Memorando 14.047/2023
Memorando 14.047/2023
De: Xxxxx X. - SMVO-PE5
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 06/11/2023 às 09:07:23
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-LC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA, SMVO-PE5
Pedido de Redução de Meta Contrato 790/2023 - Concorrência 02/2023
Prezados,
Segue pedido de Redação de Meta do Contrato 790/2023 - Concorrência 02/2023. Solicito Parecer Jurídico.
Em anexo a solicitação de glosa da empresa executora e o Parecer Técnico.
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Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil Crea/PR: 184364/D
Anexos:
Glosa_SAM_94_Sao_Miguel_61_.pdf Parecer_Tecnico_Reducao_de_Meta_SAM_94.pdf
1Doc: 1/48
CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
Ao
Município de Francisco Beltrão/PR Eng. Xxxxx Xxxxx
Engenheira Civil – Fiscal da Obra
Referente: Termo de aceite de glossa Concorrência Nº 2/2023.
Contrato Nº 790/2023 – SEDU SAM 94.
A empresa PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, sito a Rodovia PR 483 – KM 09 - S/N, Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, inscrita no CNPJ nº 76.569.398/0001- 31, neste ato representada por seu procurador e engenheiro civil XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX.
Vem através deste, informar ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, que aceita e concorda, com a supressão de valores e quantidades do contrato relacionado acima, especificados em planilha de reprogramação em anexo, suprimindo o valor de R$ 1.694,61 (mil e seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos), fica esclarecido que a supressão representa um percentual de aproximadamente 0,085% do valor do contrato, logo, respeita o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 31 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:91387787934 2023.11.06 08:06:16-03'00'
PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF 000.000.000-00
Av. Xxxxx X. Cavalheiro, 1065 – Cx. Postal 219 – PABX (00) 000-0000 – Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - CEP 85601-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR
CNPJ 79.569.13D9o8c/0: 0M01e-m31oran-do 1In4s.0c4r.7E/2s0t.23321| 0A0n5e5x6o-0: 5Glosa_SAM_94_Sao_Miguel_61_.pdf (1/1) 2/48
PARECER TÉCNICO
Obra: Execução de pavimentação asfáltica
Requerente: PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Projeto: Nº 94 | Lote Nº 1 | Pavimentação de Vias Urbanas Programa: Programa Transferências Voluntárias Licitação: Concorrência 02/2023
Contrato: PMFB nº 790/2023
Assunto: Aditivo de Redução de Meta
O presente Parecer Técnico tem como objetivo a descrição dos itens glosados do contrato acima referido.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DO ORÇAMENTO | UNID . | QUANT. LICITADA | QUANT. EXECUT. | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL LICITADO | TOTAL EXECUT. |
Fincadinha de concreto - (9x19x39cm- 0,0171m3/m) | m | 198,50 | 60,00 | R$ 23,69 | R$ 4.702,47 | R$ 1.421,40 |
Regularização e Compactação p/ assentamento de calçadas/lajotas/blocos | m² | 268,93 | 284,57 | R$ 2,93 | R$ 787,96 | R$ 833,79 |
Paver ou Bloket e=6cm - sem colchão | m² | 224,42 | 300,88 | R$ 89,90 | R$ 20.175,36 | R$ 27.049,11 |
Paver ou Bloket Colorido e=6cm - sem colchão (Podotátil) | m² | 44,51 | 24,45 | R$ 98,69 | R$ 4.392,69 | R$ 2.412,97 |
Rampa para PNE com Piso Tátil (NBR 9050) - Modelo 02 - 5,94 m2 | un | 6 | 0 | R$ 558,90 | R$ 3.353,40 | 0 |
DIFERENÇA | R$ 33.411,88 | R$ 31.717,27 | ||||
TOTAL DE REDUÇÃO DE META | R$ 1.694,61 | |||||
TOTAL LICITADO | R$ 200.354,49 | |||||
PORCENTAGEM REDUÇÃO DE META | 0,085% |
Encaminhe-se à apreciação e consideração do Departamento de Licitação e Procuradoria Jurídica do Município.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 30 de maio de 2023.
Xxx Xxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx,0000 – XX 00 – Xxxx: (0**46) 0000-0000 – Fax (0**46) 0000-0000 – CNPJ 77.816.510/0001-66 – CEP 85601-030
e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Web Page: WWW.franciscobeltra1oD.opcr:.gMoevm.borrando 1- 14.047/2023 3/48
De: Xxxxx X. - SMVO-PE5
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 06/11/2023 às 09:30:26
Memorando 1- 14.047/2023
Segue Parecer Técnico no modelo do Paranacidade.
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Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil Crea/PR: 184364/D
Anexos:
Parecer_Tecnico_Reducao_de_Meta_SAM_94_Paranacidade_.pdf
PARECER TÉCNICO
Obra:
Programa Transferências Voluntárias
94
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pavimentação asfáltica
Município: SAM/Lote nº: Programa:
Assunto: Supressão no objeto contratado.
Trata-se de solicitação de aditivo, relativo ao Contrato n.º 790/2023, firmado entre esta municipalidade e a empresa PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, objetivando supressão no objeto contratado.
