GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N° 001/2022 ABERTURA – CFSD/BM/CBMAP
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX, faz saber que será realizado em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá (Soldado - QPCBM), com seleção de candidatos para formação de cadastro de reserva, para ingresso em Curso de Formação de Soldados Combatentes - CFSD, na graduação de Soldado QPCBM – 2ª Classe, o qual reger- se-á de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público constará de 06 (seis) Fases.
1.1.1 A 1ª Fase - Exame de Conhecimentos (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório, realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, obedecidas às normas deste Edital.
1.1.2 As demais fases do concurso ocorrerão sob a responsabilidade do Governo do Estado do Amapá, por meio da Secretaria de Estado da Administração – SEAD e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá-CBMAP conforme abaixo disposto:
2ª Fase - Exame Documental (caráter eliminatório)
3ª Fase - Avaliação das Capacidades Físicas (caráter eliminatório) 4ª Fase - Avaliação Psicológica (caráter eliminatório)
5ª Fase - Exame de Saúde (caráter eliminatório) 6ª Fase - Investigação Social (caráter eliminatório)
1.2 O Concurso destina-se à formação de cadastro de reserva, relativa ao cargo de Soldado QPCBM, conforme informações constantes no Capitulo 2 obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade do Concurso previsto neste Edital.
1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao disposto na Constituição do Estado do Amapá; na Lei Complementar n° 0084, de 04 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); na Lei Complementar n° 111, de 09 de abril de 2018 (Lei de Organização Básica-LOB), no Decreto n° 0236, de 15 de janeiro de 2019 (Regulamentação da Lei de Organização Básica- RLOB), no Decreto nº 2.100, de 27 de abril de 2022 e as alterações posteriores nas referidas normas.
1.4 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.
1.5 O Cronograma de Provas e Publicações consta do Anexo III deste Edital.
2. DO CARGO E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1 DO CARGO
2.1.1 O Cargo, a escolaridade, o número de vagas para cadastro de reserva e a remuneração inicial, serão estabelecidos conforme quadro a seguir:
PROVIMENTO INICIAL | ||||
Cargo | Escolaridade Pré-Requisitos | Nº de Vagas para cadastro de Reserva | Remuneração Soldado 2ª classe (durante curso de formação) | Remuneração Soldado 1ª classe (após curso de formação) |
SOLDADO BOMBEIRO MILITAR (QPCBM) | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 1.500 | R$ 2.827,00 (valor bruto, sem os descontos obrigatórios) | R$ 5.313,18 (valor bruto, sem os descontos obrigatórios) |
2.1.2 Não haverá vagas destinadas a candidatos com deficiência, por conta da natureza da ocupação.
2.1.3 A carreira de Soldado Bombeiro Militar do Amapá (Soldado - QPCBM) é de natureza exclusiva conforme disposto no Art. 6º, § 3º da Lei Complementar nº 0084/2014 ressalvadas as disposições constitucionais vigentes.
2.2 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.2.1 O Soldado Bombeiro Militar 2ª Classe QPCBM tem como atribuição a dedicação integral ao curso de formação, cumprindo com todas as atividades escolares, observando as norma e regulamentos que regem a carreira militar, bem como as normais internas relativas à formação, além do cumprimento de estágio operacional, com serviços nas unidades operacionais, escalas extras, representações, expedientes, atendimento de emergências nos mais diversos municípios do estado de acordo com as diretrizes do comando da instituição, além de outras atribuições previstas em lei.
2.2.2 O Soldado Bombeiro Militar 1ª Classe QPCBM tem como atribuição os serviços de prevenção e extinção de incêndio, proteção, busca e salvamento, bem como socorro de emergência, atividades de defesa civil, fiscalização dos serviços de segurança contra incêndio e pânico no Estado, prestando socorro em casos de afogamentos, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes e calamidades públicas, além de outras atribuições previstas em lei.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado será investido no Cargo se atender às seguintes exigências:
a) ter sido considerado apto em todas as fases do concurso;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do Art.12, § 1º, da Constituição Federal;
c) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e) estar no gozo de seus direitos civis e políticos;
f) possuir nível médio completo no ato da matrícula no curso de formação, cursado em estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão competente;
g) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da matrícula e máxima de 30(trinta) anos, até o último dia de inscrição no concurso público;
h) ter no mínimo 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se masculino e 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura se feminino;
i) não estar cumprindo pena em razão de sentença criminal condenatória transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo e a função militar;
j) não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
k) não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;
l) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes tatuagem visível, que por seu significado, seja incompatível com o exercício da atividade militar.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10 horas do dia 09/05/2022 às 14 horas do dia 10/06/2022 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.
