR DE ARBOVIROSES; PRODUTO: KIT EM FORMATO MULTIPLEX PARA DETECCAO POR RT- PCR EM TEMPO REAL DE NO MINIMO OS ARBOVIUS ZIKA, DENGUE, CHIKUNGUNYA E FEBRE DO NILO; UTILIZACAO: ENSAIO DEVE SER REALIZADO COM ACIDO NUCLEICO EXTRAIDO DE AMOSTRAS CLINICAS BIOLOGICAS; FORMATO: AS REACOES DEVERAO OCORRER NO FORMATO MULTIPLEX; DETECCAO: POR MEIO DE SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS COMPATIVEIS COM OS CANAIS DE LEITURA OPTICA DO EQUIPAMENTO TERMOCICLADOR EM TEMPO REAL; COMPONENTES: O KIT DEVERA CONTER TODOS OS REAGENTES NECESSARIOS PARA A REACAO, INCLUINDO, MAS NAO LIMITADO A: OLIGONUCLEOTIDEOS (PRIMERS E SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS E QUENCHERS) 100% ESPECIFICOS PARA OS GENES ALVOS, TAMPAO, DNTPS, MIX DE ENZIMAS, AGUA ULTRAPURA, CONTROLE POSITIVO, CONTROLE NEGATIVO E CONTROLE INTERNO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: TESTE. | TESTE | 30000 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
2 | 264139 | 1 | KIT PARA DIAGNOSTICO MOLECULAR DE SOROTIPO DE DENGUE; PRODUTO: KIT PARA DETECCAO POR RT-PCR EM TEMPO REAL DE DENGUE-1, DENGUE-2, DENGUE-3 E DENGUE-4; UTILIZACAO: ENSAIO DEVE SER REALIZADO COM ACIDO NUCLEICO EXTRAIDO DE AMOSTRAS CLINICAS BIOLOGICAS; FORMATO: AS REACOES DEVERAO OCORRER NO FORMATO DUPLEX OU MULTIPLEX; DETECCAO: POR MEIO DE SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS COMPATIVEIS COM OS CANAIS DE LEITURA OPTICA DO EQUIPAMENTO TERMOCICLADOR EM TEMPO REAL; COMPONENTES: O KIT DEVERA CONTER TODOS OS REAGENTES NECESSARIOS PARA A REACAO, INCLUINDO, MAS NAO LIMITADO A: OLIGONUCLEOTIDEOS (PRIMERS E SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS E QUENCHERS) 100% ESPECIFICOS PARA OS GENES ALVOS, TAMPAO, DNTPS, MIX DE ENZIMAS, AGUA ULTRAPURA, CONTROLE POSITIVO, CONTROLE NEGATIVO E CONTROLE INTERNO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: TESTE. | TESTE | 10000 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
3 | 264140 | 1 | KIT PARA DIAGNOSTICO MOLECULAR DE MAYARO; PRODUTO: KIT COMPLETO PARA DETECCAO POR RT-PCR EM TEMPO REAL DE NO MINIMO O VIRUS MAYARO; UTILIZACAO: ENSAIO DEVE SER REALIZADO COM ACIDO NUCLEICO EXTRAIDO DE AMOSTRAS CLINICAS BIOLOGICAS; FORMATO: AS REACOES DEVERAO OCORRER NO FORMATO DUPLEX OU MULTIPLEX; DETECCAO: POR MEIO DE SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS COMPATIVEIS COM OS CANAIS DE LEITURA OPTICA DO EQUIPAMENTO TERMOCICLADOR EM TEMPO REAL; COMPONENTES: O KIT DEVERA CONTER TODOS OS REAGENTES NECESSARIOS PARA A REACAO, INCLUINDO, MAS NAO LIMITADO A: OLIGONUCLEOTIDEOS (PRIMERS E SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS E QUENCHERS) 100% ESPECIFICOS PARA OS GENES ALVOS, TAMPAO, DNTPS, MIX DE ENZIMAS, AGUA ULTRAPURA, CONTROLE POSITIVO, CONTROLE NEGATIVO E CONTROLE INTERNO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: TESTE. | TESTE | 30000 |
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1.2- A oferta de preços acima do parâmetro, estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.3 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.4 - CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.5 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
1.6 - Os produtos dos Lotes 01, 02 e 03 devem ser compatíveis com pelo menos um dos equipamentos/termocicladores que compõe o parque tecnológico do Lacen, a saber: ABI 7500 e/ou ABI QUANT STUDIO 5 e/ou ABI QUANT STUDIO 6 e/ou DTPrime 5M1 e/ou CFX-96.
