CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº. 166/2022-PMS
Pregão Presencial nº. 85/2022-PMS Processo nº. 214/2022-PMS
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Schroeder (SC), e a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços terceirizados de forma contínua de serventia, a serem executados nas dependências dos diversos órgãos, unidades ou entidades da administração pública municipal de Schroeder/SC.
Pelo presente instrumento contratual, que firmam o MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001- 09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal E.E., o Senhor Xxxxx Xxxxxxx, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 79.283.065/0001-41, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.201-095, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o no 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do processo de licitação, modalidade Pregão Presencial no 85/2022-PMS, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, E DESCRIÇÃO:
1.1 Constitui o objeto do presente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços terceirizados de forma contínua de serventia, a serem executados nas dependências dos diversos órgãos, unidades ou entidades da administração pública municipal de Schroeder/SC, conforme ANEXO IX - Termo de Referência deste instrumento, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse:
ITEM | DESCRIÇÕES | UNID. | QTD. DE SERVENTE POR MÊS | QTDE. DE SERVENTES PARA 12 MESES | VALOR R$ MENSAL POR SERVENTE | VALOR R$ MENSAL | VALOR R$ TOTAL PARA 12 MESES |
1 | Prestação de serviços de serventia, visando o atendimento das necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência e com o Anexo II – Locais para prestação dos serviços. Carga horária: 40h (quarenta horas) semanais. | servente | 40 | 480 | 4.087,66 | 163.506,40 | 1.962.076,80 |
2 | Prestação de serviços de serventia, visando o atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência e com o Anexo II – Locais para prestação dos serviços. Carga horária: 40h (quarenta horas) semanais. | servente | 3 | 36 | 4.087,66 | 12.262,98 | 147.155,76 |
3 | Prestação de serviços de serventia, visando o atendimento das necessidades do Conselho Tutelar, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência e com o Anexo II – Locais para prestação dos serviços. Carga horária: 20h (vinte horas) semanais. | servente | 1 | 12 | 2.240,88 | 2.240,88 | 26.890,56 |
4 | Prestação de serviços de serventia, visando o atendimento das necessidades do PROCON, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência e com o Anexo II – Locais para prestação dos serviços. Carga horária: 20h (vinte horas) semanais. | servente | 1 | 12 | 2.240,88 | 2.240,88 | 26.890,56 |
5 | Prestação de serviços de serventia, visando o atendimento das necessidades da | servente | 1 | 12 | 938,77 | 938,77 | 11.265,24 |
Delegacia de Polícia Civil, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência e com o Anexo II – Locais para prestação dos serviços. Carga horária: 10h (dez horas) semanais. | |||||||
TOTAL R$ | 181.189,91 | 2.174.278,92 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:
2.1 A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto na cláusula primeira, entregar/executar os objetos licitados, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente em 05 dias após a emissão da Autorização de Fornecimento com Xxxxx Xxxxx /Xxxxxx Xxxxxx (Educação), Xxxxx Xxxxxxx (Saúde), Xxxxxxx Xxxxxx /Oclânia Todão (Procon), Xxxxxxxxx Xxx (Conselho Tutelar) e Xxxxx (Delegacia de Polícia Civil) do Município de Schroeder/SC, devendo ser expedida a nota fiscal/boleto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL:
3.1.Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão Presencial no 85/2022-PMS, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO:
4.1. O preço do contrato tem como certo e ajustado o valor Total da proposta de R$ 2.174.278,92 (dois milhões cento e setenta e quatro mil duzentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), correspondente ao objeto total descrito e caracterizado na cláusula primeira do presente instrumento.
4.2 Os preços dos serviços contratados terão seus preços reajustados da seguinte forma:
I – Os Montantes “A” e “C” serão reajustados a partir da data estabelecida na convenção ou dissídio coletivo da categoria e de acordo com os índices neles estabelecidos;
II – O Montante “B” poderá ser reajustado após doze meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice que vier substituí-lo.
