Contract
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2024 | |
A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para organização e realização do 13º Torneio Nacional de Pesca Esportiva de Três Marias-MG, a realizar-se no Terminal Turístico Praia Mar de Minas, nos dias 06 e 07 de Setembro de 2024, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 27/08/2024 às 14:59h. | INICIO DA SESSÃO 15 :00h do dia 27/08/2024 |
MODO DE DISPUTA: Aberto. | |
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou Pelo telefone: (00) 0000-0000/ 0000-0000. | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília –DF. | |
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Nos sites xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/ e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de acordo com valor informado em cada item. | |
O valor estimado desta aquisição será em caráter sigiloso, conforme art. 13 do Decreto Municipal nº 3.147/2020. |
PREGÃO ELETRÔNICO 049/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS-MG, por meio do Pregoeiro Oficial, nomeado através do Ato Municipal nº 540 de 13 de março de 2018, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx, na cidade de Três Marias /MG – CEP: 39205-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, sua alteração dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para organização e realização do 13º Torneio Nacional de Pesca Esportiva de Três Marias-MG, a realizar-se no Terminal Turístico Praia Mar de Minas, nos dias 06 e 07 de Setembro de 2024, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será em ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/ e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no sistema
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/ que permite a participação dos interessados na modalidade
LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma Eletrônica Licitar Digital, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/.
3.2. Somente poderão participar as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Municipal n° 3.722/2024.
3.3. Para obter o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, as empresas interessadas, declaradas ME ou EPP, deverão necessariamente apresentar, com os documentos de habilitação, a CERTIDÃO
SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, para fins de comprovação da condição de ME ou EPP pelo empresário ou pela sociedade.
3.4. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.5.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.5.2 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.5.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
3.5.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021;
3.5.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.5.6 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.5.7 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
3.5.8 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.5.9 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.5.10 Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
3.5.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.12 O impedimento de que trata o item 3.5.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.5.13 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.4 Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.5 Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021.
5.6 O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.9 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.10 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema;
5.11 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.12 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.4 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.11 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá observar os valores minímos informados no campo próprio na plataforma de acordo com cada item.
7.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações.
7.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro
poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.23.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.23.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.23.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.23.4 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.23.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.24 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.1.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.1.2 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.2 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
8.3 A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
8.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DO JULGAMENTO
9.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.2.1 Possuir Cadastro do Licitar Digital.
9.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
9.2.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.2.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0)
9.2.5 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
9.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.5 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação
9.6 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema Licitar Digital em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica-financeira e habilitação técnica.
9.7 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Licitar Digital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.11 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.12 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10 DA HABILITAÇÃO
10.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitdo pelo Município e/ou pelo Registro Cadastral no SICAF.
10.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Municipio.
10.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública.
10.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.7 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.8 De acordo com o art. 64 da Lei 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.8.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
10.8.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.8.3 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8.4 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os
procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.8.5 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
10.9 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.9.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.9.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.9.3 No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.9.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.9.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.9.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.9.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.10 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.10.1 CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
10.10.2 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual.
10.10.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014
10.10.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada.
10.10.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
10.10.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.10.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.10.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.11 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA.
10.11.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; caso reste declarado que ficam excluídos os processos no âmbito do processo judicial eletrônico- PJE, a licitante necessariamente também precisa apresentar a certidão de distribuição PJE falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.
10.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal, social e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.13 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.18 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 . DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.4 No mesmo prazo do item 11.1, o licitante deverá realizar o ajuste da proposta no xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/ sob pena de desclassificação. Havendo dúvidas sobre o ajuste as licitantes deverão entrar em contato com o suporte da plataforma
12. DOS RECURSOS
12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.4 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.5 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.6 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.7 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.8 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.9 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.10 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.11 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.12 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/.
13 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16 DO TERMO DE CONTRATO
16.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente,
conforme minuta do anexo deste contrato e da proposta aceita, em cumprimento do art. 91 da Lei 14.133/2021.
16.2 A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação da licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
16.2.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o orgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
16.4 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
16.5 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, não isento das penalidades aplicáveis.
16.6 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16.7 O licitante que deixar de cumprir os termos do contrato será responsabilizado administrativamente conforme disposto nos art. 155 e 156 da Lei
14.133 de 1° de Abril de 2021.
17 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Após a homologação da licitação, e sendo firmada a contratação, será firmado o Termo de Contrato.
17.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.4 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
17.5 A contratada reconhece que as hipóteses de extinção do contrato são aquelas previstas no artigo 137 da Lei 14.133/2021 e reconhece os direitos da administração previstos no artigo 139 da mesma Lei.
17.6 O prazo do contrato será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021.
17.7 Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do orgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observando o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n° 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6°, III, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.8 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.9 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições se habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do orçamento estimado.