1.7 - As sondas podem ser marcadas com qualquer fluoróforo, desde que:
1.7.1 pelo menos um dos termocicladores (ABI 7500, QuantStudio 5, QuantStudio 6, DTPrime 5M1 ou CFX-96) possua filtros capazes de realizar a leitura nos comprimentos de onda dos fluoróforos existentes nos kits;
1.7.2 a empresa vencedora disponibilize sem custos adicionais ao Lacen todos os insumos necessários à calibração do equipamento, caso a sonda do kit ofertado seja marcada com fluoróforo que não esteja calibrado no termociclador.
1.8 - Os ensaios podem ser customizados desde que atendam a todos os requisitos e exigências técnicas descritas no instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
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(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Caso haja perda de estabilidade e/ou desempenho de quaisquer insumos reagentes, soluções, calibradores, controles, dentre outros, a empresa fornecedora deverá realizar a imediata substituição dos mesmos em igual quantidade perdida sem qualquer ônus ao Lacen;
(g) A empresa vencedora do certame, em data agendada, deve fornecer treinamento teórico e prático quanto à utilização dos kits. O treinamento deve ser ministrado por técnico qualificado que possua amplo conhecimento da utilização dos kits para detecção de arboviroses pelo método de PCR em tempo real.
(h) Considerando o funcionamento do laboratório em regime de plantão, o treinamento deve ser realizado para duas turmas.
(i) Os produtos dos Lotes 01, 02 e 03 devem ser compatíveis com pelo menos um dos equipamentos/termocicladores que compõe o parque tecnológico do Lacen, a saber: ABI 7500 e/ou ABI QUANT STUDIO 5 e/ou ABI QUANT STUDIO 6 e/ou DTPrime 5M1 e/ou CFX-96.
(j) As sondas podem ser marcadas com qualquer fluoróforo, desde que:
j.1) pelo menos um dos termocicladores (ABI 7500, QuantStudio 5, QuantStudio 6, DTPrime 5M1 ou CFX-96) possua filtros capazes de realizar a leitura nos comprimentos de onda dos fluoróforos existentes nos kits;
j.2) a empresa vencedora disponibilize sem custos adicionais ao Lacen todos os insumos necessários à calibração do equipamento, caso a sonda do kit ofertado seja marcada com fluoróforo que não esteja calibrado no termociclador.
(k) Os ensaios podem ser customizados desde que atendam a todos os requisitos e exigências técnicas descritas no instrumento convocatório.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
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4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1. QUADRO RESUMO | |
5.1.01 Título e Objetivo Geral: | Aquisição de kits de amplificação genica para detecção molecular de arboviroses por meio de técnica de RT-PCR em tempo real para atender demanda Lacen. |
5.1.02 Delimitação do Objeto a ser licitado: | Aquisição de kits de amplificação genica para detecção molecular de arboviroses por meio de técnica de RT-PCR em tempo real para atender demanda Lacen, conforme especificações, requisitos e exigências descritos no Termo de Referência. |
5.1.03 Modalidade de Licitação e Base Legal: | Registro de Preços (Pregão Eletrônico) conforme a Lei nº 10.520/2002 e Lei de Licitações e Contrato nº 8.666/93. |
5.1.04 Estimativa de custos global (inciso II, §2°, art. 40, Lei 8.666/93): | R$ 3.302.800,00 |
5.1.05 Prazo estipulado de vigência contratual: | O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. |
5.1.06 Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 339030 |
5.1.07 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Lacen / Núcleo de Biologia Médica |
5.1.08 Equipe responsável pela elaboração do Termo de Referência:
5.1.09 Versão e data do TR: | Versão 1.0, 03/03/2023 |
5.1.10 Data prevista para implantação: | 01/07/2023 |
5.2 DA JUSTIFICATIVA
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Aquisição de kits de amplificação genica para detecção molecular de arboviroses por meio de técnica de RT-PCR em tempo real para atender demanda Lacen.
O Laboratório Central de Saúde Pública do Espírito Santo (Lacen ES) integra o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (Sislab) que foi instituído pela Portaria Ministerial nº 280, de 21 de julho de 1977, e ratificado pela Lei n º 8.080, de 1990. Atualmente, está inserido no Anexo II da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, como um conjunto de redes nacionais de laboratórios, organizadas em sub redes, por agravo ou programas, de forma hierarquizada, por grau de complexidade das atividades relacionadas à vigilância em saúde.
