CONHEÇA
MAIS QUE UMA FERRAMENTA DE PESQUISA DE PREÇOS
CONHEÇA
O QUE É
Muito mais que uma ferramenta de pesquisa de preços públicos, o Banco de Preços é um avançado banco de dados desenvolvido para auxiliar em todas as fases da contratação pública: preparação, licitação e execução do contrato.
Possui a maior base de consulta disponível no mercado, com mais de 12 milhões de preços, o que amplia o resultado da pesquisa, afere a realidade dos preços e atende aos princípios constitucionais da economicidade e da moralidade.
É único no seu segmento, pois possui funcionalidades exclusivas que o caracterizam como uma solução integrada e completa.
Fácil e intuitivo, o Banco de Preços foi desenvolvido para garantir segurança, agilidade e economia aos processos de compras públicas.
POR QUE ESCOLHER O BANCO DE PREÇOS?
Conheça a seguir as ferramentas que tornam o Banco de Preços uma ferramenta única e indispensável para garantir segurança, agilidade e economia aos processos de compras públicas.
DEMAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS (1225)
MUNICIPAL (414)
FEDERAL (3202)
ESTADUAL (1651)
Maior fonte de dados para pesquisa
PREÇOS DO COMPRAS GOVERNAMENTAIS, LICITAÇÕES-E E BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC-SP)
A base ampla e diversificada de informações, que inclui órgãos e entidades das diferentes esferas de governo, atende aos princípios da Eficiência e da Economicidade (Art. 37, caput da CF/88) e ao dever de balizar as compras em preços praticados pela “Administração Pública” (arts. 15, V e 6º, XI da Lei 8.666/93), evitando distorções da realidade dos preços praticados em um mesmo mercado competitivo. Ainda, para os órgãos integrantes do SISG, possibilita a utilização do critério das “contratações similares de outros entes públicos” (art. 2º, III da IN nº 5/14- SLTI/MPOG), atendendo, dessa forma, à determinação do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1445/2015, no sentido da utilização de fontes diversificadas para uma maior segurança aos valores a serem adjudicados e de aplicação prioritária dos critérios previstos incisos I e III do art. 2º da referida Instrução Normativa.
Preços
Federal + Estadual + Municipal + Economia Mista e Instituições Públicas
Quantidade de Instituições cadastradas.
BASE LEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART. 37, CAPUT
LEI 8.666/93 - ART. 15, INC. V
LEI 8.666/93 – ART. 6º, INC. XI
IN 05/14 - ART. 2º, INC. III
ACÓRDÃO Nº 1445/2015
Refine a sua busca
PESQUISA DE PREÇOS SISTÊMICA E INDIVIDUALIZADA
Além da pesquisa global, sem distinção de fonte, o recurso possibilita a realização de pesquisas específicas e individualizadas nos Portais Compras Governamentais, Licitações-e e Bolsa Eletrônica de Compras – BEC, nos sítios eletrônicos especializados e de domínio amplo e, ainda, junto aos fornecedores, possibilitando maior transparência quanto aos parâmetros utilizados e garantindo
a amplitude da pesquisa (art. 37, caput da CF/88 e Xxxxxxx nº 1445/2015-TCU/Plenário). Para os órgãos e entidades integrantes do SISG, operacionaliza a utilização de todos os parâmetros indicados no art. 2º da IN nº 5/14-SLTI/MPOG, de forma conjunta ou individualizada, conforme a conveniência e oportunidade administrativa.
BASE LEGAL
ART. 37, CAPUT DA CF/88
ACÓRDÃO Nº 1445/2015-TCU/PLENÁRIO
ART. 2º DA IN Nº 5/14-SLTI/MPOG
Padronização e qualidade
PESQUISA POR CATMAT/ CATSER GOVERNO FEDERAL
Além de atender à regra legal da padronização (Art. 15, I da Lei 8.666/93 e IN nº 2/11- SLTI/MPOG), o recurso garante a definição precisa e suficiente dos objetos pretendidos, regra indispensável da competição (Súmula 177 do TCU) e condição fundamental para a eficácia da pesquisa e da licitação (Art. 37, caput da CF/88 e Acórdão 998/09-TCU/ Plenário). Ademais, facilita a elaboração de justificativas para especificações do objeto que visem assegurar sua qualidade, inclusive a necessária indicação da marca (art. 7º,
§5º da Lei 8.666/93). Para os órgãos especificamente integrantes do SISG, atende às determinações dos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 2/11-SLTI/MPOG.
BASE LEGAL
Através da utilização do código CATMAT/CATSER, é possível ter um re- sultado mais preciso e padronizado.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART. 37, CAPUT
LEI 8.666/93 - ART. 7º, §5º
LEI 8666/93 – ART. 15, INC. I
IN 2/11 – SLTI/MPOG
ACÓRDÃO 998/09 – TCU/PLENÁRIO
SÚMULA 177 DO TCU
ARTS. 2º E 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/11-SLTI/MPOG
Visão global dos fornecedores
MAPA ESTRATÉGICO DE COMPRAS
A visão global do mercado das licitações públicas para o objeto pretendido (fornecedores que já participaram e/ou venceram licitações, inclusive ME e EPP, indicados por local e acompanhados das respectivas informações de contato), com informações quantitativas e qualitativas a respeito do mercado específico pesquisado, melhora a eficiência da pesquisa e aumenta a efetividade dos resultados (Art. 37, caput da CF/88).
