Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS FIRMADO ENTRE O FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX, COM INTERVENIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX E REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA.
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Nº 92/2017
O FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE XXXXXXXX XXXXXXX, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 97.531.145/0001-50, com sede Administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Gestor Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, por interveniência do MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede Administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta cidade, denominado CONTRATANTE, e REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 1570, Xxxx 000, Bairro Menino Deus, no Município de Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 14.261.603/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, Administrador de Empresas, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, com base no disposto no artigo 24 inciso II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA BASE LEGAL
O presente contrato de prestação de serviços é firmado com base em dispensa de licitação, conforme Art. 24, “caput” e inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores.
Fundamenta-se ainda o presente contrato de prestação de serviços consubstanciado na inclusão de dotação orçamentária específica para contratação de serviços de terceiros, não configurando qualquer forma de vínculo empregatício ou de admissão de pessoal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto:
Item | Qtd/Uni | Especificação | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 12 SV | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA DEINVESTIMENTOS | 450,00 | 5.400,00 |
Total → | 5.400,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Integram a prestação dos serviços:
a) elaboração Semanal do Boletim Econômico;
b) elaboração mensal do relatório com a conjuntura econômica internacional e doméstica e expectativas do mercado financeiro/indicadores econômicos. Parecer econômico sobre a renda fixa e renda variável;
c) elaboração Trimestral do Ranking de Investimentos (comparativos);
d) proceder à análise de novos produtos financeiros para aplicações em obediência à Resolução nº. 3.922, de 25 de Novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do RPPS e suas respectivas alterações, a ser entregue em formato de parecer;
e) elaboração da Política de investimentos do exercício; Elaboração do
DPIN;
f) realização de estratégia de proteção de carteira, baseado em buscar
a melhor relação risco x retorno x Meta Atuarial;
g) atendimento eletrônico-empresarial com o consultor na CVM; Reuniões via áudio conferência e telefone.
h) disponibilização dos relatórios mensais da carteira de investimentos do RPPS no ambiente privativo da WEB, visando dar facilidade de acesso e transparência a todos os membros do processo de gestão do RPPS;
i) disponibilização do sistema online de acompanhamento diário dos ativos financeiros, onde o gestor poderá analisar os fundos que compõem a carteira de investimentos do RPPS, rentabilidades individuais dos Fundos de Investimentos e Ativos que compõem a Carteira;
j) emissão de relatório contendo a rentabilidade mensal consolidada das aplicações dos RPPS, comparando a rentabilidade acumulada do período versus a meta da política de investimentos do RPPS, evolução patrimonial do RPPS; Geração automática das Autorizações de Aplicações e Resgate (APRs) a cada movimentação; Padrão exigido pelo Ministério da Previdência;
k) elaboração de comparativos aos principais benchmarks (índices de referência e/ou a meta atuarial) com indicadores de risco x retorno;
l) auxílio no credenciamento das Instituições Financeiras.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos Objeto especificado na Cláusula Segunda, durante o período de vigência deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, até o dia 10 (dez) subsequente ao mês de prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08.01.09.272.0117.2062.3.3.90.39.99.00.00
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Este contrato terá o prazo de execução de 12 (doze) meses, iniciando-
se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo próprio.
Parágrafo Único - No caso de prorrogação do prazo de vigência do presente instrumento, o valor descrito na Cláusula Segunda sofrerá incidência de reajuste conforme atualização do Índice IGP-M para período.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS
PARTES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste
Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços da forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o também Gestor Municipal do Fundo de Seguridade Social do Município de Xxxxxxxx xxxxxxx, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por estarem justos e acordados, as partes acima identificadas ratificam o presente Contrato de Prestação de Serviços, fazendo-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 09 de agosto de 2017.
ORLEI GIARETTA REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA
Prefeito Municipal C/ CONTRATADA C/ CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Gestor Municipal do Fundo de Seguridade Social C/ GESTOR DO CONTRATO
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