Autorização de Supressão/Poda/Transplantio em Área Particular
Autorização de Supressão/Poda/Transplantio em Área Particular
Início
- Abre Processo Administrativo por solicitação do munícipe no SIPEX e encaminha para a APAV via SIPEX.
Protocolo do Paço ou Regionais de Protocolo
- Comparece ao protocolo do Paço, ou nas regionais para abertura de processo administrativo com os documentos: RG, CPF do responsável, cópia do demonstrativo do IPTU ou escritura do imóvel comprovando o proprietário, ou procuração registrada em cartório no caso de terceiros, razão social da empresa, laudo de caracterização de vegetação arbórea e justificativa para o pedido.
No caso de condomínio, é necessário apresentar a ata de assembleia nomeando o responsável por abrir o processo.
No caso de pedido por construção, anexar também o projeto da obra constando as árvores locadas e o número de processo de solicitação de alvará de construção.
Pessoa jurídica (Munícipe responsável por Empresas/ Condomínios)
- Comparece ao protocolo do Paço, ou nas regionais de protocolo para abertura de processo administrativo com os documentos: RG, CPF, cópia do demonstrativo do IPTU ou escritura do imóvel, comprovando que o munícipe é o proprietário, ou procuração registrada em cartório no caso de terceiros, e a justificativa para o pedido. No caso do motivo do pedido ser por construção, anexa projeto da obra constando as árvores locadas e número de processo de solicitação de alvará de construção.
Pessoa física (Munícipe)
Documentação ok?
Não
- Recebe o processo via SIPEX e verifica toda a documentação.
Setor Administrativo da APAV
1
- Inclui documentos ao Processo Administrativo por solicitação do munícipe no SIPEX e encaminha para a APAV via SIPEX.
Protocolo do Paço ou Regionais de Protocolo
Protocolo do Paço ou Regionais de Protocolo | |
- Recebe o processo via SIPEX e entra em contato com o munícipe solicitando a entrega dos documentos faltantes. | |
Sim
Setor Administrativo da APAV | |
- Devolve o processo via SIPEX para o local de origem solicitando os documentos pendentes. | |
Observações:
Motivos para solicitação de supressão conforme Lei nº 5.097 de 1997 e Decreto nº 16.297 de 2015:
- pedido por obras;
- risco iminente de queda;
- comprometimento do estado fitossanitário;
- danos irreversíveis ao patrimônio público ou privado;
- obstáculo incontornável ao acesso de veículos;
- espécie nociva a saúde;
- no caso de árvore jambolão.
O munícipe, após a retirada da autorização pela secretaria, tem até 90 dias para execução dos serviços (retirada da árvore, transplantio, poda ou o cumprimento da compensação ambiental). O munícipe pode solicitar formalmente prorrogação de prazo por mais 90 dias antes de vencer o primeiro prazo.
No caso de reflorestamento por compensação, o plantio pode ser efetuado por meio de um cronograma de implantação, tendo a manutenção no mínimo de 36 meses, conforme resolução estadual SMA 32/14. Caso o solicitante não cumpra o termo TCA (Termo de Compromisso Ambiental), a SEMEA pode fazer a cobrança através do órgão jurídico da Prefeitura.
Munícipe (Pessoa Física ou Jurídica) | |
- Comparece ao Paço ou a uma das regionais de protocolo e entrega os documentos faltantes. | |
1
Serviço
autorizado?
- Recebe o processo via SIPEX;
- Agenda a vistoria;
- Liga para o solicitante confirmando a agenda de vistoria;
- Realiza a vistoria;
- Emite relatório de vistoria com a informação se o serviço foi autorizado ou não.
APAV
É necessário
compensação?
Sim
- Elabora a autorização e informa via telefone ao solicitante que ele poderá retirar a documentação de 10 a 15 dias na SEMEA;
- Informa sobre a necessidade ou não de compensação ambiental.
APAV
Não
Sim
Rotina – Controle das compensações
APAV
APAV | |
- Elabora termo de compromisso ambiental; - Entrega a autorização de supressão/ poda/transplantio ao requerente juntamente com o Termo de Compromisso (TCA), solicitando a assinatura pelo requerente no termo; - Entrega o cronograma de plantio ou agenda a entrega das mudas; - Após 90 dias, entra em contato via telefone com o solicitante e pergunta se o serviço de supressão/poda/transplantio foi executado; - Inicia o controle da compensação. | |
Não
2
- Entrega a autorização de supressão/poda/transplantio ao requerente;
- Após 90 dias, entra em contato via telefone com o requerente e pergunta se o serviço foi executado.
Fim
- Arquiva o processo via SIPEX.
DPA
- Solicita o arquivamento do processo no SIPEX ao DPA.
Diretor SEMEA
- Informa via telefone ao requerente que a vistoria apontou pela não necessidade do serviço;
- Inclui o relatório de vistoria no processo via SIPEX;
- Encaminha o processo para o diretor da SEMEA via SIPEX recomendando o arquivamento do processo.
APAV
Sim
Não
Fim
Não
Executou o serviço? Sim Há compensação?
Sim
Não
APAV
Encaminha o processo, via SIPEX, para a fiscalização da SEMEA.
- Aguarda o andamento da fiscalização para a finalização do processo administrativo no SIPEX.
APAV
- Recebe retorno da fiscalização.
Fiscalização
da SEMEA
- Emite um comunicado ao requerente oficialmente dando um prazo de até 30 dias para o munícipe se manifestar.
- Após 30 dias a APAV verifica no local se o serviço foi efetuado.
APAV
- Arquiva o processo via SIPEX.
DPA
- Solicita o arquivamento do processo no SIPEX ao DPA.
Diretor SEMEA
- Encaminha o processo para o diretor da SEMEA via SIPEX recomendando o arquivamento do processo.
APAV
2
Executou o serviço?
- Realiza o acompanhamento da Efetivação da Compensação Ambiental, de acordo com o Art. 18 do Decreto Municipal nº 16297/ 2015.
Tipos de Compensação:
1) Plantio de Mudas;
2) Fornecimento de Mudas Arbóreas.
Técnico da APAV
Fim
Início
Autorização de
Supressão/Poda/ Transplantio
Pessoa Física ou
Jurídica?
Técnico da APAV | |
Para o 1) Acompanhamento do Plantio de Mudas: - Recebe o Projeto de Implantação do Reflorestamento com Cronograma de Operações; - Recebe trimestralmente relatório de Conservação Ambiental; - Realiza vistorias técnicas de avaliação; - Decorrido o prazo mínimo de Conservação e avaliação positiva do reflorestamento, emite- se a Declaração de Cumprimento de Compensação Ambiental. | |
Técnico da APAV | |
Para o 2) Fornecimento de Mudas: - Recebe as Mudas de Espécies Arbóreas Nativas na SEMEA e encaminha para a SSM para plantio em áreas públicas e verdes do município; - Emite recibo do fornecimento das Mudas ao requerente. - Encaminha Processo ao Diretor de Planejamento para Arquivamento; Em caso de atraso do fornecimento das Mudas é emitido o comunicado informando a pendência (Via AR, E-mail ou contato telefônico), com prazo de no máximo 30 dias para o cumprimento. | |
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
1
Técnico da APAV | |||
Realiza o acompanhamento da Efetivação da Compensação Ambiental, de acordo com o Art. 18 do Decreto Municipal nº 16297/2015. Tipos de Compensação: 1) Plantio de Mudas; 2) Fornecimento de Mudas Arbóreas; 3) Pagamento Pecúnia; 4) Obras e Serviços de Interesse Ambiental. | |||
Fim
Para o 4) Obras de Serviços de Interesse Ambiental:
- Avalia a conclusão dos serviços para aceite da compensação.
Técnico da APAV
Para o 1) Acompanhamento do Plantio de Mudas:
- Recebe o Projeto de Implantação do Reflorestamento com Cronograma de Operações;
- Recebe trimestralmente relatório de Conservação Ambiental, emitido pelo Técnico Responsável;
- Realiza vistorias técnicas de avaliação;
- Decorrido prazo mínimo de Conservação e Avaliação positiva do Reflorestamento, emite-se a Declaração de Cumprimento de Compensação Ambiental.
Técnico da APAV
1
Para o 2) Fornecimento de Mudas:
- Recebe as Mudas de Espécies Arbóreas Nativas na SEMEA e encaminha para a SSM para plantio em áreas públicas e verdes do município;
- Emite recibo do fornecimento das Mudas ao requerente.
- Em caso de atraso do fornecimento das mudas, emite um comunicado informando a pendência (Via AR, E-mail ou contato telefônico), com prazo de no máximo 30 dias para o cumprimento.
Técnico da APAV
Para o 3) Pagamento Pecúnia:
- Informa ao Setor de Gestão de Contratos da SEMEA os processos, cujo o pagamento em pecúnia é realizado através de depósito ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUMCAM;
- Recebe da Gestão de Contratos a cópia do recibo de depósito para anexação ao processo;
- Encaminha o Processo para Assessoria de Planejamento, para ciência e procedimentos de arquivamento.
Técnico da APAV
Início
- Comparece ao Paço ou à uma das Regionais de Protocolo para abertura de Processo Administrativo, solicitando isenção de IPTU referente a APP/ Reserva Legal.
Requerente
APAV | |
- Verifica se todos os documentos necessários estão anexados: Planta baixa georreferenciada da área com a demarcação da APP com metragem, memorial descritivo da área, SAD 69 e as coordenadas em UTM, Layer da área em autocad (DWG). | |
- Recebe o processo via SIPEX;
- Encaminha processo via SIPEX para a APAV.
Sec. Fazenda (Tributos)
- Abre Processo Administrativo via SIPEX;
- Encaminha processo via SIPEX para a Sec. Fazenda (Tributos).
Protocolo do Paço ou Regional de Protocolo
Documentação ok?
1
Sim
- Inclui documentos ao Processo Administrativo, por solicitação do munícipe no SIPEX, e encaminha para a APAV via SIPEX.
Protocolo do Paço ou Regionais de Protocolo
Munícipe (Pessoa Física ou Jurídica) | |
- Comparece ao Paço ou a uma das regionais de protocolo e entrega os documentos faltantes. |
Protocolo do Paço ou Regional de Protocolo | |
- Recebe o processo via SIPEX e entra em contato com o munícipe solicitando a entrega dos documentos faltantes. | |
Não
Observações:
Legislação: Lei complementar LCM457/2011.
- No caso de área de reserva legal, a mesma tem que estar averbada e conservada para solicitar a isenção de IPTU
APAV | |
- Devolve o processo via SIPEX para o local de origem solicitando os documentos pendentes. | |
1
- Analisa os documentos;
- Realiza análise da área in loco;
- Emite informação técnica via relatório (com assinatura do técnico responsável e superior) especificando se ela está revegetada ou não, para determinar se o requerente pode receber isenção parcial/ total ou nenhuma;
- Anexa informação técnica ao SIPEX e tramita para a fazenda.
APAV
Processo de isenção de
IPTU pela Sec. Fazenda
Fim
- Recebe via SIPEX o processo e dá andamento.
Sec. Fazenda (tributos)
- Encaminha o Memorando para o Diretor de Planejamento.
Secretário da SEMEA
- Envia o Memorando para o Secretário da SEMEA, solicitando um Laudo de Caracterização de Vegetação de um local onde possivelmente haverá uma obra de Infraestrutura.
Secretário Solicitante
- Realiza a vistoria no local da obra;
- Elabora o laudo de caracterização;
- Encaminha o laudo para o Diretor de Planejamento.
Técnico
- Encaminha para a APAV, e para o técnico responsável.
Diretor de Planejamento
Diretor de Planejamento | |
- Encaminha o laudo para a Secretaria Solicitante. | |
Início
Fim
Secretaria Responsável pela obra | |
- Encaminha a documentação que já possui e solicita para a SEMEA a elaboração dos demais documentos. | |
Início
Serviço será
executado por empresa terceirizada?
Não
Sim
Empresa contratada
Secretaria responsável pela obra
- Elabora a documentação e
encaminha para a Secretaria responsável pela Obra.
- Recebe a documentação
elaborada, junta aos outros documentos e encaminha para a SEMEA para abertura de processo de licenciamento.
SEMEA
- Recebe a documentação;
- Abre o processo de licenciamento junto a CETESB.
- Abre Processo Administrativo, caso não tenha sido aberto pela Secretaria responsável pela obra.
SEMEA
- Recebe a documentação da Secretaria;
- Elabora a documentação solicitada;
- Abre processo de licenciamento junto à CETESB.