BASE LEGAL
A identificação do produto poderá ser realizada através de código CATMAT/CATSER ou pela sua descrição. Os resultados são exibidos e divididos em três abas: Vencedores, Participantes e Micro Empresas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART. 37, CAPUT
“Com a nova versão reduzimos o tempo de cotação para media de mercado em até 70%”.
Xxx Xxxxx Xxxxx Forti Setor de Cotações 7
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista
Suporte à licitação e gerenciamento da ata
REGISTRO DE PREÇOS – ÚLTIMOS 12 MESES
O registro de preços é o método legal preferencial para a contratação das compras públicas (Art. 15, II da Lei 8.666/93) e deve ser, sempre, precedido de ampla pesquisa de mercado (Art. 15, § 1º da Lei 8.666/93), constituindo-se em fonte segura e prioritária para a pesquisa de preços e outras condições de contratação, especialmente visando ao planejamento e à instrução de processos para implantação de SRP e para adesão/ carona a atas (Art. 5º, IV e art. 22 do Decreto 7.892/13 e Xxxxxxx 1233/12-TCU/ Plenário). O recurso permite, ainda, atender à determinação legal de tomar como
base as contratações públicas realizadas por outros órgãos e entidades públicas, das diversas esferas (Art. 15, V da Lei 8.666/93 e Xxxxxxx 1445/15-TCU/Plenário).
BASE LEGAL
A ferramenta de Cotação de Preços possibilita a pesquisa pelos mais varia- dos períodos de tempo.
ART. 15, II DA LEI 8.666/93
ART. 15, § 1º DA LEI 8.666/93
ART. 15, V DA LEI 8.666/93
ART. 5º, IV E ART. 22 DO DECRETO 7.892/13
ACÓRDÃO 1233/12-TCU/PLENÁRIO
ACÓRDÃO 1445/15-TCU/PLENÁRIO
8
“A Ferramenta “Banco de Preços” tornou nossas aquisições mais eficazes, transparentes e econômicas posto que atende adequadamente à lei, assim como detém um importante instrumento de economia para os gastos, pois reflete uma montagem real embasada de preços”.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Fundação Nacional de Saúde - Superintendência Estadual no Piauí
COMPROVAÇÃO DE COMPETITIVIDADE LC123/06 E LC147/14
Justificativa
Buscando atender ao tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, dispostos na LC123/06, bem como a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica realizamos ampla pesquisa de fornecedores para o atendimento do disposto no art. 48 da lei complementar 147/14.
Objeto
PAPEL IMPRESSÃO, CELULOSE VEGETAL, A4, 75 G/M2, 297 MM, JATO TINTA, BRANCA, 210 MM
Parâmetros da Pesquisa
Foi escolhido o objeto padrão 222825 do Catálogo de Materiais do Governo Federal, sem marca definida, de qualquer quantidade, não restrito à apenas licitações SRP, em todos os estados, no período de 24/08/2013 até 24/08/2015.
Resultado Prévio
TOTAL FORNECEDORES
384
TOTAL FORNECEDORES QUE ATENDEM A LC 123/06
310
O Objeto pesquisado acima possuí competitividade entre microempresas e empresas de pequeno porte, em acordo com o Artigo 48 da Lei Complementar 147/14.
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Conheça o mercado competitivo para ME/EPP
DECLARAÇÃO DE COMPETITIVIDADE LC123/06
A Administração Pública está obrigada a realizar licitações exclusivas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Art. 48, I da LC 123/06), cabendo apenas escusar-se a esse dever mediante a demonstração de falta de competitividade local ou regional (Art. 49, II da LC 123/06). O recurso permite a obtenção dessa informação de modo seguro e a devida comprovação documental nos autos do processo, respaldando o gestor público quanto à fiel observância da LC 123/06.
BASE LEGAL
LC 123/06 - ART. 47
LC 123/06 – ART. 48
LC 123/06 - ART. 49, INC. II
DECRETO 6.204/07 - ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO
Os resultados são apresentados em um PDF, detalhando a competitivida- de na região selecionada.
