Contrato de prestação de serviço
Contrato de prestação de serviço
Nota RP
LEOWEB DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ 74.491.143/0001- 80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Residencial Greenville – Xxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, denominada simplesmente como CONTRATADA estabelece o presente CONTRATO para seu CONTRATANTE, seja ele pessoa jurídica ou física.
Considerações preliminares
Ao contratar o serviço oferecido, o CONTRATANTE automaticamente concederá aceitação irrevogável ao conteúdo do presente CONTRATO, concordará, ainda, que qualquer indivíduo que utilizar suas credenciais de acesso em seu nome também respeitará o referido CONTRATO. A aceitação deste CONTRATO manifesta a vontade inequívoca das partes no contrato celebrado por meio eletrônico e na concordância com as condições necessárias para utilização do serviço, listadas abaixo. A não aceitação ou violação do CONTRATO resultarão no encerramento de sua conta.
A CONTRATADA tem o direito, de revisar o CONTRATO a qualquer momento, sendo que o uso continuado do serviço por parte do CONTRATANTE será considerado como aceitação irrevogável de tais revisões. A CONTRATADA tem o dever de informar alterações no CONTRATO aos seus CONTRATANTES com ao menos 30 dias de antecedência de sua publicação. O CONTRATANTE poderá consultar a versão mais atual do CONTRATO a qualquer momento no site da CONTRATADA.
Definições
1. Para o perfeito entendimento e interpretação do CONTRATO
fica estabelecido que:
a. “CONTRATADA” é a pessoa jurídica prestadora do
SERVIÇO.
b. “CONTRATANTE” é a pessoa física ou jurídica que contrata o SERVIÇO.
c. “SERVIÇO” é a disponibilização, pela CONTRATADA, de um conjunto de ferramentas e serviços online destinados à pessoa jurídica ou física, seus empregados, prepostos ou qualquer pessoa habilitada.
d. “LICENÇA” é o controle de vigência de início e término de uso do SERVIÇO.
Objeto
2. Este CONTRATO regula a prestação do SERVIÇO conforme os termos e condições abaixo dispostos além da legislação e norma técnicas aplicáveis.
3. A CONTRATADA se reserva o direito de mudar, modificar, alterar, acrescentar, suspender ou descontinuar qualquer recurso do SERVIÇO a qualquer momento.
Pagamento e Licenciamento
4. O SERVIÇO é cobrado de maneira pré-paga, através da recarga de sua LICENÇA.
a. A recarga mínima é de 1 mês.
b. A recarga é sempre acumulativa, ou seja, caso o CONTRATANTE tenha 10 dias restantes em sua LICENÇA e faça a recarga de mais 1 mês em sua LICENÇA, o CONTRATANTE terá 1 mês agregado em seu término de vigência anterior, sem prejuízo para o CONTRATANTE, ficando com 1 mês de 10 dias de uso restantes.
5. O CONTRATANTE terá o direito de usar o SERVIÇO durante o período de sua LICENÇA, não estando a CONTRATADA obrigada a restituir quantias já pagas caso o CONTRATANTE desista do SERVIÇO.
6. A recarga da LICENÇA pode ser realizada através do SERVIÇO
em qualquer momento.
7. Caso o CONTRATANTE desista do SERVIÇO, basta não realizar recargas da LICENÇA e o SERVIÇO será desabilitado automaticamente, no entanto, não acarretará a rescisão automática do CONTRATO.
8. O SERVIÇO é contratado por CNPJ, desta forma, o SERVIÇO pode operar sob o regime de multiempresa, no entanto, necessitando para cada CNPJ uma LICENÇA de uso.
9. Um dia após o término da vigência da LICENÇA, o CONTRATANTE não terá mais acesso aos recursos de emissão, cancelamento e consulta de notas fiscais no SERVIÇO.
10. A CONTRATADA ao seu exclusivo critério pode cancelar ou ajustar o preço da LICENÇA se o CONTRATANTE possuir um volume mínimo de 1000 notas fiscais mensais que estejam impactando na prestação do SERVIÇO por parte da CONTRATADA.
