EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
Processo Administrativo n.º 00.000.000.00.00
OBJETO: PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DO IMÓVEL, PARA FINS COMERCIAIS, LOCALIZADO À XXX XXXXX XX XXXXX, Xx 0.000, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXX XXXXXXXXX/XX, CONFORME ESPECIFICAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL.
TIPO: MAIOR OFERTA.
ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA: Até às 10:00
horas do dia 14/09/2016.
ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO: A partir das 10:00 horas do
dia 14/09/2016.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: as consultas poderão ser formuladas de acordo com o item “3” deste edital.
SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxx.xxx.xx
FONE: 0000-0000 FAX: 0000-0000
1. DO PREÂMBULO
A Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária – SMAGP, unidade gestora do Fundo Financeiro – FUFIN, doravante identificada nesse edital também como PERMITENTE, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade concorrência, nos termos do Decreto Municipal nº 15.113/13 e da Lei Federal nº 8.666/93. A licitação será conduzida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação.
2. DO OBJETO
2.1. Permissão Remunerada de Uso do imóvel, para fins comerciais, localizado à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, conforme especificação e demais condições constantes deste edital.
2.1.1. Trata-se de um lote de 430 (quatrocentos e trinta) m2, onde há uma loja construída ocupando um espaço de 372 (trezentos e setenta e dois) m2.
2.2. A permissão será outorgada em caráter precário, revogável nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações e subsidiariamente pela lei civil aplicável à matéria.
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data limite para a entrega dos envelopes de “Proposta Comercial” e de “Documentos de Habilitação”, via INTERNET, para o endereço xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, ou entregue por escrito na Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
3.2. Para maiores esclarecimentos quanto a Permissão Remunerada de Uso, entrar em contato através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, de 10:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do presente certame as Pessoas Jurídicas legalmente constituídas e que satisfaçam as demais condições estabelecidas nesse Edital e demais normas pertinentes à matéria.
4.2. Será vedada a participação de proponente na licitação, quando:
a) Suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Enquadradas nas disposições do artigo 9º, da Lei nº 8.666/1993 e alterações;
d) Possuir servidor público do Município de Belo Horizonte como integrante do quadro societário da empresa.
4.3. Não será permitida a participação de empresas formadas por consórcio.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. O licitante interessado deverá apresentar toda a documentação prevista nos subitens 5.1.1 a
5.1.6 deste edital dentro do Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
5.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria, com os respectivos cadastros de pessoa física – CPF de seus atuais administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
5.1.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal – Tributos Federais e Dívida Ativa da União e perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da instituição financeira, pertinente ao seu ramo de atividade;
e) Prova de inexistência de débitos em execução inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943.
5.1.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Os interessados em participar do certame xxxxxxx realizar visita técnica monitorada, por meio de seus representantes legais devidamente constituídos, nos dias 26/08/2016 e 29/08/2016, com agendamento prévio por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
b) No final da apresentação e após os esclarecimentos necessários, será emitido documento comprobatório da realização da visita técnica, conforme Anexo I.
c) O Atestado de Visita Técnica deverá constar no Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, para todos os licitantes, sob pena de inabilitação.
5.1.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, inclusive com Termo de Abertura e Encerramento, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da entidade, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da documentação;
b) Para comprovação da boa situação financeira da empresa, apresentar demonstrativo contábil com os índices de liquidez corrente, liquidez geral e de solvência geral, com dados extraídos dos documentos acima apresentados;
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à sua emissão.
Observações:
a) O balanço patrimonial, demonstrações contábeis e índices, bem como a documentação relativa à qualificação técnica, quando exigidos, serão examinados
pelas respectivas áreas técnicas competentes da PERMITENTE;
b) Os documentos listados nos subitens 5.1.1, 5.1.2 e letras „a‟ e „c‟ do subitem 5.1.4 podem ser substituídos mediante apresentação do Certificado de Registro Cadastral do Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF), do município de Belo Horizonte, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245, de 23 de janeiro de 2003 e alterações.
5.1.5. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
5.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias tendo como referência a data de abertura do Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
5.3.1. Não se enquadram no subitem 5.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
5.4. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante.
5.4.1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
5.4.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
5.4.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
5.5. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal mesmo que apresente alguma restrição.
5.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no parágrafo 1º do art. 43 da LC n°123/06 e procedimentos previstos no item 8 deste edital.
5.6. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema, quando da abertura da Licitação. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
5.7. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade/legitimidade do documento ou não impeça seu entendimento.
5.8. A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LICITANTE:
CONCORRÊNCIA N.º 001/2016
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6. ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA DE PREÇOS
Os envelopes, devidamente fechados, referentes à “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverão ser protocolados dentro do prazo definido neste edital, na Comissão Permanente de Licitação, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, situada na Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, até às 10:00 horas do dia 14/09/2016.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Após o horário e a data limite para a entrega dos envelopes, os envelopes de Habilitação serão abertos na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação situada na Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
7.2. Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” serão abertos em data e horário designados pela Comissão Permanente de Licitação.
