AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
OBJETO: Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para a TV Câmara, localizada na sede da Câmara Municipal de Montes Claros, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Centro, conforme especificações.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 23/07/2021, às 09:00 (nove horas).
ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 23/07/2021, às 09:10 (nove horas e dez
minutos).
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Montes Claros, situada na Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes Claros/MG.
CONSULTAS AO EDITAL: Quadro de Avisos localizado no prédio da Câmara, à Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes Claros/MG. ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ESCLARECIMENTOS: na Sala de Compras e Licitações das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas), de segunda a sexta, exceto feriados, na Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes Claros/MG, pelo email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através dos telefones: Fixo (00) 0000-0000 (Ramais 5453 / 5452 / 5473) /
Celular: (00) 00000-0000.
Referência de tempo: Horário de Brasília-DF.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Montes Claros, com endereço na Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes Claros/MG, MG, CNPJ 25.218.645/0001-26, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório no 38/2021, na modalidade Pregão Presencial no 13/2021, do tipo menor preço por lote, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal n.º 2.111 de 08/03/2005, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, alterações e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. A forma de aquisição dos equipamentos a que essa aquisição se refere será (POR LOTE) a fim de evitar problemas de incompatibilidade entre equipamentos de marcas, modelos e/ou versões de fabricantes diferentes, além de facilitar os serviços de garantia e manutenção pois cada fornecedor já possui uma solução completa do sistema.
Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Câmara Municipal de Montes Claros Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, designado Pregoeiro, e integrarão a Equipe de Apoio os servidores: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, designados pela Portaria nº 142/2020 – publicada em 02/10/2020.
I - OBJETO
Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para a TV Câmara, localizada na sede da Câmara Municipal de Montes Claros, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Centro, conforme especificações.
II – ÁREA SOLICITANTE
Presidência da Câmara Municipal de Montes Claros.
III – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1- Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall do 2º piso do edifício sede da Câmara Municipal de Montes Claros, ou ainda poderá ser obtida pelos interessados na Sala de Compras, situada na Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes Claros/MG, de segunda a sexta (exceto feriados) das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas).
2- Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados A/C do pregoeiro, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefones: (00) 0000-0000 (ramais: 5453 / 5482 / 5473) / Celular (00) 00000-0000 ou diretamente na Câmara Municipal de Montes Claros, no endereço constante na fl. 1 deste edital.
2.1- As respostas do pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, telefone ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados.
3- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com vista a possíveis alterações e avisos.
4- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas no Setor de Compras e Licitações da Câmara, à Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes Claros/MG. – XXX 00000-000, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1- A Câmara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
4.2- A decisão do pregoeiro será enviada ao impugnante via e-mail e será divulgada no site desta Câmara para conhecimento de todos os interessados.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1- Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VI, VII e VIII deste instrumento convocatório.
1.1 - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados. 2- Não poderá participar da presente licitação, a empresa:
2.1- suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
2.2- em consórcio;
2.3- com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V – CREDENCIAMENTO
1- Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia 23/07/2021, às 09:00 (nove horas), na sala de reuniões da Câmara, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – modelo do anexo III ou procuração por instrumento público ou particular, COM FIRMA RECONHECIDA, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante. O referido documento deverá ser entregue ao pregoeiro fora dos envelopes de “Propostas e Documentação”, juntamente com a Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada, conforme modelo constante no anexo IV (no caso de empresa optante pelo Simples Nacional).
1.1- Os licitantes deverão declarar expressamente que cumprem o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil; bem como a Inexistência de Superveniência e Fato Impeditivo; do Cumprimento do Artigo 100 da L.O.M.; e que, cumpre plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, conforme Anexo V do Edital.
2- Após o credenciamento, se dará a abertura oficial do pregão, às 09h10min, no dia 23/07/2021, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Montes Claros.
3- O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
4- O documento de credenciamento, se for o caso, poderá obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
5- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
1- Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021
“PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
VII - PROPOSTA COMERCIAL
1- A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial - Anexo II - ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado.
2- A proposta e os lances deverão referir-se a cada item cotado;
2.1- Os itens deverão seguir as normas de conformidade da categoria, conforme descrito no anexo I deste edital;
3- A proposta comercial deverá ser apresentada considerando, obrigatoriamente com o prazo de validade não inferiores ao período de 60 (sessenta) dias corridos.
4- A proposta deverá referir-se à integralidade do objeto cotado.
4..1- A licitante deverá apresentar sua proposta no Anexo II deste instrumento, ou utilizar modelo próprio, desde que contenha a mesma forma e todas as informações previstas no referido anexo.
4..2- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país;
4..2- Havendo divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, prevalecerá este último.
4..3- O valor da proposta diz respeito unicamente, ao objeto licitado.
4.4- A Proposta Comercial deverá ser rubricada e numerada sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato.
4.5- Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo proponente, no ato do envio de sua proposta comercial.
4.6- A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pelo representante da Licitante na sessão de abertura das propostas.
4.7- A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
4.8- As propostas que omitirem o prazo de validade previsto no item 3.1.1, serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
4.9- A apresentação da proposta em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente.
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1- O licitante que ofertar o menor preço por lote deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral - CRC – expedido pela Câmara Municipal de Montes Claros, desde que possua a mesma linha de fornecimento do objeto licitado, ou os documentos constantes do item 4 deste Título, para fins de habilitação no certame.
2- O licitante que apresentar o CRC deverá apresentar ainda, os seguintes documentos: 2.1- Atos constitutivos:
2.1.1- Contrato social ou estatuto e sua última alteração; 2.1.2- Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.3- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2.1.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3- Na hipótese dos documentos relacionados no item 4 deste Título, não constarem no CRC ou estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
4- O licitante que não apresentar o CRC deverá apresentar a documentação discriminada a seguir:
4.1- Atos constitutivos:
4.1.1- Contrato social ou estatuto e sua última alteração; ou 4.1.2- Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
4.1.3- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou
4.1.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2- Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
4.3- Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do estado.
4.4- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Conforme Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, a prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento, disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
4.5- Prova de Regularidade relativa à seguridade social - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, emitida pelo órgão competente. Conforme Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, a prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento, disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
4.6- Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
4.7- Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para a abertura das propostas.
4.8- Certidão emitida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas, disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, conforme Lei nº 12.440/11.
4.9- Cartão de CNPJ.
5- O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
5.1- Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas/ comprovantes da situação do licitante que serão juntados aos autos do processo licitatório.
6- A Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.1- Havendo restrições nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.2- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
6.3- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.4- A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 4.7 do título IX, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7- Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.1- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
7.1.1- Os documentos sem autenticação poderão ser autenticados 24hs antes da sessão na sala de compras; ou ainda no momento da sessão, mediante apresentação de documentos originais.
7.2- Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
7.3- Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 30 (trinta dias) dias anteriores à data de sua apresentação, exceto os atestados de capacidade técnica.
8- A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto no item 2 do Título IX.
9- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
IX – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1- Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2- Classificação das Propostas Comerciais
2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
2.2- O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
2.3- Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
2.4- Será desclassificada a proposta que:
2.4.1- não se refira à integralidade do item cotado;
2.4.2- apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.4.3- não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital. 2.4.4- não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
3- Lances Verbais
3.1- Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
3.2- Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
3.3- Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro. 3.4- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
4- Julgamento
4.1- Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de menor preço por lote.
4.2- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
4.3- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
4.4- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
4.5- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.6- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.7- Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
4.8- Após verificada a proposta mais bem classificada, o pregoeiro verificará quais os licitantes que estão na condição de ME ou EPP.
4.9- Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da referida Lei Complementar.
5- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.1- A ME ou EPP mais bem classificada será convocada a apresentar, nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
5.2- Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
5.3- Não exercendo seu direito de preferência a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no subitem 4.9, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
5.4- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o pregoeiro realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance. 5.5- Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir- se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
5.6- Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
5.7- O disposto nos itens anteriores somente se aplicará quando a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.8- Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6- Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro verificará se a proposta mais bem classificada negociará com o proponente para que seja obtido melhor preço.
6.1- Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7- Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
8- O licitante vencedor do certame deverá encaminhar ao Pregoeiro, no endereço citado à fl.1 deste edital, até as 9h (nove horas) do dia útil seguinte à realização do Pregão, a Proposta Comercial conforme Anexo II
– Modelo de Planilha/Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, em uma via, datilografada ou processada em computador, com identificação da empresa licitante, CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste todas as informações previstas no referido modelo.
9- Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
X – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1- No final da sessão, após a declaração do vencedor, os licitantes poderão manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, e deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
1.1- Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
1.2- No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos;
1.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso; 1.4- O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
1.5- Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
2- Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
2.1- ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 1 deste título;
2.2- ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
2.3- ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
2.4- ser protocolizado na Gerência da Câmara, à Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes Claros/MG.
3- A Câmara não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no subitem 2.4 acima, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5- Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6- Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação em jornal de circulação local e, ainda, estará afixado no quadro de avisos da Câmara.
XI– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1- Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
2- Impetrado recurso, após decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, por publicação no Diário Oficial do Município e no quadro de avisos da Câmara, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII – DO CONTRATO
1- O objeto deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da ordem de compra/serviço no prédio da Câmara Municipal de Montes Claros, conforme termo de referência, anexo deste edital.
1.1- Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
1.1.1- se disser respeito à especificação ou imperfeição, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua correção ou cancelando da compra, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.1.2- na hipótese de correção, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
1.1.3- se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou correção, podendo cancelar a compra sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.2- A conclusão dos serviços dar-se-á em até 09 (nove) meses após o recebimento da ordem de compra/serviço limitando-se a quantidade licitada.
1.3- A Câmara reserva-se o direito de não aceitar os produtos e serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar a aquisição e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
XIII – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
1- O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Gerência Administrativa ou a quem esta indicar, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
2- Na ocorrência de atrasos na entrega, a Câmara poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.
XIV - PAGAMENTO
1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela ATF, sob o número:
010101.122.0001.2007 – Manutenção Serviços Administrativos 3339030000000 – Material de Consumo
e
010101.122.0001.3001 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 3449052000000 – Equipamento e Material Permanente
2- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Assessoria Técnica Financeira/Tesouraria da Câmara Municipal de Montes Claros, por processo legal, até 05 (cinco) dias após a apresentação da Nota fiscal acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento e as CND’S de FGTS, INSS e trabalhista, conforme cronograma e assinatura do fiscal designado pela Gerência Administrativa da Câmara.
2.1- Se os objetos não forem entregues conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
2.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3- Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4- Todos os documentos apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se com prazo de validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento(s) atualizado(s) deverá(ão) ser reapresentado(s).
XV- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1- O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar os objetos, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
2- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
2.2- 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
3- As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de depósito bancário na conta da Câmara, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sansão.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: 1.1- Anexo I – Termo de referência e Memorial Descritivo;
1.2- Anexo II – Modelo de Planilha/Proposta Comercial e Cronograma físico-financeiro; 1.3- Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
1.4- Anexo IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada;
1.5- Anexo V – Modelo de Declarações: Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil; de Inexistência de Superveniência e Fato Impeditivo; de Cumprimento do Artigo 100 da L.O.M.; de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002;
1.6- Anexo VI – Minuta de contrato.
2- O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3- A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
4- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
5- Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
6.1- Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
6.2- O não cumprimento, no prazo determinado, do que for solicitado na diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
6.3- Caso o pregoeiro ache conveniente, poderá suspender a sessão temporariamente e retornar em seguida.
7- A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
8- A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Câmara Municipal de Montes Claros revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
9- A Câmara Municipal de Montes Claros poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10- Para atender a seus interesses, a Câmara Municipal de Montes Claros reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
11- As decisões do Presidente da Câmara e do Pregoeiro serão publicadas em jornal local e no quadro de avisos da Câmara, podendo, quando for o caso, ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
12- Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Montes Claros, 09 de julho de 2021.
Pregoeiro:
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para a TV Câmara, localizada na sede da Câmara Municipal de Montes Claros, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Centro, conforme especificações.
1.1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O quantitativo e as especificações técnicas que compõem o objeto estão expostos no item 2 deste projeto.
A forma de aquisição dos equipamentos a que essa aquisição se refere será (POR LOTE) a fim de evitar problemas de incompatibilidade entre equipamentos de marcas, modelos e/ou versões de fabricantes diferentes, além de facilitar os serviços de garantia e manutenção pois cada fornecedor já possui uma solução completa do sistema.
Todos os equipamentos deverão ser novos e sem uso.
Os equipamentos deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de acondicionamento e transporte.
Os equipamentos deverão vir acompanhados dos respectivos manuais em português.
