CONDIÇÕES GERAIS DE CREDENCIAMENTO PARA ACEITAÇÃO DOS CARTÕES BEN
CONDIÇÕES GERAIS DE CREDENCIAMENTO PARA ACEITAÇÃO DOS CARTÕES BEN
A BEN BENEFÍCIOS E SERVIÇOS S.A. com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX e CNPJ nº 30.798.783/0001-61 (“BEN”), prestadora de serviços de alimentação coletiva nos termos da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”), estabelece as seguintes condições para o credenciamento de estabelecimentos comerciais ao Sistema BEN (abaixo definido) e aceitação dos Cartões BEN (abaixo definidos) como meio de pagamento.
1. OS CARTÕES BEN
1.1. A BEN emite e administra o cartão BEN Alimentação e o cartão BEN Refeição, em conjunto denominados apenas “Cartões BEN”, que são fornecidos a trabalhadores de empresas para utilizarem como meio de pagamento em estabelecimentos que comercializem alimentos ou refeições nos termos estabelecidos nas normas do PAT (“Estabelecimento”).
1.1.1. O cartão BEN Alimentação é o instrumento de pagamento emitido pela BEN para possibilitar o pagamento pelo portador dos produtos de gêneros alimentícios “in natura” adquiridos no Estabelecimento.
1.1.2. O cartão BEN Refeição é o instrumento emitido pela BEN para possibilitar o pagamento pelo portador das refeições adquiridas ou realizadas no Estabelecimento.
1.2. Com o credenciamento ao Sistema BEN, o Estabelecimento poderá aceitar como meio de pagamento o Cartão BEN para o qual tenha sido expressamente credenciado, conforme especificado na Proposta de Credenciamento.
1.2.1. Caso o Estabelecimento seja credenciado para aceitação do cartão BEN Alimentação e também do cartão BEN Refeição, deverá aceitar como meio de pagamento apenas o Cartão BEN correspondente à natureza do produto que está sendo adquirido pelo portador.
1.3. Os Cartões BEN destinam-se exclusivamente à finalidade do PAT, sendo vedada a utilização deles para outros fins.
1.3.1. Aceitar pagamentos com os Cartões BEN sem a respectiva contrapartida (entrega de produtos alimentícios ou fornecimento de refeição) ou, ainda, negociar pagamento em dinheiro ou entrega de quaisquer outros produtos em troca do crédito, total ou parcial, armazenado nos Cartões BEN, acarretará o descredenciamento do Estabelecimento, que ficará sujeito também à aplicação das penalidades previstas em lei.
2. O CREDENCIAMENTO AO SISTEMA BEN
2.1. Com a aceitação da Proposta de Credenciamento, realizada pela BEN a seu exclusivo critério, a BEN
credencia o Estabelecimento ao sistema BEN (“Sistema BEN”).
2.1.1. A BEN comunicará o Estabelecimento sobre a aceitação da Proposta de Credenciamento e a consequente adesão do Estabelecimento ao Sistema BEN. A partir desta comunicação, o Estabelecimento está apto para aceitação dos Cartões BEN como meio de pagamento.
2.2. Ao aceitar a 1ª transação com os Cartões BEN, o Estabelecimento ratifica a sua adesão a este Contrato e a sua concordância com todas as suas cláusulas e condições.
2.2.1. A Proposta de Credenciamento é parte integrante e complementar deste Contrato.
2.3. O credenciamento pela BEN não contempla o fornecimento de equipamentos para a realização das transações de pagamentos. Esses equipamentos devem ser adquiridos pelo Estabelecimento diretamente com as respectivas fornecedoras desses serviços.
2.4. Transação. As transações realizadas devem cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato.
2.4.1. A BEN pode suspender ou recusar o processamento, cancelar a transação ou não realizar o Reembolso (abaixo definido), se constatado o descumprimento das condições estipuladas neste Contrato, a ocorrência de fraudes, o desvirtuamento das finalidades do PAT, a realização de atividade ilícita ou irregularidades no fornecimento do produto ou prestação do serviço pelo Estabelecimento.