7.3. Havendo desistência formal, por parte de todos os licitantes, do prazo de recurso da decisão da Comissão de Licitação, que habilite ou inabilite qualquer licitante, os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” poderão ser imediatamente abertos.
8. DOS PROCEDIMENTOS
8.1. No dia e hora fixados, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” dos licitantes.
8.2. A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que satisfizerem às exigências constantes deste edital, inabilitando-os em caso contrário.
8.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade de documento apresentado ou que não impeça a cabal comprovação dos critérios de regularidade legalmente exigidos para habilitação do licitante.
8.4. A inabilitação do licitante importa preclusão de seu direito de participar da fase subsequente.
8.5. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte das ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão Permanente de Licitação julgará habilitadas as mesmas, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis que correrá a partir do julgamento das propostas de preços, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal.
8.5.1.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 8.5.1 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado,
dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
8.5.1.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (dois) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
8.5.1.3. A não regularização da documentação fiscal por parte das ME ou EPP, no prazo previsto no subitem 8.5, implicará na decadência do direito à permissão.
8.5.2. A contar do julgamento da habilitação, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso administrativo e, sucessivamente, em igual prazo das contrarrazões de recurso.
8.5.2.1. Quando da interposição do recurso administrativo, todos os questionamentos referentes à fase de habilitação devem ser abordados, inclusive os referentes à habilitação fiscal das ME ou EPP.
8.5.2.2. Da análise da regularização dos documentos fiscais apresentados pelas ME ou EPP após o julgamento das propostas pela Comissão Permanente de Licitação serão franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos aos interessados.
8.6. Havendo desistência expressa de todos os licitantes à interposição do recurso previsto no art. 109, I, “a”, da Lei nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS".
8.7. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação do licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, no momento em que ocorrer.
8.8. No caso de inabilitação de todos os interessados, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.9. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
8.10. A Comissão Permanente de Licitação promoverá o julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
8.11. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
8.12. No caso da empresa que apresentou a proposta de maior valor não se enquadrar como ME ou EPP e existir na disputa beneficiários da Lei Complementar nº 123/06 cujas propostas forem até 10% inferiores à proposta de maior valor, estes serão classificados na ordem crescente relativamente aos valores de suas propostas, procedendo-se da seguinte forma:
8.12.1. A Comissão Permanente de Licitação convocará a ME ou EPP mais bem classificada para apresentar proposta que cubra a proposta de maior valor, no prazo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão;
8.12.2. A Comissão Permanente de Licitação convocará a ME ou EPP mais bem classificada para apresentar proposta que cubra a proposta de maior valor, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão;
8.12.3. Tendo a ME ou EPP melhor classificada declinado do direito previsto no subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP, classificadas conforme subitem 8.12, beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, para, sucessivamente, apresentarem proposta de preço que cubra a proposta de maior valor;
8.12.4. No decorrer do certame licitatório, caso ocorra a desclassificação de propostas de licitantes que não atenderem às condições deste edital, será novamente verificada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006 com a adoção dos procedimentos previstos neste edital.
8.13. No caso de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.14. Realizado o julgamento das propostas comerciais, a Comissão Permanente de Licitação publicará no Diário Oficial do Município o resultado e aguardará os prazos legais, para posteriores procedimentos de homologação e adjudicação.
8.15. A contar da publicação do julgamento das propostas comerciais no diário oficial do município, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso administrativo e, sucessivamente, em igual prazo das contrarrazões de recurso.
8.16. Todos os documentos e propostas serão rubricados, preferencialmente, pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
8.17. Qualquer manifestação a respeito de habilitação de licitantes ou impugnação de propostas, pelos interessados, poderá ser feita durante as reuniões, no momento determinado para tal pela Comissão Permanente de Licitação e através de pessoa devidamente credenciada, sendo consignada em ata.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será o da MAIOR OFERTA, sendo considerado vencedor o licitante que, estando de acordo com as especificações deste Edital, ofertar proposta de maior valor mensal pelo uso do imóvel, observado o valor mínimo constante no subitem
9.2. do presente edital.
9.2. A taxa mínima de remuneração pela permissão remunerada de uso do imóvel tem seu valor fixado em R$ 4.449,19 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos).
9.3. Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer ofertas de vantagens ou condições não previstas no presente edital, ou preços baseados em ofertas de outros licitantes.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1. Em decorrência das decisões relacionadas com a presente licitação, nos termos dos arts. 41 e 109 da Lei n.º 8.666/93 é facultada a interposição de:
10.1.1. IMPUGNAÇÃO ao edital, pelo licitante, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”, em face de vícios ou irregularidades porventura nele existentes.
