CONTRATO Nº 166/2023
CONTRATO Nº 166/2023
CONTRATO N° 166/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IG ARAPÉ-AÇU ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNCICIPAL E A EMPRESA COMERCIAL L Q SALDANHA EIRELI.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.725-000, Município de Igarapé–Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3091052- SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a empresa COMERCIAL L Q SALDANHA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.049.957/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 67.120-698, Ananindeua/PA, representada por seu representante legal, LEIDIANE XXXXXXXX XXXXXXXX, nacionalidade brasileira, solteira, empresario, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 4151846, órgão expedidor PC - PA, residente e domiciliado no município de Belém/PA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Dispensa Emergencial N° 005/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA KITS HUMANITARIOS, VISANDO AO ATENDIMENTO CÉLERE E EFETIVO AOS AFETADOS POR SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA EM ÂMBITO MUNICIPAL.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, a Dispensa Emergencial n° 005/2023 e seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO PARA ENTREGA
2.1 – O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 – Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento do bem contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3 – É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
2.4 - Por se tratar de pedidos que serão realizados no decorrer das situações emergenciais com objetivo de atender a vítimas atingidas por desastres, o prazo de entrega não poderá ser superior a 03(três) dias, a partir do recebimento da ordem de fornecimento, sendo entregues na sede da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu-PA, sita na xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx- XXX: 00000000 – Igarapé-Açu-PA, após o recebimento da autorização.
CLÁUSULA III – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1- O órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos é a Secretaria
de Finanças da Prefeitura de Igarapé-Açu;
3.2- O fornecimento dos kits deverá ocorrer de forma integral à demanda formalizada pelo CONTRATANTE, dentro do prazo de vigência da dispensa de licitação.
3.3- A data de validade dos componentes dos kits não poderá expirar nos 90 (noventa) dias seguintes à data da entrega.A CONTRATADA será responsável por preservar a integridade e qualidade dos materiais e kits durante o transporte e entrega.
3.4- Os kits deverão ser entregues devidamente embalados. A embalagem deve ser plástica de alta densidade, transparente, incolor, impermeável, em espessura
compatível com o peso dos produtos, procedência e garantia, de forma a possibilitar a visualização e detecção de indícios de rompimento ou dano, a fim de possibilitar o controle da integridade dos kits e seus componentes.
3.5- A CONTRATADA deverá acompanhar todas as etapas do fornecimento e solucionar eventuais problemas que possam comprometer a adequada execução dos serviços, assim como manter registro de todas as ocorrências e comunicá-las ao órgão que aderir a dispensa de licitação.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido do fornecimento do bem objeto desta Dispensa, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de fornecimento autorizando o fornecimento do bem objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento do bem que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do bem contratado:
I) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
II) Zelar pela perfeita execução, atendendo prontamente às solicitações do órgão solicitante, referente ao fornecimento do produto;
III) Zelar pela conformidade com as quantidades e especificações constantes no Anexo único deste contrato;
IV) Garantir a qualidade dos produtos;
V) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
VI) Responsabilizar-se pelo ônus com a entrega do produto.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do bem;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento do bem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante o fornecimento do bem, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
X) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XI) Fornecer o bem dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XII) Fornecer o bem de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
XIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do fornecimento do bem ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao
fornecimento do bem, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA VI – DO PREÇO
6.1. Pelo fornecimento dos kits objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 51.569,00 (cinquenta e um mil quinhentos e sessenta e nove reais), conforme planilha de preços anexo;
6.2. O preço unitário e total é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se
complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 – O presente contrato terá vigência até o fim do decreto nº 034/2023 que declara situação de emergência no Município.
CLÁUSULA VIII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, até a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX – DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Igarapé- Açu-PA, em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos quantitativos solicitados e mediante apresentação
de Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada pelos responsáveis pelo recebimento, atestando que os produtos foram entregues na forma descrita no presente edital.
9.2- Em caso de erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente, até a respectiva regularização.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 – À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o
seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII – ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Dispensa Emergencial, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2023, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 0510 - Secretaria Municipal de Finanças |
PROJETO ATIVIDADE | 04 123 0005 2017 - Manutenção da Secretaria de Finanças |
ELEMENTO DA DESPESA | 3 3 90 32 00 – Material, Bens ou Serv. P/ Distribuição Gratuita |
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Dispensa Emergencial Nº 005/2023 será publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé-Açu/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
XXXXXXXX XXXXXXX
Igarapé – Açu / PA, 05 de abril de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:58540407272
XX XXXXX:58540407272 Dados: 2023.04.05 11:29:14 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
COMERCIAL L Q SALDANHA
Assinado de forma digital por COMERCIAL L Q
EIRELI:24049957000190 SALDANHA
EIRELI:24049957000190
COMERCIAL L Q SALDANHA EIRELI
CNPJ: 24.049.957/0001-90 CONTRATADA
Testemunhas:
1).
2).
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
ITEM | KIT CESTA DE ALIMENTOS (CESTA BÁSICA) QUANTIDADE TOTAL: 67 Composição de cada Kit: | UND | QTDE | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | AÇUCAR, TIPO CRISTAL, CARACTERISTICASADICIONAIS SACAROSE DE CANA DE AÇUCAR PACOTE 01 KG | Pacote 01 kg | 2 | ITAMARATI/ USINAS ITAMARATI | R$ 4,00 | R$ 8,00 |
2 | ARROZ TIPO 1, CLASSE LONGO FINO | Pacote 05 kg | 1 | ACOSTUMADO/ ACOSTUMADO ALIMENTOS | R$ 21,50 | R$ 21,50 |
3 | BISCOITO TIPO MAISENA, A BASE DE FARINHA DE TRIGO, AÇUCAR, AMIDO DE MILHO. PACOTE 200 GRAMAS | Pacote 200 gramas | 5 | TRIGOLINO / OCRIM S/A | R$ 4,50 | R$ 22,50 |
4 | CAFE, TIPO MOÍDO, TORRADO. EMBALAGEM ALUMINIZADA INTERNA EMBALADO A VACUO. SELO DE QUALIDADE E PUREZA ABIC. PACOTE 500 GRAMAS | Pacote 500 gramas | 1 | PILÃO / JDE BR | R$ 15,60 | R$ 15,60 |
5 | FARINHA DE MANDIOCA, GRUPO FARINHA SECA, SUBGRUPO FINA, CLASSE BRANCA - PACOTE 500 GRAMAS | Pacote 500 gramas | 3 | TRADICIONAL / TRADICIONAL ALIMENTOS | R$ 6,50 | R$ 19,50 |
6 | FEIJAO TIPO 01 CLASSE CORES | Pacote 01 kg | 3 | DA CASA / DA CASA | R$ 8,00 | R$ 24,00 |
7 | FUBÁ, SUBMETIDO A PROCESSOS DE MACERAÇÃO,SECAGEM, MOAGEM, PENEIRAÇÃO ADEQUADOS E ISENTOS DE SUJIDADES. PACOTE 01 KG | Pacote 01 kg | 2 | NOVOMILHO / NOVO MILHO | R$ 2,15 | R$ 4,30 |
8 | LEITE EM PO TIPO INTEGRAL, EMBALAGEM 400 GRAMAS | Pacote 400 gramas | 4 | CCGL / CCGL | R$ 15,30 | R$ 61,20 |
9 | MACARRAO TIPO COM UM FORMATO ESPAGUETE, A BASE DE FARINHA DE TRIGO DE SEMOLA OU SEMOLINA/OVOS. PACOTE 500 GRAMAS | Pacote 500 gramas | 2 | RICOSA / OCRIM S/A | R$ 3,10 | R$ 6,20 |
10 | OLEO VEGETAL COMESTIVEL, MATERIA-PRIMA, SOJA, APLICAÇAO CULINARIA EM GERAL, TIPO REFINADO EMBALAGEM 900ML | Embalagem 900ml | 2 | SOYA / BUNGE ALIMENTOS | R$ 9,10 | R$ 18,20 |
11 | SAL, REFINADO E SAL IODADO NAO TOXICO, COM DOSAGEM MINIMA DE 10MG E MA´XIMA DE 15MG DE ACORDO COM A LEGISLAÇAO FEDERAL VIGENTE. PACOTE 01 KG | Pacote 01 Kg | 1 | MARIZA/ MARIZA FOODS | R$ 1,84 | R$ 1,84 |
12 | SARDINHA, EM OLEO VEGETAL COMESTIVEL, EM LATA COM ANEL SUPERIOR FACILITADOR DE ABERTURA MANUAL. LATA MINIMO DE 125 GRAMAS | Lata mínimo 125 gramas | 8 | COQUEIRO / COQUEIRO | R$ 4,77 | R$ 38,16 |
VALOR POR KIT | R$ 241,00 | |||||
VALOR TOTAL | R$16.147,00 |
ITEM | KIT HIGIENE PESSOAL QUANTIDADE TOTAL: 268 Composição de cada Kit: | UND | QTDE | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | ABSORVENTE HIGIÊNICO, TIPO NORMAL COM ABAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ADULTO, COM GEL, ALTA PROTEÇAO. PACOTE COM 08 | Pacote com 08 unidades | 2 | CLIN OFF / CLIN OFF | R$ 2,86 | R$ 5,72 |
