Informações Fundamentais ao Investidor PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Informações Fundamentais ao Investidor PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las.
Entidade Comercializadora: BiG – Banco de Investimento Global, S.A. Contraparte do BiG: SAXO BANK A/S, com domicílio em Xxxxxx Xxxxxxx Allé 15, DK-2900 Hellerup, Dinamarca. | |
Advertências específicas ao Investidor | |
Este produto financeiro complexo: - Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido; - Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo; - Está sujeito ao risco de crédito do Saxo Bank, como Contraparte do BiG na transacção e do Banco de Investimento Global, S.A. (BiG) enquanto Entidade Comercializadora; - Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos; - Está sujeito a potenciais conflitos de interesses na actuação do agente de cálculo (Saxo Bank) e da Contraparte do BiG na transacção (Saxo Bank); - Não é equivalente à aquisição ou transacção inicial dos ativos subjacentes; - A posição do investidor pode ser fechada em qualquer momento pelo Saxo Bank (Contraparte do BiG) e pelo BiG em determinadas situações. | |
Manuscrito: “Tomei conhecimento das advertências.” Data: Hora: | |
Assinatura do Cliente: | |
Descrição e Principais Características do Produto | |
CFD (ou “Contract For Difference”) é um Produto Financeiro Complexo que permite especular na direcção dos movimentos de activos, ou fazer cobertura de risco dos mesmos, sem que para isso seja necessária a posse do activo subjacente. Como não existe troca física de activos, o negócio é efectuado pela diferença entre o preço de compra e venda do contrato. Os CFD’s são produtos derivados OTC (‘over-the-counter’) que seguem os movimentos dos activos subjacentes. Estes podem ser de qualquer natureza, tal como: acções, índices de acções, ETF’s, futuros sobre commodities, futuros sobre obrigações e pares cambiais. a) Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar: No momento de abertura de uma posição, o Saxo Bank, actuando como contraparte do BiG, irá cativar o valor correspondente à margem do instrumento (margem inicial que o investidor deverá dispor para a abertura de posições em CFD’s). O investidor pagará ainda a comissão em cada transacção realizada, quer de abertura como de fecho de posição, em conformidade com o Preçário Geral do BiG (xxxxx://xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx). A comissão que o cliente paga aquando de cada transacção pode ser uma comissão mínima (fixa) ou percentual (variável), em função do montante de exposição da ordem. As margens dos diversos instrumentos poderão ser consultadas em: xxxxx://xxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxx/XxXxxxxxXxxxx/Xxxxx_xx_Xxxxxxxx. No momento de fecho da posição, o cliente irá pagar a diferença entre o valor do CFD no momento do fecho da posição e o valor do CFD no momento da abertura da posição se: - Detiver uma posição longa (compra de um CFD) e o valor do activo subjacente no momento do fecho da posição for inferior ao valor do activo subjacente no momento da abertura da posição. - Detiver uma posição curta (venda de um CFD) e o valor do activo subjacente no momento do fecho da posição for superior ao valor do activo |
subjacente no momento da abertura da posição.
A manutenção de posições de CFD’s poderá implicar o débito/crédito de juros na conta do investidor, conforme definido na secção: “Custos de Financiamento da manutenção de posições”.
Caso o investidor tenha um descoberto em qualquer moeda na plataforma BiGlobal Trade, ou seja, “Saldo da Conta” (valor total da conta incluindo posições abertas, montante cativo em Margem, e montante disponível para negociação) inferior a zero, poderá ter de suportar um custo de juros, cobrados directamente na plataforma, diariamente enquanto o descoberto se mantiver. O juro diário será cobrado segundo a seguinte fórmula: “Saldo da Conta” * taxa de juro * 1/360 ou 365, conforme a jurisdição aplicável ao instrumento em questão. A taxa de juro a aplicar no caso de descobertos em determinada moeda é de 3%.
Para o mesmo montante (oriundo de um descoberto da plataforma BiGlobal Trade), os cenários supra descritos são mutuamente exclusivos: o investidor paga juros de descoberto directamente na plataforma ou paga juros de descoberto na conta Liquidez, caso esta conta se encontre nesta situação, após a transferência de fundos da conta Liquidez no BiG para cobrir o descoberto na plataforma BiGlobal Trade.
Geralmente, os descobertos na plataforma BiGlobal Trade podem resultar de perdas realizadas e não-realizadas, bem como do pagamento de comissões.
b) Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber:
No momento de fecho da posição, o cliente irá receber a diferença entre o valor do CDF no momento do fecho da posição e o valor do CFD no momento da abertura da posição se:
- Detiver uma posição longa (compra de um CFD) e o valor do activo subjacente no momento de fecho da posição for superior ao valor do activo subjacente no momento da abertura da posição.
- Detiver uma posição curta (venda de um CFD) e o valor do activo subjacente no momento de fecho da posição for inferior ao valor do activo subjacente no momento da abertura da posição.
A manutenção de posições de CFD’s poderá implicar o débito/crédito de juros na conta do investidor, conforme definido na secção: “Custos de Financiamento da manutenção de posições”.
c) Quando, como, em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar:
O investimento num determinado CFD cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer:
(i) em qualquer momento, por iniciativa do cliente, desde que o mercado do activo subjacente se encontre aberto, e o activo esteja a negociar com preços bid/ask disponíveis e válidos;
(ii) no caso do Cliente não manter as suas Contas de Negociação no BiGlobal Trade permanentemente provisionadas a cada momento com fundos monetários disponíveis equivalentes a 100% dos montantes investidos em Derivados. Caso a conta BiGlobal Trade apresente uma “Utilização de Margem” (montante cativo em margem para sustentar posições abertas) superior a 100%, todas as posições em aberto poderão ser encerradas pelo pelo Saxo Bank e pelo BiG, ao critério discricionário da primeira entidade. Por acordo celebrado entre o BiG e a Contraparte do BiG, o Cliente poderá ser autorizado atingir 150% de “Utilização de Margem”, caso em que entre os 100% e os 150% de “Utilização de margem”, o BiG tem a faculdade, mas não obrigatoriedade, de enviar emails de alerta ao cliente acerca do seu nível de margem (Xxxxxx calls).
(iii) no caso de um CFD sobre acções, se as acções que constituem o activo subjacente deixarem de estar admitidas à negociação;
(iv) no caso de posições curtas, nomeadamente nas seguintes situações:
a) caso uma autoridade financeira aplique condições específicas às vendas a descoberto, como por exemplo a sua proibição;
b) nos casos em que por motivos de liquidez de mercado ou custos se torne difícil conseguir determinado activo subjacente em empréstimo;
c) caso o Saxo Bank, enquanto Contraparte do BiG, deixe de permitir a abertura e a existência das actuais posições curtas, como resultado da sua própria análise de risco;
d) noutras condições determinadas por Entidades Reguladoras responsáveis pela Supervisão do mercado em que o activo negoceia, e, por isso, fora do controlo do Saxo Bank ou do BiG;
(v) caso o subjacente do CFD tenha algum evento corporativo cujo impacto económico não possa ser transferido para o CFD;
(vi) noutras situações, nomeadamente as relacionadas com problemas técnicos, e naquelas em que o BiG tome conhecimento, nomeadamente, ocorrência de óbito, interdição ou inabilitação do Cliente bem como notificações de penhora de dinheiro ou valores mobiliários.
Alavancagem Financeira
O efeito de alavancagem permite ao investidor, caso pretenda, obter uma exposição muito superior ao valor da margem necessária, pois o montante da margem requerida é inferior ao valor de exposição real. Todavia, deverá ter em consideração, que a alavancagem financeira potencia não só os ganhos, mas também as perdas, elevando desta forma o risco.
A Margem é definida como sendo o valor exigido ao investidor para abertura e manutenção de posições em CFD’s e corresponde a uma percentagem do valor nominal do negócio, sendo que esta percentagem poderá ser alterada a qualquer momento, atendendo às condições de mercado. A “Margem disponível para negociação” resulta da diferença entre o valor da conta e o valor utilizado para requisitos de margem.
O investimento com alavancagem acarreta um elevado risco. Caso o mercado evolua desfavoravelmente face às posições assumidas ou caso as margens requeridas sejam revistas para valores superiores, o investidor poderá ter que, num curto intervalo de tempo, ser chamado a repor margem sob pena das suas posições serem executadas. O eventual prejuízo decorrente da execução de um requisito de margem não coberto é
sempre assegurado pelo investidor.
