ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ............
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de , na Rua/Av.
......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por ................................, brasileiro, portador do CPF no
.........................., têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 023/2018, iniciado através do processo administrativo no 385/2018, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene para consumo e uso junto ao Corpo de Bombeiros Misto do Município de Três de Maio, conforme especifica- ções do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos materiais ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA
a importância total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a entrega e recebimento do material, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – O pagamento será efetuado em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes.
3.3 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.4 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.5 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.6 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.7 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05.05.02.06.182.0504.2,015.3390.30.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO FUNREBOM – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo
qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante deste edital (Anexo II). Os produtos deverão ser entregues, em no máximo 05 (cinco) dias, a contar da Data do recebimento da requisição de mercadorias, e depositados no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0000, em Três de Maio – RS.
6.1.1 É de responsabilidade da Contratada a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de
multa.
6.2 Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos de acordo com as Requisi-
ções de Entrega de Mercadorias.
6.2.1 Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à disposição do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.3 Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2018 serão automaticamen- te cancelados.
6.3.1 O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às contratadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – O produto objeto deste contrato será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações do presente instrumento. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á após sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo
MUNICÍPIO. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á após sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições no fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
7.6 A inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados e utilizar o mais alto nível da
técnica atual.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas,
queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução dos serviços contratados.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causados pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL 023/2018 e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO
Contratante
Contratada
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene para consumo e uso junto ao Corpo de Bombeiros Misto do Município de Três de Maio
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 10 | PAC | AÇÚCAR CRISTAL 05 kg Açúcar cristal, contendo sacarose, peneirado, originá- rio do suco da cana, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos animais e vege- tais, contendo aproximadamente 99,2% de glicidios, rotulada de acordo com a legislação vigente. Embala- gem primária, transparente, incolor, termossoldado contendo 5 kg liquido. O produto e a embalagem de- vem obedecer à legislação vigene. Válidade mínima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
2 | 3 | KG | ALHO Alho, graúdo, bulbo inteiro, sem brotos, sem grãos chochos, machucados, novo de primeira qualidade, com prazo de validade semanal. | |||
3 | 30 | PAC | ARROZ TIPO 01 05 kg Arroz tipo 1, classe longo, sub polido, acondicinados em embalagens plásticas, boa qualidade, embalagem de 5 kg. | |||
4 | 30 | KG | BATATA DOCE Batata doce, in natura, intacta e limpa, tamanho médio, sem brotos e sem rachaduras, nova de primeira quali- dade, com casca sã. Acondicionada em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
5 | 80 | KG | BATATA INGLESA Batata inglesa, inteira, lisa, com polpa intacta e limpa, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, sem man- chas ou outros defeitos que possam alterar sua aparên- cia e qualidade. Acondicionada em embalagem trans- |
parente e resistente com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | ||||||