09.548.254/0001-13 E K MORE PAPEIS - ME
Estado: Cidade: Endereço:
Distrito Federal BRASILIA ST SIG SUL QUADRA 06, 2230
Nome de Contato:
xxxxxxx xxxxx xxxx
Telefone:
(00) 0000-0000
Email:
Resultado Detalhado
CNPJ RAZÃO SOCIAL
12.011.917/0001-70 ALEA COMERCIAL LTDA - EPP
Estado: Cidade: Endereço:
Nome de Contato: Telefone: Email:
Bahia FEIRA DE SANTANA R CONSELHEIRO PETRONILIO PINTO, 179 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (00) 0000-0000 xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
08.050.993/0001-18 CAD GRAF SERVICOS GRAFICOS E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
17.386.935/0001-50 ANISA 2012 COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
Estado: Cidade: Endereço: Nome de Contato: Telefone: Email:
Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO R ERASTOSTENES FRAZAO, 73 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (00) 0000-0000 xxxxx0000xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E
a
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10.467.477/0001-35 M. G. COMERCIO, DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA - ME
14.475.201/0001-50 M & C COMERCIO E SOLUCOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Estado: Cidade: Endereço: Nome de Contato: Telefone: Email:
Distrito Federal BRASILIA ST SHCSW QRSW 04 COMERCIO LOCAL 01, S/N Tiago Medeiros (00) 0000-0000 xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Estado: | Cidade: | Endereço: | Telefone: | Email: |
Xxxxx Xxxxxx | XXXX XXXXXXXXX | X XXXXXXX, 00 | (31) 3493-2629 | |
13.712.784/0001-22 GOIASPAPER DISTRIBUIDORA LTDA - EPP | ||||
Estado: | Cidade: | Endereço: | Nome de Contato: | Telefone: Email: |
Goiás | GOIANIA | XX X-000, 000 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
Dê autenticidade à sua pesquisa
04.779.843/0001-99 SAMY CAPIXABA DISTRIBUIDORA LTDA - ME | ||||||
Estado: | Cidade: | ndereço: | Telefone: Email: | |||
Rio de Janeiro | RIO DE JANEIRO | X XXXX XXXXX XXXXX, 00 | ||||
09.254.386/0001-32 DIGITAL PAPELARIA E INFORMATICA EIRELI - EPP | ||||||
Estado: Cidade: | Endereço: | Nome de Contato: | Telefone: | Email: | ||
Goiás GOIANIA | XX 00 XX XXXXXXX, 000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | |||
26.280.198/0001-06 | VEGESILKS COMERCIO E IMPORTACAO DE PAPEIS LTDA - ME | |||||
Estado: | Cidade: Endereço: | Telefone: | ||||
Minas Gerais | LAGOA SANTA AV PREFEITO XXXX XXXXX, 1.134 | (00) 0000-0000 | ||||
00.000.000/0001-04 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX - ME | |||||
Estado: Cid Minas Gerais BEL | de: Endereço: Nome de Contato: Telefone: O HORIZONTE X XXXXXX, 000 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (00) 0000-0000 | Email: | ||||
18.066.916/0001-00 SCHIANI & SCHIANI LTDA - ME | ||||||
Estado: | Cidade: Endereço: | Nome de Contato: | Telefone: | Email: | ||
Mato Grosso | CUIABA R XXXXXX XXXXXXXX, S/X | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | |||
09.560.857/0001-30 STOCK COMERCIAL LTDA - ME | ||||||
Estado: | Cidade: | Endereço: | Nome de Contato: | Telefone: | ||
Goiás | GOIANIA | R X-0, 000 | Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | ||
00.000.000/0001-30 GREEN PAPER COMERCIO LTDA - EPP | ||||||
Estado: | Cidade: E | ndereço: | Nome de Contato: | Telefone: | Email: | |
Xxx Xxxxx | XXXXXXXXX X XXXXXX, 000 | Raquel | (00) 0000-0000 | |||
12.968.951/000 Estado: | 1-38 ALL SALES Cidade: | COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: | Telefone: | Email: | ||
Rio de Janeiro | RIO DE JANEIRO | R XXXXXXX XXXX XXXXX, 00 | (00) 0000-0000 |
CNPJ DO FORNECEDOR E IMPRESSÃO DE PÁGINA WEB
A possibilidade de impressão das informações a partir da fonte original da pesquisa atribui credibilidade à atuação administrativa, além de atender à determinação legal de que todas as informações relevantes para a licitação devem constar do processo administrativo correspondente (Art. 38 da Lei 8.666/93). Ainda, para órgãos e entidades do SISG, o recurso permite seguir adequadamente a recomendação do MPOG de que inserir formalmente tais informações nos autos do processo (Caderno de Logística do MPOG – Pesquisa de Preços).
BASE LEGAL
Os resultados apresentam dados do fornecedor.
LEI 8.666/93 – ART. 38
CADERNO DE LOGÍSTICA DO MPOG – PESQUISA DE PREÇOS - GUIA DE ORIENTAÇÃO SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2014 – SLTI/MPOG QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS BÁSICOS PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL (ATUALIZADO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/14-MPOG)
Mais opções de melhores preços
TODOS OS PREÇOS
VÁLIDOS DE CADA LICITAÇÃO
Todos os preços ofertados e aceitos em licitações são captados pela ferramenta, que não se restringe ao preço vencedor, permitindo não apenas a ampliação da pesquisa, como também a sua adequação às normas especialmente vigentes no âmbito de cada órgão ou entidade e à realidade econômica do momento. Com isso, atende aos princípios da Legalidade e da Eficiência (Art. 37, caput da CF/88) e à determinação legal de submeter as compras “às condições de aquisição e pagamento semelhantes as do setor privado” (Art. 15, III da Lei 8.666/93).
Utilizando a caixa de seleção “Fórmula”, é possível filtrar os resultados.
BASE LEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART. 37, CAPUT
LEI 8.666/93 - ART. 15, INC. III
“O site está mais rápido e acessível. É possível fazer pesquisas por Xxxxx (UASG), por Atas de RP, por período de 30 dias até um ano. As informações são mais detalhadas e de fácil acesso”.
11
Xxxxxx
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Personalize sua pesquisa
RELATÓRIO PERSONALIZADO PELA INSTITUIÇÃO – EXPORTAÇÃO EM PLANILHAS
As planilhas podem ser exportadas para formato Excel, possibilitando a sua edição.
As informações obtidas na pesquisa podem ser transferidas para um documento que permite adaptações e formatação pelo usuário, visando atender a eventuais normas próprias e à necessidade de personalização para a obrigatória inclusão no processo de contratação (Art. 38 da Lei 8.666/93).