Reforço de Margem
Sempre que o valor dos fundos existentes na plataforma se manifestar insuficiente, o que ocorre quando a conta apresenta uma “Utilização de Margem” superior a 100%, o investidor necessitará de reforçar a sua conta na plataforma, caso contrário não poderá abrir novas posições. Após os 100% de “Utilização de margem”, o BiG tem a faculdade, mas não obrigatoriedade, de enviar emails de alerta ao cliente acerca do seu nível de margem, solicitando o reforço de Margem (margin calls). Estes alertas poderão também ser visualizados na plataforma. O Cliente obriga-se a proceder à transferência para a sua conta na plataforma, em fundos imediatamente disponíveis, dos montantes solicitados destinados ao Reforço de Margem, nas condições e prazos definidos nessa solicitação de reforço.
Tipicamente, os alertas serão enviados quando a “Utilização de margem” atingir os 110% e os 125%. Contudo, eventuais variações repentinas de mercado poderão não permitir o envio dos alertas exactamente aos níveis referidos.
Caso o cliente não efectue o reforço de margem na conta da plataforma, o Saxo Bank e o BiG poderão encerrar automaticamente a totalidade ou algumas posições assim que o investidor apresentar uma “Utilização de margem” superior a 100%.
O Saxo Bank, actuando como contraparte do BiG, tem total discricionariedade para encerrar (liquidar) uma ou várias posições com o objectivo de restaurar os níveis de margem exigíveis.
O cliente poderá evitar o encerramento automático de posições realizando um reforço de margem (transferência adicional). O cliente terá acesso, a todo o momento, à informação sobre o nível da sua margem através da plataforma de negociação, em particular sobre a necessidade de reforçar os fundos existentes na sua conta BiGlobal Trade. A monitorização desta informação é da inteira responsabilidade do cliente.
Em movimentações bruscas de mercado, poderá ser impossível ao Saxo Bank (contraparte do BiG) solicitar reforços de margem previamente ao encerramento automático das posições com perdas para o cliente.
Activos Subjacentes
Os CFD’s são produtos OTC, cujos preços são formulados pelo Saxo Bank, na qualidade de Contraparte do BiG. Não obstante, aquela entidade baseia-se na cotação de mercado dos activos subjacentes para formular os preços dos respectivos CFDs disponibilizados na plataforma.
O preço dos CFD’s sobre acções é afectado pelos eventos corporativos sofridos pelas acções que constituem o activo subjacente. Por exemplo, no caso de distribuição de dividendos, será creditado (o investidor receberá) o montante correspondente ao dividendo líquido ao Cliente que tenha uma posição longa. E será debitado (o investidor pagará) o montante correspondente ao dividendo bruto ao Cliente que tenha uma posição curta. Outros eventos, tais como stock splits e reverse stock splits, terão ajustamentos na conta do cliente.
O preço dos CFD’s sobre índices tem por base a cotação de um determinado índice bolsista, podendo divergir. No caso de distribuição de dividendos de uma acção constituinte do índice, haverá um ajustamento no preço do CFD sobre o Índice, segundo o princípio referido no parágrafo anterior, na proporção aplicável.
O preço dos CFD’s sobre ETF`s baseia-se na cotação de um determinado ETF em mercado regulamentado.
O preço dos CFD’s sobre futuros é baseado na cotação dos contractos de futuro negociados em mercado regulamentado.
O tratamento dos eventos corporativos bem como impacto que estes poderão ter sobre posições abertas em CFDs sobre acções e índices podem ser consultados em: xxxxx://xxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxx/XxXxxxxxXxxxx/XXXx_-_Xxxxxxx _Corporativos.
Fixação de Preços e outras Informações
Nos dias de negociação, o Saxo Bank, actuando como contraparte do BiG, procede à cotação, dos preços dos CFD’s, tomando como base os preços dos activos subjacentes praticados no mercado, podendo estes divergir. Os preços de cada transacção estão disponíveis na plataforma, com base na cotação disponibilizada a cada momento.
O Saxo Bank (contraparte do BiG) actua como market maker isto é, difunde os seus próprios preços de compra (bid) e venda (ask) de CFD’s. O spread corresponde sempre à diferença entre o bid e o ask. O tick size (i.e. unidade mínima de variação de preço) do CFD segue o tick size do preço do respectivo activo subjacente
O cliente terá a possibilidade de subscrever o serviço de cotações em tempo real. Este serviço tem um custo mensal que varia em função do cabaz de cotações pretendido pelo cliente. Estes custos estão disponíveis no momento de subscrição, a qual é efectuada directamente na plataforma. Caso o cliente não queira subscrever este serviço, poderá sempre visualizar cotações em delay, ou seja, com um atraso de 15 minutos face ao preço de momento registado em mercado.