2.4.2. O Estabelecimento somente poderá realizar transações “não presenciais” - sem a apresentação do Cartão BEN, como por exemplo, por telefone, internet ou aplicativos - se previamente autorizado pela BEN. Em qualquer hipótese de fraude, irregularidade ou cancelamento dessas transações a BEN poderá deixar de realizar o Reembolso ou, caso o Reembolso já tenha sido realizado, a BEN poderá compensar o valor com quaisquer outros créditos que venham a ser devidos ao Estabelecimento ou comandar o débito no Domicílio Bancário do Estabelecimento.
2.5. Reembolso. O Estabelecimento será reembolsado das transações aceitas com os Cartões BEN, deduzidas as tarifas e/ou taxas previstas neste Contrato.
2.5.1. O Reembolso será realizado mediante crédito do valor correspondente na conta bancária indicada pelo Estabelecimento (“Domicílio Bancário”) no prazo de 30 dias.
2.5.1.1. Se a data prevista para o Reembolso não for dia útil ou dia de expediente bancário, o Reembolso será creditado no dia útil subsequente.
2.5.1.2. O pedido de alteração do Domicílio Bancário será atendido em até 03 dias úteis. O Reembolso das transações realizadas anteriormente à alteração será efetuado no Domicílio Bancário vigente na data da transação.
2.5.2. O Estabelecimento poderá fazer qualquer reclamação relacionada ao valor do Reembolso no prazo máximo de 90 dias a partir da data da transação. A ausência de reclamação pelo Estabelecimento neste prazo conferirá a quitação automática, definitiva, irrevogável e irretratável.
2.5.3. A falta ou atraso do Reembolso no prazo acordado poderá sujeitar a BEN ao pagamento (i) da atualização monetária com base no IGP-M ou na falta deste por outro índice que legalmente o substitua, (ii) dos juros de 1% ao mês calculados pro rata die, e (iii) da multa de 2%. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional nos sistemas ou quebra de equipamentos, a BEN poderá exceder em até 05 dias úteis o prazo para Reembolso, sem incorrer em nenhum ônus ou penalidade.
2.6. Tarifas e Comissões. Ao aderir a este Contrato, o Estabelecimento estará sujeito ao pagamento das tarifas e demais taxas dos serviços contratados, conforme indicado a seguir, respeitadas eventuais condições diferenciadas acordadas com a BEN:
a) Tarifa de Adesão. Tarifa única por produto (XXX Xxxxxxxxxxx ou XXX Xxxxxxxx) devida pelo
Estabelecimento para efetivar o seu cadastramento no Sistema BEN;
b) Taxa de Desconto. Remuneração cobrada (i) em percentual incidente sobre o valor bruto de cada transação ou (ii) em valor fixo a cada transação que tiver valor inferior ao mínimo informado pela BEN;
c) Tarifa de Liquidação. Tarifa devida pelo Estabelecimento à BEN pela gestão e processamento de cada pagamento dos Reembolsos ao Estabelecimento;
d) Tarifa de Reprocessamento de Liquidação. Tarifa devida pelo Estabelecimento à BEN quando, por inconsistência de cadastro do Domicílio Bancário, ausência de conta corrente ativa mantida pelo
Estabelecimento ou qualquer outro motivo não imputável à BEN, for necessária a realização de nova tentativa de pagamento do Reembolso ao Estabelecimento, inclusive na hipótese de o Reembolso ao Estabelecimento ser realizado por meio de ordem de pagamento; e
e) Tarifa de Anuidade. Tarifa anual devida pelo Estabelecimento à BEN pela manutenção do seu cadastramento no Sistema BEN.
2.6.1. Todas as tarifas e taxas previstas neste Contrato serão reajustadas anualmente, a contar da data de aceitação da Proposta de Credenciamento pela BEN, com base na variação positiva do IGP-M ou, na falta deste, de outro índice que vier a substituí-lo.
2.6.1.1. O Estabelecimento poderá a qualquer momento consultar o valor atualizado das taxas e tarifas por meio de acesso ao portal do Estabelecimento no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx (“Portal EC”).
2.6.2. A BEN poderá, mediante comunicação prévia ao Estabelecimento, instituir novas tarifas ou modalidades de remuneração pelos serviços prestados e modificar ou reajustar as vigentes.
2.6.3. Os valores devidos pelo Estabelecimento em razão deste Contrato, incluindo tarifas, taxas, multas e cancelamento de transações, serão deduzidos dos valores que a BEN tiver de pagar ao Estabelecimento. Caso não haja valores devidos pela BEN ou eles não sejam suficientes para a compensação ou acerto, o Estabelecimento autoriza, desde já, que seja comandado o débito no seu Domicílio Bancário ou que seja emitido boleto bancário.
