ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº059/2017 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 017/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº059/2017 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 017/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 029/2017 EDITAL Nº 020/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA, Estado de São Paulo,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.631.248/0001-51, com sede na Praça Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, nº. 03, na cidade de São Luiz do Paraitinga, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ SICHERLE, portadora da cédula de identidade RG n° 19.829.418-9 e inscrito no CPF/MF sob nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolve firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 21, de 17/03/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Endereço: Rod. Itapira-Lindóia, Km 31,5 – Ponte Preta – Itapira/SP – CEP: 13.970-970 Tel.: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ CNPJ: 44.734.671/0001-51
Representante Legal: ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS PARA USO NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA (I), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
Item | 1836 Código | CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA. Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 036.035.037 | ACETATO DE RETINOL 10.000 UI, AMINOÁCIDOS 25MG, METIONINA 5 MG, CLORANFENICOL 5 MG, EXCIPIENTE Q.S.P. 1 G. EXCIPIENTE BASICAMENTE CONSTITUÍDO DE METILPARABENO, PROPILPARABENO, ÁLCOOL CETÍLICO, LANOLINA, VASELINA SÓLIDA E CERA MICROCRISTALINA. TUBO 3,5G Marca: CRISTÁLIA | TB | 20 | 8,00 | 160,00 |
▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇ | FITOMENADIONA 10 MG/ML - AMPOLA 1 ML Marca: CRISTÁLIA | AMP | 600 | 0,99 | 594,00 |
▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇ | FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO 0,06G+ FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO 0,16G/ML - FRASCO 133 ML Marca: CRISTÁLIA | FRS | 150 | 4,684 | 702,60 |
▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇ | HEPARINA SÓDICA 5000 U.I/0.25ML - AMPOLA 5 ML Marca: CRISTÁLIA | AMP | 300 | 4,07 | 1.221,00 |
▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇ | POMADA DE 1 U/G DE FIBRINOLISINA, 666 U/G DE DESOXIRRIBONUCLEA E 10 MG/G DE CLORANFENICOL EM EMBALAGENS CONTENDO 1 BISNAGA COM 30 G. | TB | 200 | 30,546 | 6.109,20 |
Marca: CRISTÁLIA | ||||||
▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇ | PROMETAZINA 25 MG/ML - AMPOLA 2 ML Marca: CRISTÁLIA | AMP | 600 | 1,342 | 805,20 |
Total do Proponente | 9.592,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
2.1. O prazo de entrega do material será de 05 (cinco) dias úteis contados da confirmação do recebimento da autorização de fornecimento e Nota de empenho.
2.2. Entregas parceladas na Farmácia do Centro de Saúde, sito na Rua Cel. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ 12.140-000, em dias úteis e em horário de expediente: das 08 (oito) às 16 (dezesseis) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.3. – A Nota de empenho e a(s) Autorização(ões) de Fornecimento serão expedida(s) após a assinatura do Ata/contrato. Na Autorização de fornecimento estará indicado:
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Autorização;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Autorização pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Autorização de fornecimento;
e) o prazo de entrega (data e horário);
f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
2.3.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento, por escrito, enviado para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ , no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.3.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Detentora, a mesma (Detentora) deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a detentora ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Detentora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (TRINTA) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de Compras por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa Detentora.
4.1.1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, Ata ou instrumento equivalente, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.1.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado a Detentora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser
encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 1 (um) dia útil;
FICHA | ||
202/203/204 | SAÚDE | 3.3.90.30.00 MAT. CONSUMO |
4.1.3. - Caso a Detentora não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.2. - A despesa estimada onerará as seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
5.1. - Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 17/2017 e nesta Ata ou instrumento equivalente, os produtos objeto deste ajuste.
5.2. - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
5.3. - Ficar responsável pelas operações de transporte, carga, e descarga no local indicado pela Prefeitura.
5.4. - Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3. - Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.
6.4. - Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, não assinar a Ata ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
7.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato, Ata ou instrumento equivalente ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o contrato, Ata ou instrumento equivalente, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma
legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
7.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis.
Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇ ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento ) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
7.3. DA SUSPENSÃO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
7.3.1. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração: a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA
8.1 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a fornecedora (Detentora) do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
8.2 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.3 - Recusar-se a celebrar o contrato/Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
8.4 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
8.5 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.6 - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.7 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8.8 - As fornecedoras incluídas na Ata de Registro de Preços estarão obrigadas a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 17/2017 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
9.2. - A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de São Luiz do Paraitinga.
10.2. - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Luiz do Paraitinga, 19 de abril de 2017.
▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ SICHERLE
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA DETENTORA
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Endereço: Rod. Itapira-Lindóia, Km 31,5 – Ponte Preta – Itapira/SP – CEP: 13.970-970 Tel.: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
CNPJ: 44.734.671/0001-51
Testemunhas:
