ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato 024/2022/2022 - OVG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000- 130, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por seu Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor Geral, em substituição conforme Portaria 124/2022 – DIGER, Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG 2723352 – SSP/DF, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com sede na Avenida Rio Branco, nº 1489, Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP. 01.205-001, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, neste ato representada por seus procuradores Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, securitário, portador do Documento de Identidade nº 18.304.552-X-SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, securitária, portadora do Documento de Identidade nº 28.543.390-8 – SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 , ambos residentes e domiciliados em São Paulo-SP, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo nº 202200058001564, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro veicular de 35 (trinta e cinco) veículos pertencentes à frota da OVG, contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência 005/2022 – CALT (000029407025), de acordo com as especificações e quantidades a seguir:
Item | Marca/Modelo | Placa | Ano/Modelo |
1 | Chevrolet/Cobalt 1.4 LT | OGZ8945 | 2012/2012 |
2 | Chevrolet/Cobalt 1.8 LTZ | PQX9312 | 2016/2017 |
3 | Chevrolet/Caminhonete X00 XXX Xxxx Xxxxxxx | XXX0X00 | 0000/0000 |
4 | Fiat/Ducato Engesigmic | QTS3789 | 2019/2019 |
5 | M.Benz/Micro-ônibus Sprinter 516 K54A (com poltrona de acessibilidade) | RCN5G06 | 2021/2022 |
6 | MarcoPolo/Ônibus Volare Fly 9 Executivo (com elevador cadeirante) | RCM3G96 | 2021/2021 |
7 | MB/Micro-ônibus Sprinter 516 K53A | RBU1E22 | 2019/2020 |
0 | Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxxx | XXX0000 | 2013/2014 |
0 | Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxxx | XXX0000 | 2013/2014 |
00 | Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxxx | XXX0000 | 2012/2013 |
00 | Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxxx | XXX0000 | 2012/2013 |
12 | Renault/Logan Authentique 1.0 16V | OGT0105 | 2012/2013 |
13 | Renault/Master BUS 16 DCI | NGB2901 | 2005/2006 |
14 | Renault/Master BUS 16 DCI | NGB3031 | 2005/2006 |
15 | Renault/Master BUS 16 DCI | NGB3021 | 2005/2006 |
16 | Renault/Master Eurolaf | OGY6419 | 2012/2013 |
17 | Renault/Sandero Expression 1.0 16v | OOE3803 | 2014/2014 |
18 | Renault/Sandero Expression 1.0 16v | ONZ7302 | 2014/2014 |
19 | VW/Caminhão Baú 8.150E Delivery | NLB8374 | 2008/2009 |
20 | VW/Caminhão Baú 9.170 DRC 4X2 | RBM0G31 | 2020/2021 |
21 | VW/Caminhão Baú 9.170 DRC 4X2 | RBS5D82 | 2020/2021 |
22 | VW/Caminhão Truck 24.280 Constellation (unidade móvel) | GHV1F61 | 2020/2021 |
23 | VW/Kombi STD 1.6 | OGS7555 | 2012/2012 |
24 | VW/Kombi STD 1.6 | OGS8555 | 2012/2012 |
25 | VW/Saveiro Robust CS 1.6 | RBX6E54 | 2020/2021 |
26 | VW/Neobus Thunder (com elevador e espaço para cadeirante) | REM4H25 | 2021/2022 |
27 | VW/Caminhão 9.170 DRC 4X2 | RCG6H79 | 2021/2022 |
28 | Yamaha/Motocicleta YBR 000 Xxxxxx | XXX0000 | 2013/2014 |
29 | Fiat/Fiorino | NFZ7G12 | 2006/2006 |
30 | Ford/Caminhonete Ranger XL 13 | NLB 2177 | 2009/2010 |
31 | Ford/Caminhonete Ranger XLS 12 A | NVO 1381 | 2010/2010 |
32 | Ford/Caminhonete Ranger XLS 12A | NVT 4712 | 2010/2011 |
33 | Fiat/Strada Endurance CS | RBW2F75 | 2021/2022 |
34 | Hyundai/Caminhonete HR HDB | ONH1424 | 2012/2013 |
35 | Hyundai/Caminhonete HR HDB | ONH 1254 | 2012/2013 |
1.1 - Especificações
1.1. Cobertura Compreensiva (colisão, incêndio, roubo e furto, perda parcial do veículo, indenização integral de danos);
1.2. Valor de mercado de cada veículo pela tabela FIPE;
1.3. Danos materiais a terceiros: R$ 500.000,00 (cobertura mínima);
1.4. Danos corporais a terceiros: R$ 500.000,00 (cobertura mínima);
1.5. Danos morais: R$ 20.000,00 (cobertura mínima);
1.6. APP - morte por passageiro: R$ 20.000,00 (cobertura mínima);
1.7. APP - invalidez por passageiro: R$ 20.000,00 (cobertura mínima);
1.8. Cobertura de vidros laterais e traseiro, faróis, lanternas, retrovisores, lentes e para- brisas, completos para todos os veículos, com exceção do item 28 (tabela acima).
1.9. Enquadrar como ambulância os itens de 08 a 11.
1.10. Carrocerias baús para os itens 19, 20 e 21 no valor determinado de R$20.000,00 (cada) e o item 27 carroceria graneleira no valor determinado de R$45.000,00.