6 | 10 | UN | CAFÉ SOLUVEL GRANULADO 200G Café solúvel granulado, produto devidamente selecio- nado, beneficiado, torrado, tipo matinal. Embalagem de 200 g, peso líquido, conforme determina a legisla- ção e com selo da ABIC. | |||
7 | 300 | KG | CARNE BOVINA EM PEDAÇOS S/ OSSO, S/ GORDURA, RESFRIADA Carne bovina em pedaços, resfriada, aspecto próprio, não pegajosa, sem cheiro e sabor próprio. Ausente de gordura, músculos e osso. Embalagem primária indivi- dual de 1 kg, constituída de plástico atóxico transpa- rente, livre de insetos, microrganismos de outras impu- rezas que venham comprometer o armazenamento e a saúde humana. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). Com etiqueta de pesagem e prazo de validade. | |||
8 | 250 | KG | CARNE DE FRANGO - COXA E SOBRECOXA Carne de frango: tipo coxa e sobrecoxa congelada, com adição de água de no máximo 6%. Aspecto pró- prio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor. Protegida com embalagem plástica, com etiqueta de pesagem. | |||
9 | 350 | KG | CARNE SUÍNA PICADA TIPO LOMBO CONGELADA Carne suína picada, tipo lombo, congelada, sem gordu- ra visível e sem osso. Aspecto próprio, não pegajosa, sem cheiro e sabor próprio. Embalagem primária indi- vidual de quilo, constituída de plástico atóxico transpa- rente, livre de insetos, microrganismo de outra impu- reza que venham comprometer o armazenamento e a saúde humana. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). Com etiqueta de pesagem e |
prazo de validade. | ||||||
10 | 80 | KG | CEBOLA, TAMANHO MÉDIO, LISA SEM BROTOS DE 1a QUALIDADE Cebola, lisa, firme, tamanho médio, sem brotos, nova, de 1a qualidade, com casca sã, sem rupturas. Acondi- cionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade. | |||
11 | 5 | PAC | FARINHA DE TRIGO INTEGRAL 1KG Farinha de trigo integral: embalagem com 1kg, herme- ticamente vedada e resistente, com data de fabricação e validade. | |||
12 | 10 | KG | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 - 01 kg Feijão Carioca: tipo 1, solto, bom estado de armaze- namento e conservação apto para o consumo, pacote de 1 kg. Embalagem primária: embalado em pacote plástico atóxico, transporte, termossoldado, resistente, com peso líquido de 01kg, devidamente impresso as informações exigidas por lei. Prazo mínimo de valida- de de 6 meses e data de empacotamento de até 30 dias. | |||
13 | 20 | UN | FEIJÃO PRETO Feijão preto: tipo 1, solto, bom estado de armazena- mento e conservação apto para o consumo, pacote de 1 kg. Embalagem primária: embalado em pacote plástico atóxico, transporte, termossoldado, resistente, com peso líquido de 01kg, devidamente impresso as infor- mações exigidas por lei. Prazo mínimo de validade de 6 meses e data de empacotamento de até 30 dias. | |||
14 | 50 | PAC | MACARRÃO TIPO PARAFUSO COM OVOS 500 g Macarrão tipo Parafuso: Com ovos, vitaminado, com- posto de matéria-prima de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de material terroso, parasitas. Embala- do em pacotes com 500g. Prazo de validade mínima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
15 | 40 | PAC | MACARRÃO TIPO SPAGHETTI COM OVOS 500 g |
Macarrão tipo spaguetti: com ovos, vitaminado, com- posto de matéria-prima de primeira qualidade, sãs e limpas, isenta de material terroso, parasitas. Embalado em pacotes com 500g. Com data de validade. | ||||||
16 | 100 | UN | ÓLEO DE SOJA (900ML) Óleo de soja: Alimentício. Produto refinado e de acor- do com os padrões legais. Deverá conter Vitamina E, e ser acondicionado em embalagens plásticas de 900ml. Validade mínima de 4 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
17 | 30 | DZ | OVOS DE GALINHA Ovos de galinha: cor branca, médio, frescos, casca firme e homogênea, liso, limpo sem rachaduras. Vali- dade mínima de 15 dias. Embalagem plástica com 12 (doze) unidades. | |||
18 | 30 | UN | POLPA DE TOMATE 440G Polpa de Tomate. Ingredientes: tomate, sal e açúcar. Em sache, asséptica, peso liquido 440 gramas. Não contém glúten. Validade mínima de 6 meses. | |||
19 | 100 | KG | REPOLHO VERDE Repolho verde: em kg, íntegra, em bom estado de conservação, sem manchas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Acondicio- nado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. | |||
20 | 30 | KG | SAL REFINADO COM IODO 01 kg Sal: Refinado Iodado, beneficiado e isento de sais de cálcio e magnésio, impurezas orgânicas, areias e frag- mentos de conchas. Produzido e embalado em confor- midade com a legislação vigente. Embalagem primá- ria: pacotes com 1kg líquido. O produto a ser entregue não poderá ter validade mínima de 6 meses a vencer. | |||
21 | 24 | UN | VINAGRE DE MAÇÃ 750 ml Vinagre de maçã: Produto translúcido e de cor, sabor e |
