Diretoria Técnico-Operacional Gerência de Tecnologia da Informação
Diretoria Técnico-Operacional Gerência de Tecnologia da Informação
Termo de Referência
Nº 006-3700 de 19/05/2014
Contratação de empresa especializada em renovação de solução de firewall existente e aquisição de VPN segura compatível, contemplando garantia e serviços de instalação, configuração e capacitação para atender as necessidades da Sede e Regionais da TELEBRAS.
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4. NATUREZA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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9. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
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15. DESPESAS E ESTIMATIVA DE PREÇO
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1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em renovação de solução de firewall existente e aquisição de VPN segura compatível, contemplando garantia e serviços de instalação, configuração e capacitação para atender as necessidades da Sede e Regionais da TELEBRAS, por período mínimo de 12 (doze) meses renováveis nos termos da Lei nº. 8.666/93, de acordo com as especificações e quantidades estimadas constantes neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Motivação
2.1.1 A TELEBRAS em seu departamento de Tecnologia da Informação tem se empenhado no planejamento para a sustentação técnica do ambiente de TI e contratação dos serviços e produtos relacionados.
2.1.2 Em 2010 a TELEBRAS adquiriu cluster de firewalls de alto desempenho do fabricante check point, a utilização desta solução de firewall é uma proteção de segurança da informação que visa o bloqueio de acessos não autorizados a ativos de rede bem como ativos de informação criticas a organização, desta forma é possível permitir somente a transmissão e recepção de dados autorizados evitando tentativas e acessos indevidos.
2.1.3 Conforme contrato 2600/15/2010-TB e processo 15/2010 o período de garantia dos produtos é de 48 meses a partir do aceite, considerando o aceite em 17/09/2010 a garantia se estende ate o dia 17/09/2014.
2.1.4 Como acontece com a maioria das tecnologias, estes equipamentos sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade dos serviços de TI de forma vantajosa.
2.1.5 Uma das melhores estratégias para minimizar a interrupção da prestação de serviços está na aquisição de equipamentos com ampla cobertura de garantia. Portanto, faz-se necessário contar com um parque de tecnologia da informação (TI) atualizado com cobertura integral de garantia, o que reduz eventuais situações que importem em descontinuidade e interrupção aos serviços.
2.1.6 Por se tratar de um equipamento amplamente utilizado para proteção do ambiente de TI da TELEBRAS e os mesmos ainda possuírem capacidade de atendimento as demandas presentes se faz necessário à contratação de manutenção e suporte com reposição de peças para todos os equipamentos envolvidos na solução de firewall.
2.1.7 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos de alto impacto no negocio.
2.1.8 Motiva-se justificar-se a contratação de suporte e manutenção com a reposição total de peças, dada à necessidade de garantir o correto funcionamento dos equipamentos e softwares que compõem a solução de firewall existente.
2.1.9 A contratação de suporte e manutenção também vem respaldada pelos elevados valores que a TELEBRAS defende para sua excelência tecnológica que visa utilizar o desenvolvimento de tecnologias de alto desempenho, e aderente aos três pilares da segurança da informação, confidencialidade, integridade e disponibilidade. Cabe evidenciar que a TELEBRAS é uma empresa de tecnologia e engenharia, sendo que as atividades diárias exigem equipamentos capazes de realizar comunicação entre todas as regionais a fim de proporcionar acréscimo de trabalho produtivo aos seus funcionários.
2.1.10 Este termo também tem como iniciativa adquirir licença de VPN para suprir à necessidade de acesso remoto a rede corporativa da TELEBRAS.
2.1.11 Como acontece com a maioria das tecnologias, a mobilidade dos colaboradores da TELEBRAS é um fator importante para que seja atingidas metas de crescimento e expansão dos serviços, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade da prestação de serviços de rede local em modo remoto.
2.1.12 Em conformidade com reunião ordinária 07/2013 do comitê gestor de tecnologia da informação onde foi aprovada a aquisição de solução de VPN corporativa, a TELEBRAS necessita cada vez mais que funcionários se conectem a rede corporativa a partir de locais remotos como residências, escritórios, hotéis, Internet cafés ou instalações de clientes. Essas conexões remotas são implementadas com tecnologias VPN (rede virtual privada). As conexões VPN permitem que funcionários se conectem a uma LAN (rede local) corporativa através de uma rede pública de maneira segura.
2.1.13 O acesso remoto que usa tecnologias VPN é um fator impulsionador importante para muitas novas oportunidades de negócios, a fim de suprir as necessidades de trabalho remoto de colaboradores na sede, e suprir a equipe na regionalização das atividades produtivas da TELEBRAS, pois ao equipar a equipe, temos como objetivo disponibilizar ao usuário remoto recursos computacionais e serviços de TI, hoje, restritos a usuários diretamente conectados a rede local da TELEBRAS, de modo seguro, isso significa facilitar, ampliar e melhorar o atendimento ao cliente da TELEBRAS com total eficiência, assim a TELEBRAS estará dando continuidade ao atendimento de seu planejamento estratégico cuja missão é fornecer soluções de telecomunicações que contribuam para o desenvolvimento e para redução das desigualdades, de forma sustentável e
com elevado padrão de qualidade além de aproximar-se de seu publico alvo, com o objetivo de ser o principal fornecedor para os pequenos e médios provedores e relevantes para os grandes clientes, ampliar a carteira de atendimento dos provedores, aumentando a receita e a gama de serviços ofertados.
2.1.14 Para atendimento das necessidades citadas e considerando-se que o cumprimento dos objetivos estratégicos institucionais da TELEBRAS depende intimamente dos recursos fornecidos pela Gerência de Tecnologia da Informação – GTI, e que à GTI compete sempre buscar a entrega de valor, por meio de serviços adequados ao propósito e ao uso, úteis e com garantia de funcionamento, a presente contratação visa garantir o acesso remoto de colaboradores a rede interna da sede da TELEBRAS afim de prover de forma pratica e rápida a troca de informações compatíveis com o negócio da Telebrás que visa atender locais distantes dos grandes centros.
2.1.15 Orientando-se para um posicionamento estratégico de antecipação de tendências, mitigação de riscos e manutenção do alinhamento com o negócio, e em observação às boas práticas, recomendações e normas internacionais, para manutenção do nível requerido para a infraestrutura de firewall instalado, a aquisição de licença para VPN é necessário. Este garantirá, ainda, economicidade com relação a compra de equipamento dedicado para esta operação, o objetivo desta contratação e a simplificação do ambiente, centralizando todas as configurações no equipamento existente cujo modelo, power-1 5070 e seriais: 1033B00241 e 1020B00012, por meio do qual todas as comunicações da rede corporativa são transmitidas, interfaceando o acesso aos serviços de rede e aos sistemas de informação da empresa.
2.1.16 A TELEBRAS, através do seu processo de descentralização e expansão, está criando escritórios regionais nas cidades de todo o brasil que farão o atendimento a toda região conforme gráfico abaixo.
LOCALIDADE | ABRANGÊNCIA |
ESCRITÓRIO REGIONAL DE BELÉM | AP - AM - PA - XX |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XX - XX - XX MT - RO - TO |
ESCRITÓRIO REGIONAL DE FORTALEZA | CE - MA - PB XX - XX - XX |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XX - XX |
ESCRITÓRIO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO | ES - MG - RJ |
ESCRITÓRIO REGIONAL DE SALVADOR | AL - BA - SE |
ESCRITÓRIO REGIONAL DE SÃO PAULO | MS - PR - SP |
2.1.17 A estrutura dos escritórios regionais está em fase de implantação, eles possuirão estrutura que dará ao colaborador acesso ao datacenter da sede, porem quando estiverem trabalhando em estados fora do espaço físico das regionais e sede os colaboradores utilizarão a estrutura de VPN, objeto desta especificação, o que é essencial para processar dados e serviços, suportar sistemas de informação e disponibilizar aplicações, tanto para a instalação dos sistemas de suporte à operação, quanto para a instalação dos sistemas de suporte ao negócio da TELEBRAS, como os processos de atendimento de clientes do PNBL, faturamento dos contratos, gestão empresarial, entre outros.
2.1.18 O objeto dessa contratação pretende, portanto, dotar a TELEBRAS de infraestrutura técnica com a mobilidade capaz de atender aos objetivos da descentralização no que diz respeito à montagem de um ambiente tecnológico capaz de suportar as necessidades dos sistemas de informação necessários à operação da rede e do negócio da Empresa.
2.1.19 Observa-se também o atendimento aos seguintes instrumentos de planejamento:
2.1.19.1 Plano Estratégico Institucional da TELEBRAS 2013
2.1.19.1.1 Iniciativa Gerir Tecnologia da Informação - Processos internos do negócio - Objetivo estratégico 1.1 – Iniciativa 1.1.2 – Buscar a Eficiência Operacional;
2.1.19.2 Do Planejamento Estratégico de TI, da Gerência de TI (2013/2016)
2.1.19.2.1 Perspectiva Recursos Tecnológicos – Objetivo Estratégico 1 – Prover a TELEBRAS de recursos tecnológicos necessários para a execução de suas ações;
2.1.19.2.2 Perspectiva Recursos Tecnológicos – Objetivo Estratégico 2 – Garantir a disponibilidade dos serviços de TI em níveis aceitáveis; e
2.1.19.2.3 Perspectiva Processos Internos – Objetivo Estratégico 1 – Adotar boas práticas de Segurança da Informação.
2.1.20 Do Plano Diretor de Tecnologia da Informação PDTI – (2013/2014)
2.1.20.1 Tema: Infraestrutura – Meta 10 – elaborar e executar plano de modernização do escritório;
2.1.20.2 Tema: Infraestrutura – Meta 11 – disponibilizar rede de dados e voz corporativa; e
2.1.20.3 Tema: Infraestrutura – Meta 5 – prover softwares e aplicações adequados às necessidades da TELEBRAS.
2.1.21 Portanto, o presente Termo de Referência está alinhado com o Planejamento Estratégico Institucional, o Planejamento Estratégico de TI e com o Plano Diretor de TI.
2.2 Resultados esperados
2.2.1 Melhor utilização do equipamento existente, agregar vida útil ao equipamento;
2.2.2 Garantir acesso aos colaboradores, provendo interligação através de qualquer conexão internet de forma segura;
2.2.3 Utilização de infraestrutura existente para prover as funcionalidades de VPN;
2.2.4 Atender às boas práticas, recomendações e normas internacionais de segurança para acessos remotos;
2.2.5 Garantir a mobilidade e qualidade do desempenho da rede corporativa da TELEBRAS;
2.2.6 Permitir o uso de tecnologia de ponta, conferindo produtividade ao trabalho dos usuários dos serviços de conectividade e de rede corporativa;
2.2.7 Permitir o crescimento modular, dando à TELEBRAS a possibilidade de escalabilidade ao longo do tempo.
2.2.8 Manter a segurança das informações em trânsito na rede corporativa; e
2.2.9 Atingir as metas propostas no PDTI relacionadas à atualização, expansão e renovação tecnológica da infraestrutura de rede da TELEBRAS.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 O objeto deste Termo é a Contratação de empresa especializada em renovação de solução de firewall existente e aquisição de VPN segura compatível, contemplando garantia e serviços de instalação, configuração e capacitação para atender as necessidades da Sede e Regionais da TELEBRAS, por período mínimo de 12 (doze) meses renováveis nos termos da Lei nº. 8.666/93, de acordo com as especificações e quantidades estimadas constantes neste instrumento.
3.2 O itens desta contratação de solução será feito em lote único para atender aos princípios da economicidade e da razoabilidade. Todos os itens do lote devem ser atendidos por um único fornecedor.
3.3 A Contratada deverá analisar o ambiente atual, software e hardwares instalados bem como a topologia dos equipamentos que compõem o ambiente atual e suas configurações, afim de prever qualquer incompatibilidade, para criar um plano de projeto para detalhamento dos passos a serem feitos para instalação do OBJETO, a empresa deve considerar o ambiente de alta disponibilidade e com risco alto de parada, deve se considerar somente paradas programadas e validadas pela equipe TELEBRAS, mediante apresentação de plano detalhado.
3.4 Todos os equipamentos/licenças ofertados para atendimento dessa contratação deverá possuir compatibilidade de integração ao ambiente existente da sede da TELEBRAS.
