ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº xxx/2020 (BASEADO NO DECRETO n. 15.477/2020 E SEUS ANEXOS)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº xxx/2020 (BASEADO NO DECRETO n. 15.477/2020 E SEUS ANEXOS)
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Decreto n. 15.477/2020, Art. 8°, I)
1.1. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I,
Item 1):
1.1.1. A Equipe de Planejamento da Contratação elaborou o Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de pesquisar uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que contemple os serviços de manutenção em equipamentos de processamento de dados, para análise da sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, SEFAZ/MS, em conformidade com o disposto no art. 8° do Decreto Estadual n. 15.477 de 20 de julho de 2020.
1.1.2. A contratação será via Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Estadual 15.327/2019.
1.2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 1.1):
1.2.1. Considerando o Decreto Estadual nº 14.683, de 17 de março de 2017, que em seu artigo 11º determina a competência da Superintendência de Gestão da Informação/SEFAZ/MS, como transcrito abaixo, e, com vistas às suas consequências, é imperativo que esta Superintendência deva estar devidamente preparada para atender as demandas atuais futuras em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de todo o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.2.2. “Art. 11. À Superintendência de Gestão da Informação (SGI), subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, em conjunto suas coordenadorias e assessoria, compete:
“I - A coordenação, a implantação e a manutenção, prioritariamente e em caráter exclusivo, dos serviços referentes à tecnologia da informação, ao geoprocessamento e às telecomunicações para a administração direta e indireta do Poder Executivo;
II- Planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e às ferramentas, bem como definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos
...
sistemas usados ou operados em rede de computadores pela SEFAZ, pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo;
...
IV - a execução, prioritariamente e em caráter exclusivo, dos serviços de processamento de dados e de tratamento de informações, organizando e mantendo disponíveis os dados, as informações e os cadastros estaduais;
VIII - a execução exclusiva, diretamente ou por terceiros regularmente contratados, dos serviços de transcrição de dados, desenvolvimento e manutenção de sistemas, redes de dados, telecomunicações, publicação de sites oficiais, equipamentos e demais instalações da REIT, zelando pela conservação do patrimônio informacional do Estado e pela sua correta utilização;
...”
1.2.3. Tendo em vista que a dependência atual das áreas administrativas e de negócio das organizações no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), acarretam em exponencial demanda por automatização de rotinas e atividades manuais, através do desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação. Ademais, a contínua evolução das tecnologias, o crescente número de usuários internos e externos e consequentemente o aumento da demanda de processamento e armazenamento de dados, geram grande pressão sobre os recursos computacionais do Estado. Neste sentido, é fundamental ao Poder Executivo garantir o contínuo atendimento às necessidades de informação, garantindo ainda os requisitos de alto desempenho, confiabilidade, disponibilidade e segurança, que são princípios básicos para que as aplicações utilizadas permitam a oferta de serviços de qualidade à sociedade, gerando eficiência e efetividade ao Poder Executivo.
1.2.4. Para garantir estes requisitos e disponibilizar ferramentas adequadas a prestação do serviço público, é necessário manter uma estrutura robusta composta por recursos humanos e computacionais direcionados a implementar e manter sistemas de informação para atendimento aos mais diversos objetivos e funções.
1.2.5. Sendo assim, e considerando a grande demanda de serviços e aplicações corporativas, e a fundamental utilização de tecnologias de alto desempenho e ao mesmo tempo, flexíveis, capazes de acomodar crescimentos repentinos e incorporar novas tecnologias, faz-se necessária a disponibilização de meios bastantes, para que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul através da SGI/SEFAZ/MS possa manter atendidas as demandas de desenvolvimento, manutenção, produção e suporte dos
sistemas informatizados aqui definidos, sobre tudo visando assegurar a manutenção de Servidores, Storages, Tapes Library, Microcomputadores, Notebooks, Projetores, Impressoras e ativos de rede e periféricos utilizados pelos colaboradores desta Superintendência no desempenho de suas funções, conforme descritos na tabela de equipamentos listada nesse documento, e com isso acompanhar as inovações tecnológicas do mercado, garantindo assim a continuidade e qualidade dos serviços prestados aos usuários, cidadãos e contribuintes do Estado.
1.2.6. A SGI/SEFAZ/MS, concentra em seu âmbito de atuação grande parte dos serviços de armazenamento, processamento e transmissão de dados do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, disponibilizados através do Datacenter mantido por este órgão, que por sua vez fornece serviços aos diversos órgão da Administração Pública Estadual. E, para o desenvolvimento de suas atividades cotidianas, mantêm um parque de hardware bastante significativo e crescente, dadas as demandas cada vez maiores de atualizações tecnológicas esses equipamentos, Servidores, Storages, Tapes Library, Microcomputadores, Notebooks, Projetores, Impressoras e ativos de rede necessitam estar com uma disponibilidade de 100%, considera-se, que estes equipamentos permitem a realização da atividade finalística deste órgão, bem como atendem às necessidades dos diversos órgãos do Governo do Estado.
1.2.7. Nesse contexto, tendo em vista a necessidade de aproveitar a utilização desses equipamentos, que já se encontram em regime de produção, instalados e em uso, e que ainda possuem um grande período de vida útil. Segundo a Receita Federal, conforme o documento “Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado”, equipamentos de informática sofrem depreciação de 20% (vinte por cento) ao ano, o que leva a necessidade de substituição do mesmo a cada período de 5 (cinco) anos. Considerando o altíssimo valor a ser investido para a substituição do parque de equipamentos de informática total, e que o parque atual, já depreciado, apresentam problemas continuados, tais como queima de fonte, defeito em mouse ou teclado, travamentos, e outros problemas sanáveis, resta à Administração realizar a contratação de serviços de assistência técnica e suporte técnico à infraestrutura de TI para manter o seu parque atual de informática em pleno funcionamento.
1.2.8. O modelo de aquisição de equipamentos é fundamental para determinar a necessidade de mudança, visando a maior economicidade e racionalidade na
utilização dos recursos públicos. No entanto, cabe a análise que, neste modelo, o capital fica imobilizado tendo como consequência, a necessidade de alto investimento no primeiro ano do projeto, sendo posteriormente gasto os recursos referentes à manutenção do parque. Outro ponto a ressaltar é que, quando da compra do bem, este é amparado por um serviço de assistência técnica durante o período de sua garantia, que só cobrem os defeitos oriundos da fabricação dos equipamentos. Para os demais problemas ocorridos durante a garantia do equipamento ou as manutenções posteriores ao término da garantia, demandarão contratações individualizadas, que seguirão o trâmite administrativo, tornando a manutenção e o suporte técnico custosos, se analisados o esforço e o tempo necessários para a Administração Pública elaborar a documentação necessária, e ainda inutilizando o referido equipamento até a contratação da manutenção em questão. Esses equipamentos já estão em uso, e fazer toda a troca por outros equipamentos contratados em uma eventual aquisição, além de gerar interrupção dos serviços em virtude do tempo de espera para a substituição dos mesmos, acarretaria, também, um dano enorme com relação a configuração, customização, parametrização, performance, ou seja, até que se chegue na afinação adequada para os ambientes operacionais, através de um suporte técnico in-loco, demandaria de muitos dias, talvez semanas, para o ajuste ideal.
1.2.9. Por fim, cabe salientar, que a SGI/SEFAZ/MS, não possui em seu quadro de servidores, efetivo necessário para o atendimento de todas as demandas do órgão. Nesse caso, além de fazer aquisição dos equipamentos a SGI/SEFAZ/MS deverá manter uma equipe de técnicos em manutenção e suporte técnico, para o serviço de apoio, suporte e assistência técnica aos equipamentos e aos colaboradores deste órgão, o que demandaria de um contrato de assistência técnica para fazer esse atendimento e manter, inclusive com peças, componentes e insumos, para o parque de equipamentos da SEFAZ/MS.
1.3. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO COMO SOLUÇÃO DE TIC (Decreto n. 15.477/2020, Art. 5°, Parágrafo Único):
1.3.1. O Decreto Estadual n. 15.477 de 20 de julho de 2020, em seu Art. 2°, XI, assim considera: “XI Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC): conjunto
de bens e/ou de serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos, processo e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações”.
1.3.2. Em virtude disto, o entendimento acerca da conceituação apresentada se baseia na utilização de bens (hardware), sistemas de informação (software) e/ou serviços de TIC, tendo como finalidade o processamento de dados e informações digitais para o alcance dos resultados pretendidos pela contratação.
1.3.3. Considerando que a solução em estudo engloba elementos com as características descritas acima, de modo a atender à necessidade que a desencadeou, pode-se afirmar que esta contratação compreende uma solução de tecnologia, e assim sendo deverá seguir as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual supracitado.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Decreto n. 15.477/2020, Art. 8°, II)
2.1. REQUISITOS DE NEGÓCIO (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.1):
2.1.1. A contratação de serviço de manutenção em equipamentos de processamento de dados da SEFAZ/MS em todas as suas localidades compreende:
2.1.1.1. Fornecimento de Serviços de Assistência técnica, on-site ou remoto, com substituição de peças nos equipamentos de informática existentes e instalados, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, configuração, instalação e apoio a operação de microcomputadores, notebooks e demais equipamentos descritos neste documento.
2.1.1.2. Fornecimento de Assistência técnica, on-site ou remoto, com substituição de peças dos equipamentos de informática instalados em todas as unidades da SEFAZ/MS, conforme listado na Tabela 8 – Localidades, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, configuração, instalação e apoio a operação de microcomputadores, notebooks e demais equipamentos descritos neste documento.
2.1.2. Os serviços e instalações deverão observar as normas técnicas vigentes;
2.1.3. A Fornecedora da solução deverá apresentar, Relatório Técnico Mensal com todas os atendimentos, ao gestor do contrato. Anualmente deverá apresentar relatório com inventário contendo a relação dos equipamentos com sua localização, marca/modelo, patrimônio, número de série e responsável;
2.1.4. A manutenção preventiva será realizada, semestralmente ou em conformidade com as recomendações dos fabricantes dos equipamentos, com o prévio agendamento junto aos usuários conforme segue:
2.1.4.1. Remoção do excesso de poeira;
2.1.4.2. Se necessário, lavar a placa com álcool isopropílico, tomando os devidos cuidados de secar, etc.;
2.1.4.3. Limpeza dos contatos de cada peça e verificar o estado individual de cada componente;
2.1.4.4. Limpeza dos coolers e verificação da eficiência de sua rotação, se necessário, substituí-los;
2.1.4.5. Lubrificar as peças móveis e engrenagens;
2.1.4.6. Aplicação de anticorrosivo ou tratamento adequado nas partes oxidadas nos gabinetes (antes de montá-las novamente);
2.1.4.7. Checagem do estado dos parafusos, fixação dos coolers e dos outros componentes;
2.1.4.8. Teste de carga da fonte;
2.1.4.9. Verificação das condições das baterias (Short-breaks e No-Breaks);
2.1.4.10. Executar teste de memória;
2.1.4.11. Verificação e remoção de vírus, utilizando o software antivírus licenciado pela SEFAZ/MS;
2.1.4.12. Verificação e remoção de spywares, utilizando softwares licenciados pela SEFAZ/MS;
2.1.4.13. Limpeza de arquivos temporários;
2.1.4.14. Criar uma mídia com o sistema operacional sadio, driver’s e programas essenciais, para uma recuperação mais rápida do microcomputador;
2.1.4.15. Verificar disposição dos cabos dentro do gabinete, garantindo a circulação de ar;
2.1.4.16. Limpeza externa do gabinete, se possível, passando polidor nos gabinetes, inclusive nas partes plásticas;
2.1.4.17. Remover a umidade, usando produtos específicos para sua absorção.
2.1.5. A manutenção corretiva deverá ser realizada, assim que solicitada observando os seguintes procedimentos:
2.1.5.1. Diagnosticar incidentes e avarias em componentes eletrônicos de computadores e periféricos (“hardware”) de acordo com instruções técnicas dos manuais de fábrica, utilizando os procedimentos e instrumentos adequados;
2.1.5.2. Corrigir as anomalias em componentes eletrônicos de computadores e periféricos (“hardware”), efetuando operações de substituição e ajustamento de peças e componentes garantindo os padrões de qualidade pretendidos;
2.1.5.3. Ensaiar o funcionamento de computadores e periféricos, testando a instalação de peças e componentes e efetuando, quando necessário, configurações dos sistemas informáticos instalados;
2.1.5.4. Prestar assistência técnica aos usuários esclarecendo possíveis dúvidas sobre o funcionamento dos equipamentos de informática que repara.
2.1.6. Outras atividades técnicas que deverão ser realizadas, com o prévio agendamento junto aos usuários conforme seguem:
2.1.6.1. Ativações de pontos de rede;
2.1.6.2. Mudança de equipamento de local por motivo de readequação no layout da sala, ou mudança do setor que impliquem em retirada do equipamento para outro local.
2.1.6.3. Instalação e/ou substituição de equipamentos de informática como microcomputadores, impressoras, scanners, leitores de códigos de barras, racks, switches de rede, access point e afins;
2.1.6.4. Configuração de impressoras, multifuncionais e scanners nos computadores e/ou pastas da rede;
2.1.7. Da instalação, alocação, realocação e ativação de equipamentos
2.1.7.1. Alocar ou realocar equipamentos que precisam ser realocados quando a manutenção não consegue ser feita in-loco. Nesse caso o equipamento danificado deverá ser substituído por outro, que deverá ser fornecido pela contratante, e levado para o laboratório de manutenção da empresa a ser contratada.
2.1.7.2. Ativar ou desativar pontos de rede para conexão de microcomputadores e impressoras à rede corporativa, independente se o equipamento é da SEFAZ/MS ou de terceiros.
2.1.7.3. Utilizar os pontos de energia elétrica já existentes em cada local para conexão de microcomputadores, impressoras ou demais dispositivos relacionados neste documento à rede corporativa, independente se o equipamento é da SEFAZ/MS ou de terceiros.
2.1.7.4. Os pontos de rede e instalações já existentes deverão ser utilizados para a ligação dos equipamentos à rede lógica. Não faz parte da contratação a instalação de novos pontos de rede lógica, ou ainda o remanejamento dos pontos de rede lógica, ou seja, a alteração de local de instalação de cada ponto.
2.1.7.5. Os equipamentos elétricos deverão ser ajustados para funcionar adequadamente em redes elétricas de 100/127 volts e 220 volts, com seleção manual ou automática.
2.1.7.6. Os pontos de energia elétrica e instalações já existentes serão utilizados para a ligação dos equipamentos à rede elétrica. Não faz parte da contratação a instalação de novos pontos de rede elétrica, ou ainda o remanejamento dos pontos de rede elétrica, ou seja, a alteração de local de instalação de cada ponto.
2.1.8. Para atendimento às especificações dos serviços de manutenção, a fornecedora da solução deverá ofertar o serviço pelo regime 8x5, que é o regime de oito horas por dia e cinco dias por semana (regime de horário comercial).
2.1.9. A SEFAZ/MS poderá efetuar um número ilimitado de chamados técnicos para a empresa a ser contratada, em regime 8x5.
2.1.10. ORDENS DE SERVIÇOS
2.1.10.1. O chamado para a prestação dos serviços será feito pelos usuários da SEFAZ/MS, que deverá ser utilizado para executar/acompanhar o atendimento técnico. O protocolo gerado quando do chamado servirá para identificar o serviço requisitado e deverá ser anexado junto à Ordem de Serviço.
2.1.10.2. Para o serviço de tele-suporte, o chamado deverá ser registrado em Ordem de Serviço emitida pelo servidor responsável pelo chamado.
2.1.10.3. Estas Ordens de Serviços deverão possuir as características dos serviços a serem executados, prazos e locais de execução, requisitos de disponibilidade do serviço.
2.1.10.4. A Ordem de Serviço será utilizada pela SEFAZ/MS para definir cada tipo de serviço a ser executado pela Contratada, devendo constar, pelo menos, os seguintes elementos:
2.1.10.4.1. Número da Ordem de Serviço 2.1.10.4.2. Data e hora da Solicitação
2.1.10.4.3. Dados do Defeito (declarado e encontrado) 2.1.10.4.4. Solução apresentada
2.1.10.5. A Ordem de Serviço a ser adotada poderá ser ajustada entre a SEFAZ/MS e a Contratada logo que seja assinado o contrato, a fim de que seja estabelecido um modelo padrão para a realização dos chamados.
2.1.10.6. Todos os pedidos/chamados resultantes das Ordens de Serviços deverão ser documentados e entregues à SEFAZ/MS.
2.1.11. FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS
2.1.11.1. A Contratada será responsável também pelo fornecimento de todas as ferramentas e instrumentos necessários à limpeza e à manutenção dos equipamentos de informática.
2.1.11.2. No caso de defeitos dos equipamentos cobertos por garantia, a Contratada notificará a SEFAZ/MS, que ficará responsável pelo acionamento das empresas prestadoras de serviços pertinentes, e após o encerramento, notificar a Contratada para a finalização do atendimento, caso necessário.
2.1.12. Componentes e peças de substituição de hardware
2.1.12.1. Para a perfeita execução dos serviços a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas, tai como: uniforme completo, ferramental, inclusive peças de reposição, por mostrar-se vantajoso e mais econômico, tendo em vista que a SEFAZ/MS atualmente apresenta grande carência de recursos humanos, além de eliminar a necessidade de distribuição e a guarda de material.
2.1.12.2. Compreende o parque de equipamentos de informática da SEFAZ/MS, nos termos a seguir expostos, abrangendo os seguintes tipos:
2.1.12.2.1. Microcomputadores e Servidores de rede: Considerar todas as peças e componentes, tais como todos os tipos de placas (placa mãe, placa de rede, placa de vídeo, controladoras), disco rígido, discos SSD, drives de CD-ROM, drives de DVD, gravadora de CD-ROM, gravadora de DVD, unidades de fita DLT/DAT, fontes, bancos de memória, processador, caixas acústicas e cabos elétricos, teclados e mouse.
2.1.12.2.2. Notebooks: Considerar todas as peças e componentes, tais como todos os tipos de placas (placa mãe, placa de rede, placa de vídeo, placa de som, controladoras), disco rígido, discos SSD, monitor, teclado, drives de CD-ROM, drives de DVD, gravadora de CD-ROM, gravadora de DVD, fonte de alimentação, bancos de memória, processador, baterias, caixas acústicas e cabos elétricos.
2.1.12.2.3. No-breaks: Considerar todas as peças e componentes, inclusive as baterias;
2.1.12.2.4. Switch: considerar todas as peças e componentes; 2.1.12.2.5. Teclado: considerar todas as peças e componentes; 2.1.12.2.6. Monitor: considerar todas as peças e componentes; 2.1.12.2.7. Estabilizador: considerar todas as peças e componentes;
2.1.12.2.8. Datashow: considerar todas as peças e componentes, inclusive a lâmpada;
2.1.12.2.9. Access Point: considerar todas as peças e componentes;
2.1.12.2.10. Leitor de Código de Barras: considerar todas as peças e componentes;
2.1.12.2.11. Scanner: considerar todas as peças e componentes; 2.1.12.2.12. Tape Library: considerar todas as peças e componentes; 2.1.12.2.13. Switch (Core): considerar todas as peças e componentes;
2.1.12.2.14. Storage: considerar todas as peças e componentes, tais como: discos SAS, discos Flash, discos SATA, discos NL-SAS, fontes de alimentação, banco de baterias, controladoras, entre outros;
2.1.12.2.15. Chassi para servidor blade: considerar todas as peças e componentes, tais como: fontes de alimentação, ventoinhas, controladoras e demais componentes;
2.1.12.2.16. Switch para Blade: considerar todas as peças e componentes; 2.1.12.2.17. Servidor Blade: Considerar todas as peças e componentes, tais como
todos os tipos de placas (placa mãe, placa de rede, controladoras), disco rígido, discos SSD, bancos de memória e processador;
2.1.12.2.18. Xxxxxxxx Xxxxx: Considerar todas as peças e componentes, tais como todos os tipos de placas (placa mãe, placa de rede, placa de vídeo, controladoras), disco rígido, discos SSD, drives de CD-ROM, drives de DVD, gravadora de CD-ROM, gravadora de DVD, unidades de fita DLT/DAT, fontes, bancos de memória, processador, caixas acústicas e cabos elétricos, teclados e mouse;
2.1.12.3. Os equipamentos são de diversos fabricantes, modelos e marcas.
2.1.12.4. Não estão abrangidos equipamentos instalados sob o regime de aluguel e aqueles que estão sob garantia do fornecedor/fabricante, enquanto perdurar a garantia, no caso de substituição de peças.
2.1.12.5. A manutenção corretiva deve ser realizada de acordo com os manuais e requisitos técnicos definidos pelos fabricantes dos equipamentos, deixando-os em perfeitas condições de funcionamento, efetuando ajustes, reparos e substituição de peças e/ou componentes defeituosos ou com mau funcionamento, conservando-os obrigatoriamente com as suas características originais ou superiores.
2.1.12.6. As peças e componentes em substituição devem ser novas e ter especificações idênticas às substituídas nos equipamentos, no que se refere ao tipo, configuração e capacidade. Quando não houver disponibilidade no mercado de peças e componentes com idênticas especificações, a substituição de peças e componentes poderá se dar por outros com especificações superiores e neste caso deverão ser registradas as razões em formulário próprio, não se caracterizando assim como um "upgrade" do equipamento.
2.1.12.7. As peças e componentes em substituição, instaladas pela(s) empresa(s) contratada(s), serão incorporadas aos equipamentos, passando a ser de
propriedade da SEFAZ/MS e as peças defeituosas substituídas deverão ser entregues aos responsáveis pelos equipamentos e em hipótese alguma deverão serem levadas pela contratada.
2.1.12.8. Havendo a necessidade de substituição do disco rígido (HD), aquele retirado deverá ser entregue a um representante indicado pela SEFAZ/MS, não sendo permitido à empresa contratada o recolhimento do referido disco rígido (HD) para seu acervo de peças. No formulário próprio, a ser criado pela contratada, deverão ser registrados, em letras legíveis, o motivo da substituição, o número de série/modelo do novo disco rígido (HD) e a descrição com o nome do fabricante e a data do vencimento da garantia e a capacidade do mesmo.
2.1.12.9. Havendo a necessidade de substituição temporária do disco rígido (HD), ao término da utilização, o disco rígido da empresa contratada deve ser entregue ao representante indicado pela SEFAZ/MS, para realizar o procedimento de wipe (limpeza definitiva dos dados). Apenas após realizado o procedimento de wipe o HD poderá ser entregue a empresa contratada.
2.1.12.10. No atendimento ao chamado, o técnico deverá verificar todo o conjunto do equipamento, inclusive as instalações físicas e ambientais, evitando o retorno para possíveis correções e gerando novos chamados por outros defeitos que poderiam ter sido detectados, registrando no formulário próprio, a ser criado pela contratada, qualquer anormalidade encontrada.
2.1.12.11. O conjunto do equipamento, abrange os serviços básicos adicionais, necessários à solução dos problemas respeitando a finalidade desta contratação. Estes reparos estarão restritos a verificação do correto fornecimento de energia no ponto de elétrica, fazendo a medição e fazendo um registro no formulário próprio, com as orientações pertinentes referentes à anomalia encontrada, assim como a eficiência e qualidade do ponto lógico, restringindo-se ao conector e ao cabo “Line Cord” que interliga o microcomputador ao Ponto de Rede mais próximo (tomada para conexão lógica) da infraestrutura predial, substituindo-os quando necessário por produtos que possuam a mesma especificação técnica.
2.2. REQUISITOS LEGAIS (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.2):
2.2.1. Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
2.2.2. DECRETO Nº 15.477, DE 20 DE JULHO DE 2020 que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e pelas fundações do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
2.3. REQUISITOS DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):
2.3.1. A tabela a seguir apresenta, relatório obtido no Sistema de ITSM (GSTI), contendo os tipos de serviços demandados nos anos 2018 e 2019 para a Assistência Técnica da SEFAZ:
Jan 2018 | Feb 2018 | Mar 2018 | Apr 2018 | May 2018 | Jun 2018 | Jul 2018 | Aug 2018 | Sep 2018 | Oct 2018 | Nov 2018 | Dec 2018 | Total | |
Arquivos e/ou Pastas | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Atualização Informação de Servidor | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
CPU | 138 | 154 | 198 | 305 | 219 | 132 | 185 | 169 | 164 | 164 | 143 | 123 | 2094 |
E-Mail - Reset de Senha | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Edição de ambiente existente | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
Impressora- Instalação/Configuração | 4 | 2 | 1 | 10 | 12 | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 1 | 0 | 41 |
Impressora-Problemas de Escaneamento | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
Impressora-Problemas de Impressão | 4 | 3 | 3 | 2 | 4 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 20 |
Instalação Programa Imposto Renda-IRPF | 0 | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
Instalação de Cabos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
Java | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Leitor código Barras | 6 | 4 | 4 | 2 | 4 | 2 | 4 | 2 | 3 | 2 | 4 | 2 | 39 |
Login de Rede - Reset Senha | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Lotus Notes- Configuração | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
MIA - Instalação/Reinstalação | 0 | 0 | 6 | 2 | 4 | 2 | 1 | 3 | 0 | 1 | 0 | 1 | 20 |
MIA - Módulo Integrado das Agenfas | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 4 |
Manutenção de Hardware | 64 | 51 | 31 | 43 | 37 | 18 | 18 | 36 | 38 | 32 | 20 | 5 | 393 |
Manutenção em Ramal Telefônico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Microsoft Office | 0 | 2 | 0 | 1 | 2 | 3 | 0 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 12 |
Microsoft Windows | 1 | 1 | 3 | 2 | 3 | 5 | 5 | 2 | 2 | 1 | 1 | 3 | 29 |
Monitor | 19 | 13 | 24 | 42 | 27 | 14 | 32 | 29 | 20 | 16 | 21 | 14 | 271 |
Xxxxxx Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
NetSupport | 1 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
Netbook | 1 | 2 | 0 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 16 |
No-Break | 53 | 46 | 54 | 49 | 55 | 33 | 36 | 55 | 38 | 45 | 58 | 33 | 555 |
No-Break-Com Problema | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Notebook | 2 | 2 | 6 | 11 | 3 | 2 | 4 | 3 | 3 | 2 | 4 | 0 | 42 |
Outros | 3 | 0 | 1 | 4 | 7 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 1 | 21 |
PANDION - Comunicador interno | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 6 |
Ponto de Rede | 1 | 3 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 6 |
Proxy | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 5 |
Reparos no prédio | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
TN 3270 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Troca de Equipamento | 33 | 6 | 3 | 10 | 16 | 4 | 7 | 18 | 2 | 9 | 7 | 8 | 123 |
Total | 339 | 297 | 340 | 487 | 405 | 222 | 302 | 331 | 279 | 279 | 265 | 192 | 3738 |
Tabela 1 - Relatório de serviços 2018
Jan 2019 | Feb 2019 | Mar 2019 | Apr 2019 | May 2019 | Jun 2019 | Jul 2019 | Aug 2019 | Sep 2019 | Oct 2019 | Nov 2019 | Dec 2019 | Total | |
Atualização Informação de Servidor | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
CPU | 201 | 197 | 185 | 224 | 202 | 174 | 239 | 240 | 180 | 191 | 142 | 132 | 2307 |
Configuração/Problema | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 4 | |
Edição de ambiente existente | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Escopo DHCP | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
GQL - Instalação / Configuração | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Impressora - Instalação/Configuração | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 1 | 2 | 2 | 6 | 17 |
Impressora - Problemas de Escaneamento | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Impressora - Problemas de Impressão | 1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 6 |
Instalação Programa Imposto Renda-IRPF | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Kaspersky Antivirus | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Leitor código Barras | 2 | 5 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 4 | 1 | 1 | 0 | 0 | 16 |
Liberação de Acesso VPN | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Login de Rede - Inclusão | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Login de Rede - Reset Senha | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
MIA - Instalação/Reinstalação | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 |
Mainframe - Problemas de Impressão | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Manutenção de Hardware | 18 | 22 | 26 | 19 | 17 | 18 | 32 | 26 | 46 | 16 | 15 | 5 | 260 |
Manutenção em Ramal Telefônico | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Microsoft Office | 0 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 0 | 3 | 16 |
Microsoft Windows | 7 | 2 | 8 | 2 | 8 | 3 | 4 | 5 | 5 | 3 | 2 | 5 | 54 |
Monitor | 15 | 12 | 11 | 26 | 15 | 8 | 28 | 18 | 9 | 26 | 15 | 12 | 195 |
Xxxxxx Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
NetSupport | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Netbook | 4 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 14 |
No-Break | 65 | 86 | 42 | 51 | 27 | 54 | 74 | 53 | 52 | 43 | 47 | 40 | 634 |
No-Break-Com Problema | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Notebook | 8 | 12 | 4 | 22 | 10 | 7 | 7 | 7 | 4 | 1 | 0 | 3 | 85 |
Outros | 6 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 4 | 3 | 2 | 1 | 0 | 1 | 20 |
PANDION - Comunicador interno | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
Ponto de Rede | 1 | 4 | 3 | 1 | 1 | 2 | 3 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 17 |
Pouco espaço em Disco | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 3 |
Problemas de Conexão | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 3 |
Proxy | 1 | 0 | 1 | 2 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 8 |
Reparos no prédio | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
Restauração de Arquivos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Substituição Switch | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 |
TN3270 - Emulador de Terminais | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Troca de Equipamento | 14 | 19 | 10 | 11 | 26 | 11 | 22 | 16 | 9 | 35 | 15 | 17 | 205 |
Total | 355 | 369 | 297 | 367 | 316 | 284 | 422 | 383 | 311 | 329 | 241 | 228 | 3902 |