4.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria de Estado da Administração e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx
4.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
4.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições, (10/06/2022), no valor de R$ 100,00 (cem reais).
4.3.3 A partir de 12/05/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0xx11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.3.4.1 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
4.3.4.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
4.3.4.3 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.3.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
4.3.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
4.3.7 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
4.3.8 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria de Estado da Administração não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.4 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.4.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos.
4.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Estado da Administração e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de indeferir a inscrição do candidato que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.6 A Secretaria de Estado da Administração e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
4.7 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.8 Das isenções da taxa de inscrição - Somente realizadas via Internet
4.8.1 Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual n° 1.418, de 04 de dezembro de 2009, pelo artigo 5°, § 2º da Lei Estadual n° 948, de 15 de dezembro de 2005 e pela Lei nº 2.559 de 11 de maio de 2021, que preveem a gratuidade da inscrição em Concursos, poderão solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição nos casos de:
4.8.1.1 Reconhecidamente Pobres, na forma da lei: Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar o rendimento mensal de toda a família, se for o caso, per capita igual a meio salário mínimo oficial ou que a renda familiar mensal não ultrapasse três salários mínimos. O candidato deverá encaminhar via internet os comprovantes de acordo com a seguinte documentação:
a) Declaração de sua condição e de renda mensal familiar per capita igual a meio salário mínimo oficial ou renda familiar mensal que não ultrapasse três salários mínimos, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no ANEXO I deste Edital.
4.8.1.1.1 A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio candidato informada na declaração, deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão enviar a cópia do último contracheque.
b) Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não ultrapasse 3 (três) salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por xxxxxxxx devidamente registrado no seu órgão de classe.
c) Os trabalhadores que se encontram desempregados deverão enviar cópia das páginas da Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco, ou não tendo, enviar declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas de tal situação.
4.8.1.2 Doadores de Sangue: Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 03 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do término do requerimento de isenção do pagamento da inscrição, considerando válido o período de 13/05/2021 a 13/05/2022, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora.
4.8.1.3 Eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado do Amapá: Para ter direito à isenção, o candidato deverá encaminhar documento que comprove sua participação como mesário no pleito eleitoral imediatamente anterior à abertura do concurso. A comprovação do serviço prestado será efetuada por uma declaração da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá, juntada no ato do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição para o concurso, contendo o nome completo do eleitor, função desempenhada, o turno e a data da eleição.
4.9 Para solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição de que tratam os itens 4.8.1.1, 4.8.1.2 e 4.8.1.3 e respectivos subitens o candidato deverá efetuar o requerimento de isenção, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.9.1 Acessar no período de 10h do dia 09/05/2022 às 23h59 do dia 13/05/2022, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento, e enviar via Internet até o dia 13/05/2022 os comprovantes estabelecidos nos itens 4.8 (4.8.1.1, 4.8.1.2 e 4.8.1.3 e respectivos subitens).
4.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.11 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
4.12 Os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
4.12.1 Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos itens 4.8 (4.8.1.1, 4.8.1.2 e
4.8.1.3 e respectivos subitens) deste Capítulo.
4.13 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/79.
4.14 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
4.15 A partir do dia 24/05/2022 o candidato deverá verificar, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.
4.16 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.
4.17 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, da relação de inscrições indeferidas, vedada a juntada de documentos.
4.17.1 Após a análise dos recursos será divulgada, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.18 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, e efetuar o pagamento até a data limite de 10/06/2022 de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.
4.19 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento da inscrição (10/06/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.
4.19.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.19.2 No dia 20/06/2022 serão publicadas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas.
4.19.3 O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação indicada no item 4.19.2.
4.20 Fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso.
4.20.1 Entende-se por nome social o nome adotado pela pessoa, pelo qual se identifica e é identificada na comunidade.
4.20.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, assim como para que se mantenha um rigoroso controle interno entre o nome civil e o nome social, o candidato, durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público deve enviar digitalizado o documento de identidade civil, acompanhado de solicitação assinada, indicando o nome social.
4.21 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 4.19 observando os procedimentos a seguir:
4.21.1 A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
4.21.2 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
4.21.3 O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação.
4.21.4 Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.21.5 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
4.21.6 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.21.7 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.221 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5. 1ª FASE - EXAME DE CONHECIMENTOS (PROVA OBJETIVA)
5.1 O Exame de Conhecimentos constará da prova objetiva, número de questões por disciplina, total de questões, duração e caráter, conforme a tabela a seguir.