18.2 O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), tomando-se por base a data da apresentação da proposta.
18.3 A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12° (décimo segundo) mês e, assim sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
18.4 Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01(um) ano, sem reajuste adicional, e assim sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
18.5 Ocorrendo o desequilibrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso da Contratada.
18.6 O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
19 DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7° da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistí-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
19.3 O fiscal de contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a doção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
19.4 A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
19.5 A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
19.6 Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdênciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
19.7 A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização eo uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2° do art. 121 da Lei 14.133/2021.
19.8 Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a contratada não poderá subcontratar o serviço.
20 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
20.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
20.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade à prestação de serviços com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
20.1.3 Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
20.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
20.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação de serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
20.1.6 O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
20.1.7 Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados;
20.1.8 Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
20.1.9 O contratante não se responsabilizará por ressarcir danos que porventura
venha a ocorrer ao patrimônio da Contratada;
20.1.10 Emitir nota de Autorização de Fornecimento.
21. DO PAGAMENTO
21.1 O Pagamento será efetuado em favor da Contratada, através de Ordem de Pagamento Bancária, em conta e agência a ser especificada pela Contratada.
21.2 O pagamento será realizado em 15 (quinze) dias, a contar da prestação de serviços e aceitação da Nota Fiscal pelo recebimento dos serviços. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o contratante atestar a execução do objeto do contrato.
21.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da regularidade fiscal, nos termos da Lei 14.133/2021.
21.4 A regularidade fiscal pode ser provada pela apresentação dos documentos constantes no art. 68 da Lei Federal n° 14.133/2021.
21.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-à após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.6 Incorrerão a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 3.657/2023 e suas alterações, ou outro que vier a substituir.
21.7 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei complementar.
22 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
22.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante/adjudicário que, com dolo ou culpa:
22.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
22.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
22.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
22.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
22.1.5 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
22.1.5.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
22.1.5.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
22.1.5.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
22.1.5.4 deixar de apresentar amostra;
22.1.5.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
22.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
22.1.6.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
22.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
22.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
22.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
22.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
22.1.10.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
22.1.10.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
22.1.10.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
22.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
22.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
22.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
22.2.1 advertência;
22.2.2 multa;
22.2.3 impedimento de licitar e contratar e
22.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
22.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
22.3.2 as peculiaridades do caso concreto.
22.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
22.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública.
22.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
22.4 A sanção prevista no subitem 22.2.1, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
22.5 O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento.
22.6 Após 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega do objeto será considerado inexecução, total quando for a primeira entrega ou parcial a partir da segunda entrega.
22.7 Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do item/lote.
22.8 Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do item/lote.
22.9 A sanção prevista no subitem 22.2.3 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do
caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Três Marias, pelo prazo de 3 (três) anos.
22.10 A sanção prevista no subitem 22.2.4 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
22.11 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
22.12 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
22.13 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
22.14 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
22.15 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
22.16 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
22.17 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Municipio de Três Marias.
23 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
23.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
23.3 A impugnação e o pedido de esclarecimentos serão realizados EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/.
23.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.6 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
23.7 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
23.8 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas
posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
23.9 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
24.2 Como condição de validade e eficácia, todos os atos devem ser realizados de forma eletrônica diretamente no Licitar Digital, conforme art. 17, § 4º da Lei 14.133, de 2021.
24.3 Todas as comunicações serão formalizadas através do Licitar Digital.
24.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.5 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.8 Verificada qualquer irregularidade a Autoridade Superior determinará o retorno dos autos para o devido saneamento.
24.9 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.10 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.12 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.13 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.14 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.15 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.16 A Autoridade Superior do Municipio de Três Marias poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
24.17 A anulação do pregão induz à do Contrato.
24.18 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
24.19 É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.20 Conforme entendimento do Plenário do Tribunal de Contas da União, exarado no Acórdão n. 1211/2021-Plenário, não é considerado documento novo, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo Pregoeiro.
24.21 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/, e, também poderão ser lidos e/ou obtidos no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.22 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – ETP (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR)
XXXXX XX – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III – CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA; ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO X – MINUTA;
Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, 07 de agosto de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização de Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE | ||
QUAL A NECESSIDADE A SER ATENDIDA? | Contratação de empresa especializada para organização e realização do 13º Torneio Nacional de Pesca Esportiva de Três Marias-MG. | |
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO | ||
QUAL O TIPO E NATUREZA DO OBJETO? | Prestação de serviços de natureza não continuada, uma vez que de forma única em evento específico. | |
QUAL A VIGÊNCIA? | O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura. | |
PODERÁ HAVER PRORROGAÇÃO? | Sim, nas hipóteses do art. 111 da Lei Federal n° 14.133/21. | |
HÁ TRANSIÇÃO COM CONTRATO ANTERIOR? | Não há. | |
Sim. Acontratada deverá atender aos critérios de sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente. A contratada será responsável ainda, pela destinação correta de todos os resíduos gerados durante a execução dos serviços. | ||
HÁ NECESSIDADEDE TREINAMENTO? | Não se aplica. | |
LEVANTAMENTO DE MERCADO | ||
ONDE FORAM PESQUISADAS AS POSSÍVEIS SOLUÇÕES? | O levantamento de mercado é uma etapa crucial para garantir que a contratação de serviços seja realizada de forma eficiente e alinhada com as soluções de mercado disponíveis. Após a análise das soluções de mercado e das formas de contratação e consultando o painel de preços, é possível constatar que o modelo mais comum de contratação é por meio do pregão eletrônico (uma vez que o objeto licitatório possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado). |
Essa modalidade é a mais viável operacionalmente por proporcionar uma ampla competição, transparência e rapidez no processo licitatório. O Pregão Eletrônico permite a obtenção de preços mais vantajosos e está alinhado ao princípio da eficiência, conforme estabelecido pela Lei 14.133. Esse formato é altamente recomendado para contratações de serviços comuns, como é o caso dos serviços de execução de eventos, onde a definição do melhor fornecedor pode ser objetivamente determinada pelo critério de menor preço. Embora outras formas de contratação possam ser aplicáveis dependendo do contexto e da complexidade de cada evento, a agilidade e a eficácia do Pregão Eletrônico no contexto dos eventos mais comuns e recorrentes, como os identificados nas demandas do Município, justificam a escolha dessa modalidade como a mais vantajosa e conveniente. Além de vasta pesquisa na internet em diversos órgãos da Administração Pública, que adotam o mesmo procedimento para aquisições similares. | ||
JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA PARA A ESCOLHA DA MELHOR SOLUÇÃO | Foram consideradas algumas opções para o atendimento da necessidade apresentada, entre elas: 1. Ata de Registro de Preços. Não seria uma boa opção, pois a aquisição será destinada somente à uma secretaria, sendo fornecida de forma única, e para um evento específico. 2. Compra Direta. O objeto solicitado não possui os requisitos necessários para a realização de compra direta, especificados na Lei 14.133/21, portanto não seria uma solução adequada. 3. Pregão Eletrônico do tipo menor preço por Item. Seria a alternativa mais vantajosa à Administração, já que a aquisição será realizada forma total e em parcela única. Após levantamento de mercado e sua análise, pode se concluir que a melhor solução técnica e econômica para o Município é: A contratação de empresa especializada pra organização do 13º Torneio Nacional de Pesca Esportiva de Três Marias-MG, a realizar –se no Terminal Turistico Praia Mar de Minas, por meio da modalidade Pregão Eletrônico (PE) do tipo menor preço por Item. | |
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | ||
O QUE SERÁ CONTRATADO? | Empresa especializada para organização e realização do 13º Torneio Nacional de Pesca Esportiva de Três Marias-MG, a realizar-se no Terminal Turístico Praia Mar de Minas, nos dias 06 e 07 de setembro de 2024. | |
QUAL O PRAZO DA GARANTIA CONTRATUAL? | Não se aplica. | |
HÁ NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA? | Não se aplica. | |
HÁ NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO? | Não se aplica. | |
COMO SE OBTEVE O QUANTITATIVO | Para o dimensionamento dos quantitativos para a contratação pretendida, utilizou como parâmetro a última contratação com o mesmo objeto, realizada por esta Administração, |
ESTIMADO? | conforme apontado pelo órgão requisitante. | ||||||
DESCRIÇÃO DO QUANTITATIVO | Dessa forma, deverão ser adiquiridos de acordo com as quantidades e características abaixo descritas: | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | CATMAT/ CATSER | Descrição | Unidade | Qtde. | |||
14591 | PROMOÇÃO DE EVENTO Informações Complementares: Organização e realização do 13º Torneio Nacional de Pesca Esportiva de Três Marias/MG, a realizar-se no Terminal Turístico Praia Mar de Minas; Incluindo: • Transmissão ao vivo pelo Youtube (Pesca Gerais) e Facebook (Prefeitura); • Equipe de arbitragem; • Apresentadores e comentarista; • 03 Barcos de apoio (guias de pesca e turismo de Três Marias); • Hospedagem, alimentação e transporte de toda equipe; • Réguas de medição personalizada; Palco,som, telão, iluminação, octanom, mesas,e cadeiras; | SERV | 01 | ||||