Fundamento Fático: Na execução do serviço de urbanização houve execução de um quantitativo menor de fincadinhas de concreto, mais paver cinza e menos paver podotátil, para adequar a realidade encontrada no local. Também não foi executado a rampa para PNE no modelo 02 – 5,94 m², foi rebaixada a calçada e executada a rampa de igual maneira, mas foi pago o paver e os demais serviços, conforme tabela abaixo:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DO ORÇAMENTO | UNID . | QUANT. LICITADA | QUANT. EXECUT. | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL LICITADO | TOTAL EXECUT. |
Fincadinha de concreto - (9x19x39cm-0,0171m3/m) | m | 198,50 | 60,00 | R$ 23,69 | R$ 4.702,47 | R$ 1.421,40 |
Regularização e Compactação p/ assentamento de calçadas/lajotas/blocos | m² | 268,93 | 284,57 | R$ 2,93 | R$ 787,96 | R$ 833,79 |
Paver ou Bloket e=6cm - sem colchão | m² | 224,42 | 300,88 | R$ 89,90 | R$ 20.175,36 | R$ 27.049,11 |
Paver ou Bloket Colorido e=6cm - sem colchão (Podotátil) | m² | 44,51 | 24,45 | R$ 98,69 | R$ 4.392,69 | R$ 2.412,97 |
Rampa para PNE com Piso Tátil (NBR 9050) - Modelo 02 - 5,94 m2 | un | 6 | 0 | R$ 558,90 | R$ 3.353,40 | 0 |
DIFERENÇA | R$ 33.411,88 | R$ 31.717,27 | ||||
TOTAL DE REDUÇÃO DE META | R$ 1.694,61 | |||||
TOTAL LICITADO | R$ 200.354,49 | |||||
PORCENTAGEM REDUÇÃO DE META | 0,085% |
Enquadramento nas hipóteses legais: a) modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e b) necessária modificação do valor contratual em decorrência da diminuição quantitativa do seu objeto.
Histórico do contrato: Trata-se de primeiro aditivo contemplando supressão no objeto contratado. A somatória da supressão totaliza R$ 1.694,61, o que corresponde à 0,085 % do valor originalmente contratado.
Conclusão: Baseado nos fatos acima relatados, na qualidade de fiscal da obra, emite-se parecer favorável bem como recomenda-se a supressão de meta física ao contrato nº 790/2023/PMFB.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 06 de novembro de 2023.
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 06/11/2023 às 09:58:23
Memorando 2- 14.047/2023
BOM DIA
SEGUE ADITIVO DE SUPRESSÃO PARA ANÁLISE E PARECER JURIDICO. EM ANEXO CONTRATO.
OBRIGADA
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos:
CONTRATO_N_790_PAVIMAR_CONST_DE_OBRAS_LTDA_assinado.pdf
CONTRATO Nº 790/2023
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0000-00X0-000X e informe o código 5EB6-9816-41F5-242F
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX E A EMPRESA PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, XXX 00.000-000 - XX, CNPJ 77.816.510/0001-66, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade R.G. n. º 7.211.712-1-SSP-PR , inscrito no CPF sob n. º 000.000.000-00 e a empresa PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA,
CNPJ 79.569.398/0001-31, localizada na Rodovia PR, 483, KM 9, s/nº, Zona Rural do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR, a seguir denominada CONTRATADA, representada por Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. n. º 3.147.825-1-SSP-P, inscrito no CPF sob n. º 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão - PR, firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal n. º 8.666/1993, na proposta da CONTRATADA datada de 20 de junho de 2023, protocolo n. º 9551/2023, conforme condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a execução de pavimentação asfáltica sobre pedras irregulares em C.B.U.Q. com área total de 1.057,12 m², incluindo serviços preliminares, revestimento, meio-fio e sarjeta, urbanização, sinalização de trânsito, drenagem e ensaios tecnológicos em 2 (dois) trechos de rua no Bairro São Miguel, na cidade de Francisco Beltrão – PR: Trecho I - rua Xxxxxxx Xxxxxxxx (entre a rua Xxxxxxxx Xxxxxxx e a rua Presidente Xxxxxxx Xxxxxx); trecho II - rua Santa Terezinha (entre a Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxxx e a rua Xxx Xxxxx XX), sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da licitação n. º 02/2023 - concorrência, fornecida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ 200.354,49 ( duzentos mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos ), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da dotação orçamentária contas nº 8457 e 8440 - Órgão/Unidade 11.002 - Funcional Programática 15.451.1501.1.011 - Elemento da Despesa 4.4.90.51.02.02 - Fontes 1267 e 000.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 90 (noventa) dias.
Parágrafo Primeiro
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0000-00X0-000X e informe o código 5EB6-9816-41F5-242F
Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 21 (vinte e um) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
Parágrafo Segundo
Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante:
a) da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, obedecidos os limites fixados na lei;
c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;
d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
g) de outros casos previstos em lei.
Parágrafo Terceiro
Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as formalizam servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos pactuados.
Parágrafo Quarto
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa.
Parágrafo Quinto
O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0000-00X0-000X e informe o código 5EB6-9816-41F5-242F
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo;
b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização, devendo ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante o período de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as quando verificado o seu desgaste, precariedade ou, ainda, por solicitação do PARANACIDADE;
c) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas;
e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
f) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato;
g) manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência;
h) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS;
i) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos;
l) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória;
m) respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais e serviços executados, em conformidade com as normas e especificações do DNIT, por meio da relação de ensaios
necessários, já previstos no orçamento, firmando a respectiva Declaração de Realização de Ensaios emitida pela CONTRATANTE.
n) apresentar, antes do início dos serviços o projeto de massa asfáltica (traço), baseado pelo Método Marshall, de todas as misturas das camadas do revestimento asfáltico, produzidas em conformidade com as especificações do DER-PR e/ou DNIT, atendendo as condições indicadas no projeto, com as devidas adaptações inerentes a disponibilidade de materiais na região.
o) participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o parágrafo único da cláusula sétima;
p) elaborar, para apresentação e aprovação na reunião de partida, o cronograma físico de execução;
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0000-00X0-000X e informe o código 5EB6-9816-41F5-242F
q) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro
O cronograma físico de execução deverá ser elaborado na modalidade GANTT e respectiva rede de precedências na modalidade PERT-CPM. A CONTRATADA adotará como referência o cronograma físico-financeiro apresentado na licitação para elaboração do cronograma de execução, no qual constará a sequência de todas as tarefas, os seus prazos de execução e respectivas datas de início e término.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Terceiro
As notificações referidas nesta cláusula deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor, fiscal e supervisor (PARANACIDADE) do contrato.
Parágrafo Quarto
As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto
Durante a execução da obra, todo o consumo de material das misturas será reavaliado através de ensaios. Os serviços somente serão aceitos e medidos se forem executados dentro da margem de tolerância, conforme especificações do DER-PR e/ou DNIT.
Parágrafo Sétimo
O consumo dos materiais aferidos através de ensaios, quando executados a menor do que os quantitativos contratados, desde que aceitos tecnicamente pela fiscalização, serão glosados e descontados nas medições. Consumos acima dos quantitativos contratados só serão aceitos se forem previstos e aprovados pelo Município e PARANACIDADE, antes da execução.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0000-00X0-000X e informe o código 5EB6-9816-41F5-242F
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato;
b) efetuar a previsão orçamentária dos recursos e encaminhar ao PARANACIDADE a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente empenhada, bem como os ensaios de controle tecnológicos, quando realizados;
c) emitir, a cada ensaio, a respectiva Declaração de Realização de Ensaios;
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato;
e) garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato;
f) garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações.
g) organizar e participar de reunião de partida firmando a respectiva ata.
h) providenciar, no caso de rescisão do contrato, o termo de compatibilidade físico financeiro.
Parágrafo Único
Na data da assinatura do contrato será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE. Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico financeiro, proceder-se-á a abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo Município, desde que haja a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas. O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede
do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, discriminação dos impostos e encargos que serão retidos pelo Município e incidentes sobre o objeto contratado, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Responsável Técnico;
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0000-00X0-000X e informe o código 5EB6-9816-41F5-242F
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada;
b.1) deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da obra contratada, devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado.
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada;
e) a liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:
e.1) da ART pela CONTRATADA;
e.2) comprovação de abertura da matrícula CEI/CNO junto à Receita Federal, com os dados conforme contrato;
e.3) da quitação junto ao FGTS/CEF, por meio do CRS.
f) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
f.1) da certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova);
f.2) do Termo de Recebimento Provisório;
f.3) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
f.4) quando necessário, do AS BUILT da obra.
g) no mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, deverão ser entregues os seguintes documentos:
g.1) original(is) ou cópia(s) autêntica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais;
g.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo n. ° 11) em anexo;
g.3) original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
– IBAMA;
g.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa.
h) acompanhado de Declaração de Realização de Ensaios – firmado pelo CONTRATANTE e pelo responsável da CONTRATADA –, quando o faturamento ocorrer após a realização de ensaio.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0000-00X0-000X e informe o código 5EB6-9816-41F5-242F
Parágrafo Primeiro
O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – CNPJ n. º 77.816.510/0001-66.
Parágrafo Segundo
Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a recepção do recurso pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês do valor da fatura, limitado a 90 (noventa) dias.
Parágrafo Terceiro
O reajustamento dos preços será concedido quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, mediante a aplicação do índice INCC DI/FGV, sobre o saldo remanescente dos serviços, devendo ser aplicado a fórmula a seguir:
SR = S ( I12 / I0 ) R = SR – S
I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês após proposta. I0 = índice INCC-DI/FGV do mês da proposta.
S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês da proposta. SR = saldo reajustado
R = valor do reajuste
Parágrafo Quarto
A última medição, e respectivo pagamento, deverá corresponder, no mínimo, à 10% (dez por cento) do valor total do contrato, para tanto a penúltima medição deverá ser realizada de maneira a reservar o percentual mínimo para a última medição.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL
O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5 % (cinco por cento) sobre o valor contratual, acrescido da garantia adicional, se houver.
Parágrafo Primeiro
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
Parágrafo Segundo
Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período.
Parágrafo Terceiro
A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento definitivo;
b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído;
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica.
Parágrafo Quarto
Nos casos previstos na Cláusula Vigésima Primeira - Rescisão do Contrato, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO E SUPERVISÃO DO CONTRATO
O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre engenheiros e/ou arquitetos e servidor, respectivamente, ambos capacitados para exercerem essas funções.
Parágrafo Primeiro
Caberá a gestão do contrato à/ao Sr. (a) XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 5.285.238-2, Secretário Municipal de Viação e Obras, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda:
a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado;
c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização;
d) propor medidas que melhorem a execução do contrato.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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Parágrafo Segundo
Caberá ao fiscal do contrato, Sr. (a) XXXXX XXXXX XXXXX, engenheiro civil, CREA 184.364/D, e ao fiscal substituto Sr. (a) XXXXXX XXXXXX XXXXX, engenheiro civil, CREA 26.006-D, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá, mensalmente, a contar da formalização deste Contrato, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro e cronograma de execução aprovado, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
Ocorrendo a substituição do fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa da ART ou RRT.
Parágrafo Terceiro
Ao PARANACIDADE caberá a supervisão do contrato, podendo adotar ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas, inclusive notificar o fiscal e/ou gestor, nos seguintes casos:
a) quando houver omissão no cumprimento de suas obrigações;
b) quando verificar problemas na execução dos serviços contratados, sem que a fiscalização e/ou gestão tenham tomado providências;
c) quando houver alteração pela CONTRATADA do projeto executivo, sem consulta prévia e anuência da Supervisão do PARANACIDADE.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE:
a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado;
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
Parágrafo Quinto
A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
Parágrafo Sexto
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A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização.
Parágrafo Sétimo
A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização.
Parágrafo Oitavo
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo Nono
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
Parágrafo Décimo
Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia previsto no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro
Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos
defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
Parágrafo Décimo Segundo
A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, nos termos do parágrafo quinto da cláusula sexta.
Parágrafo Décimo Terceiro
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A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais.
Parágrafo Décimo Quarto
Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRAS PROVISÓRIAS
A CONTRATADA deve submeter os desenhos, especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias à fiscalização, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias.
Parágrafo Segundo
A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de obras provisórias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.
Parágrafo Primeiro
A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior.
Parágrafo Segundo
Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
Parágrafo Único
Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
Parágrafo Primeiro
O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
Parágrafo Terceiro
Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
Parágrafo Quarto
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O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra.
Parágrafo Quinto
Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Parágrafo Terceiro
Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações.
Parágrafo Quarto
A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quinto
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A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (Art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente.
Parágrafo Segundo
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá ceder o presente Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante.
Parágrafo Primeiro
A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, respeitando o limite máximo constante no edital de licitação, nas seguintes condições:
a) Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os requisitos de qualificação técnica.
Parágrafo Segundo
A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Município e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a contratante e a subcontratada, inclusive no que diz respeito aos pagamentos, que permanecem os mesmos.
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Parágrafo Terceiro
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Parágrafo Quarto
Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, inclusive, rescisão contratual.
Parágrafo Quinto
É vedada a subcontratação total do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar falsamente ou cometer fraude fiscal, poderá ser
aplicada, pela autoridade competente do CONTRATANTE e sem prejuízo da reparação dos danos a ele causados, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo;
c) multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
d) multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
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e) suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
e.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
e.2) não mantiver sua proposta;
e.3) abandonar a execução do contrato; e 4) incorrer em inexecução contratual.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo de 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
f.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
f.2) apresentar documento falso;
f.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
f.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou
f.5) agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
f.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
Parágrafo Primeiro
As penalidades de Advertência, Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia do CONTRATADO.
Parágrafo Segundo
Sendo a licitante penalizada e incorrendo multa, a respectiva importância será descontada do valor da garantia contratual.
Parágrafo Terceiro
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou cobradas judicialmente.
Parágrafo Quarto
As penalidades previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
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Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início a procedimento administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, imputação de penalidades, garantindo ao CONTRATADO o exercício do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
e) demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Segundo
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos na alínea “f” da Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, projetos, especificações técnicas, memoriais, proposta, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporadas a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, nos prazos de execução e de vigência ou nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA, com anuência expressa e prévia do PARANACIDADE.
Parágrafo único
Para a prorrogação, tão somente, dos prazos de vigência e de execução contratual, respeitados os preceitos da lei, não será necessária anuência prévia do PARANACIDADE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos a ele vinculados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso.
Parágrafo Único
Deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos, quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA
Parágrafo Primeiro
No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída.
Parágrafo Segundo
A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO FORO
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx 25 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX:83983570968
TESSER:83983570968 Dados: 2023.08.02 09:10:23 -03'00'
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
XXXXXXX XXXXXX
PICOLOTTO:91387787934
Assinatura do Resp2o02n3s.0á8.v02e0l9:25:46-03'00'
CREA/CAU n° Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Engenheiro civil, CREA/PR 162.694-D Testemunhas:
XXXxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - RG nº 2.016.966-4/PR
RGJosé Xxxxxxxxx Xxxxxx - RG nº 5.285.238-2
ENSAIOS E DECLARAÇÃO - ANEXO 01 DO CONTRATO RECAPE EM CBUQ – PMF – TRATAMENTOS (TST-TSD-TSS)
ENSAIOS NECESSÁRIOS
1) Sub-base (Se houver)
a) Agregado Graúdo (diâmetro maior que 3” e menor que 5”, não devendo ser maior que 2/3 da espessura da camada).
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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- Ensaio de abrasão Los Angeles - Norma DNER-ME 035/98 - mínimo 1 ensaio a cada 300 m de pista;
b) Sub-base sem Agregado Graúdo (brita graduada, bica corrida, moledo e outros)
- Análise Granulométrica dos Agregados – Norma DNER-ME 083/98 – mínimo 1 ensaio a cada 100 m de pista, para cada camada;
- Determinação da massa específica aparente “in situ”, com emprego do frasco de areia (Grau de Compactação) – Norma DNER-ME 052/94 ou 088/94 e Norma DNER-ME 092/94 (de acordo com a Norma DNIT 141/2010-ES) - mínimo 1 ensaio a cada 100 m de pista, para cada camada (sub-base e base).
2) Base (Se houver)
a) Agregado Graúdo (diâmetro maior que 3” e menor que 5”, não devendo ser maior que 2/3 da espessura da camada).
- Ensaio de abrasão Los Angeles - Norma DNER-ME 035/98 - mínimo 1 ensaio a cada 300 m de pista;
b) Base sem Agregado Graúdo (brita graduada, bica corrida, moledo e outros)
- Análise Granulométrica dos Agregados – Norma DNER-ME 083/98 – mínimo 1 ensaio a cada 100 m de pista, para cada camada (sub-base e base);
- Determinação da massa específica aparente “in situ”, com emprego do frasco de areia (Grau de Compactação) – Norma DNER-ME 052/94 ou 088/94 e Norma DNER-ME 092/94 (de acordo com a Norma DNIT 141/2010-ES) - mínimo 1 ensaio a cada 100 m de pista, para cada camada (sub-base e base).
Imprimação da Base - Controle de Taxas de Aplicação e espalhamento – Norma DNIT 148/2012- ES:
- Taxa de Ligante Asfáltico (mediante a colocação de bandejas de massa e área conhecidas na pista onde está sendo feita a aplicação) – mínimo 1 ensaio a cada 800 m2 de pista.
3) Revestimento com Tratamento (TSS/TSD/TST)
- Pintura de Ligação: Taxa de Ligante Asfáltico (mediante a colocação de bandejas de massa e área conhecidas na pista onde está sendo feita a aplicação). Mínimo 1 ensaio a cada 800 m2 de pista.
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Controle de Taxas de Aplicação e espalhamento de cada camada– Norma DNIT 148/2012- ES:
- Taxa de Ligante Asfáltico (mediante a colocação de bandejas de massa e área conhecidas na pista onde está sendo feita a aplicação). Mínimo 1 ensaio a cada 800 m2 de pista (Repetir o ensaio para cada camada).
- Taxa de Agregados (mediante a colocação de bandejas de massa e área conhecidas, na pista onde estiver sendo feito o espalhamento). Mínimo 1 ensaio a cada 800 m2 de pista (Repetir o ensaio para cada camada).
4) Reperfilamento com CBUQ / PMF
- Pintura de Ligação/Cura: Taxa de Ligante Asfáltico (mediante a colocação de bandejas de massa e área conhecidas na pista onde está sendo feita a aplicação). Mínimo 1 ensaio a cada 800 m2 de pista.
- Percentagem de Betume – Norma DNER-ME 053/94 – mínimo 1 ensaio a cada 800 m2 de pista;
5) Camada Intermediária (BINDER) em CBUQ / PMF
- Pintura de Ligação/Cura: Taxa de Ligante Asfáltico (mediante a colocação de bandejas de massa e área conhecidas na pista onde está sendo feita a aplicação). Mínimo 1 ensaio a cada 800 m2 de pista.
- Determinação da espessura do revestimento com a extração de corpos de prova com a utilização de sonda rotativa (medir a altura do corpo-de-prova com paquímetro, em quatro posições equidistantes, e adotar como altura o valor da média aritmética das quatro leituras) - mínimo 1 ensaio a cada 700 m2 de pista;
- Percentagem de Betume – Norma DNER-ME 053/94 – mínimo 1 ensaio a cada 700 m2 de pista;
- Determinação da Densidade Aparente – Norma DNER-ME 117/94 – mínimo 1 ensaio a cada 700 m2 de pista;
- Grau de Compactação (razão entre a densidade aparente da massa asfáltica compactada na pista e a densidade máxima indicada em laboratório para a mistura – ensaio Marshall) –mínimo 1 ensaio a cada 700 m2 de pista.
6) Revestimento em CBUQ / PMF
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- Pintura de Ligação/Cura: Taxa de Ligante Asfáltico (mediante a colocação de bandejas de massa e área conhecidas na pista onde está sendo feita a aplicação). Mínimo 1 ensaio a cada 800 m2 de pista.
- Determinação da espessura do revestimento com a extração de corpos de prova com a utilização de sonda rotativa (medir a altura do corpo-de-prova com paquímetro, em quatro posições equidistantes, e adotar como altura o valor da média aritmética das quatro leituras) - mínimo 1 ensaio a cada 700 m2 de pista;
- Percentagem de Betume – Norma DNER-ME 053/94 – mínimo 1 ensaio a cada 700 m2 de pista;
- Determinação da Densidade Aparente – Norma DNER-ME 117/94 – mínimo 1 ensaio a cada 700 m2 de pista;
- Grau de Compactação (razão entre a densidade aparente da massa asfáltica compactada na pista e a densidade máxima indicada em laboratório para a mistura – ensaio Marshall) –mínimo 1 ensaio a cada 700 m2 de pista.
- Antes do início dos serviços deverá ser apresentada à fiscalização o projeto de massa asfáltica (traço), baseado pelo Método Marshall, de todas as misturas das camadas do revestimento asfáltico, produzidas em conformidade com as especificações do DER- PR e/ou DNIT, atendendo as condições indicadas no projeto, com as devidas adaptações inerentes a disponibilidade de materiais na região.
- Durante a execução da obra, todos os consumos de materiais das misturas serão reavaliados através de ensaios. Os serviços somente serão aceitos e medidos se forem executados dentro da margem de tolerância, conforme especificações do DER-PR e/ou DNIT.
- Os consumos de materiais aferidos através de ensaios, quando executados a menor do que os quantitativos contratados, desde que aceitos tecnicamente pela fiscalização, serão glosados e descontados nas medições. Consumos acima dos quantitativos contratados só serão aceitos se forem previstos e aprovados pelo Município e PARANACIDADE, antes da execução.
1Doc: Memorando 14.047/2023 | Anexo: CONTRATO_N_790_PAVIMAR_CONST_DE_OBRAS_LTDA_assinado.pdf (2233/29)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Declaração de Realização de Ensaios Tecnológicos
Programa
SAM Lote Medição nº SIT nº
Empresa Contratada
CNPJ Nº Contrato Empreitada
Valor do Contrato
Valor Medido Acumulado Percentual Executado
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Nº da ART específica dos laudos Data de recolhimento Profissional responsável
CREA
Serviços: (%) executado
Terraplanagem:
Reforço do Subleito:
Regularização e compactação do subleito: Sub-base:
Base: Revestimento:
Declaro que foram realizados os ensaios tecnológicos na presente obra, conforme descrito no anexo I do contrato de empreitada, normas técnicas vigentes e ART, atestando que os resultados apresentados estão de acordo com o projeto, bem como a qualidade dos serviços realizados. O pagamento está apto a ser realizado.
Declaro a veracidade desta informação prestada.
Local data.
Nome
Formação - CREA/CAU Responsável pela Fiscalização da Obra
DECLARAÇÃO CONHECIMENTO DE PRÁTICAS PROIBIDAS - ANEXO 02 DO CONTRATO
DECLARAÇÃO
Pavimar Construtora de Obras Ltda. (empresa), Contratada(qualificação), por seu representante legal Sr.(a) Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, declara que tem conhecimento e aceita a aplicação da POLÍTICA DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
SOBRE PRÁTICAS PROIBIDAS, abaixo descritas:
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Práticas Proibidas
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 1 todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte;
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
1. No site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação,
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Grupo BID e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação 2 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
2. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução;
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público;
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(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária; e
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria
diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 5 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros,
subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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1.2. Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 25 de julho de 2023 Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Assinatura Representante Legal da Empresa
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 5EB6-9816-41F5-242F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF 340.XXX.XXX-49) em 28/07/2023 15:54:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 31/07/2023 16:08:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX (CPF 762.XXX.XXX-04) em 02/08/2023 08:36:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1Doc: Memorando 3- 14.047/2023 36/48
Memorando 3- 14.047/2023
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 10/11/2023 às 14:06:13
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA-LC, SMA-PGM-JEA, SMVO-PE5
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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Pedido de Redução de Meta Contrato 790/2023 - Concorrência 02/2023
Segue parecer jurídico. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1252_2023_Mem_14047_Aditivo_de_Meta_Fisica_supressao_Pavimar_recapeamento_asfaltico_deferimento.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 1252/2023
MEMORANDO Nº : 14047/2023
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS INTERESSADA : PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ASSUNTO : TERMO ADITIVO – SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
1 Relatório
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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Trata-se de pedido formulado pela área técnica de fiscalização da Secretaria de Viação e Obras, em que pretende seja efetuado termo aditivo ao Contrato de Empreitada n.º 790/2023 (Concorrência nº. 02/2023), firmado com a empresa acima nominada, que tem por objeto a execução de revestimento asfáltico com CBUQ sobre pavimentação poliédrica, em área total de 1.057,12m², em 02 (dois) trechos de Ruas no Bairro São Miguel, para o fim de suprimir a meta física no valor de R$ 1.694,61, sendo que o valor total originalmente contratado é de R$ 200.354,49.
Os autos vieram acompanhados de concordância da contratada, Parecer Técnico e cópia do contrato.
É o relatório.
2 Fundamentação
Estabelece o artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Por sua vez, o § 1º do mesmo artigo estabelece que:
Art. 65. (...)
§ 1.º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. (g.n.)
Primeiramente, cumpre-nos ressaltar que a alteração contratual é admitida pela
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
doutrina pátria e pela jurisprudência. Conforme ensina XXXX XX XXXXXXX NIEBUHR1:
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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“... É legítimo que se proceda às alterações contratuais tanto diante de fatos novos e imprevisíveis quanto diante de equívocos detectados no projeto básico ou documento equivalente. (...) O melhor seria que não houvesse equívocos. Entretanto, o planejamento das licitações e contratações não é perfeito; ocorrem falhas. Caso os equívocos não pudessem ser corrigidos, na maioria das situações, a Administração seria forçada a rescindir os contratos, incorrendo em custos amplíssimos, dentre os quais os decorrentes das indenizações devidas aos contratados, além de realizar nova licitação e novo contrato, postergando a satisfação do interesse público. Portanto, não se harmoniza com o princípio da proporcionalidade a solução que impõe à Administração ônus tão pesados, impedindo-a de corrigir os equívocos por meio das alterações contratuais...”.
Aliás, outro não é o entendimento exarado pelo Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE
Justiça:
“1. É lícito à Administração Pública proceder à alteração unilateral do contrato em duas hipóteses: (a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica; (b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto (Lei 8.666/93, art. 65, I, a e b). (...)
4. A modificação quantitativa do valor contratado (acréscimo/supressão) deve corresponder, em igual medida, à alteração das obrigações dos sujeitos da relação jurídica (Administração Pública e particular), ou seja, a variação do preço deve guardar uma relação direta de proporcionalidade com aumento/diminuição do objeto, sob pena de desequilíbrio econômico- financeiro, enriquecimento sem causa e frustração da própria licitação” (REsp nº 666.878/RJ, 1ª T., rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, x. em 12.06.2007, DJ de 29.06.2007).
Dessa forma, o fiscal da obra, Xxxxx Xxxxx, manifestou-se, tecnicamente, pela realização da supressão de serviços no valor total de R$ 1.694,61, haja vista que alguns serviços orçados inicialmente não serão realizados conforme adequação de projeto.
Neste ponto, importante observar que os limites estabelecidos pela legislação de regência, sendo de até 25% para supressões de obras, produtos ou serviços, foram respeitados.
Adverte-se, contudo, que é de inteira responsabilidade da Administração a aferição do percentual para fins de enquadramento no citado dispositivo legal, uma vez que a análise da Procuradoria restringe-se aos aspectos eminentemente jurídicos da contratação.
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo DEFERI- MENTO da pretensão formulada mediante a realização de termo aditivo ao Contrato de
1 XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxxxx. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 2.ª edição revista e ampliada. Belo Horizonte: Fórum, 2011, pág. 826.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Empreitada n.º 790/2023 (Concorrência nº. 02/2023), firmado com a empresa PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, para o fim de suprimir a meta física no valor de R$ 1.694,61.
Nos termos do § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993,2 necessário o encaminhamento para a Autoridade Competente (Prefeito Municipal), para que previamente autorize o adi- tamento.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.3
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 10 de novembro de 2023.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
2 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
3 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 63C0-3A60-3916-1B64
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CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 10/11/2023 14:06:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 22/11/2023 às 09:02:19
Memorando 4- 14.047/2023
supressão meta pavimentação para concluir convênio
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_644_2023.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 22/11/2023 18:17:35 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 644/2023
PROCESSO N.º : 14.047/2023
REQUERENTE : PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 790/2023 – CONCORRÊNCIA N.º 002/2023
OBJETO : EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ SOBRE PAVIMENTAÇÃO POLI- ÉDRICA, EM ÁREA TOTAL DE 1.057,12M²
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
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ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE META
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de meta ao Contrato n.º 790/2023, referente à execução de revestimento asfáltico com CBUQ sobre pavimentação poliédrica, em área total de 1.057,12m².
Constam do processo administrativo a solicitação da empresa, certidões nega- tivas, contrato de prestação de serviços, parecer técnico, com autorização do convenente e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.252/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o aditivo de meta para o fim de suprimir a meta física no valor de R$ 1.694,61.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 22 de novembro de 2023.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: Memorando 14.047/2023 | Anexo: emissao_95968DCE1F86B980E0F25AEF_memorando-4--14.047-2023_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 43/48
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 22/11/2023 17:53:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 27/11/2023 às 09:05:14
Memorando 5- 14.047/2023
BOM DIA
EM ANEXO: 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA Nº 790/2023 CONCORRÊNCIA Nº 002/2023,
PARA FINS DE ARQUIVAMENTO. OBRIGADA
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_n_01_SUPRESSAO_DE_VALOR_CONT_790_2023_PAVIMAR_CONSTRUTORA_DE_OBRAS_LTDA.pdf PUBLICACAO_1_CONT_790_2023.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA Nº 790/2023 CONCORRÊNCIA Nº 002/2023
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor XXXXXX XXXXXXX portador do CPF Nº 020.762.969- 21.
CONTRATADA: PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CNPJ 79.569.398/0001-31, localizada
na Rodovia PR, 483 km 9, S/N, Zona Rural do Município de Francisco Beltrão – PR.
OBJETO: Pavimentação asfáltica sobre pedras irregulares em C.B.U.Q. com área total de 1.057,12 m², incluindo serviços preliminares, revestimento, meio-fio e sarjeta, urbanização, sinalização de trânsito, drenagem e ensaios tecnológicos em 2 (dois) trechos de rua no Bairro São Miguel, na cidade de Francisco Beltrão – PR: Trecho I - rua Xxxxxxx Xxxxxxxx (entre a rua Xxxxxxxx Xxxxxxx e a rua Presidente Xxxxxxx Xxxxxx); trecho II - rua Santa Terezinha (entre a Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxxx e a rua Xxx Xxxxx XX).
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Municipalidade, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento da solicitação de supressão de valor, conforme o contido no Processo Administrativo nº 14.047/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica suprimido do valor total do contrato original, a importância de R$ 1.694,61 (hum mil seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos).
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente termo aditivo é celebrado dentro o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado, permitido pela legislação pertinente – Lei nº 8.666/93 – art. 65.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 23 de novembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00
Paraná , 27 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2906
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 73/2023-PMFJ
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE FOZ DO JORDÃO, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o n.° 01.603.719/0001-80, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxx. 85.145-000, representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, portador de cédula de identidade n.º 8.199.613-0 SSP/PR e CPF/MF n.º 000.000.000-00.
Objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIENICOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA CONFORME DELIBERAÇÃO N° 078/2022-CEDCA/PR."
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 278/2023.
Detentor da Ata: CAVALLI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 44.175.345/0001-51, sediada à XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXX, 00 XXXX XXXXXXXXX - XXX: 00000000 - BAIRRO: PIONEIROS, Candói/PR, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) XXXX XXXX XXXXXXX, inscrito (a) no CPF sob nº 000.000.000-00, portador (a) da cédula de identidade RG nº 146262287.
ITENS | ||||||||
Lote | Item | Código do produto/ serviço | Descrição do produto/serviço | Marca do produto | Unidade de medida | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
LOTE: 001 - Lote 001 | 1 | 23741 | ABSORVENTE COM TRIPLA PROTEÇÃO Absorvente com Tripla Proteção Cobertura Suave, com cápsulas em gel que ajudam na neutralização dos odores, com abas para fluxo moderado pct com 16 und similar ou superior a Sempre Live ou Intimus. | INTIMUS | PCT | 1.400,00 | 8,20 | 11.480,00 |
TOTAL | 11.480,00 |
PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 dias.
PRAZO DE ENTREGA: 5 Dias
VALOR TOTAL: R$ 11.480,00 (Onze Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais). DATA DE ASSINATURA: 24/11/2023.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Odycleia Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:7EF783FC
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa: PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada nº 790/2023 - Concorrência nº 002/2023.
OBJETO: Pavimentação asfáltica sobre pedras irregulares em C.B.U.Q. com área total de 1.057,12 m², incluindo serviços preliminares, revestimento, meio-fio e sarjeta, urbanização, sinalização de trânsito, drenagem e ensaios tecnológicos em 2 (dois) trechos de rua no Bairro São Miguel, na cidade de Francisco Beltrão – PR: Trecho I - rua Xxxxxxx Xxxxxxxx (entre a rua Xxxxxxxx Xxxxxxx e a rua Presidente Xxxxxxx Xxxxxx); trecho II - rua Santa Terezinha (entre a Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxxx e a rua Xxx Xxxxx XX).
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Municipalidade, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento da solicitação de supressão de valor, conforme o contido no Processo Administrativo nº 14.047/2023.
ADITIVO: Fica suprimido do valor total do contrato original, a importância de R$ 1.694,61 (hum mil seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos).
DESCRIÇAO DOS SERVIÇOS DO ORÇAMENTO | UNID | QUAHT. LICITADA | QUAHT. EXECUT. | PREÇO UN TÁRIO | TOTAL LICITADO | TOTAL EXECUT. |
Fi ncadinha de concreto -(9x19x39cm- 0.,,0171m3/m) | m | 198.50 | 60.00 | RS 23.69 | R$4.702.47 | RS 1421.40 |
Regularizaçao e Compactaçao p/ assentamento de calçadas/lajotas/blocos | m' | 268.93 | 284.57 | RS 2.93 | R$ 787,96 | RS 833.79 |
Paver ou Bloket e=6cm - sem cotchã.o | m' | 224,42 | 300.88 | RS 89.90 | RS 20.175.36 | R$ 27.049.11 |
Paver ou Bloket Colorido e=6cm - sem colchao (Podotátil) | m' | 44.51 | 24,45 | RS 98.69 | R$4.392.69 | R$ 2.412.97 |
Rampa para PNEcom Piso Tátil (NBR 9050) . Modelo 02 •5.94 m2 | un | 6 | o | RS 558.90 | RS 3.353.40 | o |
DIFERENÇA | RS 33.411,88 | R$ 31 717.27 | ||||
TOTAL DE REDUÇÃO DEMETA | R$ | 1.694,61 | ||||
TOTAL LICITADO | RS 200.354,49 | |||||
PORCENTAGEM REDUÇÃO DE META | 0,085% |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 23 de novembro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:BF24A8DF
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
CONSOLIDADO
1Doc: Memorando 14.047/2023 | Anexo: PUBLICACAO_1_CONT_790_2023.pdf (1/1) 48/48
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 578