3.4.1 Renovação de suporte e garantia devem ser consideradas a conta da TELEBRS na checkpoint ID 0006654326, cujos componentes são descritos abaixo:
Item | Part Number | Descrição | Serial | Fim do Suporte | Versão |
1 | CPAP-SG5075 | Power-1 5075 Appliance | 1020B00012 | 15-Dec-2014 | R77.10 |
2 | CPAP-SG5075 | Power-1 5075 Appliance | 1033B00241 | 15-Dec-2014 | R77.10 |
3 | CPSM-PU007 | Software Blades | Não Aplica | 16-Sep-2014 | R77.10 |
Item | Part Number | Descrição | Fim do Suporte |
1 | CPSB-ACCL | Acceleration and Clustering Blade | 15-Dec-2014 |
2 | CPSB-ACCL | Acceleration and Clustering Blade | 15-Dec-2014 |
3 | CPSB-ADN | Advanced Networking Blade | 15-Dec-2014 |
4 | CPSB-ADN | Advanced Networking Blade | 15-Dec-2014 |
5 | CPSB-ASPM | Anti-Spam and Email Security Blade (ASPM) | 01-Sep-2014 |
6 | CPSB-ASPM | Anti-Spam and Email Security Blade (ASPM) | 01-Sep-2014 |
7 | CPSB-EPM | Endpoint Policy Management Software Blade | 16-Sep-2014 |
8 | CPSB-EVNT-INT | SmartEvent Intro Blade | 16-Sep-2014 |
9 | CPSB-FW | Firewall Software Blade | 15-Dec-2014 |
10 | CPSB-FW | Firewall Software Blade | 15-Dec-2014 |
11 | CPSB-IPS | Security Gateway - IPS Blade | 01-Sep-2014 |
12 | CPSB-IPS | Security Gateway - IPS Blade | 01-Sep-2014 |
13 | CPSB-LOGS | Logging and status Software Blade | 16-Sep-2014 |
00 | XXXX-XXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxx (XXXX) | 16-Sep-2014 |
15 | CPSB-NPM | Network Policy Management Software Blade | 16-Sep-2014 |
16 | CPSB-PRVS | Provisioning Blade | 16-Sep-2014 |
17 | CPSB-UDIR | User Directory Blade | 16-Sep-2014 |
18 | CPSB-VOIP | Voice over IP Blade | 16-Sep-2014 |
19 | CPSB-VOIP | Voice over IP Blade | 16-Sep-2014 |
20 | CPSB-VPN | IPSEC VPN Software Blade | 15-Dec-2014 |
21 | CPSB-VPN | IPSEC VPN Software Blade | 15-Dec-2014 |
3.4.2 Deverá ser incluída licença para funcionalidade de VPN na solução de firewall atual da TELEBRAS cujos componentes são descritos abaixo:
PartNumber | Descrição |
CPCES-CO-STANDARD.10 | Collaborative Enterprise Support - Standard |
CPSB-MOB-U | Check Point Mobile Access blade for unlimited concurrent connections |
CPSB-MOB-U-HA | Check Point Mobile Access blade for unlimited concurrent connections for High Availability |
3.4.2.1 Configuração da autenticação dos usuários via VPN deverá ser realizada com tokens, certificados digitais fornecidos pela TELEBRAS com a caracterização de “não repúdio” quanto à identificação dos usuários no uso de estações de trabalho e sistemas, de modo que o acesso do usuário seja liberado pela solução apenas após sua autenticação;
3.5 Os itens estão discriminados na Planilha de Quantitativos e Preços Máximos, constante no ANEXO A, cujos valores foram obtidos pela média aritmética dos valores conseguidos por intermédio de pesquisa de mercado realizada junto a fornecedores, como forma de estimar o valor da presente contratação. Além disso, utilizou-se, quando possível, de valores praticados em atas de registro de preços com equipamentos com configurações técnicas muito similares da presente contratação.
3.6 Lote 1
LOTE 1 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Licença de VPN conforme item 3.4.2 | 1 |
2 | Renovação da solução de firewall existente, com garantia de 12 meses. | 1 |
3 | Suporte técnico da solução de firewall existente por 12 (doze) meses. | 12 MESES |
4. NATUREZA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 A solução de TI a ser adquirida enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar a solução escolhida.
4.2 O Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que disciplina o Sistema de Registro de Preços, define as hipóteses especiais, porém não taxativas, sobre sua admissão pela Administração Pública.
4.3 O objeto é comercializado por mais de uma empresa no mercado sendo, portanto, padronizado pelo mercado de Tecnologia da Informação, podendo ser utilizada a modalidade de Pregão Eletrônico, conforme recomendações do Parágrafo único do art. 20 da IN04/2010, e do tipo EMPREITADA POR MENOR PREÇO POR LOTE, ou MENOR PREÇO GLOBAL quando for o caso, conforme arts. 1º e 2º da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e art. 23 § 1º, da Lei 8.666/93.
4.4 Foram consideradas para elaboração deste Termo de Referência:
4.4.1 Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
4.4.2 Lei Federal nº 10.520/2002: Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.4.3 Decreto nº 3.555/2000: Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
4.4.4 Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.4.5 Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
4.4.6 Instrução Normativa SLTI nº 04/2010: Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
4.4.7 Instrução Normativa SLTI nº 02/2008: Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não; e
4.4.8 Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
4.4.9 Decreto nº 8.135, de 4/11/2013 que dispõe que todos os programas e equipamentos destinados às atividades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão ter características que permitam auditoria para fins de garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Termo de Referência e seus anexos.
5.2 A participação das empresas nesta licitação corresponderá, automaticamente, à indicação de que não existem fatos impeditivos para sua habilitação e à ciência da obrigatoriedade de declarar, a qualquer tempo, quaisquer ocorrências supervenientes que as inabilitem.
5.3 Não poderão participar da licitação:
5.3.1 Empresas que estejam com o direito de licitar e de contratar suspensos com a União, bem como com a TELEBRAS, conforme o art. 7º da Lei 10.520/2002;
5.3.2 Empresas que tenham sido declaradas Inidôneas por órgão da Administração Pública;
5.3.3 Empresas que se encontrem sob o regime falimentar;
5.3.4 Empresas estrangeiras que não funcionem no País; e
5.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o LICITANTE às sanções previstas no Edital.
5.5 Quanto às propostas, estas deverão:
5.5.1 Conter, obrigatoriamente, a quantidade, o preço unitário do item, o preço total por lote;
5.5.2 Estar condizente com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV, da lei nº 8.666/93, em numerais e por extenso, expressos em moeda corrente nacional;
5.5.3 Estar de acordo com as especificações técnicas mínimas e quantitativos exigidos;
5.5.4 Identificar o objeto, incluindo: Marca, tipo, modelo, fabricante, procedência e demais informações pertinentes;
5.5.5 Incluir nos preços todas as despesas necessárias à plena execução do objeto, tais como fretes, impostos, taxas e demais encargos que incidam direta ou indiretamente na aquisição;
5.5.6 Ter prazo de validade igual ou superior a 60 dias; e
5.5.7 Conter declaração de que todos os componentes da solução são novos e originais de fábrica e que não sofreram quaisquer modificações, adaptações, reforma ou recondicionamento, quer de software, quer de hardware, entre a fabricação e sua entrega.