Tabela 2 - Relatório de serviços 2019
2.3.2. Equipamentos presentes na SEFAZ/MS:
2.3.2.1. Equipamentos contidos no datacenter da SGI:
Equipamento | Quantidade |
Tape Library | 10 |
Switch (core) | 17 |
Servidor | 62 |
Storage | 6 |
Chassi para servidor blade | 4 |
Switch para Blade | 16 |
Servidor Blade | 58 |
Servidor Torre | 25 |
Tabela 3 - Lista de equipamentos contidos no datacenter da SGI
2.3.2.2. Outros equipamentos:
Equipamento | Quantidade |
Access Point | 411 |
Datashow (Incluindo a troca de lâmpadas) | 14 |
Estabilizador | 14 |
Leitor de Código de Barras | 415 |
Scanner | 25 |
Switch | 445 |
No-Break | 1554 |
Monitor LED/LCD | 2840 |
Microcomputador | 2474 |
Notebook | 227 |
Tabela 4 - Outros equipamentos
2.3.3. O detalhamento dos equipamentos descritos nas tabelas 3 e 4 estão disponíveis no anexo I “C” deste documento.
2.3.4. Por fim, a SEFAZ/MS conta com um parque de ativos e equipamentos de TIC e cabe a fornecedora da solução prover a assistência técnica aos equipamentos listados acima e o suporte técnico aos colaboradores, serviços estes necessários ao bom andamento das atividades laborais desempenhadas no âmbito desta Secretaria de Estado.
2.3.5. A especificações dos equipamentos acima servem de referência para os serviços de Fornecimento de Assistência técnica com substituição de peças on-site ou remota dos equipamentos de informática instalados nas dependências da SEFAZ/MS, inclusive como referências para o cálculo de fornecimento de materiais necessários para a continuidade dos serviços de instalação e apoio a operação de microcomputadores, notebooks e demais equipamentos descritos neste documento.
2.4. REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.4):
2.4.1. A SGI/SEFAZ/MS disponibilizará, para a empresa contratada, a ferramenta ITSM (GSTI) onde será cadastrado o chamado técnico. Esse chamado vai fornecer data e hora de abertura do chamado, descrição do chamado, nível de severidade do chamado e identificação completa do solicitante.
2.4.2. Para atendimento de fornecimento de Assistência técnica com substituição de peças dos equipamentos de informática instalados nas localidades listadas na tabela 8, inclusive para o fornecimento de serviços de substituição de peças e atualização de versão dos softwares/firmwares e suporte técnico on-site para os servidores de rede, equipamentos de armazenamento de dados (Storages), biblioteca de fitas (Tape Library) e Switches core e de distribuição:
2.4.3. O atendimento será baseado no horário de funcionamento da SEFAZ/MS, sendo que o prazo de atendimento será de acordo com o nível de comprometimento do funcionamento da Secretaria. As aberturas dos chamados serão categorizadas pelo nível de severidade:
2.4.3.1. O Nível Baixo, é aquele onde o incidente registrado, não afeta o atendimento ao usuário, então, o chamado será escalado para o próximo roteiro;
2.4.3.2. O Xxxxx Xxxxx, é aquele onde o incidente registrado é crítico, mas com a intervenção por telefone, o técnico consegue fazer o equipamento produzir o necessário para que o atendimento ao cidadão não pare, esse tipo de chamado também será escalado para atendimento no próximo roteiro;
2.4.3.3. O Nível Alto, é aquele onde o incidente registrado é crítico e não pode ser escalado porque o atendimento está prejudicando o atendimento ao usuário, nesse caso, o atendimento será feito, conforme a tabela abaixo:
Prazo SLA | Capital | Município com distância até 200 km | Município com distância acima de 200 km |
Prazo para atendimento | 04 horas | 1 dia útil | 2 dias úteis |
Tempo de Solução | 08 horas | 2 dias úteis | 4 dias úteis |
Tabela 5 - Prazos para atendimento
2.4.3.4. Como já existe um roteiro pré-definido, com as regiões a serem atendidas. Para não perder tempo com o conserto do equipamento no local, o técnico poderá ter no seu veículo, equipamentos reserva e prontos para utilização. Nesse caso, ele verificará o incidente, se o atendimento for de rápida resolução, será executado desta forma, caso contrário, deverá ser realizada a substituição do equipamento e o prosseguimento do roteiro definido pela supervisão. Esse processo é essencial para que toda a rota definida seja executada, dentro da semana revista ou o mais rápido possível.
2.4.3.5. Os equipamentos que retornarem do interior do Estado, com problemas técnicos, poderão ser consertados, mantidos e disponibilizados para o novo ciclo de viagens.
2.4.3.6. A fornecedora da solução deverá manter equipe de técnicos nas dependências da SEFAZ/MS, para atendimento imediato às requisições solicitadas.
2.4.3.7. A fornecedora da solução deverá manter um laboratório externo, fora das dependências do SEFAZ/MS com equipe de técnicos capacitados, para atendimento às demandas de manutenções que não consigam ser resolvidos pela equipe de técnicos instalados nas dependências da SEFAZ/MS.
2.4.3.8. Será admitido o atendimento remoto, desde que seja previamente autorizado pela SEFAZ/MS;
2.4.3.9. A manutenção compreende o serviço destinado a recolocar funcionalidade, recurso, componente ou módulo do equipamento em plenas condições de operação, quando apresentar rendimento aquém do previsto ou dano que impeça de funcionar.
2.4.3.10. As manutenções serão realizadas mediante chamado técnico da CONTRATANTE, quando por esta avisada de que qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo do equipamento apresentar defeito ou rendimento aquém do previsto, tendo por finalidade a correção, conserto ou reparação.
2.4.3.11. As manutenções são entendidas como o diagnóstico, reparo e/ou substituição da funcionalidade, recurso, componente ou módulo do equipamento que apresentarem sinais de alerta de troca de peças e/ou partes danificados.
2.4.3.12. No caso do item anterior, as peças e/ou partes serão substituídas sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
2.4.3.13. Para os casos de substituição de discos rígidos dos equipamentos, deverão permanecer de posse da CONTRATANTE os discos defeituosos por definições da política da segurança da informação.
2.4.3.14. A Empresa fornecedora da solução deverá cumprir os prazos previstos, inclusive os descritos neste documento, respeitando os prazos máximos estabelecidos e zelando pelo cumprimento de todos os serviços exigidos.
2.5. REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.5):
2.5.1. A Fornecedora da solução terá acesso de consulta, geração de relatórios e encerramento do chamado através do software de ITSM (GSTI – gerenciamento de serviços de TI) que será disponibilizado pela SGI/SEFAZ/MS.
2.5.2. Se por acaso a fornecedora da solução possuir um software para gerenciar atendimentos, ela poderá utilizar, desde que crie um mecanismo de integração, em tempo real, com a plataforma ITSM (GSTI) disponibilizada pela SGI/SEFAZ/MS. Nesse caso a SGI/SEFAZ/MS, fornecerá o layout dos parâmetros para importação das informações.
2.5.3. O processo de disponibilização da demanda de assistência técnica e fornecimento de peças, em ambiente de produção, será de forma imediata, pois os equipamentos já se encontram disponíveis e em produção.
2.5.4. A Fornecedora da solução deverá manter operacionalmente, todos os equipamentos atinentes ao objeto do contrato a ser formulado, a partir da assinatura do contrato.
2.5.5. O parque de equipamentos é composto por equipamentos de mais de um fabricante, então será necessário haver interoperabilidade funcional completa entre os componentes, com gerenciamento centralizado.
2.5.6. As instalações nas localidades da SEFAZ/MS não possuem rede estabilizada e utilizam tomadas novo padrão brasileiro de tomadas (NBR-14136) e em alguns casos o padrão 2P+T NEMA (Americano), alguns cabos de alimentação elétrica de equipamentos utilizam adaptadores elétricos para acoplamento conforme a recomendação do fabricante. Em casos de incompatibilidade de padrão de tomadas, a empresa deverá providenciar o uso de adaptadores apropriados para conexão dos equipamentos à rede elétrica.
2.5.7. As Instalações do Data Center, localizado na SGI/SEFAZ/MS, possuem rede estabilizada, com padrões de segurança, sala com ambiente refrigerado, no-break de
125 KVA, que trabalha paralelo a geradores de energia, fornecendo energia ininterrupta para o Data Center.
2.5.8. A Fornecedora da solução deverá fornecer, sem que isso implique em custos adicionais:
2.5.8.1. Fornecer todos os materiais necessários à instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento dos equipamentos, incluindo os cabos elétricos, para conexão dos equipamentos à rede elétrica;
2.5.8.2. Prover, quando necessário, os cabos de rede local categoria 5E com conectores RJ45, patch cords ou line cords, para ativação de equipamentos em ambiente de rede.
2.6. REQUISITOS TEMPORAIS (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.6):
2.6.1. O prazo máximo para início da execução dos serviços deverá ser de 30 (trinta) dias no máximo, contados a partir da assinatura do Contrato.
2.6.2. A empresa contratada para a prestação dos serviços deverá cumprir os prazos previstos, inclusive os descritos neste documento, respeitando os prazos máximos estabelecidos e zelando pelo cumprimento de todos os serviços exigidos.
2.6.3. Será necessário o registro do evento e do tempo utilizado em cada atividade para efeitos de aferição dos serviços prestados, através do software de ITSM fornecido pela SGI/SEFAZ/MS.
2.6.4. Será disponibilizado para a empresa a ser contratada, no início do contrato, um relatório contendo a relação dos equipamentos de informática, com marca/modelo, descrição, patrimônio, número de série, responsável e qual sua localização, para efeito de equiparação com o primeiro levantamento. Esse levantamento inicial deverá ser feito até os primeiros 90 (noventa dias) do início do contrato.
2.7. REQUISITOS DE GARANTIA E MANUTENÇÃO (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.7):
2.7.1. Prover solução de assistência técnica e suporte técnico “on-site” ou remoto na sede da SEFAZ/MS e nas demais localidades, conforme listado na Tabela 8 – Localidades, de natureza preventiva e corretiva, conforme níveis de serviço a serem especificados no Termo de Referência.
2.7.2. Zelar pela qualidade da prestação dos serviços e pela manutenção dos equipamentos.
2.8. REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.8):
2.8.1. Por se tratar de serviços contínuos não haverá treinamento que envolva mão de obra de servidores da SEFAZ/MS, então este item não se aplica para esse caso. Quanto aos colaboradores da empresa fornecedora da solução, presume-se, pelo que está sendo exigido nesse documento, que eles já possuem o conhecimento necessário para iniciar o processo de transição operacional e posteriormente, o período de adaptação operacional.