A Tabela de Lista de Produtos Disponíveis agrega informação relevante para a negociação destes produtos (nomeadamente quantidade mínima de negociação e requisitos de margem de cada produto).
O documento está disponível para consulta em: xxxxx://xxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxx/XxXxxxxxXxxxx/Xxxxx_xx_Xxxxxxxx. A negociação de CFD’s sobre Acções e Futuros segue os horários de negociação das respectivas bolsas dos activos subjacentes. Estes horários podem ser consultados em: xxxxx://xxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxx/XxXxxxxxXxxxx/Xxxxxxx_xx_Xxxxxxxxxx
Os CFD’s não são objecto de liquidação física (não há lugar à entrega/recebimento do activo subjacente), sendo antes objecto de liquidação financeira, isto é, o investidor recebe/paga o saldo ou diferencial pecuniário entre o preço do CFD no momento do fecho da posição e abertura da mesma.
Custos de Financiamento da manutenção de posições:
Pelo facto de a negociação ser feita em margem, nas posições deixadas em aberto de um dia para o outro, será debitado ou creditado ao cliente um montante relativo a juros, á excepção no caso de certos CFD’s sobre contratos de futuros de commodities. Este débito ocorre por este tipo de negociação implicar um financiamento efectuado ao cliente. Assim, diariamente são calculados os juros, entre o dia de abertura e o fecho da posição, que irão ser debitados ao cliente mensalmente.
Os juros de financiamento são calculados tendo por base a taxa interbancária (uma semana) de referência para a moeda de cotação do activo. Para cálculo do custo de financiamento utiliza-se a seguinte fórmula:
Posições Longas: Valor a pagar = Valor nominal x (Taxa de referência + Spread) X N/360, sendo “N” o número de dias em que a posição é detida. Posições Curtas: Valor a receber = Valor nominal x (Taxa de referência – Spread) X N/360, sendo “N” o número de dias em que a posição é detida. Caso as operações sejam fechadas no próprio dia, não haverá lugar ao cálculo de juros. Se o valor resultante da diferença entre a Taxa de referência e o Spread for negativo, o investidor estará sujeito a um débito do custo de financiamento e não a um crédito. As taxas de juro de referência e os spreads utilizados para calcular os custos de financiamento podem ser consultados em: xxxxx://xxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxx/XxXxxxxxXxxxx/Xxxxxx_xx_Xxxxxxxxxxxxx Caso o investidor tenha conta apenas na moeda base (Euro), os movimentos financeiros em moeda diferente da moeda base serão convertidos à taxa de câmbio média, entre bid e ask, acrescida de um spread de 0,5%. A taxa de conversão será calculada, tendo por referência a cotação de fecho do par cambial às 17:00 de Nova Iorque. Taxa de Empréstimo Uma taxa de empréstimo adicional poderá ser cobrada sobre as posições curtas de CFD’s, caso o cliente mantenha as mesmas abertas de um dia para o outro. Esta taxa será cobrada para posições em CFDs, se existir no mercado à vista para o activo subjacente e terá o mesmo valor que a taxa de empréstimo de mercado, cobrada para a abertura de posições curtas. As taxas de empréstimo podem mudar, sem aviso prévio, com base nas condições de mercado e podem ser visualizadas directamente na plataforma, a cada momento. Esta taxa de empréstimo existe porque, no mercado de acções à vista, para a abertura de uma posição curta é efectivamente necessário haver um empréstimo de títulos. Quantidades Mínimas para abertura de Posições Em alguns CFD’s podem existir montantes mínimos de transacção, o investidor poderá consultar esta informação em: xxxxx://xxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxx/XxXxxxxxXxxxx/Xxxxx_xx_Xxxxxxxx. | |
Principais fatores de Risco | |
Risco de Mercado: | Risco de o preço de um activo ou de um conjunto de activos subjacentes ou de um indexante (nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de acções ou cotações de índices) variar, e tal facto ter impacto na rentabilidade do produto. |
Risco de Capital: | Risco do montante a receber pelo investidor vir a ser inferior ao capital investido. Os CFD’s são instrumentos financeiros derivados alavancados, permitindo ao investidor a exposição alavancada aos activos subjacentes em causa. O efeito da alavancagem financeira conduz a rendimentos ou perdas superiores à variação no preço do respectivo activo subjacente, permitindo assim obter uma exposição a este activo maior do que com o investimento directo no mesmo, possibilitando a amplificação das perdas dos investimentos realizados. O investidor terá que estar preparado para assumir a possibilidade de perda súbita de mais do que o capital investido. |
