Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN DOM3665
08/07/2022
Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN DOM3665
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Art. 6º - Na ausência justificada do fiscal/gestor do contrato, a chefia imediata do setor encontra-se autorizado a atestar as notas fiscais / relatório do gestor, devendo este estar ciente da prestação do serviço e/ou recebimento do material;
Art. 7º - A atribuição de Fiscal do Contrato não será remunerada, ficando a função de gestor de contrato administrativo orientada pela Lei Municipal nº 164 de 19 de dezembro de 2019;
Art. 10º - Esta portaria entra em vigor, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN, com efeitos retroativos ao início da vigência do referido contrato.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 123/DAD/SESAD, de 01 de Julho de 2022.*
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de Parnamirim/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, de acordo com o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e;
Considerando a conclusão do Pregão Eletrônico nº 060/2021 que trata da aquisição de material e equipamentos de limpeza hospitalar para atender as necessidades das Unidades Hospitalares do Municípios de Parnamirim/RN, resultando na formalização da Ordem de Compra nº 719 em nome da empresa Xxxxxxx X. Xxxx XXXXXX, através da Ata de Registro de Preços nº 003/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Mat. 36.838 para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem a função de Fiscal da ordem de compra acima citada;
Art. 2º - Designar Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Mat. 22.276 para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Gestor da ordem de compra acima citada.
Art. 3º - Ao Gestor do contrato cabem as seguintes competências: Sugerir eventuais modificações contratuais;
Providenciar, caso necessário, a realização de reunião com a
empresa contratada antes do início de execução do contrato a fim de esclarecer as dúvidas operacionais da execução; Xxxxxxxxx a execução do contrato, caso esteja em desacordo com o pactuado, comunicando imediatamente ao seu superior hierárquico;
Acompanhar os prazos de vigência, de execução e de reajuste contratuais, munido das informações prestadas pelo Fiscal, manifestando-se, de forma fundamentada e conclusiva, quanto à manutenção, prorrogação ou rescisão;
Manter controle atualizado dos pagamentos e dos saldos da nota de empenho, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Encaminhar ao setor competente, os pedidos de alteração contratual solicitados pela contratada, entre os quais a repactuação e a prorrogação do prazo de entrega ou de execução do contrato, manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido de forma fundamentada, observadas as disposições da legislação vigente;
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Assinar o Relatório de Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados / Recebimento de Materiais, conforme orientações da administração;
Manter seu substituto constantemente atualizado sobre a fiscalização da execução do contrato
Art. 4º - Em respeito ao princípio da segregação de funções, o servidor ora designado não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:
Se responsável pela execução do próprio contrato;
Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação;
Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como fiscal/gestor de Contrato.
Art. 5º - Na ausência justificada do fiscal/gestor do contrato, a chefia imediata do setor encontra-se autorizado a atestar as notas fiscais / relatório do gestor, devendo este estar ciente da prestação do serviço e/ou recebimento do material;
Art. 6º - A função de fiscal de contrato administrativo não será remunerada, ficando a função de gestor de contrato administrativo orientada pela Lei Municipal nº 164 de 19 de dezembro de 2019;
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN, com efeitos retroativos a data de emissão da ordem de compra.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022
O Município de Parnamirim, por intermédio de sua Pregoeira, torna público que realizará licitação, na modalidade pregão eletrônico, cujo objeto é a aquisição de caixas térmicas de forma a atender as medidas da vigilância em saúde, setor pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim/RN, através do sistema de registro de preço. A sessão de disputa será no dia 21 de julho de 2022, às 10:00 horas, horário de Brasília/DF. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx com nº de identificação: 948881. Informações poderão ser obtidas pelo Telefone: (84) 3645-
3303.
Parnamirim/RN, 07 de julho de 2022
Xxxxx Xxxxxxxxx de A. Albuquerque
Pregoeira/SESAD