5.5.8 Tendo em vista o § 2º do Art. 4º do Decreto nº 7.175/2010, que indica que a rede de suporte ao Programa Nacional de Banda Larga tem caráter estratégico, aplicar-se-á a essa contratação o disposto no § 12º do Art. 3º da Lei 8.666/93, alterado pela Medida Provisória nº 495/2010, que estabelece que nas contratações de sistemas estratégicos de Tecnologia de Informações e Comunicações é permitida a restrição do certame a bens e serviços com TECNOLOGIA DESENVOLVIDA no Brasil e produzidos de acordo com o PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB definido na Lei nº 10.176/2001.
5.5.9 Em observância aos dispositivos legais acima mencionados, a participação nesta licitação ficará restrita aos LICITANTES que atendam aos requisitos acima mencionados no Termo de Referência e seus anexos.
6. HABILITAÇÃO
6.1 A habilitação do LICITANTE será verificada on-line no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 Relativos à Habilitação Jurídica
6.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresário.
6.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
6.1.1.3 Os documentos de que trata a alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício.
6.1.2 Relativos à Regularidade Fiscal
6.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
6.1.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da LICITANTE, na forma da lei.
6.1.2.3 Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.1.2.4 Conforme prescrito nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. De qualquer forma,
as LICITANTES que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as condições a seguir estabelecidas:
6.1.2.4.1 No caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da TELEBRAS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
6.1.2.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades dispostas neste edital e seus anexos, sendo facultado a TELEBRAS convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato;
6.1.2.4.3 As microempresas e empresas de pequeno porte somente estão desobrigadas de comprovar, no momento da habilitação, a sua regularidade fiscal, ficando obrigadas a comprovar o cumprimento das demais exigências habilitatórias, sendo declarada inabilitada se assim não proceder, além de sujeitar-se às penalidades dispostas no Edital; e
6.1.2.4.4 Constatado o atendimento pleno, por parte do LICITANTE – microempresa e/ou empresa de pequeno porte - às exigências do Edital e observados os procedimentos do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007, o pregoeiro declarará o LICITANTE VENCEDOR do certame e, não havendo manifestação recursal, adjudicar-lhe-á o objeto, em estrita concordância e sob as condições e termos da Lei 10.520, de 2002, Decretos Federais 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e demais legislações pertinentes.
6.1.3 Relativos à Qualificação Econômica – Financeira
6.1.3.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do LICITANTE.
6.1.3.2 Na certidão referida na alínea anterior, em que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua
emissão.
6.1.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.1.3.4 A boa situação financeira do LICITANTE será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante |
6.1.3.5 O LICITANTE que apresentar índices econômicos igual ou inferior a 1 em quaisquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor total estimado da licitação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com os
§§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993.
6.1.4 Relativo à Qualificação Técnica
6.1.4.1 A LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, de fornecimento de equipamentos e serviços compatíveis com o objeto constante no presente Termo de Referência, conforme características e prazos exigidos. Considerar-se-á compatível o atestado que comprove o fornecimento do objeto e prestação de suporte dos equipamentos da solução de firewall existente, conforme Art. 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
6.1.4.1.1 A LICITANTE deverá apresentar documento emitido pelo fabricante e em referência a este
Pregão, que comprove que está autorizada a fornecer a solução ofertada e a prestar suporte técnico, sem prejuízo das garantias existentes.
6.1.4.2 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos equipamentos e serviços executados, o nome e cargo do declarante, número de contato e informar o contrato de referência contendo número, vigência, contratante e especificação completa dos equipamentos e produtos fornecidos.
6.1.4.3 As LICITANTES cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderão deixar de apresentar os documentos exigidos na fase de habilitação estando todas obrigadas, ainda, à apresentação dos seguintes documentos:
6.1.4.3.1 Declaração, conforme parágrafo segundo do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação juntamente com a Proposta de Preços;
6.1.4.4 Declaração que não emprega menor, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, em cumprimento ao estabelecido no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal; e
6.1.4.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta de acordo com o determinado na IN nº 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
6.1.5 Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial.
6.1.6 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.8 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará renúncia ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 10 deste Edital, sendo facultado à TELEBRAS convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
6.1.9 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão na inabilitação do LICITANTE.
6.1.10 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da LICITANTE e com nº CNPJ e endereço respectivo.
6.1.11 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, conforme disposto no parágrafo quarto do artigo 25 do Decreto n.º 5.450/2005.
6.1.12 A TELEBRAS reserva-se o direito de fazer diligências para confirmar as informações prestadas nos atestados de capacidade técnica.
7. PRAZOS DE ENTREGA
7.1 A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) realizar a entrega dos produtos conforme descrito abaixo, a contar da data de assinatura do contrato, deixando-a em perfeitas condições de operacionalização e uso, operação nos locais a serem indicados pela CONTRATANTE. A entrega deverá ser previamente agendada com a Gerência de Tecnologia da Informação na Sede da TELEBRAS, observando-se o cumprimento dos passos exigidos nas ETAPAS a seguir definidas:
ETAPAS | ATIVIDADES |
1 ª | DISPONIBILIZAÇÃO DAS LICENÇAS DE VPN; |
2 ª | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE VPN COM CERTIFICADO DIGITAL; |
3 ª | DISPONIBILIZAÇÃO DE LICENÇAS PARA RENOVAÇÃO DA SOLUÇÃO DE FIREWALL; |
4 ª | SUPORTE TECNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA SOLUÇÃO. |
7.2 Deverá realizar a entrega das licenças de VPN no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato, deixando-a em perfeitas condições de operacionalização e uso.
7.3 Deverá realizar instalação e configuração das licenças de VPN bem como a integração e todas as ações necessárias para implementação de certificação digital com token, mediante emissão de ordem de serviço especifica para isso.
7.4 Deverá realizar a entrega da renovação das licenças da solução de FIREWALL existente com 10 (dez) dias úteis de antecedência, levando em consideração a data de vencimento descrita no item
2.1.3 deste documento, deixando-a em perfeitas condições de operacionalização e uso.
7.5 A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses renováveis a contar do recebimento do item 7.4, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.