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO | |||||||
MEIOS USADOS NA PESQUISA | Para obter a estimativa de preços realizada pela Divisão de Compras e Cotação, foi utilizada fonte de pesquisa: Pornal Nacional de Compras Pública (PNCP). Cumpre informar ainda que o responsável pela elaboração deste ETP, apurou a conformidade em contratações similares feitas pela Administração Pública. Considerando também, o valor pago na última contratação do referido objeto. O parâmetro utilizado pela Divisão de Compras e Cotação para encontrar o valor unitário do item foi a MÉDIA. | ||||||
ESTIMATIVA DE PREÇO | Item | Descrição | Valor Médio Unitário | Unidade | Qtdade | Valor Total | |
1 | 14591 PROMOÇÃO DE EVENTO Informações Complementares: Organização e realização do 13º Torneio Nacional de Pesca Esportiva de Três Marias/MG, a realizar-se no Terminal Turístico Praia Mar de Minas; Incluindo: • Transmissão ao vivo pelo Youtube (Pesca Gerais) e Facebook (Prefeitura); • Equipe de arbitragem; • Apresentadores e comentarista; • 03 Barcos de apoio (guias de pesca e turismo de Três Marias); • Hospedagem, alimentação e transporte de toda equipe; • Réguas de medição personalizada; | -------- | SERV | 01 | -------- |
Palco,som, telão, iluminação, octanom, mesas,e cadeiras; | ||||||
TOTAL MÉDIO GERAL: | R$ -------------- | |||||
A SOLUÇÃO SERÁ DIVIDIDA EM ITENS? | O objeto será licitado por item, em virtude de não haver necessidade de agrupamento, estimulando assim, a competitividade entre os licitantes e visando o menor custo para administração. | |||||
CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES | ||||||
HÁ CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES? | Não há. | |||||
HÁ PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL? | Não foi elaborado o Plano Anual de Contratações (PAC) para o exercício de 2024. Considerando que a Publicação no dia 31/03/2023 da medida provisória que alterou a data de revogação da Lei nº 8.666/93, e da Lei do Pregão nº 10.520/2002; Considerando que os órgãos da Administração teriam até o dia 30 de dezembro de 2023 para se adaptarem à nova Lei de Licitações e Contratos, com base no Decreto Municipal n 3.682/2023 que regulamentou no âmbito do Poder Executivo do município de Três Marias a Lei nº 14.133/2021; Considerando ainda a necessidade de readequação do quadro de pessoal, para possibilitar a elaboração do Plano de Contratações Anual; Decide: Justificar a não adoção do Plano de Contratações Anual para o ano de 2024, pelas razões expostas acima. | |||||
RESULTADOS PRETENDIDOS | ||||||
QUAIS OS BENEFÍCIOS PRETENDIDOS NA CONTRATAÇÃO? | A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura de Três Marias-MG almeja alcançar os seguintes resultados com a realização do 13º Torneio Nacional de Pesca Esportiva, a ser realizado nos dias 06 e 07 de setembro de 2024, no Terminal Turístico Praia Mar de Minas: Atração de Participantes: Espera-se atrair um número significativo de participantes, tanto profissionais quanto amadores, de diversas regiões do Brasil, interessados na prática da pesca esportiva em um ambiente naturalmente rico como o Terminal Turístico Praia Mar de Minas. Promoção do Turismo Local: O evento servirá como uma plataforma para promover o turismo local em Três Marias, destacando suas belezas naturais, infraestrutura turística e atrativos culturais aos visitantes e participantes. |
Impacto Econômico: Estima-se que o torneio contribuirá positivamente para a economia local, através do aumento do fluxo turístico, ocupação de serviços de hospedagem, alimentação e comércio, beneficiando diretamente os prestadores de serviços locais. Experiência Positiva: Pretende-se proporcionar uma experiência positiva e memorável aos participantes, com uma organização eficiente, estrutura adequada, segurança garantida e um cronograma de atividades bem planejado. Esses resultados são essenciais para consolidar o 13º Torneio Nacional de Pesca Esportiva como um evento de referência no calendário esportivo e turístico de Três Marias- MG, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da região e promovendo valores de sustentabilidade e preservação ambiental. | ||
PROVIDÊNCIAS PENDENTES | ||
HÁ PROVIDÊNCIAS PENDENTES PARA O SUCESSO DA CONTRATAÇÃO? | Não há. A contratada deverá atender aso critérios de sutentabilidade sociambiental, respeitando as normas de proteção meio ambiente. A contratada será responsável ainda, pela destinação correta de todos os resíduos gerados durante a execução dos serviços. | |
IMPACTOS AMBIENTAS E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO | ||
HÁ PREVISÃO DE IMPACTO AMBIENTAL NA CONTRATAÇÃO? | Sim. |
Com base nas informações levantadas neste estudo técnico preliminar, declaramos à viabilidade do ponto de vista técnico e econômico a contratação de empresa especializada para organização e realização do 13º Torneio Nacional de Pesca Esportiva de Três Marias-MG, a realizar-se no Terminal Turístico Praia Mar de Minas, nos dias 06 e 07 de Setembro de 2024, conforme especificações e condições estabelecidas neste Documento, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura. |
Prefeitura Municipal de Três Marias, 05 de agosto de 2024.