2.6.3.1. O atraso ou não pagamento de valores devidos em razão deste Contrato sujeitará o Estabelecimento ao pagamento (i) da atualização monetária sobre os valores devidos com base no IGP-M ou, na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua, (ii) dos juros de moras de 1% ao mês e (iii) da multa de 2%.
2.6.3.2. Todas as despesas incorridas pela BEN para a cobrança do débito, tais como, postagem, órgãos de proteção ao crédito, ligações telefônicas, custas extrajudiciais e judiciais, honorários advocatícios e outras serão cobradas do Estabelecimento. Da mesma forma, o Estabelecimento será ressarcido das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que a BEN cumpra as obrigações assumidas neste Contrato.
3. PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1. As Partes estão autorizadas a usar as marcas e nome empresariais da outra Parte, de forma gratuita e não exclusiva, no território brasileiro, com a finalidade de divulgar a aceitação do Cartão BEN em seu estabelecimento.
3.2. As Partes declaram que reconhecem que os direitos sobre as marcas da BEN e do Estabelecimento e que não usará as marcas e nome empresariais ora licenciados além dos limites estabelecidos neste Contrato.
3.2.1. O uso da marca fora dos limites estabelecidos neste Contrato representará em infração das marcas e nome empresariais aqui tratados.
3.3. As Partes declaram que não realizarão registro de marcas ou domínios iguais ou semelhantes à marca da outra Parte. Caso haja alguma ação de divulgação das marcas além do previsto neste Contrato, as Partes coletarão uma autorização de uso apartado deste Contrato.
3.4. O Estabelecimento confirma e garante que possui poderes para autorizar o uso pela BEN de sua marca e nome empresarial e que a BEN está isenta de qualquer responsabilidade perante terceiros no que tange à autorização aqui outorgada.
4. OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
4.1. Além das demais obrigações previstas neste Contrato, o Estabelecimento se compromete a:
a) Aceitar regularmente os Cartões BEN, sem impor condições ou restrições de horário ou valor mínimo;
b) Não praticar vantagens, tais como preço e prazo diferenciados, para pagamentos realizados com outros instrumentos de pagamento similares aos Cartões BEN;
c) Disponibilizar, em local visível ao público, os materiais de divulgação fornecidos pela BEN, tais como banners, adesivos ou cartazes, devendo conservá-los e não os utilizar indevidamente, não podendo cedê-los, emprestá-los ou transferi-los a terceiros, a qualquer título. Em caso de furto, roubo, desgaste ou destruição, o Estabelecimento deverá comunicar à BEN;
d) Avaliar a autenticidade dos Cartões BEN, verificando o modelo vigente, indicado pela BEN, e a data de validade, não devendo aceitar Cartões BEN em desacordo com o modelo indicado, danificado, adulterado ou fora do prazo de validade ou com o prazo de validade ilegível. Em caso de suspeita de fraude, o Estabelecimento deverá comunicar imediatamente a BEN;
e) Relacionar-se adequadamente com os portadores dos Cartões BEN, comunicando-se com eles sempre de forma respeitosa e prestando todas as informações eventualmente solicitadas para uso dos Cartões BEN;
f) Fornecer alimentos de qualidade, garantindo que atendam aos parâmetros nutricionais do PAT, e, quando aplicável, afixar em local visível ao público sugestão diária de cardápio saudável, em conformidade com os parâmetros nutricionais do PAT;
g) Observar padrões de higiene, saúde e segurança que cumpram as exigências sanitárias instituídas pelas autoridades competentes;
h) Responder, isoladamente, pelos produtos e serviços que fornecer aos portadores e indenizar a BEN por eventuais prejuízos decorrentes de defeitos na comercialização dos produtos ou na prestação dos serviços, excluindo a BEN de quaisquer responsabilidades e mantendo-a indene de reclamações, demandas ou questionamentos;
i) Manter atualizados, perante à BEN, os dados cadastrais do Estabelecimento, dos seus representantes legais e demais participantes da sua cadeia societária, devendo comunicar imediatamente à BEN qualquer alteração;
j) Guardar sua via do comprovante de venda e da nota fiscal (ou documento correspondente) pelo prazo de 05 anos, contado a partir da data da transação;
k) Sempre que solicitado pela BEN, prestar as informações relacionadas às transações realizadas e apresentar à BEN os documentos correspondentes, tais como comprovantes de vendas e notas fiscais;
l) Manter sigilo, por prazo indeterminado e mesmo após o término deste Contrato, sobre todas as informações de transações realizadas a que tiver acesso, incluindo o nome dos portadores, número dos Cartões BEN e data de validade. O Estabelecimento está ciente e concorda que em caso de violação de sigilo, inclusive por ato de seus empregados ou terceiros, responderá na forma da lei e indenizará a BEN e os portadores de todo e qualquer prejuízo que decorra dessa violação;
m) Não praticar, de forma direta ou indireta, qualquer ato que esteja previsto na Lei nº 12.846/2013, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ou, ainda, que possa causar danos sociais ou que não atenda rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e as normas legais e regulamentares que regem tal política; e
n) Permitir acesso às suas instalações, sempre que solicitado pela BEN, para possibilitar que se verifique a adequação às normas do PAT e a este Contrato.