2. ITENS E QUANTITATIVOS
LOTE 01 | |||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIMINAÇÃO |
01 | UNID | 02 | SWITCHER DE ÁUDIO E VÍDEO: 8 ENTRADAS SDI E HDMI, 2 SAÍDAS SDI E HDMI SIMULTÂNEAS PGM, CANAIS DE ÁUDIO EMBEDDED – SAÍDA PGM SDI SD/HD/ULTRA HD 4K DE 10 BITS ALTERNÁVEL. - SAÍDAS PGM HDMI TIPO A, SD/HD/ULTRA HD 4K DE 10 BITS ALTERNÁVEL - TAXAS SDI 270MB, 1.5G, 3G, 6G-SAÍDA MULTIVIEW SDI E HDMI EM HD - NO MÍNIMO 2 ENTRADAS E 2 SAÍDAS DE ÁUDIO ANALÓGICO, XLR OU RCA - PADRÕES DE VÍDEO SD 525I59.94 NTSC, 625I50 PAL - PADRÕES DE VÍDEO HD 720P50, 720P59.94 1080P23.98, 1080P24, 1080P25, 1080P29.97, 1080P50, 1080P59.94, 1080I50, 1080I59.94 - PADRÕES DE VÍDEO ULTRA HD 2160P23.98, 2160P24, 2160P25, 2160P29.97 – AMOSTRAGEM DE VÍDEO 4:2:2 - CONEXÃO ETHERNET COMPATÍVEL COM 10/100/1000 BASET PARA CONTROLE DO SWITCHER REMOTAMENTE VIA SOFTWARE PROPRIETÁRIO – CONEXÃO USB - SUPORTE PARA CRHOMAKEY – SUPORTE PARA GC – SAÍDAS E ENTRADAS SDI EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES SMPTE 259M, SMPTE 292M E SMPTE 424M - LEITOR DE MÍDIA COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE QUADROS ESTÁTICOS – RECONHECIMENTO DE QUADROS ESTÁTICOS NOS FORMATOS PNG, TGA, BMC, GIF, JPEG E TIFF – FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT E INTERNA. |
02 | UNID | 04 | CÂMERA PTZ: - SENSOR DE IMAGEM 1/2.5″ - RESOLUÇÃO 8 MEGAPIXEL - TAXA DE FRAME: UHD 4K 3830X2160P 25 & 29.97 HD 1920X1080P 25, 29.97, 30, 50 & 59.94 HD 1920X1080I 50 & 59.94 HD 1280X720P 25, 29.97, 59.94 & 60 -SAÍDA DE VIDEO SIMULTÂNEO: 3G-SDI, HDMI E IP ETHERNET/(RJ45) -INTERFACE: RS-422 -INTERFACE ETHERNET |
-ENTRADA XX-000 X XXXXX XX-000. -ENTRADA DE AUDIO 3.5MM -FONTE 12V DC -SUPORTE PoE -COMPRIMENTO FOCAL: 4.6MM A 135MM -ÂNGULO DE VISÃO DEVE SER DE 70º -CONTROLE 4D SIMULTÂNEO PARA PAN, TILT, ZOOM E FOCO -ZOOM OTICO: 30X -340º HORIZONTAL PAN, 120º VERTICAL TILT -SUPORTE PARA MONTAGEM EM PAREDE, MESA OU TETO. -RESOLUÇÃO DE VÍDEO E SELETOR DE TAXA DE QUADROS. -BALANÇO DE BRANCO AJUSTÁVEL, EXPOSIÇÃO, ÍRIS, GAMA E NÍVEL DE PRETO -CONTROLE REMOTO IR. -STREAM DE VÍDEO USANDO COMPRESÃO H.264 E H.265 OVER IP PELA PORTA ETHERNET. TRIPLO STREAM H.265 (HEVC) EH.264 RTSP/RTMP / MPEGTS / HAIVISION SRT -CONTROLE DA CÂMERA USANDO IP, RS-232 OU RS422. MICROFONE INTERNO STEREO. OBS.: CÂMERA DEVE SER TOTALMENTE COMPATÍVEL COM A MESA CONTROLADORA DESCRITA ABAIXO E COM O SWITCHER DE AUDIO E VÍDEO DESCRITO ACIMA. | |||
03 | UNID | 01 | MESA CONTROLADORA: OBS.: COMPATÍVEL COM A CÂMERA PTZ DESCRITO ACIMA. - JOYSTICK 4D CONTROLE SIMULTÂNEO SOBRE PAN, TILT, ZOOM E FOCUS - ACIMA DE 100 POSIÇÕES PREDEFINIDAS COM CONTROLE DE VELOCIDADE SUAVE – SUPORTE PARA CONTROLE DE BRILHO, LUZ DE FUNDO, ESPELHO / FLIP, FREEZE CAPTURE DA CÂMERA - INTERFACE DE COMUNICAÇÃO RS-232 OU RS-422 FULL DUPLEX - PROTOCOLOS VISCA E PELCO - SUPORTE PARA OPERAR ACIMA DE 100 CÂMERAS. |
04 | UNID | 04 - - | MICRO CONVERSOR SDI X HDMI: ENTRADA DE VÍDEO - SDI SD, HD OU 3G - SAÍDAS DE VÍDEO SDI EM LOOP SDI - SAÍDAS HDMI TIPO A DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE SD OU HD ALIMENTAÇÃO USB TIPO C - PADRÕES DE VÍDEO SDI 525I59.94 NTSC, 625I50 PAL - PADRÕES DE VÍDEO HD720P50, 720P59.94, 720P60 1080P23.98, 1080P24, 1080P25, 1080P29.97, 1080P30, 1080P47.95, 1080P48, 1080P50, 1080P59.94,1080P60 1080PSF25, 1080PSF29.97, 1080PSF30 1080I50, 1080I59.94, 1080I60 2KP23.98 DCI, 2KP24 DCI, 2KP25 DCI, 2KP29.97 DCI, 2KP30 DCI, 2KP47.95 DCI, 2KP48 DCI, 2KP50 DCI, 2KP59.94 DCI, 2KP60 DCI 2KPSF25 DCI, 2KPSF29.97 DCI, 2KPSF30 DCI SDI EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 424M, SMPTE 425M -COMUTAÇÃO NA ENTRADA SDI AUTOMÁTICA ENTRE OS PADRÃO, 720P, 1080I, 1080P E DCI DE ALTA DEFINIÇÃO - PRECISÃO DE COR SDI 4:2:2 -ESPAÇO DE COR SDI YUV - COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA SDI E DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE SD, HD E NÍVEL A OU B PARA 3G-SDI -PADRÕES DE VÍDEO HDMI 525I29.97 NTSC, 625I25 PAL 720P50, 720P59.94, 720P60 1080P23.98, 1080P24, 1080P25, 1080P29.97, 1080P30, 1080P47.95, 1080P48, 1080P50, 1080P59.94, 1080P60 1080I50, 1080I59.94, 1080I60. |
05 | UNID | 04 | MICRO CONVERSOR HDMI X SDI - 2 SAÍDAS DE VÍDEO SDI SD, HD OU 3G. AJUSTE AUTOMÁTICO NA ENTRADA HDMI. ENTRADAS DE VÍDEO HDMI TIPO A - DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE SD OU HD. ALIMENTAÇÃO USB TIPO C – RECLOCKING – PADRÕES DE VÍDEO SDI 525I59.94 NTSC, 625I50 PAL-PADRÕES DE VÍDEO HD720P50, 720P59.94, 720P601080P23.98, 1080P24, 1080P25, 1080P29.97, 1080P30, 1080P47.95, 1080P48, 1080P50, 1080P59.94, 1080P60 1080I50, 1080I59.94, 1080I60 -SDI EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 424M, SMPTE 425M - CONEXÕES DE VÍDEO SDI COMUTÁVEIS ENTRE DEFINIÇÃO PADRÃO E ALTA DEFINIÇÃO; 3G-SDI NÍVEL A E B SELECIONÁVEL PELO USUÁRIO POR MEIO DO UTILITÁRIO DE CONFIGURAÇÃO -PRECISÃO DE COR SDI 4:2:2 - ESPAÇO DE COR SDI YUV - COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA SDI DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE SDI SD, HD OU 3G - PADRÕES DE VÍDEO HDMI 525I29.97 NTSC, 625I25 PAL 720P50, 720P59.94, 720P60 |
1080P23.98, 1080P24, 1080P25, 1080P29.97, 1080P30, 1080P47.95, 1080P48, 1080P50, 080P59.94, 1080P60 1080I50, 1080I59.94, 1080I60 - PRECISÃO DE COR HDMI 4:2:2 - ESPA- ÇO DE COR HDMI YUV. | |||
06 | UNID | 04 | SPLITER HDMI: 1X8 - FULLHD - SUPORTE 1080P COM HDMI VERSÃO 1.4 E 3D SUPORTE DE ÁUDIO SEM COMPRESSÃO SUPORTE ÁUDIO DIGITAL COMO DTS DIGITAL, DOLBY DIGITAL (INCLUINDO DTS-HD E DOLBY TRUE HD) - ALIMENTAÇÃO BIVOLT 110/220V OU DC 5V / 3A. |
07 | MT | 600 | CABO COAXIAL SDI RG59/U: -75 OHM - FREQÜÊNCIA DE OPERAÇÃO 4,5GHZ - CONDUTOR SÓLIDO DE COBRE NU DE 0.032”, BITOLA 20 AWG, ISOLAÇÃO EM HDPE, BLINDAGENS COM MALHA DE COBRE ESTANHADO COM COBERTURA 95%. |
08 | MT | 600 | CABO DE REDE CAT6: - HOMOLOGADO - SEM BLINDAGEM - PARA USO INTERNO - FIO SÓLIDO DE COBRE ELETROLÍTICO NU -23 AWG - CONSTITUÍDO POR PVC RETARDANTE A CHAMA. |
09 | UNID | 40 | CONECTORES BNC MACHO: CRIMPÁVEL OBS.: CRIMPÁVEL COMPATÍVEL COM O CABO COAXIAL DESCRITO ACIMA. |
10 | UNID | 100 | CONECTOR RJ45 CAT6 MACHO DE PASSAGEM: - TIPO DE CONECTOR: RJ-45 CATEGORIA 6 - TIPO DE CABO: U/UTP - DIÂMETRO DO CONDUTOR: 26 A 22 AWG - MATERIAL DE CONTATO ELÉTRICO: 8 VIAS EM BRONZE FOSFOROSO COM 50µIN (1,27µM) DE OURO E 100µIN (2,54µM) DE NÍQUEL. OBS.: - MATERIAL DO PRODUTO: TERMOPLÁSTICO NÃO PROPAGANTE A CHAMA UL 94V-0 COMPATÍVEL COM O CABO CAT6 DESCRITO ACIMA. |
11 | UNID | 01 | ALICATE DE CRIMPAGEM: PARA CONECTORES RJ45 CAT6. OBS.: DEVE SER COMPATÍVEL COM CONECTOR MACHO DE PASSAGEM CAT.6 DESCRITO ACIMA. - NAS CARACTERÍSTICAS DO FABRICANTE DEVE SUPORTA MAIS DE 1.000 CRIMPAGENS E CORTES. - DEVE VIR COM LÂMINAS DE CORTE EXTRAS - CRIMPA E CORTA DE UMA SÓ VEZ - COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DE MONTAGEM T568A E T568B - CORPO EM AÇO CARBONO. |
12 | UNID | 04 | MICROFONE DE LAPELA SEM FIO DIGITAL: – HOMOLOGADO PELA ANATEL – POTÊNCIA DE SAÍDA DE RF MÍNIMO 10MW - DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL < 0,02% -RANGE DINÂMICO 108DB – GANHO AJUSTÁVEL – ATÉ 10 HORAS DE VIDA DA BATERIA - FAIXA DE FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO 900MHZ – RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE ÁUDIO 20HZ ~20KHZ – LED INDICADOR DE CARGA DA BATERIA - RECEPTOR: RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE ÁUDIO 20HZ ~20KHZ - FAIXA DE FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO 900MHZ – SAÍDA DE ÁUDIO BALANCEADA, XLR. |
13 | UNID | 01 | EXIBIDOR (PLAYOUT): 01 – EXIBIDOR SERVIDOR DE VÍDEO HD COM SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: REQUISITOS BÁSICOS FUNDAMENTAIS PARA O SERVIDOR: - INTERFACE DO USUÁRIO EM PORTUGUÊS, DE FÁCIL MANIPULAÇÃO, COM JANELAS MÓVEIS E CONFIGURÁVEIS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA EMISSORA; |
- DEVE GRAVAR MATERIAL DE FONTE DE A/V AO MESMO TEMPO QUE EXIBE OUTROS MATERIAIS, ATRAVÉS DE PLAYLIST SEPARADO. - DEVE POSSIBILITAR A EXIBIÇÃO DE ATÉ 02 (DOIS) ROTEIROS INDEPENDENTES, NA MESMA CPU; - DEVE PERMITIR GRAVAÇÃO AO MESMO TEMPO QUE EXIBE EM UM OUTRO CANAL, INCLUSIVE COM PREVIEW DE A/V; - DEVE POSSUIR UMA JANELA DE PREVIEW PARA CADA PLAYLIST DE EXIBIÇÃO, PARA MONITORAÇÃO DO OPERADOR; - DEVE PODER CONTROLAR E SER CONTROLADO POR QUALQUER MESA DE CONTROLE MESTRE OU COMUTADOR COM CONTROLE SERIAL DO MERCADO E PRINCIPALMENTE POR CONTROLE VIA IP. - DEVE POSSIBILITAR SER OPERADO POR CONTROLE REMOTO E REALIZAR OPERAÇÕES DE REDUNDÂNCIA UTILIZANDO TECNOLOGIA DCOM PARA GARANTIR A SEGURANÇA E EFICIÊNCIA; - DEVE GRAVAR E REPRODUZIR EVENTOS COM PRECISÃO DE FRAMES; - DEVE POSSIBILITAR MARCAÇÃO LÓGICA DE PONTOS DE ENTRADA E SAÍDA NO VÍDEO CAPTURADO, POSSIBILITANDO EXIBIÇÃO IMEDIATA, SEM A NECESSIDADE DE CÓPIAS DE ARQUIVO; - DEVE POSSIBILITAR A ASSOCIAÇÃO DE INSERÇÕES GRÁFICAS À VÍDEOS, PARA QUE SEJAM EXIBIDOS SIMULTANEAMENTE NO PLAYLIST DE EVENTOS; - DEVE PERMITIR A CONFIGURAÇÃO DE PONTOS DE ENTRADA, LOOP E SAÍDA NOS LOGOS ANIMADOS, ALÉM DA POSSIBILIDADE DE FADE IN/OUT PARA AS INSERÇÕES; - DEVE PERMITIR A UTILIZAÇÃO DE ARQUIVOS EXTERNOS COMO FONTE DE DADOS PARA INSERÇÕES GRÁFICAS, COM ATUALIZAÇÕES AUTOMÁTICAS; - DEVE PERMITIR QUE AS INSERÇÕES GRÁFICAS SEJAM ROTEIRADAS NOS PLAYLISTS DE EXIBIÇÃO, ALÉM DE EM UM PLAYLIST SEPARADO COM CONTROLE INDIVIDUAL DE CADA INSERÇÃO E AINDA ASSOCIAÇÃO DAS INSERÇÕES A EVENTOS ESPECÍFICOS DE VÍDEO; - DEVE PERMITIR A EXIBIÇÃO DOS SEGUINTES FORMATOS DE ARQUIVO DE FORMA NATIVA, SEM CONVERSÕES: AVI HD: MPEG-2 HD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME HD 4:2:2, DVCPRO HD 4:2:2 MOV: MPEG-2 HD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME HD 4:2:2, DVCPRO HD 4:2:2 MXF: HD XDCAM HD, MPEG-2 HD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME HD 4:2:2, DVCPRO HD 4:2:2 MPEG HD: MPEG-2 HD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME HD 4:2:2 AVI SD: MPEG-2 SD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2, DVCAM 4:1:1, DVCPRO SD 4:2:2 MOV SD: MPEG-2 SD 4:2:2, MPEG-2 I- FRAME SD 4:2:2, DVCAM SD 4:1:1, DVCPRO SD 4:2:2 MXF SD: XDCAM SD, MPEG-2 SD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2, DVCAM SD 4:1:1, DVCPRO SD 4:2:2 MPEG SD: MPEG-2 SD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2). - DEVE PERMITIR FORMATOS DIFERENTES NO MESMO ROTEIRO, INCLUSIVE MISTURANDO MATERIAIS HD E SD, QUE SERÃO CONFORMADOS COM A RESOLUÇÃO DA SAÍDA; CONFIGURÁVEL PARA AS SEGUINTES OPÇÕES DE EXIBIÇÃO: - UP/DOWN-CONVERSION CONFIGURÁVEL (PILARBOX, LETTERBOX, CROP/SCALE) AUTOMÁTICA EM TODOS OS PLAYLISTS DE EXIBIÇÃO; – PODER UTILIZAR MATERIAIS HD E SD NO MESMO PLAYLIST, O SERVIDOR DEVERÁ EXIBIR OS ARQUIVOS NA RESOLUÇÃO SELECIONADA, EXECUTANDO CONVERSÕES QUANDO NECESSÁRIO; - ATÉ 2 PLAYLISTS INDEPENDENTES E SUAS RESPECTIVAS SAÍDAS, PODENDO CADA UM SER HD OU SD. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS (HARDWARE) PARA O SERVIDOR: - GABINETE PARA RACK 19” (3U) COM VENTILAÇÃO FORÇADA; - FONTE ATX DE 1050W; - MAINBOARD DE ALTA PERFORMANCE E CONFIABILIDADE COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: . CHIPSET INTEL; . TECNOLOGIA DE ARMAZENAMENTO RAID 0, 1, 5 E 10; . CONTROLADORA RAID 10 INTERNA OFFBOARD CHIPSET MARVELL 4 PORTAS SERIAIS ATA 6GB/S (RAID 0,1,5,10, JBOD); . PORTA DE SAÍDA ÓPTICA S/PDIF E CABEÇALHO DE SAÍDA S/PDIF; . ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO REALTEK 5.1/7.1, SUPORTE PARA S/PDIF; . SUPORTE PARA DUAL BIOS; . DUAS PORTAS USB 3.0 . UMA PORTAS USB 2.0 . SEIS PORTAS SERIAIS ATA DE 6.0 GB/S; . UM SLOT GRÁFICOS PCI EXPRESS* 3.0 X 16; . UM SLOT GRÁFICOS PCI EXPRESS* 3.0 X 8; . UM SLOT GRÁFICOS PCI EXPRESS* 3.0 X 4; . DUAS INTERFACES DE REDE GIGABIT ETHERNET 1000 MBIT/S; |
. GRAVADOR E LEITOR DE DVD SATA; . 01 PORTA SERIAL RS-232C FORNECIDO COM ADAPTADOR PARA CONEXÃO EXTERNA PARA CONTROLE DE MATRIZ, BOTONEIRAS E MESA MESTRE; - CPU 8 GERAÇÃO CORE I7 3.2GHZ OU SUPERIOR DE ALTA CONFIABILIDADE; - 16 XX XX XXXXXXX XXX XXX XXX0 0.000 XXX; - 01 HD INTERNO DE 480 GB SSD PARA SISTEMA OPERACIONAL; - 04 HDS INTERNOS 2TB SATA 7.200 RPM, PARA A/V; CONFIGURADOS EM RAID 10. - PLACA GRÁFICA COM NO MÍNIMO CLOCK DO PROCESSADOR: 928MHZ 1006MHZ(BOOST), MEMORIA 2048MB (02GB) GDDR- 5, INTERFACE DA MEMÓRIA: 192BITS, CLOCK DA MEMORIA: 6008MHZ, TECNOLOGIA GPU BOOST, TECNOLOGIA PHYSX ,TECNOLOGIA CUDA, TECNOLOGIA 3D VISION, TECNOLOGIA SLI; - TECLADO E MOUSE ÓPTICO USB; - LICENÇA DE SOFTWARE SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFISSIONAL 64 BITS; INTERFACES GRÁFICAS PARA ENTRADA E SAÍDA DE ÁUDIO E VÍDEO, COM AS SEGUINTES CONEXÕES: ENTRADAS CANAL 1: REC - 2 ENTRADAS BNC SDI PADRÃO HD/SD-SDI, X 12-BIT SD/HD COM ÁUDIO - 16 CANAIS DE ÁUDIO EMBEDDED. SAÍDAS CANAL 1: PLAY - 2 SAÍDAS BNC SDI PADRÃO HD/SD-SDI, X 12-BIT SD / HD - 16 CANAIS DE ÁUDIO EMBEDDED. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS (SOFTWARE) PARA O SERVIDOR: - SISTEMA OPERACIONAL MULTITAREFA, QUE SUPORTE TODAS AS FUNÇÕES DO SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO DO VÍDEO SERVIDOR, COMPATÍVEL COM A PLATAFORMA WINDOWS 10 64-BITS; - SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE DO VÍDEO SERVIDOR, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - DEVE SE INTEGRAR COM SISTEMA DE LAUDAS, COM ALTERAÇÃO AUTOMÁTICA NOS ROTEIROS DE EXIBIÇÃO; - DEVE APRESENTAR TELA TOTALMENTE CONFIGURÁVEL COM GRANDE NÚMERO DE CAMPOS DE INFORMAÇÃO DISPONÍVEL; - A EDIÇÃO DOS ROTEIROS DEVE SER INTUITIVA COM ‘DRAG & DROP’ ENTRE POSIÇÕES, ROTEIROS E GRUPOS DE EVENTOS, INCLUSIVE DURANTE A EXIBIÇÃO; - É NECESSÁRIO QUE GERE RELATÓRIOS E COMPROVANTES DETALHADOS E CONFIGURÁVEIS; - DEVE POSSUIR CRONÔMETROS INDICADORES DE MATÉRIA, BLOCO E CORTE; - DEVE PERMITIR GRAVAÇÃO AO VIVO E DIRETO DO SATÉLITE (GERAÇÃO) COM POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO POSTERIOR PARA, CHECAGEM, MARCAÇÃO DE IN/OUT, E CRIAÇÃO DE NOVOS CLIPES; - DEVE PERMITIR CONGELAR O ÚLTIMO FRAME OU FIELD DE CADA MATÉRIA OU O PRIMEIRO DO PRÓXIMO EVENTO SE DESEJADO; - DEVE OFERECER RECURSO DE COMPARTILHAMENTO DO MATERIAL DIGITALIZADO, OU GRAVAÇÃO SIMULTÂNEA DE VÍDEO EM VÁRIOS SERVIDORES, OU CÓPIA VIA REDE, CONFIGURÁVEIS ENTRE SISTEMAS E SERVIDORES MÚLTIPLOS, PARA FUTURA EXPANSÃO; - DEVE OFERECER CONTROLE COMPLETO DE VÁRIOS VTS (TC/LTC), PRE-ROTEIRAR VÁRIOS BLOCOS E POSICIONÁ-LOS AUTOMATICAMENTE APÓS CADA EXIBIÇÃO, PERMITINDO EXIBIÇÃO DE PROGRAMAS LOCAIS OU JORNALISMO DE FITAS AUTOMATICAMENTE - DEVE PERMITIR CONTROLE EXTERNO/DISPARO VIA SERIAL 232. - DEVE POSSUIR O RECURSO DE ESPELHAMENTO DE CANAIS, ONDE O CANAL PRINCIPAL FICA TOTALMENTE SINCRONIZADO COM O CANAL RESERVA EM QUALQUER SERVIDOR CONECTADO A REDE, EXIBE EM PARALELO OS MESMOS EVENTOS, E MANTÉM OS ROTEIROS IGUAIS AUTOMATICAMENTE; - DEVE PERMITIR A EXIBIÇÃO DE CLOSED CAPTIONS (608/708) A PARTIR DE MATERIAIS GRAVADOS E DE ARQUIVOS; - PERMITIR O AGENDAMENTO DE EVENTOS PARA A EXIBIÇÃO DE VÍDEO EM DATAS E HORÁRIOS MARCADOS. - POSSIBILITAR O FUNCIONAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO DURANTE VÁRIOS DIAS SEM A NECESSIDADE DE OPERADOR. - RECURSOS GRÁFICOS E INSERÇÕES: - INSERÇÃO DE LOGO ESTÁTICO, MARCA D’ÁGUA, E ANIMAÇÕES EM SEQUÊNCIAS DE TGAS COM ALPHA, SEM COMPRESSÃO. INSERE EM QUALQUER UM OU EM TODOS OS CANAIS SIMULTANEAMENTE, E SEM NECESSIDADE DE FECHAR OS ROTEIROS; - IMPORTAÇÃO DE TGAS E SEQUÊNCIAS DE TGAS VIA REDE, DRIVE EXTERNO OU PEN DRIVE, SEM NECESSIDADE DE CONVERSÃO NEM DE COMPRESSÃO; |
- GERADOR DE CARACTERES COM ANTI-ALIAS, BORDA GRADIENTE E SOMBRA CONFIGURÁVEIS, TEXTO EM ROLL E CRAWL, RELÓGIOS E CRONÔMETROS PROGRESSIVOS E REGRESSIVOS, TODOS COM TARJA CONFIGURÁVEL E PODENDO SER USADOS SIMULTANEAMENTE, INCLUSIVE COM LOGOS; - POSSIBILITAR O CONTROLE DE MESA MESTRE DE DIFERENTES FABRICANTES DE FORMA AUTOMATIZADA VIA INTERFACE ETHERNET IP. | |||
14 | UNID | 01 | ENCODER H.264: -CODIFICAÇÃO EM TEMPO REAL -DEVE GERAR FLUXO TS NAS SAÍDAS ASI (EN50083). -DEVE SER COMPATÍVEL COM AS NORMAS DVB E ISDB-T. -DEVE POSSUIR TÉCNICAS DE CODIFICAÇÃO: - DEFINIÇÃO: 1920x1080x6i/50i, 1440x1080x60ix50i, 1280x720x60px50p, 720x480x60i, 720x576x50i. - ÁUDIO DOLBY DIGITAL CODIFICAÇÃO (AC-3), AAC-LC / HE. -ENTRADAS DE VÍDEO: CVBS, HD-SDI/SDI, YPbPr E HDMI. -ENTRADAS DE ÁUDIO: ANALÓGICO RCA E ÁUDIO EMBEDDED SDI. -SAÍDA TS: 2 ASI. -SAÍDA IP: 10/100/1000 BASE-T E TS OVER IP. -SAÍDA ETHERNET RJ-45 TIPO: 10/100/1000 BASE-T. -PERMITE O GERENCIAMENTO ATRAVÉS DO PAINEL FRONTAL -INTERFACE WEB - PERMITE O GERENCIAMENTO COMPLETO DO ENCODER ATRAVÉS DE SUA INTERFACE WEB. -PADRÃO RACK 19” 1 UPB -ALIMENTAÇÃO – FULL RANGE (90 A 242 VAC) OBS.: ESTE EQUIPAMENTO DEVE SER DO MESMO FABRICANTE DO CONVERSOR DE MÍ- DIA DESCRITO ABAIXO, PARA MANTER A COMPATIBILIDADE. |
15 | UNID | 01 | CONVERSOR DE MÍDIAS DIGITAL FORMATO DE VÍDEO: -MPEG-4 AVC(HD) PERFIL XX@X0, XX@X0 MÁX. VÍDEO RATE 20 MBPS FORMATO DE VÍDEO 1080i@59.94Hz / 720p@29.97Hz -MPEG-4 – AVC(SD) PERFIL MP@L3 MÁX. VÍDEO RATE 10 MBPS -MPEG-2- (HD) PERFIL MP@HL MÁX. VÍDEO RATE 72 MBPS (MP@HL) FORMATO DE VÍDEO 1080I@59.94HZ / 720P@29.97HZ -MPEG-2-(SD) PERFIL MP@ML MÁX. VÍDEO RATE 15 MBPS (MP@ML) - FORMATO DE AÚDIO MPEG- 1 LAYER-II AAC-LC, HE-AAC DECODE & DOWN-MIX -TS INPUT / OUTPUT INTERFACES DVB-ASI E ETHERNET IP DATA-RATE DE 100 KB/S A 150 MB/S TS PACKETS 188 BYTES OU 204 BYTES -ENTRADAS DE RF – ISDB-T FREQUÊNCIA DE ENTRADA 174 A 806 MHZ NÍVEL DE RF -75 A -20DBM CONECTOR TIPO “F” FÊMEA -75 OHM DEMODULADOR OFDM MODO DE TRANSMISSÃO 2K, 4K, 8K FFT (MODO 1, 2, 3) CONSTELAÇÃO DQPSK, QPSK, 16QAM, 64QAM TAXA DE CÓDIGO 1/2, 2/3, 3/4, 5/6, 7/8 INTERVALO DE GUARDA 1/4, 1/8, 1/16, 1/32 DECOD. FEC REED-SOLOMON / VITERBI DECODER, FOR 16 PARITY BYTES, BLOCK LENGTHS 204BYTE, ENERGY DISPERSAL DESCRAMBLER. BW 6MHZ -ENTRADAS DE RF – DVB-S / S2 FREQUÊNCIA DE ENTRADA 950 A 2150 MHZ NÍVEL DE RF - 65 A -25DBM CONECTOR TIPO “X” XXXXX - 00 XXX DEMODULADOR DVB-S: QPSK |
DVB-S2: 8PSK E QPSK SINTONIA DE CANAIS MCPC / SCPC FEC RATE DVB-S: AUTOM. 1/2, 2/3,3/4, 5/6 OU 7/8 DVB-S2: AUTOM. 1/2, 3/5, 2/3, 3/4, 4/5, 5/6, 8/9 OU 9/10 TAXA DE SÍMBOLOS DVB-S: ATÉ 45 MS/S DVB-S2: ATÉ 30MS/S (QPSK) E (8PSK) TEMPO DE AQUISIÇÃO < 2S LNB’S MONOPONTO, MULTIPONTO, BANDA C E KU -SAÍDAS DE VÍDEO - COMPONENTE RESOLUÇÃO 480P@29.97HZ/ 480I@59.94HZ PAL-M/ NTSC / 720P@29.97HZ OU 1080I@59.94HZ. FORMATO DE TELA FULL, 16:9 OU 4:3 (PANSCAN). NÍVEL DE SAÍDA Y - 1.0VPP, 75 OHM PB - 0.7VPP, 75 OHM PR - 0.7VPP, 75 OHM. CONECTOR TIPO BNC – FÊMEA -COMPOSTO RESOLUÇÃO 480I@59.94HZ NTSC/ PAL-M FORMATO DE TELA FULL, 16:9 OU 4:3 (PANSCAN) OU LETTERBOX CONECTOR TIPO BNC - FÊMEA NÍVEL DE SAÍDA 1VPP, 75 OHM -SAÍDAS DE AÚDIO AÚDIO R/L AMOSTRAGEM 32 / 44.1 OU 48KHZ. MODOS MONO, ESTÉREO OU DUAL CANAIS 2 (L E R). NÍVEL DE SAÍDA 600MV RMS. CONECTOR TIPO BNC - FÊMEA / 10K OHM (NÃO BALANCEADO). -AÚDIO BALANCEADO CANAIS 2 (R/L) NÍVEL DE SAÍDA 600MV RMS CONECTOR TIPO DB9 - FÊMEA - 600 OHM -AÚDIO AES FORMATO AES / EBU CONECTOR TIPO DB9 - FÊMEA IMPEDÂNCIA 600 OHM (BALANCEADO) -SAÍDA HD-SDI PADRÃO HD – SDI SMPTE 259M / SMPTE 292M BIT RATE 1.485 GB/S RESOLUÇÃO 480I@59.94HZ; 720P@29.97HZ OU 1080I@59.94HZ AMPLITUDE DE SAÍDA 800MVPP CONECTOR TIPO BNC - FÊMEA 75 OHM -AUDIO EMBEDDED PADRÃO SMPTE 272M / SMPTE 299M AMOSTRAGEM 48KHZ CODIFICAÇÃO DIGITAL 24-BIT -PORTA DE MEDIA IN/OUT Conector 10/100/1000 Base - T Gigabit port Protocolo Ipv4 / RTP / UDP / Pro-MPEG COP#3 Data rate de 100Kkb/s a 150 Mb/s Padrão RJ45 - SAÍDAS ASI DVB-ASI DATA RATES DE 100KB/S A 150MB /S DVB-ASI PACKET SIZE 188-BYTES OU 204-BYTES PADRÃO 1 INPUT E 2 OUTPUT CONECTOR TIPO BNC - 75 OHM - PERMITE O GERENCIAMENTO ATRAVÉS DO PAINEL FRONTAL. -INTERFACE WEB - PERMITE O GERENCIAMENTO COMPLETO DO CONVERSOR ATRAVÉS DE SUA INTERFACE WEB. -INTERFACE USB - POSSIBILITA A ATUALIZAÇÃO DE FIRMWARE. - PADRÃO RACK 19” 1 UPB - ALIMENTAÇÃO – FULL RANGE (90 A 242 VAC) OBS.: ESTE EQUIPAMENTO DEVE SER DO MESMO FABRICANTE DO ENCODER DESCRI- TO ACIMA, PARA MANTER A COMPATIBILIDADE. | |||
16 | UNID | 01 | SMART TV: -PRODUTO BRASILEIRO -CONVERSOR ISDB-T INTERNO |
-TAMANHO DA TELA 75" -RESOLUÇÃO 4K UHD -TIPO DE PAINEL: LCD/LED -PAINEL IPS -PROCESSADOR QUAD CORE -SISTEMA OPERACIONAL WEBOS 4.5 THINQ AI -GOOGLE ASSISTENTE BUILT-IN ALEXA BUILT-IN -PAINEL DE CONTROLE OCF -CONTEÚDOS 360 VR -MUSIC PLAYER -MIRACAST OVERLAY -FREQUÊNCIA NATIVA (HZ) 60HZ -DTV -HDR10 -UPSCALER 4K -CANAIS 2.0 -4 ENTRADA HDMI 2.0 -2 ENTRADA USB -1 ENTRADA RF -1 SAÍDA DIGITAL ÓPTICA -BLUETOOTH IN/OUT -INTERFACE ETHERNET -CONTROLE REMOTO CONVENCIONAL -MANUAL EM PORTUGUÊS -ALIMENTAÇÃO AC 100-240V ~ 50/60HZ -FURAÇÃO VESA 600 X 400 -COR DA BORDA STEEL SILVER -COR DA BASE TV STEEL SILVER | |||
17 | UNID | 02 | EXTENSOR HDMI 120 METROS VIA REDE CAT5E/6 1080P: -TRANSMISSOR E RECEPTOR. -EXTENSOR HDMI 120M SOBRE IP. -MATRIZ DO DISPOSITIVO BASEADO NO PADRÃO ROTOCOLO TCP PARA FONTE DE ÁUDIO E VÍDEO DE TRANSMISSÃO HD OVER LAN. DEVE TRANSMITIR NOS MODOS POINT-TO-POINT E MODO DE CONEXÃO EM CASCATA. - SUPORTE PARA HDMI1.3/HDCP1.1 & 1.2 - PADRÃO 802.3 ETHERNET - SUPORTE PARA EXTENSÃO DO IR. -DEVE TER DESIGN DE HARDWARE PURO, PLUG AND PLAY, FUNCIONA SEM A NECESSIDADE DE INSTALAR NENHUM SOFTWARE ADICIONAL. - RESOLUÇÕES DE HDTV: 480 P, 720 P, 1080 P - ÁUDIO TAXA DE AMOSTRAGEM: 32 KHZ, 44.1 KHZ, 48 KHZ - CONTROLE REMOTO IR: 38 KHZ; NEC - HDMI: HDMI 1.3 - HDCP: HDCP 1.2 - DEVE POSSUIR ADAPTADOR DE ENERGIA EXTERNO CASO NÃO EXISTA NO EQUIPAMENTO NÃO EXISTIR FONTE INTERNA. |
18 | UND | 02 | TVs LED modelo SMART -PROCESSADOR QUADCORE -TELA DE TAMANHO MÍNIMO 43 POLEGADAS -PRINCIPAIS APLICATIVOS PRÉ INSTALADOS -SISTEMA DE TV: NTSC, PAL-M, PAL-N -TELA: PLANA, COLORIDA OBS.: Tamanho da tela não inferior a 43” -TECNOLOGIA LED -RESOLUÇÃO MÍNIMA: 1920 X 1080 OU SUPERIOR (FULL OU ULTRA HD) -ÂNGULO DE VISÃO: MÍNIMO DE 170° HORIZONTAL E 178° VERTICAL -RELAÇÃO DE ASPECTO: 16:9 -CARACTERÍSTICAS DE SOM/ÁUDIO: POTÊNCIA NO MÍNIMO 15 WATS RMS -CONEXÕES: WII-FI INTEGRADO, NO MÍNIMO 2 (DUAS) ENTRADA USB; NO MÍNIMO 3 (TRÊS) ENTRADAS HDMI -01 (UM) CONTROLE REMOTO COM PILHAS -CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS: TENSÃO BIVOLT (110 E 220 VOLTS) -CADA CABO DEVERÁ SER FORNECIDO COM PLUGUES (2P + T), DESENVOLVIDO EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 14936:2012 E PARA CORRENTE ELÉTRICA NOMINAL COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO -MANUAL DE INSTRUÇÕES E MENU EM IDIOMA PORTUGUÊS – BR |
-FUNCIONALIDADE: VISUALIZAÇÃO DE FOTOS E VÍDEOS ATRAVÉS DE PORTA USB OBS.: A TV deverá permitir, através de porta USB, a conexão de pen drives ou hds externos objetivando a visualização de fotos e vídeos nos formatos atuais. -GARANTIA MÍNIMA DE 1 (UM) ANO -CONEXÃO RJ45, ENTRADA VÍDEO COMPOSTO (AV) E (VGA) COM SELO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, INMETRO E ATENDER AS NORMAS VIGENTES. |
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Câmara Municipal de Montes Claros utiliza há mais de três anos os recursos de transmissão das reuniões ordinárias das terças-feiras através do canal aberto da TV Câmara de Montes Claros 5.3 e através do canal da TV Câmara de Montes Claros no Youtube com o sistema de captação e distribuição totalmente analógico mesmo sendo o transmissor digital adquirido recentemente. Para adequação a nova modalidade de transmissão digital e melhoria na captação do áudio e vídeo e para gravações advindos das reuniões ordinárias ou eventos realizados no plenário, e a fim de manter o cidadão informado das ações que o Parlamento executa com excelente qualidade de som e imagem na sua TV, faz-se necessário a troca dos equipamentos de captação, switch e distribuição. Há pouco tempo a Câmara Municipal selou uma parceria com a Câmara dos Deputados, na qual integra a Rede Legislativa do Brasil. Neste acordo bilateral, a Câmara dos Deputados concedeu a utilização de um canal à Câmara Municipal de Montes Claros, cuja responsabilidade é a aquisição dos equipamentos para captação e transmissão dos sinais.
4. AVALIAÇÃO DE CUSTO
Conforme exigência legal, realizou-se pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 07 (sete) empresas do ramo, sendo apurada a média aritmética simples de preços para verificação de disponibilidade orçamentária.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento definido no Edital é menor valor por lote.
6. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
O desembolso se fará mediante rubrica das seguintes dotações orçamentárias 010101.122.0001.2007 – Manutenção Serviços Administrativos – 3339030000000 – Material de Consumo e 010101.122.0001.3001 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – 3449052000000 – Equipamento e Material Permanente, ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o órgão, conforme estimativa de impacto orçamentário financeiro, emitida pela Assessoria Técnica Financeira, devidamente assinada pelo Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – CRC/MG 119441/0-3, constante dos autos.
7. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
No caso de defeitos ou imperfeições nos materiais, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Edital, no prazo a ser determinado pela Câmara.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Câmara, localizado no prédio sede, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Vila Guilhermina – Montes Claros/MG, das 07:00 às 13:00.
O prazo para entrega dos materiais deverá ser de, no máximo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As despesas necessárias para o transporte dos equipamentos correrão por conta da contratada.
9.2. Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado físico, no local determinado pela Contratante dentro do Município de Montes Claros, em horário comercial, sem qualquer custo adicional, em no máximo 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato.
9.3. Comunicar à Câmara Municipal de Montes Claros qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento.
9.4. Acatar todas as exigências legais da Câmara, sujeitando-se a sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados.
9.5. Substituir qualquer um dos equipamentos fornecidos, quando apresentarem defeito de fabricação, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da notificação, exceto quando comprovada a impossibilidade, ou ainda quando restar caracterizada a impropriedade na utilização dos mesmos.
9.6. A empresa deverá comprovar a qualidade dos equipamentos de acordo com as especificações técnicas.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidos;
10.2. Prestar esclarecimentos solicitados pela empresa, pertinentes ao objeto do presente instrumento;
10.3. Acompanhar, fiscalizar e supervisionar o fornecimento do material por meio da verificação da quantidade e qualidade deste, atentando para o pleno atendimento das especificações técnicas solicitadas;
10.4. Designar servidores para proceder ao recebimento do objeto;
10.5. Rejeitar todo e qualquer material que estiver fora das especificações, solicitando imediata e expressamente sua substituição, que deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da notificação;
10.6. Deverá fornecer local protegido e seguro para armazenamento de materiais durante a execução completa do projeto, responsabilizando-se pela integridade e segurança dos equipamentos.
11. DA GARANTIA
11.1. Todos os equipamentos deverão ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeito de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Câmara Municipal de Montes Claros, a contar da data de ativação dos equipamentos.
11.2. O equipamento que estiver em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou divergências da proposta deverá ser objeto de revisão em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação feita pela Contratante.
11.3. A contratada deverá atender às chamadas técnicas, durante o período de garantia, cuja assistência deverá ser realizada no local instalado, com prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) após notificação. No caso de retirada do equipamento para manutenção em fábrica, o mesmo deverá ser substituído em até 5 (cinco) dias úteis.
11.4. A garantia deverá ser prestada pela Contratada, que se responsabilizará pela substituição, remoção e devolução dos equipamentos, no local indicado pela Contratante, inclusive frete, seguro e demais despesas.
12. PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Assessoria Técnica Financeira/Tesouraria da Câmara Municipal de Montes Claros, por processo legal, até 05 (cinco) dias após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento e as CND’S de FGTS, Previdência Social (INSS) e trabalhista,
A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
A Câmara, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
O pagamento devido pela Câmara será efetuado nas dependências da Câmara, na Tesouraria ou através de depósito bancário em conta a ser informada pela adjudicatária.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará à Câmara plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo e forma.
13. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
Observado o disposto no artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93, o setor competente para acompanhar, receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Assessoria Técnica de Comunicação da Câmara Municipal de Montes Claros.
A Assessoria Técnica de Comunicação da Câmara atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada.
O recebimento definitivo do objeto desta licitação somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
A Câmara se reserva o direito de não receber os materiais com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
14. MULTAS
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
As sanções previstas, face a gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de depósito bancário na conta da Câmara, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sansão.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Assessor Técnico de Comunicação
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL, ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021
OBJETO: Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para a TV Câmara, localizada na sede da Câmara Municipal de Montes Claros, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Centro, conforme especificações.
LOTE 01 | |||||
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIMINAÇÃO | VR. UNIT. (R$) | VR. TOTAL (R$) |
01 | UNID | 02 | SWITCHER DE ÁUDIO E VÍDEO: | ||
8 ENTRADAS SDI E HDMI, 2 SAÍDAS SDI E HDMI | |||||
SIMULTÂNEAS PGM, CANAIS DE ÁUDIO EMBEDDED – | |||||
SAÍDA PGM SDI SD/HD/ULTRA HD 4K DE 10 | |||||
BITS ALTERNÁVEL. - SAÍDAS PGM HDMI TIPO A, SD/HD/ | |||||
ULTRA HD 4K DE 10 BITS ALTERNÁVEL - TAXAS SDI | |||||
270MB, 1.5G, 3G, 6G-SAÍDA MULTIVIEW SDI E HDMI EM | |||||
HD - NO MÍNIMO 2 ENTRADAS E 2 SAÍDAS DE ÁUDIO | |||||
ANALÓGICO, XLR OU RCA - PADRÕES DE VÍDEO SD | |||||
525I59.94 NTSC, 625I50 PAL - PADRÕES DE VÍDEO HD | |||||
720P50, 720P59.94 1080P23.98, 1080P24, 1080P25, | |||||
1080P29.97, 1080P50, 1080P59.94, 1080I50, 1080I59.94 - | |||||
PADRÕES DE VÍDEO ULTRA HD 2160P23.98, 2160P24, | |||||
2160P25, 2160P29.97 – AMOSTRAGEM DE VÍDEO 4:2:2 - | |||||
CONEXÃO ETHERNET COMPATÍVEL COM 10/100/1000 | |||||
BASET PARA CONTROLE DO SWITCHER | |||||
REMOTAMENTE VIA SOFTWARE PROPRIETÁRIO – | |||||
CONEXÃO USB - SUPORTE PARA CRHOMAKEY – | |||||
SUPORTE PARA GC – SAÍDAS E ENTRADAS SDI EM | |||||
CONFORMIDADE COM OS PADRÕES SMPTE 259M, | |||||
SMPTE 292M E SMPTE 424M - LEITOR DE MÍDIA COM | |||||
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE QUADROS | |||||
ESTÁTICOS – RECONHECIMENTO DE QUADROS | |||||
ESTÁTICOS NOS FORMATOS PNG, TGA, BMC, GIF, JPEG | |||||
E TIFF – FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT E INTERNA. | |||||
Marca: _ | |||||
02 | UNID | 04 | CÂMERA PTZ: - SENSOR DE IMAGEM 1/2.5″ - RESOLUÇÃO 8 MEGAPIXEL - TAXA DE FRAME: UHD 4K 3830X2160P 25 & 29.97 HD 1920X1080P 25, 29.97, 30, 50 & 59.94 HD 1920X1080I 50 & 59.94 HD 1280X720P 25, 29.97, 59.94 & 60 -SAÍDA DE VIDEO SIMULTÂNEO: 3G-SDI, HDMI E IP ETHERNET/(RJ45) -INTERFACE: RS-422 -INTERFACE ETHERNET -ENTRADA XX-000 X XXXXX XX-000. -ENTRADA DE AUDIO 3.5MM -FONTE 12V DC -SUPORTE PoE -COMPRIMENTO FOCAL: 4.6MM A 135MM -ÂNGULO DE VISÃO DEVE SER DE 70º -CONTROLE 4D SIMULTÂNEO PARA PAN, TILT, ZOOM E FOCO -ZOOM OTICO: 30X |
-340º HORIZONTAL PAN, 120º VERTICAL TILT -SUPORTE PARA MONTAGEM EM PAREDE, MESA OU TETO. -RESOLUÇÃO DE VÍDEO E SELETOR DE TAXA DE QUADROS. -BALANÇO DE BRANCO AJUSTÁVEL, EXPOSIÇÃO, ÍRIS, GAMA E NÍVEL DE PRETO -CONTROLE REMOTO IR. -STREAM DE VÍDEO USANDO COMPRESÃO H.264 E H.265 OVER IP PELA PORTA ETHERNET. TRIPLO STREAM H.265 (HEVC) EH.264 RTSP/RTMP / MPEGTS / HAIVISION SRT -CONTROLE DA CÂMERA USANDO IP, RS-232 OU RS422. MICROFONE INTERNO STEREO. OBS.: CÂMERA DEVE SER TOTALMENTE COMPATÍVEL COM A MESA CONTROLADORA DESCRITA ABAIXO E COM O SWITCHER DE AUDIO E VÍDEO DESCRITO ACIMA. Marca: _ | |||||
03 | UNID | 01 | MESA CONTROLADORA: OBS.: COMPATÍVEL COM A CÂMERA PTZ DESCRITO ACIMA. - JOYSTICK 4D CONTROLE SIMULTÂNEO SOBRE PAN, TILT, ZOOM E FOCUS - ACIMA DE 100 POSIÇÕES PREDEFINIDAS COM CONTROLE DE VELOCIDADE SUAVE – SUPORTE PARA CONTROLE DE BRILHO, LUZ DE FUNDO, ESPELHO / FLIP, FREEZE CAPTURE DA CÂMERA - INTERFACE DE COMUNICAÇÃO RS-232 OU RS-422 FULL DUPLEX - PROTOCOLOS VISCA E PELCO - SUPORTE PARA OPERAR ACIMA DE 100 CÂMERAS. Marca: _ | ||
04 | UNID | MIC0R4CO | MICRO CONVERSOR SDI X HDMI: | ||
ENTRADA DE VÍDEO - SDI SD, HD OU 3G - SAÍDAS DE | |||||
VÍDEO SDI EM LOOP SDI - SAÍDAS HDMI TIPO A | |||||
- | DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE SD OU HD | ||||
- | ALIMENTAÇÃO USB TIPO C - PADRÕES DE VÍDEO SDI | ||||
525I59.94 NTSC, 625I50 PAL - PADRÕES DE VÍDEO | |||||
HD720P50, 720P59.94, 720P60 | |||||
1080P23.98, 1080P24, 1080P25, 1080P29.97, 1080P30, | |||||
1080P47.95, 1080P48, 1080P50, 1080P59.94,1080P60 | |||||
1080PSF25, 1080PSF29.97, 1080PSF30 1080I50, | |||||
1080I59.94, 1080I60 2KP23.98 DCI, 2KP24 DCI, 2KP25 DCI, | |||||
2KP29.97 DCI, 2KP30 DCI, 2KP47.95 DCI, 2KP48 DCI, | |||||
2KP50 DCI, 2KP59.94 DCI, 2KP60 DCI 2KPSF25 DCI, | |||||
2KPSF29.97 DCI, 2KPSF30 DCI | |||||
SDI EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES | |||||
SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 424M, | |||||
SMPTE 425M | |||||
-COMUTAÇÃO NA ENTRADA SDI AUTOMÁTICA ENTRE | |||||
OS PADRÃO, 720P, 1080I, 1080P E DCI DE ALTA | |||||
DEFINIÇÃO - PRECISÃO DE COR SDI 4:2:2 | |||||
-ESPAÇO DE COR SDI YUV - COMUTAÇÃO | |||||
AUTOMÁTICA SDI E DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE SD, | |||||
HD E NÍVEL A OU B PARA 3G-SDI | |||||
-PADRÕES DE VÍDEO HDMI 525I29.97 NTSC, 625I25 PAL | |||||
720P50, 720P59.94, 720P60 | |||||
1080P23.98, 1080P24, 1080P25, 1080P29.97, 1080P30, | |||||
1080P47.95, 1080P48, 1080P50, 1080P59.94, 1080P60 | |||||
1080I50, 1080I59.94, 1080I60. | |||||
Marca: | |||||
05 | UNID | 04 | MICRO CONVERSOR HDMI X SDI |
- 2 SAÍDAS DE VÍDEO SDI SD, HD OU 3G. AJUSTE AUTOMÁTICO NA ENTRADA HDMI. ENTRADAS DE VÍDEO HDMI TIPO A - DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE SD OU HD. ALIMENTA- ÇÃO USB TIPO C – RECLOCKING – PADRÕES DE VÍDEO SDI 525I59.94 NTSC, 625I50 PAL- PADRÕES DE VÍDEO HD720P50, 720P59.94, 720P601080P23.98, 1080P24, 1080P25, 1080P29.97, 1080P30, 1080P47.95, 1080P48, 1080P50, 1080P59.94, 1080P60 1080I50, 1080I59.94, 1080I60 -SDI EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 424M, SMPTE 425M - CONEXÕES DE VÍDEO SDI COMUTÁVEIS ENTRE DEFINIÇÃO PADRÃO E ALTA DEFINIÇÃO; 3G-SDI NÍVEL A E B SELECIONÁVEL PELO USUÁRIO POR MEIO DO UTI- LITÁRIO DE CONFIGURAÇÃO -PRECISÃO DE COR SDI 4:2:2 - ESPAÇO DE COR SDI YUV - COMUTAÇÃO AUTO- MÁTICA SDI DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE SDI SD, HD OU 3G - PADRÕES DE VÍDEO HDMI 525I29.97 NTSC, 625I25 PAL 720P50, 720P59.94, 720P60 1080P23.98, 1080P24, 1080P25, 1080P29.97, 1080P30, 1080P47.95, 1080P48, 1080P50, 080P59.94, 1080P60 1080I50, 1080I59.94, 1080I60 - PRECISÃO DE COR HDMI 4:2:2 - ESPAÇO DE COR HDMI YUV. Marca: | |||||
06 | UNID | 04 | SPLITER HDMI: 1X8 - FULLHD - SUPORTE 1080P COM HDMI VERSÃO 1.4 E 3D SUPORTE DE ÁUDIO SEM COMPRESSÃO SUPORTE ÁUDIO DIGITAL COMO DTS DIGITAL, DOLBY DIGITAL (INCLUINDO DTS-HD E DOLBY TRUE HD) - ALIMENTAÇÃO BIVOLT 110/220V OU DC 5V / 3A. Marca: _ | ||
07 | MT | 600 | CABO COAXIAL SDI RG59/U: -75 OHM - FREQÜÊNCIA DE OPERAÇÃO 4,5GHZ - CONDUTOR SÓLIDO DE COBRE NU DE 0.032”, BITOLA 20 AWG, ISOLAÇÃO EM HDPE, BLINDAGENS COM MALHA DE COBRE ESTANHADO COM COBERTURA 95%. Marca: _ | ||
08 | MT | 600 | CABO DE REDE CAT6: - HOMOLOGADO - SEM BLINDAGEM - PARA USO INTERNO - FIO SÓLIDO DE COBRE ELETROLÍTICO NU - 23 AWG - CONSTITUÍDO POR PVC RETARDANTE A CHAMA. Marca: _ | ||