CARGO | PROVA OBJETIVA | Nº DE QUESTÕES /DISCIPLINAS | TOTAL DE QUESTÕES | DURAÇÃO | CARÁTER |
Língua Portuguesa | 10 | ||||
Matemática | 10 | ||||
Física | 05 | ||||
SOLDADO | Química | 05 | |||
Biologia | 05 | ||||
BOMBEIRO MILITAR | 60 | 4 horas | Eliminatório e Classificatório | ||
História do Estado do | 05 | ||||
(QPCBM) | Amapá | ||||
Geografia do Estado do | 05 | ||||
Amapá | |||||
Noções de Informática | 05 | ||||
Noções de Direito | 05 | ||||
Legislação Específica | 05 |
5.2 A Prova Objetiva, de caráter habilitatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada questão, versando sobre as disciplinas constantes do Conteúdo Programático do Anexo II, deste Edital.
Cada questão da prova poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio e contemplar mais de um objeto de avaliação.
6. DA 1ª FASE - PRESTAÇÃO DAS PROVAS
6.1 A aplicação da 1ª Fase – Exame de Conhecimentos (Prova Objetiva) para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá (Soldado - QPCBM) está prevista para o dia 24/07/2022, na cidade de Macapá/AP, no período da MANHÃ.
6.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
6.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados na cidade indicada no item 6.1 deste Capítulo, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
6.3 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados.
6.4 A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx , no site oficial da Secretaria de Estado da Administração: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4.1 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e o local de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do Candidato a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.
6.4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
6.4.1.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria de Estado da Administração não se responsabilizam por informações de endereço incorreto, incompleto ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros Antispam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx para verificar as informações que lhe são pertinentes.
6.4.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar as publicações conforme definição do item 6.4.
6.4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas.
6.6 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das Provas, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e no Cartão Informativo.
6.7 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva.
6.7.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação da prova Objetiva.
6.7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6.7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
6.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
6.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
6.8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
6.8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
6.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
6.9.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
6.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
6.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será conferida a identificação dos candidatos mediante a apresentação de documento de identidade e a cópia manuscrita de frase que consta das instruções da capa do caderno de questões, para posterior exame grafotécnico.
6.10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
6.10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
6.10.3 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 10.4 deste Edital.
6.11 Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
6.11.1 Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.11.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.11.3 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas e/ou dos Cadernos de Respostas das Provas por erro do candidato.
6.11.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.12 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, além da documentação indicada no item 6.8 deste Capítulo.
6.12.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
6.13 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
6.13.1 O candidato poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, o qual será informado durante a aplicação das provas.
6.14 Durante a realização das Provas não será permitida qualquer consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
6.15 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade.
6.16 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
6.16.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
6.16.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto, régua ou borracha.
6.17 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 6.8 deste Edital;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 3 (três) horas do seu início;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
n) entregar a Folha de Respostas da Prova em branco;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões para posterior exame grafotécnico.
6.18 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
6.18.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova. A embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova.
6.18.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
6.19 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 6.17 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 6.18.1 deste Capítulo.
6.20 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
6.20.1 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria de Estado da Administração não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
6.21 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova indicados no Cartão Informativo, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
6.21.1 A inclusão de que trata o item 6.21 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
6.21.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada e considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.22 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
6.23 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx tomará as providências necessárias, antes do início da prova, para:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
6.23.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
6.24 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
6.25 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos na coordenação nos locais de realização das provas.
6.26 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
6.27 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
6.28 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
6.29 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.
6.30 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Xxxxx XXX), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.
6.30.1 As questões da Prova Objetiva ficarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado da Prova Objetiva.
7. DO JULGAMENTO DA 1ª FASE – EXAME DE CONHECIMENTOS (PROVA OBJETIVA)
7.1 A prova objetiva terá caráter habilitatório e classificatório e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 60,00 (sessenta). Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 (um) ponto.
7.2 Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, simultaneamente,
a) no mínimo, 60% de acerto na prova;
b) não tiver zerado em nenhuma das disciplinas;
c) estiver classificado até a 1.500ª (milésima quingentésima) posição.
c.1 Serão considerados habilitados todos os candidatos empatados na 1.500ª (xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx) posição de classificação.