III – A parcela referente ao Vale-Alimentação será atualizada a partir da data estabelecida na convenção ou dissídio coletivo da categoria, e de acordo com os índices neles estabelecidos.
IV – Os tributos serão atualizados toda vez que houver alteração nos valores estabelecidos no contrato, aplicando-se sobre estes os mesmos índices constantes da proposta apresentada na licitação, exceto se alterados por lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças do Município de Schroeder, a crédito do beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do bem/serviço, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
5.1 Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
5.2 O pagamento poderá efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta ou através de fatura/boleto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão, provirão da dotação orçamentária fontes 500 / 501 / 504 / 497 / 325 / 497 /498 – 3.3.90.34.01.00.00.00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Pela falta injustificada do fornecimento do objeto, ficará a Contratada sujeita a multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total da obrigação.
Parágrafo segundo - Se a falta do objeto for superior a 10 (dez) dias, a multa será em dobro.
Parágrafo terceiro – Após o 10º (décimo) dia de inadimplência, a administração terá direito a recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjucatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo quarto - Pela inexecução total ou parcial do contrato, Administração poderá, garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
Parágrafo quinto - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo sexto - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORÇA MAIOR:
8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas nos itens de penalidades deste Edital;
9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
10.1. A empresa vencedora obriga-se a:
10.1.1 - aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.1.2- Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação principalmente fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores.
10.1.3. entregar/executar os objetos licitados, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente em 05 dias após a emissão da Autorização de Fornecimento com Xxxxx Xxxxx / Xxxxxx Xxxxxx (Educação), Xxxxx Xxxxxxx (Saúde), Xxxxxxx Xxxxxx /Oclânia Todão (Procon), Xxxxxxxxx Xxx (Conselho Tutelar) e Xxxxx (Delegacia de Polícia Civil) do Município de Xxxxxxxxx/SC, devendo ser expedida a nota fiscal/boleto.
10.1.4 - Será recusado o material, imprestável, defeituoso, que não atender as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para o uso;
10.1.5 - Arcar com quaisquer despesas com frete e de carga e descarga para transporte do objeto licitado até o endereço da CONTRATANTE;
10.1.6 - Acatar as quantidades solicitadas pelo setor de compras da Prefeitura Municipal de Schroeder, independendo do valor para faturamento.
10.1.7 - Os produtos entregues com características diferentes da especificação técnica, ou em excesso ao encomendado, serão devolvidos, correndo os tributos, fretes e demais despesas decorrentes da devolução por conta da fornecedora.
10.1.8 – A empresa vencedora deverá entregar o objeto licitado rigorosamente de acordo com o Xxxxx XXXX – Termo Referência.
10.1.9 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
10.1.10 Prever toda a mão de obra necessária para garantir à operação dos postos, no regime contratado, obedecida as disposições da legislação trabalhista vigente.
10.1.11 Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a eventuais acréscimos solicitados pela contratante, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações.
10.1.12 Atender de imediato, ás solicitações de substituição da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
10.1.13 Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante, inclusive no que se refere ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
10.1.14 Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos das instalações onde houver prestação dos serviços.
10.1.15 O supervisor da contratada deverá, obrigatoriamente, inspecionar os postos no mínimo 01 (uma) vez por mês, em dias e períodos alternados. Estas inspeções devem ser registradas em livro próprio ou sistema, sempre com assinatura do supervisor e empregado da empresa, e sempre que solicitado pela contratante, a mesma deve enviar via/relatório/cópia em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da solicitação.
10.1.16 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer equipamentos de proteção individual, na qualidade e quantidade necessárias para a execução dos serviços;
10.1.17 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da contratante;
10.1.18 Manter o empregado nos horários predeterminados pela contratante;
10.1.19 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratada ou a terceiros;
10.1.20 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.21 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
10.1.22 Disponibilizar à contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.1.23 Apresentar à contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição desta, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência
10.1.24 Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao fiscal do contrato;
10.1.25 Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
10.1.26 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à administração;
10.1.27 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da administração;
10.1.28 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
10.1.29 Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela contratante e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
10.1.30 Atender de imediato às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço;
10.1.31 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
10.1.32 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.1.33 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.1.34 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias (INSS), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da contratante;
10.1.35 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência;
10.1.36 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.37 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
10.1.38 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.1.39 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
10.1.40 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela administração;
10.1.41 Manter junto à Administração durante os turnos de trabalho preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
10.1.42 A contratada poderá utilizar equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade (caso a contratante não possua, e somente poderá utilizá-los com o consentimento da contratante por escrito), tais como aspiradores de pó, enceradeiras, lavadoras em geral, varredeiras, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
10.1.43 Implantar, de forma adequada, a planificação e execução permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
10.1.44 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela administração;
10.1.45 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, se por ventura ocorram em horário de trabalho;
10.1.46 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da administração;
10.1.47 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da administração;
10.1.48 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; (livro ponto);
10.1.49 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
10.1.50 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.1.51 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
10.1.52 Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da administração.
10.1.53 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.1.54 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.1.55 Fornecer à contratante relação nominal, preferencialmente em meio eletrônico, dos empregados em atividade com as respectivas funções, endereços residenciais, telefones (celulares/fixos/outros) e horário de trabalho, indicando o local em que exercem suas atividades e comunicar toda e qualquer alteração que venha a ocorrer;
10.1.56 A alocação de novas(os) serventes ou quando da necessidade de substituição, será realizada mediante solicitação da Contratante, por meio da fiscalização. Uma vez recebida a solicitação, a contratada terá, no máximo 72 (setenta e duas) horas para alocar o profissional, devendo na oportunidade informar todos os dados do mesmo;
10.1.57 Os postos não poderão ficar descobertos, devendo a contratada prever e providenciar, imediatamente, reposição de pessoal em casos de faltas, férias e intervalos para refeições, conforme preconiza a legislação trabalhista sobre o assunto;
10.1.58 A contratante poderá, a qualquer tempo, alterar o posicionamento dos postos de serviços contratados, respeitando as tarefas e funções previstas na execução dos serviços, ou outras, mediante acordo operacional, sem onerar ambas as partes, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação.
11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado na cláusula “5” desta Minuta de Contrato.
11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto nesta minuta de Contrato.
11.3 Proporcionar todas as condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência;
11.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.6 Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.7 Não permitir que os empregados da contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
11.8 Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
11.9 Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada juntamente com o Preposto/Supervisor, quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção, atendimento, copeiragem, conservação, limpeza, dentre outros;
11.10 Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
11.10.1 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
11.10.2 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
11.10.3 Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
11.10.4 Permitir livre acesso dos empregados da contratada às suas dependências para execução dos serviços;
11.11 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da contratada;
11.12 Colocar à disposição dos empregados da contratada local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
11.13 Fornecer condições adequadas para a prestação dos serviços;
11.14 Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
11.15 Supervisionar a execução dos serviços e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes;
11.16 Fornecer materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços
11.17 Assegurar o livre acesso do empregado da contratada, quando devidamente uniformizado e identificado, aos locais em que devam executar suas tarefas nos horários permitidos.
11.1.18 O início da prestação dos serviços (para cada servente a ser contratado) será realizado de forma gradativa, de acordo com o prazo de término dos contratos de trabalhos existentes (realizados por meio de processo seletivo e/ou por contratação emergencial).
11.1.19 a prestação de serviço poderá ser suspensa (por período determinado) de acordo com as necessidades dos solicitantes, citando como um exemplo de necessidade o período de recesso escolar e férias coletivas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Este contrato e o Edital de Pregão Presencial nº. 85/2022-PMS e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
14.1. O objeto da licitação tem vigência até 31/12/2023, a contar da assinatura do termo contratual.
14.2 Poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx/SC, 16 de dezembro de 2022.
CONTRATADA:
CONTRATANTE:
ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF sob o no 000.000.000-00
T E S T E M U N H A S:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal e.e.
1ª 2ª
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00