- Abre Processo Administrativo, caso não tenha sido aberto pela Secretaria responsável pela obra.
Rotina – Processo de
Licenciamento Junto à CETESB
Decisão de
licenciamento positiva?
Sim
Gestão do TCRA
Não
Fim
- Recebe o comunicado e arquiva o Processo no SIPEX.
Secretaria Responsável pela obra
- Encaminha memorando ou o Processo Administrativo do SIPEX à Secretaria Responsável pela obra comunicando a decisão.
SEMEA
- Recebe a contrafé do TCRA;
- Junta ao Processo Administrativo do SIPEX e posteriormente é feita a gestão do TCRA.
SEMEA
- Recebe resposta da Xxxxxx, via carta, sobre o licenciamento da obra
SEMEA
- Recebe a listagem e verifica a necessidade de se contratar empresa para levantamento de alguns documentos necessários (laudo de caracterização, PRAD).
Secretaria responsável pela obra
- Responde para a Secretaria responsável pela obra, emitindo listagem dos documentos necessários conforme o tipo de obra a ser realizada.
SEMEA
- Encaminha memorando para a SEMEA com o objetivo de obter licenciamento da obra ou;
- Encaminha Processo Administrativo para a SEMEA com o objetivo de obter licenciamento da obra; ou
- Faz contato verbal com a SEMEA para obter licenciamento de determinada obra.
Secretaria responsável pela obra
É possivel o
licenciamento da obra?
Não
Fim
Sim
A documentação
encaminhada necessita de complementação?
Não
Sim
SEMEA
Secretaria Responsável pela obra
SEMEA
- Transmite a relação da - Providencia a documentação - Encaminha a documentação
documentação faltante para a solicitada e encaminha de volta complementar para a CETESB Secretaria responsável pela obra. para a SEMEA. verificar se a documentação
está correta.
- Comunica a SEMEA que a documentação necessita de complementação.
- Emite autorização e celebra o TCRA com o Secretário da Secretaria responsável pela obra.
CETESB
- Comunica a SEMEA através de carta que não é possível licenciar a obra.
CETESB
Processo de Licenciamento junto à CETESB
Início
Abertura TCRA
- Analisa a documentação encaminhada pela SEMEA e verifica se é possível o licenciamento da obra.
CETESB
Sec. Responsável pela obra | |
- Recebe a contrafé do TCRA e encaminha para a SEMEA. |
CETESB
SEMEA | |
- Identifica novas áreas para receber o plantio (proposta de readequação da área do plantio) ou; - Faz uma nova proposta de TCRA para a CETESB (TCRA substituto); - Verifica se a proposta submetida tinha problemas com engenharia para adequação da proposta. | |
SEMEA | |
- Recebe o processo; - Elabora um processo de recuperação adequado à proposta de TCRA substituto. - Encaminha a proposta para a CETESB. |
Secretaria responsável pela obra | |
- Recebe o processo; - Elabora novo projeto de obra de engenharia; - Envia para a SEMEA. |
Secretaria responsável pela obra | |
- Encaminha para a SEMEA o TCRA substituto. |
Observações:
O TCRA pode ser firmado também com o Coordenadoria de Fiscalização Ambiental – CFA.
Não foi abordado o fluxo interno do TCRA dentro da SEMEA. O TCRA para obras emergenciais não foi abordado.
Início
Abertura do
TCRA - Cetesb
É possível cumprir as
determinações do TCRA?
Sim
1
Não
Não
É necessário firmar
TCRA substituto?
Não
Tem problemas
com serviço de engenharia?
Sim
Sim
- Celebra com o Secretário da Secretaria responsável pela obra o TCRA substituto.
CETESB
- Recebe a proposta do TCRA substituto ou a proposta de readequação;
- Analisa a necessidade de firmar um novo TCRA substituto.
CETESB
- Recebe o TCRA substituto e toma as providências necessárias para o seu integral cumprimento.
- Encaminha Carta para a PMSJC/ SEMEA para a o cumprimento da readequação.
SEMEA
CETESB
Recebe a carta e toma as providências necessárias para o cumprimento da readequação.
SEMEA
- Verifica os itens do TCRA.
SEMEA
1
ROTINA DRM
- Efetiva a contratação e encaminha o processo para a SEMEA emitir a Ordem de Serviço.
O TCRA foi
cumprido?
Sim
Não
O TCRA foi
cumprido?
Não
- Recebe a carta e junta ao Processo Administrativo.
- Caso a pendência seja por obra de engenharia, encaminha para a Secretaria responsável pela obra.
- Caso seja problema no plantio, encaminha novo pedido de repasse de verbas para a Secretaria responsável pela obra.
SEMEA
- Encaminha o relatório final de conclusão do plantio para a CETESB.
SEMEA
- Realiza vistoria no local do plantio;
- Emite Auto de Inspeção do plantio e dos serviços de engenharia;
- Decide se o TCRA foi cumprido.
CETESB
- Emite a Ordem de Serviço;
- Realiza a fiscalização do plantio (reflorestamento);
- Emite relatório de acompanhamento do plantio para verificar o cumprimento do TCRA, também quanto ao plantio.
SEMEA
- Recebe e confere a verba;
- Elabora o Termo de Referência para contratação de empresa para execução do plantio;
- Encaminha o Termo de Referência para ao DRM.
SEMEA
- Repassa a verba para a SEMEA;
- Cumpre o solicitado quanto às obras de engenharia.
Secretaria responsável pela obra
- Encaminha o processo para a Secretaria responsável pela obra para o repasse de verbas;
- Solicita o cumprimento dos itens relacionados à obras de engenharia.
SEMEA
2
Sim
CETESB | |
- Encaminha para a SEMEA uma carta junto com o Auto de Inspeção informando sobre o não cumprimento do Termo. | |
2
- Emite uma carta ao município, dirigida à SEMEA informando que o TCRA foi cumprido, mas que a área pode ser vistoriada futuramente.
CETESB
- Recebe a carta e junta ao Processo Administrativo.
- Envia o processo para a Secretaria responsável pela obra para conhecimento do cumprimento e posterior arquivamento do processo.
SEMEA
Fim
- Recebe o processo e envia ao DPA para o arquivo.
Secretaria responsável pela obra
Início
- Após receber denúncia, faz vistoria no local;
- Autua a PMSJC (Secretaria Responsável pela obra);
- Registra o Boletim de Ocorrência em razão da execução de obras irregulares;
- Expede Auto de Infração e encaminha uma via para a Secretaria responsável pela obra e outra para o CFA Taubaté.
Polícia Militar
1
- Recebe e julga a defesa através de uma Comissão de Julgamento.
CFA
Secretaria Responsável pela obra | ||
- Recebe o Auto de Infração; - Encaminha o Auto de Infração para a SEMEA ou SAJ elaborar a defesa que deverá ser entregue a CFA. OBS: (Pode ou não, abrir Processo Administrativo). | ||
CFA | ||
- Recebe o Auto de Infração e protocola notificação do CFA na PMSJC esclarecendo prazos para resposta e as atitudes possíveis de serem tomadas. | ||
- Elabora defesa;
- Encaminha para recurso em primeira instância no CFA.
SEMEA ou SAJ ou Secretaria responsável pela obra
1
O Recurso foi
acatado?
Sim
Não
Fim
- Abre um Processo Administrativo caso não tenha sido aberto antes, junta a documentação e arquiva o processo.
SEMEA/ SAJ/ Secretaria responsável pela obra
- Cancela o Auto de Infração;
- Comunica a SEMEA ou SAJ ou Secretaria responsável pela obra da decisão;
- Arquiva o processo no próprio CFA.
CFA
- Elabora e encaminha novo recurso para a Segunda Instância do CFA.
SEMEA ou SAJ ou Secretaria responsável pela obra
- Notifica a SEMEA ou SAJ ou Secretaria Responsável pela obra da não procedência do recurso.
CFA
- Recebe o recurso e o julga na Comissão Especial de Julgamento (2ª instância)
CFA
Sim
O Recurso foi acatado?
3
Não
SEMEA/ SAJ/ Secretaria responsável pela obra | ||
- Recebe o comunicado da decisão; - Caso o comunicado tenha sido recebido pela Secretaria responsável pela obra ou pela SAJ, ele é enviado para a SEMEA. | ||
Secretaria responsável pela obra | ||
- Paga o boleto (multa) e encaminha um ofício para a CFA informando a quitação da multa e uma cópia do boleto para a SEMEA ou junta a via do boleto no processo administrativo. | ||
SEMEA | |
- Recebe a decisão; - Promove uma reunião com a Secretaria responsável pela obra. | |
3 Não
Foi indeferido
parcialmente ou totalmente?