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Equipe de Planejamento
ANEXO II
TR – TERMO DE REFERÊNCIA
O QUE SERÁ CONTRATADO? | ||||||
Catser | Item | Descrição | Unidade | Qtdade. | **Valor Unitário Estimado | **Total |
102957 | PROMOÇÃO DE EVENTO Informações Complementares: Organização e realização do 13º Torneio Nacional de Pesca Esportiva de Três Marias/MG, a realizar-se no Terminal Turístico Praia Mar de Minas; Incluindo: • Transmissão ao vivo pelo Youtube (Pesca Gerais) e Facebook (Prefeitura); • Equipe de arbitragem; • Apresentadores e comentarista; • 03 Barcos de apoio (guias de pesca e turismo de Três Marias); • Hospedagem, alimentação e transporte de toda equipe; • Réguas de medição personalizada; Palco, som, telão, iluminação, octanom, mesas,e cadeiras; | SERV. | 1 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO** | R$ | |||||
DESCRICÃO DA SOLUÇÃO | ||||||
QUAL O MOTIVO DA CONTRATAÇÃO? | Contratação de empresa especializada para organização e realização do 13º Torneio Nacional de Pesca Esportiva de Três Marias-MG, a realizar-se no Terminal Turístico Praia Mar de Minas, nos dias 06 e 07 de Setembro de 2024, conforme especificações e condições estabelecidas neste Documento, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura. | |||||
NATUREZA E GARANTIA DO SERVICO | ||||||
HAVERÁ | Sim. |
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO | |
FORMA DE CONTRATAÇÀO | |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | Menor Preço Maior desconto. |
O ORÇAMENTO ESTIMADO É SIGILOSO? | Sim. Não. |
SERÁ EXIGIDA HABILITAÇÃO TÉCNICA? | Não |
HÁ CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDAD E? | Sim Não A contratada deverá atender aos critérios de sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente. A contratada será responsável ainda, pela destinação correta de todos os resíduos gerados durante a execução dos serviços. |
HÁ RISCOS A SEREM ASSUMIDOS PELA CONTRATADA? | Xxx Xxxx a contratada deve assumir os danos, ameaças, ou imprevistos que mudam o curso das ações ou causam consequências significativas, capazes de afetar o evento negativamente ou comprometer seu sucesso. Não |
HÁ PREVISÃO DE VISITA TÉCNICA? | Facultativo |
COMO O SERVIÇO SERÁ PRESTADO? | O serviço será prestado conforme emissão de ordem de serviço. O serviço terá início a partir da assinatura do contrato. |
Este evento, que será realizado nos dias 06 e 07 de Setembro de 2024, no Terminal Turístico Praia Mar de Minas. | |
PRAZO DO CONTRATO | 30 (trinta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO? | Sim, nas hipóteses do art. 111 da Lei Federal n° 14.133/21. Não. |
O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos indicados pelo licitante, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da prestação do serviço e aceitação da Nota Fiscal pelo responsável do recebimento dos serviços. | |
QUAL A GARANTIA DO CONTRATO? | X% do valor inicial do contrato. Não há. Justificativa: Não haverá exigência de garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pela razão abaixo justificada: O pagamento à Contratada será realizado somente após a prestação dos serviços, com a devida prestação de serviços devidamente certificada. |
OBRIGAÇÕES | |
DA CONTRATADA | Para realização das atividades, a Contratada deverá apresentar no mínimo os itens relacionados abaixo e serão aceitos os objetos que forem compatíveis ou superiores aos exigidos neste Documento. Captação e organização dos competidores para as modalidades masculina e feminina, campeonato de arremesso e golden fish; Divulgação do evento em redes sociais, bem como site para inscrições e divulgação dos competidores, disseminando o potencial da pesca esportiva na região de Três Marias/MG. Desenvolver a consciência ecológica dos pescadores do município e dos turistas, através da divulgação prática das leis que normatizam a prática esportiva, visando principalmente, o combate do uso de materiais e atitudes poluentes e predatórias. Fornecimento de troféus personalizados tipo escultura (réplica de tucunaré) tamanhos variados e medalhas sendo: • 33 Troféus de 1º ao 10º colocado e maior tucunaré do 13º Torneio Nacional Três Marias • 33 Troféus de 1º ao 10º colocado e maior tucunaré do 3º Circuito Pesca Gerais Três Marias • 10 Troféus para o torneio feminino 1º ao 10º colocado da competição • 05 Troféus para o torneio jovem pescador 1º ao 5º colocado da competição • 01 Troféu Golden Fish Marine Três Marias • 05 Troféus para o torneio de arremesso 1º ao 5º colocado da |
competição • 30 Medalhas de 1º ao 10º colocado do CAMPE – Campeonato Mineiro de Pesca Esportiva Assegurar a preservação ambiental no espaço do evento e arredores; Material gráfico de divulgação e execução do evento, com réguas personalizadas, adesivos de identificação das equipes, Wind banners e faixas; Contar, com uma equipe técnica (coordenação, fiscais de prova e apoio) com experiência comprovada para garantir mais eficiência na apuração dos resultados; Assegurar alimentação, hospedagem, transporte da equipe e fiscais de provas on-line; Transmissão ao vivo pelo youtube e face book. Da Classificação e Premiação Troféus e premiação do 1° ao 10° lugar – categoria masculina (um por competidor da equipe) Troféus e brindes do 1° ao 10° lugar – categoria feminina Troféus e premiação do 1° ao 10° lugar – categoria geral (um por competidor da equipe) Troféu para o maior peixe categoria masculino Troféu para o maior peixe categoria geral Troféu Golden Fish | |
DA CONTRATANTE | Fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através do Fiscal do Contrato. Efetuar o pagamento no prazo previsto; Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários à execução do objeto. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe quando não pactuado, prazo para corrigi-las; Disponibilizar o espaço no Terminal Turístico Praia Mar de Minas, para montagem da estrutura de palco, iluminação, som, tendas e outros. Notificar as autoridades competentes como; Marinha, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia de Meio Ambiente. |
