CONTRATO DE ADESÃO AO CLUBE DE BENEFÍCIOS
CONTRATO DE ADESÃO AO CLUBE DE BENEFÍCIOS
L3R PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.698.802/0001-18, com sede à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, denominada simplesmente como SOL BANK, com base neste Contrato de Adesão, promove aos seus PARTICIPANTES as condições gerais de adesão ao CLUBE DE BENEFÍCIOS, mediante os termos e condições a seguir estipulados:
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Este Contrato estabelece as condições aplicáveis ao CLUBE DE BENEFÍCIOS SOL BANK, o qual corresponde ao programa de relacionamento promovido pelo SOL BANK com o objetivo de oferecer Benefícios a seus PARTICIPANTES.
1.2. As definições a seguir, exclusivamente para a finalidade deste Contrato de Adesão, terão os seguintes significados:
1.2.1. Contrato de Adesão: significa este instrumento, que define os termos e condições aplicáveis ao CLUBE DE BENEFÍCIOS, celebrado entre o SOL BANK e cada um dos PARTICIPANTES.
1.2.2. PARTICIPANTE: significa o tomador do serviço, que escolhe uma das modalidades de adesão e passa a ter direito de usufruir do CLUBE DE BENEFÍCIOS a partir do pagamento da sua 1ª mensalidade e segundo condições de cada produto ou serviço e durante a vigência do Contrato de Adesão, desde que se mantenha adimplente e respeite as condições estabelecidas no presente Contrato. Será também o Participante Beneficiário exclusivo de alguns serviços, segundo detalhamento em cada Plano.
1.2.3. Participante Adicional: beneficiário que, por pertencer ao Grupo Familiar do PARTICIPANTE, poderá usufruir de benefícios selecionados do CLUBE DE BENEFÍCIOS SOL BANK. O PARTICIPANTE indicará os Participantes Adicionais diretamente na Plataforma do Parceiro.
1.2.4. Grupo Familiar: participantes Adicionais que junto com o PARTICIPANTE estão cobertos pelo benefício do CLUBE DE BENEFÍCIOS. O Grupo Familiar pode variar de 4 (quatro) a 5 (cinco) vidas, dependendo do tipo de benefício oferecido e segundo regras detalhadas no site do SOL BANK e cumpridas as exigências documentais constantes da Plataforma do Parceiro.
1.2.5. Benefícios: significa os benefícios concedidos aos PARTICIPANTES, nos termos definidos neste Contrato, que corresponderão, mas não se limitarão a descontos, promoções, serviços ou condições especiais oferecidas pelos parceiros do CLUBE DE BENEFÍCIOS, os quais poderão ser alterados, de tempos em tempos durante a vigência do Contrato, a exclusivo critério do SOL BANK.
1.2.6. Mês Apurado: significa o mês de vigência de cada parcela mensal que dá direito ao PARTICIPANTE de usufruir do CLUBE DE BENEFÍCIOS.
1.2.7. Mês de Apuração: significa o mês contado a partir do efetivo pagamento da 1ª mensalidade do CLUBE DE BENEFÍCIOS.
1.2.8. Adimplência: significa que o PARTICIPANTE está em dia com o pagamento da mensalidade do CLUBE DE BENEFÍCIOS, independendo da modalidade de pagamento escolhida na contratação, que não poderá ser motivo para justificar o seu descumprimento, cabendo ao PARTICIPANTE implementar outra forma de pagamento no caso de que a originalmente escolhida seja inviabilizada temporal ou permanentemente.
1.2.9. Regras do CLUBE DE BENEFÍCIOS: condições, restrições ou acordos de funcionamento do CLUBE DE BENEFÍCIOS que constam desde Contrato e estão disponíveis no sítio eletrônico do SOL BANK.
1.2.10. Canais de Atendimento: significa o Sítio Eletrônico, a Central de Atendimento, e todo e qualquer outro meio de contato do SOL BANK com os PARTICIPANTES.
