EDITAL DE LICITAÇÃO
Obrigatoriedade de cotar via sistema betha Autocotação
Site abaixo
Aceitar todas as mensagens seguinte, após confirmar a instalação, logo após cadastrar a Empresa atentar para
local onde cadastra ME ou EPP (terá os benefícios da Lei complementar)
MANDAR ARQUIVO DIGITAL E IMPESSO ASSINADO NO DIA E HORA DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO.
Estado Do Rio Grande do Sul Município de Constantina-RS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO N° 14/2021 – TIPO PRESENCIAL. PROCESSO LICITATÓRIO N° 84/2021.
O Município de Constantina (RS), através do Prefeito Municipal Excelentíssimo Fidelvino Menegazzo e na pessoa do Pregoeiro Émerson Xxxxxx Xxxxxxx, torna público que com base na Lei Federal 8.666, de 21/06/93, na Lei Federal 10.520, de 17/07/02, no Decreto Municipal nº 036, de 15/05/2007, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço unitário, visando a Aquisição de materiais escolares, de acordo com o Edital de Pregão Presencial nº 14/2021, devendo a proposta e a documentação ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, à Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, no dia 03 de dezembro de 2021, até às 09:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário.
Os recebimentos dos envelopes contendo a proposta e documentação, terá início ás 08:30 horas do dia 03/12/2021 até ás 09:00 horas do dia 03/12/2021. Na sede da Prefeitura Municipal, à Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx de Constantina-RS.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro e por sua respectiva Equipe de Apoio, legalmente designados por Portaria.
1. DO OBJETO
Aquisição de materiais escolares para alunos das Escolas Municipais.
2. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
2.1 – O Edital poderá ser adquirido mediante solicitação pelo endereço eletrônico, xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. No horário de segunda a sexta feira das 07h00min horas às 11h30min e das 13h30min as 17h00min.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento (procuração ou contrato social da empresa) que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. A referida documentação será apresentada em separado, e entregue ao Pregoeiro no inicio da abertura do Pregão, juntamente com os Anexos I, II e IV (se for o caso) deste Edital.
4.2 – Quando o representante legal for o próprio Xxxxx/Proprietário, ele deverá apresentar seus documentos pessoais (CPF e RG) e o documento da empresa (contrato social ou documento equivalente) que comprove a sua titularidade e lhe confira os poderes necessários para participar do certame.
4.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, conforme Xxxxx XX deste Edital, este deverá estar com firma reconhecida do dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, ocasião em que também deverão ser apresentados os seguintes documentos: CPF e RG do representante da empresa, cópia autenticada do respectivo contrato social ou documento equivalente.
5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” nº 01 e “Documentação de Habilitação” nº 02 deverão ser apresentados em envelopes separados, devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX
DATA: 03 de dezembro de 2021
HORÁRIO: 09h00min
5.2 - O Setor de Licitações não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas deverão ser apresentadas em envelope fechado, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2021
DATA DE ABERTURA: 03/12/2021 – 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: (citar o nome da empresa) ENVELOPE Nº 01: "PROPOSTA"
6.2 - A Prefeitura Municipal de Constantina fornecerá a cada licitante formulário padronizado de proposta, que o licitante apresentará preenchido, em todos os campos, em português, por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricado em todas as folhas e assinada pelo representante legal, na forma do Anexo V deste Edital.
6.3 - Não serão consideradas, em nenhuma situação, as propostas apresentadas por telex, fac- símile, correios e telegrama.
6.4 - Nos preços apresentados deverão estar consignados salários, fretes, tributos, contribuições, transporte, mão-de-obra, produtos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito atendimento do objeto deste processo.