4.2. As obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula, excepcionalmente, não se aplicarão, podendo o Estabelecimento divulgar as informações confidenciais, (i) em conformidade com exigência ou pedido oficial de autoridade governamental, sendo certo que as informações protegidas pela legislação que trata de sigilo bancário somente poderão ser fornecidas mediante ordem judicial, ou (ii) conforme exigido por lei ou por qualquer norma dos órgãos reguladores.
5. REPRESENTANTES AUTORIZADOS DO ESTABELECIMENTO
5.1. A BEN disponibiliza ao Estabelecimento o Portal EC, ambiente restrito e acessado pelo Representantes Autorizados do Estabelecimento no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Para os fins deste Contrato, o Estabelecimento será responsável por informar e por manter atualizadas nos canais disponibilizados pela BEN a indicação dos seus Representantes Autorizados para acessar o Portal EC.
5.3. O Estabelecimento se obriga a acompanhar, fiscalizar e satisfazer todas as obrigações contraídas pelos Representantes Autorizados, ou pelos usuários indicados pelos Representantes Autorizados (“Usuários”), e se responsabiliza perante a BEN e eventuais terceiros prejudicados pelos atos praticados e pelas informações prestadas pelos Representantes Autorizados e pelos Usuários, inclusive no Portal EC, relacionadas a este Contrato.
5.4. O Estabelecimento declara que as autorizações concedidas pelo Estabelecimento ao Representante Autorizado ou pelo Representante Autorizado aos Usuários, em razão deste Contrato, não violam as disposições previstas no seu Estatuto/Contrato Social, não cabendo à BEN, em nenhuma hipótese, se responsabilizar por estas autorizações.
5.5. As autorizações concedidas pelo Estabelecimento ao Representante Autorizado e pelo Representante Autorizado aos Usuários permanecerão válidas enquanto vigente este Contrato ou até a confirmação pela BEN de eventual exclusão ou alteração do Representante Autorizado ou Usuários solicitada pelo Estabelecimento ou pelo Representante Autorizado, nos canais disponibilizados pela BEN para esta finalidade.
5.6. O Representante Autorizado poderá nomear Usuários no Portal EC de acordo com os perfis abaixo:
a) Master: permite o acesso total ao Portal EC, a nomeação de Usuários, a consulta e o cancelamento de transações, a adesão aos produtos da BEN, e a realizar a consulta e alterações cadastrais (perfil do Representante Autorizado);
b) Financeiro: permite a consulta e cancelamentos de transações; e/ou
c) Consulta: permite a consulta de transações.
5.7. O Estabelecimento reconhece e declara que as áreas restritas do Portal EC contêm informações de interesse particular da BEN e do Estabelecimento, que não deverão ser acessadas ou transmitidas a terceiros, motivo pelo qual o Estabelecimento é responsável pelo sigilo e correta utilização da senha e do sistema por seu Representante Autorizado e pelos Usuários, devendo aplicar medidas de segurança e tomar as precauções necessárias para evitar a divulgação de tais informações a pessoas não autorizadas. O Estabelecimento é o único responsável por todos os acessos e operações realizados pelo Representante Autorizado e pelos Usuários ou em nome deles, e deverá arcar com qualquer prejuízo decorrente da utilização indevida da senha por interlocutores e terceiros.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Vigência. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da aceitação da Proposta de Credenciamento pela BEN.