2.9. REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA EQUIPE (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.9):
1. PERFIL – TÉCNICO EM MANUTENÇÃO - ESPECIALISTA | |
Manutenção corretiva de equipamentos de informática em bancada, como: - Microcomputadores; Notebooks. Formatação, instalação de programas, configuração de hardware, utilização de ferramentas de diagnósticos para identificar problemas em memorias RAM, mainboard, hard disk; reparo a nível de componentes e/ou peça; utilização do gravador de EEPROM para restaurar e/ou atualizar BIOS; realizar upgrade de hardware; realização do plano de controle de manutenção. - Monitores de vídeo com tecnologia LED, LCD. Reparo a nível de componentes e/ou peça; substituição de tela; substituição de lâmpada CCFL; realização do plano de controle de manutenção. - Nobreak com tecnologia semi-senoidal, senoidal, dupla conversão. Reparo a nível de componentes e/ou peça, diagnostico de carga de bateria selada; realização do plano de controle de manutenção. - Estabilizadores. Reparo a nível de componentes e/ou peça e diagnostico. | |
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação |
- Experiência mínima de 05 (cinco) anos em assistência técnica em equipamentos de TI. - Realizar manutenção corretiva em placa lógica a nível de componente. - Habilidade em soldagem de componente eletrônico. - Habilidade em utilizar instrumentos como multímetro, estação de solda, fonte de alimentação ajustável de bancada, gravador de EEPROM. - Desejável conhecimento de interpretação de diagrama elétrico. - Controle dos processos de atendimento de incidente. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Formação | Modo de Comprovação |
Ensino médio completo e/ou Curso técnico em eletrônica | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio |
2. PERFIL – TÉCNICO EM MANUTENÇÃO – SUPORTE TÉCNICO |
Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática em bancada e atendimento externo, como: - Suporte técnico. Atendimento 1º nível e 2º nível resolvendo incidentes atribuídos para resolução de mau funcionamento ou problemas de operação relativo aos equipamentos de microinformática nas unidades do Contratante, através de contato telefônico, acesso remoto, presencial. - Microcomputadores; Notebooks. Formatação, instalação de programas, configuração de hardware, utilização de ferramentas de diagnósticos para identificar problemas em memorias RAM, mainboard, hard disk; reparo a nível de troca de peça; utilização da imagem ISO para restaurar o sistema operacional; realizar upgrade de hardware; realização do plano de controle de manutenção. - Monitores de vídeo com tecnologia LED, LCD. Diagnóstico de funcionamento; realização do plano de controle de manutenção. - Nobreak com tecnologia semi-senoidal, senoidal, dupla conversão. Diagnóstico de funcionamento; diagnostico de carga de bateria selada; realização do plano de controle de manutenção. - Leitor de código de barras. Diagnóstico de funcionamento; utilizar gabarito do fabricante para configuração do equipamento; confecção de cabo de comunicação USB, instalação e configuração. - Scanners e Datashow. Diagnostico, substituição de cabos, instalação e configuração, substituição de lâmpadas. - Documentação. |
Controle da documentação de transporte de equipamento; controle do comprovante de pagamento de gastos de alimentação, hospedagem, abastecimento. - Controle de veículo. Registro semanal de checklist de veículo. | |
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação |
- Experiência mínima de 05 (cinco) anos em suporte técnico em equipamentos de TI. - Realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática. - Conhecimento fundamentos de redes. - Habilidade em utilizar instrumentos como multímetro, ferro de solda, crimpagem de cabo. - Desejável conhecimento em ITIL. - Controle dos processos de atendimento de incidente. - Possuir CNH categoria B. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Formação | Modo de Comprovação |
Ensino médio completo e Curso técnico em manutenção de informática. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio |
3. PERFIL – APOIO TÉCNICO | |
Realizar o atendimento em 1° nível com o usuário prestando a informação que atenda a solicitação ou encaminhando para o grupo que prestará o atendimento; preparar guia de remessa de todos os equipamentos e peças a serem encaminhados para a assistência técnica da contratada; preparar documentação para coleta de volumes pela transportadora; Recepção dos volumes entregues pela transportadora; organização do arquivo de entrada e arquivo de saída em pastas identificadas com o nome das unidades de atendimento da SEFAZ; preparação de rotas de atendimento semanal; criar registro de trabalho, através do log de ações no sistema para todos os incidentes; inserir no Registro de Trabalhos todas as etapas de atendimento da tarefa e definir o status de atendimento; registros de gastos dos técnicos em viagem; registro de indicadores de atendimento técnico; controle da movimentação de materiais de expediente. Abertura de chamado para atendimento de equipamentos pós venda (Garantia) e para orçamento. | |
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação |
- Experiência mínima de 02 (dois) anos em apoio suporte técnico em equipamentos de TI. - Conhecimento em rotinas administrativas. - Conhecimento em pacote Office (Word/Excel). - Desejável conhecimento em ITIL. - Controle dos processos de atendimento de incidente. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Formação | Modo de Comprovação |
Ensino médio completo | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio |
4. PERFIL – GERENTE/SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO TÉCNICA EM INFORMÁTICA |
- Coordenação das atividades de operação. Administrar nível de serviço definindo critérios da eficiência de serviço fornecido ao cliente; coordenação do desenho de serviços estabelecendo critérios do catalogo de serviços realizado pelas equipes de assistência técnica da contratada e SEFAZ/MS. - Cronograma de rotas de viagem. As localidades a serem atendidas pelos técnicos em atendimento serão definidas através dos incidentes registrados e pela execução do planejamento estabelecido pelo gestor em conjunto com a SGI. |
- Gerenciamento da frota de veículos. Solicitar agendamento de manutenções, fazer requisição de combustível e lavagem, rastreamento dos veículos. - Controle de estoque. Definir o estoque mínimo de peças, material de consumo e controlar entrada e saída de peças; elaboração de relatórios gerencial com informação do nível do estoque, total de saída de peças por quantidade e período, total de saída por peças e período, fornecimento por unidade. - Controle de despesa de viagem dos técnicos de rota. Elaboração de relatório gerencial com os gastos de alimentação, hospedagem e abastecimento por técnico. - Analise de orçamento de terceiros. Definir ponto de equilíbrio de orçamento para equipamento em manutenção junto ao fornecedor. - Melhoria continua dos processos Revisão periódica dos processos e procedimentos para atender os acordos definido com cliente. | |
Experiência/Qualificação | Modo de Comprovação |
- Experiência mínima de 10 (dez) anos em gestão de equipe de suporte técnico em TI. - Experiência em gestão de equipe. - Conhecimento em Power BI. - Conhecimento em ITIL. - Controle dos processos de atendimento de incidente. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Formação | Modo de Comprovação |
Ensino superior completo | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior |
2.10. REQUISITOS DE FORMAÇÃO DA EQUIPE (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.10):
2.10.1. Os serviços deverão ser executados por técnicos habilitados, considerando os perfis definidos nas tabelas de perfis profissionais, desta forma, a execução dos serviços exigirá uma equipe técnica e de suporte composta de profissionais com experiência em serviços similares, indispensáveis para o desempenho dos trabalhos. Na tabela abaixo são informadas as exigências mínimas de formação, certificação e experiência dos perfis requisitados para atuar nos perfis durante a execução do contrato.
Perfil | Formação / Certificação Exigida | EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
Técnico em Manutenção Especialista | Ensino Médio Completo | Com experiência profissional na área afim ao Negócio (comprovação poderá ser através de currículo) ou CTPS |
Técnico em Manutenção Suporte Técnico | Ensino Médio Completo | Com experiência profissional na área afim ao Negócio (comprovação poderá ser através de currículo) ou CTPS |
Apoio Técnico | Ensino Médio Completo | Com experiência profissional na área afim ao Negócio (comprovação poderá ser através de currículo) ou CTPS |
Supervisor de Manutenção Técnica em Informática | Ensino Superior Completo em qualquer área | Com experiência profissional na área afim ao Negócio (comprovação poderá ser através de currículo) ou |
CTPS |
2.11. REQUISITOS DE METODOLOGIA DE TRABALHO (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.11):
2.11.1. Todas as atividades necessárias a instalação, configuração e manutenção dos equipamentos e da solução deverão observar e respeitar o horário de funcionamento da SEFAZ/MS.
2.11.2. A SEFAZ/MS poderá realizar conforme seu critério e conveniência, reuniões técnicas e gerenciais com a fornecedora da solução para alinhamento de expectativas, definição e revisão de configurações, funcionalidades e repasse de conhecimento.
2.11.3. Todo o trabalho realizado pela fornecedora da solução estará sujeito à avaliação técnica, sendo homologado quando estiver de acordo com o padrão de qualidade exigido pelo Órgão e de acordo com os prazos definidos.
2.11.4. A documentação técnica gerada deverá seguir o padrão definido pela SEFAZ/MS, sendo devidamente verificada pelos responsáveis definidos em Contrato a ser elaborado.
2.11.5. Caberá a fornecedora da solução acompanhar a instalação de softwares ou aplicativos de outros fornecedores de serviços nos equipamentos da SEFAZ/MS.
2.12. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.12):
2.12.1. Os recursos de TIC da solução não poderão ser utilizados pela Fornecedora da solução ou seus prepostos e técnicos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados na contratação ora pretendida.
2.12.2. A Fornecedora da solução não poderá armazenar consigo qualquer documento técnico ou dados que contemplem configurações e regras de segurança aplicadas nos sistemas implantados na rede da SEFAZ/MS.
2.12.3. Todos os perfis de acesso ou caixas postais eventualmente concedidos à Fornecedora da solução em virtude da execução dos serviços deverão ser imediatamente excluídos após o término do contrato.
2.12.4. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações, dados e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
2.12.5. Qualquer anormalidade verificada no curso da prestação de serviços será imediatamente comunicada à SEFAZ/MS, que será imediatamente cientificada por escrito sobre qualquer ocorrência, em detalhes.
2.12.6. A fornecedora da solução deverá guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da SEFAZ/MS, sendo vedada à sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal, de acordo com os termos constantes do Termo de Compromisso a ser elaborado conjuntamente ao contrato.
2.12.7. Todas as informações obtidas ou extraídas quando da execução dos serviços contratados deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a fornecedora da solução zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
2.12.8. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos providos pela SEFAZ/MS, ou oriundos das informações que forem manuseados e utilizados, são de propriedade exclusiva do SEFAZ/MS, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da Empresa a ser contratada, bem como de seus executores, sem expressa autorização formal e escrita.
2.12.9. Nos casos de substituição de equipamentos que possuem dispositivos ou mecanismos de armazenamento interno dos documentos impressos, copiados ou digitalizados, como discos rígidos ou outros meios de armazenamento não volátil, Fornecedora da solução deverá realizar a completa exclusão dos dados previamente à retirada do equipamento, com a posterior comprovação por servidor da SEFAZ/MS. O ateste para esta atividade será emitido por servidor habilitado, após a realização e confirmação da operação.
2.13. REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.13):
2.13.1. Durante a execução de tarefas no ambiente da Contratante, os funcionários da empresa fornecedora deverão observar, no trato com os servidores e o público em geral, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público. Deverão ainda portar identificação pessoal, de acordo com as normas internas das instituições.
2.13.2. A Contratada fica responsável pela destinação segura, dentro das normas ambientais, de componentes substituídos ou resíduos descartados no processo de manutenção dos equipamentos.
2.13.3. É dever da Contratada observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA CONTRATAÇÃO (Decreto n. 15.477/2020, Art. 8°, III)
3.1. As quantidades a serem contratadas não estão sendo por estimativas, é fato que os
equipamentos já estão instalados nas dependências da SEFAZ/MS e em plena produção. Então o que está sendo demandado está em produção e as quantidades existentes são as que suprem as necessidades de todas as localidades da SEFAZ/MS. O que é preciso é a continuidade do serviço existente, com a mesma presteza, dentro do nível de serviço acordado e que os equipamentos existentes funcionem perfeitamente.
3.2. Seguem abaixo os bens que compõem a Memória de Cálculo:
Item | Descrição |
01 | Fornecimento de Assistência técnica on-site ou remota com substituição de peças nos equipamentos de informática instalados nas dependências da SEFAZ/MS, instalação e apoio a operação de |
microcomputadores e ativos de rede. |
Tabela 6 - Bens que compõem a memória de calculo
3.2.1. Serão contratados os serviços de assistência técnica e suprimentos para os seguintes equipamentos e localidades:
3.2.1.1. Equipamentos:
Equipamentos a serem atendidos | Qtd. Estimada |
Tape Library | 10 |
Switch (core) | 17 |
Servidor | 62 |
Storage | 6 |
Chassi para servidor blade | 4 |
Switch para Blade | 16 |
Servidor Blade | 58 |
Servidor Torre | 25 |
Access Point | 411 |
Datashow (Incluindo a troca de lâmpadas) | 14 |
Estabilizador | 14 |
Leitor de Código de Barras | 415 |
Scanner | 25 |
Switch | 445 |
No-Break | 1554 |
Monitor LED/LCD | 2840 |
Microcomputador | 2474 |
Notebook | 227 |
Tabela 7 - Quantidade de equipamentos estimada
• Os quantitativos constantes na tabela acima são os equipamentos disponíveis na SEFAZ/MS e em uso atualmente.
