CONTRATO 01
CONTRATO 01
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE MANUTENÇÃO DE WEB DESENVOLVIMENTO
Contrato em sistema de comodato com web site, que fazem de um lado como
CONTRATANTE: A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE, RS, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 29.335.123/0001-65, neste ato representado através do seu Presidente, Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade Civil nº 9085038173 , expedida pela SSP/RS, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, município de Cacique Doble, RS, e de outro lado, como CONTRATADA: A Empresa MB ARTES GRÁFICAS(Portal Certa ), Inscrita no CNPJ sob o nº 94.681.095/0001-08, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x. 784, Centro, na cidade de São José do Ouro - RS, CEP: 99870-000 cujas partes qualificadas celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que seguem:
I. DO OBJETO
Os objetos do presente contrato são a confecção e manutenção de Website Design, em sistema de comodato junto a CONTRATADA. O website será utilizado para divulgação dos atos do Poder Legislativo, de caráter informativo, educativo e de ordem social, assim como, a divulgação das sessões ordinárias, cursos e avisos em geral, de interesse dos munícipes, de acordo com as disposições do Art.37 § lº da Constituição Federal, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o conteúdo do mesmo.
II. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
II.1 - As alterações no SITE – quanto a inserção de dados se darão por solicitações do CONTRATANTE e ocorrerão uma vez por semana, à sua responsabilidade, sem ônus adicionais aos serviços contratados.
II.2 - Quando houver a necessidade de alterações no SITE, além da mencionada no inciso anterior, será cobrada 1 (uma) taxa adicional de serviço no valor de R$50,00, por alterações efetivamente procedidas.
III. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
III.1 - A responsabilidade do Portal, sob este contrato, não poderá exceder, em hipótese alguma, ao valor mensal da manutenção do site aqui contratada.
III.2 - Em caso do SITE constituído pelo PORTAL, ou sob sua responsabilidade, a instalação e a manutenção do SITE são de atribuição exclusiva do PORTAL e/ou de seus prepostos.
III.3 – O PORTAL CERTA reserva-se o direito de substituir e fazer as manutenções de sua propriedade sempre que isso se torne necessário.
IV. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
IV.1 - A utilização do SITE é de responsabilidade do CONTRATANTE, não sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos, diretos ou indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra perda direta ou indireta de imagem, vendas ou negócios que o cliente venha a sofrer em virtude da utilização do SITE aqui contratado, e pelo não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato em decorrência de caso fortuito ou força maior, ou má utilização da SITE por parte do CONTRATANTE.
IV.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se contra conteúdo a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos passíveis na utilização do serviço, manter sua rede interna responsabilizando-se por todos os custos daí decorrentes.
IV.3 - Comunicar ao PORTAL o mais prontamente possível qualquer anormalidade observada nos equipamentos/sistemas que possam comprometer o desempenho do SITE.
IV.4 – DIREITOS DO CONTRATANTE:
O assinante do PORTAL tem direito, sem prejuízo do disposto aplicável:
1- ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente.
2- a não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 4º da Lei nº 9.472, de 1997;
3- ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pelo PORTAL;
4- de resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pelo PORTAL, sob pena de multa no percentual de 5% do valor contratual;
5- ao encaminhamento de reclamações ou representações contra o PORTAL, junto aos organismos de defesa do consumidor, excetuando-se os itens VI.4 e VI.5, deste instrumento contratual.
6- ter restabelecido a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com o PORTAL, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada;
7- a ter bloqueado, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, o acesso a comodidades ou utilidades solicitadas;
8- ao recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados.
AO CONTRATANTE, caberão os seguintes deveres:
1- utilizar adequadamente o serviço, e as redes de telecomunicações;
2- preservar os bens do PORTAL e aqueles voltados à utilização do público;
3- efetuar o pagamento referente à prestação do serviço do SITE, observadas as disposições estabelecidas no Regulamento do Serviço. SCM.
4- Somente conectar à rede da INTERNET, terminais que possuem certificação expedida ou aceita pela ANATEL.
V. DA VIGÊNCIA
V.1 - O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses a contar da presente data, finda o mesmo, e havendo acordo entre as partes, poderá ser renovado por igual período.
V.2 - Caso uma das partes deseje cancelar o presente contrato, deverá fazê-lo de forma expressa, através de carta ou e-mail endereçado à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
VI. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
VI.1 - O CONTRATANTE fará jus a regular utilização dos serviços, de forma ilimitada, pela qual pagará mensalmente a importância de R$ 200,00 (duzentos Reais), mais taxa de readequação do Website no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos Reais) ao ano, a ser pago em parcela única, mediante a emissão da nota fiscal, junto a Tesouraria da Câmara Municipal.
VI.2 – O valor mensal será reajustado, anualmente, pelos Índices do IGPM.
VI.3 - O pagamento será efetuado através de boleto bancário, sendo enviado ao CONTRATANTE até o décimo dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
em:
VI.4 - Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá
- Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor total do débito, calculado
da data do vencimento até a data do pagamento;
- Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento, conforme os índices legalmente admitidos vigentes à época;
- multa moratória de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrado uma única vez.
VI.5 - Qualquer atraso no pagamento das mensalidades, superior a 15 (quinze) dias, dará direito ao PORTAL proceder à desativação do SITE do ASSINANTE, até o eventual pagamento, sem prejuízo da cobrança.
VI.6 – O CONTRATANTE, para custeio das decorrentes desta contratação, utilizará recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: | 01 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL | |||
UNIDADE: | 01 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL | |||
ATIV/PROJ: | 2001 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO PODER LEGISLATIVO | ||
RUBRICA: | 339040000000 | OUTROS SERV. DE TERC. – PES. JURÍDICA |
VII. CONDIÇÕES GERAIS
VII.1 - OS CONTRATANTES declaram e garantem possuírem capacidade jurídica para celebrar este contrato, sendo responsáveis civis e financeiramente pela prestação e utilização dos serviços e demais obrigações decorrentes do presente.
VII.2 - No período de vigência do contrato, o PORTAL terá garantido o livre trânsito na página do cliente onde esteja instalado o SITE, como forma de preservação das condições contratuais, da qualidade e do funcionamento do mesmo.
VIII. FORO.
VIII.1 – As partes elegem o foro de São José do Ouro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir.
E para que surtam os devidos efeitos, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor, perante duas testemunhas.
Cacique Doble, RS, 04 de janeiro de 2021.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Do Município de Cacique Doble
CONTRATANTE
MB ARTES GRÁFICAS (PORTAL CERTA) CONTRATADA
TESTEMUNHAS