Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01.029/2019, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE CAMETÁ E A EMPRESA S DE N M CARDOSO - ME, CNPJ nº 17.291.210/0001-89, TENDO COMO OBJETO O AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR/PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-ANO 2019, NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, órgão municipal, sediada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Cametá – Pará, inscrita no CGC/MF sob o nº. 18.782.198/0001-78, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Educação, Srº Domingos de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e CI nº. 3788165/2ªVIA/PC-PA e a EMPRESA S DE N M CARDOSO - ME, sediada à ROD BR 422, nº S/N, Bairro: CINTURÃO
VERDE– CAMETÁ/PA, Inscrita no CNPJ sob nº 17.291.210/0001-89, Inscrição Estadual nº 15.393.671-1, neste ato representado por SUZANY DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG sob nº 4850387 SSP/Pa, e do CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato de Registro de Preços, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 029/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR/PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QUAN | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | PEITO DE XXXXXX CONGELADO | RICO | KG | 6.906 | R$ 11,42 | R$ 78.866,52 |
2 | CARNE BOVINA MOIDA DE PRIMEIRA (RESFRIADA) | IMPERIO DA CARNE | KG | 6.906 | R$ 17,54 | R$ 121.131,24 |
TOTAL | R$ 199.997,76 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 25 de Novembro de 2019 e encerramento em 31 de dezembro de 2019.
2.2 A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 199.997,76 (Cento e noventa e nove mil novecentos e nove e sete reais e setenta e seis centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos do fornecimento efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2019 na classificação abaixo:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 10.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 12.361.0251.2.029 – MANUT. PROG. NAC. ALIMENT. ESCOLAR – CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSULMO.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 90 (noventa) dias, podendo ser realizado de forma parcelada, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
5.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos produtos/serviços efetivamente entregues.
5.2.1 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento, mesmo se o material tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, na adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
5.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.5.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438
I = (TX) I = (6/100) TX = Percentual da taxa anual = 6%.
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6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido a pedido e quando houver variações no mercado, contado a partir da data de validade da proposta, pela variação do menor índice apresentado no mercado.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
a) Produtos não perecíveis: entrega em parcelas, conforme descrição dos itens e amostras apresentadas, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação Através do Departamento de alimentação Escolar-DAE, tendo a licitante o prazo de 8 (oito) dias para entregar o material solicitado;
b) Produtos perecíveis: Serão entregues porta a porta (ESCOLAS DA ZONA URBANA E ESCOLAS DA ZONA RURAL) diariamente de segunda feira a sexta feira, nos dias a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Alimentação Escolar-DAE. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizado quando couber (SIM, SIE, SIF).
7.2 Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo às especificações mínimas exigidas abaixo:
▪ Identificação do produto;
▪ Embalagem original e intacta;
▪ Data de fabricação;
▪ Data de validade;
▪ Peso líquido;
▪ Número do Lote;
▪ Nome do fabricante;
▪ Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber.
c) Os produtos não perecíveis deverão ser entregues no Departamento de Alimentação Escolar-DAE, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxx, de segunda a sexta feira, das 8:00 às 12:00 horas, não se responsabilizando por entregas fora destes horários e dias.
d) As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada. Não serão aceitas entregas efetuadas em dias feriados, sábado e domingo.
e) Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 24 (vinte e quatro horas) dos alimentos não perecíveis e dos alimentos perecíveis, sem prejuízo das sanções previstas.
f) A entrega de todos os Gêneros Alimentícios perecíveis será porta a porta e deverá ser realizada impreterivelmente, nas escolas da zona urbana e escolas da zona rural, de acordo com o cronograma previamente entregue pelo Departamento de Alimentação Escolar – DAE, nos horários determinados, devendo esta entrega ser efetuada de 2ª-feira à 5ª- feira, das 8:00 às 16:00 horas, excetuando-se as entregas nas sextas-feiras e em vésperas de feriados;
g) As contratada deverá apresentar balança no ato das entregas dos gêneros perecíveis nos destinos referendados pela Secretaria Municipal de Educação- Departamento de Alimentação Escolar. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com as gramaturas especificadas nas circulares de autorização emitidas pelo Departamento de Alimentação Escolar, destinadas as escolas do município que serão conferidas pelos funcionários treinados pelo DAE para o devido recebimento
7.3 Fica designado o servidor MARLOS XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador (a) do RG: 2287401 e CPF: 000.000.000-00, como FISCAL DE COMPRAS e o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador (a) do RG: 1820721 e CPF: 000.000.000-00, como GERENTE DE COMPRAS do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP, celebrado com a empresa S DE N M CARDOSO - ME, CNPJ: 17.291.210/0001-89, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR/PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-ANO 2019.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 As obrigações da CONTRATADA:
8.1.1 Entregar os produtos conforme posto abaixo:
a) Produtos não perecíveis: entrega em parcelas, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação Através do Departamento de alimentação Escolar-DAE, tendo a licitante o prazo de 08 (oito) dias para entregar o material solicitado;
b) Produtos perecíveis: Será entregue diariamente de segunda feira a sexta feira, nos dias a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Alimentação Escolar-DAE, tendo o licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para fazer a entrega, após a solicitação.
c) Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizado quando couber (SIM, SIE, SIF).
d) Os produtos não perecíveis deverão ser entregues no Departamento de Alimentação Escolar-DAE, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxx, de segunda a sexta feira, das 8:00 às 16:00 horas, não se responsabilizando por entregas fora destes horários e dias.
e) As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
f) Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dos alimentos não perecíveis e 24 (vinte e quatro) horas dos alimentos perecíveis, sem prejuízo das sanções previstas.
g) A entrega de Gêneros Alimentícios perecíveis será porta a porta e deverá ser realizada impreterivelmente, nas escolas da zona urbana e escolas da zona rural, de acordo com o cronograma previamente entregue pelo Departamento de Alimentação Escolar – DAE, nos horários determinados, devendo esta entrega ser efetuada de 2ª-feira à 6ª- feira, das 8:00 às 12:00 horas, excetuando-se as entregas nas sextas-feiras e em vésperas de feriados;
8.1.2 A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
8.1. As obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser realizado de forma parcelada, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
8.1.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos produtos/serviços efetivamente entregues.
8.2.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento, mesmo se o material tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, na adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3 Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Cametá/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
DOMINGOS DE
Cametá - Pa., 25 de Novembro de 2019.
Assinado de forma digital por DOMINGOS
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:6339849 4234
XXXXXXX:63398494234 Dados: 2019.11.25
12:32:34 -03'00'
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF nº. 000.000.000-00
CI nº. 3788165/2ªVIA/PC-PA
CONTRATANTE
S DE X X XXXXXXX:17291 210000189
XXXX
Assinado de forma
WALDOLI WALDOLI
digital por XXXX
FILGUEIRA
XXXXXXXXX XXXXXXX:02314673
VALENTE:02 204
314673204 18:10:45 -02'00'
Dados: 2020.12.01
Assinado de forma digital por S DE X X XXXXXXX:17291210000189 Dados: 2019.11.25 21:27:09
-03'00'
S DE N M CARDOSO - ME
CNPJ sob nº 17.291.210/0001-89 SUZANY DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00