Obrigações da CONTRATADA
11. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
a. disponibilizar o SERVIÇO envidando os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do mesmo, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, garantindo que não monitorará, divulgará ou compartilhará informações relativas a sua utilização, mantendo sigilo sobre as informações cadastrais fornecidas, inclusive login e senha, que só serão divulgados a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses previstas neste
CONTRATO. A CONTRATADA, na forma da sua política de privacidade, tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança destas informações, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que subvertam os sistemas de segurança da CONTRATADA.
b. Realizar manutenções de rotina para assegurar a segurança, consistência e estabilidade dos dados e do SERVIÇO.
c. Realizar backups diários preventivos do banco de dados do CONTRATANTE, garantindo a segurança dos dados salvos e evitando perda completa de dados em eventuais casos fortuitos ou de força maior.
Obrigações do CONTRATANTE
12. São obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
a. ser o único responsável pelo uso e guarda das credenciais de acesso (login e senha) ao SERVIÇO, obrigando-se a honrar todos os compromissos financeiros e/ou legais daí resultantes.
b. utilizar o SERVIÇO colocado a sua disposição somente para os fins estabelecidos no presente instrumento.
13. Em hipótese alguma o CONTRATANTE poderá utilizar o
SERVIÇO para:
a. Acessar, divulgar, alterar e/ou copiar o conteúdo do banco de dados e do website da CONTRATADA e/ou de terceiros sem a devida permissão.
b. Utilizar indevidamente o login e senha de terceiros.
c. Fazer a distribuição de cópias do website da
CONTRATADA.
d. Utilizar de qualquer forma: trechos, técnica de engenharia reversa no desenvolvimento ou criação de outros trabalhos a fim de se analisar sua constituição.
e. Utilizar para fins ilegais ou em desacordo com a legislação brasileira ou ainda que caracterizem prática tipificada como crime.
f. Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SERVIÇO objeto deste CONTRATO, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas.
14. O CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável pela utilização do SERVIÇO, respondendo perante a CONTRATADA e/ou terceiros pelos danos e prejuízos, inclusive lucros cessantes que vier a ocasionar em razão da má utilização do mesmo.
15. O CONTRATANTE não poderá atribuir à CONTRATADA nenhuma responsabilidade nem exigir o pagamento por lucro cessante ou quaisquer tipos de indenizações em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas ou na internet.
16. O CONTRATANTE será o único responsável pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso dos softwares ou outro processo de execução protegido por marcas e patentes relacionados a este instrumento, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes de sua utilização inadequada.
17. Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software, ou outra tecnologia que possa interferir nas atividades do site da CONTRATADA, bem como nos anúncios, contas ou seus bancos de dados. Qualquer tentativa de, ou atividade que viole ou contrarie as leis e este CONTRATO,
tornarão o responsável passível das sanções legais, sendo ainda responsável por eventuais danos causados.
18. Obriga-se o CONTRATANTE ainda, em conformidade com este CONTRATO, a responder pelas informações inseridas no SERVIÇO para utilização das funcionalidades de emissão de notas fiscais, cabendo somente ao CONTRATANTE a inserção correta de suas próprias informações e a revisão destas informações com um profissional de contabilidade. É de obrigação do CONTRATANTE, ainda, a conferência das informações para garantia de tributação de alíquotas aplicáveis e adequação à legislação tributária vigente.
19. Em caso de utilização do SERVIÇO pelo contador do CONTRATANTE, mediante autorização do CONTRATANTE, estando o contador sujeito aos Termos deste CONTRATO. O contador deverá assumir a responsabilidade pela conferência das informações inseridas no SERVIÇO, inclusive as informações detalhadas na cláusula anterior, sendo responsável pela conferência das alíquotas aplicáveis e adequação à legislação tributária vigente.
Interrupções, garantias e responsabilidades
20. O SERVIÇO poderá ser interrompido, sem que haja qualquer direito de indenização ou compensação ao CONTRATANTE, eventualmente para:
a. Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso ao mesmo.
b. Casos fortuitos ou de força maior.
c. Ações de terceiros que impeçam a prestação.
d. Falta de fornecimento de energia elétrica.
e. Interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações.
f. Ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.