7.6 O atendimento de suporte será em horário de 24x7x365 dias conforme solicitação da contratante no datacenter da TELEBRAS.
7.7 O recebimento dos equipamentos, objeto deste Termo de Referência, dar-se-á por meio de empregados designados para este fim e ocorrerá em duas etapas, a saber:
7.7.1 Provisoriamente, no ato da entrega, mediante emissão do TERMO DE RECEBIMENTO, para efeito de posterior conferência do funcionamento e conformidade dos equipamentos com as especificações; e
7.7.2 Definitivamente, num prazo de 10 (dez) dias úteis após a entrega, mediante realização das verificações de conformidade das especificações e funcionamento, ateste da Nota Fiscal apresentada e emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD.
7.8 À CONTRATADA caberá substituir às suas expensas os equipamentos rejeitados, no todo ou em parte, por razões de defeito ou entregues fora das especificações, sob pena de incorrer às sanções legais previstas, garantida ampla defesa.
7.9 Quando da entrega, deverá ser agendada reunião inicial para planejamento das atividades de instalação e configuração dos equipamentos, em até 20 (vinte) dias corridos após assinatura do contrato.
7.10 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridas a partir da data da reunião inicial de planejamento, o Plano de Instalação com todas as informações técnicas
necessárias à sua execução, que deverá ser aprovado em até 5 (cinco) dias.
7.11 Após aprovação do Plano de Instalação pela TELEBRAS, será emitida em até 5 (cinco) dias a Ordem de Serviço – OS de execução, com prazo máximo de 20 (vinte) dias para execução, após aprovada a janela de mudança e 10 (dez) dias corridos após conclusão, para apresentação da documentação as-built da solução.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados após a confirmação de que todos os produtos foram fornecidos e instalados, em conformidade com as notas fiscais e devidamente atestadas pelo fiscal do contrato designado pela TELEBRAS.
8.2 As faturas serão atestadas em até 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrega na TELEBRAS.
8.3 As notas fiscais deverão ser separadas por item e por equipamento.
8.4 As notas fiscais deverão conter a descrição de todos os materiais, a fim de permitir a correta segregação dos itens na contabilidade da TELEBRAS. As ordens de serviço e de compra deverão conter os detalhes para permitir essa emissão.
8.5 A TELEBRAS terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento, a contar da emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD, em conformidade com o art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93.
8.6 O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados bancários, para fins de recebimento.
8.7 A CONTRATADA, deve apresentar a Documentação Fiscal e Técnica, obedecendo à seguinte forma:
8.7.1 Ateste de nota fiscal apresentada; e
8.7.2 Emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD, na forma e prazo acima estabelecidos, após verificação de conformidade do bem recebido, com as especificações constantes no presente Termo de Referência.
8.8 Os pagamentos serão efetuados conforme descrição abaixo e com base na confirmação, por parte da TELEBRAS, da realização das etapas do item 7.1:
ETAPAS | CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS | ||
Prazo Máximo para Execução | Prazo máximo para o Fiscal do contrato emitir os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo ou de Rejeição. | Percentual de desembolso | |
1ª ETAPA | Dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de emissão da Ordem de Serviço descriminada para execução. | 05 (cinco) dias úteis para emissão do termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo ou de Rejeição. | 100% (cem por cento) do valor relativo à disponibilização/instalação e configuração das licenças de VPN. |
2ª ETAPA | |||
3ª ETAPA | Licenças de renovação da solução, entregues 10 (dez) dias úteis antes do vencimento conforme item 2.1.3. | 05 (cinco) dias úteis para emissão do termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo ou de Rejeição. | 100% (cem por cento) do valor relativo à disponibilização das licenças de renovação da solução de firewall. |
4ª ETAPA | Mensalmente, com início a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo Fiscal designado pela TELEBRAS. | Mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e atesto do Fiscal do Contrato designado pela TELEBRAS. | Os serviços de Suporte Técnico e de manutenção Preventiva e Corretiva serão pagos, mensalmente, em parcelas iguais durante o período de 12 (doze) meses. |
8.9 A nota fiscal que for rejeitada por falta de clareza na descrição do objeto, valor dos impostos, data e validade, dentre outros fatores, será devolvida à CONTRATADA para correções, iniciando a contagem do prazo de pagamento na sua reapresentação.
8.10 O ato de devolução da nota fiscal pela CONTRATARA, conforme exposto no subitem acima, em nenhuma hipótese autoriza ou enseja a CONTRATADA a rescindir a execução do objeto, constante deste Termo de Referência.
8.11 A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da regularidade fiscal da CONTRATADA, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficias ou a documentação mencionada no Art. 29 da Lei 8.666/93.
8.12 Nos casos de eventuais atrasos no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, desde que a LICITANTE vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPC, pro rata dia, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira em que i = variação IPC.
8.13 Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98 e IN/SRF nº 480, de 15/12/2004, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 79, de 01/08/2000.
8.14 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
9. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1 A CONTRATADA deverá apresentar à TELEBRAS, no prazo máximo de até 5 dias úteis, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sob qualquer das modalidades previstas no § 1º, Art. 56 da Lei nº 8.666/93, podendo optar por: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.2 A garantia prestada será liberada ou restituída após o término da vigência contratual observado o disposto no art. 56, § 4º da Lei nº 8.666/93.
9.3 No caso da utilização de garantia pela TELEBRAS, em função de quaisquer sanções administrativas, para se ressarcir de prejuízos resultantes de ação ou omissão da CONTRATADA, bem como para liquidação de danos por ela causados a terceiros, na execução do Contrato, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 05 dias úteis, a contar da data em que for notificada, sob pena de aplicação das penalidades.
9.4 A garantia prestada pela CONTRATADA responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas pela TELEBRAS. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5 No caso de eventuais repactuações, a CONTRATADA deverá aumentar a garantia no percentual proporcional ao valor repactuado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação pela TELEBRAS.
9.6 Quando se tratar de caução em dinheiro, a CONTRATADA fará o devido recolhimento obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme preceitua o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida monetariamente atualizada, nos termo do § 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
9.7 Quando a garantia for prestada através de títulos da dívida pública, a titularidade destes deverá ser transferida à TELEBRAS, enquanto perdurarem as obrigações da CONTRATADA.
9.8 Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia, expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos artigos 827 e 836 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até que o TELEBRAS confirme o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA.
10. GARANTIA
10.1 A CONTRATADA deverá prover garantia de equipamentos e software durante o prazo de 12 (doze) meses a contar da data da entrega do objeto e assinatura do termo de recebimento definitivo.