6.2. Alterações. A BEN poderá alterar as cláusulas e condições deste Contrato mediante comunicação prévia ao Estabelecimento.
6.3. Autorizações. O Estabelecimento autoriza a BEN a:
a) Contatar o Estabelecimento por cartas, telefone, e-mails e/ou mensagens/notificações eletrônicas automáticas em dispositivos móveis (tais como SMS, MMS ou PUSH), inclusive para ofertar produtos e serviços; e
b) Xxxxxxxx toda e qualquer informação solicitada pelas autoridades federais, estaduais e municipais relativas às operações realizadas em decorrência deste Contrato.
6.4. Tolerância. Eventual tolerância das Partes quanto ao cumprimento das obrigações contratuais assumidas não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado.
6.5. Independência entre as Partes. Este Contrato, direta ou indiretamente, não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários entre a BEN e o Estabelecimento.
6.6. Cessão. O Estabelecimento somente poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, mediante prévia e expressa autorização da BEN.
6.7. Tributos. O Estabelecimento será o único e exclusivo responsável pelo pagamento de todos os tributos e contribuições incidentes sobre suas atividades.
6.8. Rescisão. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes, com o consequente descredenciamento do Estabelecimento do Sistema BEN, mediante comunicação prévia à outra Parte com 30 dias de antecedência.
6.8.1. Este Contrato também poderá ser rescindido, independentemente de comunicação prévia, sem prejuízo de ressarcimento por eventuais perdas e danos, nas hipóteses de:
a) Falência, liquidação, insolvência ou recuperação judicial ou extrajudicial, decretada ou requerida, de qualquer das Partes; e/ou
b) Descumprimento de qualquer obrigação assumida neste Contrato.
6.8.2. Em qualquer hipótese de rescisão deste Contrato, as Partes ficarão responsáveis, cada qual, pela liquidação das suas respectivas obrigações.
6.8.3. Após a rescisão deste Contrato, o Estabelecimento não poderá mais utilizar as marcas, logotipos e/ou quaisquer outros materiais relacionados ao Sistema BEN e a permitir a imediata retirada de quaisquer materiais fornecidos pela BEN.
6.9. Tratamento e Proteção de Dados Pessoais. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o Estabelecimento reconhece que a BEN poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos da BEN, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual o consentimento do titular deve ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “Dados Pessoais” se refere a todas as informações relacionadas aos representantes legais do Estabelecimento.
6.9.1. O Estabelecimento está ciente de que a BEN, na condição de controladora de dados nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Banco Santander Brasil S.A. (CNPJ: 90.400.888/0001- 42), bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do
Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, os Dados Pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do Estabelecimento; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades da BEN e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício do Estabelecimento.
6.9.2. A BEN poderá compartilhar Dados Pessoais estritamente necessários para atender a finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
6.9.3. A BEN poderá fornecer Dados Pessoais sempre que estiver obrigada, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
6.9.4. O titular dos Dados Pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela BEN, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da regulamentação, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; e (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
6.9.5. Mesmo após o término deste Contrato, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pela BEN para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos pela BEN, pelos prazos previstos na legislação vigente.
6.10. Foro. Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo/SP para solucionar quaisquer controvérsias relativas a este Contrato.
A BEN disponibiliza os seguintes canais de atendimento: Central de Atendimento: (00) 0000-0000, disponível de segunda a sexta-feira das 8h às 20h, exceto em feriados nacionais. Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC: 0800 762 7777 ou 0800 771 0401 (para deficientes auditivos e de fala) ou x00 (00) 0000-0000 (para ligações do exterior), disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, utilize a OUVIDORIA: 0800 726 0322 ou 0800 771 0301 (para deficientes auditivos e de fala), disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
Este Contrato está registrado no 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob o nº 1.899.368, em 29/01/2021, substitui a versão registrada anteriormente no mesmo Oficial sob o nº 2.034.154, em 27/11/2020 e também está disponível para consulta no site da BEN.
São Paulo, 15 de janeiro de 2021.
BEN BENEFÍCIOS E SERVIÇOS S.A
Xxxxxx Xxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxx
Dados: 2021.02.04 09:57:28 -03'00'