GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Gerência de Insumos e Logística Coordenação das Centrais de Material Esterilizado
ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO
Nº 3/2020 - IGESDF/DILOG/GERIL/COCME
OBJETO
O objeto deste elemento técnico é o ALUGUEL DE CAIXA INSTRUMENTAL PARA O PROCEDIMENTO DE VIDEOLAPAROSCOPIA, na presença de instrumentador especializado da empresa, 24h por dia de forma ininterrupta, por se tratar de procedimentos de urgência e eletivos, para contratação emergencial, por dispensa de seleção de fornecedores, com fundamento disposto no Art. 25, inciso I do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, para atender as necessidades do Instituto de Saúde de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste instrumento.
ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DO OBJETO
Segue abaixo a descrição e a quantidade necessária mensal de cada caixa. Destaca-se que o conteúdo de cada caixa com seus quantitativos encontra-se relacionados no Anexo A.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD Hospital de Base | QTD Hospital Santa Maria | QTD TOTAL |
01 | Caixa instrumental para VIDEOLAPAROSCOPIA (Cirurgia Geral) – Anexo A | 07 | 05 | 12 |
02 | Caixa e Ótica laparoscópica de 30º graus / 10mm | 07 | 05 | 12 |
03 | Caixa e Ótica laparoscópica de 30ºgraus / 5mm | 03 | 02 | 05 |
DOS PRAZOS:
As caixas de instrumentais deverão estar disponíveis no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato.
DO LOCAL DE ENTREGA:
As caixas de instrumentais serão utilizadas nas cirurgias realizadas no Hospital de Base - HB, com sede na SMHS - Área Especial, XXXXXX 000 - XXXXX X, Xxxxxxxx/XX - CEP: 70.335-900 e no Hospital Regional de Santa Maria, quadra AC 102, conjuntos A, B, C e D, s/nº, Santa Maria/DF – CEP: 72.502-100.
Durante a vigência do instrumento contratual, o local das cirurgias poderá sofrer modificações, a critério do IGESDF. Neste caso, o novo endereço será informado pela área técnica responsável ao contratado, que deverá levar os instrumentais para o local indicado.
DA ANÁLISE PRÉVIA DE AMOSTRA DO PRODUTO:
Será solicitado amostras ao Fornecedor vencedor, a fim de verificar a adequabilidade e compatibilidade dos objetos ofertados.
O IGESDF convocará o fornecedor para entregar amostra dos produtos ofertados para teste, devendo estar em embalagem original ou na qual o produto será entregue, desde que contenha as informações gerais do mesmo.
As amostras deverão estar devidamente identificadas, constando em etiqueta o número de referência da Seleção de Fornecedores, o número de cada lote e do código do produto a que se refere, e o nome da empresa.
As amostras que não estiverem identificadas da forma exigida no subitem anterior não serão recebidas e a empresa será desclassificada para o item.
A apresentação de amostras divergentes das especificações contidas no elemento técnico e seus Anexos acarretará a desclassificação da empresa para aquele item.
A convocação para a apresentação da amostra poderá ser realizada por e- mail, mensagem, ligação telefônica ou publicação no site do IGESDF, devendo um representante da empresa realizar a apresentação do material, para a equipe de avaliação da amostra, onde o parecer final será feito apos o processo de esterilização.
Sendo a amostra apresentada reprovada, o Fornecedor será automaticamente desclassificado.
As amostras, porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados, após a avaliação pela comissão de avaliação da amostra.
DAS CONDIÇÕES DAS AQUISIÇÕES:
A empresa vencedora do certame deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva dos instrumentais mensalmente, devendo apresentá-los em condições de uso.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
A videolaparoscopia é um procedimento que oferece melhor visão e possibilita maior precisão aos movimentos do especialista. O principal avanço da técnica está na captação e transmissão de imagens que amplificam e aprimoram o campo de visão do cirurgião, tornando possível realizar dissecções mais precisas e atingir áreas mais profundas.
O IGESDF presta ações e serviços de saúde hospitalar a população do Distrito Federal através do Hospital de Base, Hospital Regional de Santa Maria e as UPA´s, ressaltando a formação profissional e a educação permanente, bem como a prestação de serviços públicos nas demais atividades correlatadas e inerentes à saúde pública, atuando exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde. O objeto deste Elemento Técnico visa atender as necessidades de saúde dos usuários dos serviços de saúde e a demanda gerada nas unidades de saúde do IGESDF.
Os quantitativos existentes atualmente no Hospital de Base são insuficientes para atender a demanda da Região, agravando a situação, atualmente existe no Hospital Regional de Santa Maria uma unica autoclave em funcionamento, sendo necessário o apoio do IGESDF para atender a demanda reprimida da região, aumentando ainda mais a fila de espera nas duas unidades.