10.1.2. IMPUGNAÇÃO ao edital, por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO”, por irregularidades na aplicação da Lei nº 8.666/93.
10.1.3. RECURSO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela Comissão Permanente de Licitação, dos seguintes atos:
a) Habilitação ou inabilitação dos licitantes, dirigido ao Secretário Municipal Adjunto de Gestão Previdenciária, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, fazendo-a subir ao Secretário, devidamente informada, para decisão em 05 (cinco) dias úteis;
b) Do julgamento das propostas (classificação, desclassificação), também dirigido ao Secretário Municipal Adjunto de Gestão Previdenciária, que adotará o mesmo procedimento previsto na alínea “a”;
c) Da anulação ou revogação desta licitação, dirigido ao Secretário Municipal Adjunto de Gestão Previdenciária, que adotará o mesmo procedimento previsto na alínea “a”.
10.1.4. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, da qual não caiba recurso hierárquico dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato.
10.2. O recurso previsto na alínea ¨a¨ do subitem 10.1.3 deste edital terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
10.3. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo licitante, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.
10.4. As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Comissão Permanente de Licitação, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, situada na Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, 00000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
10.4.1. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser encaminhadas via fax ou por outro meio eletrônico eficaz dentro do prazo fixado no subitem 10.1.3 deste edital.
10.4.2. No caso do subitem anterior, o documento original deverá ser protocolado até, no máximo, no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo legal para a apresentação das razões de recurso ou contrarrazões.
10.4.3. A não observância das condições previstas no subitem anterior ensejará o não conhecimento das razões de recurso ou contrarrazões apresentadas por meio de fax ou por outro meio eletrônico eficaz.
11. DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. A proposta de preço será impressa em 01 (uma) via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
11.2. A taxa mínima de remuneração pela permissão remunerada de uso do imóvel tem seu valor fixado em R$ 4.449,19 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos).
11.2.1. No preço apresentado não estão inclusas as demais despesas como IPTU, taxas, consumos de água e energia elétrica, telefone, seguro do imóvel e seus equipamentos, manutenção e conservação e outros que gravem ou incidam sobre o imóvel objeto da presente licitação e do futuro TPRU.
11.3. A proposta deverá ser elaborada conforme Xxxxx XX e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com valores constando em algarismos e por escrito, em R$ (em reais), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo licitante, representante legal do licitante ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
11.4. Na dúvida entre o preço expresso em números e por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
11.5. A proposta de preços deverá conter:
11.5.1. Razão social, n.º do CNPJ, endereço e telefone do licitante;
11.5.2. Modalidade e número da licitação;
11.5.3. Valor mensal e total (60 meses), conforme Anexo II;
11.5.4. Declaração de validade da proposta de 60 (sessenta) dias;
11.5.5. Opção da modalidade de garantia, conforme item 14 deste edital.
11.6. Juntamente com a proposta, deverá ser entregue:
11.6.1. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme Xxxxx XXX;
11.6.2. Declaração de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, conforme Anexo IV;
11.7. Quando da formulação da proposta, deverá ser levado em consideração:
11.7.1. Todas as despesas, incluindo tributos, despesas com água, luz, telefone, limpeza, manutenção e segurança das áreas comuns/externas do espaço público e demais encargos fiscais e trabalhistas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto deste certame que correrão por conta e ônus do PERMISSIONÁRIO.
11.7.2. Todas as exigências e condições para a prestação dos serviços, objeto deste certame licitatório.
11.7.3. Os seus deveres e obrigações previstos neste edital e seus anexos.
11.7.4. Condições para a Permissão de Uso previstas neste edital e seus anexos.
11.8. Não serão aceitas propostas com opções.
11.9. As propostas comerciais serão desclassificadas quando:
11.9.1. Apresentarem-se em desacordo com o presente edital, salvo se inequivocamente as falhas constatadas não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo ou não acarretem prejuízo à Administração e/ou lesões a direito dos demais licitantes;
11.9.2. Não atenderem às especificações estabelecidas neste edital para o respectivo item
licitado.
11.10. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LICITANTE:
CONCORRÊNCIA N.º 001/2016
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
12. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA
12.1. O Licitante vencedor deverá assinar o Termo de Permissão e iniciar suas atividades, no prazo estabelecido pela Administração Municipal.
12.2. É facultada à Administração Pública, na hipótese da não assinatura do Termo de Permissão Remunerada de Uso pelo licitante vencedor, convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 64 § 2º, da Lei 8666/93.
12.2.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Termo de Permissão Remunerada de Uso dentro do prazo estipulado pela Administração Municipal, sujeita-o às penalidades previstas neste edital, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no art. 81, da Lei n.º 8.666/93.
12.3. O Termo de Permissão Remunerada de Uso terá vigência pelo prazo de 60 (sessentas) meses, a contar da sua assinatura, observando-se as condições constantes nas propostas vencedoras e nas normas gerais desta licitação.