2 | DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE TIPO ROLL ON, CONTENDO MINIMO 50ML | Unidade | 2 | REXONA | R$ 5,97 | R$ 11,94 |
3 | ESCOVA DENTAL, MATERIAL CERDAS NÁILON, MATERIAL CABO PLÁSTICO, TIPO CABO RETO, FORMATO CABEÇA RETANGULAR, COM CANTOS ARREDONDADOS, APLICAÇÃO ADULTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO LIGEIRAMENTE FLEXÍVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMPRIMENTO 20CM, 4 FILEIRAS TUFO, TOTAL 36 TUFOS, TIPO CERDAS MACIA, DA MESMA ALTURA, EXTREMIDADES ARREDONDADAS. | Unidade | 2 | CONDOR / CONDOR | R$ 3,10 | R$ 6,20 |
4 | PAPEL HIGIÊNICO, MATERIAL CELULOSE, COMPRIMENTO 30 CM, LARGURA 10 CM, TIPO PICOTADO, FOLHAS SIMPLES, COR BRANCA, MACIO E SEM PERFUME. PACOTE COM 04 UNIDADES DE 30 METROS CADA | Pacote com 04 Unidades de 30 metros | 2 | FLORAL / FLORAL | R$ 4,08 | R$ 8,16 |
5 | PASTA DENTAL EM CREME, USO ADULTO, PESANDO 90GR, MENTA, COMPOSTO DE FLÚOR, LAURIL SULFATO DE SÓDIO, SACARINA SÓDICA, ÁGUA, SORBITOL, COMPOSIÇÃO, AROMÁTICA, POLIETILENOGLICOL, CARBOXIMETILCELULOSE, DIÓXIDO DE SILÍCIO, CORANTES, FLUORETO DE SÓDIO, PROVIDOS DE TAMPA PLÁSTICA QUE PERMITA O CONTROLE DE ESCAPE DO PRODUTO E COM VEDAÇÃO PERFEITA. EMBALADO EM CAIXA PAPEL CARTÃO PLASTIFICADA TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO NA LÍNGUA PORTUGUESA, PROCEDÊNCIA NÚMERO DE LOTE, VALIDADE, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SELO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – ABO. | Unidade | 2 | COLGATE/ COLGATE | R$ 4,53 | R$ 9,06 |
6 | SABONETE, ASPECTO FISICO SOLIDO, PESO 90 GRAMAS, COM PERFUME | Unidade | 2 | EVEN / EVEN | R$ 2,60 | R$ 5,20 |
7 | TOALHA BANHO, MATERIAL 100% ALGODÃO, COMPRIMENTO 120 CM E LARGURA 70 CM. | Unidade | 2 | TECELAGEM SÃO JOÃO | R$ 12,86 | R$ 25,72 |
VALOR POR KIT | R$ 72,00 | |||||
VALOR TOTAL | R$ 19.296,00 |
ITEM | COLCHÃO QUANTIDADE TOTAL: 20 Composição de cada Kit: | UND | QTDE | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | COLCHÃO DE SOLTEIRO, COMPOSTO DE ESPUMA POLIURETANO, DENSIDADE MÍNIMA 28 KG/M3 DE ESPESSURA DE 12 CM, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,80M X 0,80M, REVESTIDO DE NO MINÍMO 50% DE TECIDO DE ALGODÃO. O MATERIAL DEVERÁ POSSUIR ACABAMENTO REFORÇADO, ETIQUETA DO FABRICANTE E ETIQUETA COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO PRODUTO, INCLUINDO TRATAMENTO ANTIÁCARO E ANTIALÉRGICO. DEVEM SER EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE INCOLOR. | Unidade | 1 | PELMEX/ PELMEX | R$ 277,00 | R$ 277,00 |
VALOR POR KIT | R$ 277,00 | |||||
VALOR TOTAL | R$ 5.540,00 |
ITEM | KIT LIMPEZA QUANTIDADE TOTAL: 67 Composição de cada Kit: | UND | QTDE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | |
1 | BALDE, MATERIAL PLÁSTICO, MATERIAL ALÇA ARAME GALVANIZADO, CAPACIDADE 20 LITROS. | Unidade | 1 | ARQPLAST / ARQPLAST | R$ 24,00 | R$ 24,00 |
2 | ESPONJA DE AÇO, MATERIAL LA DE AÇO CARBONO, FORMATO RETANGULAR, APLICAÇÃO UTENSÍLIOS E LIMPEZA EM GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TEXTURA MACIA E ISENTA DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, COMPRIMENTO MÍNIMO 90 MM, LARGURA MÍNIMA 40 MM, PESO LÍQUIDO MÍNIMO 42G/8UN. PACOTE COM 08 UNIDADES | Pacote com 08 unidades | 1 | ASSOLAN / ASSOLAN | R$ 1,95 | R$ 1,95 |
3 | ESPONJA LIMPEZA MULTIUSO, MATERIAL ESPUMA / FIBRA SINTÉTICA, FORMATO RETANGULAR, ABRASIVIDADE ALTA, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DUPLA FACE, COMPRIMENTO MÍNIMO 110 MM, LARGURA MÍNIMA 75 MM, ESPESSURA MINIMA 20MM. PACOTE COM 04 UNIDADES | Pacote com 04 esponjas | 1 | ASSOLAN / ASSOLAN | R$ 3,24 | R$ 3,24 |
4 | LUVA BORRACHA, PAR, MATERIAL LÁTEX NATURAL, TAMANHO MÉDIO, COR AMARELA, CARACTERÍSTICAS 8 ADICIONAIS PALMA ANTIDERRAPANTE, INTERIOR LISO E TALCADO, MULTIUSO. | Par | 1 | BRILHUS / BRILHUS | R$ 10,00 | R$ 10,00 |
5 | PÁ COLETORA LIXO, COM BASE EM METAL ZINCADO RESISTENTE, MEDINDO 170 X 200 MM, COM CABO DE MADEIRA MEDINDO NO MÍNIMO 25 CM DE COMPRIMENTO PERFEITAMENTE PRESO A BASE. | Unidade | 1 | BELLANO / BELLANO | R$ 32,00 | R$ 32,00 |
6 | PANO LIMPEZA CHÃO, MATERIAL 100% ALGODÃO, MEDIDAS MINIMAS: 70X47, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS, LAVADO E ALVEJADO, APLICAÇÃO LIMPEZA GERA | Unidade | 2 | ANDRATEX / ANDRATEX | R$ 2,69 | R$ 5,38 |
7 | RODO, (PUXA E SECA) COM CEPA DE MADEIRA, MEDINDO 60 CM, BORRACHA NATURAL, SIMPLES, COM 3 ESPESSURA DE 3,5 MM (+/• 0,05MM), CABO DE MADEIRA, 120 CM, COM SISTEMA DE ROSCA. | Unidade | 1 | LEGAL / LEGAL | R$ 6,52 | R$ 6,52 |
8 | SABÃO BARRA, 200 G POR UNIDADE, COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, 5 GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, ESPECIFICAÇÕES PH 1%=11,5 MÁXIMO, ALCALINIDADE LIVRE: MÁXIMO 0,5%P/P, DE GLICERINA, NA COR AMARELA, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO | Unidade | 1 | CLARIN / CLARIN | R$ 1,71 | R$ 1,71 |
9 | SABAO EM PO LIMPEZA GERAL EMBALAGEM 500 GRAMAS | Unidade 500 gramas | 2 | ALA/ALA | R$ 5,10 | R$ 10,20 |
10 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO CAPACIDADE 100 LITROS. PACOTE COM 10 UNIDADES | Pacote com 10 unidades | 6 | KATALIXO / KATALIXO | R$ 3,50 | R$ 21,00 |
11 | VASSOURA (TIPO GARI), DOMÉSTICO PARA LIMPEZA PESADA, PROPRIEDADES MÍNIMAS: CEPA EM MADEIRA, MEDINDO 40 CM, COM CERDAS DE NYLON, CABO DE MADEIRA MEDINDO 120 CM COM CABO ROSQUEADO | Unidade | 1 | BENZOLIMP / BENZOLIMP | R$ 42,00 | R$ 42,00 |
VALOR POR KIT | R$ 158,00 | |||||
VALOR TOTAL | R$ 10.586,00 |