ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, FOGÃO INDUSTRIAL, MÓVEIS E BEBEDOURO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ...............
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor OLÍVIO XXXX XXXXXX, brasileiro, separado, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de ................................... - ..........., na Rua/Av.
......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por ................................, brasileiro, portador do CPF no
................................, têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 027/2013, iniciado através do processo administrativo no 1.462/2013, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de informática, fogão industrial, móveis e bebedouro, para instalação/ implantação do CAPS – Centro de Apoio Psicossocial CAPS 1, neste Município, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos produtos ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância de total de R$....... ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a entrega e recebimento de todo material, mediante apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveni- ência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o sim- ples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não cons- tituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de co- brança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 08.08.01.10.302.0803.2,043.4450.52.00.00.00.00 – rv 4590 – TETO FINANCEIRO – MAC – TFD /
SAI / CAPS – APOIO E INCENTIVO AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – Equipamentos e
Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando- se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – Após a assinatura do Contrato, o Contratado fornecerá os produtos ora licitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade respectiva, devendo o licitante contratado deixar os produtos no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
6.1.2 - É de responsabilidade da contratada a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação
de multa.
6.5 – Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2013 serão
automaticamente cancelados.
6.6 – O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação provisória dos produtos será a cada retirada e a aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo I.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 7.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em conseqüência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes conseqüências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL No 027/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2013.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO
Contratante
Contratada
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF: -
ANEXO I
Fornecimento de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de informática, fogão industrial, móveis e bebedouro, para instalação/ implantação do CAPS – Centro de Apoio Psicossocial CAPS 1, neste Município
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Unidade | Fogão industrial 04 bocas com forno; Com queimadores simples e duplos; grelhas em ferro fundido, gambarra pintada; Com ban- dejas coletoras de resíduos; forno revestido internamento com lã de vidro; Tamanho aproximado de 730x800x800; Com peso de até 50 kg. | |||
2 | 1 | Unidade | Forno micro-ondas com capacidade mínima de 20 litros; com porta espelhada, acabamento total em aço inox; menu de segu- rança na porta; descongelamento automático; display digital; voltagem de 220 volts; cor branca. Garantia de 01 ano. | |||
3 | 1 | Unidade | Bebedouro de coluna em aço inox, tampo de aço inox polido, com relevos para evitar respingos; Moto-compressor econômico e silencioso; controle automático de temperatura; voltagem 220 volts, tamanho aproximado altura 90 cm; largura 30 cm e profun- didade 30 cm. Cor inox; | |||