BASE LEGAL
LEI 8.666/93 - ART. 38
“Em relação ao Banco de Preços, informo que para o desenvolvimento de nossos trabalhos se tornou uma ferramenta indis- pensável, pois além agilizar em 70% o tempo gasto com pesquisa de preços de mercado, o novo formato e layout do sistema, atende as novas determinações de licitações públicas através das IN oriundas do MPPOG, sem contar que esta já proporcio- na a média de preços, acelerando ainda mais nosso trabalho”.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx 12
Diretor de Material e Patrimônio – UFAC
Pesquise conforme sua atividade fim
FILTRO SETORIAL
A Administração pode realizar a pesquisa junto a órgãos ou entidades com finalidade institucional idêntica ou similar, aproximando-se das particularidades do setor e, com isso, aumentando sua eficiência e eficácia (Art. 37, caput da CF/88).
Setores
• Segurança
• Saúde
• Educação
• Energia
• Justiça
• Municipal
• Defesa
Através de uma caixa de seleção, é possível filtrar os resultados por setor.
BASE LEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART. 37, CAPUT
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Não perca nenhum preço
ATUALIZAÇÃO DIÁRIA
A utilização de uma ferramenta de busca somente se justifica se for fiel à sua fonte e puder substituir, com eficiência, a atuação mecânica do agente responsável. A atualização diária permite a realização da pesquisa com base em todos os preços disponíveis nos portais, evitando a perda de informações atuais. Com isso, atende
plenamente ao princípio da Eficiência (Art. 37, caput da CF/88) e justifica a realização do gasto público.
Caso a atualização acontecesse quinzenalmente, aproximadamente 461.267 preços, 6.683 Licitações e 74.635 itens não estariam disponíveis para a sua consulta.
BASE LEGAL
Os resultados da busca apresentam informações atuais, trazendo maior pre- cisão nos valores praticados pelo mercado.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART. 37, CAPUT
“Conseguimos reduzir o tempo para obter cotações em mais de 90%, além de ter permitido a diminuição com gastos de transporte para ir até os fornecedores. O suporte da empresa para perfeita a operacionalização da ferramenta e o seu atendimento são de ótima qualidade, trazendo segurança e confiabilidade para os usuários”.
14
Xxxxxx
UFPE - Universidade Federal de Pernambuco
Acesse preços e condições locais
FILTRO POR REGIÃO*
A busca de preços pode ser realizada de forma restrita a determinada região, o que auxilia de modo especial nas licitações por lotes ou itens cujo critério de agrupamento ou divisão seja o local da execução (Acórdão 1592/13-TCU/Plenário, item 9.3.4),
além de permitir, de um modo geral, o atendimento aos princípios da Eficiência, da Economicidade e da Eficácia (Art. 37, caput da CF/88). O recurso também possibilita a parametrização para o atendimento do dever de conceder tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional (Art. 47 da LC 123/06).
*Parametrização para atender ao desenvolvimento regional
ART. 47 DA LC 123/06
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART. 37, CAPUT
BASE LEGAL
Na tela Cotação Rápida, é possível filtrar os resultados por região ou por Estados.
ACÓRDÃO 1592/13 – TCU/PLENÁRIO (“9.3.4. A PESQUISA DE MERCADO, PREVISTA NO ART. 7º, DO DECRETO 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, DEVERÁ SE CONFORMAR ÀS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO A SER LICITADO, POSSÍVEIS DE IMPACTAR NO PREÇO PESQUISADO, A EXEMPLO DAS QUANTIDADES A SEREM ADQUIRIDAS, DO AGRUPAMENTO DE PRODUTOS E DO CRITÉRIO DE REGIONALIZAÇÃO DOS LOTES, DEFINIDOS NO PREGÃO...”)
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Preços e objetos com entrega e logística comprovadas
FILTRO POR CIDADES
O recurso permite o refinamento da busca com a garantia de entrega e logística para uma ou mais cidades, reduzindo o nível de risco de inadimplemento contratual e aumentando a eficiência da atuação administrativa (Art. 37, caput da CF/88), com especial aplicação nas licitações por lotes ou itens cujo critério de agrupamento ou divisão seja o local da execução (Acórdão 1592/13-TCU/Plenário, item 9.3.4).
BASE LEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART. 37, CAPUT
ACÓRDÃO 1592/13 – TCU/PLENÁRIO (“9.3.4. A PESQUISA DE MERCADO, PREVISTA NO ART. 7º, DO DECRETO 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, DEVERÁ SE CONFORMAR ÀS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO A SER LICITADO, POSSÍVEIS DE IMPACTAR NO PREÇO PESQUISADO, A EXEMPLO DAS QUANTIDADES A SEREM ADQUIRIDAS, DO AGRUPAMENTO DE PRODUTOS E DO CRITÉRIO DE REGIONALIZAÇÃO DOS LOTES, DEFINIDOS NO PREGÃO...”)
“No período de 6 meses já realizamos cerca de 300 pesquisas por intermédio da ferramenta, mais de 50 por mês, várias delas com 200 itens ou mais, contando, efetivamente, com três servidores trabalhando exclusivamente em prol da pesquisa de preços e posso afirmar, com a mais absoluta certeza que, sem o auxílio do Banco de Preços, nossa tarefa não estaria sendo cumprida com a eficiência necessária nem nos prazos alcançados”.