7.3 Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva, conforme critérios estabelecidos neste capítulo, serão excluídos do Concurso.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS NA 1ª FASE – EXAME DE CONHECIMENTOS (PROVA OBJETIVA)
8.1 A nota final de aprovação dos candidatos na 1ª fase – Exame de Conhecimentos será a nota obtida na Prova Objetiva, conforme critério estabelecido no Capítulo 7 deste Edital.
8.2 Na hipótese de igualdade de nota final, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 6.7 deste Edital, prevalecerá, sucessivamente, o candidato que:
8.2.1 obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
8.2.2 obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
8.2.3 obtiver maior número de acertos nas questões de Química;
8.2.4 obtiver maior número de acertos nas questões de Física;
8.2.5 obtiver maior número de acertos nas questões de Biologia;
8.2.6 tiver maior idade;
8.2.7 tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para este concurso.
8.3 Os candidatos habilitados serão classificados em Lista de Classificação Geral por ordem decrescente de nota final.
8.4 O resultado final da 1ª FASE – EXAME DE CONHECIMENTOS (Prova Objetiva) será divulgado por meio de uma lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados para a próxima fase do concurso observada até a 1.500ª (milésima quingentésima) posição de classificação, considerados os empates na última posição, se ainda persistir.
9. DOS RECURSOS REFERENTES À 1ª FASE
9.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado das provas.
9.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.
9.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
9.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 9.1, deste Capítulo, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 9.2.
9.3.1 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
9.4 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
9.4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
9.4.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria de Estado da Administração não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
9.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
9.6 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item
9.4 deste Edital.
9.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram a prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas.
9.7.1 As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
9.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.9 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.10 Na Prova Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
9.11 Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer à classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
9.12 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.
9.13 No espaço reservado às razões do recurso, para questões e resultados das provas, fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato número de inscrição, número do Caderno de Questões ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
9.14 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 9.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.15 As respostas a todos os recursos quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
10. DA 2ª FASE - EXAME DOCUMENTAL
10.1 Os candidatos classificados na 1ª Fase – Exame de Conhecimentos (Prova Objetiva) serão convocados, por Edital, para comparecerem à 2ª Fase - Exame Documental, de caráter eliminatório, munidos de 02 (duas) fotos 3x4 e dos seguintes documentos:
a) Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente registrado, original e cópia, expedido por órgão competente. Caso o candidato não possua o certificado de conclusão ou equivalente, serão aceitas Declarações que atestem ser o candidato aluno do respectivo nível de ensino, sendo obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente no ato da matrícula do curso de formação;
b) Cédula de Identidade, original e cópia;
c) Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral, original e cópia;
d) Documento militar, se do sexo masculino, original e cópia;
e) CPF, original e cópia;
f) Declaração de vínculo empregatício com a União, Estados e Municípios;
g) Comprovante de residência atualizado (energia elétrica, água, internet ou de telefonia) no próprio nome, em nome dos pais, ou com declaração reconhecida de cedência de moradia, acolhida ou mesmo cópia do contrato de locação, original e cópia;
h) Certidões negativas de antecedentes criminais (original), expedida: pela Justiça Estadual e Federal do Estado do Amapá, pela Justiça Estadual e Federal do Estado onde residir o candidato e da Justiça Militar Federal.
i) Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Técnico Científica do Estado onde reside o candidato e certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal;
j) Comprovante de inscrição no PIS, PASEP ou NIT original e cópia.
10.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
10.3 O candidato comparecendo e apresentando a documentação conforme exigida será considerado apto, indicado, portanto, para continuidade nas demais fases do Concurso. De outro modo, sendo considerado inapto ou ausente, o candidato será eliminado do concurso, não prosseguindo na fase subsequente.
10.4 O Corpo de Bombeiros Militar, no momento do recebimento dos documentos, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Xxxxxx Xxxxxx, que emitirá um laudo técnico informando se o candidato é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
10.5 Será considerado inapto no exame documental o candidato que deixar de apresentar qualquer documentação exigida nesta fase, com exceção do certificado do ensino médio ou equivalente, que poderá ser apresentado até a data de Matrícula no Curso de Formação.
10.6 Será oportunizada a interposição de recurso ao candidato Inapto na Fase de Exame documental no prazo até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.
11. DA 3ª FASE – AVALIAÇÃO DAS CAPACIDADES FÍSICAS
11.1. Serão convocados para a 3ª Fase – Avaliação das Capacidades Físicas os candidatos Aptos na 2ª Fase - Exame documental.