10.2 A CONTRATADA deverá prover garantia com fornecimento integral de peças de reposição para a solução de firewall da TELEBRAS existente, ainda estão cobertos pela garantia, os seguintes equipamentos e componentes: Fontes de alimentação, Memória, Placas, Conectividade de frontend, Conectividade de backend, Microcódigo, Softwares Blades da Plataforma (gerenciamento, balanceamento de carga, cluster e etc), cabos e quaisquer outros acessórios ou componentes necessários para o correto funcionamento dos equipamentos.
10.3 Durante o prazo previsto neste Edital e item 10 do Termo de Referência, a CONTRATADA deverá garantir integralmente os OBJETOS deste termo de referência, contra quaisquer defeitos de fabricação, danos, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a TELEBRAS.
10.4 A CONTRATADA fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação, em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder com a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior.
10.5 No caso de equipamentos danificados, dentro dos prazos e condições previstas da garantia, a CONTRATADA fica obrigada a substituir, após solicitação da TELEBRAS, os mesmos, por backup, com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento.
10.6 A Assistência Técnica será prestada na modalidade on-site, nas dependências da Sede da TELEBRAS, no Contêiner Seguro Data Center, em Brasília Geral, Área Especial de Furnas 01, em Brasília/DF.
10.7 Toda e qualquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
11. SUPORTE TÉCNICO
11.1 O suporte técnico aos produtos deverá contemplar a atualização e manutenção (upgrade e update) de toda solução de firewall da TELEBRAS descritos neste termo de referência, durante todo o período, ou seja, a CONTRATADA deverá declarar expressamente que se responsabilizará pelo pleno funcionamento, mantendo-os em operação durante esse período.
11.2 Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados em regime 24x7, ou seja, 24 horas por dia sete dias por semana e seguir os termos do item 11.13, poderão ser realizados da seguinte forma:
11.2.1 Suporte Remoto – serviço de atendimento aos chamados técnicos, executados por meio telefônico DDG (discagem direta gratuita 0800), web ou e-mail, via central de help desk, em período integral, que tratará da abertura de chamados técnicos e ocorrências relativas à solução;
11.2.2 Suporte On-Site – para solução de problemas de configuração, integrações, troca de hardware e de utilização da solução, bem como para esclarecimentos de dúvidas. Em caso de impedimentos, o atendimento poderá ser remoto, a critério da TELEBRAS.
11.3 Em todo atendimento técnico solicitado deverá ser fornecido o número do chamado na sua abertura bem como o responsável pela abertura e os motivos ou problemas referentes ao chamado.
11.4 Para a execução de atendimento, é necessária a autorização da TELEBRAS para instalação ou desinstalação de quaisquer softwares ou componentes;
11.5 Todos os técnicos de suporte da CONTRATADA devem ser capacitados e certificados, pelo fabricante dos produtos a prestar atendimento de suporte técnico;
11.6 Ainda poderão ser executadas as seguintes tarefas em relação à prestação de suporte: resolução de dúvidas sobre o produto, discussão de melhorias na configuração e resolução de pequenos problemas e ajustes na solução.
11.7 A CONTRATADA fica obrigada, durante o PERÍODO DE SUPORTE e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam
fora de linha de fabricação, em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder com a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior.
11.8 Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia co-terminus.
11.9 Os chamados técnicos serão sempre realizados pela TELEBRAS, diretamente à CONTRATADA que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos.
11.10 O Acordo de Níveis de Serviço (ANS) serão contados a partir da abertura dos chamados de suporte técnico e serão classificados pela TELEBRAS conforme as severidades a seguir estabelecidas:
Severidade | Descrição | Prazo para Início de Atendimento | Prazo de Solução Provisória | Prazo de Solução Definitiva |
Em tempo corrido a partir da notificação | ||||
Critica | Esse nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade total ou frequente da solução fornecida pela CONTRATADA, causando impacto para usuários finais. | 20 (vinte) minutos | 02 (duas) horas | 06 (seis) horas |
Alta | Esse nível de severidade é aplicado quando há instabilidade no funcionamento da solução causando impacto para usuários finais, perda de redundância ou impossibilidade de efetuar novas configurações ou diagnósticos. | 01 (uma) horas | 04 (quatro) horas | 08 (Oito) horas |
Média | Esse nível de severidade é aplicado quando há indisponibilidade de alguma funcionalidade da solução ou ocorrência de evento causando impacto limitado para | 00 (Xxxxxx) xxxxx | 00 (Xxxx) xxxxx | 00 (Xxxx) Horas |
usuários finais. | ||||
Baixa | Esse nível de severidade é aplicado para a instalação, configuração, upgrade/update e esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento. Não haverá abertura de chamados de suporte técnico com esta severidade em sábados, domingos e feriados. | 08 (Oito) Horas | 12 (Doze) horas | 24 (Vinte e quatro) horas |
11.10.1 Serão considerados para efeitos dos níveis exigidos:
11.10.1.1 Prazo de Atendimento: Tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuado pelo funcionário designado pela TELEBRAS na Central de Atendimento da CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de suporte técnico.
11.10.1.2 Prazo de Solução Provisória: Tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuado pelo funcionário designado pela TELEBRAS na Central de Atendimento da CONTRATADA e a aplicação de procedimentos para atenuar o nível de criticidade de forma temporária até a solução definitiva.
11.10.1.3 Prazo de Solução Definitiva: Tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuado pelo funcionário designado pela TELEBRAS na Central de Atendimento da CONTRATADA e a efetiva recolocação da solução em seu pleno estado de funcionamento;
11.10.1.4 Os prazos para atendimento e solução definitiva estabelecidos acima, não se referem a falhas de software que necessitem de apoio da infraestrutura da TELEBRAS, nestes casos, os prazos serão acordados entre a TELEBRAS e a CONTRATADA, de forma que sejam realizados no menor prazo possível.
11.10.1.5 A CONTRATADA poderá solicitar ainda um prazo adicional, quando bem justificada a real necessidade, em função, por exemplo, de complexidade do serviço a ser executado, ficando a critério da TELEBRAS aceitar ou não as justificativas e o novo prazo apresentado pela CONTRATADA.
11.10.1.6 Caso a justificativa não atenda à TELEBRAS, prevalecerá o prazo inicialmente estipulado.
11.10.1.7 Os serviços a serem realizados aos sábados, domingos e feriados não implicarão em
nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem como, horas extras ou adicionais noturnos.