12.4. As despesas com a publicação do extrato do Termo de Permissão Remunerada de Uso no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa do licitante vencedor em assinar o Termo de Permissão Remunerada de Uso dentro do prazo fixado pela Administração o sujeita à penalidade de multa no percentual de 10% (dez pontos percentuais) do valor total da proposta vencedora do certame, para os 60 (sessenta) meses da Permissão Remunerada de Uso, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no art. 81 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação.
13.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Gerência Administrativo- Financeira, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação.
13.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação.
13.4. É garantido ao licitante vencedor o direito à defesa prévia, exercida mediante manifestação formal nos autos de processo administrativo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da notificação da intenção da Administração Pública de aplicar-lhe penalidade, exceto quando se tratar de declaração de inidoneidade, hipótese em que o prazo para defesa prévia será de até 10 (dez) dias corridos da data de notificação.
13.5. A aplicação de penalidades não prejudica o direito do Município de Belo Horizonte de ressarcir-se de prejuízos causados pelo licitante inadimplente, ou de promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
14. GARANTIA
14.1. O valor da garantia de execução corresponderá a 1% (um por cento) sobre o total do valor ofertado para os 60 (sessenta) meses, sob pena de extinção do TPRU.
14.2. Esta garantia deverá ser apresentada previamente à assinatura do TPRU.
14.3. A garantia poderá ser efetuada nas modalidades previstas no § 1º, do artigo 56, da Lei 8.666/93.
14.4. Quando tratar-se de garantia nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá ser renovada anualmente, sob pena de extinção do TPRU.
14.5. Finda a Permissão Remunerada de Xxx, a garantia prestada pelo PERMISSIONÁRIO será liberada ou, quando em dinheiro, ser-lhe-á restituída.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
15.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e durante a vigência do TPRU. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, aplicação das sanções cabíveis.
15.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da licitação.
15.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
15.8. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
15.9. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
15.10. O PERMISSIONÁRIO deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no item 7 deste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
15.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
15.12. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Modelo de atestado de visita técnica;
• Xxxxx XX – Modelo de formulário de proposta;
• Xxxxx XXX – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta.
• Anexo IV – Declaração de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006;
• Xxxxx X – Minuta do Termo de Permissão Remunerada de Uso; Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Responsável pela Elaboração do Edital
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal Adjunto de Gestão Previdenciária
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
Atestamos para fins de participação no Processo Licitatório cujo objeto é a Permissão Remunerada de Uso do imóvel localizado à Rua Lagoa da Prata, nº 1.094, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Belo Horizonte – MG, que o Sr. , portador da cédula de identidade RG nº , representando a licitante , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de
, sito na Rua / Av. nº , telefone (0xx)
, compareceu nas dependências do referido imóvel, para tomar conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. A licitante declara ter visitado todas as áreas/dependências, eliminando todas as dúvidas relacionadas à Permissão Remunerada de Uso do imóvel previsto no Edital.
Belo Horizonte (MG), de de 2016.
Assinatura e carimbo do responsável da PERMITENTE
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS)
LOTE 01 (ÚNICO) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (PERMISSÃO DE USO POR 60 MESES) |
Imóvel localizado à Rua Lagoa da Prata, nº 1.094, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Belo Horizonte/MG |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS)
Edital de Credenciamento nº 001/2016
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA XXXXXXXXX), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no item 11.6.1 do Edital nº 001/2016, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS)
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar 123/2006, na condição de (EPP – Empresa de Pequeno Porte /ME – Micro empresa ou Cooperativa – Lei 11.488/2007) considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei 123/2006:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO
Termo de Permissão Remunerada de Uso que entre si celebram o Fundo Financeiro – FUFIN, vinculado à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária, e a empresa ...............
O Fundo Financeiro – FUFIN do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte – RPPS-BH, fundo financeiro de natureza pública, instituído pelo art. 107 da Lei nº 10.362/11, inscrito no CNPJ sob o nº 14.885.342/0001-40, adquirente do acervo patrimonial da extinta Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por força do que dispõe o art. 151 c/c o art. 108, V, todos da Lei nº 10.362/11, vinculado à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária, Unidade Gestora do RPPS-BH, consoante dispõe o art. 102 da referida lei, neste ato representada pelo Secretário Municipal Adjunto de Gestão Previdenciária, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, presentes o Secretário Municipal de Finanças, Xxxxx Xxxxxxxxxx e o Procurador-Geral do Município, Rúsvel Beltrame Rocha, doravante denominado PERMITENTE e a empresa ................................................., estabelecida
........................................, CNPJ ..............................................., representada por ,
neste ato denominado PERMISSIONÁRIO, celebram o presente Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU, decorrente da Concorrência n.º 001/2016, processo administrativo 00.000.000.00.00, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO VALOR
1.1. Permissão Remunerada de Uso do imóvel para fins comerciais, localizado à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, conforme especificação e demais condições constantes deste termo.