11.2 A Avaliação das Capacidades Físicas, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar, por subcomissão designada para este fim específico, e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função bombeiro militar.
11.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no prazo máximo de 30(trinta) dias antes da realização do teste.
11.3.1 No atestado médico deverá constar expressamente a afirmação de que o candidato está apto a realizar as atividades físicas descritas no Decreto nº 2.100, de 27 de abril de 2022.
11.4 Avaliação das Capacidades Físicas seguirá as prescrições contidas no Decreto nº 2.100, de 27 de abril de 2022 e suas alterações, onde suas especificações serão disponibilizadas quando da publicação dos editais convocatórios.
11.5 O aquecimento e a preparação para o teste de aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.
11.6 O candidato será considerado Apto ou Inapto em razão de seu desempenho na Avaliação das Capacidades Físicas. De outro modo, sendo considerado inapto ou ausente, o candidato será eliminado do concurso, não prosseguindo na fase subsequente.
11.7 Será oportunizada a interposição de recurso ao candidato Inapto na Avaliação das Capacidades Físicas no prazo até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.
12. DA 4ª FASE - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.1 Serão convocados para a 4ª Fase - Avaliação Psicológica de caráter eliminatório, os candidatos considerados aptos na 3ª Fase - Avaliação das Capacidades Físicas
12.2 A Avaliação Psicológica tem por objetivo analisar as condições psicológicas do candidato, suas características e aptidões para frequentar o CFSD BM, de acordo com o perfil exigido para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Combatentes, conforme descrito no Decreto nº 2.100, de 27 de abril de 2022 e suas alterações, onde suas especificações serão disponibilizadas quando da publicação dos editais convocatórios.
12.3 Em razão do Resultado da Avaliação Psicológica, o candidato será julgado Apto ou Xxxxxx. De outro modo, sendo considerado inapto ou ausente, o candidato será eliminado do concurso, não prosseguindo na fase subsequente.
12.3.1 Os candidatos considerados Inaptos na Avaliação Psicológica receberão os motivos que resultaram na sua inaptidão através de entrevista devolutiva com o psicólogo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado, não devendo em hipótese alguma haver divulgação da motivação da inaptidão.
12.4 Será oportunizada a interposição de recurso ao candidato Inapto no teste de Avaliação Psicológica no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a realização entrevista devolutiva.
13. DA 5ª FASE - DO EXAME DE SAÚDE.
13.1 Serão convocados para a 5ª Fase - Exame de Saúde, de caráter eliminatório, os candidatos aptos na 4ª Fase - Exame de Avaliação Psicológica.
13.2 Os candidatos serão submetidos à Junta Médica do Centro de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, onde será avaliada a sua condição física com o objetivo de verificar as condições de saúde e constituição física do candidato para desempenho das tarefas inerentes ao cargo de Soldado-QPCBM.
13.3 O Exame de Saúde seguirá as prescrições contidas no Decreto nº 2.100, de 27 de abril de 2022 e suas alterações, onde suas especificações serão disponibilizadas quando da publicação dos editais convocatórios.
13.4 Em razão do resultado do Exame de Saúde, o candidato será julgado Apto ou Inapto. De outro modo, sendo considerado inapto ou ausente, o candidato será eliminado do concurso, não prosseguindo na fase subsequente.
13.5 Após a publicação do resultado da fase de exame de saúde, ao candidato Inapto será oportunizado o prazo até 02 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.
14. DA 6ª FASE - INVESTIGAÇÃO SOCIAL
14.1 Somente serão convocados para a 6ª Fase - Investigação Social os candidatos considerados aptos na 5ª Fase - Exame de Saúde.
14.2 A Investigação Social, de caráter eliminatório, procedida por meio de verificação de informações sobre a vida pregressa do candidato, será feita pelo Corpo de Bombeiros Militar. A Investigação
Social seguirá as prescrições contidas no Decreto nº 2.100, de 27 de abril de 2022 e suas alterações, onde suas especificações serão disponibilizadas quando da publicação dos editais convocatórios.
14.3 O candidato, em razão do resultado da Investigação Social, será considerado recomendado ou não recomendado. De outro modo, sendo considerado não recomendado ou ausente, o candidato será eliminado do concurso.
14.4 Após a publicação do resultado da Investigação Social, ao candidato tido como não recomendado será oportunizado o prazo até 02 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.