11.10.1.8 Cabe exclusivamente à CONTRATADA estruturar sua equipe de trabalho na dimensão que atenda as condições estabelecidas para a prestação do serviço.
11.11 Das Manutenções Preventivas e Corretivas
11.11.1 Contemplar as manutenções preventivas, corretivas e evolutivas para a solução, nos seguintes termos:
11.11.2 Entende-se por “manutenção preventiva” uma série de procedimentos destinados a prevenir indisponibilidades e/ou falhas da solução descrita nesta TERMO DE REFERENCIA e ANEXOS, devido a atualizações que podem ser feitas. A forma e o prazo para execução serão estabelecidos pelo funcionário designado pela TELEBRAS quando da abertura do chamado de suporte técnico de severidade BAIXA.
11.11.3 . Entende-se por “manutenção corretiva” uma série de procedimentos destinados a recolocar a solução em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados e cumprindo os termos e condições do Acordo de Níveis de Serviço do Item 11.10;
11.11.4 Entende-se por “manutenção evolutiva” o fornecimento de novas versões e/ou releases corretivas e/ou evolutivas da solução, lançadas durante a vigência do Contrato. A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá apresentar as atualizações, inclusive de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem. Inclui-se também, implementações de novas funcionalidades.
11.11.5 Ser realizado por telefone (0800 ou de custo local em Brasília), ou por sistema WEB/e-mail e, ainda, on-site nas dependências da TELEBRAS, sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnico especializado ou quando solicitado pela TELEBRAS.
11.11.6 Entregar mensalmente, para fins de controle e pagamento, relatório de prestação de serviço de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva realizados no período, devendo constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) relação de todos os chamados ocorridos no período;
b) data e hora do início e término do atendimento;
c) identificação do problema;
d) severidades;
e) providências adotadas para o diagnóstico, solução provisória e solução definitiva;
f) data e hora do início da solução provisória e término da solução definitiva;
g) identificação do técnico da TELEBRAS que solicitou e validou o serviço;
h) identificação do técnico da CONTRATADA responsável pela execução do serviço;
i) outras informações pertinentes;
11.11.7 A abertura de chamados técnicos serão sempre realizados pela TELEBRAS, diretamente à CONTRATADA que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos.
11.12 Toda e qualquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE SUPORTE aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
11.13 O não cumprimento do CONTRATO DE SUPORTE ensejará na aplicação das disposições contidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ficando a contratada sujeita, no cometimento de infrações, às sanções administrativas, sem prejuízos às de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas podendo, inclusive, ser cumulativamente aplicado garantido o direito à ampla defesa.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Realizar a entrega do OBJETO conforme item 7 deste termo, a contar da assinatura do contrato e de acordo com as especificações técnicas e demais condições expressas neste Termo de Referência.
12.2 Substituir os equipamentos recusados no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da ciência da recusa.
12.3 Informar à TELEBRAS os dados relativos à remessa do objeto da aquisição, em particular a data do despacho e a data prevista de entrega, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da chegada dos bens.
12.4 Assegurar a cobertura de garantia de qualidade com assistência técnica qualificada, on-site, seguindo-se os padrões dos fabricantes e utilizando-se mão-de-obra devidamente qualificada e certificada nos equipamentos adquiridos.
12.5 Manter a Central de Atendimento conforme estabelecido no presente Termo de Referência.
12.6 Prover a TELEBRAS das informações necessárias à adequada execução do objeto.
12.7 Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência as dependências físicas da TELEBRAS, quando necessária à execução do objeto.
12.8 Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da execução do objeto.
12.9 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
12.10 Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
13. OBRIGAÇÕES DA TELEBRAS
13.1 Permitir o acesso dos profissionais técnicos da CONTRATADA às suas dependências para entrega das licenças e prestação de assistência técnica;
13.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme prazo e forma prevista neste Termo de Referência;
13.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, todas as ocorrências atípicas registradas na fase de entrega e ou de garantia das licenças;
13.4 Rejeitar no todo ou em parte os equipamentos não aprovados na fase de aceite, bem como
aqueles entregues fora das especificações técnicas definidas;
13.5 Fiscalizar toda a execução do objeto, inclusive durante o período de garantia, como forma de assegurar todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência; e
13.6 Aplicar à CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
14. SANÇÕES E PENALIDADES
14.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais quando: apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do objeto; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; não mantiver a proposta; fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal.
14.2 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
Ocorrência | Sanção |
Atraso na entrega das licenças de VPN | A contratada incorrerá em multa moratória diária de 0,2% (dois décimos por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias de atraso e de 5% (cinco por cento) para atraso superior a 30 (trinta) dias, calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado. |
Atraso na entrega das licenças de renovação da solução de firewall exis- tente | A contratada incorrerá em multa moratória diária de 1% (um por cento) nos primeiros 5 (cinco) dias de atraso e de 5% (cinco por cento) para atraso superior a 5 (cinco) dias, calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado. Sanção aplicada devido a criticidade desta entrega que possui o risco de indisponibilidade do equipamento causando também a |
Ocorrência | Sanção |
indisponibilidade de toda infraestrutura de rede da TELE- BRAS. | |
Inexecução total ou parcial | Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. |
Enviar empregado sem qualificação para executar os serviços contrata- dos, por empregado e por dia; | a) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato, nos primeiros 5 (cinco) dias e de 5% (cinco por cento) para período superior a 5 (cinco) dias, calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado. |
Na hipótese de perda de dados do equipamento durante a execução de quaisquer serviços solicitados, sem prejuízo da responsabilidade civil pe- los prejuízos causados ao interesse público. | a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato b) Suspensão temporária de participação em licita- ção e impedimento de contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos. |
Recusar-se a executar serviço deter- minado pela fiscalização, por serviço e por dia; | a) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato, nos primeiros 5 (cinco) dias e de 5% (cinco por cento) para recusa superior a 5 (cinco) dias, calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado. |
Deixar de utilizar peça nova ou com especificações idênticas ou superiores às substituídas nos equipamentos, no que se refere ao tipo, configuração e capacidade, por ocorrência; | a) Multa de 3,0% (três por cento) por dia sobre o va- lor mensal do Contrato, nos primeiros 5 (cinco) di- as e de 5% (cinco por cento) para em prazo supe- rior a 5 (cinco) dias, calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado. |
Deixar de guardar sigilo absoluto so- bre quaisquer dados, informações, documentos e especificações técnicas da TELEBRAS ou de seus clientes que venham ser confiados à CONTRATA- | a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato; b) Suspensão temporária de participação em licita- ção e impedimento de contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos. |
Ocorrência | Sanção |
DA ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, sem prejuízo da rescisão do contrato e da responsabilização civil e criminal, por ocorrência; | |
Deixar de cumprir determinação for- mal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | a) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato, nos primeiros 5 (cinco) dias e de 5% (cinco por cento) para recusa superior a 5 (cinco) dias, calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado. |