09 | UNID | 40 | CONECTORES BNC MACHO: CRIMPÁVEL OBS.: CRIMPÁVEL COMPATÍVEL COM O CABO COAXIAL DESCRITO ACIMA. Marca: _ | ||
10 | UNID | 100 | CONECTOR RJ45 CAT6 MACHO DE PASSAGEM: - TIPO DE CONECTOR: RJ-45 CATEGORIA 6 - TIPO DE CABO: U/UTP - DIÂMETRO DO CONDUTOR: 26 A 22 AWG - MATERIAL DE CONTATO ELÉTRICO: 8 VIAS EM BRONZE FOSFOROSO COM 50µIN (1,27µM) DE OURO E 100µIN (2,54µM) DE NÍQUEL. OBS.: - MATERIAL DO PRODUTO: TERMOPLÁSTICO |
NÃO PROPAGANTE A CHAMA UL 94V-0 COMPATÍVEL COM O CABO CAT6 DESCRITO ACIMA. Marca: | |||||
11 | UNID | 01 | ALICATE DE CRIMPAGEM: PARA CONECTORES RJ45 CAT6. OBS.: DEVE SER COMPATÍVEL COM CONECTOR MACHO DE PASSAGEM CAT.6 DESCRITO ACIMA. - NAS CARACTERÍSTICAS DO FABRICANTE DEVE SUPORTA MAIS DE 1.000 CRIMPAGENS E CORTES. - DEVE VIR COM LÂMINAS DE CORTE EXTRAS - CRIMPA E CORTA DE UMA SÓ VEZ - COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DE MONTAGEM T568A E T568B - CORPO EM AÇO CARBONO. Marca: _ | ||
12 | UNID | 04 | MICROFONE DE LAPELA SEM FIO DIGITAL: – HOMOLOGADO PELA ANATEL – POTÊNCIA DE SAÍDA DE RF MÍNIMO 10MW - DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL < 0,02% -RANGE DINÂMICO 108DB – GANHO AJUSTÁVEL – ATÉ 10 HORAS DE VIDA DA BATERIA - FAIXA DE FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO 900MHZ – RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE ÁUDIO 20HZ ~20KHZ – LED INDICADOR DE CARGA DA BATERIA - RECEPTOR: RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE ÁUDIO 20HZ ~20KHZ - FAIXA DE FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO 900MHZ – SAÍDA DE ÁUDIO BALANCEADA, XLR. Marca: _ | ||
13 | UNID | 01 | EXIBIDOR (PLAYOUT): 01 – EXIBIDOR SERVIDOR DE VÍDEO HD COM SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: REQUISITOS BÁSICOS FUNDAMENTAIS PARA O SERVIDOR: - INTERFACE DO USUÁRIO EM PORTUGUÊS, DE FÁCIL MANIPULAÇÃO, COM JANELAS MÓVEIS E CONFIGURÁVEIS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA EMISSORA; - DEVE GRAVAR MATERIAL DE FONTE DE A/V AO MESMO TEMPO QUE EXIBE OUTROS MATERIAIS, ATRAVÉS DE PLAYLIST SEPARADO. - DEVE POSSIBILITAR A EXIBIÇÃO DE ATÉ 02 (DOIS) ROTEIROS INDEPENDENTES, NA MESMA CPU; - DEVE PERMITIR GRAVAÇÃO AO MESMO TEMPO QUE EXIBE EM UM OUTRO CANAL, INCLUSIVE COM PREVIEW DE A/V; - DEVE POSSUIR UMA JANELA DE PREVIEW PARA CADA PLAYLIST DE EXIBIÇÃO, PARA MONITORAÇÃO DO OPERADOR; - DEVE PODER CONTROLAR E SER CONTROLADO POR QUALQUER MESA DE CONTROLE MESTRE OU COMUTADOR COM CONTROLE SERIAL DO MERCADO E PRINCIPALMENTE POR CONTROLE VIA IP. - DEVE POSSIBILITAR SER OPERADO POR CONTROLE REMOTO E REALIZAR OPERAÇÕES DE REDUNDÂNCIA UTILIZANDO TECNOLOGIA DCOM PARA GARANTIR A SEGURANÇA E EFICIÊNCIA; - DEVE GRAVAR E REPRODUZIR EVENTOS COM PRECISÃO DE FRAMES; - DEVE POSSIBILITAR MARCAÇÃO LÓGICA DE PONTOS |
DE ENTRADA E SAÍDA NO VÍDEO CAPTURADO, POSSIBILITANDO EXIBIÇÃO IMEDIATA, SEM A NECESSIDADE DE CÓPIAS DE ARQUIVO; - DEVE POSSIBILITAR A ASSOCIAÇÃO DE INSERÇÕES GRÁFICAS À VÍDEOS, PARA QUE SEJAM EXIBIDOS SIMULTANEAMENTE NO PLAYLIST DE EVENTOS; - DEVE PERMITIR A CONFIGURAÇÃO DE PONTOS DE ENTRADA, LOOP E SAÍDA NOS LOGOS ANIMADOS, ALÉM DA POSSIBILIDADE DE FADE IN/OUT PARA AS INSERÇÕES; - DEVE PERMITIR A UTILIZAÇÃO DE ARQUIVOS EXTERNOS COMO FONTE DE DADOS PARA INSERÇÕES GRÁFICAS, COM ATUALIZAÇÕES AUTOMÁTICAS; - DEVE PERMITIR QUE AS INSERÇÕES GRÁFICAS SEJAM ROTEIRADAS NOS PLAYLISTS DE EXIBIÇÃO, ALÉM DE EM UM PLAYLIST SEPARADO COM CONTROLE INDIVIDUAL DE CADA INSERÇÃO E AINDA ASSOCIAÇÃO DAS INSERÇÕES A EVENTOS ESPECÍFICOS DE VÍDEO; - DEVE PERMITIR A EXIBIÇÃO DOS SEGUINTES FORMATOS DE ARQUIVO DE FORMA NATIVA, SEM CONVERSÕES: AVI HD: MPEG-2 HD 4:2:2, MPEG-2 I- FRAME HD 4:2:2, DVCPRO HD 4:2:2 MOV: MPEG-2 HD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME HD 4:2:2, DVCPRO HD 4:2:2 MXF: HD XDCAM HD, MPEG-2 HD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME HD 4:2:2, DVCPRO HD 4:2:2 MPEG HD: MPEG-2 HD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME HD 4:2:2 AVI SD: MPEG-2 SD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2, DVCAM 4:1:1, DVCPRO SD 4:2:2 MOV SD: MPEG-2 SD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2, DVCAM SD 4:1:1, DVCPRO SD 4:2:2 MXF SD: XDCAM SD, MPEG-2 SD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2, DVCAM SD 4:1:1, DVCPRO SD 4:2:2 MPEG SD: MPEG-2 SD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2). - DEVE PERMITIR FORMATOS DIFERENTES NO MESMO ROTEIRO, INCLUSIVE MISTURANDO MATERIAIS HD E SD, QUE SERÃO CONFORMADOS COM A RESOLUÇÃO DA SAÍDA; CONFIGURÁVEL PARA AS SEGUINTES OPÇÕES DE EXIBIÇÃO: - UP/DOWN-CONVERSION CONFIGURÁVEL (PILARBOX, LETTERBOX, CROP/SCALE) AUTOMÁTICA EM TODOS OS PLAYLISTS DE EXIBIÇÃO; – PODER UTILIZAR MATERIAIS HD E SD NO MESMO PLAYLIST, O SERVIDOR DEVERÁ EXIBIR OS ARQUIVOS NA RESOLUÇÃO SELECIONADA, EXECUTANDO CONVERSÕES QUANDO NECESSÁRIO; - ATÉ 2 PLAYLISTS INDEPENDENTES E SUAS RESPECTIVAS SAÍDAS, PODENDO CADA UM SER HD OU SD. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS (HARDWARE) PARA O SERVIDOR: - GABINETE PARA RACK 19” (3U) COM VENTILAÇÃO FORÇADA; - FONTE ATX DE 1050W; - MAINBOARD DE ALTA PERFORMANCE E CONFIABILIDADE COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: . CHIPSET INTEL; . TECNOLOGIA DE ARMAZENAMENTO RAID 0, 1, 5 E 10; . CONTROLADORA RAID 10 INTERNA OFFBOARD CHIPSET MARVELL 4 PORTAS SERIAIS ATA 6GB/S (RAID 0,1,5,10, JBOD); . PORTA DE SAÍDA ÓPTICA S/PDIF E CABEÇALHO DE SAÍDA S/PDIF; . ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO REALTEK 5.1/7.1, SUPORTE PARA S/PDIF; . SUPORTE PARA DUAL BIOS; |
. DUAS PORTAS USB 3.0 . UMA PORTAS USB 2.0 . SEIS PORTAS SERIAIS ATA DE 6.0 GB/S; . UM SLOT GRÁFICOS PCI EXPRESS* 3.0 X 16; . UM SLOT GRÁFICOS PCI EXPRESS* 3.0 X 8; . UM SLOT GRÁFICOS PCI EXPRESS* 3.0 X 4; . DUAS INTERFACES DE REDE GIGABIT ETHERNET 1000 MBIT/S; . GRAVADOR E LEITOR DE DVD SATA; . 01 PORTA SERIAL RS-232C FORNECIDO COM ADAPTADOR PARA CONEXÃO EXTERNA PARA CONTROLE DE MATRIZ, BOTONEIRAS E MESA MESTRE; - CPU 8 GERAÇÃO CORE I7 3.2GHZ OU SUPERIOR DE ALTA CONFIABILIDADE; - 16 XX XX XXXXXXX XXX XXX XXX0 0.000 XXX; - 01 HD INTERNO DE 480 GB SSD PARA SISTEMA OPERACIONAL; - 04 HDS INTERNOS 2TB SATA 7.200 RPM, PARA A/V; CONFIGURADOS EM RAID 10. - PLACA GRÁFICA COM NO MÍNIMO CLOCK DO PROCESSADOR: 928MHZ 1006MHZ(BOOST), MEMORIA 2048MB (02GB) GDDR- 5, INTERFACE DA MEMÓRIA: 192BITS, CLOCK DA MEMORIA: 6008MHZ, TECNOLOGIA GPU BOOST, TECNOLOGIA PHYSX ,TECNOLOGIA CUDA, TECNOLOGIA 3D VISION, TECNOLOGIA SLI; - TECLADO E MOUSE ÓPTICO USB; - LICENÇA DE SOFTWARE SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFISSIONAL 64 BITS; INTERFACES GRÁFICAS PARA ENTRADA E SAÍDA DE ÁUDIO E VÍDEO, COM AS SEGUINTES CONEXÕES: ENTRADAS CANAL 1: REC - 2 ENTRADAS BNC SDI PADRÃO HD/SD-SDI, X 12-BIT SD/HD COM ÁUDIO - 16 CANAIS DE ÁUDIO EMBEDDED. SAÍDAS CANAL 1: PLAY - 2 SAÍDAS BNC SDI PADRÃO HD/SD-SDI, X 12-BIT SD / HD - 16 CANAIS DE ÁUDIO EMBEDDED. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS (SOFTWARE) PARA O SERVIDOR: - SISTEMA OPERACIONAL MULTITAREFA, QUE SUPORTE TODAS AS FUNÇÕES DO SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO DO VÍDEO SERVIDOR, COMPATÍVEL COM A PLATAFORMA WINDOWS 10 64-BITS; - SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE DO VÍDEO SERVIDOR, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - DEVE SE INTEGRAR COM SISTEMA DE LAUDAS, COM ALTERAÇÃO AUTOMÁTICA NOS ROTEIROS DE EXIBIÇÃO; - DEVE APRESENTAR TELA TOTALMENTE CONFIGURÁVEL COM GRANDE NÚMERO DE CAMPOS DE INFORMAÇÃO DISPONÍVEL; - A EDIÇÃO DOS ROTEIROS DEVE SER INTUITIVA COM ‘DRAG & DROP’ ENTRE POSIÇÕES, ROTEIROS E GRUPOS DE EVENTOS, INCLUSIVE DURANTE A EXIBIÇÃO; - É NECESSÁRIO QUE GERE RELATÓRIOS E COMPROVANTES DETALHADOS E CONFIGURÁVEIS; - DEVE POSSUIR CRONÔMETROS INDICADORES DE MATÉRIA, BLOCO E CORTE; - DEVE PERMITIR GRAVAÇÃO AO VIVO E DIRETO DO SATÉLITE (GERAÇÃO) COM POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO POSTERIOR PARA, CHECAGEM, MARCAÇÃO DE IN/OUT, E CRIAÇÃO DE NOVOS CLIPES; - DEVE PERMITIR CONGELAR O ÚLTIMO FRAME OU |
FIELD DE CADA MATÉRIA OU O PRIMEIRO DO PRÓXIMO EVENTO SE DESEJADO; - DEVE OFERECER RECURSO DE COMPARTILHAMENTO DO MATERIAL DIGITALIZADO, OU GRAVAÇÃO SIMULTÂNEA DE VÍDEO EM VÁRIOS SERVIDORES, OU CÓPIA VIA REDE, CONFIGURÁVEIS ENTRE SISTEMAS E SERVIDORES MÚLTIPLOS, PARA FUTURA EXPANSÃO; - DEVE OFERECER CONTROLE COMPLETO DE VÁRIOS VTS (TC/LTC), PRE-ROTEIRAR VÁRIOS BLOCOS E POSICIONÁ-LOS AUTOMATICAMENTE APÓS CADA EXIBIÇÃO, PERMITINDO EXIBIÇÃO DE PROGRAMAS LOCAIS OU JORNALISMO DE FITAS AUTOMATICAMENTE - DEVE PERMITIR CONTROLE EXTERNO/DISPARO VIA SERIAL 232. - DEVE POSSUIR O RECURSO DE ESPELHAMENTO DE CANAIS, ONDE O CANAL PRINCIPAL FICA TOTALMENTE SINCRONIZADO COM O CANAL RESERVA EM QUALQUER SERVIDOR CONECTADO A REDE, EXIBE EM PARALELO OS MESMOS EVENTOS, E MANTÉM OS ROTEIROS IGUAIS AUTOMATICAMENTE; - DEVE PERMITIR A EXIBIÇÃO DE CLOSED CAPTIONS (608/708) A PARTIR DE MATERIAIS GRAVADOS E DE ARQUIVOS; - PERMITIR O AGENDAMENTO DE EVENTOS PARA A EXIBIÇÃO DE VÍDEO EM DATAS E HORÁRIOS MARCADOS. - POSSIBILITAR O FUNCIONAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO DURANTE VÁRIOS DIAS SEM A NECESSIDADE DE OPERADOR. - RECURSOS GRÁFICOS E INSERÇÕES: - INSERÇÃO DE LOGO ESTÁTICO, MARCA D’ÁGUA, E ANIMAÇÕES EM SEQUÊNCIAS DE TGAS COM ALPHA, SEM COMPRESSÃO. INSERE EM QUALQUER UM OU EM TODOS OS CANAIS SIMULTANEAMENTE, E SEM NECESSIDADE DE FECHAR OS ROTEIROS; - IMPORTAÇÃO DE TGAS E SEQUÊNCIAS DE TGAS VIA REDE, DRIVE EXTERNO OU PEN DRIVE, SEM NECESSIDADE DE CONVERSÃO NEM DE COMPRESSÃO; - GERADOR DE CARACTERES COM ANTI-ALIAS, BORDA GRADIENTE E SOMBRA CONFIGURÁVEIS, TEXTO EM ROLL E CRAWL, RELÓGIOS E CRONÔMETROS PROGRESSIVOS E REGRESSIVOS, TODOS COM TARJA CONFIGURÁVEL E PODENDO SER USADOS SIMULTANEAMENTE, INCLUSIVE COM LOGOS; - POSSIBILITAR O CONTROLE DE MESA MESTRE DE DIFERENTES FABRICANTES DE FORMA AUTOMATIZADA VIA INTERFACE ETHERNET IP. Marca: _ | |||||
14 | UNID | 01 | ENCODER H.264: -CODIFICAÇÃO EM TEMPO REAL -DEVE GERAR FLUXO TS NAS SAÍDAS ASI (EN50083). -DEVE SER COMPATÍVEL COM AS NORMAS DVB E ISDB- T. -DEVE POSSUIR TÉCNICAS DE CODIFICAÇÃO: - DEFINIÇÃO: 1920x1080x6i/50i, 1440x1080x60ix50i, 1280x720x60px50p, 720x480x60i, 720x576x50i. - ÁUDIO DOLBY DIGITAL CODIFICAÇÃO (AC-3), AAC- LC / HE. -ENTRADAS DE VÍDEO: CVBS, HD-SDI/SDI, YPbPr E HDMI. -ENTRADAS DE ÁUDIO: ANALÓGICO RCA E ÁUDIO EM- BEDDED SDI. -SAÍDA TS: 2 ASI. -SAÍDA IP: 10/100/1000 BASE-T E TS OVER IP. -SAÍDA ETHERNET RJ-45 TIPO: 10/100/1000 BASE-T. |
-PERMITE O GERENCIAMENTO ATRAVÉS DO PAINEL FRONTAL -INTERFACE WEB - PERMITE O GERENCIAMENTO COMPLETO DO ENCODER ATRAVÉS DE SUA INTERFACE WEB. -PADRÃO RACK 19” 1 UPB -ALIMENTAÇÃO – FULL RANGE (90 A 242 VAC) OBS.: ESTE EQUIPAMENTO DEVE SER DO MESMO FA- BRICANTE DO CONVERSOR DE MÍDIA DESCRITO ABAI- XO, PARA MANTER A COMPATIBILIDADE. Marca: | |||||
15 | UNID | 01 | CONVERSOR DE MÍDIAS DIGITAL FORMATO DE VÍDEO: -MPEG-4 AVC(HD) PERFIL XX@X0, XX@X0 MÁX. VÍDEO RATE 20 MBPS FORMATO DE VÍDEO 1080i@59.94Hz / 720p@29.97Hz -MPEG-4 – AVC(SD) PERFIL MP@L3 MÁX. VÍDEO RATE 10 MBPS -MPEG-2- (HD) PERFIL MP@HL MÁX. VÍDEO RATE 72 MBPS (MP@HL) FORMATO DE VÍDEO 1080I@59.94HZ / 720P@29.97HZ -MPEG-2-(SD) PERFIL MP@ML MÁX. VÍDEO RATE 15 MBPS (MP@ML) - FORMATO DE AÚDIO MPEG- 1 LAYER-II AAC-LC, HE-AAC DECODE & DOWN-MIX -TS INPUT / OUTPUT INTERFACES DVB-ASI E ETHERNET IP DATA-RATE DE 100 KB/S A 150 MB/S TS PACKETS 188 BYTES OU 204 BYTES -ENTRADAS DE RF – ISDB-T FREQUÊNCIA DE ENTRADA 174 A 806 MHZ NÍVEL DE RF -75 A -20DBM CONECTOR TIPO “F” FÊMEA -75 OHM DEMODULADOR OFDM MODO DE TRANSMISSÃO 2K, 4K, 8K FFT (MODO 1, 2, 3) CONSTELAÇÃO DQPSK, QPSK, 16QAM, 64QAM TAXA DE CÓDIGO 1/2, 2/3, 3/4, 5/6, 7/8 INTERVALO DE GUARDA 1/4, 1/8, 1/16, 1/32 DECOD. FEC REED-SOLOMON / VITERBI DECODER, FOR 16 PARITY BYTES, BLOCK LENGTHS 204BYTE, ENERGY DISPERSAL DESCRAMBLER. BW 6MHZ -ENTRADAS DE RF – DVB-S / S2 FREQUÊNCIA DE ENTRADA 950 A 2150 MHZ NÍVEL DE RF - 65 A -25DBM CONECTOR TIPO “X” XXXXX - 00 XXX DEMODULADOR DVB-S: QPSK DVB-S2: 8PSK E QPSK SINTONIA DE CANAIS MCPC / SCPC FEC RATE DVB-S: AUTOM. 1/2, 2/3,3/4, 5/6 OU 7/8 DVB-S2: AUTOM. 1/2, 3/5, 2/3, 3/4, 4/5, 5/6, 8/9 OU 9/10 TAXA DE SÍMBOLOS DVB-S: ATÉ 45 MS/S DVB-S2: ATÉ 30MS/S (QPSK) E (8PSK) TEMPO DE AQUISIÇÃO < 2S LNB’S MONOPONTO, MULTIPONTO, BANDA C E KU -SAÍDAS DE VÍDEO - COMPONENTE RESOLUÇÃO 480P@29.97HZ/ 480I@59.94HZ PAL-M/ NTSC / 720P@29.97HZ OU 1080I@59.94HZ. FORMATO DE TELA FULL, 16:9 OU 4:3 (PANSCAN). NÍVEL DE SAÍDA Y - 1.0VPP, 75 OHM PB - 0.7VPP, 75 OHM PR - 0.7VPP, 75 OHM. |