21. Tendo em vista que é impossível o funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, o SERVIÇO, a CONTRATADA não garante seu funcionamento ininterrupto e/ou isenta de erros.
22. A CONTRATADA isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, decorrentes direta ou indireta da utilização do SERVIÇO causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
Vigência e cancelamento
23. O cancelamento do SERVIÇO é feito automaticamente pela CONTRATADA caso o CONTRATANTE não efetue a recarga da LICENÇA.
24. No dia do cancelamento do SERVIÇO (esgotamento dos dias da LICENÇA), o acesso ao SERVIÇO será desabilitado, sem qualquer forma de indenização ou ressarcimento.
25. 90 dias após o cancelamento do SERVIÇO (esgotamento dos dias da LICENÇA), o banco de dados e arquivos do CONTRATANTE referente ao SERVIÇO serão completamente removidos, sem a possibilidade de restauração dos mesmos e sem qualquer forma de indenização ou ressarcimento.
26. Caso uma recarga da LICENÇA seja feita após o cancelamento do SERVIÇO, o mesmo será reativado automaticamente no momento da confirmação do pagamento da recarga; desde que a recarga seja feita antes de 90 dias após o cancelamento do SERVIÇO.
27. Após 90 dias de cancelamento do SERVIÇO, devido à falta de pagamento de renovação da LICENÇA, haverá o cancelamento do CONTRATO.
28. Mediante solicitação, é direito do CONTRATANTE solicitar uma cópia de todas as notas fiscais emitidas pela empresa do CONTRATANTE em formato XML à CONTRATADA. Tais notas serão disponibilizadas dentro de 30 dias úteis.
29. A CONTRATADA rescindirá imediatamente o SERVIÇO de um determinado CONTRATANTE caso haja indícios de que referido CONTRATANTE esteja utilizando o SERVIÇO para incitar ou cometer qualquer atitude ilegal ou que conduza a comportamento ilegal.
Reajuste
30. A critério da CONTRATADA os valores do SERVIÇO poderão ser reajustados na periodicidade permitida em lei, pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo (IPC-A) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), prevalecendo sempre o índice mais alto.
Cadastro e uso dos dados cadastrais
31. Ao efetuar seu cadastro aceitando as condições e termos do CONTRATO, o CONTRATANTE declara e garante, expressamente, para todos os fins de direito, possuir capacidade jurídica para a celebração deste CONTRATO, bem como que é financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste CONTRATO.
32. O CONTRATANTE declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente CONTRATO, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão do presente instrumento e demais alterações, serão
registradas nos bancos de dados da CONTRATADA, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pelo CONTRATANTE, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.
33. Com o intuito de facilitar a comunicação e o tráfego de informações entre o CONTRATANTE e seu contador, diminuir entraves burocráticos e margens de erro na entrega das informações contábeis, o SERVIÇO permite a liberação pelo CONTRATANTE, para que o contador emita e consulte as notas fiscais do CONTRATANTE. A permissão acontece com o consentimento do CONTRATANTE, quando este informa o e- mail do contador e envia a ele um convite para o acesso ao SERVIÇO.
34. O CONTRATANTE compromete-se a comunicar imediatamente à CONTRATADA sobre qualquer extravio, roubo, perda ou uso não autorizado de seu login e/ou senha do SERVIÇO, a fim de que as medidas necessárias sejam tomadas.
35. A CONTRATADA exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente do login e/ou da senha do CONTRATANTE.
36. O CONTRATANTE deverá fornecer, no formulário específico de cadastramento, informações verdadeiras, atualizadas e completas, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações. O CONTRATANTE deverá, ainda, informar qualquer alteração em seus dados cadastrais, inclusive mudança de endereços convencional ou e-mail.
37. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, sofram alteração não comunicada nos termos do item anterior, ou impossibilitem a comprovação e identificação do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, a seus exclusivos critérios, suspender ou cancelar automaticamente e independente de comunicação prévia, os serviços ora
contratados, ficando os mesmos isentos de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.
38. O registro e a utilização eletrônica dos dados cadastrais têm como finalidade o estabelecimento do vínculo contratual.