Vale ressaltar, que com o aluguel desse instrumental para a Videolaparoscopia, será possível o aumento das cirurgias em mais de 100%, onde hoje temos em média 75 (setenta e cinco) a 100 (cem) cirurgias/mês para mais de 200 (duzentas) cirurgias/mês, envolvendo as clínicas de cirurgia geral e urologia do Hospital Regional de Santa Maria.
Destaca-se que o acesso às cirurgias eletivas em tempo não hábil permite o agravo do quadro clínico dos usuários, bem como consequente busca de procedimentos cirúrgicos na rede de urgência, desviando a real indicação deste serviço. Hoje nos hospitais, as cirurgias em sua grande maioria, só ocorrem com pacientes internados ou pacientes com patologias crónicas que agudizam, deixando os pacientes ambulatoriais que aguardam na fila praticamente sem perspectivas de uma data definida. E a maioria deles só são operados quando apresentam complicações, trazendo mais morbimortalidade e onerando os custos hospitalares.
É importante ressaltar que a cirurgia por Videolaparoscopia diminui o tempo de recuperação pós-operatória, menor nível de dor e deambulação precoce, bem como permite alta e retomada da rotina de vida precoce, diminui a permanência hospitalar, um fator determinante na avaliação de custos que favorece a videolaparoscopia. Estudos randomizados mostram alta mais precoce nos pacientes
operados por laparoscopia, mesmo naqueles com longa permanência pós-operatória após cirurgia laparoscópica.
Entende-se, portanto, a necessidade do aluguel emergencial por 06 (seis) meses das caixas de instrumental para VIDEOLAPAROSCOPIA, tempo esse estimado para conclusão do processo regular para aquisição dos instrumentais, que são fundamentais para a realização das cirurgias, ressaltando que sem esses materiais não é possível a realização das cirurgias.
SITUAÇÃO ATUAL
Atualmente os materiais existentes no Hospital de Base e Hospital de Santa Maria são insuficientes para atender a demanda e o desgaste dos materiais são visíveis. Existem atualmente grande demanda reprimida de cirurgia por falta de materiais e equipamentos para CIRURGIAS REALIZADAS POR VÍDEO, possuindo atualmente no IGESDF uma demanda aproximada de 200 (duzentos) pacientes mensal, graves com risco de morte e/ou sequelas.
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO A SER ADQUIRIDO
Buscamos como base de dados, os dados estatísticos coletados nos próprios arquivos internos das Unidades da Cirurgia Geral, Cirurgia Torácica, Urologia e Proctologia, e a demanda reprimida do IGESDF, destacando que o período de desabastecimento influencia no valor encontrado no consumo médio mensal.
Buscamos também estimar a capacidade de cirurgias realizadas por dia, o tempo de esterilização, entre outros fatores necessários para a realização da cirurgia.
Dessa forma, num primeiro momento, busca o aluguel do instrumental pelo período de 06 (seis) meses, não limitando a quantidade de cirurgias realizadas no dia/mês, até a conclusão do processo regular e melhor estimativa da demanda e de qual modalidade seria mais econômica.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Documentos de Habilitação Jurídica
A empresa deve apresentar os seguintes documentos de habilitação jurídica:
a. Nos casos de Sociedade Anônima, contrato Social e, se for o caso, suas alterações, registrados na Junta Comercial ou Estatuto e Ata de Alterações, e respectivas publicações;
b. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c. Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS;
d. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria – Geral da União;
f. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
g. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
h. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (art.192, Lei nº 11.101/2005), Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Execução patrimonial, expedidas pelo setor de distribuição da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa física ou jurídica;
i. Caso a empresa possua registro no SICAF e a validade das certidões encontre- se de acordo, a Certidão do SICAF substitui as certidões citadas acima;
A qualquer momento durante o processo ou no prazo de vigência do instrumento contratual, o IGESDF poderá solicitar, para fins de comprovação, as cópias autenticadas ou os originais da documentação exigida neste Elemento Técnico.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir o objeto deste Elemento Técnico, de acordo com a proposta apresentada, ficando a fornecimento.
Ao emitir a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do nota fiscal o Fornecedor deverá seguir fielmente a descrição do produto
Acusar o recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo IGESDF, por meio do endereço eletrônico, no prazo de até 24 horas.
Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao IGESDF toda e qualquer alteração.
Fornecer o(s) produto(s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes no item 2, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
Comunicar a contratante, no prazo mínimo de 24 horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. Esta comunicação não exclui a possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis.
O objeto deve estar acompanhado da presença de instrumentador especializado da empresa, 24h por dia de forma ininterrupta, por se tratar de procedimentos de urgência e eletivos
Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade.
Garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos, respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
Substituir, após solicitação da unidade do IGESDF responsável pela fiscalização, ou propor a substituição das marcas dos produtos registrados, desde que haja autorização do IGESDF, mantendo no mínimo os padrões fixados neste elemento técnico, sempre que for comprovado que a qualidade das marcas atuais não atendem mais às especificações exigidas ou se encontram fora da legislação aplicável.
Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 2 (dois) dias úteis, o objeto com avarias ou defeitos, sem qualquer ônus para o IGESDF.
Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento registrado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF e dos participantes.
Os produtos deverão ser entregues conforme as exigências deste instrumento.
Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Elemento Técnico, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as partes ou por elas produzidos, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente, sem prévia autorização da Contratante.
A empresa vencedora do certame deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva dos instrumentais mensalmente.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Indicar os locais e horários em que serão realizadas as cirurgias.
Autorizar o pessoal da Contratada, acesso ao local, desde que observadas às normas de segurança do IGESDF;
Rejeitar no todo ou em parte, o produto em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Garantir o contraditório e a ampla defesa;
Acompanhar e fiscalizar a execução da entrega, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto.
Efetuar o pagamento à Contratada nas condições estabelecidas neste Elemento Técnico.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os documentos fiscais serão atestados pelo IGESDF após o recebimento definitivo dos produtos.
Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, a marca, o quantitativo efetivamente entregue e o código do item, número da ordem de fornecimento, valor unitário e total e número de referência do processo.
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela unidade responsável.
Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, o Fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
a. Nota Fiscal;
b. A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL C.N.P.J: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SHMS - ÁREA ESPECIAL QUADRA 101 - BLOCO A CEP: 70.335-900.
c. Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o nome do Banco, agência e conta corrente da EMPRESA, para a realização do pagamento obrigatoriamente por crédito em conta corrente.
d. Deverá conter o número de referência da Seleção de Fornecedores.
e. Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas.
f. Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o IGESDF liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
PROPOSTA
A proposta comercial deverá conter obrigatoriamente:
a. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias e preço fixo;
b. Especificação clara, completa e detalhada do(s) produto(s) ofertado(s), conforme as especificações do item 2;
c. Preço unitário e valor total expresso em R$ (Reais);
d. Quantidade(s) do(s) produto(s);
e. Marca e modelo do objeto;
f. Nome comercial;
O valor proposto deverá ser elaborado com todas as despesas relativas ao objeto contratado, bem como com os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta competição.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
O critério de julgamento da proposta deverá ser o menor preço.
DA VIGÊNCIA
O instrumento contratual decorrente do presente Elemento Técnico, terá vigência de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o atesto da Nota Fiscal será realizado pela área técnica responsável, que também será responsável pelo recebimento, controle e distribuição, representante da Gerência de Insumos e Logística do IGESDF.
PENALIDADES
A inexecução total ou parcial deste Elemento Técnico poderá acarretar as seguintes penalidades, assegurado o direito de defesa:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste Elemento Técnico e/ou Instrumento Contratual e/ou instruções;
III - suspensão de participação em Seleção de Fornecedores e impedimento de contratar com o IGESDF, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - solicitação aos órgãos governamentais competentes da caracterização de inidoneidade.
Casos de Multas:
• Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência de 10 dias.
• Multa de 10% (dez por cento) (por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida) OU (sobre o valor total da contratação), cumulativamente ao subitem 10.2.1, em caso de atraso superior a 10 dias.
• Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
• Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
• Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista nesse Elemento Técnico, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
• Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese da CONTRATADA ensejar a rescisão das obrigações assumidas e/ou sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos registrados.
Caso haja uma situação que se enquadre em dois ou mais casos de multa, o IGESDF poderá utilizar a multa mais elevada.
O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Contratante, a seu critério, a não aceitar o fornecimento dos itens solicitados, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida pela Contratada e, podendo ainda, promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do IGESDF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua notificação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A participação em Seleção de Fornecedores, mesmo que na Dispensa de Seleção de Fornecedores, implica aceitação integral e irretratável do Elemento Técnico e Instruções fornecidas aos interessados pelo IGESDF, e observará o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF e normas técnicas aplicáveis, gerais ou especiais do IGESDF.
A contratada se obriga a manter o fornecimento de bens e serviços, nas mesmas condições estabelecidas neste Elemento Técnico e no preço pactuado, caso exista risco a vida dos pacientes, por, no mínimo, 90 dias ou até a celebração de contrato com outro fornecedor.