15. DO CURSO DE FORMAÇÃO
15.1 Os candidatos recomendados na 6ª Fase - Investigação Social serão convocados para a matrícula no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar, como Soldado QPCBM 2ª classe. Durante o Curso de Formação o Soldado QPCBM 2ª classe fará jus à remuneração mensal nos termos do item 2.1.1 deste Edital.
15.2 Os Soldados 2ª classe que não lograrem aproveitamento no Curso de Formação serão desligados do quadro do Corpo de Bombeiros Militar.
16. DA LOTAÇÃO
16.1 Os concludentes do Curso de Formação serão lotados de acordo com a necessidade do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, abrangendo todos os Municípios do Estado em que tenha instalada uma Unidade da Corporação conforme legislação específica.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
17.2 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
17.3 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
17.4 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Administração.
17.5 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria de Estado da Administração.
17.6 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, serão publicados da seguinte forma:
17.7 Os atos relativos ao presente Concurso (editais, convocações, avisos e resultados), até a sua primeira fase serão publicados no site da SEAD (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), no Diário Oficial do Estado do Amapá e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). As demais fases do Concurso Público serão publicadas exclusivamente no site da SEAD (xxx.xxxx.xx.xxx.xx) e Diário Oficial do Estado do Amapá;
17.8 Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato, para consulta dos resultados relacionados à 1ª Fase – Exame de Conhecimentos (Prova Objetiva), por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) na data em que o Edital de Resultado for publicado.
17.9 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
17.10 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme item 17.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação.
17.11 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização:
17.11.1 Até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva, conforme estabelecido no item 6.7 deste Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
17.11.2 Após o prazo estabelecido no item 17.11.1 até a publicação do Resultado Final da Prova Objetiva o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e
e-mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx por meio do e-mail: xxx@xxx.xxx.xx.
17.11.2.1 O candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) para confirmar o recebimento do e-mail contendo a solicitação de atualização dos dados pessoais.
17.11.3 Protocolar junto a Secretaria de Estado da Administração a atualização pretendida, a partir da publicação do resultado Definitivo da Prova Objetiva, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato.
17.11.4 Após a homologação do resultado do concurso pela Secretaria de Estado da Administração, o candidato habilitado em todas as fases, quando necessário, atualizará seus dados junto à Secretaria de Estado da Administração.
17.12 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no Capítulo 8 deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 17.11.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
17.13 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.
17.14 A Secretaria de Estado da Administração e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
17.15 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a matrícula no curso de formação, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
17.15.1 Comprovada à inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
17.16 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Fases correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
17.17 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
17.18 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das fases previstas no Capítulo 1 deste edital, independentemente da causa ou motivo.
17.19 A Secretaria de Estado da Administração e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
17.20 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
17.21 Eventuais restrições decorrentes de questões sanitárias, a exemplo da pandemia COVID 19, serão definidas em edital com base na legislação vigente, podendo resultar em alterações no cronograma, bem como nas regras de cada fase.
17.22 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão avaliados, resolvidos se cabível, em caráter irrecorrível, a qualquer tempo pela Secretaria de Estado da Administração e pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, no que a cada uma couber.
Macapá, AP 28 de abril de 2022.
SUELEM AMORAS TÁVORA FURTADO
Secretária de Estado da Administração Decreto 1535/2018
ANEXO I
O candidato, abaixo identificado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual n° 948, de 15 de dezembro de 2005, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento do valor de inscrição no Concurso Público da Secretaria de Estado da Administração do Governo do Estado do Amapá, de acordo com o estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições. | |||
Nome do candidato: | |||
CPF do candidato: | |||
Quantidade de pessoas que residem com o candidato: | |||
DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA (os dados do candidato também deverão ser incluídos nessa lista) | |||
Nome | Fonte Pagadora | Parentesco | Rendimento Mensal |
Parentesco: Indicar o próprio candidato, o cônjuge, pai, mãe, avó, avô, tios, irmãos, filhos, netos, etc. | |||
O candidato declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, sua condição de pobre e serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, conforme estabelecido no Edital. O candidato deverá encaminhar via internet os comprovantes de acordo com a seguinte documentação: a) Declaração de sua condição e de renda mensal familiar per capita igual a meio salário mínimo oficial ou renda familiar mensal que não ultrapasse três salários mínimos, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos, constante no ANEXO I deste Edital. A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio candidato informada na declaração, deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: a) Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão enviar a cópia do último contracheque. b) Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não ultrapasse 3 (três) salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por xxxxxxxx devidamente registrado no seu órgão de classe. c) Os trabalhadores que se encontram desempregados deverão enviar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco, ou não tendo, enviar declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas de tal situação. O candidato prontifica-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão de Concurso Público. Local e Data: , de de 2022. | |||
Assinatura do Candidato |
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Soldado do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá - (Soldado -
QPCBM)
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente e suas alterações, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação deste Edital.