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA | |
DADOS ORCAMENTÁRIOS DA CONTRATAÇÃO | Ficha: 00431 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 02.11 SECRET.DES.ECON.ESP.TURISMO E CULTURA Sub-Unidade: 02.11.01 SECRET.DES.ECON.ESP.TURISMO E CULTURA Funcional Programatica: 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DA DIV. ESPORTE |
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Desdobramento: 99 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 Recursos não vinculados de Impostos Detalhamento: 1.500.000 Recursos não vinculados de Impostos Conta Orçamentária: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos Obs: Esses dados estão sujeitos à revisão por ocasião da emissão do atestado de disponibilidade orçamentária. |
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da Cédula
de Identidade nº .......... e CPF nº.......... , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Três Marias, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, CNPJ nº , bem como formular propostas, dar lances verbais e
praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos, referente ao Processo Licitatório nº 105/24.
............., .......... de de 2024.
Assinatura do Dirigente da Empresa (Assinatura Digital)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa
2. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO
O (a) “nome da empresa”, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº .........., sediada na Rua .......... nº .........., município de .........., estado de neste ato representado pelo
Sr. “nome”, brasileiro, “estado civil”, “cargo ou função”, residente e domiciliado na Rua
.........., nº .........., município de .........., estado de .........., portador do RG nº , inscrito no CPF sob nº , por este Instrumento de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador o (a) Sr. (a) “nome”, brasileiro, “estado civil”, “cargo ou função”, residente e domiciliado na Rua .........., nº .........., município de .........., estado de , portador do RG nº .........., inscrito no CPF sob nº , e lhe confere amplos poderes, para o fim especial de representá-la perante a Prefeitura Municipal de Três Marias/MG, a fim de participar do Processo Licitatório nº 105/24, estando autorizado a manifestar-se verbalmente, assinar atas, renunciar e interpor recursos, formular propostas, oferecer lances de preços, assinar, entregar e retirar documentos, assinar instrumentos contratuais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante e tudo mais que for lícito e necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente mandato, pelo que darei por bom, firme e valioso.
.........., .......... de de 2024.
Assinatura do Dirigente da Empresa (Assinatura digital)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL
DECLARAÇÃO
........., portadora do CNPJ .........., sediada .........., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº 049/24, DECLARA expressamente que:
Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o referido Edital.
.........., .......... de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Licitante (Assinatura Digital)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
.........., portadora do CNPJ .........., sediada , por intermédio de seu representante
legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº 0 4 9 / 2 4 , DECLARA expressamente que:
Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o Edital.
............, .......... de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Licitante (Assinatura Digital)
(Deverá ser apresentada junto à habilitação)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014
.......... inscrita no CNPJ n° por intermédio de seu representante legal, o (a)
Sr. (a) .......... portador (a) do RG nº .......... e inscrito (a) no CPF sob nº DECLARA,
para fins do disposto no edital do Processo Licitatório nº 105/24, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n° 147/14, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
............, .......... de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Licitante (Assinatura Digital)
(Deverá ser apresentada junto à habilitação)
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão Eletrônico, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para organização e realização do 13º Torneio Nacional de Pesca Esportiva de Três Marias-MG, a realizar-se no Terminal Turístico Praia Mar de Minas, nos dias 06 e 07 de Setembro de 2024, conforme especificações e condições estabelecidas neste Documento, em atendimento, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura.
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 |
Valor total: R$ .......... (..........) Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso).
Prazo de entrega de: .......... (. ) xxxx a contar do recebimento da ordem de serviços.
No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias contados da data limite prevista para entrega da proposta.
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: ..........
CNPJ: ..........
Inscrição Estadual: ..........
Inscrição Municipal: ..........
Endereço: ..........
CEP: ..........
Telefone: ( ) ..........
E-mail: ..............
INFORMAÇÕES DA FORMA DE PAGAMENTO: Banco: ..........
Agência: ..........
Contato Corrente: ..........
INFORMAÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO CONTRATUAL:
Nome do Signatário: ............
Nacionalidade: ..........
Naturalidade: ............
Estado Civil: ..........
Cargo: ............
Residente e Domiciliado: ...........
CPF: ..........
Carteira de Identidade: ..........
Órgão Expedidor: ............
............, .......... de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: ..........
Nº Cédula de Identidade: ..........