Brasília/DF, 11/fevereiro/2020
Identificação do responsável pela elaboração do Elemento Técnico:
XXXXX XXXXX XXXXXX
COORDENADORA DA CENTRAL DE MATERIAIS ESTERILIZADOS DO IGESDF
Identificação do gerente do responsável pela elaboração do Elemento Técnico:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX GERENTE DE INSUMOS E LOGÍSTICA
Aprovação e Autorização do Diretor da unidade solicitante:
APROVO o presente Elemento Técnico, consoante o Art. 25º do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, e AUTORIZO o procedimento de contratação.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DIRETORA DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS
ANEXO A
CAIXA VIDEOLAPAROSCOPIA (Cirurgia Geral)
ORD | DESCRIÇÃO | QTD POR CAIXA |
01 | AGULHA DE VERES, 15CM | 01 |
02 | AGULHA DE VERES, 17CM | 01 |
03 | AGULHA DE PUNÇÃO, 20CM | 01 |
04 | CABO BIPOLAR - "DIARTEMIA" | 01 |
05 | CABO MONOPOLAR - "DIARTEMIA" | 01 |
06 | TROCARTE 5/6 MM - 17CM | 02 |
07 | TROCARTE 5/6 MM - 19CM | 02 |
08 | TROCARTE 10/11 XX | 00 |
00 | XXXXXXXX 00/00 XX - 19CM | 02 |
10 | CAMISA REDUTORA DE 11MM PARA 5MM | 01 |
11 | PINÇA TESOURA METZENBAUM MONOPOLAR RETA 5MM, 36CM | 01 |
12 | PINÇA TESOURA METZENBAUM MONOPOLAR RETA 5MM, 43CM | 01 |
13 | PINÇA TESOURA METZENBAUM MONOPOLAR CURVA 5MM, 36CM | 01 |
14 | PINÇA TESOURA METZENBAUM MONOPOLAR CURVA 5MM, 43CM | 01 |
15 | PINÇA DE CAUTERIZAÇÃO / ROBI | 01 |
16 | CLIPADOR LAPAROSCÓPICO | 01 |
17 | PORTA AGULHA LAPAROSCÓPICO COM CREMALHEIRA | 01 |
18 | PINÇA EXTRATORA VESÍCULA 5MM, 36CM + EMPUNHADURA COM CREMALHEIRA | 01 |
19 | PINÇA EXTRATORA VESÍCULA 5MM, 43CM + EMPUNHADURA COM CREMALHEIRA | 01 |
20 | PINÇA APREENSÃO SERRILHADA, 36CM + EMPUNHADURA COM CREMALHEIRA | 01 |
21 | PINÇA APREENSÃO SERRILHADA, 43CM + EMPUNHADURA COM CREMALHEIRA | 01 |
22 | PINÇA DE APREENSÃO FENESTRADA ATRAUMÁTICA CURVA "BICO DE PATO", 36CM + EMPUNHADURA COM CREMALHEIRA | 01 |
23 | PINÇA DE APREENSÃO FENESTRADA ATRAUMÁTICA CURVA "BICO DE PATO", 43CM + EMPUNHADURA COM CREMALHEIRA | 01 |
24 | PINÇA DE APREENSÃO FENESTRADA ATRAUMÁTICA RETA "BICO DE PATO", 36CM + EMPUNHADURA COM CREMALHEIRA | 01 |
25 | PINÇA DE APREENSÃO FENESTRADA ATRAUMÁTICA RETA "BICO DE PATO", 43CM + EMPUNHADURA COM CREMALHEIRA | 01 |
26 | EMPURRADOR DE NÓ LAPAROSCÓPICO TIPO X | 00 |
00 | XXXXXXX XXXXXXX - 500ML | 01 |
28 | HOOK, 36CM | 01 |
29 | HOOK, 43CM | 01 |
30 | PINÇA MARYLAND, 36CM + EMPUNHADURA COM CREMALHEIRA | 02 |
31 | PINÇA MARYLAND, 43CM + EMPUNHADURA COM CREMALHEIRA | 01 |
32 | PINÇA GRASPER, 36CM + EMPUNHADURA COM CREMALHEIRA | 02 |
33 | PINÇA GRASPER, 43CM + EMPUNHADURA COM CREMALHEIRA | 01 |
34 | PINÇA POZZI, 36CM + EMPUNHADURA COM CREMALHEIRA | 01 |
35 | PINÇA BABCOCK, 36CM + EMPUNHADURA COM CREMALHEIRA | 01 |
36 | PINÇA BABCOCK, 43CM + EMPUNHADURA COM CREMALHEIRA | 01 |
37 | ASPIRADOR / IRRIGADOR LAPAROSCÓPICO 5MM | 01 |
38 | ASPIRADOR / IRRIGADOR LAPAROSCÓPICO 10MM | 01 |