SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS N° 29/2019 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ E A EMPRESA ECOSERVICE MANUTENÇÃO E MEIO AMBIENTE EIRELI., NA FORMA ABAIXO:
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS N° 29/2019 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ E A EMPRESA ECOSERVICE MANUTENÇÃO E MEIO AMBIENTE EIRELI., NA FORMA ABAIXO:
PROCESSO: 23111.037189/2019-10
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, com sede no Campus Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx, neta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 06.517.387/0001-34, neste ato representado pela Pró-Reitora de Administração, conforme Ato de Nomeação N° 1099/2020, de 30/11/2020, XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ECOSERVICE MANUTENÇÃO E MEIO AMBIENTE EIRELI, CNPJ sob o nº
04.610.121/0001-06 sediado (a) na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0, xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXX, em vista o que consta no Processo nº 23111.037189/2019-10, e em observância às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, em caráter excepcional, por mais 12 meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 29/2019, conforme previsto na Cláusula Segunda e nos termos do Inciso II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 24/07/2024 e término em 24/07/2025.
1.1.1. Poderá haver encerramento antecipado da vigência contratual caso concluído o processo licitatório para contratação do serviço objeto do presente ajuste, sem a necessidade de pagamento de indenização ao contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
UO: 26279
UGR: 156181
FONTE: 1000
PTRES: 230948
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39
2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Teresina (PI).
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
TERESINA (PI), JULHO DE 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXX: 40779289749
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXXX:40779289749 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=26850806000162, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=JAILSON XXXXXXX XX XX XXXXXX:40779289749
Reason: Eu sou o autor deste documento Location:
Date: 2024-07-11 17:09:17
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
UFPI/CONTRATANTE
JAILSON XXXXXXX XX XX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2024
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
EDITAL Nº 4 CCS/UFPI, DE 17 DE JULHO DE 2024 PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
Referência: 23111.015261/2024-60 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI. PROCESSO
SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO - Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI.
O Diretor do Centro de Ciências da Saúde - CCS, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em Regime de Tempo Integral Tl-40 (quarenta horas semanais), para a Coordenação do Curso de Farmácia - CCF, nos termos das Leis no. 8.745/93, regulamentadas pelas Leis no. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente; o Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009 publicado no DOU, Seção 1 de 24 de agosto de 2009 e pela Resolução CONSUN/UFPI no 34/2020 e Resolução CONSUN n. 102/2022, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas nesse Edital, disponível na página eletrônica da UFPI, que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
CENTRO/DEPTO: CCS / Coordenação do Curso de Farmácia - CCF; ÁREA DE SELEÇÃO: Farmácia e Estágios para Farmácia; Nº VAGAS: 01; TITULAÇÃO MÍNIMA: Graduação em Farmácia, com, no mínimo, Doutorado em Farmácia; REMUNERAÇÃO: R$ 6.356,02; TAXA DE INSCRIÇÃO: R$158,90; INSCRIÇÕES: Serão realizadas no período de 29 a 30/07/2024, das 08h00 do dia 29/07/2024 às 17h00, do dia 30/07/2024.
As inscrições serão online, exclusivamente por meio do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 154048
Número do Contrato: 29/2019.
Nº Processo: 23111.037189/2019-10.
Pregão. Nº 16/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI. Contratado: 04.610.121/0001-06 - ECOSERVICE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. Objeto: O
objeto do presente termo aditivo é a prorrogação, em caráter excepcional, por mais 12 meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 29/2019, conforme previsto na cláusula segunda e nos termos do inciso ii, do art. 57 da lei 8.666/93, com início na data de 24/07/2024 e término em 24/07/2025. Poderá haver encerramento antecipado da vigência contratual caso concluído o processo licitatório para contratação do serviço objeto do presente ajuste, sem a necessidade de pagamento deindenização ao contratado.. Vigência: 24/07/2024 a 24/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 432.820,00. Data de Assinatura: 16/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/07/2024).
