PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO Nº 006/2020 TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO Nº 006/2020
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para implantação de central telefônica na UPA 24 HORAS no Município de Muriaé/MG conforme especificações, detalhamentos e condições constantes a seguir.
2. JUSTIFICATIVA LEGAL
O Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde - INSAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, constituído na forma de associação civil, sem fins lucrativos, filantrópica, inscrito no CNPJ sob o nº 44.563.716/0001-72, qualificada como Organização Social, conforme Decreto nº 9.463 de 17/01/2020 da Prefeitura de Muriaé publicado em 21/01/2020 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros sob nº 2677, por meio do Contrato de Gestão nº 080/2020 que tem por objeto o gerenciamento e a execução das atividades e serviços de saúde na Unidade Municipal de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, Porte III/Opção VII,, coaduna com a adoção de medidas, formas e garantias para a assegurar a continuidade dos serviços prestados à população, sem interrupção e prejuízos.
Frente ao dever de assegurar a devida prestação de serviços de saúde, e a necessidade de prover à continuidade de serviços essenciais, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma solução que vá ao encontro do interesse público, especificamente a implantação de central telefônica, que é uma atividade de apoio que influência na qualidade da assistência à saúde, principalmente no que se refere à segurança e a assistência do paciente.
Nesse sentido, faz-se necessário a urgente de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação de central telefônica na UPA, imprescindíveis para o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da referida unidade de saúde.
3. LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 HORAS – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxx, Muriaé/MG.
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PABX do tipo CPCT CPA-T que utilize técnicas de comutação IP-SIP, com conexão à rede de computadores utilizando o protocolo TCP-IP.
2. CAPACIDADE INICIAL
a) E1 de 30 canais com sinalização R2 e ISDN;
b) 8 canais VoIP SIP com suporte aos CODECs G711, G729 e T38;
c) 32 ramais analógicos.
3. CAPACIDADE FINAL A CPCT-IP deve:
3.1. Permitir a ampliação de até 120 portas (somatório de portas analógicas, digitais e Ips);
3.2. Ser capaz de atingir sua capacidade final pelo simples acréscimo de módulos e cartões ou liberação de licenças, não sendo admitidas ampliações baseadas na substituição dos equipamentos inicialmente fornecidos e nem acoplamentos de várias centrais, ou seja, deve existir um único módulo central de processamento para sua capacidade inicial e final.
4. CARACTERÍSTICAS DA CENTRAL
4.1. Normas A CPCT-IP deve:
4.1.1. Atender a resolução 242 da Anatel. Todas as características técnicas exigidas no projeto básico, tais como portas para troncos digitais (com sinalização R2 e ISDN), troncos e ramais analógicos e digitais e portas IP- SIP deverão ser comprovadas mediante certificado de homologação da Anatel, no anexo referente à conformidade. O certificado deverá ser apresentado ao Fiscal do Contrato quando solicitado.
4.1.2. Obedecer ao que estabelece a Prática NBR 13083/1994 da ABNT, no que diz respeito às características funcionais básicas e às características técnico- operacionais.
4.2. Construção A CPCT-IP deve:
4.2.1. Ser concebida e instalada em rack 19”;
4.2.2. Ter capacidade de processamento de no mínimo 32 bits, ou seja, a Unidade Central de Processamento (CPU) deve possuir no mínimo um processador de 32 bits.
4.2.3. Não possuir em sua placa base (on-board), ramais analógicos e/ou digitais, troncos analógicos e/ou digitais, placa fonte de alimentação e/ou CPU, devendo estas ser independentes.
4.2.4. Estar equipado com 3 portas padrão Ethernet interna, que possibilitem o acesso e integração do sistema a uma rede local, mediante arquitetura TCP/IP e 1 porta ethernet que permita a conexão de sip-trunk;
4.2.5. Mediante comando, a CPCT IP/CPA-T deverá reproduzir, por meio de interface de áudio de ramal, o endereço IP utilizado pela central.
4.3. Bilhetagem A CPCT-IP deve:
4.3.1. Possuir “Buffer Interno” com registro de até 5000 ligações para que em caso de falta de energia no
servidor de tarifação, os dados referentes às ligações realizadas sejam armazenados.
4.3.2. Oferecer bilhetagem de chamadas entre os ramais da central.
4.4. Telefonia IP A CPCT-IP deve:
4.4.1. Ser capaz de efetuar ligações IP-SIP sem a utilização de conversores externos.
4.4.2. Ser compatível com os Codecs X000X, X000X, X000X/X e T.38.
4.4.3. Permitir ramais IP em rede LAN, WAN ou internet.
4.4.4. Deverá implementar o recurso BLF (Busy lamp field).
4.5. Manutenção A CPCT-IP deve:
4.5.1. Permitir a manutenção, diagnóstico e administração do sistema de forma remota ou local, por meio de rede TCP/IP com acesso por meio de web browser. O acesso só será permitido mediante uma senha para garantir a confiabilidade e a segurança do sistema.
4.5.2. Permitir a instalação de modem para que a programação/manutenção do sistema possa ser realizada remotamente via linha discada.
4.6. Facilidades de Sistema A CPCT-IP deve:
4.6.1. Ser capaz de armazenar arquivos .WAV ou MP3 para uso como fonte de música de espera para chamadas retidas pelo operador.
4.6.2. Dispor de, no mínimo, de 4 programas de auto-atendimento e permitir o atendimento de até 8 canais (chamadas) simultâneos. Permitir a utilização de submenus.
4.6.3. O equipamento deverá permitir a utilização de sistema de correio de voz instalado em servidor Windows 7, 8 ou 10, com capacidade para todos os ramais do sistema. Este correio de voz deverá ser capaz de enviar os recados para o e- mail vinculado ao ramal do usuário anexado a um arquivo com extensão WAV ou MP3 com o conteúdo do recado, além de permitir a recuperação das mensagens por meio de interface web.
4.6.4. Permitir conferência com até 8 usuários simultâneos.
4.6.5. Possibilitar ativação automática de serviço noturno, de modo que as chamadas externas encaminhadas à operadora, após o horário determinado, sejam automaticamente dirigidas a ramal ou grupos de ramais pré- determinados.
4.6.6. Permitir no mínimo 30 grupos de captura de chamadas distintos. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais da CPCT pertencentes a um mesmo grupo de captura.
4.6.7. Apresentar informações obrigatoriamente no idioma português, sempre que um usuário possuir
telefone com “display”.
4.6.8. Limitar o tempo máximo (pré-programável em sistema) de conversação nas ligações externas originadas.
4.6.9. Possuir plano de numeração dos ramais flexível, composto por até 5 (cinco) dígitos.
4.6.10. Permitir mudança física de ramais analógicos, sem necessidade de reprogramação no terminal de gerenciamento ou mudanças na rede.
4.6.11. Garantir sigilo absoluto nas comunicações por meio de seus circuitos. O sigilo inclui, mas não se limita a, garantia de não ser possível intercalar uma chamada sem o respectivo aviso sonoro de quebra de sigilo.
4.6.12. Possibilitar a utilização de troncos analógicos bidirecionais, troncos executivos com numerações diferenciadas, tais que, chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos.
4.7. Facilidades de ramais
A CPCT-IP deve:
4.7.1. Possuir no mínimo 4 categorias para ramais:
4.7.1.1. Recebe e origina chamadas somente para outros ramais.
4.7.1.2. Recebe chamadas externas e origina chamadas somente para outros ramais, ou chamadas externas por meio de transferência.
4.7.1.3. Recebe e origina chamadas externas, de acordo com políticas de permissão/restrição.
4.7.1.4. Recebe e origina quaisquer tipos de chamadas externas.
4.7.2. Oferecer no mínimo 16 diferentes políticas de permissões e restrições de chamadas.
4.7.3. Oferecer bloqueio de recebimento de ligações a cobrar programável para cada usuário de ramal do sistema.
4.7.4. Permitir a interligação automática entre ramais.
4.7.5. Permitir a interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço ou categoria.
4.7.6. Possuir transferência nas chamadas de entrada e saída.
4.7.7. Oferecer chamada de retorno automático para ligações ramal a ramal.
4.7.8. Permitir que qualquer ramal seja bloqueado e desbloqueado por senha pelo seu usuário para efeito de estabelecimento de chamadas externas.
4.7.9. Permitir discagem abreviada individual de modo que ramais especialmente habilitados possam efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais para até 10 (dez) assinantes, pela seleção de no máximo, 3 (três) dígitos.
4.7.10. Permitir a rediscagem automática do último número externo discado, sem depender de existência de tecla específica no terminal.
4.7.11. Possuir agenda de discagem abreviada comum com acesso a até 90 (noventa) destinos.
4.7.12. Oferecer siga-me externo para número telefônico pré-programado, no recebimento de ligações internas e/ou externas.