Parcialmente
Totalmente
- Recebe o comunicado da decisão e o boleto para pagamento da multa;
- Caso o boleto tenha sido recebido pela SEMEA ou pela SAJ, ele é enviado pela Secretaria responsável pela obra para pagamento.
SEMEA/ SAJ/ Secretaria responsável pela obra
- Comunica a SEMEA ou SAJ ou Secretaria responsável pela obra sobre a decisão (definitiva);
- Emite o boleto de multa.
CFA
- Comunica a SEMEA ou a SAJ ou a Secretaria responsável pela obra sobre a decisão (definitiva);
- Cancela a multa desde que a PMSJC celebre o TCRA.
CFA
4
Sim
A obra é passível de
licenciamento?
Não
5
- Comunica o CFA que irá elaborar um Projeto de Recuperação de Área Degradada para o local da intervenção – PRAD.
SEMEA
- Decidem pelo licenciamento junto à CETESB;
- Informam ao CFA sobre essa decisão.
SEMEA e Secretaria responsável pela obra
4
Rotina - Processo
de Licenciamento junto à Xxxxxx
Será autorizada a
implantação da obra e celebração do TCRA?
Sim
Fim
Não
6
- Comunica o CFA que não foi possível o licenciamento da obra e que irá promover a elaboração de um quadro para o local autuado.
SEMEA
- Recebe o TCRA;
- Verifica se o TCRA realmente condiz com a área autuada.
- Verifica se a multa está realmente paga.
- Arquiva o processo.
CFA
- Comunica o CFA sobre a celebração de TCRA junto à CETESB para a continuidade da obra.
SEMEA
- Procede abertura de processo junto à CETESB.
SEMEA
- Recebe a decisão da SEMEA e da Secretaria responsável pela obra e concede prazo para apresentação dos documentos que comprovam a abertura do processo de licenciamento junto à CETESB.
CFA
5
Contratação de
empresa será necessária?
Não
6
- Envia solicitação para a Secretaria responsável pela obra para elaboração do PRAD.
SEMEA
- Concede prazo para a SEMEA para a entrega do Plano de Recuperação de área degradadas (PRAD).
CFA
- Recebe a solicitação para elaboração do PRAD e verifica a necessidade em se contratar empresa para elaboração do PRAD.
Secretaria responsável pela obra
Sim
Gestão do TCRA -
CFA
Fim
- Emite o TCRA e o celebra com a Secretaria responsável pela obra.
CFA
- Abre Processo Administrativo caso não tenha sido aberto;
- Junta o TCRA no Processo Administrativo.
SEMEA
- Comunica a SEMEA e envia o original do TCRA firmado.
Secretaria responsável pela obra
- Elabora o PRAD.
- Encaminha o PRAD para o CFA
SEMEA
- Encaminha o PRAD para o CFA.
SEMEA
- Encaminha o PRAD para a SEMEA.
Secretaria responsável pela obra
- Elabora o PRAD.
Empresa contratada
- Solicita da SEMEA a elaboração do PRAD.
Secretaria Responsável pela obra
É possivel o
licenciamento da obra?
Não
Fim
Sim
A documentação
encaminhada necessita de complementação?
Não
Sim
SEMEA
Secretaria Responsável pela obra
SEMEA
- Transmite a relação da - Providencia a documentação - Encaminha a documentação
documentação faltante para a solicitada e encaminha de volta complementar para a CETESB Secretaria responsável pela obra. para a SEMEA. verificar se a documentação
está correta.
- Comunica a SEMEA que a documentação necessita de complementação.
- Emite autorização e celebra o TCRA com o Secretário da Secretaria responsável pela obra.
CETESB
- Comunica a SEMEA através de carta que não é possível licenciar a obra.
CETESB
Abertura Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), proveniente de Denúncia - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA) – Licenciamento Junto à CETESB
Início
Abertura TCRA -
CFA
- Analisa a documentação encaminhada pela SEMEA e verifica se é possível o licenciamento da obra.
CETESB
Sec. Responsável pela obra | |
- Recebe a contrafé do TCRA e encaminha para a SEMEA. |
CETESB