1.11. Valor determinado para o item 05 - R$ 333.000,00, item 06 - R$ 395.000,00 e o item 22 - R$ 995.000,00
1.12. Chaveiro;
1.13. Assistência 24 horas com cobertura de guincho ilimitada;
1.14. Franquia reduzida.
1.16. Poderão ser incluídos mais veículos
Parágrafo primeiro – Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo nº 202200058001564, especialmente o Termo de Referência nº 005/2022 (000029407025), do Edital nº 48/2022 (000029452874), da proposta da empresa com valor atualizado, após negociação (000030198858), bem como apólice a ser emitida pela empresa contratada nos termos do item 2.2 da Cláusula Segunda desse ajuste.
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO
SERVIÇO
2.1 - O prazo para o início da prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após o vencimento da apólice vigente, observando-se as condições deste Termo para a execução dos mesmos.
2.2 - As apólices deverão ser entregues, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, diretamente ao gestor responsável da Coordenação de Apoio Logístico e Transporte da OVG, no endereço: Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 – Goiânia – GO, discriminando os valores individuais dos prêmios de cada um dos veículos arrolados na tabela constante da Cláusula Primeira, totalizando o valor apontado na Cláusula Quarta ambas desse ajuste.
2.3 - A Apólice de seguro deverá conter:
2.3.1. A discriminação, por item, dos veículos cobertos pelo seguro e o valor de cada indenização de acordo com a cobertura contratada.
2.3.2. O valor do prêmio total.
2.3.3. A discriminação dos prejuízos indenizáveis e dos direitos do segurado.
2.4 – A execução do objeto da contratação será acompanhada pelo gestor responsável da Coordenação de Apoio Logístico e Transporte da OVG.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos Financeiros para pagamento das refeições são oriundos do “Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD/OVG” celebrado com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, conforme indicação da Diretoria da OVG no Despacho nº 500/2022 – DIAF (000029160996).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância de R$93.390,56 (noventa e três mil trezentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), valor esse a ser dividido em 4 (quatro) parcelas.
Parágrafo único – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do serviço e fornecimento do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Dar conhecimento à Contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do
objeto.
5.2. Verificar se os serviços prestados pela Contratada atendem todas as especificações contidas nesse ajuste e respectivo Termo de Referência.
5.3. Notificar a Contratada, formalmente, caso os serviços estejam em desconformidade com o estabelecido nesse ajuste e no respectivo Termo de Referência, para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada;
6.2 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir- se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações
6.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações desse ajuste e respectivo Termo de Referência.
6.4. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas.
6.5. Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da Contratada.
6.6. Providenciar o pagamento da indenização devida em até 30 (trinta) dias, após a entrega por parte da contratante de todos os documentos comprobatórios da ocorrência do sinistro.
6.7. Deverá dispor de unidades de sucursais em Goiânia com posto de atendimento em
sinistro rápido.
6.8 Entregar as apólices no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do presente Contrato;
6.9 A empresa CONTRATADA se obriga a cumprir o que determina a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) utilizando os dados relacionados à pessoa natural, que a identifique ou a torne identificável (Dados Pessoais de Pessoa Natural) apenas para o tratamento necessário para execução do presente Contrato, devendo implementar, manter e monitorar um programa de segurança da informação que contenha medidas administrativas e técnicas de proteção de dados contra ameaças ou perigos previsíveis à segurança, à confidencialidade, e à integridade dos Dados Pessoais, que atenda ou exceda os requisitos da legislação vigente
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumpra com suas obrigações, injustificadamente ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de forma fracionada, em 04 (quatro) parcelas, sem incidência de juros, no valor de R$ 23.347,64 (vinte e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) cada; sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no prazo de até 07 (sete) dias após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente) e as demais parcelas com 30, 60 e 90 dias, conforme proposta acostada aos autos e acordo entre as partes (000030198858), devendo ser devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG, acompanhado das Certidões que comprovem a devida Regularidade Fiscal.
Parágrafo primeiro – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento ocorrerá até o 15º dia da data de sua apresentação válida.
Parágrafo segundo – Os preços oferecidos serão irreajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro.
Parágrafo terceiro - A CONTRATADA deverá apresentar ao setor competente da CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos, original ou cópia autenticada de todas as certidões ou comprovantes de regularidade jurídica, econômico-financeira, fiscal, previdenciária e trabalhista.
Parágrafo quarto - Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente indicada pela CONTRATADA na sua proposta apresentada (000029808419):
Banco: 001
Agência: 3344-2
Conta corrente: 3402-9
Parágrafo quinto – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo sexto - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
1. Prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
2. Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
Parágrafo sétimo – De acordo com o Termo de Referência, caso o recurso financeiro seja o Contrato de Gestão, deverá constar nas Notas Fiscais a anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2021 – SEAD.
Parágrafo oitavo - As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo nono - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da emissão da apólice que deverá ocorrer em 25 de maio de 2022, devendo ser publicado no site da Transparência da OVG, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, de acordo com a necessidade e interesse da Contratante, desde que comprovada a vantajosidade da renovação, conforme item 15.5 do Regulamento de Compras da Contratante.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
1. falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
2. inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
3. subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
4. atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
5. não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
6. descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
7. caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
8. outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela Contratada deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da Contratante, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 19 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx
Diretor Adm. Financeiro – OVG
Diretor Geral em substituição (Portaria 124/2022 – DIGER)
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CONTRATADA CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
GOIANIA, 19 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 20/05/2022, às 13:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX X XXXXX, Diretor (a), em 20/05/2022, às 14:26, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 23/05/2022, às 10:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000030245536 e o código CRC 0B2F54C5.
GERÊNCIA ESTRATÉGICA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200058001564 SEI 000030245536