4 | 1 | Unidade | Liquidificador industrial com capacidade de no mínimo 1,5 litros, de acordo com a normativa de segurança vigente e certificação do INMRETRO; Modelo Industrial, com potência de no mínimo 800 w, altura aproximada de 390,00mm, peso de no máximo 3 kg; Rotação de até 18000 RPM, material do copo em plástico. Cor branca; Garantia de 01 ano. | |||
5 | 1 | Unidade | Refrigerador Duplex com capacidade mínima de 400 litros, frost Free, voltagem 220 Volts; Sendo que a capacidade líquida deverá ser: Do freezer, no mínimo 80 litros e do refrigerador de até 320 litros; Peso aproximado de 80 kg. Com dimensões de até (LxAxP) 70x1, 70x68; Consumo mínimo de energia na classifi- cação energética A. Cor branca. Garantia de 01 ano. | |||
6 | 1 | Unidade | Máquina de lavar louça automática, com capacidade de no míni- mo 08 serviços, (para 08 pessoas) com consumo de água de até 15 litros por processo; com 05 ciclos de lavagens e secagem; Com indicador de etapas no Painel digital; Abertura frontal, cesto inferior e superior removível; Pés com regulagem de altura; peso até 32 kg; Potência de funcionamento 220 v. Cor branca; garantia de 01 ano. | |||
7 | 1 | Unidade | MÁQUINA DE LAVAR ROUPA automática, lavagem e centri- fugação, com capacidade de no mínimo 10 kg de roupa, Com controle digital; Ajustes de água em três níveis, revestimento do cesto em aço inox, dispenser para sabão e amaciante; Voltagem 220 Volts, Com filtro para eliminação de fiapos, etc..., cor bran- co, garantia de 01 ano. | |||
8 | 1 | Unidade | Balcão/Gabinete com pia de duas cubas; O balcão deverá ter |
estrutura 100% em MDF e acabamento em U.V, com puxadores em alumínio; pés cromados de altura aprox. 12 cm; 03 portas e 04 gavetas; Com altura mínima 80 cm; 1,60m de comprimento e 52 cm de profundidade; Cor Branca. Xxx deverá ser em aço inox com duas cubas, no tamanho ideal para acoplar ao balcão de cozinha. | ||||||
9 | 1 | Unidade | Armário Aéreo com 04 portas, com dobradiças metálicas, estrutu- ra 100% em MDF, revestimento em UV; Puxadores em alumínio, no mesmo modelo do balcão para pia; com medidas aproxima- damente de (LxAxP); 160 x 70x48. Cor e modelo iguais ao do Balcão. Cor Branca. | |||
10 | 2 | Unidade | Armários confeccionados em XX 00 xx perfil boleado 180º, tampo sobreposto com fundo do armário de 3 mm; com 032 por- tas altas e 03 prateleiras internas. Medindo aproximadamente 0,80m de largura, 0,35 m de profundidade e 1,56m de altura. Cor clara. | |||
11 | 2 | Unidade | Mesas refeitório industrial em fórmica com encosto nos bancos, capacidade de 10 lugares, com medidas aproximadas de 2,80m x 0,80m; Confeccionado em MDF 15 mm com bordas de aproxi- madamente 30 mm revestido em fórmica. Estrutura de aço 50 cm x 3 cm com paredes de 1,2mm, pintura eletrostática epoxipó, cor branca ou bege. | |||
12 | 1 | Unidade | Escrivaninha em MDP revestido em melamínico, tampo com espessura de 15 mm, corpo e frente de 15 mm com 03 gavetas, com acabamento em PVC. Medindo no mínimo 1,50 x 1,60 x 0,75 de altura; cor clara. | |||
13 | 20 | Unidade | Cadeiras estofadas fixas, palito, em tubo ¾ x 1,20mm, pintura epóxi, espuma laminada de 30 mm, cor azul, forradas. Em corvin ou corino. | |||
14 | 2 | Unidade | Cadeiras tipo Diretor, giratória, com encosto e braço, com espu- ma injetada de alta densidade de no mínimo 50 mm; Braços de poliuretano e Lâmina de aço, mola com capa sanfonada; bases giratórias, rodízios cromados, forrada em corvin ou corino na cor azul. | |||
15 | 1 | Unidade | Escrivaninha para Computador, nas dimensões de altura 88 cm, comprimento 1,46m e profundidade 54 cm; Contendo espaço para o monitor, com estrutura em MDF/MDP com acabamento em UV, com 01 gaveta corrediça metálica, 01 porta e 04 pratelei- ras; O corpo da escrivaninha deverá ser em MDP 15 mm, costas em MDF 15 mm, Lateral esquerda 40 mm; Cor clara. | |||
16 | 1 | Unidade | TV LCD 32 polegadas, com controle remoto, com conversor digital, com entradas para 1 vídeo composto de 01 vídeo compo- nente, 01 HDMI, USB para fotos e áudio; 02 entradas de RF; Saída USB, Dimensões aproximada 88 cm x 55 cm; Funções Connectschase, Wide Color Enhacer e DTV; Cabo de força, suporte de base, garantia de 12 meses. | |||