1.1.1. Trata-se de um lote de 430 (quatrocentos e trinta) m2, onde há uma loja construída ocupando um espaço de 372 (trezentos e setenta e dois) m2.
1.2. O PERMISSIONÁRIO pagará ao PERMITENTE o valor mensal de R$ ,
perfazendo o valor total de R$ , conforme tabela abaixo:
LOTE 01 (ÚNICO) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (PERMISSÃO DE USO POR 60 MESES) |
Imóvel localizado à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, renováveis em conformidade com a lei e entendimento das partes, contado da data da sua assinatura, observando-se as condições constantes nas propostas vencedoras e as normas gerais deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PERMISSÃO REMUNERADA DE USO
3.1. A Permissão Remunerada de Uso será firmada a título precário, em caráter pessoal e intransferível, após o licitante ser declarado vencedor.
3.2. Assinado o termo correspondente à Permissão Remunerada de Uso, o PERMISSIONÁRIO assume a responsabilidade pelo pagamento das despesas tributárias e operacionais (IPTU, água, energia elétrica, manutenção, limpeza, coleta de resíduos, etc.), bem como pelo pagamento da taxa de remuneração correspondente à sua Proposta Comercial.
3.3. A taxa de remuneração será reajustada a cada período de 12 (doze) meses conforme variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M.
3.3.1. Se houver mudança, através de leis ou atos normativos, que permita menor periodicidade do reajuste e utilização de outro indexador do que os adotados neste termo, tais mudanças se incorporarão imediatamente ao mesmo a partir da data de entrada em vigência dos referidos dispositivos legais, passando o valor da taxa de remuneração a ser reajustado dentro da menor periodicidade e pelo maior índice oficial que for apurado no período.
3.4. O PERMISSIONÁRIO deverá ter conhecimento integral do local, das obras, dos equipamentos e serviços necessários para exploração da atividade comercial a que pretende instalar no imóvel objeto desta Permissão Remunerada de Uso, tendo em vista que todo o custo necessário para a exploração comercial será de exclusiva responsabilidade do PERMISSIONÁRIO.
3.4.1. O PERMISSIONÁRIO deverá ter conhecimento, ainda, de toda a legislação pertinente, especialmente a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o Código de Posturas, o Código Sanitário e o Código de Obras, todas do Município de Belo Horizonte/MG.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDICÕES DA EXECUÇÃO DA PERMISSÃO REMUNERADA DE USO
4.1. A presente permissão terá vigência de 60 (sessenta) meses, renováveis em conformidade com a lei e entendimento das partes.
4.1.1. Em caso de alienação do imóvel objeto da permissão, o termo será rescindido imediatamente.
4.1.2. O PERMISSIONÁRIO ingressará na posse do imóvel no estado em que se encontra.
4.2. Para execução desta permissão para fins exclusivamente comerciais, o PERMISSIONÁRIO deverá estar registrado nos órgãos reguladores/fiscalizadores da atividade, objetivando a exploração pertinente, devendo, portanto, ser portador da documentação correspondente.
4.3. Será de inteira responsabilidade e ônus do PERMISSIONÁRIO a obtenção de licença/alvará/autorização junto aos órgãos competentes, públicos ou privados, para exploração da atividade que se pretende desenvolver no imóvel.
4.4. Será de inteira responsabilidade do PERMISSIONÁRIO quaisquer danos morais e materiais causados ao PERMITENTE, seus funcionários e a terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, respondendo solidariamente com estes, no termo da legislação pertinente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, o fato do PERMITENTE fiscalizar suas atividades.
4.5. O PERMISSIONÁRIO se obriga ainda a cumprir fielmente as normas de higiene e segurança do trabalho, bem como as demais instruções emanadas do PERMITENTE, e no que mais couber consoante a legislação do Município de Belo Horizonte, sobre uso e ocupação do solo, o Código de Posturas municipal e demais legislações relativas à matéria.
4.6. Caberá ao PERMISSIONÁRIO promover, à suas expensas, toda manutenção e conservação das edificações e instalações, sem alterar suas características existentes, salvo quando expressamente autorizada pelo PERMITENTE.
4.6.1. O PERMISSIONÁRIO também se responsabilizará pelo pagamento das demais despesas como IPTU, taxas, consumos de água e energia elétrica, telefone, seguro do imóvel e seus equipamentos e outros que gravem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente permissão.
4.7. Enquanto perdurar a permissão, o PERMITENTE se reserva o direito de efetuar inspeções técnicas de rotina, a fim de avaliar a manutenção e conservação das edificações e instalações, bem como a higiene e a segurança do local, de modo a assegurar o bom andamento do objeto desta permissão, podendo aplicar as sanções legais, no caso de descumprimento de qualquer obrigação, conforme dispõe a Lei nº 8.666/1993 e demais normas relativas à matéria.