39. A CONTRATADA garante que adota os melhores níveis quanto a segurança na proteção dos referidos dados cadastrais do CONTRATANTE, tendo instalado os meios e medidas técnicas para tentar evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos dados cadastrais recolhidos. Não obstante, o CONTRATANTE declara estar ciente de que as medidas de segurança relativas à Internet não são integralmente infalíveis.
40. O CONTRATANTE declara ainda que está ciente de que para usufruir de algumas das funcionalidades do SERVIÇO, em especial, da assinatura do XML para envio de notas fiscais à prefeitura de Ribeirão Preto, deverá disponibilizar à CONTRATADA as INFORMAÇÕES DE CONTA, incluindo, um certificado CNPJ A1, reconhecido pela ICP-Brasil, e também as credenciais no site ISS Online de Ribeirão Preto para que o SERVIÇO, de maneira automatizada, solicite e colete informações diretamente com os ambientes online da prefeitura, agindo a CONTRATADA, neste caso, como representante e mandatária do CONTRATANTE nestes atos.
41. Compartilhamos informações relacionadas aos nossos usuários com terceiros selecionados que nos fornecem uma variedade de serviços que suportam a entrega dos nossos serviços (chamaremos eles de “Processadores Terceirizados”). Esses Processadores Terceirizados variam de fornecedores de infraestrutura técnica a serviço de atendimento ao cliente e ferramentas de autenticação. Asseguramos que o gerenciamento de informações feito em nosso nome por Processadores Terceirizados será feito de acordo com termos contratuais, que requerem que essas informações sejam mantidas seguras, sejam processadas de acordo com as leis de proteção de dados e usadas somente conforme instruímos e
não para os propósitos dos Processadores Terceirizados (a menos que tenham a sua autorização).
42. Processadores Terceirizados podem estar alocados ou processar suas informações fora do país onde você está baseado. Nos casos em que o nosso uso de Processadores Terceirizados envolver a transferência de dados pessoais nós tomaremos as medidas necessárias para garantir que os dados pessoais sejam devidamente protegidos.
Disposições gerais
43. A prestação do SERVIÇO obedece às leis brasileiras.
44. As partes reconhecem o serviço de e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste CONTRATO, bem como as condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste instrumento.
45. Quaisquer avisos ou comunicações entre as Partes deverão adotar a forma escrita, e serão tidas como eficazmente entregues se enviadas por e-mail, ou outro meio eletrônico hábil para tais comunicações. As partes convencionam o recebimento de mensagens e arquivos eletrônicos como prova documental para todos os efeitos.
46. A CONTRATADA não será responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de conteúdo armazenado, por atrasos (de qualquer tipo) na transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão falha de linha de comunicação de acesso ocasionada pela empresa de telefonia responsável pelo serviço
de suporte ao serviço prestado, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabilizando, inclusive, por informações sigilosas enviadas por e-mail.
47. As partes concordam que a CONTRATADA poderá, a seus exclusivos critérios, alterar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso.
48. A CONTRATADA pode criar links para outros sites da internet, não significando com isso que esses sites sejam associados, parceiros, de propriedade ou operados pela CONTRATADA. A CONTRATADA não será responsável pelos conteúdos, práticas e serviços ofertados nos sites de terceiros. A presença de links para outros sites não implica relação de sociedade, de supervisão ou solidariedade da CONTRATADA para com esses sites e seus conteúdos.
49. Este CONTRATO não gera nenhum contrato de mandato, sociedade, franquia ou relação empregatícia entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, os seus empregados, sócios, prepostos ou representantes. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento de salários ou qualquer outro tipo de remuneração, bem como o cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com seus empregados, sócios, prepostos ou representantes, seja de origem trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, fundiária, acidentária ou cível, excluindo, desta forma, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade no que tange essas matérias.
50. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente CONTRATO não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.
51. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste CONTRATO for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste CONTRATO, o qual
permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.
52. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SERVIÇO da CONTRATADA, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.
Foro
53. As Partes elegem, para dirimir eventuais demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.