TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Empresa para a Realização de Serviço de Locação de Brinquedos Infláveis e Trenzinho da Alegria – em Datas Comemorativas: SEMANA DA CRIANÇA nos dias 08 e 09 de outubro no Município de Santa Salete/SP.
Preâmbulo
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2022, a Prefeitura Municipal de Santa Salete/SP, faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, conforme segue:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras;
[...]
3º. As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:
Contratação de Empresa para a Realização de Serviço de Locação de Brinquedos Infláveis e Trenzinho da Alegria – em Datas Comemorativas: SEMANA DA CRIANÇA nos dias 08 e 09 de outubro no Município de Santa Salete/SP.
Item | Descrição |
01 | Locação de um Trem da Alegria; Locação de um Mult Park infalível; Locação de Tobogã inflável; Locação três Pula Pula; Locação de uma Piscina de Bolinha; Locação de Futebol de Sabão; Locação de uma Máquina de Algodão Doce. |
2) JUSTIFICATIVA:
Contratação de Empresa para a Realização de Serviço de Locação de Brinquedos Infláveis e Trenzinho da Alegria – em Datas Comemorativas: SEMANA DA CRIANÇA nos dias 08 e 09 de outubro no Município de Santa Salete/SP.
Evento de importância significativa para a comunidade local, onde todas as crianças da comunidade e do município vão passar momentos de alegria e descontração se divertindo nos brinquedos e no Trenzinho da Alegria, onde se comemora um dia muito especial que é o DIA DA CRIANAÇA a prefeitura municipal de Santa Salete, realizara dois dias de evento comemorativo de atividade cultural/comemorativa, enquanto ação socioeducativa de fomento a cultura e fortalecimento de vínculos familiares ecomunitários, o Município de Santa Salete estará promovendo, atividades lúdicas e recreativas, com a finalidade proporcionar ao cidadão saletense momentos de lazer neste período e de forma gratuita.
3) PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo do contrato vigorará até 01 (um) mês.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, posterior execução do objeto.
5) FISCALIZAÇÃO E RESPONSÁVEL PELO CONTRATO:
A fiscalização ficará sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Esporte, Recreação, Cultura e Lazer – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
6) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Prefeitura poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santa Salete/SP.
O Setor de Esporte obteve 3 (três) orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas ao serviço a ser contratado, conforme especificação do objeto acima relacionado, que segue:
QTD. | EMPRESAS | CNPJ | VALOR TOTAL |
01 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 04051089150 | 30.173.560/0001-09 | R$ 11.000,00 |
02 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09809631847 | 31.814.988/0001-56 | R$ 12.600,00 |
03 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 37363502870 | 12.283.342/0001-45 | R$ 12.700,00 |
7) SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
As propostas encaminhadas ao Setor de Licitação conforme procedimento administrativo de número 94/2022, e consulta ao site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no portal de transparência verificou a menor proposta da empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 04051089150, com o valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais) total, valor este de acordo com praticado de mercado.
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2022, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Não por isso o procedimento será mais ou menos burocrático ou não observará requisitos legais.
Pelo contrário, o valor da contratação que visa a Prefeitura Municipal impõe a observância das normas da nova Lei de Licitações, inclusive, àquelas dos certames licitatórios, na forma do art. 72 da Lei n. 14.133/2022, com destaque para a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
12. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO:
12.1 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, com prazo de validade em pleno vigor: OBS: A prova de regularidade com a Fazenda Federal deverá estar acompanhada da Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, devendo ser dispensada nos casos de Certidão Conjunta;
c) Prova de Regularidade para com o INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social, em plena validade ou certidão conjunta que substitui a presente conforme Portaria MF 358 de 05/09/14;
d) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas, conforme disposto na Lei Federal nº. 12.440, de 07 de julho de 2011, em plena validade.