6.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.6 - Ocorrendo a desclassificação de todas as Licitantes, a Administração poderá proceder na forma do art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/93.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA - RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2021
DATA DE ABERTURA: 03/12/2021 – 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: (citar o nome da empresa) ENVELOPE N.º 02: "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"
7.2 - O ENVELOPE nº 2, devidamente lacrado, deverá conter:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente.
b) Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social.
c) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
d) Certidão de Regularidade Social junto ao FGTS;
e) Prova de Inscrição e Situação Cadastral junto ao CNPJ;
f) Certidão Negativa de Débito junto à Receita Federal;
g) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual;
h) Certidão Negativa de Débito junto ao Município da sede do licitante;
i)Declaração da empresa de que não emprega menor, conforme disposto no inc. XXXIII, do art.
7º, da Constituição Federal (ANEXO III deste Edital);
j) Negativa do Trabalho.
7.3 - Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados e/ou encadernados, na ordem retro mencionada.
7.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o original antecipadamente ao horário do protocolo, para autenticação por parte de servidor devidamente designado por portaria para este fim, ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente por esta Comissão, que, se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade.
7.5 - As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, sem autenticação ou com a validade expirada, serão inabilitadas, não se admitindo, em hipótese alguma, complementação posterior.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e da identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - DOS LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais valores.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas em lei.
8.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 - DO JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR ITEM.
8.4.2 - Os lances deverão ser ofertados, sendo aceitas propostas que reduzam o preço ofertado na proposta escrita. No encerramento dos lances verbais o pregoeiro verificará se os valores ofertados estão compatíveis com os estabelecidos no preço de referência, negociando até a aceitabilidade da proposta.
8.4.2.1 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Prefeito Municipal que adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo V e proposta aceita.
11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal.
11.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 - EXECUÇÃO DO CONTRATO:
12.1 - São obrigações da CONTRATADA:
12.2 - Executar o fornecimento de acordo com o especificado neste Edital e no respectivo contrato, conforme Minuta - Anexo.
12.3 - Fornecer à Contratante, de forma permanente e regular e nas mesmas quantidades requisitadas, no objeto desta licitação, solicitados;
12.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto ao fornecimentos dos produtos/serviços contratados;
12.5 - Fornecer condições que possibilitem o fornecimento dos produtos, a partir da data de assinatura do contrato;
12.6 - Zelar pela boa execução do Contrato, de modo que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição;
12.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
13. DO PAGAMENTO
13.1 - Os pagamentos serão efetuados após a entrega do item e a emissão da nota fiscal no setor competente, fazendo constar das mesmas, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação/ nº, item do contrato, nº do contrato e preço, devidamente atestadas pelo setor competente da Contratante, conforme retirada dos itens.
13.2 - As notas fiscais deverão ser emitidas conforme requisição da Municipalidade.
13.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, obrigando-se ainda a manter regularmente em dia a sua condição de cadastrada e habilitada junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Constantina.
14. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.1 - A despesa decorrente com a contratação do fornecimento dos serviços, objeto desta licitação, correrá no exercício de 2021 à conta de Dotação Orçamentária:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação Unidade 01 Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 2.001 Educação Infantil Pré-escola e FUNDEB 40%
Dotação 000-000-000 – 3.3.90.32.00.00.00.00.1082–Materiais ou bens de distribuição gratuita.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho pela recusa em recebê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
b) advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas editalísticas;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de inadimplência na entrega, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo.
e) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 02 (dois) anos, nos casos de reincidência de descumprimento de cláusulas contratuais; e
f) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
15.2 - As penalidade aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, à juízo da Administração.
16. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
16.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, mediante protocolo na sede da prefeitura Municipal de Constantina- Av. João Mafessoni nº 483.
16.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
16.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, ou retificações aos documentos, após sua apresentação.
17.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
17.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, suspender a sessão pública para promover diligências e consultas destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando a decisão aos Licitantes.
17.4 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5 - É vedada a desistência de proposta após sua abertura, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
17.6 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o valor poderá ser alterado, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do produto, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
17.7 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
17.8 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital.
17.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Constantina – RS.
17.10 - A Administração Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666, de 1993, não cabendo às licitantes direito a indenização.
17.11 - No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos e classificação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.12 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, o Foro competente será o da Comarca de Constantina - RS.