Língua Portuguesa
Domínio da ortografia oficial. Emprego da acentuação gráfica. Emprego dos sinais de pontuação. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Domínio dos mecanismos de coesão textual. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Adequação da linguagem ao tipo de documento.
Matemática
Conjuntos numéricos. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e composto. Álgebra: Noções sobre funções: definição, domínio, contradomínio, imagem, gráficos, modelagem, inversa, composta e operações; funções especiais: polinomial, modular, exponencial, logarítmica e trigonométrica; matrizes e determinantes em contextos de sistemas lineares. Trigonometria: triângulos retângulos e triângulos quaisquer; círculo trigonométrico. Progressões: aritmética e geométrica. Medidas e formas geométricas planas e espaciais: sistemas de medidas; triângulos; quadriláteros notáveis; noções básicas de circunferências e círculo; semelhança de triângulos e relações métricas em triângulos retângulos (incluindo teorema de Pitágoras); sólidos geométricos: prismas, pirâmides, cilindros. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas, distância entre pontos, equações da reta e equações da circunferência.
Física
Fundamentos Básicos: Leis de interação: forma de atrito força elástica e força gravitacional. Conservação da energia. Trabalho e o teorema da energia cinética. Leis da gravitação universal. Densidade e pressão. Princípio de Pascal, Lei de Stevin, Lei do empuxo. Temperatura e equilíbrio térmico. Energia térmica e calor; calor sensível e calor latente. Lei de Coulomb, campo e potencial elétrico. Corrente e resistência elétrica. Imãs, campo magnético. Ondas: velocidade, comprimento e onda, frequência, amplitude e polarização. Fenômenos ondulatórios: reflexão, refração, interferência e difração – aplicações geométricas. Princípios básicos da emissão de radioatividade, radiações ionizantes e decaimento radioativo. Física Aplicada: As Leis de Newton e o movimento em duas dimensões: movimento de projéteis e movimento circular uniforme. Dilatação térmica dos sólidos. Dilatação anômala da água. Processos de propagação do calor. Mecanismos físicos da visão e defeitos visuais. Qualidades fisiológicas do som. Bases acústicas da ultrassonografia. Efeito Joule. Efeitos fisiológicos das correntes elétricas. Som: natureza e propagação. Efeito fotoelétrico. Física da Terra: Leis de Kepler. Rotação da terra. Campo magnético terrestre. Efeito estufa. Brisas litorâneas. Relâmpagos e trovões.
Química
Estrutura do Átomo: Átomo: núcleo e eletrosfera. Número atômico e número de massa. Elemento químico. Isótopo. Configuração eletrônica. Classificação periódica dos Elementos químicos: Tabela periódica atual e sua estrutura. Lei periódica. Principais subgrupos de elementos químicos. Ligação Química: Ligação iônica. Ligação covalente. Fórmula eletrônica (estrutural de Lewis), iônica, molecular e estrutural das substâncias. Número de oxidação. Função Inorgânica: Conceito. Classificação. Notação. Nomenclatura. Reação Química: Conceito de reação, equação química, reagente e produto. Balanceamento de equação química. Reações de combustão. Química do Carbono: Propriedades fundamentais do átomo de carbono. Classificação do átomo de carbono na cadeia carbônica. Classificação de cadeia carbônica. Identificação e nomenclatura IUPAC das funções orgânicas.
Biologia
Origem da vida e diversidade: Teorias sobre a origem da vida e formas primitivas de vida. Teorias evolutivas. Diversidade dos seres vivos. Classificação biológica dos grandes grupos de organismos: Archaea, Bacteria, Eucarya e Vírus. Regras de Nomenclatura. Categorias taxonômicas. Célula: Composição química, estrutura e funcionamento das células procariontes e eucariontes. Tecidos e órgãos. Sistemas e principais funções dos seres vivos. Núcleo celular: ácidos nucleicos e síntese proteica. Ciclo celular: Mitose, Meiose. Ecologia: Meio ambiente e seus fatores. Ciclos biogeoquímicos. Fluxo de energia. Cadeias e teias alimentares. Interações biológicas. Impacto e preservação ambiental.