Desse modo, diante de seus objetivos institucionais e em consonância com suas atividades finalísticas, o Lacen executa as análises para diagnósticos complementares e confirmatórios de diversos agravos de notificação compulsória e/ou de interesse em saúde pública, indispensáveis à realização de uma intensa vigilância laboratorial, a qual permite entender em tempo real a dinâmica do cenário epidemiológico do Espírito Santo.
Nesse contexto, registra-se que dentre o escopo de agravos analisados por este Lacen, estão os arbovírus Zika, Dengue, Chikungunya e Xxxxx Xxxxxxx. Assim, a fim de manter um perfil de excelência contribuindo assertivamente com os serviços de assistência e vigilância em saúde, por meio do processo em tela será possível ampliar a detecção de outras arboviroses, como vírus Mayaro, endêmico na região norte mas com identificação da circulação no sudeste, já comprovada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, no ano de 2019. E o arbovírus da Febre do Nilo Ocidental, em que um em cada 150 indivíduos infectados desenvolve doença neurológica severa.
Nessa senda, insta salientar que o vírus Mayaro é filogeneticamente próximo ao vírus da Chikungunya e causa infecção cujos sintomas se assemelham aos dos demais arbovírus. O tratamento visa apenas amenizar os sintomas e não há uma vacina disponível contra esse patógeno.
Considerando a proximidade geográfica do Rio de Janeiro com o estado do Espírito Santo, e a grande similaridade climática e ecológica entre esses territórios, é improvável que a circulação desse vírus se mantenha restrita aos municípios cariocas. Importante salientar que o vírus Mayaro é transmitido pela picada da fêmea infectada do mosquito Haemagogus, cuja ocorrência também é comum em regiões de Mata Atlântica no Espírito Santo.
Além disso, vale destacar que as arboviroses apresentam-se como uma doença febril aguda, seguida de sintomas de artralgia, mialgia e trombocitopenia, como os sintomas são semelhantes, não é possível distinguir clinicamente o patógeno, sendo essencial a identificação laboratorial do mesmo. Apesar de os sintomas iniciais serem comuns, alguns casos progridem para complicações após a infecção, como a febre hemorrágica nos casos de dengue, microcefalia e síndrome de Guillain-Barré nos casos do vírus da Zika e doenças neurológicas nos casos de Febre no Nilo Ocidental.
Sopesando o que prevê nossa Carta Magna quanto ao papel do Estado na preservação da saúde da população, torna-se cristalina a importância de ensejar a adoção de estratégias oportunas de diagnóstico, bem como contenção de um possível surto/epidemia de arbovírus emergentes.
Assim, para a realização do diagnóstico molecular dos agravos supracitados, empregamos a metodologia da RT-PCR em tempo real, que baseia-se na amplificação de regiões específicas RNA do patógeno investigado, no equipamento termociclador, por meio de variações de ciclos de temperaturas, na presença de reagentes específicos (enzimas, tampões, e outras moléculas inorgânicas). A cada ciclo, a parte do genoma amplificado gera um sinal de fluorescência que é identificado por um sistema óptico, sendo possível acompanhar, em tempo real, à amplificação de partes do genoma viral, com alta sensibilidade e especificidade.
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Diante do exposto, é oportuno esclarecer que para executar as análises de biologia molecular supracitadas os reagentes específicos e controles necessários (controle positivo, negativo e controle interno de reação) são comercializados na forma de kits/ensaios, e se tratam do objeto do presente processo. Desta forma, a aquisição dos insumos de amplificação molecular possibilitará a compreensão do cenário epidemiológico das arboviroses no Espírito Santo, tornando possível a vigilância em tempo real e o mapeamento da frequência dos casos em todo território estadual e, com isso, a adoção de estratégias eficazes e o emprego adequado de verbas para a prevenção e combate desses agravos.
Em atendimento ao Decreto 2458-R/2010 cabe informar que todos os itens desse processo se tratam de primeira aquisição.
