PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2022-PE
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2022-PE
CONTRATO Nº 057/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO E A EMPRESA R. R. AGRO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 9.824.389/0001- 25, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Brasil Novo/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO, Xx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx Novo
– Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.887.850/0001-00, neste ato representado pelo prefeito Municipal de Brasil Novo/PA, Sr. WEDER MAKES XXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa R. R. AGRO LTDA, sediada na cidade de Altamira/PA à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxx XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 9.824.389/0001-25, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Altamira/PA, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão SRP 033/2022, na Forma Eletrônica, processo 086/2022, homologado em 27/10/2022, do tipo Menor Preço por Item.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 033/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a Aquisição de insumos para fomento às ações de assistência técnica aos agricultores aderidos ao programa Territórios Sustentáveis, no Município de Brasil Novo, em atenção ao objeto do convênio n° 006/2022-SEDAP, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP e a Prefeitura Municipal de Brasil Novo, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará por 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QTD. | Valor Unitário | Valor Total |
6 | (Cota de 25% reservada para ME/EPP/MEI) Ferticorretivo - Fertilizante Mineral Simples, granulado, com PRNT de 170%, composto de Óxido de Cálcio com 46% de cálcio (CaO), Óxido de Magnésio (MgO) com 33% de magnésio, e Óxido de silício (SiO2) com 10% de silício, em sacos de 25 Kg. Com granulometria de 70% em peso entre 1 mm e 0,106 mm. OBS: Para cada 1 traço de 3 begs são necessários 1,5 kg de ferticorretivo, então 16,5 são suficientes para produzir 25 mil mudas. | BIOMACRO | SC | 5 | 48,40 | 242,00 |
7 | Fertilizante a base de N-P-K 16-08-12 mais micronutrientes, encapsulado por uma resina orgânica biodegradável, formada por grãos uniformes de liberação lenta e controlada, desenvolvido para nutrir plantas por um período de 8-9 meses em substratos para tubetes, em saco de 50kg. OBS: Para cada 1 traço de 3 begs são necessários 1,5 kg de fertilizante, então 16,5 kg são suficientes para produzir 25 mil mudas. | YARA | SC | 4 | 1.250,00 | 5.000,00 |
8 | (Cota de 25% reservada para ME/EPP/MEI) Fertilizante a base de N-P-K 5-30-15 mais micronutrientes, encapsulado por uma resina orgânica biodegradável, formada por grãos uniformes de liberação lenta e controlada, desenvolvido para nutrir plantas por um período de 8-9 meses em substratos para tubetes | YARA | SC | 4 | 374,00 | 1.496,00 |
11 | (Cota Principal para ampla participação - ITEM 06) Ferticorretivo - Fertilizante Mineral Simples, granulado, com PRNT de 170%, composto de Óxido de Cálcio com 46% de cálcio (CaO), Óxido de Magnésio (MgO) com 33% de magnésio, e Óxido de silício (SiO2) com 10% de silício, em sacos de 25 Kg. Com granulometria de 70% em peso entre 1 mm e 0,106 mm. OBS: Para cada 1 traço de 3 begs são necessários 1,5 kg de ferticorretivo, então 16,5 são suficientes para produzir 25 mil mudas. | BIOMACRO | SC | 1200 | 48,40 | 58.080,00 |
12 | (Cota Principal para ampla participação - ITEM 08) Fertilizante a base de N-P-K 5-30-15 mais micronutrientes, encapsulado por uma resina orgânica biodegradável, formada por grãos uniformes de liberação lenta e controlada, desenvolvido para nutrir plantas por um período de 8-9 meses em substratos para tubetes | YARA | SC | 200 | 374,00 | 74.800,00 |
Valor Total | 139.618,00 |
6.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Brasil Novo/PA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx:
Órgão: 15 Sec. Mun. De Agricultura e Mineração – SEMAM
Unid. Orçamentária: 1501 Sec. Mun. De Agricultura e Mineração – SEMAM Projeto Atividade: 2072 Mecanização de Terras para Plantio de Grãos Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Natureza da Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA, 14 de fevereiro de 2023.
WEDER MAKES Assinado de forma
digital por WEDER
CARNEIRO:690 MAKES
CARNEIRO:690743302
74330282
82
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brasil Novo
WEDER MAKES CARNEIRO
Prefeito Municipal de Brasil Novo
R.R. AGRO
Assinado de forma
LTDA:39824 LTDA:39824389000125
digital por R.R. AGRO
389000125
Dados: 2023.02.14
11:17:21 -03'00'
EMPRESA CONTRATADA: R. R. AGRO LTDA
CNPJ/MF sob o nº 9.824.389/0001-25
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF/MF sob o nº 000.000.000-00
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF