JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL n° 008/2022 PROCESSO nº 023/2022
JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
“PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR AULAS DE MÚSICA E CORAL PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HUMAITÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. A sessão pública será realizada na sala de licitações da Prefeitura Municipal no dia 04/03/2022, às 9 horas, localizada na Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 279/2021, de conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n° 050/2017, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as condições a seguir estabelecidas.
EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP),
conforme Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 48, Inciso I.
1 - DO OBJETO:
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR AULAS DE MÚSICA E CORAL PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM CARGA HORÁRIA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações mínimas constantes no Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO I).
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividades pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
2.2 Não poderão participar as empresas declaradas inidôneas por ato administrativo do Poder Público, sob processo de falência ou recuperação judicial, impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, e também as que se enquadram nas disposições do Art. 9° da Lei nº 8.666/93.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A empresa que não apresentar-se junto ao pregoeiro para credenciamento, nem mandar procurador para representá-la, poderá enviar os envelopes de proposta e documentação para participação do certame, devendo apresentar fora do envelope o termo de compromisso assinado pelo representante legal da empresa de que a mesma atende a todos os requisitos do edital, juntamente com a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor ou registro comercial, se empresa individual.
3.1.2. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto).
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.4 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento iniciará, às 8h45min do dia 04/03/2022.
3.3.1 O tempo mínimo estabelecido no item 4.2 não será considerado critério de desclassificação da empresa no certame, portanto, os licitantes que chegarem até o horário estipulado para início da sessão, serão credenciados.
3.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) contrato social em vigor;
a.2) documento de identificação com foto;
b) Se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, está com a firma do outorgante reconhecida, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b.3) documento de identificação com foto.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.6. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do pregoeiro.
3.7. Os interessados ou seus representantes legais, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital de Pregão, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei n.º 10.520/02.
3.8. A não apresentação da declaração de “pleno conhecimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação” fora dos envelopes da HABILITAÇÃO E PROPOSTA, a empresa será automaticamente eliminada do certame.
3.9. No caso de envio dos envelopes, via correio o outro meio, também deverá ser enviada a declaração de “pleno conhecimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação”, fora dos envelopes n.º 01 e 02. Na falta deste documento, a empresa será automaticamente eliminada do certame.
3.10. As empresas deverão apresentar a declaração do responsável técnico (CONTADOR), com o respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade–CRC, ou pelo representante legal da empresa, (ANEXO II) ou ainda Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, que a licitante se enquadra como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Obs.: A ausência da apresentação da declaração de ser ME e EPP impedirá a licitante de participar das fases subsequentes, pois sendo que essa licitação é exclusiva para beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.º 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária, sendo considerado 2 (dois) minutos de diferença de relógio.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
4.4. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das proponentes deverão estar acondicionadas em envelopes distintos, lacrados, não transparentes e respectivamente sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, com as seguintes especificações e endereçamento:
ENVELOPE N.º 01 – “PROPOSTA”
EMPRESA:
AO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ – RS EDITAL DE PREGÃO N.º _/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2022.
ENVELOPE N.º 02 – “HABILITAÇÃO”
EMPRESA:
AO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ – RS EDITAL DE PREGÃO N.º _/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2022.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) Razão Social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, e-mail, nº da conta corrente, agência e respectivo banco para depósito;
b) Descrição completa do objeto licitado;
c) Preço unitário e total do item, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
ENVELOPE N.º 01 – “PROPOSTA”
EMPRESA:
AO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ – RS EDITAL DE PREGÃO N.º _/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2022.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, composta pelos itens do objeto, desde que atendidas as especificações do edital.
6.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.3. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.4. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
6.7. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta.
6.8. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.9. A diferença entre cada lance será definida pelo pregoeiro.
6.10. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.
6.11. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.12. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em orçamento prévio realizado pelo Município, decidindo motivadamente a respeito.
6.15. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.16. Serão desclassificadas as propostas que:
a) superiores aos valores contidos no Termo de Referência Anexo do presente Edital (ANEXO I);
b) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5 e 2;
e) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
f) Proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.17. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.18. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.19. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Compras e Licitações deste Município.
6.20. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
ENVELOPE N.º 02 – “HABILITAÇÃO”
EMPRESA:
AO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ – RS EDITAL DE PREGÃO N.º _/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2022.
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo em anexo;
b) Declaração da licitante, de que não pesa contra si, inidoneidade, de acordo com o modelo em anexo, e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2°, Art. 32, da Lei 8.666/93.
c) Declaração de concordância com o presente edital de licitação e minuta de contrato;
7.2. Para habilitação, neste Pregão a licitante deverá apresentar, os documentos de habilitação em uma via original ou autenticada, com exceção daqueles emitidos via internet, que terão sua autenticidade confirmada na página do órgão que o expediu.
7.3. O proponente fica obrigado a fornecer a Pregoeira os documentos originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
7.4. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticadas, nem documentos com prazo de validade vencidas.
7.5. Os documentos deverão estar autenticados antes do início da sessão de abertura da licitação, pois, em hipótese alguma serão autenticados durante a realização do certame.
7.6 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de posse da diretoria em exercício.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto.;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: A licitante fica dispensada de apresentação dos documentos enumerados nas letras (a, b, c), deste subitem 7.6., caso já tenha apresentado quando do credenciamento junto a Xxxxxxxxx.
7.7- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo do domicílio ou sede da licitante;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
7.8 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
7.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.12. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
OBS: A empresa que estiver com o CRC - Certificado de Registro Cadastral atualizado, poderá solicitar a emissão do mesmo, para substituição dos documentos de habilitação.
7.9 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que já exerceu ou exerce o tipo de atividade no ramo objeto do certame.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1.A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
10.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para comparecer pessoalmente na administração para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.3. O Município publicará o Contrato no site oficial do Município xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; e terá a vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei n° 8.666/93.
11 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
11.1. A prestação dos serviços deverá ser iniciada imediatamente após a assinatura do contrato, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, onde os serviços deverão ser realizados conforme cronograma e horários estipulados pela Secretaria.
11.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue até o segundo dia útil do mês subsequente, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
12 - DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, em até 30 (dias) dias após o mês subsequente à prestação do serviço, por parte da empresa vencedora, mediante a apresentação da fatura, respeitados todos os trâmites e prazos previstos neste edital.
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento das mercadorias e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3. A nota fiscal que contiver erro será devolvida a empresa vencedora para retificação e reapresentação, interpondo-se a contagem do prazo fixado de 15 (quinze) dias uteis para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
13 - DO RECURSO FINANCEIRO:
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 33.90.39.65.0000. Serviços de Apoio ao Ensino
14 - DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses do Art. 77, segundo os motivos elencados no Art. 78 nos modos previstos no Art. 79, acarretando as consequências do Art. 80, todos da Lei n° 8.666/93, com as alterações da Lei n° 8.883/94.
15 - DAS PENALIDADES:
15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) Fornecer objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Fornecer o objeto com atraso injustificado, até o limite de 3 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
16.1 Para a empresa fazer jus ao reequilíbrio econômico de que trata a Lei 8.666/93, deverá anexar a proposta financeira, planilha de composição custos e preços a ser juntada na proposta e anexada ao Processo Licitatório, devidamente assinada por Profissional habilitado para tal, com registro no Conselho respectivo. Ainda, poderá embasar parecer com base no preço de mercado e considerando reduções com base no preço fixado no certame, analisando inclusive riscos aceitos pela empresa quando na proposta. Propostas modificadas em razão de lances ou por se tratar de EPP e ME, terão prazo máximo de 5 dias úteis para anexar ao processo licitatório, planilha revisada e ajustada para compor o custo e preços
adjudicados.
16.1.1 Admitem-se eventuais e futuros aumentos ou reduções de preço do produto durante a execução do Contrato Administrativo quando necessários à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Para a análise das circunstâncias que, segundo a Contratada, darão causa a alteração contratual, imprescindível à comprovação de novas aquisições mediante nota fiscal da distribuidora para fins de comparação com a aquisição anterior. Além disso, conforme preceitua o artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93 é necessário que a pretensão da parte interessada esteja vinculada a fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe, configurado álea econômica extraordinária e extracontratual. Incumbe a Contratada o dever de fornecer toda a documentação solicitada para fins de verificação de eventuais fatos determinantes das novas circunstâncias.
17 - DO REAJUSTE
17.1. Considerando o prazo de validade de 12 (doze) meses do Contrato e, em atendimento ao § 1° do art. 28, da Lei Federal n° 9.069/95, ao art.3°, § 1°, da medida Provisória n° 1488/16, de 02/10/1996, e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12(doze) meses, o qual integra o presente Contrato, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal n° 050/2017.
17.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajuste em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie ou de alteração dos preços comprovadamente praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro do acordo.
17.3. Após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, os preços contratados poderão ser reajustados com base na variação do IGPM do período, ou o índice que vier a substituí-lo, considerando-se com data base o mês correspondente a data marcada para a apresentação da proposta.
18 - DA IMPUGANAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
18.1. Para formular IMPUGNAÇÃO contra cláusulas, condições ou descrições do objeto do Edital: obrigatoriamente entregue a Pregoeira, pessoalmente ou encaminhada via Correios/Sedex, a Pregoeira, devendo esta ser entregue ao destinatário até 02 dias uteis antes da data fixada para o recebimento das propostas;
Obs.: a descrição do objeto e o preço estimado é de exclusiva responsabilidade do órgão/Secretaria solicitante, que será, neste prazo, intimada a prestar esclarecimentos, caso necessário, para consubstanciar a decisão da Pregoeira.
18.1.1. Caberá a Pregoeira e equipe de apoio, apreciar e decidir as impugnações ao Edital no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
18.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designado nova data para realização do certame.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito e protocoladas junto ao Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Humaitá, sito na Xx. Xxxx Xxxxxx, 000, no horário compreendido entre às 08h às 11h30min e das 13h30min às 17hs, ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx; com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
19.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras e Licitações.
19.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
19.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
19.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou Servidor Público, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
19.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
19.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
19.8.A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
19.9. A Contratada deverá manter em dia o registro de seus empregados a serviço da contratante em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir os livro e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela Contratante.
19.10. Os empregados da Contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e Trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao Seguro de Acidente de Trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à Contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
19.11. A contratante fiscalizará a execução do presente Edital, através da Servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do contrato a ser elaborado.
19.12. Fazem parte integrante deste edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo de declaração de enquadramento de ME e EPP;
c) ANEXO III - Modelo de credenciamento;
d) ANEXO IV - Modelo de declaração em cumprimento do Art. 7° da CF;
e) ANEXO V - Modelo de declaração de habilitação;
f) ANEXO VI - Modelo de declaração de concordância;
g) ANEXO VII - Modelo de declaração do art. 9º da Lei 8.666/93;
h) ANEXO VIII - Modelo da Minuta do Contrato.
19.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Crissiumal/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Humaitá/RS, 18 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para ministrar aulas de música e coral para os alunos da Rede Municipal de Ensino, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, pelo período de 12 (doze), conforme segue:
Item | Descrição | Quant. | Valor unitário | Valor total |
01 | Aulas de música e coral para os alunos da Rede Municipal de Ensino | 30 horas semanais | R$ 2.300,00 | R$ 27.600,00 |
2 - Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
3 - Pagamento: O pagamento será efetuado contra empenho, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, por parte da empresa vencedora, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, respeitados todos os trâmites e prazos previstos neste edital.
4 - Da prestação dos serviços: A Secretaria Municipal de Educação e Cultura expedirá a solicitação, sendo que a empresa adjucatária após o recebimento da mesma deverá iniciar imediatamente a prestação dos serviços, onde estes deverão ser realizados conforme cronograma e horários estipulados pela Secretaria.
Humaitá/RS, 18 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE DIREITOS DAS ME E EPP
A empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob n° _ _ _, com sede na rua/AV
_ _ nº _ , em
_, na qualidade de participante do Pregão Presencial nº / , instaurado pelo Município de Humaitá/RS, DECLARA, para todos os fins de direito, estar sob o regime de Microempresa – ME/Empresa de Pequeno Porte - EPP e se enquadra nos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Humaitá/RS _ _de de 2022.
Representante Legal da Empresa
Obs. Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes por ocasião do credenciamento.
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamento o (a) Sr (a)_ , portador da Cédula de Identidade nº _ _ e inscrito(a) no CPF sob o n.º , a participar da licitação instaurada pelo município de Humaitá - RS, na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º /2022, na
qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe pelos poderes para pronunciar-se em nome da Empresa _, CNPJ n.º , bem como formular propostas e
praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Humaitá/RS, de _ de 2022.
_ _ Assinatura do(s) representantes(s) legal(is) da Empresa
Obs. Este anexo deverá ser apresentado na ocasião do credenciamento.
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Humaitá/RS
A Comissão de Licitações
Edital Pregão Presencial n.° /2022
A Empresa _ , inscrito no CNPJ n°_ _, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _ _, portador(a) da Carteira de Identidade n.° e do CPF no _ , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: possui empregado(s) na condição de aprendiz conforme exposto no Artigo 2º, do Decreto Nº 5.598, de 1º de Dezembro de 2.005. ( ) Sim ( ) Não
, _de de 2022
Nome completo e assinatura do (a) Representante legal da empresa
Obs. Este anexo deverá ser apresentado dentro dos envelopes.
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) _ _, CNPJ n.° , sediada na Rua / Av. (endereço completo) _ , por seu representante abaixo assinado, declara, sob penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4° da Lei Federal n.° 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital Pregão Presencial n.° /2022.
, _de de 2022.
_ Nome / Assinatura do Representante Legal da empresa e CNPJ
Obs. Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes por ocasião do credenciamento.
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O EDITAL E MINUTA DA ATA
(Nome da Empresa) _ _, CNPJ n.° , sediada na Rua / Av. (endereço completo) _ , por seu representante abaixo assinado, declara, que está de acordo com o edital e minuta da ata de registro de preços.
, _de de 2022.
_ Nome / Assinatura do Representante Legal da empresa e CNPJ
Obs. Este anexo deverá ser apresentado dentro do envelope.
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
(Nome da Empresa) _ _, CNPJ n.° , sediada na Rua / Av. (endereço completo) _ , por seu representante abaixo assinado, declara, que não e enquadra no Art. 9º da Lei 8.666/93.
, _de de 2022.
_ Nome / Assinatura do Representante Legal da empresa e CNPJ
Obs. Este anexo deverá ser apresentado dentro do envelope.
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
Contrato n° /2022
Pregão Presencial n° /2022
Processo n° /2022
No dia ........... do mês de do ano de 2022, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL
DE HUMAITA , Estado de RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 87.613.139/0001-99, com sede administrativa localizada na Xx. Xxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX xx. 98670-000, nesta cidade de Humaitá/RS, representado pelo(a) Prefeito Municipal, o Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO e de outro lado a , pessoa jurídica de direito privado, com firma registrada no CNPJ sob o
n° ................, com sede na ..................., n° ....., na cidade de /RS, neste ato representada pelo
seu proprietário, Senhor ......................, residente e domiciliado na cidade de /RS, portador do
CPF n° , doravante denominado CONTRATADA, quet êm entre si ajustadas e contratadas, de
acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, e com o instrumento convocatório do Pregão Presencial
........./2022, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para ministrar aulas de música e coral para os alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme descrição no termo de referência. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor do presente contrato será de R$ ..........( ) mensal, perfazendo um total anual
de R$ ................( ). O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal,
num prazo máximo de 30 (dez) dias após o mês subsequente.
2.2. No corpo da Nota Fiscal deverão constar as seguintes informações complementares: Pregão Presencial n° ....../2022 - Contrato n° /2022.
2.3. O CONTRATANTE reterá a quantia correspondente aos tributos incidentes sobre a prestação de serviços (mão-de-obra), sempre que a legislação tributária assim determinar.
2.4. A critério do CONTRATANTE poderão ser descontadas dos valores devidos as quantias necessárias para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
2.5. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no que se refere às condições de habilitação e qualificação exigidas para participar do certame licitatório.
2.6. A CONTRATADA não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, sob pena de bloqueio e/ou compensação no pagamento a que fizer jus.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá:
a) Executar o objeto em conformidade com as exigências previstas no edital;
b) Atender as normas técnicas e legais referentes à execução do objeto deste contrato, bem como as condições e garantias técnicas atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do CONTRATANTE;
c) Fornece toda a mão-de-obra necessárias para a execução do objeto;
3.2. A CONTRATADA será igualmente responsável:
a) Pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria interessada;
3.3. Assume ainda a CONTRATADA inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente contrato.
3.4. A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto deste instrumento contratual não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o CONTRATANTE.
3.5. No caso de demanda judicial decorrente da execução deste contrato e que envolva interesse de qualquer dos partícipes, as demais partes deverão fornecer, em prazo hábil para defesa em juízo, todas as informações e documentos necessários para atuação judicial, bem como deverão participar ativamente do processo judicial, praticando todos os atos que lhes couberem, sob pena de inexecução contratual.
3.6. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para participar do processo licitatório.
3.7. A presença da fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
3.8. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e subcontratadas; bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
3.9. A CONTRATADA deverá facilitar por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação dos setores responsáveis pela fiscalização, permitindo o livre acesso aos serviços, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A contar da data de sua assinatura, o contrato terá vigência de 12 meses (. ),
excepcionalmente, a vigência do contrato poderá ser prorrogada mediante termo aditivo e aprovação do CONTRATANTE, por igual e sucessivos período até o limite do Art. 57 da Lei n° 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
33.90.39.65.0000. Serviços de Apoio ao Ensino
CLÁUSULA OITAVA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
8.1 Para a empresa fazer jus ao reequilíbrio econômico de que trata a Lei 8.666/93, deverá anexar a proposta financeira, planilha de composição custos e preços a ser juntada na proposta e anexada ao Processo Licitatório, devidamente assinada por Profissional habilitado para tal, com registro no Conselho respectivo. Ainda, poderá embasar parecer com base no preço de mercado e considerando reduções com base no preço fixado no certame, analisando inclusive riscos aceitos pela empresa quando na proposta. Propostas modificadas em razão de lances ou por se tratar de EPP e ME, terão prazo máximo de 5 dias úteis para anexar ao processo licitatório, planilha revisada e ajustada para compor o custo e preços adjudicados.