História do Estado do Amapá
Colonização da região do Amapá. Disputas territoriais e conflitos estrangeiros no Amapá. Principais atividades econômicas do Amapá: séculos XIX e XX. A Cabanagem no Amapá. A Criação do Território Federal do Amapá. Constituição de 1988 e o Estado do Amapá. Manifestações populares e sincretismo cultural no Amapá.
Geografia do Estado do Amapá
O espaço natural do Amapá (noções de relevo, clima, vegetação e hidrografia do estado). A população do Amapá: crescimento, distribuição, estrutura e movimentos. A urbanização do Amapá. O espaço econômico: atividades agropecuárias, extrativistas e industriais. O desenvolvimento econômico e social do Amapá. O Estado do Amapá no contexto brasileiro.
Noções de Informática
Noções de internet, intranet, hardware, software e redes de computadores. Conceitos básicos dos modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. Aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações (Microsoft Office 2010 ou superior e LibreOffice 7 ou superior). Conceitos básicos e modos de utilização de sistemas operacionais (Windows 10 e Linux). Ferramentas e aplicativos de navegação na web (Google Chrome, Safari, Mozilla Firefox, Internet Explorer e Opera). Ferramentas de correio eletrônico (Outlook Express e webmail). Busca e pesquisa na internet. Compartilhamento de informações na nuvem (Google Drive). Conceitos de organização, compactação e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas em ambientes compartilhados. Noções de segurança da informação e proteção de sistemas informatizados.
Noções de Direito
Noções de Direito Constitucional: Constituição do Estado do Amapá: Título I – Dos Princípios Fundamentais; Título II - Direitos e Garantias Fundamentais; Título III – Da Organização do Estado e Municípios: Capítulo III – Da Administração Pública; Título IV – Da Segurança Pública. Noções de Direitos Humanos: Teoria geral dos Direitos Humanos. Conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. Afirmação histórica dos Direitos Humanos. Direitos Humanos e responsabilidade do Estado. Direitos Humanos na Constituição da República Federativa do Brasil. Política Nacional de Direitos Humanos. A Constituição Brasileira e os tratados internacionais de Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992, que promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Violências de gênero. Violência doméstica. Racismo. Racismo institucional. Convenção Interamericana contra o Racismo e Discriminação Racial e outras formas correlatas de intolerância. As Garantias Judiciais e os Direitos pré-processuais. Direito a não ser torturado. População em situação de rua. Conceito e Princípios das Políticas Públicas.
Legislação Específica
Lei Complementar nº 111, de 9 de abril de 2018 (Dispõe sobre a Organização Básica e Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá e dá outras providências.).
Lei Complementar nº 0084, de 7 de abril de 2014, e suas alterações posteriores (Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado do Amapá em consonância com as disposições do art. 42, § 1º, art. 142, § 3º, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências.).
Lei Estadual nº 1.813, de 7 de abril de 2014 (Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá - RPPM - de que trata o art. 42, § 0x, x/x xxx. 000, § 0x, X, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, e dá outras providências.).
ANEXO III
CRONOGRAMA DE PROVAS E PUBLICAÇÕES
INSCRIÇÕES
Período das Inscrições (exclusivamente via internet). | 09/05/2022 a 10/06/2022 |
Período da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet). | 09/05/2022 a 13/05/2022 |
Divulgação da consulta individual das solicitações da análise dos pedidos de isenção, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 24/05/2022 |
Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento da solicitação da isenção do pagamento do valor de inscrição. | 25/05/2022 a 26/05/2022 |
Divulgação da consulta das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise de recursos, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 03/06/2022 |
Último dia para pagamento do valor da inscrição. | 10/06/2022 |
PROVA OBJETIVA
Publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá do Edital de Convocação para a Prova Objetiva e Divulgação do Local de Prova no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 08/07/2022 |
Aplicação da Prova Objetiva. | 24/07/2022 |
Prazo para interposição de recurso quanto à aplicação da Prova Objetiva. | 25/07/2022 a 26/07/2022 |
Divulgação do Gabarito e das Questões da Prova Objetiva no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, a partir das 17 horas. | 25/07/2022 |
Prazo para interposição de recurso quanto à divulgação dos gabaritos e das questões de provas. | 26/07/2022 a 27/07/2022 |
Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva. | 19/08/2022 |
RESULTADO FINAL DA 1ª FASE
Publicação do Resultado Definitivo da 1ª Fase - Prova Objetiva. | 30/08/2022 |