4.8. Em caso de rescisão da Permissão Remunerada de Xxx, o PERMISSIONÁRIO obriga-se a retirar por sua conta, dos locais de trabalho, os equipamentos e tudo o mais que for de sua propriedade e a entregar o imóvel livre de coisas e pessoas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, bem como realizar inventário dos bens pertencentes ao PERMITENTE.
4.9. O PERMISSIONÁRIO obriga-se a manter sigilo absoluto sobre qualquer informação adquirida em virtude da execução do presente termo não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-la para si ou para outrem; não divulgar, desviar, reproduzir qualquer documento, ou fazer uso indevido de plantas, projetos, desenhos ou qualquer outra fonte de informação sobre os serviços, sob pena de eventuais perdas e danos e demais cominações legais.
4.10. O PERMISSIONÁRIO deverá comunicar ao PERMITENTE imediatamente qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir no imóvel ou na atividade/serviço que se pretende desenvolver no local.
4.11. O PERMITENTE não se responsabilizará pelo pagamento de indenizações por qualquer melhoria ou obra que venha a ser realizada nos respectivos imóveis pelo PERMISSIONÁRIO, exceto quando pactuado e formalmente autorizado pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
5.1. Pagar, pontualmente, conforme cláusula 7, o valor da taxa de remuneração da permissão e demais encargos de sua responsabilidade, tais como: IPTU, taxas, licenças, telefone, consumo de água, energia elétrica, seguro do imóvel e seus equipamentos, e outros que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta permissão
5.2. Utilizar os bens móveis e imóveis, obedecendo estritamente os termos do presente instrumento, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório, neste termo e na legislação aplicável.
5.3. Obter, por sua conta e ônus, junto aos órgãos/entidades competentes (público ou privado), as licenças/alvarás/autorizações/etc necessários ao desenvolvimento da pretensa atividade a ser explorada no imóvel.
5.4. Contratar por sua conta e ônus o seguro do imóvel, com cobertura mínima contra incêndio/raio/explosão, danos elétricos, vendaval/granizo/fumaça e outros danos físicos.
5.5. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias da vigência da Permissão Remunerada de Uso, cópia autenticada da apólice de seguro.
5.6. Designar, por escrito, representante ou preposto, que tenha delegação de poderes para solução de possíveis ocorrências/anomalias durante a execução desta permissão.
5.7. Realizar, por sua conta e ônus a vigilância, conservação e limpeza das edificações, instalações, equipamentos e demais acessórios; a manutenção preventiva/corretiva, bem como todas as reformas necessárias das instalações e equipamentos do imóvel, sem alterar suas características existentes, salvo quando expressamente aprovados pelo PERMITENTE.
5.8. Toda e qualquer benfeitoria e/ou reforma/substituição de instalações ou equipamentos somente deverão ser executadas após prévia autorização escrita do PERMITENTE, bem como deverão sofrer acompanhamento técnico de pessoa designada pelo gestor do presente instrumento, sem direito de retenção ou indenização.
5.9. Providenciar a transferência da titularidade das contas de energia elétrica e água para seu nome, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência deste instrumento, ficando facultado ao PERMITENTE, após o decurso do prazo, solicitar o desligamento do fornecimento de energia elétrica e água às concessionárias.
5.10. Responsabilizar-se pela contratação da demanda de energia elétrica necessária às suas atividades, inclusive renovação de contrato, alterações e/ou adaptações futuras nas instalações elétricas.
5.11. Reparar imediatamente quaisquer danos ocasionados ao imóvel.
5.11.1. Se, dentro de 10 (dez) dias, a contar da data de qualquer ocorrência, não forem tomadas as devidas providências, o PERMITENTE poderá executar o serviço, cobrando todas as despesas e ressarcimentos correspondentes, sem prejuízo da faculdade de cassar a permissão.
5.12. Manter o imóvel e instalações em boas condições de limpeza e conservação, com todas as instalações em perfeito estado de funcionamento e da mesma forma restituí-lo ao final da permissão de uso, assim como cumprir todas as exigências das autoridades administrativas a que der causa, correndo por sua conta todas as despesas para tanto necessárias, inclusive as que importem na segurança da edificação ou na manutenção de suas condições estruturais.
5.13. Comunicar ao PERMITENTE toda e qualquer ocorrência ou anormalidade de qualquer natureza que venha a ocorrer no imóvel e instalações.
5.14. Realizar à sua expensas, serviços de manutenção, substituição de peças e equipamentos, instalações elétricas e hidráulicas, rede de esgoto e águas pluviais, coberturas e calhas localizadas nas áreas e instalações objeto do presente instrumento.
5.15. Manter sigilo absoluto sobre qualquer informação adquirida em virtude da execução desta permissão, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-la para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento das obrigações assumidas, por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às demais cominações legais.
5.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos morais e materiais causados ao PERMITENTE, seus empregados e/ou terceiros, decorrentes de culpa e/ou dolo (imperícia/imprudência/negligência) próprio ou de seus empregados/prepostos na execução do termo, respondendo solidariamente com estes, nos termos da legislação pertinente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do PERMITENTE fiscalizar seu acompanhamento.
5.17. Manter, por sua conta e ônus, as instalações e equipamentos anti-incêndio em perfeito estado de conservação e uso, inclusive realizar as adequações necessárias e legais.
5.18. Não armazenar na área objeto produto inflamável, explosivo, corrosivo e/ou de combustão espontânea.
5.18.1. No caso de descumprimento dessa condição, se sujeitará a aplicação de penalidades, bem como responderá civil e criminalmente pela ocorrência de sinistros.
5.19. Observar e respeitar a legislação do Município de Belo Horizonte sobre uso e ocupação do solo além do Código de Postura Municipal e demais legislações sobre a matéria.
5.20. O PERMITENTE, a seu critério, poderá pagar os tributos (IPTU e outros), taxas (contribuição de melhoria, de licença, etc), e seguro do imóvel, exigindo o reembolso dessas despesas do PERMISSIONÁRIO, sem prejuízo da faculdade de cassar a permissão.
5.21. Apresentar, sempre que solicitada pelo PERMITENTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
5.22. Comunicar à Administração Municipal toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
5.23. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
6.1. Constituem obrigações do PERMITENTE, entre outras decorrentes desta permissão:
6.1.1. Entregar e disponibilizar o imóvel e demais instalações e equipamentos objeto da presente permissão de uso no estado de conservação em que se encontram, para assim serem mantidas ou melhoradas pelo PERMISSIONÁRIO;
6.1.2. Autorizar as reformas necessárias no imóvel para desenvolvimento da atividade que o PERMISSIONARIO pretende explorar, salvo se estas implicarem em prejuízo para o PERMITENTE.
6.2. A execução da Permissão Remunerada de Uso deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo PERMITENTE, que deverá, conforme dispõe o Estatuto Federal Licitatório:
6.2.1. Anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste instrumento, por intermédio de servidor especialmente designado como fiscal do TPRU;
6.2.2. Determinar o que for necessário para a regularização de faltas, defeitos ou descumprimento de condições previstas neste instrumento;
6.2.3. Enviar correspondência ao PERMISSIONÁRIO, solicitando esclarecimentos quanto a faltas, defeitos ou descumprimento de condições não sanados no prazo estabelecido;
6.2.4. Sugerir aplicações de sanções caso os esclarecimentos ou soluções apresentados pelo PERMISSIONÁRIO não sejam satisfatórios, encaminhando o processo à autoridade superior em tempo hábil para a adoção das medidas legais;
6.2.5. Atestar, quando necessário, a realização ou cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO
7.1. O pagamento da taxa de remuneração pela Permissão Remunerada de Uso do imóvel objeto deste termo será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao uso, através de depósito bancário identificado à conta corrente nº 9971-6, Agência 1615-2, do Banco do Brasil S.A.
7.2. O atraso no pagamento sujeitará o PERMISSIONÁRIO à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da taxa de remuneração, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e juros de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia.
7.2.1. Se necessário, o valor em atraso da taxa de remuneração poderá ser atualizado pelo IGP-M, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A recusa do licitante vencedor em assinar o Termo de Permissão Remunerada de Uso dentro do prazo fixado pela Administração o sujeita à penalidade de multa no percentual de 10% (dez pontos percentuais) do valor total da proposta vencedora do certame, para os 60 (sessenta) meses da Permissão Remunerada de Uso, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no art. 81 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação.
8.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do PERMISSIONÁRIO, sujeitando-o as seguintes penalidades:
8.2.1. Advertência/notificação;
8.2.2. Suspensão do exercício da atividade;
8.2.3. Extinção da permissão;
8.2.4. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93;
8.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Gerência Administrativo- Financeira, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação.
8.4. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação.
8.5. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
8.6. É garantido ao PERMISSIONÁRIO o direito à defesa prévia, exercida mediante manifestação formal nos autos de processo administrativo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da notificação da intenção da Administração Municipal de aplicar-lhe penalidade, exceto quando se tratar de declaração de inidoneidade, hipótese em que o prazo para defesa prévia será de até 10 (dez) dias corridos da data de notificação.
8.7. O PERMISSIONÁRIO que não efetuar o pagamento do preço público devido à Administração Pública, em decorrência da outorga da Permissão Remunerada de Uso, por período superior a 90 (noventa) dias corridos contados da data em que se iniciou a mora ou que praticar qualquer das demais condutas previstas no item 10.2, estará sujeito à extinção do TPRU e deverá desocupar a área objeto do TPRU, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento de notificação de desocupação expedida pela SMAGP.