3.2.1.2. Localidades:
Local | Endereço | Cidade | CEP |
Agência Fazendária de Água Clara | Xx. Xxxxx Xxxx x. 0000 - Xxxxxx | Agua Clara | 79680-000 |
Posto de Atendimento de Alcinópolis (Prédio do Iagro) | Av.Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. 1.275 | Alcinópolis | 79530-000 |
Agência Fazendária de Amambai | Av. Xxxxx Xxxxxxxxx n. 3147 - Centro | Amambai | 79990-000 |
Posto de Atendimento de Anaurilândia (Prédio do Iagro) | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 00000-000 |
Posto Fiscal Ofaié | Xxx. XX 000 xx 00 | Xxxxxxxxxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, n. 115 - Centro | Angélica | 00000-000 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx (Xxxxxx xx Xxxxx) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxx | 00000-000 |
Agência Fazendária de Aparecida | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx n. 1823 - | Aparecida do | 79570-000 |
do Taboado (Agraer no prédio do PA) | Jardim Jerusa | Taboado | |
Posto Fiscal Itamarati | Rod. MS 158 / XX xxxxxxxxxxxxx 000 - xx 00 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 00000-000 |
Agência Fazendária de Aquidauana | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x. 000 - Xxxxxx | Aquidauana | 79200-000 |
Posto de Atendimento de Xxxx Xxxxxxx | Rua General Dutra, 953 | Aral Moreira | 00000-000 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx (Xxxxx xx xxxxxx xx XX) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/x | Xxxxxxxxxxxx | 00000-000 |
Agência Fazendária de Bataguassu | Avenida Xxxx Xxxxxxx nº 390 | Bataguassu | 79780-000 |
Posto Fiscal XV de Novembro | Xxx. XX 000 - Xx 00,0 | Xxxxxxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito Sul | Rua Delegado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Parque dos Poderes | Bataguassu | 79980-000 |
Posto de Atendimento de Batayporã (Prédio do Iagro) | Xx. Xxxxxx , 0.000 - Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
Agência Fazendária de Bela Vista (Iagro e Agraer no prédio do PA) | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | Xxxx Xxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Bodoquena (Xxxxxx xx Xxxxxx) | Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 565 | Bodoquena | 00000-000 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx (Xxxxxx xx Xxxxx) | Rua Dr. Xxxxxxx, n. 766 - Vila Donária | Bonito | 00000-000 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx n. 1021 | Brasilândia | 79670-000 |
Posto Fiscal Xxxx Xxxxx | XX 000, XX 000 | Xxxxxxxxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Caarapó (Prédio do Iagro) | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 |
Agência Fazendária de Camapuã | Rua Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 3690 | Camapuã | 79420-000 |
Assessoria Técnica/SGI | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x/x. - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Controle da Despesas | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Agência Fazendária de Campo Grande | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Agência Fazendária Virtual | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Assessoria de Gabinete | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Assessoria de Representação na COTEPE/CONFAZ | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Conselho Consultivo de Gestão Tributária | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Administração | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Poderes | |||
Coordenadoria de Assuntos Tecnico-Especializados e Administrativos | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Cadastro e Consolidação Contábil | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Controle de Agências Fazendárias | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Elaboração e Controle Orçamentário | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Encargos Especiais e Controle de Contratos e Convênios | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Execução Orçamentária e Prestação de Contas | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - COFIMT | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS, Agricultura e Pecuária | Rua Delegado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS, Indústria, Comércio e Serviços | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Fiscalização do IPVA e do ITCD | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Informações Fiscais e Gerenciais | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Infraestrutura Fiscal | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Logistica e Apoio Operacional | Xxx 00 xx xxxx x. 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Normas e Procedimentos | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Recuperação de Ativos | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Relacionamento com os Clientes | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x/x. - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Sistemas e Dados | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x/x. - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x/x. - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria do Tesouro Estadual | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria Especial de Administração Tributária | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria Especial de Apoio Técnico-Tributário | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria Especial de Apuração do Indíce de Participação dos Municípios na Arrecadação de ICMS | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria Especial de Planejamento e Monitoramento Fiscal | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x/x. - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Coordenadoria Jurídica da PGE | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Corregedoria-Geral da Administração Tributária | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Escritório de Processos | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Escritório de Projetos | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Gabinete do Secretário-Adjunto de Fazenda | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Órgão Preparador Estadual | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Ouvidoria Fazendária | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Posto de Emissão de Nota Fiscal do Produtor da Agência Fazendária de Campo Grande (P.Atendimento ACRISSUL) | Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx n. 320 – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (xxxx xx xxxx xx XXXXX) | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Posto Fiscal Aeroporto | Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, X/X - (Xxxxxxx XXXXXXXX) | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Posto Fiscal Cidade Morena | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Posto Fiscal Correios | Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Prático Aero Rancho (vinculado a Agência Fazendária de Campo Grande) | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx x. 0000 | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Prático Bosque dos Ipês (vinculado a Agência Fazendária de Campo Grande) | Av. Cônsul Xxxxx Xxxx, n. 4796 - Parque Novos Estados | Campo Grande | 79035-900 |
Prático General Xxxxxx (vinculado a Agência Fazendária de Campo Grande) | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxx. Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Prático Guaicurus (vinculado a Agência Fazendária de Campo Grande) | Xx. Xxxx Xxxxxxx x. 0000 | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Subunidade de Fiscalização Móvel - Campo Grande | Rua Delegado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x - xxxxx 0 - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Superintendência de Administração e Finanças | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Superintendência de Administração Tributária | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Superintendência de Contabilidade Geral do Estado | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Superintendência de Gestão da Informação | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x/x. - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Superintendência de Logística e Infraestrutura | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Superintendência de Orçamento | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Superintendência do Tesouro | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Tribunal Administrativo Tributário | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x/x. - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Acompanhamento e Controle das Receitas e Fluxo de Caixa | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Acompanhamentoe Controle dos Pagamentos e Relatórios Gerenciais | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Almoxarifado | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Análise de Benefícios Fiscais | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Análise de Homologação de Créditos Fiscais | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Análise e Informações Fiscais | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Análise, Desenvolvimento e Sustentabilidade Fiscal | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Apoio Administrativo e Operacional | Xxx 00 xx xxxx x. 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Apoio Administrativo/COFAPEC | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Apoio Administrativo/COFICS | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Apoio Administrativo/COFIST | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Apoio Administrativo/COFIT | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Apoio Administrativo/CRAT | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Apoio Administrativo/SGI | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x/x. - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Apoio às Agências e Unidade Fazendárias | Rua 13 de maio n. 3922 - Bairro São Francisco | Campo Grande | 79002-355 |
Unidade de Apoio Biopsicossocial | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Apoio e Acompanhamento COTEPE/CONFAZ | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Apoio Técnico- Operacional/COAF | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Apoio Técnico- Operacional/COFAPEC | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Apoio Técnico- Operacional/COFICS | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Apoio Técnico- Operacional/COFIMT | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Apoio Técnico- Operacional/COFIST | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Assessoramento Administrativo, de Distribuição e de Padronização de Processos | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Assessoramento Técnico | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Assessoramento | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Técnico-Tributário | Cunha, Bloco II, Parque dos Poderes | ||
Unidade de Atendimento ao Contribuinte | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Avaliação e Controle de Execução Orçamentária | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Cadastro Fiscal | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Capacitação em Processos de Modernização | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Comunicação e Marketing Institucional | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Comunicação e Qualidade da Interação | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x/x. - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Consolidação da Administração Direta | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Consolidação da Administração Indireta | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Consultas e Julgamentos | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x/x. - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Controle de Arrecadação e Formulários | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Controle de Contratos e Convênios | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Controle de Mercadorias em Trânsito | Rua Delegado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Controle de Repasse | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Controle e Acompanhamento de Demandas Judiciais | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Controle e Monitoramento da Indústria e do Comércio | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Controle e Monitoramento do Comércio Exterior | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Controle e Monitoramento do ICMS Transporte | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Controle Patrimonial | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Cunha, Bloco II, Parque dos Poderes | |||
Unidade de Desenvolvimento de Recursos Humanos | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Educação Fiscal | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Encargos Gerais e Financeiros do Estado | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito Norte | Rua Delegado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Transportadoras | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Transportadoras de Campo Grande | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Fiscalização do IPVA | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Fiscalização do ITCD | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Fiscalização Móvel | Rua Delegado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n - bloco 6 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Gestão de Dados e Sistemas Fazendários | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Gestão de Dados Tributários | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x/x. - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Gestão de Dívidas de Operação de Crédito | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais e Eletrônicos | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x/x. - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Gestão de Infraestrutura | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x/x. - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Gestão de Sistemas Tributários | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x/x. - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Gestão Estratégica | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Informações Fiscais e Gerenciais | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Inteligência Fiscal | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Legislação Tributária | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Leilão | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Manutenção e Conservação de Unidades Operacionais | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Monitoramento da Agropecuária | Rua Delegado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Monitoramento e Controle de Incentivos Fiscais | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Operação | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x/x. - Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Padronização de Procedimentos Fiscais | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Pagamento de Pessoal | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Pesquisa de Mercadorias | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Pesquisa e Arrolamento Administrativo de Bens e Direitos | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Planejamento Fiscal | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Policiamento Especial Fazendário | Rua Delegado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Previsão de Receitas | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Programação e Liberação de Cotas Financeiras | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Protocolo e Correspondências | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Regime Especial | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Regularidade Fiscal | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Representação Fiscal | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Transporte | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Caracol | Xx. Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 |
Base de Fiscalização Móvel | Av. Xxxxxx Xxxxx, 21 - Rod MS 306 - | Cassilândia | 00000-000 |
Xxxxx/Xxxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx | ||
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x.0000, Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 00000-000 |
Agência Fazendária de Chapadão do Sul | Xx. Xxxxxxxxx x. 000- Xxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxx | 00000-000 |
Base de Fiscalização Móvel Campo Bom/Chapadão do Sul | Xxx XX 000 - XX 00 - Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxx xx Xxx | 00000-000 |
Subunidade de Fiscalização Móvel Chapadão do Sul | Xxx XX 000 - XX 00 - Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxx xx Xxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Corguinho (Agraer e Iagro no prédio do PA) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x. 00 - Xxxxxx | Corguinho | 00000-000 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxx xx xxxxxx xx XX) | Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx n. 581 | Coronel Sapucaia | 79995-000 |
Agência Fazendária de Corumbá (Imasul, Agraer, Pge e Iagro no mesmo prédio) | Rua XV de Novembro, 32 – Centro | Xxxxxxx | 00000-000 |
Base de Fiscalização Móvel Lampião Acesso/Corumbá | Xxx XX 000 - XX 000 | Xxxxxxx | 00000-000 |
Agência Fazendária de Costa Rica | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x. 000 - Xxxxxx | Xxxxx Xxxx | 00000-000 |
Agência Fazendária de Coxim | Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 514, Centro | Coxim | 79400-000 |
Posto de Atendimento de Deodápolis | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x. 000 - Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Dois Irmãos do Buriti | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx n. 02 - Centro | Dois Irmãos do Buriti | 79215-000 |
Posto de Atendimento de Douradina (Prédio da Agraer) | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | Douradina | 79880-000 |
Agência Fazendária de Dourados | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx x. 0000 - Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 |
Subunidade de Fiscalização Móvel - Dourados (Transportadora e Fiscallização no mesmo prédio) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 |
Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Transportadoras Dourados | Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 1640 - Centro | Dourados | 00000-000 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Xxxxx xx xxxxxx xx XX) | Rua Capitão Nicolau Ritter nº 290 | Eldorado | 79970-000 |
Agência Fazendária de Fátima do Sul (Agraer e Iagro no mesmo prédio) | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x. 0000 - Xxxxxx | Xxxxxx xx Xxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Figueirão (Prédio do Iagro) | Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento Glória de Dourados (Prédio do Iagro) | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x/x | Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Xxxx Xxxxx da Laguna (Iagro no prédio do PA) | Av. Visconde de Taunay n. 1442 - Centro | Guia Lopes da Laguna | 79230-000 |
Posto de Atendimento de Iguatemi (Agraer prédio do PA) | Rua Ocidio da Costa n. 557 - Centro | Iguatemi | 79960-000 |
Posto de Atendimento de | Rua Coronel Gustavo Rodrigues, | Inocência | 79580-000 |
Inocência (Xxxxxx xx Xxxxx) | 000 - Xxxxxx | ||
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx (Xxxxxx xx Xxxxx) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x. 000 - Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Itaquiraí (Prédio do Iagro) | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
Agência Fazendária de Ivinhema | Xx. Xxxxxx x. 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Japorã (Prédio da Agraer) | Xxx Xxxxxxxx, x. 000 - Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Jaraguari | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx x. 000 - Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
Agência Fazendária de Jardim (Agraer no prédio do PA) | Rua Duque de Caxias, 236 - Centro | Jardim | 79240-000 |
Posto de Atendimento de Jateí | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n. 717 - Centro | Jateí | 79720-000 |
Posto de Atendimento de Juti (Prédio do Iagro) | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx | Juti | 00000-000 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx (Funciona no prédio da Iagro) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Agência Fazendária de Maracaju | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 |
Agência Fazendária de Miranda (Agraer, Vale Renda, Iagro no mesmo prédio) | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx x/x - Xxxxxx Xxxxx Xxx | Xxxxxxx | 00000-000 |
Agência Fazendária de Mundo Novo (Iagro no mesmo prédio) | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000-Xxxxxx | Xxxxx Xxxx | 00000-000 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | XX 163 - Km 06 | Mundo Novo | 79980-000 |
Agência Fazendária de Naviraí (Fiscalização Regional e SEJUSP no mesmo prédio) | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | Naviraí | 79950-000 |
Posto Fiscal Foz do Amambai | Xxx. XX 000 - xx 000 | Xxxxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Nioaque (Agraer no prédio do PA) | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 958 - Bairro Jd Ouro Verde | Nioaque | 79220-000 |
Posto de Xxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxx (Xxxxxx xx XXXXX) | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxx | 00000-000 |
Agência Fazendária de Nova Andradina | Rua Professor Xxxx xx Xxxx Xxxx, n. 1145 - Centro | Nova Andradina | 00000-000 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxx (Prédio do Iagro) | Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Paraíso das Águas (Prédio do IAGRO) | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x. 00 - Xxxxxx | Xxxxxxx xxx Xxxxx | 00000-000 |
Agência Fazendária de Paranaíba (PGE no mesmo prédio) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
Posto Fiscal Alencastro | Xxx. XX 000 - XX 00 - Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Paranhos (Prédio do Iagro) | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Xxxxx Xxxxx (Prédio do Iagro) | Rua. Pernambuco, n. 450 - Centro - Anexo ao Iagro | Xxxxx Xxxxx | 79410-000 |
Agência Fazendária de Ponta Porã | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000 - | Xxxxx Xxxx | 00000-000 |
(Fiscalização Regional no mesmo prédio) | Centro | ||
Base de Fiscalização Móvel Pacuri - Ponta Porã | Xxx. XX 000, xx 00 | Xxxxx Xxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Porto Murtinho (Agraer no prédio do PA) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000- Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Ribas do Rio Pardo (Prédio do Iagro) | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xx Xxxxx Xxxxxx | Ribas do Rio Pardo | 79,180,00 0 |
Agência Fazendária de Rio Brilhante | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx x. 000 | Xxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Rio Negro | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento Rio Verde de Mato Grosso (Prédio do Iagro) | Xxx Xxxxxxx, x. 0000 - Xxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Rochedo | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx x/x - esquina com a Xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Santa Rita do Pardo (Prédio do Iagro) | Rua Deputado Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, n. 1283 | Santa Rita do Pardo | 79690-000 |
Agência Fazendária São Gabriel do Oeste | Xxx Xxxxx Xxxxxx x. 000 - Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Selvíria (Iagro junto no prédio do PA) | Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, n. 636 | Selviria | 79590-000 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx Xxx. XX 000 - Xxxxxxxx até a Barragem | Selviria | 79900-000 |
Agência Fazendária de Sete Quedas | X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Agência Fazendária de Sidrolândia | R. Minas Gerais, 620 | Sidrolândia | 79170-000 |
Agência Fazendária de Sonora | Rua Beat Xxxx Xxxxxx, n. 22 - Centro | Sonora | 79415-000 |
Posto Fiscal Sonora | Xxx. XX - xx 000 | Xxxxxx | 00000-000 |
Posto de Atendimento de Tacuru (Prédio do Iagro) | R. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, n. 1250 - Centro | Tacuru | 00000-000 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Xxxxxx xx Xxxxx) | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 685 | Taquarussu | 79765-000 |
Posto de Atendimento de Terenos (Prédio do Iagro) | Rua Professor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx n. 43 Centro | Terenos | 79,190,00 0 |
Agência Fazendária de Três Lagoas (Transportadora e Fiscalização Regional no mesmo prédio) | Av. Capitão Xxxxxxx Xxxxxxx n. 2462 | Três Lagoas | 79603-011 |
Posto Fiscal Jupiá | Xxx. XX 000 - xx 00 (Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Leal n. 4040) | Três Lagoas | 79600-000 |
Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Transportadoras de Três Lagoas | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, 2462 - Três Lagoas - MS | Três Lagoas | 79031-003 |
Posto de Atendimento de Vicentina ( Agraer e Iagro no prédio do PA) | Av. Padre José Daniel n. 736. | Vicentina | 79710-000 |
Tabela 8 - Localidades
4. ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES EXISTENTES (Decreto n. 15.477/2020, Art. 8°, IV)
4.1. Dentro do presente estudo, foram analisados processos de contratações semelhantes
feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com a finalidade de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades, e as que foram identificadas foram incorporadas nesta contratação em análise.