Risco de Contraparte: | O investimento em CFD’s comporta o risco decorrente da possibilidade do Saxo Bank, como Contraparte do BiG na transacção, deixar de cumprir os compromissos assumidos, o que poderá implicar a perda de valor do CFD, ainda que o movimento do preço do activo subjacente evolua em sentido favorável ao investidor. |
Risco de Crédito: | O investimento em CFD’s comporta risco de crédito do Saxo Bank, como Contraparte do BiG na transacção, e do BiG, enquanto Entidade Comercializadora, que poderão não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento, designadamente em caso de falência ou insolvência, o que resultaria nos deveres daquelas entidades perante o investidor (nomeadamente inerentes aos CFD’s) não serem atempadamente cumpridos. |
Risco de Taxa de Juro: | O investimento em CFD’s comporta risco de impactos negativos na rentabilidade do CFD devido a movimentos adversos na taxa de juro. Estes movimentos afectam o investidor tendo em consideração que o mesmo tem a obrigação de pagar um montante diário correspondente à sua exposição no mercado. |
Risco Cambial: | Risco de Impactos negativos na rentabilidade do CFD devido a movimentos adversos na taxa de câmbio. O investimento em CFD’s, como em qualquer instrumento financeiro, comporta risco cambial pelo facto de estar denominado em determinada divisa, podendo a desvalorização da mesma afectar o valor dos CFD’s. |
Risco de Liquidez: | Risco de ter de esperar ou de incorrer em custos de financiamento (designadamente por ter de vender a um preço inferior ao valor económico real) para transformar o instrumento financeiro em moeda. Em certas situações, por falta de liquidez de mercado, pode não ser possível fechar uma posição no momento pretendido ou só ser possível fechá-la com uma perda significativa. |
Risco de Conflito de Interesses: | Sem prejuízo da responsabilidade do BiG perante o Investidor pelas decisões com impacto na negociação do PFC, e que decorra das condições gerais para acesso à negociação em instrumentos financeiros, as decisões quanto a i ) a formulação dos preços de negociação, ii) o cálculo das perdas e dos ganhos do investidor, iii) o controlo do cumprimento dos requisitos de margem e iv) a decisão de encerramento automático por insuficiência de margem, podem ser condicionadas pelos termos da relação contratual estabelecida entre o BiG e o Saxo Bank enquanto Contraparte do BiG na disponibilização do acesso à plataforma BiGlobal Trade. |
Risco Jurídico e Fiscal: | Risco de alteração de Legislação, incluindo a Fiscal, e demais normas aplicáveis, com consequências sobre a rentabilidade do PFC, na medida em que estabeleçam requisitos ou encargos não previstos no momento da negociação do PFC quer tornem mais oneroso o investimento realizado. Para todos os eventuais litígios entre os |
Investidores e o BiG, são competentes os tribunais Portugueses. As transacções em CFD’s diferentes do EUR, fora da jurisdição Portuguesa, comportam um acréscimo de risco legal. As autoridades reguladoras ou judiciais Portuguesas podem não ter, ou ver limitados, os meios para poder intervir em qualquer causa litigiosa na jurisdição estrangeira dos mercados onde as transacções ocorreram. No caso da jurisdição Portuguesa não abranger determinado aspecto da negociação de CFD’s, a jurisdição vigente é a da Dinamarca ou do país da bolsa onde se negoceia o instrumento em questão. | |
Riscos operacionais e transacções electrónicas: | As transacções electrónicas são efectuadas através de sistemas informáticos através da Internet que suportam, entre outras tarefas, o envio de ordens, a execução, o registo e a liquidação. Como qualquer sistema informático, estes sistemas são vulneráveis a falhas que podem provocar temporariamente a inibição de negociação. Para esses casos, existem canais e sistemas alternativos que podem não garantir o desejável nível de celeridade e disponibilidade. O investidor terá que estar preparado para assumir estes riscos. Os termos e condições da plataforma estão disponíveis no website do BiG. Antes de iniciar a negociação o investidor deve ler atentamente todas as instruções e informação disponibilizada no website, bem como esclarecer todas e quaisquer eventuais dúvidas. O Serviço de Apoio ao Cliente do BiG tem um horário de funcionamento (dias úteis das 8:00 às 21:00) que não é coincidente com o período alargado de negociação das Plataformas de Negociação. |
Risco de fecho de posições automático: | O Saxo Bank, como Contraparte do BiG na transacção, e o BiG, enquanto Entidade Comercializadora, têm a possibilidade, mas não a obrigatoriedade, de fechar as posições em aberto dos investidores (por exemplo, quando a margem se revela insuficiente para a cobertura das posições em aberto ou de forma a evitar que as posições liquidem fisicamente ou financeiramente). Esse fecho de posição é automático e pode não ser executado nas condições mais favoráveis do mercado. O investidor deve ter presente a possibilidade de ocorrerem situações passíveis de desencadear o fecho automático das posições e ponderar que poderá ser do seu interesse evitar que tais situações ocorram. Por favor, consulte o ponto ii) da alínea c) ”Quando, como, em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar”. Para mais informações, por favor, consulte a secção “Reforço de margem”. |
Podem existir outros fatores de risco com impacto direto e relevante no capital e rentabilidade dos CFD’s. | |
Cenários e Probabilidades | |
Pior Cenário Possível No pior resultado possível, o investimento do cliente pode implicar perdas não determináveis, podendo o cliente perder mais do que o montante total investido: no caso duma posição longa, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a descida do preço do activo subjacente entre o momento de abertura e de fecho da posição; no caso duma posição curta, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a subida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição. Melhor Cenário Possível No melhor resultado possível, o investimento do cliente pode implicar ganhos não determináveis, podendo o cliente ganhar mais do que o montante total investido: no caso duma posição longa, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a subida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição; no caso duma posição curta, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a descida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição. | |
Encargos | |
A negociação de CFD’s implicará que o investidor suporte (quando aplicável): (i) As comissões de abertura e fecho de posições. (ii) Em determinadas situações poderão existir comissões de negociação aplicáveis a determinados activos subjacentes, conforme o país em que este é negociado. A título exemplificativo pode considerar-se acções negociadas na bolsa de Itália. Nesta bolsa, o negócio de acções está sujeito a um custo acrescido, o imposto IFTT (Italian Financial Transaction Tax). As comissões aplicáveis a cada instrumento poderão ser consultadas em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/XxXxxxxxXxxxx/Xxxxx_xx_Xxxxxxxx. (iii) Spread (diferença entre o preço de compra e venda de um determinado CFD a cada momento). (iv) Eventuais custos relacionados com a manutenção de posições em aberto na plataforma entre diferentes sessões (referenciados no ponto “Custos de Financiamento da manutenção de posições”). (v) Eventuais custos relacionados com taxas de empréstimo, caso o investidor mantenha posições curtas em CFDs sobre acções de um dia para outro. (vi) Eventuais custos associados a saldos a descoberto em qualquer moeda da conta BiGlobal Trade. (vii) Caso o cliente deseje visualizar as cotações em tempo real para CFD’s, deverá subscrever este serviço, suportando o seu custo. Este custo poderá variar em conformidade com o mercado em questão. Todos os custos podem ser consultados directamente na plataforma de negociação no acto de subscrição do serviço. Estes custos poderão diferir de acordo com a classificação do cliente, profissional ou não profissional para efeitos deste serviço. Os custos relativos às operações sobre derivados nas plataformas de negociação de CFD’s disponibilizadas pelo BiG são parte integrante do Preçário Completo nos termos do Aviso n.º 8/2009 BdP, disponível em xxxxx://xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx e em todos os seus balcões, pelo que o investidor deve verificar, em momento prévio à negociação deste tipo de produtos financeiros complexos, a sua actualidade. O investidor deve informar-se, antes de iniciar a negociação de CFD’s, dos custos com comissões, impostos e outros eventuais encargos que deverá suportar, disponíveis no Preçário Geral do BiG (xxxxx://xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx). O total de encargos pode ter um impacto negativo na rentabilidade de uma operação. |
Outras Informações | |
Entidade Comercializadora: | Banco de Investimento Global, S.A. com sede em Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx00/00, 0000-000 Xxxxxx. |
Autoridades de Supervisão: | A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é a autoridade de supervisão com competências para supervisionar a comercialização deste Produto Financeiro Complexo. O Saxo Bank A/S com sede em Xxxxxx Xxxxxxx Allé 15, DK-2900 Hellerup, Dinamarca é regulado pela Autoridade de Supervisão Financeira Dinamarquesa – Danish Financial Services Authority (DFSA) (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx/?xx_xxxxxxx) sendo a autoridade de supervisão responsável pela supervisão prudencial e comportamental do Saxo Bank na qualidade de Contraparte do BiG na transacção. |
Reclamações: | Poderão ser apresentadas reclamações à entidade comercializadora, por correio, pessoalmente bem como através de quaisquer meios de comunicação electrónica, para o endereço de e-mail xxxxx@xxx.xx ou através do número 707 244 707. O investidor poderá ainda apresentar reclamações junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários através do website xxx.xxxx.xx ou através da linha verde 800 205 339. O BiG responsabiliza-se perante o cliente quanto ao esclarecimento e eventual solução de situações relacionadas com a negociação na plataforma. |
Agente de Cálculo: | Saxo Bank A/S |
Regime Fiscal: | Pessoas Singulares Residentes Tratando-se de CFDs de fonte estrangeira, o ganho gerado e resultante das operações efectuadas é considerado como uma mais-valia e está sujeito, actualmente, a tributação à taxa autónoma de 28%, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 art.º 72 do CIRS. Pessoas Colectivas Residentes Tratando-se de CFDs de fonte estrangeira, as pessoas colectivas residentes são sujeitas a imposto nos termos gerais do CIRC. Pessoas Singulares Não Residentes Tratando-se de CFDs de fonte estrangeira, não existe sujeição a imposto português. Pessoas Coletivas Não Residentes Tratando-se de CFDs de fonte estrangeira, não existe sujeição a imposto português. A presente cláusula constitui um resumo indicativo do regime fiscal a que está sujeito o investimento em CFD’s, não dispensando a consulta da legislação aplicável. Durante o prazo dos investimentos poderão ocorrer alterações ao regime fiscal aplicável, que resultem em alterações potencialmente adversas na remuneração para o investidor e que na presente data não podem ser previstas. |
Locais de Consulta e outros documentos relevantes: | Este documento informativo não dispensa, nem substitui, a consulta de outros documentos relevantes, disponíveis no website em xxx.xxx.xx, incluindo, mas não se limitando às condições gerais, regulamentos e políticas de execução de ordens. O investidor poderá encontrar toda a informação relevante sobre cada a plataforma em: xxxxx://xxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxx/XxXxxxxxXxxxx/XXxxX. |
Direito à Resolução do Contrato: | O Investidor qualificado como consumidor no âmbito da comercialização à distância tem direito à resolução do contrato, nos termos previstos no artigo 15º/1/a) e e 19º do DL 95/2006, de 29 de maio, devendo a resolução ser feita, por escrito, com antecedência de 14 dias relativamente à data da cessação do contrato, para a morada do BiG constante do IFI. O investimento num determinado CFD cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer, por iniciativa do cliente, em qualquer momento, desde que o mercado do activo subjacente se encontre aberto. |
Política de Execução de Ordens: | O BiG presta o serviço de recepção e transmissão automática de ordens para execução pelo Saxo Bank (Contraparte do BiG) que, por sua vez, procede à execução destas ordens de acordo com a sua própria política de execução e à luz das Condições Gerais de acesso à Negociação de Activos Financeiros. O investidor poderá consultar a política de execução de ordens no website BiG em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/XxXxxxxxXxxxx/Xxxxx_Xxxxxxxxx_Xxxxxx.xxx. |
Plataforma de Negociação: | O BiG disponibiliza aos investidores a plataforma BiGlobal Trade através de diferentes dispositivos. O acesso à plataforma permite a monitorização, modificação, colocação de ordens, monitorização da “Utilização de Margem” e acompanhamento das cotações. Toda a informação relativa à plataforma poderá ser consultada em: xxxxx://xxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxx/XxXxxxxxXxxxx/Xxxxxxxxxxx. |
Entidade responsável pelo IFI: | Banco de Investimento Global, S.A. |
Data Elaboração do IFI: | 06-01-2016 |
Data da última actualização: | |
Texto manuscrito: “Recebi um exemplar deste documento previamente à [aquisição ou transacção inicial].” | |
Data: | Hora: |
Assinatura do Cliente: |