Por fim, registra-se que essa é uma estratégia fundamental para a detecção e caracterização oportuna de agravos envolvidos em surtos infecciosos nos serviços de saúde e no diagnóstico de doenças de notificação compulsória. É importante consignar que o número de casos que necessitam de diagnóstico diferencial, é dinâmico, e não existem ferramentas que nos permitam obter uma precisão nas estimativas realizadas, portanto a opção de registro de preço, a qual não obriga a contratação é, certamente, a mais interessante no momento. O quantitativo solicitado é para atender a demanda de um período de 12 (doze) meses.
5.3 DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Lote 01
ITEM | COD SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANT. TOTAL |
01 | 264138 | KIT PARA DIAGNOSTICO MOLECULAR DE ARBOVIROSES; PRODUTO: KIT EM FORMATO MULTIPLEX PARA DETECCAO POR RT- PCR EM TEMPO REAL DE NO MINIMO OS ARBOVIUS ZIKA, DENGUE, CHIKUNGUNYA E FEBRE DO NILO; UTILIZACAO: ENSAIO DEVE SER REALIZADO COM ACIDO NUCLEICO EXTRAIDO DE AMOSTRAS CLINICAS BIOLOGICAS; FORMATO: AS REACOES DEVERAO OCORRER NO FORMATO MULTIPLEX; DETECCAO: POR MEIO DE SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS COMPATIVEIS COM OS CANAIS DE LEITURA OPTICA DO EQUIPAMENTO TERMOCICLADOR EM TEMPO REAL; COMPONENTES: O KIT DEVERA CONTER TODOS OS REAGENTES NECESSARIOS PARA A REACAO, INCLUINDO, MAS NAO LIMITADO A: OLIGONUCLEOTIDEOS (PRIMERS E SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS E QUENCHERS) 100% ESPECIFICOS PARA OS GENES ALVOS, TAMPAO, DNTPS, MIX DE ENZIMAS, AGUA ULTRAPURA, CONTROLE POSITIVO, CONTROLE NEGATIVO E CONTROLE INTERNO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: TESTE. | TESTE | 30.000 |
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Lote 02
ITEM | CÓDIGO SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANT. TOTAL |
01 | 264139 | KIT PARA DIAGNOSTICO MOLECULAR DE SOROTIPO DE DENGUE; PRODUTO: KIT PARA DETECCAO POR RT-PCR EM TEMPO REAL DE DENGUE-1, DENGUE-2, DENGUE-3 E DENGUE- 4; UTILIZACAO: ENSAIO DEVE SER REALIZADO COM ACIDO NUCLEICO EXTRAIDO DE AMOSTRAS CLINICAS BIOLOGICAS; FORMATO: AS REACOES DEVERAO OCORRER NO FORMATO DUPLEX OU MULTIPLEX; DETECCAO: POR MEIO DE SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS COMPATIVEIS COM OS CANAIS DE LEITURA OPTICA DO EQUIPAMENTO TERMOCICLADOR EM TEMPO REAL; COMPONENTES: O KIT DEVERA CONTER TODOS OS REAGENTES NECESSARIOS PARA A REACAO, INCLUINDO, MAS NAO LIMITADO A: OLIGONUCLEOTIDEOS (PRIMERS E SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS E QUENCHERS) 100% ESPECIFICOS PARA OS GENES ALVOS, TAMPAO, DNTPS, MIX DE ENZIMAS, AGUA ULTRAPURA, CONTROLE POSITIVO, CONTROLE NEGATIVO E CONTROLE INTERNO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: TESTE. | TESTE | 10.000 |
Lote 03
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANT. TOTAL |
01 | 264140 | KIT PARA DIAGNOSTICO MOLECULAR DE MAYARO; PRODUTO: KIT COMPLETO PARA DETECCAO POR RT-PCR EM TEMPO REAL DE NO MINIMO O VIRUS MAYARO; UTILIZACAO: ENSAIO DEVE SER REALIZADO COM ACIDO NUCLEICO EXTRAIDO DE AMOSTRAS CLINICAS BIOLOGICAS; FORMATO: AS REACOES DEVERAO OCORRER NO FORMATO DUPLEX OU MULTIPLEX; DETECCAO: POR MEIO DE SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS COMPATIVEIS COM OS CANAIS DE LEITURA OPTICA DO EQUIPAMENTO TERMOCICLADOR EM TEMPO REAL; COMPONENTES: O KIT DEVERA CONTER TODOS OS REAGENTES NECESSARIOS PARA A REACAO, INCLUINDO, MAS NAO LIMITADO A: OLIGONUCLEOTIDEOS (PRIMERS E SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS E QUENCHERS) 100% ESPECIFICOS PARA OS GENES ALVOS, TAMPAO, DNTPS, MIX DE ENZIMAS, AGUA ULTRAPURA, CONTROLE POSITIVO, CONTROLE NEGATIVO E CONTROLE INTERNO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: TESTE. | TESTE | 30.000 |
5.3.1. Os produtos dos Lotes 01, 02 e 03 devem ser compatíveis com pelo menos um dos equipamentos/termocicladores que compõe o parque tecnológico do Lacen, a saber: ABI 7500 e/ou ABI QUANT STUDIO 5 e/ou ABI QUANT STUDIO 6 e/ou DTPrime 5M1 e/ou CFX-96.