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Major Gulart
Hospital das Forças Armadas
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Instituto Federal de Educação, Ciencia e Tecnologia Baiano Campus Guanambi
Confirme a autenticidade da informação
Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico
Nº 00025/2015
Às 10:07 horas do dia 20 de agosto de 2015, após analisado o resultado do Pregão nº 00025/2015, referente ao Processo nº 23330000532201503, o pregoeiro, Sr(a) XXXXXXX XXXXX, ADJUDICA aos licitantes vencedores os respectivos itens, conforme indicado no quadro Resultado da Adjudicação.
**OBS: Itens com recursos serão adjudicados pela Autoridade competente e constarão no termo de julgamento.
PRINT SCREEN DE
Item: 1 Descrição: PAPEL
Resultado da Adjudicação
AUTENTICIDADE DA INFORMAÇÃO
O print screen das telas auxilia na confirmação da autenticidade da informação mediante a juntada aos autos do processo do comprovante documental de sua realização (Art. 38 da Lei 8.666).
Descrição Complementar: Papel ofício, tamanho A4, resma com 500 folhas. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1.300 Unidade de fornecimento: resma 500 folhas
Valor estimado: R$ 19.370,0000 Situação: Adjudicado
Adjudicado para: XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - ME , pelo melhor lance de R$ 16.358,0000 .
Eventos do Item Evento Data | Observações | |
Adjudicado | 20/08/2015 | Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - ME, CNPJ/CPF: 13.372.912/0001-36, Melhor lance: R$ |
10:07:26 | 16.358,0000 |
Item: 2 Descrição: PAPEL
Descrição Complementar: Papel ofício ecológico, tamanho A4, resma com 500 folhas.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 200 Unidade de fornecimento: resma 500 folhas
Valor estimado: R$ 3.813,5000 Situação: Adjudicado
Adjudicado para: TIMACO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME , pelo melhor lance de R$ 2.800,0000 .
Eventos do Item Evento Data | Observações | |
Adjudicado | 20/08/2015 | Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: TIMACO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ/CPF: 05.016.121/0001-45, Melhor |
10:07:26 | lance: R$ 2.800,0000 |
Atenção: Clique em "Imprimir o Relatório" para visualizar a versão deste Termo para impressão.
BASE LEGAL
Voltar
LEI 8.666/93 – ART. 38
Na aba “Detalhes do Pregão”, são disponibilizados links que demonstram a autenticidade da informação, diretamente da fonte.
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Relatório completo e consolidado
LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
A ferramenta possibilita a realização da pesquisa em editais e licitações cujo objeto contemple exigências de sustentabilidade ambiental, atendendo às diretrizes prescritas pelo ordenamento jurídico (Art. 23, VI e art. 225 da CF/88; art. 3º da Lei 8.666/93
e IN nº 01/10-SLTI/MPOG), às recomendações dos órgãos de controle (Acórdão 5804/13-TCU/2ª Câmara, Acórdão 5937/13-TCU/1ª Câmara e Decisão Monocrática no TC-003.405/2010-9, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, 24.02.2010) e às políticas institucionais de sustentabilidade.
BASE LEGAL
Na tela inicial da Cotação Rápida, é possível marcar a opção “Somente Itens Sustentáveis”, trazendo resultados que se enquadram nesse quesito.
ART. 23, VI E ART. 225 DA CF/88
ART. 3º DA LEI 8.666/93
IN Nº 01/10-SLTI/MPOG
ACÓRDÃO 5804/13-TCU/2ª CÂMARA
ACÓRDÃO 5937/13-TCU/1ª CÂMARA
DECISÃO MONOCRÁTICA NO TC-003.405/2010-9
“O Banco de Preços constitui-se em uma ferramenta essencial para quem trabalha com compras públicas, principalmente para orçamentistas, pregoeiros, etc. A atualidade dos dados apresentados, a facilidade da consulta, a diversidade de formas de obter um preço médio são fatores que agregam credibilidade e confiabilidade ao produto”.
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Xxxxxx Xxxxxxx
Superior Tribunal Militar
Na aba “Detalhes do Pregão”, é exibida a data da Homologação.
Pregão: 23/07/2015 10:02
Modalidade: Pregão Eletrônico
SRP: SIM
Identificação: NºPregão:82015 / UASG:925175
Lote/Item: 1/9
Adjudicação: 29/07/2015 08:54
Homologação: 04/08/2015 10:16
Fonte: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Quantidade: 63
Unidade: CAIXA 50,00 UN
U F : DF
Dê credibilidade a sua pesquisa
DADOS DA HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO
A indicação clara e específica de dados quanto à data de homologação da licitação respalda a utilização das informações obtidas, demonstrando tratar-se de informações confiáveis acerca de preços efetivamente praticados por fornecedores perante a Administração Pública, possibilitando a instrução adequada do processo licitatório e o atendimento do princípio da Eficiência (Art. 37 caput da CF/88 e art. 38 da Lei 8.666).
BASE LEGAL
LEI 8.666/93 – ART. 38
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Objetividade para o processo
RELATÓRIO COMPLETO
Relatório de Cotação: CANETA
Pesquisa concluída no dia 02 / 09 / 2015 14 : 00 : 08 ( IP: 179 . 178 . 51 . 222 )
VALOR UNIT.
E CONSOLIDADO
A emissão de relatório consolidado para todos os lotes ou itens confere agilidade à atuação administrativa e objetividade ao processo, além de evitar o desperdício de recursos naturais, na medida em que menor quantidade de papel é utilizada. Assim, o recurso atende aos princípios da Eficiência e Economicidade (Art. 37, caput da CF/88), além de estar de acordo com as diretrizes de sustentabilidade ambiental prescritas pelo ordenamento jurídico (Art. 23, VI e art. 225 da CF/88; art. 3º da Lei 8.666/93),
I T E M PREÇOS
Valor Global: R$ 2,73
1) CANETA CORRETIVA 5 R$ 2,73 1 Unidade R$ 2,73 | ||||
Preço Órgão Público Identificação Data Preço ComprasNet Licitação | ||||
1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | Universidade Federal de Viçosa NºPregão:2162015 28/08/2015 R$ 2,73 UASG:154051 | ||||
Média dos Preços Obtidos: R$ 2,73 |
Valor do item em relação ao total
1) CANETA COR...
100%
6,0
4,5
3,0
1,5
0,0
( COMPRASNET) QUANTIDADE T O T A L
Quantidade de preços por item
Item 1
com as recomendações de órgãos de controle e com as políticas institucionais de sustentabilidade.
Detalhamento dos Itens
Item 1: CANETA CORRETIVA R$ 2,73
Quantidade Descrição Observação
1 Unidade CANETA CORRETIVA, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA PLÁSTICO, CARGA 4 ML, APLICAÇÃO ESCRITA
Preço (ComprasNet) 1: Mediana das Propostas Finais R$ 2,73
BASE LEGAL
Órgão: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal de Viçosa
Objeto: Aquisição de papeis diversos, cartuchos e outros..
Descrição: CANETA CORRETIVA - CANETA CORRETIVA, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA PLÁSTICO, CARGA 4 ML, APLICAÇÃO ESCRITA
Pregão: 28/08/2015 09:03
Modalidade: Pregão Eletrônico
SRP: NÃO
Identificação: NºPregão:2162015 / UASG:154051
Lote/ I tem: /49
Fonte: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Quantidade: 3
Unidade: UNIDADE
U F : MG
ART. 23, VI E ART. 225 DA CF/88
ART. 37, CAPUT DA CF/88
CNPJ RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR VALOR DA PROPOSTA FINAL
ART. 3º DA LEI 8.666/93
16.617.470/0001-39 COMERCIAL MOREIRA & PASQUALON LTDA - ME
R$ 2,23
Fonte: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ 1 / 17
20
“Para o Sistema FIEMT a ferramenta BANCO DE PREÇO é utilizada a priori para a busca de fornecedores aptos e ampliação da pesquisa de mercado, uma vez que, nosso foco é a compra direta com materiais específicos para a indústria”.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Assistente Administrativo
CAQC - Coordenação de Aquisições e Contratos Sistema FIEMT
Consulte o fornecedor
COTAÇÃO DIRETA COM O FORNECEDOR
A cotação diretamente com fornecedores idôneos é um meio eficaz de dialogar com o mercado para os fins de fixar o valor estimado da licitação, estabelecer corretamente as características do objeto e, ainda, obter as demais informações necessárias ao atendimento da determinação legal de adequar as compras às “condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado” (Art. 15, III da Lei 8.666/93). Ainda, para os órgãos e entidades integrantes do SISG, o recurso possibilita a utilização do critério da “pesquisa com os fornecedores” (Art. 2º, IV da IN nº 5/14-SLTI/MPOG).
A listagem de resultados traz informações que possibitam um contato dire- to com o fornecedor, como telefone e e-mail.
BASE LEGAL
LEI 8.666/93 - ART. 15, INC. III
IN 05/14 - ART. 2º, INC. IV
CADERNO DE LOGÍSTICA DO MPOG – PESQUISA DE PREÇOS - GUIA DE ORIENTAÇÃO SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2014 – SLTI/MPOG QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS BÁSICOS PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL (ATUALIZADO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/14-MPOG)
COMO O BANCO DE PREÇOS AUXILIA NA ETAPA PREPARATÓRIA DA LICITAÇÃO
ATUAÇÃO DO BANCO DE PREÇOS
FORNECEDORES QUE VENCERAM NA REGIÃO
ATUALIZAÇÃO DIÁRIA
DADOS COMERCIAIS COMPLETOS
CATMAT/CATSER
IN Nº 2/11-MPOG
FILTRO SETORIAL
COMPRASNET, LICITAÇÕES-E, BEC E OUTROS
PADRONIZAÇÃO
PESQUISA CONFORME ATIVIDADE-FIM
EDIFIÊNCIA E EFICÁCIA
CREDIBILIDADE
TODOS OS PREÇOS
MIDIA ESPECIALIZADA SITES DE VENDAS
PESQUISA DE MERCADO
ART. 15, I, LEI 8.666
COMPRASNET
MARCA
ART. 7º, §5º, LEI 8.666
DETALHES TÉCNICOS E COMERCIAIS
TODAS AS ESFERAS
ART. 2º, I
FORNECEDORES
LICITAÇÕES-E, BEC E OUTROS
PREÇOS PÚBLICOS
E PODERES
ART. 2º, II
PESQUISA DE MERCADO
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
DECLARAÇÃO DE COMPETITIVIDADE
JUSTIFICATIVA
IN Nº 5/14-MPOG
ART. 2º, III
COMPREENSÃO DO OBJETO
ART. 15, §7º, I, LEI 8.666
ART. 2º, IV
ART. 15, V
LEI 8.666
ART. 15, II E §1º LEI 8.666
SISG
REQUISIÇÃO
PEDIR BEM
ELABORAÇÃO DO TR
FIXAÇÃO DO V.O.
PESQUISA
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME E EPP
PESQUISA DE PREÇOS
ESPECÍFICA
FILTRO POR REGIÃO
PRINT SCREEN DA TELA E IMPRESSÃO DE PÁGINA WEB
AUTENTICIDADE E CREDIBILIDADE
PESQUISA
FILTRO POR CIDADES
PREÇOS E CONDIÇÕES LOCAIS
LICITAÇÃO POR LOTES
ENTREGA E LOGÍSTICA COMPROVADAS
SUSTENTABILIDADE EDIFICIÊNCIA
ESPECÍFICA
RELATÓRIO CONSOLIDADO
COMO O BANCO DE PREÇOS AUXILIA NA
ART. 65, I E II LEI 8.666
MODIFICAÇÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
VALOR DOS INSUMOS E VALOR FINAL
VALORES PRATICADOS NO MERCADO
ART. 57, II
LEI 8.666
PRORROGAÇÕES VANTAJOSIDADE E DE VIGÊNCIA PREÇOS DE MERCADO
PESQUISA DE PREÇOS
PREÇOS PÚBLICOS
ART. 65, II, D LEI 8.666
REVISÕES DE PREÇO
VALOR DOS INSUMOS E VALOR FINAL
MANUTENÇÃO DA ECONOMICIDADE
ATUAÇÃO DO BANCO DE PREÇOS
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO?
FORNECEDORES
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
ART. 67
LEI 8.666
DEVER
COMPRASNET, LICITAÇÕES-E BEC E OUTROS
ATUAÇÃO DO BANCO DE PREÇOS
COMO O BANCO DE PREÇOS AUXILIA NA
LICITAÇÃO?
PESQUISA DE MERCADO
PREÇOS PÚBLICOS
PESQUISA
PESQUISA DE MERCADO
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
CONFIRMAÇÃO
ART. 40, I, LEI 8.666 ART. 3º, II, LEI 10.520
EDITAL
HABILITAÇÃO
MODALIDADES DA LEI 8.666
PUBLICAÇÃO
FASE 01
FASE 02
ART. 48
ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
LEI 8.666
HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
PASSO 05
NEGOCIAÇÃO DE PREÇO
ART. 4º, XVII LEI 10.520
PESQUISA DE MERCADO
DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTA
PASSO 04
FASE 02
PESQUISA
PESQUISA COM FORNECEDORES
PROCEDIMENTO
PROCEDIMENTO
LICITAÇÃO
PREGÃO
FASE 01
PASSO 01
PRIMEIRA ANÁLISE
PASSO 02
LANCES
PASSO 03
ANÁLISE DE CREDIBILIDADE
PESQUISA DE MERCADO
ART. 3º, I LEI 10.520
PESQUISA
PREÇOS PÚBLICOS
PESQUISA
PESQUISA COM FORNECEDORES
PESQUISA
PREÇOS PÚBLICOS
PESQUISA
PESQUISA COM FORNECEDORES
PREÇOS PÚBLICOS
ART. 17
LEI 8.666
LICITAÇÃO DISPENSADA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL ART. 26, PAR. ÚNICO
LEI 8.666
ART. 24
LEI 8.666
DISPENSA DE LICITAÇÃO
INSTRUÇÃO PROCESSUAL ART. 26, PAR. ÚNICO
LEI 8.666
ART. 25
LEI 8.666
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INSTRUÇÃO PROCESSUAL ART. 26, PAR. ÚNICO
LEI 8.666
PESQUISA
JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
PESQUISA DE MERCADO
CONTRATAÇÃO DIRETA
NECESSÁRIO
PESQUISA
PESQUISA COM FORNECEDORES
MOTIVOS PARA CONTRATAR O
BANCO DE PREÇOS
Veja a seguir o que torna o Banco de Preços indispensável.
POR QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRECISA DO BANCO DE PREÇOS?
Atendendo aos princípios da Eficiência, Legalidade, Transparência e Objetividade, o Banco de Preços possibilita a melhora no processo de contratação pública, pois otimiza a atuação dos agentes, atribui confiabilidade às informações e padroniza os procedimentos.
O QUE TORNA O BANCO DE PREÇOS ÚNICO NO MERCADO?
O Banco de Preços foi criado há cinco anos. Desde então cresceu e deixou de ser uma ferramenta voltada unicamente para pesquisa de preços, tornando-se um sistema multifuncional, que permite sua utilização para múltiplas finalidades, de forma descomplicada e inteligente. Possui funcionalidades únicas, como:
• Preços com atualização diária
• Atas de registro de preços dos últimos cinco anos
• Pesquisa por CNPJ do fornecedor, com dados cadastrais e histórico
• Cadastro e contato de fornecedores para cotação
• Pesquisa por CATMAT e CATSER
• Mapa de Fornecedores, que elenca os fornecedores regionais
• Declaração de Competitividade – LC123/06
• Licitações Sustentáveis
• Pesquisa Sistêmica - IN 05
• Pesquisa Setorial
• Ampla base de dados - Compras Governamentais, BEC e Licitações-e
POR QUE O BANCO DE PREÇOS E NÃO OUTRO PRODUTO DE FUNCIONALIDADES BÁSICAS?