COLÉGIO TÉCNICO DE BOM JESUS
EDITAL Nº 14, CTBJ DE 18 DE JULHO DE 2024
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, o Diretor do Colégio Técnico de Bom Jesus (CTBJ), no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto correspondente à Classe D 101, da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em Regime de Tempo Integral TI - 40 (40horas semanais), para o Colégio Técnico de Bom Jesus, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 - DAS INSCRIÇÕES: 1.1. As inscrições serão realizadas no período de 23 a
31 de julho de 2024, no horário das 07:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:00h, na Recepção do Colégio Técnico de Bom Jesus, Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, Km 1 / Planalto Horizonte, Bom Jesus-PI; 1.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial pelo candidato ou por meio de procurador devidamente autorizado, com firma reconhecida do outorgante. Não serão aceitas inscrições pelos Correios ou pela internet; 1.3. As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja suficiente.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. Perfil do candidato e informações para inscrição:
. Unidade de Ensino . . | . | Área | Nº de Vagas . | . | Requisito | Remuneração por Titulação (RT) R$ | |||
.Graduado | .Espec. | .Mestre | .Doutor | ||||||
. CTBJ | Agropecuária: Veterinária/ Zootecnia/ Agronomia | 01 | Diploma de Bacharelado em Medicina Veterinária ou Diploma de | Remun. 3.668,57 | Remun. 3.924,53 | Remun. 4.692,37 | Remun. 6.356,02 | ||
. | |||||||||
Bacharelado em Zootecnia ou Diploma de Bacharelado em Agronomia. | Inscrição R$91,71 | Inscrição R$98,11 | Inscrição R$117,31 | Inscrição R$158,90 |
2.2. O Professor Substituto fará jus ao pagamento da Retribuição de Titulação
- RT conforme titulação apresentada no momento da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior; 2.3. Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva; 2.4. A seleção é para a área de Agropecuária: Veterinária / Zootecnia / Agronomia, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas, teóricas e práticas da referida área, constante na Matriz Curricular do Curso Técnico em Agropecuária, bem como de outros cursos afins, com horários definidos pela Coordenação do Curso a serem disponibilizados oportunamente.
3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 3.1. O candidato apresentará no ato da inscrição os seguintes documentos: a) Requerimento de inscrição disponível no Anexo I, devidamente preenchido e assinado; b) Cópia autenticada do Diploma de conclusão de curso de nível superior em nível de graduação descrito no item 2.1; c) Cópia autenticada do documento oficial de identidade (RG) ou (CNH); d) Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); e) Cópia autenticada do comprovante de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino); f) Cópia do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (atualizado); g) 01 (uma) Foto 3x4 recente; h) No caso de estrangeiro, comprovação do visto permanente; i) Curriculum cadastrado na plataforma Lattes acompanhado de cópia da documentação comprobatória organizada conforme a ordem da tabela apresentada no Anexo VII; j) Comprovante original do recolhimento bancário da taxa de inscrição, conforme valores constantes na tabela do item 2.1. deste edital, pela GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no sítio eletrônico <xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxx/#/xxxxxxx-xxx> (Unidade Gestora: código 154048; Gestão: código 15265; Recolhimento: código 28830-6), de acordo com a titulação para a vaga pleiteada. O pagamento da taxa deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil; 3.2. A autenticação dos documentos poderá ser feita por servidor da Universidade Federal do Piauí, no momento da inscrição, mediante apresentação do documento original; 3.3. Não será permitida a inscrição condicionada a posterior complementação de documentos; 3.4. Serão da inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas por seu procurador, dentro dos limites do mandado, o qual assumirá as consequências de eventuais erros ou omissões; 3.5. Existindo duplicidade de inscrições por candidato, será considerada a última inscrição realizada.
4 - DAS PROVAS: A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece este Edital e, subsidiariamente, conforme o que estabelece as Resoluções CONSUN/UFPI Nº 39/08 e CONSUN/UFPI Nº 102/2022, devendo o candidato se submeter às seguintes avaliações: 4.1. Prova Didática: de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em uma aula teórica com duração de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos, a ser realizada no idioma oficial do país e versará sobre um tema da área do concurso, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização, e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando até a primeira casa decimal, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete); 4.1.1. Na realização da prova didática, os membros da banca examinadora e os candidatos participarão da seguinte forma: a) O candidato, ao entrar na sala, no horário destinado à sua prova didática, deixará em uma mesa separada e identificada, o plano de aula em que deverá constar: o tema, os objetivos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, os recursos a serem utilizados, a avaliação e as referências consultadas, (impresso em 03 cópias). Nesta ocasião, o candidato poderá deixar na mesma mesa outro material a ser entregue à banca para avaliação; b) O candidato também deverá trazer os recursos didáticos próprios para a execução da sua prova, tais como: notebook, cabo HDMI, VGA, Datashow, pincel para quadro branco, caneta ou outros materiais a serem utilizados por este; c) Não haverá recebimento de material de apresentação (slides) por meio de pen-drive. 4.2. Prova de Títulos: de caráter classificatório, consistirá de análise de Curriculum cadastrado na plataforma Lattes dos candidatos aprovados na Prova Didática; 4.2.1. A pontuação obtida pelos candidatos na prova de títulos será transformada em notas num intervalo de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando até a primeira casa decimal, atribuindo-se a nota 10,0 (dez) ao candidato que obtiver a maior pontuação na avaliação de Curriculum, e os demais quantificados proporcionalmente; 4.3. O sorteio dos temas da Prova Didática ocorrerá na Sala de Reuniões do Colégio Técnico de Bom Jesus, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova didática, seguindo a ordem de inscrição dos candidatos e o horário agendado para sorteio. 4.4. Os candidatos terão o tempo limite de 10 (dez) minutos de tolerância para comparecimento aos sorteios e às provas didáticas. Caso não compareça ao fim do tempo estabelecido, o candidato será considerado faltoso e sumariamente eliminado; 4.5. A nota final consistirá no somatório das notas obtidas nas provas didática e de títulos.
5 - VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: O prazo de validade do Processo
Seletivo será de 1 (um) ano, contado da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. A Banca Examinadora do Processo Seletivo fará publicar no sítio eletrônico da UFPI: a) O cronograma das etapas do Processo Seletivo; b) A Homologação das Inscrições; c) O agendamento do sorteio do tema para a prova didática de cada candidato; d) Resultados da Prova Didática e da Prova de Títulos e o resultado final do certame; 6.2. Os documentos relacionados no item 6.1., bem como a cópia deste Edital e das Resoluções CONSUN/UFPI Nº 39/08 e CONSUN/UFPI Nº 102/2022, poderão ser solicitados pelo candidato na recepção do Colégio Técnico de Bom Jesus; 6.3. O processo seletivo ocorrerá de acordo com cronograma constante do Anexo II deste Edital; 6.4. Os temas para a Prova Didática constarão do Anexo III deste Edital; 6.5. NÃO SERÁ CONTRATADO o candidato cujo tempo do término do contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº 8.745/93 seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses; 6.6. Serão considerados habilitados os candidatos aprovados na Prova Didática e homologados de acordo com o número de vagas do concurso (anexo IV). Serão indicados à contratação, por ordem de classificação, apenas os candidatos necessários ao preenchimento das vagas; 6.7. Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecer à Superintendência de Recursos Humanos da Universidade Federal do Piauí, por meio do Colégio Técnico de Bom Jesus, para assinatura do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação da contratação no D.O.U.; 6.8. O candidato deverá observar a disposição da Constituição Federal, no Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas "a" e "b", sobre acumulação de cargos; 6.9. O candidato aprovado, no momento da contratação, deverá comprovar sua atuação em outro serviço público ou privado, submetendo-se às regras da Advocacia Geral da União (AGU) e UFPI quanto aos limites da carga horária de trabalho; 6.10. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento; 6.11. É assegurado ao candidato o direito à interposição de recurso em todas as etapas da Seleção, conforme disposto constante do Anexo V deste Edital;
6.12. Os recursos deverão ser entregues na Recepção do CTBJ ou encaminhados por e-
mail (xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx) para a Banca Examinadora, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma de atividades do Anexo II deste Edital. No campo Assunto o(a) candidato(a) deverá indicar a qual etapa a interposição está sendo efetuada, conforme o exemplo: Ex.: RECURSO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - EDITAL Nº
14/2024 - CTBJ/UFPI; 6.13. Para a avaliação do desempenho do candidato na Prova Didática a Banca Examinadora levará em conta os critérios discriminados do Anexo VI;
6.14. A avaliação do Curriculum cadastrado na Plataforma Lattes abrangerá os aspectos constantes do Anexo VII; 6.15. O Curriculum Lattes será devolvido ao candidato, ou ao procurador, mediante solicitação à Comissão Examinadora do processo seletivo, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final do certame no D.O.U.. Findo este prazo, serão incinerados; 6.16. Havendo desistência de candidatos convocados para contratação, facultar-se-á à Administração substituí-lo, convocando outros candidatos seguindo a ordem de classificação publicada no ato homologatório; 6.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor - CTBJ
EDITAL Nº 15, CTBJ DE 18 DE JULHO DE 2024
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, o Diretor do Colégio Técnico de Bom Jesus (CTBJ), no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto correspondente à Classe D 101, da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em Regime de Tempo Integral TI - 40 (40horas semanais), para o Colégio Técnico de Bom Jesus, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 - DAS INSCRIÇÕES: 1.1. As inscrições serão realizadas no período de 29/07/2024 a 02/08/2024, no horário das 07:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:00h, na Recepção do Colégio Técnico de Bom Jesus, Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, Km 1 / Planalto Horizonte, Bom Jesus-PI; 1.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial pelo candidato ou por meio de procurador devidamente autorizado, com firma reconhecida do outorgante. Não serão aceitas inscrições pelos Correios ou pela internet;
1.3. As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja suficiente. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. Perfil do candidato e informações
para inscrição:
. Unidade de Ensino . | Área | Nº de Vagas | Requisito | Remuneração por Titulação (RT) R$ | |||
Graduado | Espec. | Mestre | Doutor | ||||
. CTBJ . | Biologia | 01 | Diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas ou Bacharelado em Biologia com Complementação Pedagógica | Remun. 3.668,57 | Remun. 3.924,53 | Remun. 4.692,37 | Remun. 6.356,02 |
Inscrição R$91,71 | Inscrição R$98,11 | Inscrição R$117,31 | Inscrição R$158,90 |
2.2. O Professor Substituto fará jus ao pagamento da Retribuição de Titulação
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024071900071
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
- RT conforme titulação apresentada no momento da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior; 2.3. Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva; 2.4. A seleção é para a área de Biologia, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem a disciplina da referida área, constante na Matriz Curricular do curso, bem