17.13 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
17.14 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente edital, deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, protocolado na Prefeitura Municipal de Constantina, no endereço Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 483 centro, no Setor de Compras e Licitações, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de início dos trabalhos licitatórios, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone 54 – 0000-0000.
17.15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro designado, dentro dos seus limites legais.
17.16 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Declaração referente à habilitação;
Anexo I - Declaração da empresa, conforme disposto no Inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
Este Edital foi examinado e aprovado pela Procuradoria Municipal.
Em / / .
Xxxxxx Xx Xxxxxxx OAB/RS 81.523
Anexo III - Modelo de procuração para credenciamento;
Anexo IV - Minuta de Contrato, e
Anexo V - Modelo de proposta de preços.
Constantina – RS em 08 de novembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
XXXXX X – DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
PREGÃO N° 14 /2021 - TIPO PRESENCIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 68/2021.
A empresa........................................................, CNPJ nº ,
declara, sob as penas da Xxx, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 14/2021.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
CARIMBO DA EMPRESA:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 68/2021.
A Empresa.........................................................................., inscrito no
CNPJ n°........................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)........................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no................................ e do CPF no .........................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Xxxxxxxxxxx, ........... de de 2021.
Nome do Representante Legal: .....................................................................................
Assinatura: .....................................................................................................................
CPF: .......................................................................
CARIMBO DA EMPRESA:
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO N° 14/2021 - TIPO PRESENCIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 68/2021.
PROCURAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º
, com sede à
, neste ato representada pelo(s) Sr(a). , na qualidade de da referida empresa, portador da carteira de identidade Nº , CPF Nº , residente à , na cidade de , estado de , pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) , portador da carteira de identidade Nº , CPF Nº , residente à , na cidade de
, estado de , a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA - RS (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 14/2021 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
, de de 2021.
Assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO IV - MINUTA CONTRATO /2021
PREGÃO N° 14/2021 - TIPO PRESENCIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° xx/2021.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA-RS E A EMPRESA .
Para a Aquisição de materiais escolares para alunos das Escolas Municipais.
Contrato que entre si fazem a PREFEITURA MUNCIPAL DE CONSTANTINA, Estado do Rio Grande do Sul, CGC 87.708.889/0001-44, situada à Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Constantina, Estado do Rio Grande do Sul, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, e a Firma ----------, CNPJ nº ------------, situada à --------, -------, Bairro -------, na cidade de -----
---------, Estado de ............., denominada CONTRATADA, representada por -------------, inscrito no CPF nº ---
------------, de conformidade com a Licitação Pregão Presencial 14/2021, julgada dia ---- de de 2021,
mediante as seguintes cláusulas e condições;
CLÁUSULA PRIMEIRA Aquisição de materiais escolares para alunos das Escolas Municipais. Conforme abaixo especificados:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR UNIT. | Quant. | TOTAL |
01 | 01 |
CLÁUSULA SEGUNDA – A empresa se responsabiliza pela entrega do itens imediatamente, em um prazo máximo de 15 dias após, após a solicitação do Município e a assinatura deste instrumento e assim que for requisitado, mediante requisição emitida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor do objeto deste contratado será de R$ ---------( ).
CLÁUSULA QUARTA - Os pagamentos serão efetuados após a entrega e instalação dos itens e emissão de nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - O prazo para vigência do contrato será até 03 meses após a assinatura, podendo ser renovado por vontade das partes, por período igual ou superior de acordo com a Legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA
O valor da proposta não poderá sofrer reajustes ao longo da execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - A execução do presente contrato será de responsabilidade do Contratado, estando obrigado a cumprir todas as cláusulas constantes do Edital Pregão Presencial 14/2021.
CLÁUSULA OITAVA – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar o fornecimento, de forma regular e nas condições requisitadas, dos produtos licitados, conforme especificado no Edital e em seus anexos;
b) Providenciar a imediata correção de eventuais deficiências apontadas pela Contratante quanto ao fornecimento dos produtos contratados;
c) Zelar pela boa execução do Contrato, de modo que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente Contrato, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
e) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho pela recusa em recebê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
b) advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas editalísticas;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de inadimplência na entrega, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo.
e) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 02 (dois) anos, nos casos de reincidência de descumprimento de cláusulas contratuais; e
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2 - As penalidade aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, à juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – Constitui obrigação da Contratante efetuar o pagamento dos produtos licitados, conforme especificado na Cláusula Quarta deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As despesas correrão por conta de Dotação Especifica.
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação Unidade 01 Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 2.001 Educação Infantil Pré-escola e FUNDEB 40%
Dotação 000-000-000 – 3.3.90.32.00.00.00.00.1082 – Materiais ou bens de distribuição gratuita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato, salvo autorização por escrito da administração municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o Fórum da Comarca de Constantina – RS, para dirigir quaisquer dúvida oriunda do presente Contrato.
E, por estarem assim, justo e contratados assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assina.
Constantina - RS de de 2021.
Este contrato foi examinado e aprovado pela Procuradoria Municipal.
Em _/ _/ _.
Xxxxxx Xx Xxxxxxx OAB/RS 81.523
Fidelvino Menegazzo xxxxxxxxxxxxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA
Prefeitura de Municipal de Constantina Comissão Permanente de Julgamento e Licitações
Pregão Presencial nº 14/2021
Objeto: Aquisição de materiais escolares para alunos das escolas municipais
Valores de referência (máximo aceitáveis para homologação)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | R$ Unitário | R$ Total |
01 | Mochila para alunos de educação Infantil, personalizada com brasão do Município na cor vermelha: Mochila pequena, resistente, na cor azul marinho, medidas em centímetros: largura 25,0/altura:30,0/ Profundidade: 14,0; material poliéster 600 plastificado impermeável, almofadada nas costas para maior conforto e isolante contra impactos com espuma PAC 4mm forrada em nylon resinado e costurada para melhor fixação; bolso externo 02 na frente com abertura nas laterais em zíper e 01 bolso em telas com detalhes cor, alça de mão, alça de costas almofadada com espuma, revestida de poliéster confortável com regulagem de tamanho, fecho de correr zíper grande e reforçado, cobertos para maior segurança, extremidade e puxador com fixação resistente, gravação em serigrafia 01 policromia com até 380 cm², fotolito incluso para policromia de uma unidade de 380 cm², costura com fio 60 de nylon e ponto fixo. | Unitário | 600 | 85,00 | 51.000,00 |
02 | Mochilas para alunos do Ensino Fundamental personalizada com brasão do Município na cor azul marinho: Mochila grande resistente na cor azul marinho, medidas em centímetros largura 33,5 / altura 41,0 / profundidade 18,5, material poliéster 600 plastificado impermeável, almofadada as costas para maior conforto, isolante contra impactos com espuma PAC 4mm forrada em nylon resinado e costurada para melhor fixação, bolso externos 02 na frente com abertura nas laterais em zíper e 01 sobre o bolso em tela, alça de mão, reforço nas laterais e munhequeira emborrachada, alça de costas almofadada com espuma, revestida com poliéster | Unitário | 1.000 | 90,00 | 90.000,00 |
