ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº059/2017 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 017/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº059/2017 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 017/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 029/2017 EDITAL Nº 020/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA, Estado de São Paulo,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.631.248/0001-51, com sede na Praça Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº. 03, na cidade de São Luiz do Paraitinga, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, XXX XXXXX XXXXXX SICHERLE, portadora da cédula de identidade RG n° 19.829.418-9 e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, na Xxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xxxxxxxxx XXXXXXXXXX, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolve firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 21, de 17/03/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Endereço: Rod. Itapira-Lindóia, Km 31,5 – Ponte Preta – Itapira/SP – CEP: 13.970-970 Tel.: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxxxxx00@xxxxxxxxx.xxx.xx xxx00000@xxxxxxxxxxx.xxx.xx CNPJ: 44.734.671/0001-51
Representante Legal: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS PARA USO NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA (I), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
Item | 1836 Código | CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA. Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 036.035.037 | ACETATO DE RETINOL 10.000 UI, AMINOÁCIDOS 25MG, METIONINA 5 MG, CLORANFENICOL 5 MG, EXCIPIENTE Q.S.P. 1 G. EXCIPIENTE BASICAMENTE CONSTITUÍDO DE METILPARABENO, PROPILPARABENO, ÁLCOOL CETÍLICO, LANOLINA, VASELINA SÓLIDA E CERA MICROCRISTALINA. TUBO 3,5G Marca: CRISTÁLIA | TB | 20 | 8,00 | 160,00 |
00 | 000.000.000 | FITOMENADIONA 10 MG/ML - AMPOLA 1 ML Marca: CRISTÁLIA | AMP | 600 | 0,99 | 594,00 |
00 | 000.000.000 | FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO 0,06G+ FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO 0,16G/ML - FRASCO 133 ML Marca: CRISTÁLIA | FRS | 150 | 4,684 | 702,60 |
00 | 000.000.000 | HEPARINA SÓDICA 5000 U.I/0.25ML - AMPOLA 5 ML Marca: CRISTÁLIA | AMP | 300 | 4,07 | 1.221,00 |
00 | 000.000.000 | POMADA DE 1 U/G DE FIBRINOLISINA, 666 U/G DE DESOXIRRIBONUCLEA E 10 MG/G DE CLORANFENICOL EM EMBALAGENS CONTENDO 1 BISNAGA COM 30 G. | TB | 200 | 30,546 | 6.109,20 |
Marca: CRISTÁLIA | ||||||
00 | 000.000.000 | PROMETAZINA 25 MG/ML - AMPOLA 2 ML Marca: CRISTÁLIA | AMP | 600 | 1,342 | 805,20 |
Total do Proponente | 9.592,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
2.1. O prazo de entrega do material será de 05 (cinco) dias úteis contados da confirmação do recebimento da autorização de fornecimento e Nota de empenho.
2.2. Entregas parceladas na Farmácia do Centro de Saúde, sito na Rua Cel. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 12.140-000, em dias úteis e em horário de expediente: das 08 (oito) às 16 (dezesseis) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.3. – A Nota de empenho e a(s) Autorização(ões) de Fornecimento serão expedida(s) após a assinatura do Ata/contrato. Na Autorização de fornecimento estará indicado:
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Autorização;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Autorização pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Autorização de fornecimento;
e) o prazo de entrega (data e horário);
f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
2.3.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento, por escrito, enviado para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.3.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Detentora, a mesma (Detentora) deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a detentora ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Detentora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (TRINTA) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Compras por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa Detentora.
4.1.1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, Ata ou instrumento equivalente, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.1.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado a Detentora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser
encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 1 (um) dia útil;
FICHA | ||
202/203/204 | SAÚDE | 3.3.90.30.00 MAT. CONSUMO |
4.1.3. - Caso a Detentora não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.2. - A despesa estimada onerará as seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
5.1. - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 17/2017 e nesta Ata ou instrumento equivalente, os produtos objeto deste ajuste.
5.2. - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
5.3. - Ficar responsável pelas operações de transporte, carga, e descarga no local indicado pela Prefeitura.
5.4. - Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3. - Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.
6.4. - Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, não assinar a Ata ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
7.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato, Ata ou instrumento equivalente ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o contrato, Ata ou instrumento equivalente, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma
legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis.
Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
7.3. DA SUSPENSÃO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
7.3.1. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração: a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA
8.1 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a fornecedora (Detentora) do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
8.2 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.3 - Recusar-se a celebrar o contrato/Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
8.4 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
8.5 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.6 - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.7 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8.8 - As fornecedoras incluídas na Ata de Registro de Preços estarão obrigadas a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 17/2017 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
9.2. - A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de São Luiz do Paraitinga.
10.2. - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Luiz do Paraitinga, 19 de abril de 2017.
XXX XXXXX XXXXXX SICHERLE
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA DETENTORA
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Endereço: Rod. Itapira-Lindóia, Km 31,5 – Ponte Preta – Itapira/SP – CEP: 13.970-970 Tel.: (00) 0000-0000
CNPJ: 44.734.671/0001-51
Testemunhas: