CONTRATO Nº 33/2017
CONTRATO Nº 33/2017
PROCESSO Nº 24/2017 – EDITAL Nº 16/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 1 (UM) SERVIDOR DE VIRTUALIZAÇÃO PARA OS SISTEMAS, 1 STORAGE NAS (EQUIPAMENTO PARA BACKUP), DESTINADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA
Das partes:
Pelo presente instrumento, de um lado,
i. CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, inscrita no CNPJ sob nº 44.478.196/0001-08, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, RG 7.534.488-9 e CPF 000.000.000-00, neste instrumento simplesmente denominado CONTRATANTE; e de outro lado,
ii. ELLO DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ nº 74.527.342/0001-09, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1128, na Cidade de Buritama, estado de São Paulo, aqui representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RG 7.838.409 SSP/SP e CPF 000.000.000-00, neste instrumento simplesmente denominado CONTRATADA,
assinam as partes o presente Contrato para aquisição de 1 (um) Servidor de Virtualização para os Sistemas, 1 Storage NAS (Equipamento para Backup), destinada à Câmara Municipal de Marília, consoante as disposições expressas no Processo nº 24/2017 – Edital nº 16/2017 – Pregão Presencial nº 16/2017, tudo em conformidade com as Leis Federais números 10.520/2002 e 8.666/93 e LC 123/06, com suas modificações posteriores, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de 1 (um) Servidor de Virtualização para os Sistemas, 1 Storage NAS (Equipamento para Backup), de acordo com as seguintes descrições:
PRODUTO/MARCA/MODELO | QTD. |
ITEM 1 – Servidor de Virtualização para Sistemas,Marca: HP; Modelo: Proliant DL360 GEN9 | 1 |
ITEM 2 – Storage NAS (Equipamento para Backup), Marca: QNAP; Modelo: TS – 431U | 1 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
PRODUTO/MARCA/MODELO | QTD. | UNIT. | TOTAL |
ITEM 1 – Servidor de Virtualização para Sistemas,Marca: HP; Modelo: Proliant DL360 GEN9 | 1 | R$ 19.320,00 | R$ 19.320,00 |
ITEM 2 – Storage NAS (Equipamento para Backup), Marca: QNAP; Modelo: TS – 431U | 1 | R$ 13.000,00 | R$ 13.000,00 |
2.2. Nos valores acima expostos já estão inclusos todos os encargos relativos a impostos, entrega e fretes, bem como outras despesas que integrem os preços propostos.
2.3. O presente contrato tem o valor global de R$ 32.320,00 (trinta e dois mil, trezentos e vinte reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
3.1. A Contratada ficará responsável pela execução dos seguintes itens:
a) A CONTRATADA se compromete a fornecer os equipamentos descritos na Cláusula Primeira nas condições e prazos estipulados neste instrumento.
b) A entrega dos equipamentos será feita na Câmara Municipal de Marília no prazo máximo de 20 dias a partir da assinatura do contrato.
c) Os equipamentos deverão vir juntamente com a Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega.
4.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
4.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE QUALIDADE
5.1. Os produtos fornecidos terão as seguintes garantias a partir de seu recebimento definitivo:
PRODUTO/MARCA/MODELO | GARANTIA |
ITEM 1 – Servidor de Virtualização para Sistemas,Marca: HP; Modelo: Proliant DL360 GEN9 | 3 anos |
ITEM 2 – Storage NAS (Equipamento para Backup), Marca: QNAP; Modelo: TS – 431U | 1 ano |
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE DO CONTRATO
6.1. O presente contrato vigorará a partir da data da assinatura até 31 de dezembro de 2017, podendo sofrer, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 § 1º da Lei 8.666/93.
6.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação (artigo 55, XIII da Lei 8666/93).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Não haverá reajuste para o presente contrato, pois a sua vigência não atingirá período superior a 12 (doze) meses como é estabelecido na lei de licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Gerência de Administração e Informática da Câmara Municipal, a qual também emitirá o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, devendo ser encaminhada a nota fiscal juntamente com dados bancários da conta corrente Pessoa Jurídica ou boleto bancário.
8.2. Na nota fiscal deverá constar o número do processo (Pregão Presencial nº 16/2017 e Contrato nº 33/2017).
8.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para devida correção, reiniciando-se a contagem dos dez dias de prazo para pagamento após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida.
8.4. Nenhum valor será devido pela Contratante, além daquele apresentado para efeito da proposta e suas eventuais atualizações monetárias, quer a título de despesa com transportes ou com estadias, processamento de dados, impostos sobre rendimentos, leis sociais, etc.
8.5. O pagamento será feito em cheque pela Câmara Municipal através da Gerência de Tesouraria da Câmara Municipal de Marília
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. A contratada, no caso de inadimplemento do ajustado estará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Marília pelo prazo de até 5 (cinco) anos a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
c) A sanção de que trata o parágrafo anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no e-CADFOR, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DOTAÇÕES
10.1. As despesas decorrentes deste contrato serão cobertas com os recursos provenientes das dotações 4.4.90.52.00 - 0102.010201.031.0102.2102 – Verba 32 - Equipamentos e Material Permanente - Subelemento 35 – Equipamentos de Processamentos de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESCISÕES
11.1. Constituirá motivo para rescisão ou multa no presente contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O desatendimento às determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, assim como a de seus superiores.
11.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Marília;
b) Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, Pregão Presencial nº 16/2017, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Marília;
c) Judicial, nos termos da lei federal nº 8666/93 com suas modificações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Para dirimir eventuais dúvidas e litígios referentes ao presente contrato, elegem, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da comarca de Marília, Estado de São Paulo.
12.2. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente, perante duas testemunhas, para um único e só fim de direito.
Xxxxxxx, 2 de outubro de 2017
CONTRATANTE: | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Marília |
CONTRATADA: | Xxxx Xxxxxxx Junior Ello Distribuidora de Informática EIRELI |
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx RG 34.221.871-2 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG 24.359.814-2 |
ANÁLISE JURÍDICA DO CONTRATO:
Contrato formalmente em ordem nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Marília OAB/SP 275.596