confortável, com regulagem de tamanho, fecho de correr, zíper grande, reforçado, cobertos. Extremidade do puxador com fixação resistente, gravação em serigrafia 01 policromia com até 380 cm², fotolito incluso para policromia 01 unidade com até 380 cm², costura com fio de 60 de nylon e ponto fixo. | |||||
03 | Caderno 10 matérias capa dura – 200 folhas: Capa dura – Folhas Pautadas – Formato 200mm x 275 mm – Gramatura 56 g/m² - Número de folhas 200 – Número de matérias 01 matéria. | Unitário | 600 | 12,00 | 7.200,00 |
04 | Caderno uma matéria capa dura, folhas pautadas, formato 200mm x 275mm, gramatura 56 g/m², 96 folhas. | Unidade | 600 | 9,50 | 5.700,00 |
05 | Caderno pequeno capa dura brochura, folhas pautadas, formato 140mm x 200 mm, gramatura de 56 g/m², 96 folhas uma matéria. | Unidade | 550 | 7,50 | 4.125,00 |
06 | Caderno de desenho capa dura grande, formato 140mm x 275mm, gramatura de 56 g/m², com 40 folhas. | Unidade | 1.500 | 8,50 | 12.750,00 |
07 | Lápis de cor sextavado grande caixa com unidades e 12 cores. | caixa | 1.500 | 6,10 | 9.150,00 |
08 | Caneta esferográfica ponta grossa azul de alta qualidade, com tampa, código de barras, clip, grip ergonômetro, certificado do inmetro, com garantia contra defeitos de fabricação. Caixa com 50 unidades. | caixa | 10 | 39,00 | 390,00 |
09 | Caneta esferográfica ponta grossa preta de alta qualidade, com tampa, código de barras, clip, grip ergonômetro, certificado do inmetro, com garantia contra defeitos de fabricação. Caixa com 50 unidades. | caixa | 10 | 39,00 | 390,00 |
10 | Lápis de escrever preto nº 02 de alta qualidade, código de barras individual, comprimento 192mm, fácil de apontar, mina de 2 mm, modelo redondo, certificado do inmetro, com garantia contra defeitos de fabricação. Caixa com 144 unidades | caixa | 21 | 60,00 | 1.260,00 |
11 | Borracha escolar branca 40 gramas nº 02 , caixa com 40 unidades | Caixa | 75 | 39,00 | 2.925,00 |
12 | Tubo de cola branca de 40 gramas, Lavável e não tóxica, Não escorre e não enruga o papel quando aplicada, Certificada pelo inmetro, Secagem rápida e sem odor. | Unidade | 1.600 | 2,50 | 4.000,00 |
13 | Tesoura escolar pequena sem ponta. | Unidade | 1.600 | 3,50 | 5.600,00 |
14 | Régua escolar de 30 cm transparente. | Unidade | 1.000 | 0,92 | 920,00 |
15 | Giz de cera caixa com 12 cores grosso. | Caixa | 1.600 | 5,50 | 8.800,00 |
16 | Massinha de modelar 180 gramas, caixa com 12 cores | Caixa | 600 | 4,50 | 2.700,00 |
17 | Apontador simples sem depósito, caixa com 24 unidades | Caixa | 67 | 9,00 | 603,00 |
18 | Estojo personalizado com brasão do Município na cor azul marinho ou vermelho: Organizador de objetos como: canetas. Lápis e borracha na cor azul marinho, medidas em centímetros, largura de 20,0 cm / altura de 10,0 cm / profundidade de 8,0 cm, material em nylon 70 plastificado impermeável, bolso externo 01 na frente com fecho em zíper de correr médio, visor de identificação em pvc cristal de 030 macio no verso do produto medindo largura 9,5 cm, altura 6,5 cm (área útil), fechos em zíper de correr médio no corpo e bolso, acabamento externo vivo grosso contornando todo o corpo, gravação em serigrafia uma policromia com até 380 cm², fotolito incluso para policromia com até 380 cm², | Unidade | 1.600 | 25,00 | 40.000,00 |
costura com fio de 60 de nylon e ponto fixo. | |||||
19 | Caixas com 06 cores de tinta guache pequena de 15 ml cada. | Caixa | 1.600 | 5,25 | 8.400,00 |
20 | Pincel para tinta guache nº 08 | Unidade | 1.600 | 3,00 | 4.800,00 |
Valor Total... | 260.713,00 |
Validade da proposta 60 dias.
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua , nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, Sr.
CPF nº RG nº , apresenta a seguinte propostas resumida, sendo eu em anexo segue planilhas orçamentárias conforme edital.
, em de de 2021.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] Dados da Empresa:
Razão Social e Carimbo do CNPJ