8.1.1 Admitem-se eventuais e futuros aumentos ou reduções de preço do produto durante a execução do Contrato Administrativo quando necessários à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Para a análise das circunstâncias que, segundo a Contratada, darão causa a alteração contratual, imprescindível à comprovação de novas aquisições mediante nota fiscal da distribuidora para fins de comparação com a
aquisição anterior. Além disso, conforme preceitua o artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93 é necessário que a pretensão da parte interessada esteja vinculada a fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe, configurado álea econômica extraordinária e extracontratual. Incumbe a Contratada o dever de fornecer toda a documentação solicitada para fins de verificação de eventuais fatos determinantes das novas circunstâncias.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Através da servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, o CONTRATANTE fiscalizará como melhor lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, notificando a CONTRATADA a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2. Resguardada a disposição das sub cláusulas precedentes, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Xxxx e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive para rejeitar o objeto contratual que estiver em desacordo com as especificações exigidas;
b) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas, emitindo as notificações que se fizerem necessárias;
c) Sustar o pagamento de notas fiscais/faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições contratuais;
d) Solicitar a aplicação, nos termos contratuais, de multa(s) e/ou de outras penalidades à CONTRATADA;
e) Instruir o processo com o(s) recurso(s) interposto(s) pela CONTRATADA, no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s) e/ou de outras penalidades, quando essa discordar do CONTRATANTE;
f) Encaminhar se necessário, ao Setor competente as solicitações de adendo contratual, devidamente motivados e comprovados.
A CONTRATADA fica obrigada a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão fiscalizados pelo fiscal do contrato, provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias a partir da comunicação enviada por escrito pela CONTRATADA.
10.2. O recebimento dos serviços serão feitos mediante vistoria e aprovação final pelo fiscal do contrato, após as adequações (quando houver) que se fizerem necessárias, as quais serão efetuadas por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes e garantida a defesa prévia, poderá resultar na aplicação das seguintes multas:
a) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no início da prestação de serviços, limitada a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, tal defeito.
c) Multa de 2% (dois por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
d) Multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
e) Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) anos.
f) As multas serão calculadas sobre o valor não adimplido do contrato.
11.2. As penalidades previstas nas alíneas "b" e "c" da subcláusula anterior também poderão ser aplicadas à CONTRATADA se esta, em razão deste contrato ou de outros igualmente regidos pela Lei Federal n.º 8.666/93:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou tenha apresentado documentação falsa ou adulterada;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação a ser enviada pelo CONTRATANTE.
11.4. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que a CONTRATADA fazer jus.
11.5. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa converter-se-á em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
11.6. Por ocasião da aplicação das multas e/ou de outras penalidades, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.7. As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, não excluindo a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, incluindo a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
11.8. As penalidades serão registradas no cadastro de fornecedor da CONTRATADA, quando for o caso.
11.9. Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2 A rescisão deste contrato, antes de seu termo final, por culpa da CONTRATADA, poderá resultar na aplicação de multa compensatória no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato e na suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da responsabilização da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, a qual não será excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria interessada. O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou por interesse público, conforme previsto no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
12.3. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos outros motivos previstos no artigo 78 da Lei n.° 8.666/93.
A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
12.4. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei Federal n.°
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. As Partes declaram que as informações e os dados pessoais disponibilizados para a execução deste Contrato serão requeridos, utilizados, compartilhados e/ou tratados estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, mediante prévio e expresso consentimento dos seus titulares, comprometendo-se a adotar as melhores práticas de governança e gestão de dados pessoais, em conformidade com o estabelecido nas Leis nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidos no instrumento convocatório da licitação e na Lei Federal n.º 8.666/93, bem como com todas as especificações previstas no orçamento proposto, ainda que não estejam expressamente transcritos neste instrumento.
14.2. Os casos omissos serão analisados e solucionados à luz da Lei Federal n.º 8.666/93 e da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, as partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Crissiumal/RS.
E, por estarem justas e acertadas, assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme será assinado pelas partes.
Humaitá/RS, ........... de de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Empresas Participantes:
............................................................ CNPJ: ......................................................