4.2. Foram analisadas as seguintes alternativas para atendimento às necessidades elencadas:
4.2.1. Descrição do Cenário 1: Aquisição para substituição de todos os equipamentos do item 2.3.2 por novos equipamentos com configuração semelhante e garantia de fábrica no prazo equivalente ao requisitado.
4.2.2. Análise da Solução (Cenário 1): substituição dos equipamentos
4.2.3. A substituição dos equipamentos necessitaria de diversas ações:
4.2.3.1. Aquisição de novos equipamentos com garantia de fábrica, incluindo todos os custos que envolvem a execução de um processo licitatório, e o valor a ser pago pelos novos equipamentos, incluindo impostos, fretes, logística de implantação, etc.
4.2.3.2. A troca dos equipamentos demandaria custo com logística para troca de equipamentos.
4.2.3.3. Haverá a necessidade de fazer a migração de todo o ambiente hospedado em cada microcomputador para os novos microcomputadores. Ou seja, deverá ser programado uma forma de fazer backup de cada microcomputador e ser copiado para o novo equipamento.
4.2.4. Custo Total de Propriedade: Análise para o “Cenário 1”
4.2.5. Aquisição de equipamentos para atender a demanda da SEFAZ/MS.
Equipamento | Descrição | Qtde | Vl Unit.Set/20 | Vl. Total |
Tape Library | Unidade de Tape Library para backup em fitas | 10 | R$ 80.000,00 | R$ 800.000,00 |
Switch (core) | Switch para Datacenter 24/48 portas | 17 | R$ 30.000,00 | R$ 510.000,00 |
Servidor | Servidor rack 1U/2U biprocessado | 62 | R$ 50.000,00 | R$ 3.100.000,00 |
Storage | Storage híbrido SAS/Flash com 120 discos | 6 | R$ 700.000,00 | R$ 4.200.000,00 |
Chassi para servidor blade | Chassi para servidor blade | 4 | R$ 200.000,00 | R$ 800.000,00 |
Switch para Blade | Switch 24 portas 10Gbps/8Gbps | 16 | R$ 20.000,00 | R$ 320.000,00 |
para LAN e SAN para chassi blade | ||||
Servidor Blade | Servidor blade biprocessado com 512GB de memória | 58 | R$ 150.000,00 | R$ 8.700.000,00 |
Xxxxxxxx Xxxxx | Servidor minitorre com 1 processador e 16GB de memória | 25 | R$ 20.000,00 | R$ 500.000,00 |
Access Point | Access point para 100 acessos simultâneos | 411 | R$ 400,00 | R$ 164.400,00 |
Datashow | Projetor 4000 lumens, resolução HD | 14 | R$ 3.000,00 | R$ 42.000,00 |
Estabilizador | Potencia nominal de 0,5Kva | 14 | R$ 50,00 | R$ 700,00 |
Leitor de Código de Barras | Leitor de código de barras bidirecional, USB | 415 | R$ 300,00 | R$ 124.500,00 |
Scanner | Scanner de mesa, com alimentador automático, digitalização frente e verso, USB | 25 | R$ 1.900,00 | R$ 47.500,00 |
Switch | Switch 24/48 portas, 1000/100, gerenciável | 445 | R$ 3.800,00 | R$ 1.691.000,00 |
No-Break | Potência nominal de 1400VA | 1554 | R$ 1.000,00 | R$ 1.554.000,00 |
Monitor LED/LCD | Monitor LED/LCD 18 polegadas | 2840 | R$ 410,00 | R$ 1.164.400,00 |
Microcomputador | Microcomputador, processador I5, 8GB de memória RAM, HD de 500GB | 2474 | R$ 4.800,00 | R$ 11.875.200,00 |
Notebook | Notebook, processador I5, 4GB de memória RAM, HD de 256GB | 227 | R$ 5.300,00 | R$ 1.203.100,00 |
Total | R$ 36.796.800,00 |
Tabela 6– Custo Total de Propriedade – Aquisição equipamentos para atender a SEFAZ/MS
4.2.6. Custo total de aquisição para o Cenário 1: R$ 36.796.800,00 (trinta e seis milhões e setecentos e noventa e seis mil e oitocentos reais).
4.2.7. Descrição do Cenário 2: Fornecimento de Assistência técnica on-site ou remoto com substituição de peças nos equipamentos de informática existentes e instalados na SEFAZ/MS, inclusive com fornecimento de peças necessárias para a continuidade dos serviços de instalação de microcomputadores, Servidores, Storages, Tape Library e ativos de rede.
4.2.8. Análise da Solução (Cenário 2):
4.2.8.1. Este fornecimento de serviços vai cobrir toda a parte de manutenção preventiva, corretiva e ativa do parque de equipamentos na SEFAZ/MS. Como os equipamentos não serão trocados, e já estão em produção, haverá somente a continuidade com a manutenção do parque de equipamentos.
4.2.8.2. Esse modelo será do tipo on-site ou remoto, com suporte técnico disponibilizado no regime 8x5, ou seja, no horário comercial, ou no horário de
funcionamento da SEFAZ/MS. Incluindo fornecimento de suprimentos e componentes internos necessários para correção de falhas de funcionamento dos equipamentos.
4.2.9. Custo Total de Propriedade: Análise para o “Cenário 2”
4.2.9.1. Para os serviços de Fornecimento de Assistência técnica com substituição de peças on-site dos equipamentos de informática instalados na SEFAZ/MS, inclusive com instalação e apoio a operação de microcomputadores e ativos de rede, conforme tabela de equipamentos a serem atendidos.
Equipamento | Descrição | Qtde |
Tape Library | Unidade de Tape Library para backup em fitas | 10 |
Switch (core) | Switch para Datacenter 24/48 portas | 17 |
Servidor | Servidor rack 1U/2U biprocessado | 62 |
Storage | Storage híbrido SAS/Flash com 120 discos | 6 |
Chassi para servidor blade | Chassi para servidor blade | 4 |
Switch para Blade | Switch 24 portas 10Gbps/8Gbps para LAN e SAN para chassi blade | 16 |
Servidor Blade | Servidor blade biprocessado com 512GB de memória | 58 |
Xxxxxxxx Xxxxx | Servidor minitorre com 1 processador e 16GB de memória | 25 |
Access Point | Access point para 100 acessos simultâneos | 411 |
Datashow | Projetor 4000 lumens, resolução HD | 14 |
Estabilizador | Potencia nominal de 0,5Kva | 14 |
Leitor de Código de Barras | Leitor de código de barras bidirecional, USB | 415 |
Scanner | Scanner de mesa, com alimentador automático, digitalização frente e verso, USB | 25 |
Switch | Switch 24/48 portas, 1000/100, gerenciável | 445 |
No-Break | Potência nominal de 1400VA | 1554 |
Monitor LED/LCD | Monitor LED/LCD 18 polegadas | 2840 |
Microcomputador | Microcomputador, processador I5, 8GB de memória RAM, HD de 500GB | 2474 |
Notebook | Notebook, processador I5, 4GB de memória RAM, HD de 256GB | 227 |
Tabela 7 – Equipamentos a serem atendidos na SGI/SEFAZ/MS
4.2.10. Custo total para o Cenário 2: R$ 3.868.196,76 (três milhões e oitocentos e sessenta e oito mil cento e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), conforme Estimativa de Custo da contração - ITEM 8 deste documento.
4.2.11. Análise do Custo de Propriedade (Cenários)
Cenários | Valor | Análise |
Cenário 1 | R$ 36.799.800,00 | Além do custo previsto na aquisição dos equipamentos, ainda há o custo com impostos, frete, logística de implantação, que necessitarão de contratação de empresa especializada, pois a SEFAZ/MS não dispõe de recursos humanos necessários. Além da logística em criar roteiros programados para troca de equipamentos nas dependências do órgão, incluindo a Sede, e demais localidades listadas na tabela 8, contida no subitem 3.2.1.2, deste documento, correndo risco de paralização por mais de um dia na instalação. Além de que nesse valor está incluso somente o valor da aquisição com a garantia de fábrica e teria necessidade de fazer outro contrato de assistência técnica para fazer o atendimento aos incidentes e requisições que acontecem no dia-a-dia fora do que está em garantia. |
Cenário 2 | R$ 3.868.196,76 | Não há previsão de custos adicionais na contratação de serviço de manutenção em equipamentos de processamento de dados. Os serviços serão condicionados a um ANS (Acordo de Nível de Serviços) que torna-se imprescindível para que os serviços sejam executados nos níveis de qualidade e economicidade desejados pela SEFAZ/MS. |
Tabela 8 – Análise do Custo de Propriedade
4.3. A análise comparativa das soluções observou as seguintes diretrizes (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 3):
Diretriz | Cenário 1 | Cenário 2 |
Aderência aos padrões tecnológicos adotados pelo Estado (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 3.1) | A solução atende aos padrões de tecnologia presentes no Estado. | A solução atende aos padrões de tecnologia presentes no Estado. |
Disponibilidade de solução de TIC similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 3.2) | Encontramos a utilização deste modelo de solução de TIC em diversos outros editais e contratos da Administração Pública. | Encontramos a utilização deste modelo de solução de TIC em diversos outros editais e contratos da Administração Pública. |
Alternativas do mercado, inclusive quanto a existência de software livre ou gratuito (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 3.3) | Não se aplica. | Não se aplica. |
Aderência às regulamentações da ICP-Brasil e modelo eARQ (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 3.4) | Não são necessárias as aderências às regulamentações e modelos citados. | Não são necessárias as aderências às regulamentações e modelos citados. |
Necessidades de adequação do ambiente (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 3.5) | Não são necessárias adequação do ambiente para viabilizar a execução do contrato. | Não são necessárias adequação do ambiente para viabilizar a execução do contrato. |
Diferentes modelos de prestação dos serviços (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 3.6) | Aquisição e substituição de todo o parque de equipamentos utilizados atualmente pela SEFAZ/MS, considerando todo o esforço necessário para a instalação, migração dos ambientes e descarte dos equipamentos antigos. | Este modelo estabelece que o prestador de serviços fica responsável pelos serviços de manutenção corretiva e preventiva, além da substituição das peças, de acordo a necessidade da SEFAZ/MS. |
Diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 3.7) | Independente da solução a ser encontrada, todas deverão possuir especificação e características semelhantes. | Independente da solução a ser encontrada, todas deverão possuir especificação e características semelhantes. |
Possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 3.8) | A solução prevê a contratação integralmente como aquisição com garantia de fábrica. | A solução prevê a contratação integralmente como serviço. |
Ampliação ou substituição da solução implantada (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 3.9) | Ampliação e substituição viável, através de nova aquisição de equipamentos. | Substituição viável, através de nova contratação ou aditivo ao contrato de prestação de serviços |
Tabela 9 – Análise comparativa de soluções
4.4. Da análise comparativa das soluções o Cenário (1) foi considerado inviável pelos seguintes motivos:
4.4.1. O custo para aquisição de novos equipamentos é muito alto, inviável sob o ponto de vista financeiro. A SEFAZ/MS xxxxxx dispor ainda de recursos humanos para gerenciar e sustentar todo esse parque de equipamentos, isso demandaria em outro contrato de assistência técnica com fornecimento de peças ou não, com suporte técnico, pois o mecanismo operacional e rotineiro da Secretaria de Estado, devem permanecer ativos. Nem mesmo a aquisição de no-break, por exemplo, inibe alteração na tensão elétrica, que acaba afetando um microcomputador, devendo ter um deslocamento técnico para resolver o problema. A maioria dos fabricantes optam pela garantia de balcão, ou seja, ao encontrar um defeito, como um computador por exemplo, o usuário precisa procurar uma assistência técnica autorizada mais próxima, levar o produto até ela ou enviá-lo, isso demanda de recursos humanos com qualificação técnica, para retirar esse equipamento do local, e levar até o local onde deve ser feito o reparo, e essa logística, é inviável para a SEFAZ/MS.
5. ESCOLHA DA STIC E JUSTIFICATIVA DA OPÇÃO ADOTADA (Decreto n. 15.477/2020, Art. 8°, V)
5.1. Dentre as soluções passíveis de atendimento as necessidades levantadas, optamos pela
constante no Cenário 2, considerando as seguintes motivações:
5.1.1. O mercado atual está cada dia mais moderno e competitivo, o que exige que a Administração adote soluções tecnológicas melhores, capazes de otimizar a gestão dos negócios. Entretanto, contar com um departamento de TI dedicado, com profissionais qualificados e boa infraestrutura demandam altos gastos que nem todo órgão consegue assumir. Por isso, ao adotar a contratação de serviço de manutenção em equipamentos de processamento de dados, a SEFAZ/MS pode contar com profissionais qualificados, logística avançada de atendimento e recursos necessários para atender às suas demandas e atingir melhores resultados. Dessa forma, as equipes internas podem focar em outras atividades essenciais aos negócios e otimizar seu desempenho.
5.2. JUSTIFICATIVA QUANTO À SOLUÇÃO ESCOLHIDA (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.1):
5.2.1. Como desenvolvido e provado acima, a escolha da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação escolhida pela equipe de planejamento da contratação, com base no levantamento de mercado, é a que mais se aproxima dos requisitos definidos e que mais promove a competição, levando-se em conta os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização, bem como práticas de mercado. Está provado que além do custo financeiro inferior, o fornecimento de assistência técnica com fornecimento de peças, além do suporte técnico, não implicaria na execução de outras ações acessórias, como troca dos equipamentos em todas as localidades, logística de implantação, que além de resultarem em custos adicionais, também causariam indisponibilidade momentânea dos sistemas e serviços de TI durante a execução dessas atividades.
5.2.2. E ainda foi considerado que esse é o modelo de prestação de serviços atualmente contratado pela SEFAZ/MS.
5.3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.2):
5.3.1. Contratação de empresa especializada para o serviço de Fornecimento de Assistência técnica, on-site ou remoto, com substituição de peças dos equipamentos de informática instalados em todas as unidades da SEFAZ/MS, conforme listado na Tabela 8 – Localidades, necessários para a continuidade dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e apoio a operação de microcomputadores e o fornecimento de serviços de substituição de peças e suporte técnico on-site para os servidores de rede, equipamentos de armazenamento de dados (Storages), biblioteca de fitas (Tape Library) e Switches core e de distribuição, pelo período de 12 (doze) meses.
5.3.2. As manutenções preventivas deverão ser realizadas, semestralmente ou em conformidade com as recomendações dos fabricantes dos equipamentos, com o prévio agendamento junto aos usuários;
5.3.3. As manutenções corretivas deverão ser realizadas, assim que solicitada observando os seguintes procedimentos de diagnosticar incidentes e avarias, corrigir as anomalias e, ensaiar o funcionamento de computadores e periféricos e prestar assistência técnica aos usuários esclarecendo possíveis dúvidas sobre o funcionamento dos equipamentos de informática.
5.3.4. Para atendimento às especificações dos serviços de manutenção, a fornecedora da solução deverá ofertar o serviço pelo regime 8x5, que é o regime de oito horas por dia e cinco dias por semana (regime de horário comercial).
5.3.5. A SEFAZ/MS poderá efetuar um número ilimitado de chamados técnicos para a empresa a ser contratada, em regime 8x5.
5.4. ALINHAMENTO EM RELAÇÃO ÀS NECESSIDADES E REQUISITOS INDICADOS (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.3):
5.4.1. É fato que a SEFAZ/MS vai suprir todas as necessidades, expostas no item 1 (Necessidade da Contratação), com essa escolha feita pela equipe de Planejamento, pois a continuidade do serviço de assistência técnica e suporte técnico é de muita importância, a Secretaria já possui deficiência pelo fato do parque de equipamentos de informática possuir muitos anos de utilização, se não houver condições de ter equipamentos que operacionalizem de forma integra, com uma assistência técnica e suporte técnico proativos e presentes a visão do cliente em relação aos serviços prestados pela SEFAZ/MS será depreciada.
5.5. IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.4):
5.5.1. Facilidades de gestão;
5.5.2. Padronização dos serviços;
5.5.3. Menor tempo de indisponibilidade;
5.5.4. Menor custo de gestão de contratos;
5.5.5. Facilidade de acionamento em caso de problemas os técnicos e analistas vão estar on-site, ou seja, a intervenção será direta, imediata ou programada;
5.5.6. Maior relacionamento com o prestador de serviços;
5.5.7. Possibilidade de realização de manutenções preventivas e programadas, com consequente melhoria das condições técnicas dos equipamentos;
5.5.8. Maior garantia da qualidade dos serviços;
5.5.9. Planejamento das despesas com manutenção;
5.6. DECLARAÇÃO (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.5):
5.6.1. Declaramos que foram observadas as vedações constantes no art. 2º do Decreto Estadual n. 15.477 de 20 de julho de 2020, notadamente a impossibilidade de não ser objeto de contratação de Solução de TIC mais de uma solução em um único contrato, e gestão de processos de Tecnologia da Informação e Comunicação (incluindo gestão de segurança da informação).
5.7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.6):
5.7.1. A avaliação da qualidade e adequação da Solução de Tecnologia da Informação às especificações funcionais e tecnológicas será realizada através da verificação de Acordo de Níveis de Serviço a serem especificados no Termo de Referência.
5.8. DEFINIÇÃO DA FORMA DE REMUNERAÇÃO (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.7):
5.8.1. A remuneração dos serviços previstos neste estudo será realizada através de pagamento de valor fixo mensal, conforme critérios a serem descritos no Termo de Referência.
6. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO (Decreto n. 15.477/2020, Art. 8°, VI)
6.1. É sabido que o parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por
item sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
6.2. Na análise do objeto da demanda identificam-se, a necessidade de assistência técnica de equipamentos de informática e suporte técnico com fornecimento de peças.
6.3. Contudo, a contratação dos serviços em item único sem parcelamento, é a que melhor atende aos interesses da SEFAZ/MS, pelas seguintes razões:
6.3.1. É a solução que leva a integração e a operacionalização das partes da solução. A aquisição de peças e partes, em outro contrato, dificultaria a dinâmica da prestação do serviço, pois as peças e partes a serem adquiridos deverão ser entregues no almoxarifado da SEFAZ/MS e a logística para receber as solicitações, separar o material e fazer a entrega nas localidades demandaria de gastos com fretes e
disponibilidade de servidores para distribuir e zelar pela guarda desse material. Se essa logística ficar por conta da empresa a ser contratada, ela adquire, armazena e distribui o material necessário, ficando com o custo de manutenção dessa logística. Portanto, apresenta-se como a solução mais segura e econômica a contratação de ambas parcelas em lote único.
6.4. Não há viabilidade para formação de consórcios, visto que, não são necessários instrumentos para ampliação da competividade para esse caso, pois várias são as empresas que podem participar desse certame, por ser um serviço usual do setor público.
7. NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE (Decreto n. 15./477/2020, Art. 8°, VII)
7.1. Alocar e ou realocar espaço físico na sede da SEFAZ/MS para acomodação de eventuais
técnico(s) residente(s).
8. ESTIMATIVAS DO CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO (Decreto n. 15./477/2020, Art. 8°, VIII)
8.1. A definição e documentação da estimativa de preços referenciais foram baseadas nas
seguintes premissas:
a) Preços praticados no contrato de prestação de serviços n°008/2018 da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MS, no item serviço de manutenção de servidores, equipamentos de dados e bibliotecas de fitas, cujo valor mensal é de R$ 176.421,90, perfazendo valor anual de R$ 2.117.062,80 conforme nota fiscal - Anexo I “A”;
b) Acrescido dos preços praticados no contrato de prestação de serviços n°008/2017 da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MS, no item Assistência técnica de equipamentos, cujo valor mensal é de R$ 163.237,50, perfazendo valor anual de R$ 1.958.850,00 conforme nota fiscal - Anexo I “B”;
c) Preços praticados no contrato n. 168/2020 do Ministério da Saúde, para prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos;
d) Propostas de preços das empresas PSG TECNOLOGIA APLICADA e MIL TEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;
8.1.1. Tento em vista que a contração a que se remete este Estudo Técnico Preliminar, concentra em si os itens serviço de manutenção de servidores do contrato Nº008/2018 e o item Assistência técnica de equipamentos do contrato Nº008/2017, temos como valor total da contratação atual a soma dos valores praticados na contratação atual conforme tabela abaixo:
Contrato | Item de Serviço | Valor mensal | Valor anual |
008/2018 | Serviço de manutenção de servidores | R$ 176.421,90 | R$ 2.117.062,80 |
008/2017 | Assistência técnica de equipamentos | R$ 163.237,50 | R$ 1.958.850,00 |
Valor total da contratação | R$ 339.659,40 | R$ 4.075.912,80 |
8.1.2. Preços praticados no contrato n. 168/2020 do Ministério da Saúde, para prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos;
Contrato | Valor do Contrato |
Contrato n. 168/2020 do Ministério da Saúde, para prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos. | R$ 3.045.326,52 |
8.1.3. Proposta de preço da empresa PSG TECNOLOGIA APLICADA, CNPJ n. 00.073.357/0001-008, conforme anexo I “D”;
8.1.4. Proposta de preço da empresa MIL TEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ n. 01.534.855/0001-65, conforme anexo I “E”;
Proposta de Preços | Valor mensal | Valor anual |
PSG TECNOLOGIA APLICADA LTDA, CNPJ n. 00.073.357/0001-008 | R$ 327.840,31 | R$ 3.934.083,73 |
MIL TEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ n. 01.534.855/0001-65 | R$ 368.122,00 | R$ 4.417.464,00 |
8.2. A concretização da pesquisa de preços e memórias de cálculo resultou nos seguintes valores:
Referência | Valor Global |
Preços praticados no contrato de prestação de serviços n°008/2018, acrescido dos preços praticados no contrato de prestação de serviços n°008/2017 | R$ 4.075.912,80 |
Contrato n. 168/2020 do Ministério da Saúde | R$ 3.045.326,52 |
Proposta de Preços PSG TECNOLOGIA APLICADA LTDA, CNPJ n. 00.073.357/0001-008 | R$ 3.934.083,73 |
Proposta de Preços MIL TEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ n. 01.534.855/0001-65 | R$ 4.417.464,00 |
Valor Médio | R$ 3.868.196,76 |
8.3. O valor estimado da contratação é de R$ 3.868.196,76 (três milhões e oitocentos e sessenta e oito mil cento e noventa e seis reais e setenta e seis centavos) para o período de 12 (doze) meses.