5.3.2. As sondas podem ser marcadas com qualquer fluoróforo, desde que: 1) pelo menos um dos termocicladores (ABI 7500, QuantStudio 5, QuantStudio 6, DTPrime 5M1 ou CFX-96) possua filtros capazes de realizar a leitura nos
comprimentos de onda dos fluoróforos existentes nos kits; 2) a empresa vencedora disponibilize sem custos adicionais ao Lacen todos os insumos necessários à calibração do equipamento, caso a sonda do kit ofertado seja marcada com fluoróforo que não esteja calibrado no termociclador.
5.3.3. Os ensaios podem ser customizados desde que atendam a todos os requisitos e exigências técnicas descritas no instrumento convocatório.
5.3.3. A quantidade mínima estimada do objeto a ser adquirida pelos órgãos e entidades participantes, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será fixada em 10% (dez por cento) da quantidade máxima do item para fins de cumprimento do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual 1.790-R/2007.
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5.1 - 5.3.4. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.4 DA ANÁLISE DE AMOSTRA
Encerrada a etapa de classificação das propostas, conjuntamente com a solicitação dos documentos de habilitação, o pregoeiro ou a CPL convocará o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, enviar 01 (um) kit do produto para teste.
A amostra deverá ser encaminhada ao LACEN - Núcleo de Biologia Médica, situado à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025, Bento Ferreira, CEP 29050-625, Vitória – ES, sem ônus para a SESA/LACEN, em sua embalagem original, acompanhada de todos os consumíveis necessários a usa utilização, incluindo os controles e instruções de uso (template, quantidade de ciclos, temperatura e interpretação dos resultados). A amostra deverá estar dentro do prazo de validade, ser original de fábrica, estar em perfeitas condições de uso, além de devidamente embalada e lacrada. O material deverá ser da mesma marca indicada na proposta vencedora. Amostras que não cumprirem na integra as condições supracitados, não serão analisadas e o licitante será desclassificado.
As amostras serão avaliadas pela área técnica do Lacen a fim de verificar 1) a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, 2) o desempenho do kit para amplificação de ácidos nucleicos para detecção molecular de arboviroses e 3) compatibilidade do kit com os termocicladores ABI 7500, QuantStudio 5, QuantStudio 6, DTPrime 5M1 ou CFX-96.
Durante a análise das amostras poderão ser solicitados esclarecimentos ou complementos necessários para avaliação técnica, os quais deverão ser apresentados, em até 02 (dois) dias úteis da data da notificação formal (contato telefônico ou e-mail), sob pena de desclassificação do licitante pelo não cumprimento.
No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
O Lacen pode isentar o envio de amostras no caso de produtos que já sejam validados na rotina laboratorial de análises da instituição. A decisão que aceitar ou rejeitar a amostra será formalizada por despacho fundamentado e será divulgada aos licitantes.
Quando enviadas por via postal, o prazo de entrega será considerado a data de postagem das amostras.
Poder-se-á apreciar os documentos de habilitação previamente à análise da amostra, decidindo-se pela habilitação ou não habilitação do licitante antes do resultado dos testes, por razões de economicidade e celeridade.
Após a divulgação do resultado final da licitação, a amostra entregue – mesmo se utilizada ou imprestável - deverá ser recolhida pelos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
5.5 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.5.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executou fornecimento do mesmo. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador;
5.5.2 Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme previsto pela Lei Federal nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73 e Decreto Federal nº 8.077/2013, ou declaração emitida pelo licitante e/ou fabricante de que é isento de tal documento;
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5.5.3 Apresentar Autorização de Funcionamento da empresa fabricante e importador/distribuidor, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou cópia da publicação da Autorização de Funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, conforme previsto pela Lei Federal nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73, Lei Federal nº 9.782/99, Resolução RDC/Anvisa nº 16/2014, Decreto Federal nº 8.077/13 ou comprovação por meio de normas vigentes da ANVISA quanto à isenção de tal documento.