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO
A Empresa .............................................., inscrita no CNPJ sob o nº........................................., com sede na , por intermédio
do seu representante legal o(a) Sr(a) ........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº ....................., órgão emissor e do CPF nº...................................., DECLARA para fins de participação na Pregão Eletrônico Nº 049/2024, não ter recebido do Município de Três Marias, ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento decontratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
............, .......... de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Licitante (Assinatura Digital)
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. / , QUE FAZEM ENTRE SI MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO MUNICIPAL SR. ADAIR DIVINO DA SILVA E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS, pessoa jurídica de direito público interno localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.695.008/0001- 12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, viúvo, portador da Carteira de Identidade nº. M-3.809.529, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Três Marias/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e a
empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , sediada na
, em doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representado (a) pelo (a) Sr. (a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº. e CPF nº.
, residente a Rua/Av. nº. , Bairro
, cidade, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº. 105/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto Municipal nº 3.682/2023, e demais legislações cabíveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 049/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para organização e realização do 13º Torneio Nacional de Pesca Esportiva no Terminal Turístico Praia Mar de Minas, nos dias 06 e 07 de Setembro de 2024, para atender a demanda da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura - SECETUR,conforme características e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do edital, e seus anexos.
1.2 É objeto desta contratação:
O QUE SERÁ CONTRATADO? | ||||||
Catser | Item | Descrição | Unidade | Qtdade. | **Valor Unitário Estimado | **Total |
102957 | PROMOÇÃO DE EVENTO Informações Complementares: Organização e realização do 13º Torneio Nacional de Pesca Esportiva de Três Marias/MG, a realizar-se no Terminal | SERV. | 1 |
Turístico Praia Mar de Minas; Incluindo: • Transmissão ao vivo pelo Youtube (Pesca Gerais) e Facebook (Prefeitura); • Equipe de arbitragem; • Apresentadores e comentarista; • 03 Barcos de apoio (guias de pesca e turismo de Três Marias); • Hospedagem, alimentação e transporte de toda equipe; • Réguas de medição personalizada; Palco, som, telão, iluminação, octanom, mesas,e cadeiras; | ||||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO** | R$ |
1.3 - São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 Termo de Referência;
1.3.2 Edital do Pregão Eletrônico;
1.3.3 Eventuais anexos dos documentos supracitados;
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
Especificação da prestação de serviços com fornecimento de materiais necessários:
3.1 Para realização das atividades, a Contratada deverá apresentar no mínimo os itens relacionados abaixo e serão aceitos os objetos que forem compatíveis ou superiores aos exigidos neste edital:
3.1.1 Captação e organização dos competidores para as modalidades masculina e feminina, campeonato de arremesso e golden fish;
3.1.2 Divulgação do evento em redes sociais, bem como site para inscrições e divulgação dos competidores, disseminando o potencial da pesca esportiva na região de Três Marias-MG;
3.1.3 Desenvolver a consciência ecológica dos pescadores do município e dos turistas, através da divulgação prática das leis que normatizam a prática esportiva, visando principalmente, o combate do uso de materiais e atitudes poluentes e predatórias;
3.1.4 Fornecimento de troféus personalizados tipo escultura (réplica de tucunaré) tamanhos variados e medalhas sendo:
a) 33 Troféus de 1º ao 10º colocado e maior tucunaré do 13º Torneio Nacional Três Marias;
b) 33 Troféus de 1º ao 10º colocado e maior tucunaré do 3º Circuito Pesca Gerais Três Marias;
c) 10 Troféus para o torneio feminino 1º ao 10º colocado da competição;
d) 05 Troféus para o torneio jovem pescador 1º ao 5º colocado da competição;
e) 01 Troféu Golden Fish Marine Três Marias;
f) 05 Troféus para o torneio de arremesso 1º ao 5º colocado da competição;
g) 30 medalhas de 1º ao 10º colocado do CAMPE – Campeonato Mineiro de Pesca Esportiva.
3.1.5 Assegurar a preservação ambiental no espaço do evento e arredores;
3.1.6 Material gráfico de divulgação e execução do evento, com réguas personalizadas, adesivos de identificação das equipes, Wind banners e faixas;
3.1.7 Contar, com uma equipe técnica (coordenação, fiscais de prova e apoio) com experiência comprovada para garantir mais eficiência na apuração dos resultados;
3.1.8 Assegurar alimentação, hospedagem, transporte da equipe e fiscais de prova on- line;
3.1.9 Transmissão ao vivo pelo youtube e face book.
3.2 DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
3.2.1 Troféus e premiação do 1° ao 10° lugar – categoria masculina (um por competidor da equipe)
3.2.2 Troféus e brindes do 1° ao 10° lugar – categoria feminina;
3.2.3 Troféus e premiação do 1° ao 10° lugar – categoria geral (um por competidor da equipe);
3.2.4 Troféu para o maior peixe categoria masculino;
3.2.5 Troféu para o maior peixe categoria geral;
3.2.6 Troféu Golden Fish
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
4.1 PREÇO
1.1.1 O valor total da contratação é de R$ ( ).
1.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2 FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
4.2.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, após a conclusão do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com a correta descrição dos serviços realizados, devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Assistencia e Promoção Social.