9. ANÁLISE DE RISCOS (Decreto n. 15./477/2020, Art. 8°, § 1°)
9.1. Riscos do processo de contratação e gestão contratual:
Risco 01 | Problemas no processo de licitação para contratação | |
Probabilidade | Alta | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Atraso no processo de contratação. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Cumprimento dos prazos para contratação, revisar e acompanhar as mudanças nos documentos de planejamento da contratação que influenciam no descumprimento do cronograma. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Elaborar os documentos de planejamento da contratação com estrita observância à legislação e normativos complementares. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Dedicação exclusiva da equipe de planejamento para minimizar os impactos. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 02 | Contingenciamento orçamentário | |
Probabilidade | Alta | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Descontinuidade dos serviços. | Alto |
2. | Redução da qualidade dos serviços entregues. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Verificar outras possibilidades de orçamento para realizar a contratação. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Demonstrar a necessidade e a relevância do contrato para manutenção e/ou sustentação dos serviços públicos. | Gestor do Contrato | |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Demonstrar claramente à alta gestão a importância da contratação. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Caso seja extremamente necessário o contingenciamento no contrato, Identificar os pontos que causarão menor impacto caso sejam suprimidos. | Gestor do Contrato |
Risco 03 | Falha na caracterização do objeto | |
Probabilidade | Baixa | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Não atendimento das necessidades da contratação. | Alto |
2. | Rescisão contratual | Alto |
3. | Descontinuidade dos Serviços | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Definir requisitos técnicos alinhados às necessidades do negócio e aos objetivos da contratação. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Revisar os artefatos de planejamento da contratação para avaliar se atendem às necessidades e aos objetivos propostos. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Corrigir os artefatos de planejamento da contratação para resolver as falhas identificadas. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação detalhando minuciosamente as características do objeto da contratação. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 04 | Falha na justificativa para escolha da solução | |
Probabilidade | Baixa | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Não atendimento ao princípio da motivação dos atos administrativos. | Alto |
2. | Impossibilidade de contratação. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Justificar a necessidade dos requisitos técnicos exigidos, alinhando-se às necessidades da contratação, principalmente quando implicarem em redução da competitividade do processo seleção do fornecedor. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Avaliar se os requisitos exigidos são os estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Justificar a necessidade perante órgãos de controle. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Caso seja negada a continuidade da contratação, instituir nova equipe de planejamento da contratação e promover uma nova contratação | Autoridade Superior da UG |
3. | Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação exigindo apenas os requisitos estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 05 | Restrição à competitividade | |
Probabilidade | Baixa | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Elevação do preço da contratação. | Alto |
2. | Suspensão da contratação. | Alto |
3. | Direcionamento indevido do objeto. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Evitar a inclusão de requisitos excessivos e que restringem a competitividade, se atentando apenas aos requisitos estritamente necessários para atender o objetivo da contratação. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Avaliar se os requisitos exigidos são os estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Supressão dos critérios restritivos. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação exigindo apenas os requisitos estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 06 | Falha na pesquisa de preços | |
Probabilidade | Médio | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Elevação dos preços ou inexequibilidade das propostas. | Alto |
2. | Impossibilidade de contratação. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Seguir os procedimentos normatizados para a realização de pesquisa de preços. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Ampliar a pesquisa de preços, não se restringindo a apenas três propostas. | Equipe de Planejamento da Contratação |
3. | Avaliar se os procedimentos adotados estão de acordo com os requisitos normativos. | Unidade Administrativa da UG |
4. | Levar em consideração os questionamentos das empresas concorrentes. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Refazer a pesquisa de preços precedidas de uma consulta pública para esclarecimentos ou correção de distorções. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 07 | Impugnações ou interposição de recurso | |
Probabilidade | Alta | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Atraso no processo de contratação. | Alto |
2. | Suspensão da contratação. | Alto |
3. | Impossibilidade de contratação. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Elaborar e revisar criteriosamente os artefatos de planejamento da contratação de acordo com os normativos vigentes. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Avaliar e realizar os ajustes recomendados pela Consultoria Jurídica para sanar inconformidades dos documentos de planejamento da contratação com a legislação vigente. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Empenhar-se no atendimento aos pedidos de esclarecimento buscando nos repositórios legais e jurisprudenciais os elementos de sustentação das opções adotadas para a contratação. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Caso seja negada a continuidade da contratação, instituir nova equipe de planejamento da contratação e promover uma nova contratação. | Autoridade Superior da UG |
3. | Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação com estrita observância à legislação e normativos complementares. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 08 | Descumprimento de cláusulas contratuais pela Contratada | |
Probabilidade | Média | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Não entrega dos serviços e equipamentos. | Alto |
2. | Atraso na entrega dos serviços e equipamentos. | Alto |
3. | Baixa qualidade dos serviços e equipamentos entregues. | Alto |
4. | Descontinuidade dos serviços. | Alto |
5. | Falta de efetividade da contratação. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Acompanhar a execução dos serviços aferindo se os requisitos exigidos no contrato estão sento cumpridos de acordo com a qualidade exigida. | Fiscal e Gestor do Contrato |
2. | Avaliar se os serviços prestados estão atendendo as expectativas da contratação. | Fiscal e Gestor do Contrato |
3. | Dimensionamento adequado do corpo de fiscalização e gestão contratual. | Autoridade Superior da UG |
4. | Capacitação de equipe de fiscalização e gestão contratual. | Autoridade Superior da UG |
5. | Intensificação no processo de fiscalização e gestão contratual | Fiscal e Gestor do Contrato |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Notificar formalmente a Contratada quando cláusulas do contrato forem descumpridas. | Fiscal e Gestor do Contrato |
2. | Aplicar glosas e penalidades previstas no instrumento convocatório, de forma a coibir a reincidência. | Fiscal e Gestor do Contrato |
3. | Instituir nova equipe de planejamento da contratação e promover uma nova contratação para evitar o comprometimento da continuidade dos serviços sustentados pela solução de TIC, em caso de dificuldade de resolução das inconformidades. | Autoridade Superior da UG |
Risco 09 | Irregularidade no cumprimento de questões trabalhistas | |
Probabilidade | Média | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Desmotivação dos profissionais prestadores de serviços. | Alto |
2. | Aumento da rotatividade dos profissionais. | Médio |
3. | Baixa qualidade dos serviços entregues. | Alto |
4. | Corresponsabilização de equipe de gestão e fiscalização. | Alto |
5. | Descontinuidade dos serviços. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Elaborar lista de verificação que deverá ser observada pela fiscalização administrativa, durante a execução do contrato. | Fiscal e Gestor do contrato |
2. | Realizar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, conforme legislação vigente. | Fiscal e Gestor do contrato |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Notificar formalmente a Contratada quando forem identificadas irregularidades trabalhistas. | Fiscal e Gestor do Contrato |
2. | Aplicar glosas e penalidades previstas no instrumento convocatório. | Fiscal e Gestor do Contrato |
3. | Instituir nova equipe de planejamento da contratação e promover uma nova contratação para evitar o comprometimento da continuidade dos serviços sustentados pela Solução de TIC. | Autoridade Superior da UG |
Risco 10 | Vazamento de dados e informações pelos funcionários da contratada | |
Probabilidade | Alta | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Divulgação de informações privilegiadas e restritas. | Alto |
2. | Quebra de confidencialidade de dados, informações e documentos | Alto |
3. | Redução da credibilidade do órgão/entidade. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Exigir dos funcionários da contratada assinatura de Termo de Compromisso de obediência às normas de segurança e Sigilo do órgão/entidade. | Fiscal e Gestor do Contrato |
2. | Estabelecer o Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço para controlar os recursos computacionais, incluindo a concessão de acesso aos recursos. | Unidade de Tecnologia da Informação da UG |
3. | Manter a contratada e seus profissionais cientes e da Política de Segurança da Informação. | Fiscal e Gestor do Contrato |
4. | Estabelecer, conscientizar e divulgar os procedimentos de controle de permissões e perfis de acesso, principalmente para terceiros que podem ter alta rotatividade. | Unidade de Tecnologia da Informação da UG |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Aplicar sanções administrativas, cíveis e criminais | Unidade Administrativa e/ou Jurídica da UG |
2. | Exigir reparação do dano, quando aplicável. | Unidade Administrativa e/ou Jurídica da UG |
Risco 11 | Alta rotatividade de funcionários da contratada | |
Probabilidade | Média | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Ingressos frequentes de mais pessoas estranhas à organização. | Alto |
2. | Falta de conhecimento do ambiente e integração com | Alto |
os demais colaboradores. | ||
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Determinar de forma precisa e clara as especificações técnicas do contrato bem como os requisitos de qualificação técnica dos colaboradores da Contratada, definindo as atividades, papéis e responsabilidades com vistas a possibilitar a transparência e a vantajosidade técnica e econômica da licitação. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Promover ações de construção, manutenção e atualização das bases de conhecimento, de modo a facilitar a substituição de técnicos. | Equipe de Fiscalização do Contrato |
Risco 12 | Custo do objeto licitado superior ao estimado para a contratação dos serviços | |
Probabilidade | Baixa | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Comprometimento da economicidade da contratação. | Alto |
2. | Não adjudicação do objeto. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Revisar as estimativas dos custos estimados do estudo técnico. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Não havendo possibilidade de redução dos valores negociados, deve-se suspender o certame com vistas redefinição de escopo do objeto e do processo de Planejamento da Contratação. | Autoridade Superior da UG |
Risco 13 | Atraso no processo de contratação da solução | |
Probabilidade | Alta | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Descontinuidade dos serviços de infraestrutura de TI. | Alto |
2. | Comprometimento dos serviços prestados. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Cumprimento dos prazos para contratação, revisar e acompanhar as mudanças nos documentos de planejamento da contratação que influenciam no descumprimento do cronograma. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Elaborar os documentos de planejamento da contratação com estrita observância à legislação e normativos complementares. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Dedicação exclusiva da equipe de planejamento para minimizar os impactos. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Renovação do contrato de suporte e garantia com a atual contratada por mais 12 meses com a possibilidade de rescisão contratual por parte da contratante a qualquer momento. | Autoridade Superior da UG |
9.2. Riscos que comprometem a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Risco 01 | Interrupção da execução contratual ou rescisão do contrato |
Probabilidade | Média |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Descontinuidade dos serviços sustentados pela STIC. | Alto |
2. | Comprometimento dos serviços prestados pela UG. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Acompanhar a execução dos serviços aferindo criteriosamente se os requisitos estão sento cumpridos de acordo com a qualidade exigida, buscando identificar qualquer problema de execução em sua origem para não permitir maiores impactos no contrato. | Fiscal e Gestor do Contrato |
2. | Avaliar se os serviços prestados estão atendendo as expectativas da contratação. | Fiscal e Gestor do Contrato |
3. | Garantir que o conhecimento seja repassado continuamente para a equipe de fiscalização técnica. | Fiscal e Gestor do Contrato |
4. | Executar atividades de validação do ambiente (verificação de Alta disponibilidade, atualização do equipamento, dentre outras.) | Unidade de Tecnologia da Informação da UG |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Iniciar novo processo de contratação, utilizando os artefatos de planejamento produzidos, com as atualizações baseadas na Infraestrutura e experiência adquirida no processo de gestão e fiscalização. | Autoridade Superior da UG |
Risco 02 | Falta de pessoal técnico competente para fiscalização do contrato | |
Probabilidade | Alta | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Deficiência na fiscalização do contrato com comprometimento na aferição dos níveis de serviço. | Alto |
2. | Baixa qualidade nas entregas dos serviços. | Alto |
3. | Não atendimento das expectativas da contratação. | Alto |
4. | Atrasos no pagamento, pagamento indevido e sem o devido desconto das glosas. | Alto |
5. | Inexecução parcial ou total do contrato. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Definir indicadores de fácil mensuração e que podem ser monitorados por meio da ferramenta de gestão de serviços de TIC. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Elaborar Plano de Fiscalização prevendo como deverá ser realizada a fiscalização do contrato, incluindo modelos de planilhas de aferição e listas de verificação. | Equipe de Planejamento da Contratação |
3. | Identificar se existem servidores com habilidades e competências em TIC adequadas e em quantidade suficiente para a atuação na fiscalização dos serviços contratados e mensuração sistemática dos indicadores e da qualidade dos serviços. | Equipe de Planejamento da Contratação |
4. | Promover o recrutamento de servidores públicos, de outras áreas ou outros órgãos, que possuam habilidades e competências em TIC adequadas para a aferição sistemática da qualidade das entregas dos serviços contratados. | Autoridade Superior da UG |
5. | Propor processo de seleção de servidores públicos, afim de alocar servidores que possuem competências técnicas adequadas para a aferição sistemática das entregas dos serviços contratados. | Autoridade Superior da UG |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Primar pela demanda de atividades críticas, que envolvam a disponibilidade do ambiente tecnológico | Fiscal e Gestor do Contrato |
2. | Propor processo seletivo simplificado para contratação de servidores temporários com habilidades e competências em TIC adequadas para a aferição sistemática da qualidade das entregas dos serviços contratados. | Autoridade Superior da UG |
Risco 03 | Prestação de serviço por profissionais inexperientes ou sem conhecimento técnico adequado | |
Probabilidade | Média | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Baixa qualidade nas entregas dos serviços. | Alto |
2. | Atraso na entrega dos serviços. | Médio |
3. | Indisponibilidade de serviços críticos. | Alto |
4. | Descumprimento dos requisitos contratuais. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Prever requisitos de qualificação técnica e experiência profissional de acordo com complexidade de cada tipo de serviço. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Realizar a fiscalização do cumprimento dos requisitos de qualificação técnica e experiência profissional exigidos. | Fiscal e Gestor do Contrato |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Notificar formalmente a Contratada quando os requisitos do contrato não forem descumpridos. | Fiscal e Gestor do Contrato |
2. | Aplicar glosas e penalidades previstas no instrumento convocatório, de forma a coibir a reincidência. | Fiscal e Gestor do Contrato |
Risco 04 | Não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviços | |
Probabilidade | Alta | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Não atendimento aos requisitos de negócio. | Alto |
2. | Ineficiência e não efetividade da contratação | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Prever sanções pelo descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviços. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Estabelecer meios de monitoração e controle proativos da qualidade dos serviços. | Equipe de Planejamento da Contratação |
3. | Atuar proativamente e continuamente na aferição da qualidade dos serviços executados intervindo nos desvios de qualidade. | Fiscal e Gestor do Contrato |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Realizar as intervenções que forem necessárias para o reestabelecimento imediato do atendimento e dos serviços. | Fiscal e Gestor do Contrato |
2. | Notificar formalmente a Contratada quando cláusulas do contrato forem descumpridas ou violadas. | Fiscal e Gestor do Contrato |
3. | Aplicar glosas e penalidades previstas no instrumento convocatório, de forma a coibir a reincidência. | Unidade Administrativa e/ou Jurídica da UG |
Risco 05 | Falha na estimativa de volume de serviços | |
Probabilidade | Alta | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Não atendimento das expectativas da contratação. | Alto |
2. | Superdimensionamento ou subdimensionamento do contrato. | Alto |
3. | Contratação antieconômica e sobrepreço. | Alto |
4. | Rescisão contratual. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Realizar o levantamento criterioso do volume de serviços executados antes da contratação para estimar adequadamente o volume previsto. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Elaboração minuciosa da memória de cálculo. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Solicitar aditivo de acréscimo ou supressão contratual. | Gestor do Contrato |
2. | Instituir nova equipe de planejamento da contratação e promover uma nova contratação para evitar o comprometimento da continuidade dos serviços sustentados pela STIC. | Autoridade Superior da UG |
Risco 06 | Descumprimento de cláusulas contratuais pela Contratada | |
Probabilidade | Alta | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Não entrega dos serviços. | Alto |
2. | Atraso na entrega dos serviços | Alto |
3. | Entrega com qualidade inferior à exigida | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Definição de níveis de serviços adequados | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Acompanhamento e verificação de qualidade do serviço prestado | Fiscal e Gestor do Contrato |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Aplicação de glosas e, caso haja prejuízo maior previsto nos níveis mínimos de serviço, aplicação das sanções cabíveis, de forma a coibir a reincidência | Fiscal e Gestor do Contrato |
Risco 07 | Indisponibilidade dos serviços de TI por não atendimento das demandas nos prazos definidos | |
Probabilidade | Média | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Paralisação dos serviços de infraestrutura de TI e indisponibilidade dos sistemas críticos | Alto |
2. | Comprometimento dos serviços prestados | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Prever sanções pelo descumprimento dos Níveis | Equipe de Planejamento da |
Mínimos de Serviços | Contratação | |
2. | Estabelecer meios de monitorar e controlar a qualidade dos serviços prestados | Equipe de Planejamento da Contratação |
3. | Atuar de forma proativa e contínua na aferição da qualidade dos serviços | Fiscal e Gestor do Contrato |
4. | Prover e implementar recursos e tecnologias de alta disponibilidade | Fiscal e Gestor do Contrato |
Id. | Ação de Contingênca | Responsável |
1. | Aplicação de glosas e, caso haja prejuízo maior previsto nos níveis mínimos de serviço, aplicação das sanções cabíveis, de forma a coibir a reincidência | Unidade Administrativa e/ou Jurídica da UG |
10. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (Decreto n. 15.477/2020, Art. 8°, IX)
10.1. Conforme fundamentação acima, esta Equipe de Planejamento da Contratação considera
que a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação escolhida é viável, com base nos elementos anteriormente apresentados neste Estudo Técnico Preliminar, além de ser necessária para o atendimento das necessidades e interesses da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ/MS).
10.2. A contratação obedece às disposições do Decreto Estadual n. 15.477 de 20 de julho de 2020 e está em harmonia com o Planejamento Estratégico Estadual.
11. ASSINATURAS
Xxxxx Xxxxxx, 00 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ASSESSOR TÉCNICO SGI/SEFAZ/MS | XXXXX XXXXXXX XXXXXX COORDENADOR SGI/SEFAZ/MS |
Aprovado em: / / |
(Nome da Autoridade Máxima) (Unidade Gestora Demandante) |
ANEXO I “A”
ANEXO I “B”
DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DESCRITOS NAS TABELAS 3 E 4