5.6 DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
A execução do contrato será acompanhada por servidores designados pela autoridade competente, representantes da Administração pública nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que xxxxxxx atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições do contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
5.7 DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento somente será efetuado após a comprovação da regularidade fiscal, vedada a antecipação.
5.8 DOS PRAZOS DE ENTREGA, VALIDADE E GARANTIA
5.8.1 PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
5.8.1.1 A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento, se o produto for de procedência nacional ou 90 (noventa) dias corridos em caso de produtos importados.
5.8.1.2 A entrega dos itens deverá ser realizada no almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025 - Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES - CEP 29050-625, no horário de 08 às 16 horas.
5.8.2 DO PRAZO DE VALIDADE:
5.8.2.1 O prazo mínimo de validade será de 06 meses, a contar da data de entrega.
5.8.3 DO PRAZO DE GARANTIA
5.8.3.1 Quanto à garantia, produto não conforme será devolvido e substituído por outro, no prazo de entrega do objeto. Os insumos deverão estar em embalagem original, contendo código do fabricante e capacidade.
5.9 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
5.10 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECIMENTO
5.10.1. Na proposta comercial, deverá ser informado o nome, a marca, código ou referência do produto ofertado e as suas especificações técnicas (como cor, tamanho, composição, etc.) bem como a quantidade por embalagem e o total ofertado. O fornecedor deve informar em sua proposta as especificações técnicas reais do produto ofertado, utilizando a especificação do edital apenas como modelo para elaboração do descritivo do seu produto;
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5.10.2. Caso haja perda de estabilidade e/ou desempenho de quaisquer insumos reagentes, soluções, calibradores, controles, dentre outros, a empresa fornecedora deverá realizar a imediata substituição dos mesmos em igual quantidade perdida sem qualquer ônus ao Lacen;
5.10.3. A empresa vencedora do certame, em data agendada, deve fornecer treinamento teórico e prático quanto à utilização dos kits. O treinamento deve ser ministrado por técnico qualificado que possua amplo conhecimento da utilização dos kits para detecção de arboviroses pelo método de PCR em tempo real.
5.10.4. Considerando o funcionamento do laboratório em regime de plantão, o treinamento deve ser realizado para duas turmas.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0598/2023 ANEXO – A
2023-2VC0K8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 05/07/2023 16:09 PÁGINA 19 / 22
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0598/2023, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 239/2023.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 264138 | 1 | KIT PARA DIAGNOSTICO MOLECULAR DE ARBOVIROSES; PRODUTO: KIT EM FORMATO MULTIPLEX PARA DETECCAO POR RT-PCR EM TEMPO REAL DE NO MINIMO OS ARBOVIUS ZIKA, DENGUE, CHIKUNGUNYA E FEBRE DO NILO; UTILIZACAO: ENSAIO DEVE SER REALIZADO COM ACIDO NUCLEICO EXTRAIDO DE AMOSTRAS CLINICAS BIOLOGICAS; FORMATO: AS REACOES DEVERAO OCORRER NO FORMATO MULTIPLEX; DETECCAO: POR MEIO DE SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS COMPATIVEIS COM OS CANAIS DE LEITURA OPTICA DO EQUIPAMENTO TERMOCICLADOR EM TEMPO REAL; COMPONENTES: O KIT DEVERA CONTER TODOS OS REAGENTES NECESSARIOS PARA A REACAO, INCLUINDO, MAS NAO LIMITADO A: OLIGONUCLEOTIDEOS (PRIMERS E SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS E QUENCHERS) 100% ESPECIFICOS PARA OS GENES ALVOS, TAMPAO, DNTPS, MIX DE ENZIMAS, AGUA ULTRAPURA, CONTROLE POSITIVO, CONTROLE NEGATIVO E CONTROLE INTERNO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: TESTE. MODELO: XTR-28L MARCA: BIOXTRACTA BIOTECNOLOGIA | TESTE | 30000 | 44,66 | 1.339.800,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | 1.339.800,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