O Banco de Preços é o resultado de cinco anos de experiência. Nesse período, passou por melhorias significativas na programação e adaptações a situações identificadas e reportadas por usuários. A perfeição e eficácia dos seus mecanismos são consequência natural de diagnósticos anteriores. Possui credibilidade técnica qualificada pela experiência, característica necessária ao investimento público.
Além de ser a maior fonte de pesquisa disponível no mercado, possui inúmeras funcionalidades que permitem que seja utilizado para uma gama maior de finalidades. Na relação custo-benefício mostra-se técnica e economicamente mais adequada e vantajosa, por propiciar maior eficiência, confiança e credibilidade.
Processadas por SRP, precedido de AMPLA PESQUISA DE MERCADO
ART. 15 DA LEI 8.666/93
Respeitar as condições de aquisição e pagamento do SETOR PRIVADO
COMPRAS PÚBLICAS
Atender ao princípio da PADRONIZAÇÃO
Balizadas em preços praticados junto à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PESQUISA DE PREÇOS ACÓRDÃO 2170/07-TCU/PLENÁRIO
PREÇOS ADJUDICADOS
PESQUISA COM FORNECEDORES
VALORES REGISTRADOS EM ATAS
+ + CESTA DE PREÇOS ACEITÁVEIS
$
PESQUISA DE PREÇOS - Acórdão 381/2011-TCU/PLENÁRIO
PRECARIEDADE DA PESQUISA COM UMA ÚNICA FONTE/PREÇO
A utilização de um única fonte para a estimativa não permite a constatação de eventual viés em relação ao contexto do mercado, submetendo o gestor ao riscos de encaminhar a licitação dentro de uma expectativa equivocada sobre os preços, que poderão estar fora de uma faixa de preços aceitável para o serviço.
Generalidade
AC 2170/07-P
Atualidade
AC 648/10-P
Parametrização
AC 998/09-P
IN Nº 5/14-SLTI/MPOG
COMPRAS GOVERNAMENTAIS
MÍDIA ESPECIALIZADA SÍTIOS ELETRÔNICOS
OUTROS ENTES PÚBLICOS – BB-E, BEC, OUTROS
FORNECEDORES
Art. 2º, inc. I Art. 2º, inc. II Art. 2º, inc. III Art. 2º, inc. IV
NÃO É SÓ PREÇO!
É UMA SOLUÇÃO INTEGRADA
TERMO DE REFERÊNCIA
• Objeto
• Padronização
• Marca
• Licitações exclusivas/ME e EPP
• Valor estimado
• Licitações Sustentáveis
LICITAÇÃO
• Aceitabilidade de proposta
• Negociação de preços
CONTRATO
• Reequilíbrio
• Prorrogação
• Economicidade
• Aditivos
• Negociações
SRP
• Adesão/Carona
• Gestão da Ata
CONTRATAÇÃO DIRETA
• Razoabilidade do valor
• Limites para dispensa
COMPRASNET,
Licitações-e, BEC e Outros
Licitações Sustentáveis
Pesquisa por CATMAT / CATSER
FUNCIONALIDADES QUE ATENDEM A
DETERMINAÇÕES LEGAIS
Cotação Direta com o Fornecedor
Declaração de Competitividade - LC123/06
CNPJ do Fornecedor e Impressão de Página WEB
Licitações-e, BEC e Outros
Filtro por Região
Mapa Estratégico de Compras
FUNCIONALIDADES QUE ATENDEM A ORIENTAÇÕES JURÍDICAS, PRINCÍPIOS E JURISPRUDÊNCIA
Filtro por Cidades
Atualização Diária
Filtro Setorial
Todos os Preços Válidos de cada Licitação
Registro de Preços – Últimos 12 Meses
Pesquisa Sistematizada e Individualizada
Filtro por Cidades
Relatório consolidado
FUNCIONALIDADES QUE FACILITAM E DÃO SEGURANÇA À
ATUAÇÃO DO AGENTE
Print Screen de autenticidade da informação
Filtro por Região
Data da Homologação
Adesão/Xxxxxx, ges- tão da ata e negocia- ções n SRP
Verificações de razo- abilidade do valor em inexigibilidades e dos limites para dispensa de licitação
Verificações de ree- quilíbrio, prorrogação, ecoomicidade, aditi- vos e negociação em contratos
OUTRAS AÇÕES POSSÍVEIS, NÃO RELACIONADAS À FIXAÇÃO DO VALOR ORÇADO
Especificação do ob- jeto, padronização e indicação de marca
Verificação da aceita- bilidade de proposta e negociação de preços
A SINGULARIDADE DO BANCO DE PREÇOS
MANUSEIO E OPERAÇÃO
• Sistema intuitivo
• Rápido alcance dos objetivos
• Relatórios paramétricos completos
• Relatórios consolidados
• 5 anos de uso exclusivo e intensivo por órgãos e entidades dos três níveis federativos e dos três Poderes
• Sem risco de ineficiência
• Garantia de resultado
EXPERIÊNCIA
QUALIDADE
• Solução integrada
• Atual e aperfeiçoado considerando suas versões anteriores
• Sofisticação técnica em relação a outras opções existentes no mercado
Um produto do
(00) 0000-0000