17 | 1 | Unidade | Rack para Tv de até 32 polegadas, na cor marfim, com estrutura em MDF, com dimensões aproximadas de 50x90x30cm. |
18 | 1 | Unidade | Impressora multifuncional laser monocromática com as seguintes características. Velocidade de impressão em preto de 18 ppm (ou superior). Ciclo de serviço mensal (A4) mínimo de 8000 páginas. Qualidade de Impressão preta (ótima): mínimo de 600 dpi x 600 dpi (1200 dpi efetivos). Monitor LCD de 2 linhas (texto). Proces- sador com velocidade de 600 MHz ou mais. Conectividade: 1 entrada USB 2.0, porta para rede Ethernet 10/100 Base-T. Não necessita recursos de impressão com tecnologia sem-fio. Compa- tibilidade com os seguintes sistemas operacionais: Microsoft Windows 7 32 bit e 64 bits, Windows Vista 32 bit e 64 bit, Win- dows XP 32 bit (SP2 ou superior). Memória padrão mínima de 64 MB. Papel: Bandeja de entrada de papel padrão com capaci- dade para no mínimo 150 folhas, alimentador automático de documentos para 35 folhas ou mais. Saída de papel padrão com bandeja para mínimo de 100 folhas. Impressão frente e verso: Manual (fornecido suporte de driver). Tamanhos de mídia supor- tados: X0, X0, XXX X0, XXX X0, ISO C5/C6, ISO C6, ISO DL, 16 K, Cartão–postal europeu, Cartão postal J(Hagaki), Cartão-postal J duplo (Oufuku Hagaki). Tipos de suportes: Papel (normal, para impressão a laser), envelopes, transparências, etiquetas, cartolina e postais. Gramaturas de mídia, suportado: 60 a 163 g/m2. Espe- cificações de scanner: Scanner de base plana com alimentador automático de documentos. Formatos dos arquivos digitalizados: PDF, JPEG, TIF (compactado e não compactado), GIF e BMP no mínimo. Resolução de digitalização, óptica: Mínimo de 1200 dpi. Tamanho da digitalização (no scanner de mesa), mínimo: 216 x 297 mm. Tamanho da digitalização (ADF), mínimo: 216 x 356 mm. Velocidade de digitalização (normal, A4) e no mínimo 7,4 ppm e mínimo de 3 ppm (colorido). Alimentador automático de documentos padrão para mínimo de 35 folhas. Características padrão para transmissão digital: Digitalizar para e-mail e/ou arquivo, no mínimo suportando os seguintes padrões: PDF; TIF; BMP; GIF; JPG. Especificações de cópia: Velocidade de cópia (normal): Preto: 18 cpm ou mais. Resolução de cópia (em preto): Mín. de 300 x 300 dpi. Resolução de cópia (gráficos e texto em cores): Mín. 600 x 400 dpi. Configurações de redução/ampliação de cópia: 25 até 400% no mínimo. Cópias: 99 cópias ou mais. Requisitos de alimentação: Tensão de entrada 110 a 127 VCA (+/-10%), 60 Hz (+/-2 Hz). Gama de temperaturas de funciona- mento: 15 a 32,5 ºC. Intervalo de umidade para funcionamento: 20 a 80% RH. Deve ainda acompanhar à impressora, na hora da entrega dentro da embalagem lacrada: Cartucho de toner introdu- tório preto. CD (com software e documentação eletrônica). Guia de instalação. Cabo de alimentação. Cabo USB. Bandeja de en- trada para mín. de 150 folhas. Bandeja de saída. Folheto de su- porte. Garantia: Limitada de 1 ano. O fabricante deve disponibili- zar um número telefônico gratuito para abertura de chamados técnicos e suporte. Além disso, deve ter eficiência de energia garantida pelo selo: ENERGY STAR. | |||
19 | 1 | Unidade | Computador do tipo Desktop fabricado no Brasil com as caracte- rísticas a seguir: Gabinete do tipo Desktop, com suporte à venti- lação e na cor predominante preta. Deve possuir suporte à colo- cação adequada dos seguintes componentes: placa-mãe, disco |