2 | 264139 | 1 | KIT PARA DIAGNOSTICO MOLECULAR DE SOROTIPO DE DENGUE; PRODUTO: KIT PARA DETECCAO POR RT-PCR EM TEMPO REAL DE DENGUE-1, DENGUE-2, DENGUE-3 E DENGUE-4; UTILIZACAO: ENSAIO DEVE SER REALIZADO COM ACIDO NUCLEICO EXTRAIDO DE AMOSTRAS CLINICAS BIOLOGICAS; FORMATO: AS REACOES DEVERAO OCORRER NO FORMATO DUPLEX OU MULTIPLEX; DETECCAO: POR MEIO DE SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS COMPATIVEIS COM OS CANAIS DE LEITURA OPTICA DO EQUIPAMENTO TERMOCICLADOR EM TEMPO REAL; COMPONENTES: O KIT DEVERA CONTER TODOS OS REAGENTES NECESSARIOS PARA A REACAO, INCLUINDO, MAS NAO LIMITADO A: OLIGONUCLEOTIDEOS (PRIMERS E SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS E QUENCHERS) 100% ESPECIFICOS PARA OS GENES ALVOS, TAMPAO, DNTPS, MIX DE ENZIMAS, AGUA ULTRAPURA, CONTROLE POSITIVO, CONTROLE NEGATIVO E CONTROLE INTERNO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: TESTE. MODELO: XTR-29L MARCA: BIOXTRACTA BIOTECNOLOGIA | TESTE | 10000 | 103,90 | 1.039.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 | 1.039.000,00 |
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
3 | 264140 | 1 | KIT PARA DIAGNOSTICO MOLECULAR DE MAYARO; PRODUTO: KIT COMPLETO PARA DETECCAO POR RT-PCR EM TEMPO REAL DE NO MINIMO O VIRUS MAYARO; UTILIZACAO: ENSAIO DEVE SER REALIZADO COM ACIDO NUCLEICO EXTRAIDO DE AMOSTRAS CLINICAS BIOLOGICAS; FORMATO: AS REACOES DEVERAO OCORRER NO FORMATO DUPLEX OU MULTIPLEX; DETECCAO: POR MEIO DE SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS COMPATIVEIS COM OS CANAIS DE LEITURA OPTICA DO EQUIPAMENTO TERMOCICLADOR EM TEMPO REAL; COMPONENTES: O KIT DEVERA CONTER TODOS OS REAGENTES NECESSARIOS PARA A REACAO, INCLUINDO, MAS NAO LIMITADO A: OLIGONUCLEOTIDEOS (PRIMERS E SONDAS MARCADAS COM FLUOROFOROS E QUENCHERS) 100% ESPECIFICOS PARA OS GENES ALVOS, TAMPAO, DNTPS, MIX DE ENZIMAS, AGUA ULTRAPURA, CONTROLE POSITIVO, CONTROLE NEGATIVO E CONTROLE INTERNO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: TESTE. MODELO: XTR-30L MARCA: BIOXTRACTA BIOTECNOLOGIA | TESTE | 30000 | 30,80 | 924.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | 924.000,00 |
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VALOR TOTAL GERAL R$ 3.302.800,00
empresa: PROGENIX PESQUISA E ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA (CNPJ 29.869.795/0001-50), com sede
na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx – XX XXX.00000-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG: 9.995.249-4 – SSP-SP, Email: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx fone de contato: (00) 0000 0000, (00) 00000-0000, (00) 00000-0000
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SSVS - SESA - GOVES
2023-2VC0K8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 05/07/2023 16:09 PÁGINA 22 / 22
assinado em 04/07/2023 11:34:38 -03:00
XXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 04/07/2023 11:57:19 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 05/07/2023 16:09:57 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XX0X0
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
10
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quinta-feira, 06 de Julho de 2023.
I
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0598/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO: 2023-00QH1 EMPRESA PROGENIX PESQUISA E ARTIGOS PARA LABORATORIO LTDA (CNPJ 29.869.795/0001-50)
EDITAL: Pregão nº 239/2023 - LACEN
LOTE: 01
OBJETO: KIT PARA DIAGNOSTICO MOLECULAR DE ARBOVIROSES
VALOR GLOBAL DO LOTE: 1.339.800,00
LOTE: 02
OBJETO: KIT PARA DIAGNOSTICO MOLECULAR DE SOROTIPO DE DENGUE
VALOR GLOBAL DO LOTE: 1.039.000,00
LOTE: 03
OBJETO: KIT PARA DIAGNOSTICO MOLECULAR DE MAYARO
VALOR GLOBAL DO LOTE: 924.000,00
VIGÊNCIA: 07/07/2023 a 06/07/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço
Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1120864
Hospitais
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 033/2023
Órgão/Entidade: Hospital Estadual São José do Calçado
Processo: 2022-1DDMV
Objeto: ARP para Aquisição de Mat. Manut. Bens Imóvel.