14.3 Penalidades referente a ANS (Acordo de Níveis de Serviço) do Suporte Técnico.
PENALIDADES | |||
Severidade | Prazo para Início de Atendimento | Prazo de Solução Provisória | Prazo de Solução Definitiva |
Em tempo corrido a partir da notificação | |||
Correspondente a 4% do | Correspondente a 4,5% do | Correspondente a 5% do | |
valor/hora, para cada hora | valor/hora, para cada hora | valor/hora, para cada hora | |
excedente, quando o início do | excedente, quando a solução | excedente, quando a solução | |
Critica | atendimento der-se em prazo | provisória no atendimento | definitiva do atendimento der- |
superior a 20 (vinte) minutos, | der-se em prazo superior a 02 | se em prazo superior a 06 (seis) | |
a contar da abertura do | (duas) horas, a contar da | horas, a contar da abertura do | |
chamado; | abertura do chamado; | chamado; | |
Correspondente a 3,5% do | Correspondente a 4% do | Correspondente a 4,5% do | |
valor/hora, para cada hora | valor/hora, para cada hora | valor/hora, para cada hora | |
excedente, quando o início do | excedente, quando a solução | excedente, quando a solução | |
Alta | atendimento der-se em prazo | provisória no atendimento | definitiva do atendimento der- |
superior a 1 (uma) hora, a | der-se em prazo superior a 4 | se em prazo superior a 08 (oito) | |
contar da abertura do | (quatro) horas, a contar da | horas, a contar da abertura do | |
chamado; | abertura do chamado; | chamado; |
Média | Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 4 (quatro) horas, a contar da abertura do chamado; | Correspondente a 2,5% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a solução provisória no atendimento der-se em prazo superior a 8 (oito) horas, a contar da abertura do chamado; | Correspondente a 3% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a solução definitiva do atendimento der- se em prazo superior a 12 (doze) horas, a contar da abertura do chamado; |
Baixa | Correspondente a 1% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 8 (oito) horas, a contar da abertura do chamado; | Correspondente a 1,5% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a solução provisória no atendimento der-se em prazo superior a 12 (doze) horas, a contar da abertura do chamado; | Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a solução definitiva do atendimento der- se em prazo superior a 24 (Vinte e quatro ) horas, a contar da abertura do chamado; |
14.3.1 Os valores de multa para efeitos do cumprimento do Acordo de Níveis de Serviço relativos ao suporte técnico será cobrado em referência do montante mensal, após devida analise dos descumprimentos e direito de defesa conforme lei.
14.4 Caracteriza-se inexecução parcial do contrato quando a CONTRATA executa apenas parte do objeto contratado, ou seja, com quantitativo inferior ao disposto em Nota de Empenho.
14.5 Caracteriza-se inexecução total do contrato quando a CONTRATADA deixa de executar o objeto na sua totalidade, ou quando for assim caracterizado pela Administração na situação prevista na alínea “a” acima.
14.6 No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, a TELEBRAS poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente pela TELEBRAS, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
14.7 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de credito existente na TELEBRAS, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao credito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
14.8 As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
15. DESPESAS E ESTIMATIVA DE PREÇO
15.1 O valor estimado para atender ao objeto do presente Termo de Referência é de (000), devendo ser desclassificadas as licitantes que apresentarem preços superiores.
15.2 Nos preços já estão computados os impostos, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto.
15.3 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão as expensas dos recursos consignados no orçamento da Gerência de Tecnologia da Informação da TELEBRAS para o exercício de 2014.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1 Todos os demais itens que forem necessários para o fornecimento dos equipamentos ou prestação dos serviços de suporte, ainda que não especificados, deverão estar contemplados na proposta. Cabe, portanto, ressaltar que a CONTRATADA deverá fornecer todos os softwares e componentes necessários à prestação dos serviços de suporte.
16.2 O contrato, que poderá vir a ser celebrado, será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras e, caso qualquer disposição nele contida venha a ser inexequível, suas demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito, não devendo ser afetadas, prejudicadas ou, de qualquer maneira, consideradas inválidas.
16.3 Não será devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou garantia de execução de valores mínimos.
17. VIGÊNCIA
17.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura.
17.2 A critério da TELEBRAS e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração das condições e dos preços
contratados por meio de prévia pesquisa de mercado.
17.3 Nas contratações de serviço continuado, a CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4 A prorrogação de contrato, quando demonstrada a vantajosidade para a TELEBRAS, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica.
Quando da prorrogação contratual, a TELEBRAS:
I – realizará pesquisas de preços de mercado e/ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública e assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa em relação à realização de uma nova licitação;
II – realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato;
III – a pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste instrumento, a TELEBRAS expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de cinco dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual contrato;
IV – se positiva a resposta da CONTRATADA, a TELEBRAS providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo;
V – esta resposta terá caráter irretratável, portanto a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
VI – eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela TELEBRAS a devida aplicação de penalidade, nos termos do item 3.2.9;
VII – caso a Contratada se manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério da TELEBRAS, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.
17.5 A TELEBRAS não prorrogará o contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea
ou suspensa no âmbito da União ou da TELEBRAS, enquanto perdurarem os efeitos da punição.
17.6 Reajuste
17.6.1 Os preços inicialmente contratados serão reajustados após o período de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = V ( I – Iº ), onde:
Iº
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor constante da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento; Iº = Índice relativo ao mês da proposta.
17.6.2 Os reajustes subsequentes ao primeiro serão efetuados quando se completarem períodos múltiplos de um ano, contados sempre do último reajuste.
17.6.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, A TELEBRAS pagará à CONTRATADA, a importância calculada pela última variação conhecida.
17.6.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18. ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO
Responsável pela Elaboração | Autoridade Requisitante | |||
Nome | Lotação | Matrícula | Rubrica | Marlise Kroth Lippert Gerente de Tecnologia da Informação |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 3700 | 81718 |
Brasília, de maio de 2014.
Aprovo o presente termo de referência e anexo A.
Brasília, de maio de 2014.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretor Técnico-Operacional