CONECTOR TIPO BNC – FÊMEA -COMPOSTO RESOLUÇÃO 480I@59.94HZ NTSC/ PAL-M FORMATO DE TELA FULL, 16:9 OU 4:3 (PANSCAN) OU LETTERBOX CONECTOR TIPO BNC - FÊMEA NÍVEL DE SAÍDA 1VPP, 75 OHM -SAÍDAS DE AÚDIO AÚDIO R/L AMOSTRAGEM 32 / 44.1 OU 48KHZ. MODOS MONO, ESTÉREO OU DUAL CANAIS 2 (L E R). NÍVEL DE SAÍDA 600MV RMS. CONECTOR TIPO BNC - FÊMEA / 10K OHM (NÃO BALANCEADO). -AÚDIO BALANCEADO CANAIS 2 (R/L) NÍVEL DE SAÍDA 600MV RMS CONECTOR TIPO DB9 - FÊMEA - 600 OHM -AÚDIO AES FORMATO AES / EBU CONECTOR TIPO DB9 - FÊMEA IMPEDÂNCIA 600 OHM (BALANCEADO) -SAÍDA HD-SDI PADRÃO HD – SDI SMPTE 259M / SMPTE 292M BIT RATE 1.485 GB/S RESOLUÇÃO 480I@59.94HZ; 720P@29.97HZ OU 1080I@59.94HZ AMPLITUDE DE SAÍDA 800MVPP CONECTOR TIPO BNC - FÊMEA 75 OHM -AUDIO EMBEDDED PADRÃO SMPTE 272M / SMPTE 299M AMOSTRAGEM 48KHZ CODIFICAÇÃO DIGITAL 24-BIT -PORTA DE MEDIA IN/OUT Conector 10/100/1000 Base - T Gigabit port Protocolo Ipv4 / RTP / UDP / Pro-MPEG COP#3 Data rate de 100Kkb/s a 150 Mb/s Padrão RJ45 - SAÍDAS ASI DVB-ASI DATA RATES DE 100KB/S A 150MB /S DVB-ASI PACKET SIZE 188-BYTES OU 204-BYTES PADRÃO 1 INPUT E 2 OUTPUT CONECTOR TIPO BNC - 75 OHM - PERMITE O GERENCIAMENTO ATRAVÉS DO PAINEL FRONTAL. -INTERFACE WEB - PERMITE O GERENCIAMENTO COMPLETO DO CONVERSOR ATRAVÉS DE SUA INTERFACE WEB. -INTERFACE USB - POSSIBILITA A ATUALIZAÇÃO DE FIRMWARE. - PADRÃO RACK 19” 1 UPB - ALIMENTAÇÃO – FULL RANGE (90 A 242 VAC) OBS.: ESTE EQUIPAMENTO DEVE SER DO MESMO FA- BRICANTE DO ENCODER DESCRITO ACIMA, PARA MANTER A COMPATIBILIDADE. Marca: | |||||
16 | UNID | 01 | SMART TV: -PRODUTO BRASILEIRO -CONVERSOR ISDB-T INTERNO -TAMANHO DA TELA 75" -RESOLUÇÃO 4K UHD -TIPO DE PAINEL: LCD/LED -PAINEL IPS -PROCESSADOR QUAD CORE -SISTEMA OPERACIONAL WEBOS 4.5 THINQ AI -GOOGLE ASSISTENTE BUILT-IN ALEXA BUILT-IN |
-PAINEL DE CONTROLE OCF -CONTEÚDOS 360 VR -MUSIC PLAYER -MIRACAST OVERLAY -FREQUÊNCIA NATIVA (HZ) 60HZ -DTV -HDR10 -UPSCALER 4K -CANAIS 2.0 -4 ENTRADA HDMI 2.0 -2 ENTRADA USB -1 ENTRADA RF -1 SAÍDA DIGITAL ÓPTICA -BLUETOOTH IN/OUT -INTERFACE ETHERNET -CONTROLE REMOTO CONVENCIONAL -MANUAL EM PORTUGUÊS -ALIMENTAÇÃO AC 100-240V ~ 50/60HZ -FURAÇÃO VESA 600 X 400 -COR DA BORDA STEEL SILVER -COR DA BASE TV STEEL SILVER Marca: _ | |||||
17 | UNID | 02 | EXTENSOR HDMI 120 METROS VIA REDE CAT5E/6 1080P: -TRANSMISSOR E RECEPTOR. -EXTENSOR HDMI 120M SOBRE IP. -MATRIZ DO DISPOSITIVO BASEADO NO PADRÃO ROTOCOLO TCP PARA FONTE DE ÁUDIO E VÍDEO DE TRANSMISSÃO HD OVER LAN. DEVE TRANSMITIR NOS MODOS POINT-TO-POINT E MODO DE CONEXÃO EM CASCATA. - SUPORTE PARA HDMI1.3/HDCP1.1 & 1.2 - PADRÃO 802.3 ETHERNET - SUPORTE PARA EXTENSÃO DO IR. -DEVE TER DESIGN DE HARDWARE PURO, PLUG AND PLAY, FUNCIONA SEM A NECESSIDADE DE INSTALAR NENHUM SOFTWARE ADICIONAL. - RESOLUÇÕES DE HDTV: 480 P, 720 P, 1080 P - ÁUDIO TAXA DE AMOSTRAGEM: 32 KHZ, 44.1 KHZ, 48 KHZ - CONTROLE REMOTO IR: 38 KHZ; NEC - HDMI: HDMI 1.3 - HDCP: HDCP 1.2 - DEVE POSSUIR ADAPTADOR DE ENERGIA EXTERNO CASO NÃO EXISTA NO EQUIPAMENTO NÃO EXISTIR FONTE INTERNA. Marca: _ | ||
18 | UND | 02 | TVs LED modelo SMART -PROCESSADOR QUADCORE -TELA DE TAMANHO MÍNIMO 43 POLEGADAS -PRINCIPAIS APLICATIVOS PRÉ INSTALADOS -SISTEMA DE TV: NTSC, PAL-M, PAL-N -TELA: PLANA, COLORIDA OBS.: Tamanho da tela não inferior a 43” -TECNOLOGIA LED -RESOLUÇÃO MÍNIMA: 1920 X 1080 OU SUPERIOR (FULL OU ULTRA HD) -ÂNGULO DE VISÃO: MÍNIMO DE 170° HORIZONTAL E 178° VERTICAL -RELAÇÃO DE ASPECTO: 16:9 -CARACTERÍSTICAS DE SOM/ÁUDIO: POTÊNCIA NO MÍNIMO 15 WATS RMS -CONEXÕES: WII-FI INTEGRADO, NO MÍNIMO 2 (DUAS) ENTRADA USB; NO MÍNIMO 3 (TRÊS) ENTRADAS HDMI |
-01 (UM) CONTROLE REMOTO COM PILHAS -CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS: TENSÃO BIVOLT (110 E 220 VOLTS) -CADA CABO DEVERÁ SER FORNECIDO COM PLUGUES (2P + T), DESENVOLVIDO EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 14936:2012 E PARA CORRENTE ELÉTRICA NOMINAL COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO -MANUAL DE INSTRUÇÕES E MENU EM IDIOMA PORTUGUÊS – BR -FUNCIONALIDADE: VISUALIZAÇÃO DE FOTOS E VÍDEOS ATRAVÉS DE PORTA USB OBS.: A TV deverá permitir, através de porta USB, a conexão de pen drives ou hds externos objetivando a visualização de fotos e vídeos nos formatos atuais. -GARANTIA MÍNIMA DE 1 (UM) ANO -CONEXÃO RJ45, ENTRADA VÍDEO COMPOSTO (AV) E (VGA) COM SELO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, INMETRO E ATENDER AS NORMAS VIGENTES. Marca: _ |
VALOR TOTAL: R$_ ( )
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias, contados da data de apresentação da mesma): _ ( ) dias.
Razão Social: CNPJ :
Telefone: Endereço :
Montes Claros, de de 2021.
Carimbo da empresa / Assinatura do responsável
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Credenciamento)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade n.º , como representante da empresa
, CNPJ nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Montes Claros, de de 2021.
Assinatura:
Observação:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
2 – Este documento deverá conter reconhecimento de firma efetuado pelo Cartório de Registro Civil e ser apresentado na fase de credenciamento.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA.
(Credenciamento)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME, ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, ou ( ) Micro Empreendedor Individual, MEI, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano – calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da em presa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Montes Claros, de de 2021.
............................................................
Assinatura do representante legal
ANEXO V – DECLARAÇÕES
(Credenciamento)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............................................................................................., portador da Carteira de Identidade
nº ................................... e do CPF nº , DECLARA que:
I- para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato superveniente e impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
II- não possuir pessoas ligadas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores municipais, bem como a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, em cumprimento ao artigo 100 da Lei Orgânica Municipal.
III- sob as penas da Lei que cumpri plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
IV- sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Xxxxxx Xxxxxx, xx xx 0000.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO 38/2021 PREGÃO Nº 13/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS, ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 25.218.645/0001-
26, com sede na Rua Urbino Viana –Nº 600 –Centro –Montes Claros/MG, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; e a empresa , CNPJ nº , sediada na , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu , senhor , portador do CPF nº resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório Nº 38/2021, na modalidade PREGÃO Nº 13/2021, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.883/94, Lei Estadual nº 9.444/87, cada qual naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para a TV Câmara, localizada na sede da Câmara Municipal de Montes Claros, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Centro, conforme especificações.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições de Execução
O objeto deverá ser entregue na Coordenadoria de Almoxarifado da Câmara em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Limites
O fornecimento será limitado à quantidade prevista na ordem de compra.
CLÁUSULA QUARTA – Das Despesas Excluídas
Estão excluídas do presente contrato quaisquer fornecimentos fora do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
DA CONTRATADA: Fornecer os produtos requisitados nos termos do processo licitatório.
DA CONTRATANTE. Fornecer Ordens de Fornecimento/requisições devidamente assinados e identificados.
CLÁUSULA SEXTA – Da Fiscalização dos Serviços
A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato, serão realizados pela Assessoria Técnica de Comunicação da CONTRATANTE, observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Preço, Forma de Pagamento e Reajuste
I- do Preço
LOTE 01 | |||||
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VR. UNIT. (R$) | VR. TOTAL (R$) |
01 | UNID | 02 | SWITCHER DE ÁUDIO E VÍDEO: | ||
8 ENTRADAS SDI E HDMI, 2 SAÍDAS SDI E HDMI | |||||
SIMULTÂNEAS PGM, CANAIS DE ÁUDIO EMBEDDED – | |||||
SAÍDA PGM SDI SD/HD/ULTRA HD 4K DE 10 | |||||
BITS ALTERNÁVEL. - SAÍDAS PGM HDMI TIPO A, SD/HD/ | |||||
ULTRA HD 4K DE 10 BITS ALTERNÁVEL - TAXAS SDI | |||||
270MB, 1.5G, 3G, 6G-SAÍDA MULTIVIEW SDI E HDMI EM | |||||
HD - NO MÍNIMO 2 ENTRADAS E 2 SAÍDAS DE ÁUDIO | |||||
ANALÓGICO, XLR OU RCA - PADRÕES DE VÍDEO SD | |||||
525I59.94 NTSC, 625I50 PAL - PADRÕES DE VÍDEO HD | |||||
720P50, 720P59.94 1080P23.98, 1080P24, 1080P25, | |||||
1080P29.97, 1080P50, 1080P59.94, 1080I50, 1080I59.94 - | |||||
PADRÕES DE VÍDEO ULTRA HD 2160P23.98, 2160P24, | |||||
2160P25, 2160P29.97 – AMOSTRAGEM DE VÍDEO 4:2:2 - | |||||
CONEXÃO ETHERNET COMPATÍVEL COM 10/100/1000 | |||||
BASET PARA CONTROLE DO SWITCHER | |||||
REMOTAMENTE VIA SOFTWARE PROPRIETÁRIO – | |||||
CONEXÃO USB - SUPORTE PARA CRHOMAKEY – | |||||
SUPORTE PARA GC – SAÍDAS E ENTRADAS SDI EM | |||||
CONFORMIDADE COM OS PADRÕES SMPTE 259M, | |||||
SMPTE 292M E SMPTE 424M - LEITOR DE MÍDIA COM | |||||
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE QUADROS | |||||
ESTÁTICOS – RECONHECIMENTO DE QUADROS | |||||
ESTÁTICOS NOS FORMATOS PNG, TGA, BMC, GIF, JPEG | |||||
E TIFF – FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT E INTERNA. | |||||
Marca: _ | |||||
02 | UNID | 04 | CÂMERA PTZ: - SENSOR DE IMAGEM 1/2.5″ - RESOLUÇÃO 8 MEGAPIXEL - TAXA DE FRAME: UHD 4K 3830X2160P 25 & 29.97 HD 1920X1080P 25, 29.97, 30, 50 & 59.94 HD 1920X1080I 50 & 59.94 HD 1280X720P 25, 29.97, 59.94 & 60 -SAÍDA DE VIDEO SIMULTÂNEO: 3G-SDI, HDMI E IP ETHERNET/(RJ45) -INTERFACE: RS-422 -INTERFACE ETHERNET -ENTRADA XX-000 X XXXXX XX-000. -ENTRADA DE AUDIO 3.5MM -FONTE 12V DC -SUPORTE PoE -COMPRIMENTO FOCAL: 4.6MM A 135MM -ÂNGULO DE VISÃO DEVE SER DE 70º -CONTROLE 4D SIMULTÂNEO PARA PAN, TILT, ZOOM E FOCO -ZOOM OTICO: 30X -340º HORIZONTAL PAN, 120º VERTICAL TILT -SUPORTE PARA MONTAGEM EM PAREDE, MESA OU TETO. |
-RESOLUÇÃO DE VÍDEO E SELETOR DE TAXA DE QUADROS. -BALANÇO DE BRANCO AJUSTÁVEL, EXPOSIÇÃO, ÍRIS, GAMA E NÍVEL DE PRETO -CONTROLE REMOTO IR. -STREAM DE VÍDEO USANDO COMPRESÃO H.264 E H.265 OVER IP PELA PORTA ETHERNET. TRIPLO STREAM H.265 (HEVC) EH.264 RTSP/RTMP / MPEGTS / HAIVISION SRT -CONTROLE DA CÂMERA USANDO IP, RS-232 OU RS422. MICROFONE INTERNO STEREO. OBS.: CÂMERA DEVE SER TOTALMENTE COMPATÍVEL COM A MESA CONTROLADORA DESCRITA ABAIXO E COM O SWITCHER DE AUDIO E VÍDEO DESCRITO ACIMA. Marca: _ | |||||
03 | UNID | 01 | MESA CONTROLADORA: OBS.: COMPATÍVEL COM A CÂMERA PTZ DESCRITO ACIMA. - JOYSTICK 4D CONTROLE SIMULTÂNEO SOBRE PAN, TILT, ZOOM E FOCUS - ACIMA DE 100 POSIÇÕES PREDEFINIDAS COM CONTROLE DE VELOCIDADE SUAVE – SUPORTE PARA CONTROLE DE BRILHO, LUZ DE FUNDO, ESPELHO / FLIP, FREEZE CAPTURE DA CÂMERA - INTERFACE DE COMUNICAÇÃO RS-232 OU RS-422 FULL DUPLEX - PROTOCOLOS VISCA E PELCO - SUPORTE PARA OPERAR ACIMA DE 100 CÂMERAS. | ||