Valor Estimado: R$ 38.442,10
Acolhimento das propostas: 08h do dia 07/07/2023 Abertura das Propostas: 08h55min do dia 19/07/2023.
Abertura Sessão Pública: 09h do dia 19/07/2023
O certame será realizado por meio do sistema SIGA, estando o edital disponível no endereço www. xxxxxxx.xx.xxx.xx
Os interessados em participar da licitação deverão efetuar seu cadastro no sistema SIGA conforme instruções contidas no endereço www.compras. xx.xxx.xx/xxxxxxxx- de-fornecedores.
Contato: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx TEL/Fax: (00) 0000-0000
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx/HESJC
São José do Calçado, 05/07/2023.
Protocolo 1120407
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 0047/2023 Órgão/Entidade: SESA/Hospital Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Processo nº 2023-JMSBZ
ID CIDADEES TCEES: 2023.500E1900007.01.0022
Objeto: Aquisição de fitas marcadoras para
instrumental (entrega única)
Valor estimado: R$ 45.800,00
Acolhimento das propostas: 07/07/2023 às 08:00 até 19/07/2023 às 8h30min
Abertura de propostas: 19/07/2023 às 9 horas Abertura da sessão pública: 19/07/2023 às 9h30min
O certame será realizado por meio do sistema SIGA, estando o edital disponível no endereço www.compras. xx.xxx.xx.
Os interessados em participar da licitação deverão efetuar seu cadastro no sistema SIGA, conforme instruções contidas no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx. br/cadastro-de-fornecedores Contato:xxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000
São Mateus-ES, 05 de julho de 2023. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/HRAS
Protocolo 1120931
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DO VALOR - LOTE 8
Pregão Eletrônico 021/2023
Processo nº. 2023-X8K92
ID CidadES/TCE-ES: 2023.500E1900002.02.0012
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Antibioticos Fluorquinolonas e outros
Empresa Vencedora:
- Unique Distribuidora de Medicamentos Ltda
- EPP
- Lote 8
Valor global do Lote R$ 721.710,00
Obs. A empresa Unique Distribuidora de Medicamentos Ltda - EPP - Apresentou redução de preço para o Lote 8 . Conforme documentos constantes nos autos - Protocolo 1063767- Dio/ES do dia 11/04/2023
O(s) referido(s) lote(s) foi(ram) devidamente homologado(s) pela Autoridade Competente em 05/07/2023.
Contatos: de segunda a sexta-feira de 8 às 17 horas - Tel. 27.3218-9225 ou E-mail: xxx.xxx@xxxxx.xx.xxx. br
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Sant’anna Apoio - Pregão Eletrônico/HEDS
Protocolo 1120310
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão eletrônico Nº 018/2023
Órgão/Entidade: HOSPITAL ESTADUAL SÃO JOSÉ DO CALÇADO/HESJC
Processo Nº 2022-6G01M
Objeto: Registro de preço de Medicamentos Lote 1 - Valor Total - R$ 152.999,16 Empresa: DROGAFONTE LTDA
Lotes: 03 e 04
Valor Total - R$ 3.520,00
Empresa: UP DISTRIBUIDORA LTDA
Lote 6 - Valor Total R$ 2.970,00: Empresa: LEMAN MEDICAMENTOS E CIA LTDA
Lotes 02 e 05 - DESERTOS
Lote 07: FRACASSADO
Os referidos lote foram devidamente homologados pela Autoridade competente em 04/07/2023.
Contato: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone (00) 0000-0000
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx /HESJC
São José do Calçado, 05/07/2023
Protocolo 1120363
2023-4R6R0N - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 06/07/2023 08:22 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 5 de Julho de 2023 às 22:38:30 Código de Autenticação: 5ffd0a3b
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 06/07/2023 08:22:45 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE | Natureza: DOCUMENTO DIGITALIZADO Conferência: CONFERIDO COM DOCUMENTO ORIGINAL EM SUPORTE PAPEL.
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X0X0X
2023-4R6R0N - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 06/07/2023 08:22 PÁGINA 2 / 2