odor característico. Embalagem primária: Frascos plásticos de aproximadamente 750ml, devidamente rotulados, de acordo com a legislação vigente. Valida- de mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. | ||||||
22 | 15 | UN | DOCE DE FRUTA 400 g Doce de frutas, de 400g, sortidos. | |||
23 | 60 | KG | TOMATE Tomate: tipo salada, tamanho médio a grande, de pri- meira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | |||
24 | 10 | POT | MARGARINA COM SAL 500 G Margarina: Margarina cremosa em potes plásticos de 500g com sal. Produto que se apresenta sob forma de emulsão plástica ou fluída contendo obrigatoriamente os ingredientes leite, seus constituintes, sem gordura trans, óleos e/ou gorduras comestíveis, sal e água, deverá conter no mínimo 80% de lipídios. Produzida a partir da interesterificação dos ácidos graxos, receben- do assim, comercialmente, a designação "livre de gor- dura trans. Deve conter vitaminas e outras substâncias permitidas, desde que estejam no rótulo. Margarina fabricada a partir de matérias primas selecionadas, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Rotulagem Nutricional Obrigató- ria. Embalagem de plástico, atóxico, individual com 500 g. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega | |||
25 | 30 | UN | ÁGUA SANITÁRIA 02 L PRINCIPIO ATIVO 2.0- 2,5% 100-250PPM. ISENTO DE SUBSTÂNCIAS TENSOATIVO, CORANTES E FRAGRÂNCIAS. Água sanitária embalagem de 2L. Princípio ativo, hipoclorito de sódio a 2.0 - 2.5% 100 - 250ppm. Deve |
apresentar data de fabricação e validade e no de lote. | ||||||
26 | 10 | UN | ALCOOL GEL 500 ml Álcool em gel, emabalagem de 500ml com válvula. anti-séptico. Produto biodegrádavel. Utiliza álcool, bidestilado, isento de contaminantes. | |||
27 | 6 | UN | PANO DE CHÃO Bolsa para chão, branca, dupla, 100% de algodão, alvejada, pré-amaciado, super resistente, com trama grossa (bem fechada), medindo 48x63cm, para uso doméstico. Embalada em saco plástico transparente contendo 01 unidade. | |||
28 | 12 | UN | DESINFETANTE 02 L Desinfetante. Frasco de 2 litros. Aspecto físico líquido. Aplicação: desinfetante e germicida. Composição aromática: eucalipto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Mi- nistério da Saúde. | |||
29 | 40 | UN | DETERGENTE LÍQUIDO BIODEGRÁDAVEL NEUTRO 500 ml Detergente líquido, neutro. Embalagem com 500 ml. Para lavagem de utensílios copa e de cozinha, compo- sição: Alquil benzeno sulfonado de sódio linear, alquil bezeno sulfanato de trietanolamina, lauril éster sulfato de sódio, coco amido propil betaína, sulfato de magné- sio, EDTA, perfume e água. Contém tenseonato bio- degradável. O produto ter registro no Ministério da Saúde. Com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||
30 | 5 | UN | ESFREGÃO DE AÇO Esfregão em aço inoxidável, não enferrujante. | |||
31 | 12 | UN | ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE COM 04 UNIDADES Esponja dupla face multiuso, antibactéria, com espuma |
e manta abrasiva de qualidade em embalagens de 4 unidades. | ||||||
32 | 12 | UN | PANO DE COPA Pano de copa, para cozinha, resistente, com no mínimo 95% algodão, em cores claras, medindo 40x66cm. | |||
33 | 12 | PAC | PAPEL HIGÊNICO PICOTADO, FOLHA DUPLA, XXXXX, PAC 14 ROLOS DE 30M. Papel higiênico branco, picotado, folha dupla, macio, pacotes com 14 rolos de 30 m. | |||
34 | 3 | UN | RODO Rodo cabo de madeira medido em média 1,20 cm, com base de borracha resistente de 40 cm | |||
35 | 3 | UN | RODO COM ESPUMA Rodo com espuma, com cabo de madeira plastificada com rosca medindo aproximadamente 1,20 cm, supor- te plástico medindo 40 cm, 01 borracha. | |||
36 | 30 | UN | SABÃO EM PÓ BIODEGRADÁVEL DE PRIMEIRA LINHA 01 KG Sabão em pó (espumante, multiação) de 1a qualidade, caixa/pacote de 1kg. A embalagem deverá conter ex- ternamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Mi- nistério e saúde. | |||
37 | 1 | GAL | SABONETE LÍQUIDO ANTI-SÉPTICO NEUTRO 05 L Sabonete líquido para as mãos, anti-séptico, neutro, biodegradável, cremoso, degermante, que reduz até 98% a flora bacteriana da pele. Suas propriedades cosméticas protegem e hidratam as mãos, possibilitan- do lavagens repetidas sem causar indesejáveis resse- camentos. Galão de 5 L. | |||
38 | 150 | PAC | SACO DE LIXO 50 L COM 10 UNIDADES Saco lixo 50 litros grosso, reforçado, pacotes c/ 10unidades. |
39 | 8 | RL | SACO PLÁSTICO PARA EMBALAR ALIMENTOS Sacos plásticos para embalar alimentos capacidade 5L, com 100 unidades, 30cm x 40 cm | |||
40 | 3 | UN | VASSOURA DE CERDAS PLÁSTICAS Vassoura cerdas de plástico 30x16x4,4 Material sinté- tico, com cabo em metal medidas com rosca medindo 1,20 cm. | |||
41 | 3 | UN | VASSOURA DE PALHA Vassoura de palha, cabo em madeira 1,20 cm, medin- do 60x30x15, de palha. | |||
TOTAL |