rígido (com espaço para no mínimo 2 HDs), fonte de alimentação e seus cabos, além de gravador de CD/DVD. Processador: 3.2 GHz de frequência, com 4 núcleos de processamento e 3M de Cache ou superior. Sistema Operacional: Windows 7 Professional Original com chave de ativação junto à parte externa do gabinete do computador e mídia para reinstalação, 32-bit em Português, não aceitando licença superior nem inferior, nem outro sistema operacional, sendo que o mesmo deve ser pré-instalado pelo fabricante. Memória RAM: 4GB, Dual Channel DDR3 de 1600 MHz (2X2GB). Placa gráfica integrada. Fonte de alimentação padrão. “Disco rígido: SATA II ou superior de 3,5” com 500GB de armazenamento, 7200 rpm ou mais e leitura de 3.0 Gb/s. Gra- vador de DVD (DVD +/-RW SATA 16X). Adaptador de rede 10/100/1000 PCIe Gigabit pré-instalado pelo fabricante e com a mesma garantia do computador. Deve acompanhar DVD com drivers para reinstalação. 8 portas USB 2.0 ou superior. 1 entrada RJ-45 fêmea on-board. 1 entrada HDMI. Slots de Expansão: 1 PCIe x16 de meia altura e 3 PCIe x1 de meia altura. 4 conectores SATA internos (no mínimo). Dissipador de calor compatível com as características do processador e pré-instalado pelo fabricante. Garantia: 3 anos de garantia com atendimento on-site, além disso, o fabricante deve disponibilizar um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados técnicos. Mouse: Óptico USB padrão e com botão de rolagem. Teclado: USB ou PS2 em português nos padrões ABNT. Deve acompanhar alto- falantes internos. “Monitor de 18,5” widescreen. Deve ainda acompanhar o pacote Microsoft Office Home and Business 2013 em português (Word, Excel, Power Point, OneNote e Outlook), o qual deve ser original (mídia + chave de ativação) e vir pré- instalado pelo fabricante no computador. OBS: O monitor, o teclado e o mouse devem ser do mesmo fabricante e, portanto possuírem a mesma garantia do computador. Conformidade am- biental (etiquetas ecológicas): Energy Star 5.2, registrado como EPEAT, CECP, WEEE, lei de energia do Japão, selo ecológico da Coreia do Sul, EU RoHS, China RoHS. Deverão acompanhar o equipamento, no momento da entrega do mesmo, os manuais originais do fabricante em língua portuguesa. Salienta-se também que todos os drivers para o sistema operacional suportado devem estar disponíveis para download no web-site do fabricante dos equipamentos. Certificações: Através de documento oficial do fabricante do equipamento ou Hardware Compatibility List (Lista de Compatibilidade de Hardware) do fabricante do sistema ope- racional, contendo a respectiva URL (Uniform Resource Loca- tor); com sistema operacional descrito no detalhamento do equi- pamento acima. O equipamento deverá ser entregue com a eti- queta de compatibilidade do sistema operacional. Esta certifica- ção deverá ser entregue ou comprovada no ato da abertura do edital e licitação. A proposta também deve anexar prospecto ilustrado e comprovação da garantia ofertada pelo fabricante. O gabinete do computador deve ser fechado com sistema de encaixe com travas, ou seja, sem a utilização de parafusos. Todos os equipamentos acima citados deverão vir montados dentro do gabinete do computador (exceto mouse, teclado e monitor) e todos os equipamentos devem estar em perfeito estado de funcio- |
namento, ou seja, prontos para uso. | ||||||
20 | 1 | Unidade | Estabilizador eletrônico de energia com potência de 430 VA e 5 estágios de regulação ou mais. Deve possuir no mínimo 4 toma- das de saída padrão NBR 14136:2002. Tensão nominal: Bivolt automático (115/127/220 V). Fusível de proteção. Cabo de ali- mentação. Chave liga/desliga. LEDs indicadores de: rede de entrada alta, estabilizado (ligado) e rede de entrada baixa. Além disso, garantia de 3 anos no mínimo. Deve ser resistente a impac- tos e temperaturas altas (Injetado em ABS). Possuir filtros de linha EMI/RFI. Varistor contra surtos de tensão. Deve também atender à norma NBR 14373:2006. | |||
21 | 2 | Unidade | Adaptador de tomada do padrão novo para o antigo com entrada para o novo padrão de tomadas de energia e saída para tomada padrão antigo. Deve estar em conformidade com a norma NBR 14136. Corrente nominal 15 A, tensão de entrada: 27 v(1905 w), tensão de saída: 220 v(3300 w). Garantia de 1 ano com o reven- dedor. | |||
22 | 1 | Unidade | Transformador Trafo para a impressora laser com características iguais ou superiores à: Capacidade de 1000VA. Bivolt (127/220 v). Garantia no Brasil mínima de 1 ano. | |||
TOTAL GERAL |