8.8. A aplicação de penalidades não prejudica o direito da Administração Municipal de ressarcir-se de prejuízos causados pelo PERMISSIONÁRIO inadimplente, ou de promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
8.9. As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas conforme os procedimentos previstos no Decreto Municipal n° 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA
9.1. O presente Termo de Permissão Remunerada de Uso será garantido por meio de
......................................., no valor de R$ , equivalente a 1% (um por cento)
do valor total da permissão.
9.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações celebradas neste Termo de Permissão Remunerada de Uso.
9.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto na Circular SUSEP 477, de 30 de setembro de 2013.
9.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações celebradas no presente Termo de Permissão Remunerada de Uso.
9.5 O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas neste Termo de Permissão Remunerada de Uso.
9.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Permissionária a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
9.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações celebradas e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
9.7. Quando tratar-se de garantia nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária esta deverá ser renovada anualmente, sob pena de extinção do TPRU.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EXTINÇÃO E/OU DA RESCISÃO DO PRESENTE TERMO
10.1. A inexecução total ou parcial pelo PERMISSIONÁRIO deste Termo de Permissão Remunerada de Uso, além de outros fatores, poderá ensejar a sua extinção e/ou rescisão.
10.2. Constituem motivo para extinção e/ou rescisão do presente Termo de Permissão Remunerada de Uso:
10.2.1. O descumprimento, ainda que parcial, das obrigações nele estipuladas;
10.2.2. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
10.2.3. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.2.4. A dissolução da sociedade ou encerramento da empresa individual;
10.2.5. A alteração contratual ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do TPRU;
10.2.6. Razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Administração Pública e exaradas em processo administrativo;
10.2.7. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do TPRU;
10.2.8. A sublocação do imóvel, cessão de direito ou qualquer outra forma de transferência a outras pessoas implicará na extinção sumária da permissão, por se tratar de direito personalíssimo.
10.3. Os casos de extinção do TPRU serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A extinção, quando provocada pelo PERMISSIONÁRIO, acarretará a aplicação do disposto no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO.
Este Termo de Permissão poderá ser rescindido por ato unilateral do PERMITENTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ao PERMISSIONÁRIO, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A tolerância do PERMITENTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte do PERMISSIONÁRIO, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
12.2. O PERMISSIONÁRIO não poderá caucionar ou utilizar o presente Termo de Permissão para qualquer operação financeira.
12.1. Não caberá qualquer responsabilidade ou pleito indenizatório ao PERMITENTE no caso de qualquer ação ou restrição imposta pelo Poder Público (órgãos de controle ambiental, vigilância sanitária, fisco, etc), em decorrência das atividades do PERMISSIONÁRIO, devendo este responsabilizar-se e cumprir integralmente todas as exigências dos órgãos públicos e responder a todas as ações, infrações e/ou ônus a que der causa.
12.2. O PERMITENTE se reserva o direito de, enquanto perdurar a permissão, efetuar inspeções técnicas rotineiras no imóvel e instalações, a fim de avaliar seu estado de conservação, a qualquer tempo e sem necessidade de prévio aviso, podendo aplicar as sanções legais, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas e condições da presente permissão.
12.3. As benfeitorias realizadas no imóvel, necessárias, úteis e/ou voluptuárias, ainda que efetuadas mediante autorização prévia e expressa do PERMITENTE serão incorporadas ao mesmo, sem direito de indenização, retenção ou compensação que eventualmente venha ser exigida pelo PERMISSIONÁRIO.
12.4. Desde que expressamente autorizada pelo PERMITENTE, as benfeitorias desmontáveis ou removíveis poderão ser retiradas a qualquer tempo pelo PERMISSIONÁRIO, sendo este obrigado a repor as partes alteradas das edificações ou instalações ao seu estado original, tudo em razão da instalação, desmontagem ou remoção de tais benfeitorias, sendo devido o valor da remuneração mensal até efetiva devolução do imóvel.
12.5. É facultado ao PERMITENTE, ao final da permissão, aceitar as benfeitorias fixas que o PERMISSIONÁRIO houver introduzido no imóvel, ou exigir a sua remoção ou demolição e a restituição das partes alteradas ao seu estado original, sendo devido o valor da remuneração mensal até efetiva devolução do imóvel, salvo acordo de natureza indenizatória.
12.6. O PERMITENTE e o PERMISSIONÁRIO se obrigam a elaborar conjuntamente o inventário de todos os equipamentos/instalações existentes na área objeto da permissão de uso, antes da emissão da Ordem de Permissão de Uso, devendo o mesmo compor o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Termo de Permissão de Uso no “Diário Oficial do Município” correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e afirmadas, assinam as partes o presente Termo de Permissão, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal Adjunto de Gestão Previdenciária
Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal de Finanças
Rúsvel Beltrame Rocha Procurador-Geral do Município
PERMISSIONÁRIO