4.2.2 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
4.2.3 O Contratante pagará a (s) Nota (s) Fiscal (is)/ Fatura (s) somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
4.2.4 O não pagamento nos prazos previstos acarretará ao Contratante multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
4.3 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.3.1 As notas fiscais deverão ser emitidas conforme requisição emitida pelo Contratante, sendo que, havendo irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
4.3.2 O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.3.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
4.3.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, o que será comprovado pela documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
4.3.5 A critério do Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Contratada.
4.3.6 É nula e não constituirá qualquer obrigação para o Contratante a prestação de serviços, sem observância do disposto no contrato.
4.3.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.3.8 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE (art. 92, V)
5.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
5.2 Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
5.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.8 Não haverá reajuste de preços exceto diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII e art. 96 e segs.)
6.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, XIV e art. 140)
7.1 São obrigações do Contratante:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Contrato e seus anexos;
7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no DFD – Documento de Formalização de Demanda;
7.1.3 Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na prestação dos serviços, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
7.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6 Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e pelas demais infrações administrativas sujeitas à fiscalização do Contratante;
7.1.7 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.1.9 Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados;
7.1.10 Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada;
7.1.11 Emitir a Requisição de Compra e por meio da Divisão de Material e Patrimônio a Nota de Autorização de Fornecimento;
7.1.12 Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais;
7.1.13 Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
7.1.14 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7.1.15 A Contratante não se responsabiliza por ressarcir danos que porventura venha ocorrer ao patrimônio da contratada;
7.1.16 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do Secretário Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx;
7.1.17 Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários à execução do objeto deste Termo;
7.1.18 Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto deste processo, fixando-lhe quando não pactuado, prazo para corrigi-las;
7.1.19 Disponibilizar o espaço no Terminal Turístico Praia Mar de Minas, com estrutura de palco, iluminação, som e tendas;
7.1.20 Notificar as autoridades competentes como Marinha, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia de Meio Ambiente.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI)
8.1 Acusar o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento;
8.2 Fornecer em perfeitas condições constante no Termo de Referência, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos e/ou da prestação de serviços; Assumir a obrigação de, a critério da Administração, substituir, às suas expensas, imediatamente, o produto e/ou serviços com avarias ou defeitos, conforme a descrição deste Termo, Nota de Autorização de Fornecimento e da proposta apresentada, podendo ser prorrogado a critério da Administração;
8.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto;
8.5 Após a prestação dos serviços, emitir Nota Fiscal com a mesma descrição constante na Nota de Autorização de Fornecimento;
8.6 A Empresa contratada também se responsabilizará por perdas e danos eventualmente causados por seus técnicos ou empregados, a bens e/ou equipamentos de propriedade da CONTRATANTE ou TERCEIROS durante a vigência do contrato bem como na prestação dos serviços;
8.7 Prestar os serviços ora licitadas conforme descrito no Termo de Referência;
8.8 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a entrega dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.9 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.10 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
8.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
9.1 As penalidades que poderão ser cominadas à Contratada, garantida a prévia defesa do interessado, no respectivo processo administrativo, observarão os procedimentos previstos na Lei 14.133/2021.
9.2 Comete infração administrativa a credenciada que incorrer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
g) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
h) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
k) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.3.1 Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave
9.3.2 Multa, que poderá ser cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
9.3.3.1 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nos casos de apresentar documentação falsa exigida para o credenciamento, praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e/ou não celebrar o Contrato;
9.3.3.2 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I do edital, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.3.3.3 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nos casos de inexecução total do Contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
9.3.3.4 De até 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, em caso de inexecução parcial do Contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
9.4 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos descritos nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
9.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; (art. 156, §5º, da Lei).
9.6 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
9.7 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
9.7.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
9.7.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
9.7.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
9.11 A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
9.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
9.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
10.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.3 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.3.3 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
11.1 As despesas dos serviços decorrentes deste credenciamento correrão, no presente exercício, à conta de dotação consignada no orçamento vigente, a seguir descrita:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 02.11- Secret.Des.Econ.Esp.Turismo e Cultura
Sub-Unidade: 02.11.01 - Secret.Des.Econ.Esp.Turismo e Cultura
Classif. Orçamentária: 00.000.0000.0000 - Manutenção da Secret. Mun. Desen. Econ. e Tur
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.99 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos não vinculados
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.1 Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal nº 3.682/2023 e, demais normas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021,
13.2 A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
13.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO (art. 92, §1º)
15.1 As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Três Marias/ MG, para dirimir quaisquer questões que possam surgir do presente contrato.
15.2 E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Três Marias, de de 2024.
MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS – CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal
– CONTRATADA
- Representante Legal
TESTEMUNHAS: