Contract
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Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000- xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX
Fone/Fax-(18) 0000-0000
Administração : Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
EDITAL Nº 45/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2018
PROCESSO Nº 1476/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ATIVIDADES FISICAS E ESPORTIVAS E DE COORDENAÇÃO, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DOS PROJETOS DO ESPORTE E LAZER EM XXXXXXX XXXXXXXXX CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO AO EDITAL .
PREGOEIRA E COMISSÃO DE EQUIPE DE APOIO
A LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO
EDITAL Nº 45/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2018
PROCESSO Nº 1476/2018
LICITAÇÃO DIFERENCIADA -DESTINADA EXCLUSIVAMENTE PARA
ME/EPP/LEI Nº 147/2014
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 43.162.791/000169, sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, por intermédio da Prefeita Municipal XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório, acima identificado, pelo regime de menor preço por item, a qual será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal n°. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e a Lei Complementar nº 123/2006 legislação complementar em vigor, e condições previstas neste ato convocatório. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
ABERTURA DO CERTAME:
DATA DA ABERTURA: ás 14hrs, do dia 17/08/2018
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
LOCAL: Na sala do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000-xxxxxx –Xxxxxxx Xxxxxxxxx-SP
A sessão de processamento do Pregão será conduzida pela Pregoeira , sendo auxiliada nos trabalhos pela respectiva Equipe de Apoio, designada nos autos do processo em epígrafe.
I- DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ATIVIDADES FISICAS E ESPORTIVAS E DE COORDENAÇÃO, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DOS PROJETOS DO ESPORTE E LAZER EM XXXXXXX XXXXXXXXX CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO AO EDITAL .
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
2.2 – Na data e local indicados neste Edital, deverão estar presentes os representantes legais, munidos de seus respectivos envelopes, que somente serão recebidos na sessão pública diretamente pelo Sr. Pregoeiro, que registrará o recebimento dos mesmos na presente ata
III- DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento do representante ou procurador, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 – O Representante Legal ou Procurador e o outorgante dos poderes, xxxxxxx se fazer representar e identificar, com a exibição de documento oficial de identificação que contenha FOTO .
3.3 – Será admitido apenas 01 (um) Representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada .
3.4 -A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1- A declaração de pleno atendimento (Ciência) aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV ao edital DEVERÁ SER APRESENTADA FORA dos envelopes nº 1 e 2.
4.2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
_____________________________________________
Envelope nº 1 - Proposta Pregão Presencial nº 00/2018
Edital nº00/2018 –Pregão Presencial nº 00/2018
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
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Envelope nº 2 - Habilitação Pregão Presencial nº 00/2018
Edital nº 00/2018-–Pregão Presencial nº 00/2018
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
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4.3- A proposta deverá ser elaborada e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4.4- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas. Para autenticação da cópia, acompanhada do original, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, até 01 (hora) anterior ao início do certame.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1- A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a)nome, endereço, CNPJ ou CPF ;
b)número do edital e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes deste edital.
d) preço unitário por aula, total por semana e total por mês, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado na data de sua apresentação . Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da licitante.
e)prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
g) A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
h) O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, ressalvada a hipótese da renovação contratual prevista no artigo 57, IV, da Lei n° 8.666/93, quando os preços contratados serão reajustados anualmente, com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
i) Apresentada a proposta, o proponente está automaticamente aceitando e se sujeitando ás clausulas e condições do presente edital.
VI- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial
c)Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d)Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PESSOA JURÍDICA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão negativa ou Positiva com efeitos de negativa relativa aos tributos federais administrados pela Receita Federal e Certidão quanto a Divida Ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, inclusive previdenciária1;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; mediante a apresentação de Certidão Negativa de débitos ou Positiva com efeitos de negativa;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; mediante a apresentação de Certidão Negativa de débitos ou Positiva com efeitos de negativa;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de janeiro de 1943, expedida gratuita e eletronicamente ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com efeitos de negativa, em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT no caso de existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, (exigência da Lei 12.440/11).
6.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 60(sessenta) dias;
6.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado emitido por entidade de direito público ou privado, deverá comprovar que a licitante executou serviços compatíveis com o objeto do presente certame.
b) Comprovação de habilitação profissional dos profissionais que irão executar os serviços através da apresentação do Registro no Conselho Regional de Educação Física- CREF devidamente autenticado.
6.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo IV.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO VI deste edital.
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração estimada de 30 (trinta) minutos.
7.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido neste edital l e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (artigo 48, II, § 1º, alíneas, “a” e “b”).
7.3.1 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas e julgadas de acordo com o menor preço por aula , considerando o valor unitário , item por item. Será verificada quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor mensal total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os globais. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3.3 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço por item e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.7 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.8.1 A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas.
7.8.2 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação, com vistas à redução do preço.
7.8.3 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
7.10 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
b) A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
c) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO
9.1 Os serviços contratados serão executados por 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.
9.2 As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
93 O objeto desta licitação deverá ser executado de acordo com o Termo de Referência, contados a partir da assinatura do contrato.
X - DOS PAGAMENTOS
10. 1 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução mensal dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica, acompanhada do relatório de horas, relatório de trabalho, fotos ilustrativas.
10.2 O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil contados após a emissão da nota fiscal e anexos mencionados no item 10.1, necessários ao cumprimento dos tramites administrativos .
10.3 A nota fiscal-eletrônica que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso o prazo de que trata o subitem começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal- eletrônica, sem incorreções.
10.4- Enviar todos os recolhimentos do mês anterior a cada apresentação da Nota Fiscal, sob pena da não apresentação acarretar a não efetivação do pagamento.
10.5 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
10.6 - Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese da renovação contratual prevista no artigo 57, IV, da Lei n° 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente, com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
XI - DA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO III.
11.2 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos a licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.4 A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
11.5 Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1 deste item XI, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas.
a) A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no DOM Diário Oficial do Município e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12 As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
12.1 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
13 DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14 DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1- Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária:
02-Executivo
02.10- Esporte e Lazer
02.10. Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
Categoria Econômica : 339039990000-Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
16.4 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.4.1 A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 3(três) dias uteis nos termos da Lei 8666/93.
16.4.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.5 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.6Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referencia ;
Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento (Ciência)aos requisitos de habilitação;
Anexo III - Minuta do contrato;
Anexo IV - Modelo de declaração de regularidade para com o ministério do trabalho;
Anexo V - Minuta de credenciamento;
Anexo VI - Modelo de declaração de ausência de impedimento para licitar;
Anexo VII- Modelo de Declaração ME-EPP;
Anexo VIII- modelo de proposta de preços
17 A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame.
18 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Presidente Prudente, do Estado de São Paulo.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 03 de agosto de 2018.
Elza Gracinda Costa Tumitan
Prefeita
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ATIVIDADES FISICAS E ESPORTIVAS E DE COORDENAÇÃO, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DOS PROJETOS DO ESPORTE E LAZER EM XXXXXXX XXXXXXXXX CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO AO EDITAL
As empresas contratadas deverão disponibilizar profissional de Educação Física devidamente habilitado para ministrar atividades recreativas e esportivas, desenvolvidas através de escolinhas, das modalidades acordadas na parceria com o SESI para desenvolvimento do PAF-Programa Atleta do Futuro e turmas de treinamentos nas diversas modalidades e atividades recreativas, desenvolvendo e potencializando a capacidade física e intelectual das crianças, jovens e idosos envolvidos. Gestão do convênios de parceria do PAF com o município. Objetivando primeiramente formar cidadãos capazes de conviver em sociedade, respeitando regras, assumindo compromissos e adquirindo responsabilidades, princípios básicos para o convívio social. Isso proporcionará aos envolvidos a vivência no esporte, desenvolvendo sua capacidade de relacionamento interpessoal e disciplina, essenciais para a vida nos dias atuais.
Em um segundo momento, o projeto irá encaminhar aqueles jovens que se destacarem em suas respectivas modalidades para equipes da cidade que disputam competições regionais, fazendo com que os envolvidos desenvolvam seu lado competitivo e possam dar os primeiros passos rumo a um objetivo maior.
LOCAIS DE REALIZAÇÃO : |
Ginásio Municipal de Esporte |
Parque do Povo |
Harmonia Tênis Clube
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JUSTIFICATIVA |
Temos como objetivo principal em promover a inclusão social, e através das modalidades e atividades esportivas buscar minimizar a vulnerabilidade social entre crianças, jovens, adolescentes e melhorar a qualidade de vida dos idosos do município. A proposta é de proporcionar novas oportunidades da prática das modalidades propostas, criar escolinhas de iniciação esportiva e turmas de treinamento, e com isso, criar através do esporte, uma sociedade saudável, educar e socializar crianças, jovens e idosos, contribuindo para o desenvolvimento físico, social, intelectual e emocional, reafirmando a oportunidade da prática da atividade física e desportiva, além de auxiliar na diminuição da ociosidade, e conseqüentemente, na diminuição do risco social, propiciando os direitos fundamentais aos atendidos, tais como desenvolvimento pessoal e social e de integridade física, psicológica e moral,. Serão desenvolvidos e oferecidos a toda comunidade. Proporcionando o acesso democrático à prática esportiva regular e orientada, com foco principal na formação do cidadão. Acreditamos que essas atividades provoquem ou despertem uma situação transformadora potencializando ações que estimulem novas experiências, onde se vivenciem princípios éticos voltados para a igualdade e justiça social.
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PÚBLICO ALVO |
-Crianças e jovens a partir dos 6 ao 17 anos de idade dentro do PAF e modalidade livre para maiores de 18 anos -Jovens , Adultos e idosos do município através das atividades esportivas e recreativas de ginástica funcional e hidroginástica. - Atender as exigências para execução do convenio com o SESI através do convenio firmado entre o município e o PAF |
METAS |
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Meta Qualitativa: Contribuir para formação da cidadania, tendo o esporte como importante ferramenta de inclusão social, influenciando no caráter do indivíduo. Desenvolver a tomada de decisão imediata, saber suportar a ansiedade, levando isso para a vida cotidiana. Despertar o espírito de equipe, liderança, respeito ao adversário e companheirismo. Proporcionar aos beneficiários do projeto, a prática sistemática das atividades físicas, tendo benefícios fisiológicos e cognitivos, características da promoção da saúde. Possibilitar a socialização, interagindo com outros companheiros, pela prática desportiva das modalidades esportivas; Promover a saúde de crianças, adolescentes e adultos, através da prática da atividade física e do desporto, promovendo o combate à obesidade, hipertensão, diabetes, adquirindo hábitos saudáveis e o aprimoramento da qualidade de vida. Descobrir talentos e oferecer aos alunos/atleta que vier a se destacar no projeto, a oportunidade de compor a equipe representativa da cidade em que estiver vinculado.
Metas Quantitativas: Atender 300 pessoas, composta por crianças e jovens de 06 a 17 anos , de ambos o sexo, dentro do PAF Atender 200 pessoas jovens , adultos e idosos dentro das modalidades de hidroginástica, ginástica funcional. Potencializar o maior número de praticantes para o projeto, multiplicar as ações desenvolvidas, motivando os familiares e amigos a aderirem à prática de atividades físicas. Quantificar os participantes de recursos humanos necessários, capacitando-os para o bom andamento e sucesso do projeto.
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METODOLOGIA |
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Após o processo licitatório, a empresa vencedora adotará os seguintes procedimentos: Fase de Contratação dos profissionais. Divulgação dos horários das turmas de treinamento e calendário esportivo Inicio das aulas. Participação campeonatos esportivos Participação nos Jogos Regionais Participação ligas e campeonatos esportivos Eventos: campeonatos Municipais em datas comemorativas no município
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DESCRITIVOS E HORÁRIOS DE TURMAS: (todas as aulas terão duração de 50 minutos de duração)
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Atividades extras, torneios e eventos esportivos
As modalidades que tiverem destaque poderão participar de eventos, campeonatos e torneios esportivos e atividades realizados pela coordenadoria municipal de esporte, secretaria da Assistência Social e torneios a nível regional, desde que seu representante legal aprove a participação, desta forma promover o intercambio entre equipes, oferecendo princípios para o aperfeiçoamento dos atendidos no projeto.
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora Administrativa
ANEXO II
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXXXX
Processo Licitatório nº. --/2018
Pregão nº. ---/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº., nesta ao representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação exigidos.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
____________, ____ de _______________ de 2018.
____________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
Nº. do documento de identidade
ANEXO III –
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2018 - EDITAL Nº 00/2018 –
Pelo presente instrumento de contrato a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXXXX, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 43.162.791/0001-69, na pessoa de seu PrefeitA Municipal ELZA GRACINDA COSTA TUMITAN , brasileiro, portador do documento de identidade RG. _____ e CPF. _________, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ____________________________, com endereço na Rua ______________________________, nº ___, na cidade de __________________, Estado de _____________________, regularmente inscrita no CNPJ nº __________________, na pessoa de seu representante legal, o Sr. ___________________________, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam entre si, nesta e na melhor forma de direito, com especial atenção à Lei nº 8.666/93 e demais alterações introduzidas, as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços para a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXXXX o objeto especificado no Pregão Presencial --/2017, que desde já faz parte integrante deste contrato, nos termos de sua tabela descritiva que segue abaixo:
ITEM |
AULAS /SEMANAL |
AULA/ MENSAL |
DESCRIÇÃO DO PROFISSIONAL |
Preço unit aulas |
Total Por semana |
total Mensal |
01 |
14 |
56 |
Professor para: Pré-Escola; PAF; Turma Multi -Esportiva e Turma Pré-Esportiva- EDUCAÇÃO FÍSICA |
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02 |
06 |
24 |
Professor para atender um publico geral a partir de 18 anos: HIDROGINASTICA |
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03 |
02 |
08 |
Professor para atender um publico geral a partir de 18 anos: GINASTICA FUNCIONAL |
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04 |
02 |
08 |
Professor para atender um publico geral a partir de 18 anos: VOLEIBOL |
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05 |
04 |
16 |
Professor para atender as crianças do PAF entre 9 e 10 anos de idade. NATAÇÃO |
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06 |
06 |
24 |
Professor para atender as crianças do PAF entre 11 a 17 anos de idade (Esporte 1, 2 e 3). FUTSAL |
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07 |
10 |
40 |
Professor para atender as crianças do PAF entre 11 a 17 anos de idade (Esporte 1, 2 e 3). HANDEBOL |
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08 |
03 |
12 |
Professor para atender as crianças do PAF entre 11 a 17 anos de idade (Esporte 1, 2 e 3). NATAÇÃO |
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09 |
5 |
20 |
Profissional de educação física para fazer a gestão do PAF-Programa Atleta do Futuro - realizar as atividades de planejamento, acompanhamento das atividades técnicas buscando resultados e alcance de metas do Programa. |
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CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ____ (______) por aula hora, totalizando o valor R$ ......... (.....), conforme especificações da cláusula anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO - O preço dos serviços ora licitados serão fixos e irreajustáveis, salvo se, o prazo de contratação ultrapassar 12 (dose) meses, devendo ser corrigidos os respectivos valores com base nos índices IPCA do IBGE (Oficiais).
CLÁUSULA TERCEIRA – A realização dos serviços descritos no objeto deste contrato (cláusula primeira), deverão se iniciar com a assinatura do mesmo vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8666/93, e devendo ainda ser executado de forma satisfatória e com estrito cumprimento a este contrato e ao Edital de Pregão nº ..../2018, sob pena de incorrer nas sanções descritas nos citados instrumentos e na lei acima citada.
CLÁUSULA QUARTA – O pagamento será efetuado á vista, considerando-se é claro o prazo de até 05 (cinco) dias, contados após a emissão da nota fiscal ou equivalente, necessários ao cumprimento dos tramites administrativos.
XXXXXXXX XXXXXX – O cronograma de execução dos serviços deverá ser seguido nos termos apresentados pelo CRAS e pelo Secretario Municipal de Esportes do município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, que controlará os quantitativos do objeto, adequando-os às necessidades da Administração.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA se compromete a executar o objeto em todos os termos e condições descritos neste contrato, edital de licitação e anexos, que deste faz parte integrante, sob pena de sofrer as reprimendas legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
- --------------------------------- ficha -----
CLÁUSULA OITAVA – No valor contratado já estão incluídos os encargos e tributos, que deverão ser descontados na forma legalmente prevista na legislação vigente (IR, ISS, INSS, etc...).
CLÁUSULA NONA – A inexecução total ou parcial do contrato, além das penas de multa e outras previstas na legislação vigente, ensejará em sua rescisão, com as conseqüências legais e judiciais perante a Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – Constituem, ainda, motivos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusula contratual, especificações e prazos;
c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
d) A dissolução da sociedade;
e) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do Contratado;
f) Razões de interesse do serviço público.
CLÁUSULA DÉCIMA – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal, nos casos enumerados no parágrafo único da cláusula anterior;
b) Amigável, por acordo entre as partes, recursada a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXXXX;
c) Judicial, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
a) – A Contratação decorrente da presente Licitação, bem como suas alterações, ficará subordinado às normas da lei federal 8.666/93 e suas alterações e será instrumentalizada por intermédio de Instrumento Contratual conforme minuta constante do presente Edital;
b) – A adjudicatária deverá assinar Contrato, cujas cláusulas acham-se definidas no Anexo V do presente Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação para assinatura;
c) – O prazo concedido para a assinatura da ordem de serviço poderá ser prorrogado conforme artigo 57 da lei 8.666/93, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – No caso de inadimplência, a CONTRATADA sofrerá as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A inadimplência das cláusulas retro mencionadas, por quaisquer das partes, importará em rescisão do presente contrato, ficando estipulada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, à parte inadimplente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, à parte inadimplente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxxxx para dirimir qualquer dúvida decorrente deste pacto.
E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento, assinam na presença de duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx – SP., ___ de _________________ de 2018.
..............................
Prefeito Municipal
CONTRATADA
..............................
Testemunhas:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme Instrução Nº 02/2016- TCESP - Área Municipal - Dos Contratos, art. 83, XVII.
CONTRATANTE: _________________________________________________
CONTRATADO: __________________________________________________
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________
OBJETO: _______________________________________________________
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _________________________________________________
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional ________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional ________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional ________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
-
AVISO
O presente Anexo somente será exigido da empresa vencedora no ato da assinatura do contrato, sendo exigência do TCESP, INSTRUÇÕES Nº 02/2016 (TC-A-011476/026/16), relativo à tramitação do processo perante o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO para fins de fiscalização sobre as contas anuais das prefeituras, bem como apreciação dos atos praticados por seus ordenadores de despesa, administradores, gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
D E C L A R A Ç Ã O
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXXXX
Processo Licitatório nº. --/2018
Pregão nº. ---/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº., nesta ao representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
____________, ____ de _______________ de 2018
Nome
do licitante e representante legal
ANEXO V
MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2018- EDITAL Nº 00/2018
OBJETO:
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o nº XXXX, com sede na/ domicílio na XXXX, credencia como seu representante o SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2018
EDITAL Nº 00/2018
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº XXXX/2015, realizado pelo Município de ________, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
_________, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00/2018
EDITAL Nº 00/2018
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ........................................................................................, CNPJ nº ........................................... é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº XXXX/2015, realizado pelo Município de _____________
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000/2018 - EDITAL Nº 000/2018
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: .............................................................................
EMPRESA: ...............................................................
Endereço: .....................................................................
CEP:........................ Fone:............... e-mail: ...........................................
CNPJ: .................................. Dados bancários : Banco: ..........AG.........Conta nº..................
Apresentamos nossa proposta comercial, sob regime de menor preço por item, os quais serão executados conforme condições e normas específicas constantes do TERMO DE REFERENCIA anexo ao Edital de Licitação :
ITEM |
AULAS /SEMANAL |
AULA/ MENSAL |
DESCRIÇÃO DO PROFISSIONAL |
Preço unit aulas |
Preço semana |
Preço total Mensal |
01 |
14 |
56 |
Professor para: Pré-Escola; PAF; Turma Multi -Esportiva e Turma Pré-Esportiva- EDUCAÇÃO FÍSICA |
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02 |
06 |
24 |
Professor para atender um publico geral a partir de 18 anos: HIDROGINASTICA |
|
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|
03 |
02 |
08 |
Professor para atender um publico geral a partir de 18 anos: GINASTICA FUNCIONAL |
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|
|
04 |
02 |
08 |
Professor para atender um publico geral a partir de 18 anos: VOLEIBOL |
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05 |
04 |
16 |
Professor para atender as crianças do PAF entre 9 e 10 anos de idade. NATAÇÃO |
|
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06 |
06 |
24 |
Professor para atender as crianças do PAF entre 11 a 17 anos de idade (Esporte 1, 2 e 3). FUTSAL |
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07 |
10 |
40 |
Professor para atender as crianças do PAF entre 11 a 17 anos de idade (Esporte 1, 2 e 3). HANDEBOL |
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08 |
03 |
12 |
Professor para atender as crianças do PAF entre 11 a 17 anos de idade (Esporte 1, 2 e 3). NATAÇÃO |
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09 |
5 |
20 |
Profissional de educação física para fazer a gestão do PAF-Programa Atleta do Futuro - realizar as atividades de planejamento, acompanhamento das atividades técnicas buscando resultados e alcance de metas do Programa.
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Observação: As hora/aulas serão de 50 minutos cada, conforme termo de referencia.
Valor total da proposta por mês R$ ( ___________________________).
.
Obs - O critério de julgamento do presente certame é o menor preço por item .
Nos preços cotados já estão incluídas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos, ferramentas e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
Validade da proposta: 60 dias
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx , em XXXX de XXXX de 2018.
Assinatura
do representante legal
Cargo:
1 A partir de 03/11/2014, não existe mais a emissão de certidão específica, relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ.
O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
1