1.2.11. Central de Atendimento: significa a Central de Atendimento Telefônica, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais.
1.2.12. Sítio Eletrônico CLUBE DE BENEFÍCIOS: xxxxx://xxxxxxxx.xxx/.
1.2.13. Central de Atendimento Parceiros: Canal de Atendimento que liga o PARTICIPANTE diretamente com o prestador de serviço, para solução de problemas relacionados a entrega, marcação, pagamento por produtos, envio de documentação, cadastro de Participantes Adicionais e outras avenças. Esse canal além de garantir o sigilo das informações pessoais do PARTICIPANTE, permite agilidade no atendimento, pois pode ser oferecido através de 0800, WhatsApp ou Aplicativo.
2. DO CLUBE DE BENEFÍCIOS
2.1. O SOL BANK desenvolveu o produto CLUBE DE BENEFÍCIOS, que permite a adesão dos PARTICIPANTES a um dos Planos de Benefícios oferecidos através do Sítio Eletrônico do SOL BANK.
2.2. O SOL BANK é uma instituição intermediadora, ou seja, são oferecidos ao PARTICIPANTE, através do presente Contrato de Adesão e seus anexos, convênios com empresas de prestação de serviços (Parceiros SOL BANK) nas áreas de Saúde (consultas médicas e tratamentos odontológicos), Seguros e Clube de Descontos, aqui denominado CLUBE DE BENEFÍCIOS.
2.2.1. O SOL BANK não é responsável por promoções, descontos, condições especiais, serviços, coberturas ou pela vigência das ofertas disponibilizadas pelos Parceiros credenciados.
2.2.2. O SOL BANK não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelos Parceiros, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos que forem pagos diretamente ao Parceiro, sem a interveniência do SOL BANK.
2.3. Tudo o que o PARTICIPANTE usar ou comprar será por ele pago ao Parceiro do CLUBE DE BENEFÍCIOS, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados no momento da contratação pelo PARTICIPANTE e disponibilizados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx/.
2.3.1. O agendamento de atendimento feito pelo PARTICIPANTE ou pelos Participantes Adicionais, será realizado diretamente junto ao Parceiro, garantindo sigilo das informações e dos dados pessoais das partes.
2.4. O CLUBE DE BENEFÍCIOS não é um PLANO DE SAÚDE, e o SOL BANK não garante, não se responsabiliza e não assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por um PLANO DE SAÚDE.
2.5. O SOL BANK não é responsável por possíveis indisponibilidades de sistemas ou dos Canais de Atendimento dos Parceiros que impeçam o PARTICIPANTE de utilizar as vantagens do CLUBE DE BENEFÍCIOS.
3. DA ADESÃO AO CLUBE DE BENEFÍCIOS
3.1. O PARTICIPANTE adere a um dos Planos do CLUBE DE BENEFÍCIOS através de inscrição no Sítio Eletrônico do SOL BANK (xxxxx://xxxxxxxx.xxx/), que consiste no preenchimento de seus dados pessoais e pagamento da taxa mensal relativa a um dos seguintes Planos: SOL POP, SOL MEDIAL, SOL FAMÍLIA ou SOL REGIONAL (ANEXO 1).
3.1.1. Cada Plano possui uma cobertura diferenciada com benefícios exclusivos ao PARTICIPANTE e benefícios extensivos ao Grupo Familiar (Participantes Adicionais), conforme detalhes especificados no momento da Adesão.
3.2. Ao aderir ao CLUBE DE BENEFÍCIOS o PARTICIPANTE dará seu aceite automático, total e irrestrito a todas as disposições do presente Contrato de Adesão, o qual estará disponível para consulta no Sítio Eletrônico do SOL BANK.
3.2.1 O PARTICIPANTE autoriza o SOL BANK a enviar e-mails, malas-diretas, correspondências e realizar ligações telefônicas com o objetivo de tratar assuntos relacionados ao CLUBE DE BENEFÍCIOS, como também autoriza o tratamento dos seus dados para as finalidades deste Contrato de Adesão, que incluem o seu compartilhamento com empresas do mesmo grupo econômico e com Terceiros conveniados.
3.3. Após a realização do cadastro, o PARTICIPANTE deverá aguardar a comunicação expressa do SOL BANK confirmando a sua adesão e participação no CLUBE DE BENEFÍCIOS, a qual poderá ser realizada por meio da Central de Atendimento, e-mail, ou qualquer outro meio a critério do SOL BANK.
3.3.1. O PARTICIPANTE apenas será considerado como tal, nos termos deste Contrato, após a confirmação de sua adesão ao CLUBE DE BENEFÍCIOS que ocorrerá após validação do seu cadastro e pagamento da 1ª mensalidade do CLUBE DE BENEFÍCIOS e cumpridas as exigências dos Parceiros, segundo cada modalidade de serviço a que o PARTICIPANTE e seu Grupo Familiar tenha direito.
3.3.2. O SOL BANK não se responsabilizará por erros de digitação ou fornecimento errôneo dos dados, bem como por problemas com software, hardware ou serviço de Internet do PARTICIPANTE, que puderem dificultar ou impedir a sua adesão ou uso do CLUBE DE BENEFÍCIOS.
3.4. O SOL BANK não será responsável, e dessa forma não estará obrigado a indenizar os PARTICIPANTES que não consigam aderir ao CLUBE DE BENEFÍCIOS por falha de conexão ou de qualquer outro tipo, ou por qualquer outra razão que não esteja ao alcance do SOL BANK solucionar, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, hardware ou software, linha telefônica, ou por qualquer falha humana e/ou técnica, que possa ocorrer durante a adesão, e que, dessa forma, venha a prejudicar o PARTICIPANTE que tenha interesse em participar do CLUBE DE BENEFÍCIOS.
4. DOS BENEFÍCIOS
4.1. Os Benefícios oferecidos ao PARTICIPANTE dependem do Plano escolhido na contratação, e podem incluir descontos em Lojas, Farmácias e Estabelecimentos Conveniados, Telemedicina Individual ou Familiar, Plano Odontológico, Seguro de Acidentes Pessoais, Assistência Funerária e Conta Digital.
4.1.1. Tudo o que o PARTICIPANTE usar ou comprar será por ele pago diretamente ao Parceiro, assegurando- se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados e divulgados
no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx/.
4.1.2. O agendamento de atendimento feito pelo PARTICIPANTE ou pelos Participantes Adicionais, será realizado diretamente junto ao Parceiro, garantindo sigilo das informações e dos dados pessoais das partes.
4.1.3. Os Canais de Atendimento dos Parceiros são divulgados no sítio eletrônico e pelo Canal de Atendimento
SOL BANK e poderão ir desde 0800 até Aplicativo.
4.2. No momento da celebração do Contrato de Adesão o PARTICIPANTE declara ter acesso a lista das empresas Parceiras do CLUBE DE BENEFÍCIOS SOL BANK.
4.2.1. A lista atualizada de Parceiros se encontra no Sítio Eletrônico SOL BANK e sua atualização poderá ser objeto de comunicação eletrônica ao PARTICIPANTE que tiver fornecido o seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura do Contrato.
5. DO PAGAMENTO E DO USO DOS BENEFÍCIOS DO CLUBE
5.1. O PARTICIPANTE obriga-se a pagar, a partir da assinatura deste Contrato, por si e por seus familiares inscritos, se for o caso, os valores mensais e sucessivos, dependendo do plano ao que o PARTICIPANTE tenha aderido no ato da contratação, mediante autorização de débito, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário e/ou PIX, débito em conta de corrente, cartão de crédito ou pagamento através dos canais do SOL BANK).
5.1.1. O valor mensal correspondente ao Plano pelo qual o PARTICIPANTE optou no momento da Adesão ao CLUBE DE BENEFÍCIOS será devido mesmo que durante o mês o PARTICIPANTE não tenha usufruído de nenhum benefício.
5.1.2. Para facilitar o pagamento, o PARTICIPANTE pode abrir gratuitamente uma conta no SOL BANK. É fácil e rápido: basta baixar o aplicativo, e seguir o passo-a-passo.
5.2. Somente o PARTICIPANTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras e cadastrais junto ao CLUBE DE BENEFÍCIOS, terá direito aos serviços e vantagens intermediados pelo SOL BANK.
5.3. A suspensão ou o cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do Contrato de Xxxxxx ou renúncia do SOL BANK ao seu direito de cobrar a mensalidade do PARTICIPANTE por outro meio.
5.3.1. Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo SOL BANK, das mensalidades não quitadas e em atraso pelo PARTICIPANTE, acrescido de multa de 2% (dois porcento) e juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês).
6. DA VIGÊNCIA E DO CANCELAMENTO
6.1. O presente Contrato de Adesão terá vigência mínima de 12 (doze) meses, podendo ser cancelado ou suspenso a qualquer momento, a exclusivo critério do SOL BANK, mediante comunicado prévio de 30 (trinta) dias ao PARTICIPANTE.
6.1.1. No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa correspondente ao total das mensalidades até completar os 12 (doze) meses de vigência.
6.1.2. O PARTICIPANTE poderá rescindir o presente Contrato sem qualquer ônus no prazo de 7 (sete) dias contados da data de sua assinatura, desde que não tenha utilizado nenhum dos serviços aqui ofertados.
6.2. Após a renovação automática, o Contrato de Adesão passa a vigorar por prazo indeterminado, e o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das PARTES, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito.
6.2.1. O PARTICIPANTE só poderá rescindir o Contrato de Adesão a partir do 13º mês de sua vigência, liquidando uma parcela adicional e tendo direito ao CLUBE DE BENEFÍCIOS nos 30 (trinta) dias após a manifestação por escrito de sua vontade de cancelamento.
6.2.2. Caso a solicitação de rescisão ocorra durante o mês de vigência da mensalidade, o cancelamento exigirá o pagamento de mais uma parcela, com todos os benefícios e direitos que isso supõe.
6.3. A rescisão do presente Contrato só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
6.4. O Contrato estará automaticamente suspenso e/ou rescindido em um dos seguintes casos:
6.4.1. Se o PARTICIPANTE estiver inadimplente há mais de 15 (quinze) dias.
6.4.2. Se o SOL BANK descontinuar o CLUBE DE BENEFÍCIOS, informando tal situação ao PARTICIPANTE com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.4.3. Se o PARTICIPANTE não observar as regras definidas neste Contrato.
6.4.4. No caso em que o SOL BANK ou uma empresa parceira identifique fraude ou mal-uso do CLUBE DE BENEFÍCIOS.
6.4.5. Na hipótese de cumprimento de decisão judicial, caso fortuito ou força-maior.
6.4.6. No caso de morte do PARTICIPANTE.
6.5. Na hipótese de inadimplência do PARTICIPANTE, sua suspensão ou mesmo a rescisão do Contrato não exime o PARTICIPANTE de liquidar todas as parcelas vencidas ou vincendas, caso o Contrato ainda esteja no período inicial de 12 (doze) meses de vigência, e a parcela não paga correspondente ao mês em que ocorra a suspensão ou cancelamento.
6.6. Na hipótese de suspensão por suspeita de fraude no uso do CLUBE DE BENEFÍCIO, o PARTICIPANTE terá direito a desconto na mensalidade durante o período em que ficou suspenso, caso sua culpa não seja confirmada.
6.7. Para o cancelamento do presente Contrato de Adesão, as PARTES dispõem dos seguintes Canais de Comunicação, cujo tempo de atendimento poderá ser de até 72 (setenta e duas) horas, dependendo do tráfego de solicitações:
• Central de Atendimento SOL BANK: x00 00 00000-0000, das 9:00 às 17:00, de 2a a 6ª, exceto feriados nacionais.
• E-mail CLUBE DE BENEFÍCIOS: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
• Sítio Eletrônico SOL BANK/CLUBE DE BENEFÍCIOS: xxxxx://xxxxxxxx.xxx/
• WhatsApp CLUBE DE BENEFÍCIOS: x00 00 00000-0000, das 9:00 às 17:00, de 2a a 6ª, exceto feriados nacionais.
7. DAS REGRAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS
7.1. O SOL BANK é uma instituição intermediadora, ou seja, oferta serviços de Terceiros através de seu Sítio Eletrônico, não sendo responsável por promoções, descontos, condições especiais, serviços, coberturas ou pela vigência das ofertas disponibilizadas pelos Parceiros credenciados.
7.2. O PARTICIPANTE declara que leu o Contrato e possui plena ciência que os produtos de Telemedicina, Plano Odontológico, Seguro de Acidentes Pessoais, Reembolso de Medicamentos, Assistência Funeral e PLANO REGIONAL possuem prazo de fidelização e regras de utilização, mormente quando efetivamente utilizados, e que o cancelamento antecipado pode gerar multa.
7.3. O PARTICIPANTE se declara esclarecido e de acordo com os itens e cláusulas do Contrato e autoriza a cobrança das mensalidades pelo SOL BANK na modalidade especificada em formulário anexo a esse Contrato.
7.4. O PARTICIPANTE está ciente de que o CLUBE DE BENEFÍCIOS não é um PLANO DE SAÚDE, e que o SOL BANK não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por PLANO DE SAÚDE.
7.4.1. Para o Plano do CLUBE DE BENEFÍCIOS que inclui o Auxílio Funeral Familiar, a assistência engloba o pagamento direto das custas com funeral do Segurado, seu cônjuge e mais 3 (três) dependentes (até 21 (vinte e um) anos, qualquer que seja a causa (natural ou acidental), com limite máximo individual de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para itens como: urna, veículo, véu, capela, documentação, flores, preparação do corpo, livro de presença, paramentos, sepultamento, translado, de acordo com as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família. Ainda assim, o direito ao benefício se inicia após 45 (quarenta e cinco) dias do pagamento da 1ª mensalidade, de forma a permitir o cadastro e a validação dos dados cadastrais do PARTICIPANTE e dos Participantes Adicionais juntos ao Parceiro.
7.4.2. Para o Plano do CLUBE DE BENEFÍCIOS que inclui o Seguro de Acidentes Pessoais, o PARTICIPANTE que terá direito ao mesmo deve ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo, 79 (setenta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, na data de contratação do Plano. Para ter direito ao benefício, o PARTICIPANTE deverá estar vinculado há mais de 45 (quarenta e cinco) dias ao CLUBE DE BENEFÍCIOS.
7.4.3. Para o Plano do CLUBE DE BENEFÍCIOS nas modalidades Odontologia e Telemedicina exclusivos para o PARTICIPANTE, adicional as condições específicas de contratação, o CLUBE DE BENEFÍCIOS deverá estar ativo há mais de 45 (quarenta e cinco) dias, de forma a permitir o cadastro e a validação dos dados cadastrais juntos ao Parceiro.
7.4.4. Para o Plano do CLUBE DE BENEFÍCIOS com Telemedicina Familiar, o PARTICIPANTE e o seu cônjuge deverão ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo, 79 (setenta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, na data de contratação do Plano e as 2 (duas) vidas adicionais do seu Grupo Familiar deverão ter até 21 (vinte e um) anos.
7.4.5. O Reembolso de Medicamentos oferecido pelo CLUBE DE BENEFÍCIOS consiste no reembolso de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), 6 (seis) vezes no ano. Os medicamentos devem ser acompanhados de receituário e nota fiscal, a ser encaminhados diretamente ao Canal de Atendimento do Parceiro para sigilo de dados e tratativas de reembolso. Os medicamentos em nenhum caso podem ser do tipo recorrente ou de tratamento contínuo.
7.4.6. Para o PLANO REGIONAL do CLUBE DE BENEFÍCIOS, o uso dos serviços constantes do ANEXO 1 são exclusivamente para o PARTICIPANTE. Para ter direito ao benefício, o PARTICIPANTE deverá estar vinculado há mais de 45 (quarenta e cinco) dias ao CLUBE DE BENEFÍCIOS e respeitar as demais condições de uso constantes do ANEXO 1.
7.4.7. A cobertura Odontológica, o Reembolso de Medicamentos, o Seguro de Acidentes Pessoais, os Descontos + Cashback, o Hospital Regional e a Conta Digital SOL BANK são exclusivos para o PARTICIPANTE em qualquer um dos Planos oferecidos.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. O PARTICIPANTE declara, desde já, de forma irrevogável e irretratável, ter pleno conhecimento de que eventuais tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do CLUBE DE BENEFÍCIOS constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na lei tributária.
8.2. Ao celebrar este Contrato, o PARTICIPANTE fornece ao SOL BANK e a seus Parceiros o seu nome, CPF, endereço, telefone e de seus dependentes, se for o caso, concordando expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, com o tratamento destes dados para informação aos parceiros do CLUBE DE BENEFÍCIOS e concessão dos descontos contratados, para realização de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do PARTICIPANTE.
8.2.1. O PARTICIPANTE, ao realizar a adesão ao CLUBE DE BENEFÍCIOS, consente automaticamente com a gravação das conversas telefônicas que forem realizadas com a Central de Atendimento, e concordam que tais gravações poderão ser apresentadas como prova a qualquer juízo, caso seja necessário.
8.3. É de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE manter o SOL BANK informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
8.3.1. O PARTICIPANTE compromete-se a manter atualizados todos os seus dados cadastrais, inclusive endereço para envio de correspondências, telefones e pessoas de contato, junto ao SOL BANK.
8.3.2. O SOL BANK não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo PARTICIPANTE no momento da assinatura do Contrato ou durante sua vigência, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.
8.4. O SOL BANK fica isento de toda e qualquer responsabilidade oriunda da não observância pelo
PARTICIPANTE das Regras e Condições pactuadas entre as Partes, pactuadas neste Contrato de Xxxxxx.
8.5. Eventuais dúvidas relacionadas ao CLUBE DE BENEFÍCIOS poderão ser esclarecidas pelo PARTICIPANTE
por meio do Sítio Eletrônico do SOL BANK, da Central de Atendimento, por e-mail ou pelo WhatsApp.
8.5.1. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Contrato de Adesão serão julgadas e decididas exclusivamente pelo SOL BANK.
8.6. Este Contrato de Adesão e o CLUBE DE BENEFÍCIOS nele previstos não correspondem a nenhuma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios definidas na Lei n° 5.768/71, não estando, portanto, sujeito às regras definidas na referida Lei, tampouco no que se refere à obtenção de autorização prévia do Ministério da Fazenda, prevista em seu artigo 1º.
8.7. O CLUBE DE BENEFÍCIOS é válido em todo território brasileiro, dependendo para tanto da oferta e disponibilidade dada pelos parceiros para promoções e descontos oferecidos.
9. DA PUBLICIDADE DAS REGRAS DOS PARCEIROS DISPONÍVEIS NO SÍTIO ELETRÔNICO
9.1. Os Contratos com os Parceiros do CLUBE DE BENEFÍCIOS estão disponíveis no Sítio Eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx/, declarando o PARTICIPANTE estar ciente de todos os termos e condições individuais de cada parceria estabelecida.
10. DO FORO
10.1. O presente Contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
10.2. As PARTES elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, com renúncia expressa qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2024.