04 | UNID | MIC0R4CO | MICRO CONVERSOR SDI X HDMI: | ||
ENTRADA DE VÍDEO - SDI SD, HD OU 3G - SAÍDAS DE | |||||
VÍDEO SDI EM LOOP SDI - SAÍDAS HDMI TIPO A | |||||
- | DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE SD OU HD | ||||
- | ALIMENTAÇÃO USB TIPO C - PADRÕES DE VÍDEO SDI | ||||
525I59.94 NTSC, 625I50 PAL - PADRÕES DE VÍDEO | |||||
HD720P50, 720P59.94, 720P60 | |||||
1080P23.98, 1080P24, 1080P25, 1080P29.97, 1080P30, | |||||
1080P47.95, 1080P48, 1080P50, 1080P59.94,1080P60 | |||||
1080PSF25, 1080PSF29.97, 1080PSF30 1080I50, | |||||
1080I59.94, 1080I60 2KP23.98 DCI, 2KP24 DCI, 2KP25 DCI, | |||||
2KP29.97 DCI, 2KP30 DCI, 2KP47.95 DCI, 2KP48 DCI, | |||||
2KP50 DCI, 2KP59.94 DCI, 2KP60 DCI 2KPSF25 DCI, | |||||
2KPSF29.97 DCI, 2KPSF30 DCI | |||||
SDI EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES | |||||
SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 424M, | |||||
SMPTE 425M | |||||
-COMUTAÇÃO NA ENTRADA SDI AUTOMÁTICA ENTRE | |||||
OS PADRÃO, 720P, 1080I, 1080P E DCI DE ALTA | |||||
DEFINIÇÃO - PRECISÃO DE COR SDI 4:2:2 | |||||
-ESPAÇO DE COR SDI YUV - COMUTAÇÃO | |||||
AUTOMÁTICA SDI E DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE SD, | |||||
HD E NÍVEL A OU B PARA 3G-SDI | |||||
-PADRÕES DE VÍDEO HDMI 525I29.97 NTSC, 625I25 PAL | |||||
720P50, 720P59.94, 720P60 | |||||
1080P23.98, 1080P24, 1080P25, 1080P29.97, 1080P30, | |||||
1080P47.95, 1080P48, 1080P50, 1080P59.94, 1080P60 | |||||
1080I50, 1080I59.94, 1080I60. | |||||
Marca: _ | |||||
05 | UNID | 04 | MICRO CONVERSOR HDMI X SDI - 2 SAÍDAS DE VÍDEO SDI SD, HD OU 3G. AJUSTE AUTOMÁTICO NA ENTRADA HDMI. ENTRADAS DE VÍDEO HDMI TIPO A - DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE SD OU HD. ALIMENTA- |
ÇÃO USB TIPO C – RECLOCKING – PADRÕES DE VÍDEO SDI 525I59.94 NTSC, 625I50 PAL- PADRÕES DE VÍDEO HD720P50, 720P59.94, 720P601080P23.98, 1080P24, 1080P25, 1080P29.97, 1080P30, 1080P47.95, 1080P48, 1080P50, 1080P59.94, 1080P60 1080I50, 1080I59.94, 1080I60 -SDI EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 296M, SMPTE 424M, SMPTE 425M - CONEXÕES DE VÍDEO SDI COMUTÁVEIS ENTRE DEFINIÇÃO PADRÃO E ALTA DEFINIÇÃO; 3G-SDI NÍVEL A E B SELECIONÁVEL PELO USUÁRIO POR MEIO DO UTI- LITÁRIO DE CONFIGURAÇÃO -PRECISÃO DE COR SDI 4:2:2 - ESPAÇO DE COR SDI YUV - COMUTAÇÃO AUTO- MÁTICA SDI DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE SDI SD, HD OU 3G - PADRÕES DE VÍDEO HDMI 525I29.97 NTSC, 625I25 PAL 720P50, 720P59.94, 720P60 1080P23.98, 1080P24, 1080P25, 1080P29.97, 1080P30, 1080P47.95, 1080P48, 1080P50, 080P59.94, 1080P60 1080I50, 1080I59.94, 1080I60 - PRECISÃO DE COR HDMI 4:2:2 - ESPAÇO DE COR HDMI YUV. Marca: _ | |||||
06 | UNID | 04 | SPLITER HDMI: 1X8 - FULLHD - SUPORTE 1080P COM HDMI VERSÃO 1.4 E 3D SUPORTE DE ÁUDIO SEM COMPRESSÃO SUPORTE ÁUDIO DIGITAL COMO DTS DIGITAL, DOLBY DIGITAL (INCLUINDO DTS-HD E DOLBY TRUE HD) - ALIMENTAÇÃO BIVOLT 110/220V OU DC 5V / 3A. Marca: _ | ||
07 | MT | 600 | CABO COAXIAL SDI RG59/U: -75 OHM - FREQÜÊNCIA DE OPERAÇÃO 4,5GHZ - CONDUTOR SÓLIDO DE COBRE NU DE 0.032”, BITOLA 20 AWG, ISOLAÇÃO EM HDPE, BLINDAGENS COM MALHA DE COBRE ESTANHADO COM COBERTURA 95%. Marca: _ | ||
08 | MT | 600 | CABO DE REDE CAT6: - HOMOLOGADO - SEM BLINDAGEM - PARA USO INTERNO - FIO SÓLIDO DE COBRE ELETROLÍTICO NU - 23 AWG - CONSTITUÍDO POR PVC RETARDANTE A CHAMA. Marca: _ | ||
09 | UNID | 40 | CONECTORES BNC MACHO: CRIMPÁVEL OBS.: CRIMPÁVEL COMPATÍVEL COM O CABO COAXIAL DESCRITO ACIMA. Marca: _ | ||
10 | UNID | 100 | CONECTOR RJ45 CAT6 MACHO DE PASSAGEM: - TIPO DE CONECTOR: RJ-45 CATEGORIA 6 - TIPO DE CABO: U/UTP - DIÂMETRO DO CONDUTOR: 26 A 22 AWG - MATERIAL DE CONTATO ELÉTRICO: 8 VIAS EM BRONZE FOSFOROSO COM 50µIN (1,27µM) DE OURO E 100µIN (2,54µM) DE NÍQUEL. OBS.: - MATERIAL DO PRODUTO: TERMOPLÁSTICO NÃO PROPAGANTE A CHAMA UL 94V-0 COMPATÍVEL COM O CABO CAT6 DESCRITO ACIMA. Marca: _ | ||
11 | UNID | 01 | ALICATE DE CRIMPAGEM: PARA CONECTORES RJ45 CAT6. |
OBS.: DEVE SER COMPATÍVEL COM CONECTOR MACHO DE PASSAGEM CAT.6 DESCRITO ACIMA. - NAS CARACTERÍSTICAS DO FABRICANTE DEVE SUPORTA MAIS DE 1.000 CRIMPAGENS E CORTES. - DEVE VIR COM LÂMINAS DE CORTE EXTRAS - CRIMPA E CORTA DE UMA SÓ VEZ - COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DE MONTAGEM T568A E T568B - CORPO EM AÇO CARBONO. Marca: _ | |||||
12 | UNID | 04 | MICROFONE DE LAPELA SEM FIO DIGITAL: – HOMOLOGADO PELA ANATEL – POTÊNCIA DE SAÍDA DE RF MÍNIMO 10MW - DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL < 0,02% -RANGE DINÂMICO 108DB – GANHO AJUSTÁVEL – ATÉ 10 HORAS DE VIDA DA BATERIA - FAIXA DE FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO 900MHZ – RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE ÁUDIO 20HZ ~20KHZ – LED INDICADOR DE CARGA DA BATERIA - RECEPTOR: RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE ÁUDIO 20HZ ~20KHZ - FAIXA DE FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO 900MHZ – SAÍDA DE ÁUDIO BALANCEADA, XLR. Marca: _ | ||
13 | UNID | 01 | EXIBIDOR (PLAYOUT): 01 – EXIBIDOR SERVIDOR DE VÍDEO HD COM SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: REQUISITOS BÁSICOS FUNDAMENTAIS PARA O SERVIDOR: - INTERFACE DO USUÁRIO EM PORTUGUÊS, DE FÁCIL MANIPULAÇÃO, COM JANELAS MÓVEIS E CONFIGURÁVEIS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA EMISSORA; - DEVE GRAVAR MATERIAL DE FONTE DE A/V AO MESMO TEMPO QUE EXIBE OUTROS MATERIAIS, ATRAVÉS DE PLAYLIST SEPARADO. - DEVE POSSIBILITAR A EXIBIÇÃO DE ATÉ 02 (DOIS) ROTEIROS INDEPENDENTES, NA MESMA CPU; - DEVE PERMITIR GRAVAÇÃO AO MESMO TEMPO QUE EXIBE EM UM OUTRO CANAL, INCLUSIVE COM PREVIEW DE A/V; - DEVE POSSUIR UMA JANELA DE PREVIEW PARA CADA PLAYLIST DE EXIBIÇÃO, PARA MONITORAÇÃO DO OPERADOR; - DEVE PODER CONTROLAR E SER CONTROLADO POR QUALQUER MESA DE CONTROLE MESTRE OU COMUTADOR COM CONTROLE SERIAL DO MERCADO E PRINCIPALMENTE POR CONTROLE VIA IP. - DEVE POSSIBILITAR SER OPERADO POR CONTROLE REMOTO E REALIZAR OPERAÇÕES DE REDUNDÂNCIA UTILIZANDO TECNOLOGIA DCOM PARA GARANTIR A SEGURANÇA E EFICIÊNCIA; - DEVE GRAVAR E REPRODUZIR EVENTOS COM PRECISÃO DE FRAMES; - DEVE POSSIBILITAR MARCAÇÃO LÓGICA DE PONTOS DE ENTRADA E SAÍDA NO VÍDEO CAPTURADO, POSSIBILITANDO EXIBIÇÃO IMEDIATA, SEM A NECESSIDADE DE CÓPIAS DE ARQUIVO; - DEVE POSSIBILITAR A ASSOCIAÇÃO DE INSERÇÕES GRÁFICAS À VÍDEOS, PARA QUE SEJAM EXIBIDOS SIMULTANEAMENTE NO PLAYLIST DE EVENTOS; - DEVE PERMITIR A CONFIGURAÇÃO DE PONTOS DE ENTRADA, LOOP E SAÍDA NOS LOGOS ANIMADOS, ALÉM DA POSSIBILIDADE DE FADE IN/OUT PARA AS |
INSERÇÕES; - DEVE PERMITIR A UTILIZAÇÃO DE ARQUIVOS EXTERNOS COMO FONTE DE DADOS PARA INSERÇÕES GRÁFICAS, COM ATUALIZAÇÕES AUTOMÁTICAS; - DEVE PERMITIR QUE AS INSERÇÕES GRÁFICAS SEJAM ROTEIRADAS NOS PLAYLISTS DE EXIBIÇÃO, ALÉM DE EM UM PLAYLIST SEPARADO COM CONTROLE INDIVIDUAL DE CADA INSERÇÃO E AINDA ASSOCIAÇÃO DAS INSERÇÕES A EVENTOS ESPECÍFICOS DE VÍDEO; - DEVE PERMITIR A EXIBIÇÃO DOS SEGUINTES FORMATOS DE ARQUIVO DE FORMA NATIVA, SEM CONVERSÕES: AVI HD: MPEG-2 HD 4:2:2, MPEG-2 I- FRAME HD 4:2:2, DVCPRO HD 4:2:2 MOV: MPEG-2 HD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME HD 4:2:2, DVCPRO HD 4:2:2 MXF: HD XDCAM HD, MPEG-2 HD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME HD 4:2:2, DVCPRO HD 4:2:2 MPEG HD: MPEG-2 HD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME HD 4:2:2 AVI SD: MPEG-2 SD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2, DVCAM 4:1:1, DVCPRO SD 4:2:2 MOV SD: MPEG-2 SD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2, DVCAM SD 4:1:1, DVCPRO SD 4:2:2 MXF SD: XDCAM SD, MPEG-2 SD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2, DVCAM SD 4:1:1, DVCPRO SD 4:2:2 MPEG SD: MPEG-2 SD 4:2:2, MPEG-2 I-FRAME SD 4:2:2). - DEVE PERMITIR FORMATOS DIFERENTES NO MESMO ROTEIRO, INCLUSIVE MISTURANDO MATERIAIS HD E SD, QUE SERÃO CONFORMADOS COM A RESOLUÇÃO DA SAÍDA; CONFIGURÁVEL PARA AS SEGUINTES OPÇÕES DE EXIBIÇÃO: - UP/DOWN-CONVERSION CONFIGURÁVEL (PILARBOX, LETTERBOX, CROP/SCALE) AUTOMÁTICA EM TODOS OS PLAYLISTS DE EXIBIÇÃO; – PODER UTILIZAR MATERIAIS HD E SD NO MESMO PLAYLIST, O SERVIDOR DEVERÁ EXIBIR OS ARQUIVOS NA RESOLUÇÃO SELECIONADA, EXECUTANDO CONVERSÕES QUANDO NECESSÁRIO; - ATÉ 2 PLAYLISTS INDEPENDENTES E SUAS RESPECTIVAS SAÍDAS, PODENDO CADA UM SER HD OU SD. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS (HARDWARE) PARA O SERVIDOR: - GABINETE PARA RACK 19” (3U) COM VENTILAÇÃO FORÇADA; - FONTE ATX DE 1050W; - MAINBOARD DE ALTA PERFORMANCE E CONFIABILIDADE COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: . CHIPSET INTEL; . TECNOLOGIA DE ARMAZENAMENTO RAID 0, 1, 5 E 10; . CONTROLADORA RAID 10 INTERNA OFFBOARD CHIPSET MARVELL 4 PORTAS SERIAIS ATA 6GB/S (RAID 0,1,5,10, JBOD); . PORTA DE SAÍDA ÓPTICA S/PDIF E CABEÇALHO DE SAÍDA S/PDIF; . ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO REALTEK 5.1/7.1, SUPORTE PARA S/PDIF; . SUPORTE PARA DUAL BIOS; . DUAS PORTAS USB 3.0 . UMA PORTAS USB 2.0 . SEIS PORTAS SERIAIS ATA DE 6.0 GB/S; . UM SLOT GRÁFICOS PCI EXPRESS* 3.0 X 16; . UM SLOT GRÁFICOS PCI EXPRESS* 3.0 X 8; . UM SLOT GRÁFICOS PCI EXPRESS* 3.0 X 4; . DUAS INTERFACES DE REDE GIGABIT ETHERNET 1000 MBIT/S; . GRAVADOR E LEITOR DE DVD SATA; |
. 01 PORTA SERIAL RS-232C FORNECIDO COM ADAPTADOR PARA CONEXÃO EXTERNA PARA CONTROLE DE MATRIZ, BOTONEIRAS E MESA MESTRE; - CPU 8 GERAÇÃO CORE I7 3.2GHZ OU SUPERIOR DE ALTA CONFIABILIDADE; - 16 XX XX XXXXXXX XXX XXX XXX0 0.000 XXX; - 01 HD INTERNO DE 480 GB SSD PARA SISTEMA OPERACIONAL; - 04 HDS INTERNOS 2TB SATA 7.200 RPM, PARA A/V; CONFIGURADOS EM RAID 10. - PLACA GRÁFICA COM NO MÍNIMO CLOCK DO PROCESSADOR: 928MHZ 1006MHZ(BOOST), MEMORIA 2048MB (02GB) GDDR- 5, INTERFACE DA MEMÓRIA: 192BITS, CLOCK DA MEMORIA: 6008MHZ, TECNOLOGIA GPU BOOST, TECNOLOGIA PHYSX ,TECNOLOGIA CUDA, TECNOLOGIA 3D VISION, TECNOLOGIA SLI; - TECLADO E MOUSE ÓPTICO USB; - LICENÇA DE SOFTWARE SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFISSIONAL 64 BITS; INTERFACES GRÁFICAS PARA ENTRADA E SAÍDA DE ÁUDIO E VÍDEO, COM AS SEGUINTES CONEXÕES: ENTRADAS CANAL 1: REC - 2 ENTRADAS BNC SDI PADRÃO HD/SD-SDI, X 12-BIT SD/HD COM ÁUDIO - 16 CANAIS DE ÁUDIO EMBEDDED. SAÍDAS CANAL 1: PLAY - 2 SAÍDAS BNC SDI PADRÃO HD/SD-SDI, X 12-BIT SD / HD - 16 CANAIS DE ÁUDIO EMBEDDED. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS (SOFTWARE) PARA O SERVIDOR: - SISTEMA OPERACIONAL MULTITAREFA, QUE SUPORTE TODAS AS FUNÇÕES DO SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO DO VÍDEO SERVIDOR, COMPATÍVEL COM A PLATAFORMA WINDOWS 10 64-BITS; - SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE DO VÍDEO SERVIDOR, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - DEVE SE INTEGRAR COM SISTEMA DE LAUDAS, COM ALTERAÇÃO AUTOMÁTICA NOS ROTEIROS DE EXIBIÇÃO; - DEVE APRESENTAR TELA TOTALMENTE CONFIGURÁVEL COM GRANDE NÚMERO DE CAMPOS DE INFORMAÇÃO DISPONÍVEL; - A EDIÇÃO DOS ROTEIROS DEVE SER INTUITIVA COM ‘DRAG & DROP’ ENTRE POSIÇÕES, ROTEIROS E GRUPOS DE EVENTOS, INCLUSIVE DURANTE A EXIBIÇÃO; - É NECESSÁRIO QUE GERE RELATÓRIOS E COMPROVANTES DETALHADOS E CONFIGURÁVEIS; - DEVE POSSUIR CRONÔMETROS INDICADORES DE MATÉRIA, BLOCO E CORTE; - DEVE PERMITIR GRAVAÇÃO AO VIVO E DIRETO DO SATÉLITE (GERAÇÃO) COM POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO POSTERIOR PARA, CHECAGEM, MARCAÇÃO DE IN/OUT, E CRIAÇÃO DE NOVOS CLIPES; - DEVE PERMITIR CONGELAR O ÚLTIMO FRAME OU FIELD DE CADA MATÉRIA OU O PRIMEIRO DO PRÓXIMO EVENTO SE DESEJADO; - DEVE OFERECER RECURSO DE COMPARTILHAMENTO DO MATERIAL DIGITALIZADO, OU GRAVAÇÃO SIMULTÂNEA DE VÍDEO EM VÁRIOS SERVIDORES, OU CÓPIA VIA REDE, CONFIGURÁVEIS ENTRE SISTEMAS E SERVIDORES MÚLTIPLOS, PARA FUTURA EXPANSÃO; - DEVE OFERECER CONTROLE COMPLETO DE VÁRIOS VTS (TC/LTC), PRE-ROTEIRAR VÁRIOS BLOCOS E |
POSICIONÁ-LOS AUTOMATICAMENTE APÓS CADA EXIBIÇÃO, PERMITINDO EXIBIÇÃO DE PROGRAMAS LOCAIS OU JORNALISMO DE FITAS AUTOMATICAMENTE - DEVE PERMITIR CONTROLE EXTERNO/DISPARO VIA SERIAL 232. - DEVE POSSUIR O RECURSO DE ESPELHAMENTO DE CANAIS, ONDE O CANAL PRINCIPAL FICA TOTALMENTE SINCRONIZADO COM O CANAL RESERVA EM QUALQUER SERVIDOR CONECTADO A REDE, EXIBE EM PARALELO OS MESMOS EVENTOS, E MANTÉM OS ROTEIROS IGUAIS AUTOMATICAMENTE; - DEVE PERMITIR A EXIBIÇÃO DE CLOSED CAPTIONS (608/708) A PARTIR DE MATERIAIS GRAVADOS E DE ARQUIVOS; - PERMITIR O AGENDAMENTO DE EVENTOS PARA A EXIBIÇÃO DE VÍDEO EM DATAS E HORÁRIOS MARCADOS. - POSSIBILITAR O FUNCIONAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO DURANTE VÁRIOS DIAS SEM A NECESSIDADE DE OPERADOR. - RECURSOS GRÁFICOS E INSERÇÕES: - INSERÇÃO DE LOGO ESTÁTICO, MARCA D’ÁGUA, E ANIMAÇÕES EM SEQUÊNCIAS DE TGAS COM ALPHA, SEM COMPRESSÃO. INSERE EM QUALQUER UM OU EM TODOS OS CANAIS SIMULTANEAMENTE, E SEM NECESSIDADE DE FECHAR OS ROTEIROS; - IMPORTAÇÃO DE TGAS E SEQUÊNCIAS DE TGAS VIA REDE, DRIVE EXTERNO OU PEN DRIVE, SEM NECESSIDADE DE CONVERSÃO NEM DE COMPRESSÃO; - GERADOR DE CARACTERES COM ANTI-ALIAS, BORDA GRADIENTE E SOMBRA CONFIGURÁVEIS, TEXTO EM ROLL E CRAWL, RELÓGIOS E CRONÔMETROS PROGRESSIVOS E REGRESSIVOS, TODOS COM TARJA CONFIGURÁVEL E PODENDO SER USADOS SIMULTANEAMENTE, INCLUSIVE COM LOGOS; - POSSIBILITAR O CONTROLE DE MESA MESTRE DE DIFERENTES FABRICANTES DE FORMA AUTOMATIZADA VIA INTERFACE ETHERNET IP. Marca: _ | |||||
14 | UNID | 01 | ENCODER H.264: -CODIFICAÇÃO EM TEMPO REAL -DEVE GERAR FLUXO TS NAS SAÍDAS ASI (EN50083). -DEVE SER COMPATÍVEL COM AS NORMAS DVB E ISDB- T. -DEVE POSSUIR TÉCNICAS DE CODIFICAÇÃO: - DEFINIÇÃO: 1920x1080x6i/50i, 1440x1080x60ix50i, 1280x720x60px50p, 720x480x60i, 720x576x50i. - ÁUDIO DOLBY DIGITAL CODIFICAÇÃO (AC-3), AAC- LC / HE. -ENTRADAS DE VÍDEO: CVBS, HD-SDI/SDI, YPbPr E HDMI. -ENTRADAS DE ÁUDIO: ANALÓGICO RCA E ÁUDIO EM- BEDDED SDI. -SAÍDA TS: 2 ASI. -SAÍDA IP: 10/100/1000 BASE-T E TS OVER IP. -SAÍDA ETHERNET RJ-45 TIPO: 10/100/1000 BASE-T. -PERMITE O GERENCIAMENTO ATRAVÉS DO PAINEL FRONTAL -INTERFACE WEB - PERMITE O GERENCIAMENTO COMPLETO DO ENCODER ATRAVÉS DE SUA INTERFACE WEB. -PADRÃO RACK 19” 1 UPB -ALIMENTAÇÃO – FULL RANGE (90 A 242 VAC) OBS.: ESTE EQUIPAMENTO DEVE SER DO MESMO FA- BRICANTE DO CONVERSOR DE MÍDIA DESCRITO ABAI- |
XO, PARA MANTER A COMPATIBILIDADE. Marca: _ | |||||
15 | UNID | 01 | CONVERSOR DE MÍDIAS DIGITAL FORMATO DE VÍDEO: -MPEG-4 AVC(HD) PERFIL XX@X0, XX@X0 MÁX. VÍDEO RATE 20 MBPS FORMATO DE VÍDEO 1080i@59.94Hz / 720p@29.97Hz -MPEG-4 – AVC(SD) PERFIL MP@L3 MÁX. VÍDEO RATE 10 MBPS -MPEG-2- (HD) PERFIL MP@HL MÁX. VÍDEO RATE 72 MBPS (MP@HL) FORMATO DE VÍDEO 1080I@59.94HZ / 720P@29.97HZ -MPEG-2-(SD) PERFIL MP@ML MÁX. VÍDEO RATE 15 MBPS (MP@ML) - FORMATO DE AÚDIO MPEG- 1 LAYER-II AAC-LC, HE-AAC DECODE & DOWN-MIX -TS INPUT / OUTPUT INTERFACES DVB-ASI E ETHERNET IP DATA-RATE DE 100 KB/S A 150 MB/S TS PACKETS 188 BYTES OU 204 BYTES -ENTRADAS DE RF – ISDB-T FREQUÊNCIA DE ENTRADA 174 A 806 MHZ NÍVEL DE RF -75 A -20DBM CONECTOR TIPO “F” FÊMEA -75 OHM DEMODULADOR OFDM MODO DE TRANSMISSÃO 2K, 4K, 8K FFT (MODO 1, 2, 3) CONSTELAÇÃO DQPSK, QPSK, 16QAM, 64QAM TAXA DE CÓDIGO 1/2, 2/3, 3/4, 5/6, 7/8 INTERVALO DE GUARDA 1/4, 1/8, 1/16, 1/32 DECOD. FEC REED-SOLOMON / VITERBI DECODER, FOR 16 PARITY BYTES, BLOCK LENGTHS 204BYTE, ENERGY DISPERSAL DESCRAMBLER. BW 6MHZ -ENTRADAS DE RF – DVB-S / S2 FREQUÊNCIA DE ENTRADA 950 A 2150 MHZ NÍVEL DE RF - 65 A -25DBM CONECTOR TIPO “X” XXXXX - 00 XXX DEMODULADOR DVB-S: QPSK DVB-S2: 8PSK E QPSK SINTONIA DE CANAIS MCPC / SCPC FEC RATE DVB-S: AUTOM. 1/2, 2/3,3/4, 5/6 OU 7/8 DVB-S2: AUTOM. 1/2, 3/5, 2/3, 3/4, 4/5, 5/6, 8/9 OU 9/10 TAXA DE SÍMBOLOS DVB-S: ATÉ 45 MS/S DVB-S2: ATÉ 30MS/S (QPSK) E (8PSK) TEMPO DE AQUISIÇÃO < 2S LNB’S MONOPONTO, MULTIPONTO, BANDA C E KU -SAÍDAS DE VÍDEO - COMPONENTE RESOLUÇÃO 480P@29.97HZ/ 480I@59.94HZ PAL-M/ NTSC / 720P@29.97HZ OU 1080I@59.94HZ. FORMATO DE TELA FULL, 16:9 OU 4:3 (PANSCAN). NÍVEL DE SAÍDA Y - 1.0VPP, 75 OHM PB - 0.7VPP, 75 OHM PR - 0.7VPP, 75 OHM. CONECTOR TIPO BNC – FÊMEA -COMPOSTO RESOLUÇÃO 480I@59.94HZ NTSC/ PAL-M FORMATO DE TELA FULL, 16:9 OU 4:3 (PANSCAN) OU LETTERBOX CONECTOR TIPO BNC - FÊMEA NÍVEL DE SAÍDA 1VPP, 75 OHM -SAÍDAS DE AÚDIO AÚDIO R/L AMOSTRAGEM 32 / 44.1 OU 48KHZ. |
MODOS MONO, ESTÉREO OU DUAL CANAIS 2 (L E R). NÍVEL DE SAÍDA 600MV RMS. CONECTOR TIPO BNC - FÊMEA / 10K OHM (NÃO BALANCEADO). -AÚDIO BALANCEADO CANAIS 2 (R/L) NÍVEL DE SAÍDA 600MV RMS CONECTOR TIPO DB9 - FÊMEA - 600 OHM -AÚDIO AES FORMATO AES / EBU CONECTOR TIPO DB9 - FÊMEA IMPEDÂNCIA 600 OHM (BALANCEADO) -SAÍDA HD-SDI PADRÃO HD – SDI SMPTE 259M / SMPTE 292M BIT RATE 1.485 GB/S RESOLUÇÃO 480I@59.94HZ; 720P@29.97HZ OU 1080I@59.94HZ AMPLITUDE DE SAÍDA 800MVPP CONECTOR TIPO BNC - FÊMEA 75 OHM -AUDIO EMBEDDED PADRÃO SMPTE 272M / SMPTE 299M AMOSTRAGEM 48KHZ CODIFICAÇÃO DIGITAL 24-BIT -PORTA DE MEDIA IN/OUT Conector 10/100/1000 Base - T Gigabit port Protocolo Ipv4 / RTP / UDP / Pro-MPEG COP#3 Data rate de 100Kkb/s a 150 Mb/s Padrão RJ45 - SAÍDAS ASI DVB-ASI DATA RATES DE 100KB/S A 150MB /S DVB-ASI PACKET SIZE 188-BYTES OU 204-BYTES PADRÃO 1 INPUT E 2 OUTPUT CONECTOR TIPO BNC - 75 OHM - PERMITE O GERENCIAMENTO ATRAVÉS DO PAINEL FRONTAL. -INTERFACE WEB - PERMITE O GERENCIAMENTO COMPLETO DO CONVERSOR ATRAVÉS DE SUA INTERFACE WEB. -INTERFACE USB - POSSIBILITA A ATUALIZAÇÃO DE FIRMWARE. - PADRÃO RACK 19” 1 UPB - ALIMENTAÇÃO – FULL RANGE (90 A 242 VAC) OBS.: ESTE EQUIPAMENTO DEVE SER DO MESMO FA- BRICANTE DO ENCODER DESCRITO ACIMA, PARA MANTER A COMPATIBILIDADE. Marca: _ | |||||
16 | UNID | 01 | SMART TV: -PRODUTO BRASILEIRO -CONVERSOR ISDB-T INTERNO -TAMANHO DA TELA 75" -RESOLUÇÃO 4K UHD -TIPO DE PAINEL: LCD/LED -PAINEL IPS -PROCESSADOR QUAD CORE -SISTEMA OPERACIONAL WEBOS 4.5 THINQ AI -GOOGLE ASSISTENTE BUILT-IN ALEXA BUILT-IN -PAINEL DE CONTROLE OCF -CONTEÚDOS 360 VR -MUSIC PLAYER -MIRACAST OVERLAY -FREQUÊNCIA NATIVA (HZ) 60HZ -DTV -HDR10 -UPSCALER 4K -CANAIS 2.0 -4 ENTRADA HDMI 2.0 |
-2 ENTRADA USB -1 ENTRADA RF -1 SAÍDA DIGITAL ÓPTICA -BLUETOOTH IN/OUT -INTERFACE ETHERNET -CONTROLE REMOTO CONVENCIONAL -MANUAL EM PORTUGUÊS -ALIMENTAÇÃO AC 100-240V ~ 50/60HZ -FURAÇÃO VESA 600 X 400 -COR DA BORDA STEEL SILVER -COR DA BASE TV STEEL SILVER Marca: _ | |||||
17 | UNID | 02 | EXTENSOR HDMI 120 METROS VIA REDE CAT5E/6 1080P: -TRANSMISSOR E RECEPTOR. -EXTENSOR HDMI 120M SOBRE IP. -MATRIZ DO DISPOSITIVO BASEADO NO PADRÃO ROTOCOLO TCP PARA FONTE DE ÁUDIO E VÍDEO DE TRANSMISSÃO HD OVER LAN. DEVE TRANSMITIR NOS MODOS POINT-TO-POINT E MODO DE CONEXÃO EM CASCATA. - SUPORTE PARA HDMI1.3/HDCP1.1 & 1.2 - PADRÃO 802.3 ETHERNET - SUPORTE PARA EXTENSÃO DO IR. -DEVE TER DESIGN DE HARDWARE PURO, PLUG AND PLAY, FUNCIONA SEM A NECESSIDADE DE INSTALAR NENHUM SOFTWARE ADICIONAL. - RESOLUÇÕES DE HDTV: 480 P, 720 P, 1080 P - ÁUDIO TAXA DE AMOSTRAGEM: 32 KHZ, 44.1 KHZ, 48 KHZ - CONTROLE REMOTO IR: 38 KHZ; NEC - HDMI: HDMI 1.3 - HDCP: HDCP 1.2 - DEVE POSSUIR ADAPTADOR DE ENERGIA EXTERNO CASO NÃO EXISTA NO EQUIPAMENTO NÃO EXISTIR FONTE INTERNA. Marca: _ | ||
18 | UND | 02 | TVs LED modelo SMART -PROCESSADOR QUADCORE -TELA DE TAMANHO MÍNIMO 43 POLEGADAS -PRINCIPAIS APLICATIVOS PRÉ INSTALADOS -SISTEMA DE TV: NTSC, PAL-M, PAL-N -TELA: PLANA, COLORIDA OBS.: Tamanho da tela não inferior a 43” -TECNOLOGIA LED -RESOLUÇÃO MÍNIMA: 1920 X 1080 OU SUPERIOR (FULL OU ULTRA HD) -ÂNGULO DE VISÃO: MÍNIMO DE 170° HORIZONTAL E 178° VERTICAL -RELAÇÃO DE ASPECTO: 16:9 -CARACTERÍSTICAS DE SOM/ÁUDIO: POTÊNCIA NO MÍNIMO 15 WATS RMS -CONEXÕES: WII-FI INTEGRADO, NO MÍNIMO 2 (DUAS) ENTRADA USB; NO MÍNIMO 3 (TRÊS) ENTRADAS HDMI -01 (UM) CONTROLE REMOTO COM PILHAS -CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS: TENSÃO BIVOLT (110 E 220 VOLTS) -CADA CABO DEVERÁ SER FORNECIDO COM PLUGUES (2P + T), DESENVOLVIDO EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 14936:2012 E PARA CORRENTE ELÉTRICA NOMINAL COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO -MANUAL DE INSTRUÇÕES E MENU EM IDIOMA PORTUGUÊS – BR -FUNCIONALIDADE: VISUALIZAÇÃO DE FOTOS E |
VÍDEOS ATRAVÉS DE PORTA USB OBS.: A TV deverá permitir, através de porta USB, a conexão de pen drives ou hds externos objetivando a visualização de fotos e vídeos nos formatos atuais. -GARANTIA MÍNIMA DE 1 (UM) ANO -CONEXÃO RJ45, ENTRADA VÍDEO COMPOSTO (AV) E (VGA) COM SELO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, INMETRO E ATENDER AS NORMAS VIGENTES. Marca: _ | |||||
VALOR GLOBAL: R$ ( ) |
II- da Forma de Pagamento
1- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma:
1.1- Pela Assessoria Técnica Financeira/Tesouraria da Câmara Municipal de Montes Claros, por processo legal, até 05 (cinco) dias após o fornecimento do objeto e apresentação da Nota fiscal, acompanhada das CND’S de FGTS, INSS e Trabalhista, mensalmente.
1.2- Para emissão da fatura, serão tomados como base as Ordens de Fornecimento apresentadas.
1.3- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
III- do Reajustamento
1- O valor dos produtos cujos preços são controlados, serão reajustados sempre que ocorrer majoração de preços dos produtos a nível nacional ou na base, autorizado pelo governo Federal.
1.1.- A contratante deverá ser informada dos critérios e períodos de reajuste dos produtos, especialmente daqueles cujos preços são controlados.
CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação Orçamentária
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária: 010101.122.0001.2007 – Manutenção Serviços Administrativos
3339030000000 – Material de Consumo e
010101.122.0001.3001 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 3449052000000 – Equipamento e Material Permanente
CLÁUSULA NONA – Do Prazo de Vigência
1- O prazo de vigência do presente contrato será da data da assinatura até 31 de dezembro de 2021, ou até o fornecimento total do objeto licitado, prevalecendo, para tanto, a situação que ocorrer em primeiro lugar.
1.1- Havendo necessidade de alteração no valor do contrato, esta será feita através de Termo Aditivo, obedecidos os limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Sanções
Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
§1º- Fica estabelecido os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento contratual:
I- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
II- 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
III- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
§2º- O recolhimento das multas referidas deverá ser feito, através de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Rescisão Contratual
O contrato poderá ser rescindido, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
§1º- Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, constituem causas de rescisão de contrato:
I- Paralisação total ou parcial do fornecimento dos produtos por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a 05 (cinco) dias ininterruptos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
II- Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
III- Se a CONTRATADA não cumprir as determinações da fiscalização.
§2º- Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vinculação Contratual
Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório Nº 38/2021, modalidade Pregão 13/2021, que lhe deu causa, para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Publicação
O extrato do presente contrato será publicado no quadro de avisos localizado nas dependências da Câmara Municipal de Montes Claros, no site da Câmara (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Montes Claros para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Montes Claros, de de 2021.