Contract
Pregão Eletrônico nº 121/2022 | Abertura em 20/09/2022 às 14h00min Disputa em 20/09/2022 às 14h30min no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 983403 | ||||
Objeto | |||||
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviço de buffet (com prataria) destinados aos eventos realizados pela Prefeitura Município de Caetité-Ba | |||||
Valor Total Estimado | |||||
R$ 1.582.750,00 (um milhão quinhentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais). | |||||
Registro de Preços? | Vistoria | Licitação Exclusiva ME/EPP? | Instrumento Contratual | Exige Amostra? | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | NÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | NÃO | POR GRUPO |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | |||||
Vide Seção XIII | |||||
Prazo para Envio da Proposta | |||||
Até 02 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||||
Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações | |||||
Até 18h do dia 15/09/2022 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||||
Observações Gerais: | |||||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO disposto no sistema. Senhores Licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do produto constante no código SIASG (CATSER) e no Termo de Referência (Anexo l), prevalecerá à descrição deste último, a fim de tornar mais ágil à fase de habilitação. Não se obriga a concretizar a contratação proveniente da Ata de registro de preços, podendo contratar “se” e “quando” efetivamente necessitar daquele objeto. |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2022
A Prefeitura Municipal de Caetité leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos Municipais n.º 035/2021 e 036/2021, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 20/09/2022
HORÁRIO DE ABERTURA: 14h00min (horário de Brasília/DF) HORÁRIO DE DISPUTA: 14h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 983403
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviço de buffet (com prataria) destinados aos eventos realizados pela Prefeitura Município de Caetité-Ba.
1.1 A especificação dos itens e quantitativos será conforme Termo de Referência constante no Anexo I.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As dotações para custeio das despesas com o fornecimento serão informadas nas notas de empenhos/requisições emitidas pelas Secretarias do Município.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.2 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Caetité responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1 Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de Caetité-BA, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2 Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.4 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.5 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.5.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.6 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.7 Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.8 Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
4.9 Sociedades integrantes de um mesmo item econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.10 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.11 Cooperativa de mão de obra em que objeto social que não seja compatível com o objeto licitado ou que incida na vedação contida no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de execução do serviço.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
7. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
9. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
10. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
12. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
13. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
14. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
15. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas irá perdurar por mais de um dia.
16. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
17. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
18. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
19. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
20. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
21. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
22. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
23. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
24. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
25. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
26. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
27. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
28. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
29. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
30. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
31. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
32. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 28 do Decreto Municipal n.º 035/2021.
33. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
34. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, no mínimo, conforme informado no sistema, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
SEÇÃO IX – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
35. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR GRUPO.
SEÇÃO X – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
36. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
36.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
36.2 Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
37. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
38. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
39. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO XI – DA NEGOCIAÇÃO
40. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
40.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
41. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
42. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
43. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caetité ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
44. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
45. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
46. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
47. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
48. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
49. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
50. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
51. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
52. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XIII – DA HABILITAÇÃO
53. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
54. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
55. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências:
55.1 A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Fazenda Federal e INSS) será efetuada mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
55.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
55.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
55.4 Se a licitante for sediada no Distrito Federal deverá apresentar a prova de regularidade para com a Fazenda Distrital, ou outra equivalente, na forma da lei;
55.5 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
55.6 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores
55.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
56. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação do seguinte documento, para fins de regularidade trabalhista:
56.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
57. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados:
57.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
57.2 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão.
58. Os documentos exigidos na Condição anterior deverão comprovar:
58.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
58.2 Patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
59. Para fins de qualificação técnico-operacional, deverão ser apresentados:
59.1 Um ou mais atestados ou declarações de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executa ou executou contratos compatíveis com o objeto da licitação.
59.2 Licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Municipal ou documento que demonstre ter sido o estabelecimento vistoriado pelo órgão municipal.
60. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
61. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
62. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
62.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações no endereço: Avenida Profª Marlene Cerqueira de Oliveira, nº 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Caetité – BA 46.400-000.
63. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
64. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
65. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
66. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
67. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
67.1 O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
67.2 A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
68. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
SEÇÃO XIV – DA AMOSTRA
69. Não se exigirá apresentação de amostra do serviço.
SEÇÃO XV – DO RECURSO
70. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
70.1 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
70.2 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
70.3 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
71. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo Administrativo nº 378/2022 franqueada aos interessados.
72. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
73. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
74. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
75. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal.
76. O objeto deste Pregão será adjudicado às vencedoras dos respectivos itens.
SEÇÃO XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
77. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
78. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
79. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Caetité.
80. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
81. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVIII– DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
82. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
83. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
83.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
84. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
85. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
SEÇÃO XIX - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
86. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
87. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
87.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso ao sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
87.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
88. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
88.1 A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
88.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
88.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
88. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
89. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
90.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
90.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
90. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
91. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos
complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
SEÇÃO XX – DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
92. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas na Lei 8666/93 e demais legislações pertinentes.
SEÇÃO XXI – DAS SANÇÕES
93. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Caetité e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
93.1 não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
93.2 não entregar a documentação exigida no edital;
93.3 apresentar documentação falsa;
93.4 causar o atraso na execução do objeto;
93.5 não mantiver a proposta;
93.6 falhar na execução do contrato;
93.7 fraudar a execução do contrato;
93.8 comportar-se de modo inidôneo;
93.9 declarar informações falsas; e
93.10 cometer fraude fiscal.
94. Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções à licitante, em decorrência de conduta vedada neste Pregão, as comunicações à licitante serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico (e-mail) cadastrado no credenciamento da empresa junto ao SICAF.
95. A licitante deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico (e-mail) cadastrado junto ao SICAF e confirmar o recebimento das mensagens provenientes da Prefeitura Municipal de Caetité, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
SEÇÃO XXII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
96. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
97. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
98. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
99. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
100. Ao Prefeito Municipal de Caetité compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
100.1 A anulação do Pregão induz à do contrato.
100.2 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
101. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
101.1 Ao ser solicitada diligência, deverá encaminhar em arquivo único, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
102. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
103. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
104. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
105. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
106. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de Caetité, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
107. O presente Edital foi aprovado pela Procuradoria Jurídica do Município de Caetité conforme Parecer Jurídico nº 121/2022.
SEÇÃO XXIV – DOS ANEXOS
108. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
108.1 Anexo I - Termo de Referência;
108.2 Anexo II – Ata de Registro de Preços;
108.3 Anexo III – Termo de Contrato;
SEÇÃO XXV – DO FORO
109. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da cidade de Caetité-BA, com exclusão de qualquer outro.
SEÇÃO XXVI – DA LEGISLAÇÃO
110. Aplicam-se ao presente procedimento a Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/02.
Caetité-BA, 06 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
Portaria nº 010 de 11/01/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviço de buffet (com prataria) destinados aos eventos realizados pela Prefeitura Município de Caetité-Ba.
2. DO OBJETO E CUSTO ESTIMADO
GRUPO 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | KIT LANCHE: Salgadinhos quentes; 02 tipos de suco (fruta da estação); 02 de frutas; Pão de queijo; Refrigerantes 1ª linha e água mineral. Detalhamento dos alimentos no item 1.4 deste termo de referência. | POR PESSOA | 8.000 | 21,11 | 168.880,00 |
2 | BRUNCH: 02 tipos de torta salgada; 01 tipos de torta doce; Mini hamburguês (só carne e queijo); 05 tipos de frutas; 02 tipos de sucos (frutas da estação); refrigerantes de 1ª linha normal e diet, água mineral, café com e sem açúcar; leite. Detalhamento dos alimentos no item 1.4 deste termo de referência. | POR PESSOA | 8.000 | 22,37 | 178.960,00 |
3 | CAFÉ DA MANHÃ: Croisssantes; Pão de forma e pão de sal; Sanduiches de queijo; presunto e peito de peru; manteiga; 05 tipos de frutas; 03 tipos de bolos; Bebidas; água mineral; café; leite; achocolatados e suco de 02 tipos de frutas (fruta da estação). Detalhamento dos alimentos no item 1.4 deste termo de referência. | POR PESSOA | 5.000 | 22,11 | 110.550,00 |
4 | COFFE-BREAK: 03 tipos de bolos; 03 tipos de pães diversos; tapioca com manteiga pesando | POR PESSOA | 8.000 | 22,44 | 179.520,00 |
aproximadamente 70g; Mini hamburguer (só carne e queijo); Sanduíche natural; cereais; manteiga; patês; iogurte; água mineral; 02 tipos de suco de frutas (frutas da estação). Detalhamento dos alimentos no item 1.4 deste termo de referência. | |||||
5 | COQUETEL: Salgados finos; Salgados quentes; Frios; Refrigerantes 1ª linha normal e diet; 02 tipos de sucos de frutas (fruta da estação). Detalhamento dos alimentos no item 1.4 deste termo de referência. | POR PESSOA | 5.000 | 43,00 | 215.000,00 |
6 | ALMOÇO/JANTAR – BEFFET SIMPLES: 02 pratos quentes: 02 tipos de guarnições; feijão; arroz; macarrão; farofa; batata palha e saladas; 02 tipos de suco (fruta da estação); refrigerantes 1ª linha normal e diet; água mineral. Detalhamento dos alimentos no item 1.4 deste termo de referência. | POR PESSOA | 8.000 | 35,80 | 286.400,00 |
7 | ALMOÇO/JANTAR – BUFFET ESPECIAL: 03 opções de pratos quentes; filé de carne; filé de peixe; filé de frango; camarão; bacalhau; 02 tipos de pratos frios; 04 tipos de guarnições; arroz branco; arroz à grega/piamontese; farofa; batata palha; 03 tipos de sobremesa; bebidas; refringente 1ª linha normal e diet; água mineral; coquetel de frutas; cafezinho; 02 tipos de suco de frutas (fruta da estação). Detalhamento dos alimentos no item 1.4 deste termo de referência. | POR PESSOA | 8.000 | 55,43 | 443.440,00 |
VALOR MÁXIMO A SER CONTRATADO | R$ 1.582.750,00 |
1.1 O valor estimado foi resultante da seguinte metodologia de preço:
1.1.1 Pesquisa de preços efetuada junto a fornecedores;
1.2 Por ocasião da disputa de preços, os licitantes deverão observar os valores máximos de cada item, sob pena de desclassificação.
1.3 Os itens que compõem o serviço deverão ser apresentados em ótimo estado de conservação e fornecimento, sem quaisquer resquícios de sujidade, mofo, bolor, aspectos terrosos e demais inconsistências.
1.4 PLANILHA DE DETALHAMENTO
ITENS | OPÇÕES |
KIT LANCHES | Salgadinhos: Coxinha de frango; mini pastel de carne ou frango; Empadinhas de bacalhau ou frango; Bolinho de queijo; Boliviano; Risoli de queijo e presunto. Observação: Os salgados devem ser servidos em no máximo meia hora antes do evento. |
BRUNCH | Torta salgada: Sabor frango, carne seca ou atum. Torta doce: Sabor coco, brigadeiro ou morango com leite ninho. |
CAFÉ DA MANHÃ | Bolos: Sabor milho, cenoura com chocolate, laranja, chocolate, formigueiro, banana invertido, fubá com goiabada. |
COFFE-BREAK | Bolos: Sabor milho, cenoura com chocolate, laranja, chocolate, formigueiro, banana invertido e fubá com goiabada. Pães: Xxxxxxx, brioche, pão de sal, pão de queijo, pão de leite e pão de cebola. Patês: Sabor frango, atum e queijo. Sanduíche natural: Cenoura ralada, patê de frango (sem maionese). |
COQUETEL | Salgados finos: Tartelete de peito de peru, quiche de alho poro, empadinha de camarão, saltenha, folheados de frango, folheados de bacalhau, folheados de banana, canapé de presunto parma. Salgados quentes: Coxinha de frango; mini pastel de carne ou frango; Empadinhas de bacalhau ou frango; Bolinho de queijo; Boliviano; Risoli de queijo e presunto. Observação: Os salgados devem ser servidos em no máximo meia hora antes do evento. Frios: Queijos variados (gorgonzola, parmesão, |
provolone, reino, brie). Embutidos: Salame; Peito de peru defumado; Lombo; Presunto. Pães: Francês. Italiano, baguete, australiano, centeio e pão delicia. Patês e geleias: atum, beringela, frango, tomate seco e ervas finas, geleia de pimenta e damasco, frutas vermelhas; Mel. Oleaginosas: Castanha, amendoim, nozes. Frutas: uva, morango, kiwi, ameixa. Frutas secas: uvas passas, damasco, ameixa. Conservas: palmito, azeitona, tomate, cebola, pimenta biquinho. | |
ALMOÇO/JANTAR – BEFFET SIMPLES | Pratos quentes: strogonoff de frango ou carne, lagarto ou filé ao molho madeira, escondidinho de frango. Guarnições: vinagrete; aipim cozido, batata palito frita; purê de batata; jardineira de legumes. |
ALMOÇO/JANTAR – BUFFET ESPECIAL | Pratos quentes: Strogonoff de carne, strogonoff de carne, carne de porco ao molho barbecue; escondidinho de bacalhau ou carne seca; filé mignon à parmegiana; moqueca de peixe e camarões; filé de pescada ao molho de camarão; salmão grelhado. Pratos frios: salada de macarrão; salpicão de frango; carbonara de beringela. Guarnições: purê de batata, feijão tropeiro tradicional; farofa de cenoura; batatas risolet ao alho e bacon; suflê de queijo; vinagrete; aipim gratinado; suflê de cenoura com parmesão. Sobremesa: creme de bombom com morango; sonho de pavê; prestígio de copinho; pudim de leite condessado; pavê de leite ninho. |
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Considerando a necessidade de atender as reuniões, palestras, cursos, eventos e atividade oficiais a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Caetité, oferecendo café da manhã, brunch, coffe-break, coquetel, almoço
ou jantar aos participantes, desta forma, a realização do procedimento licitatório proporcionará condições favoráveis para o atendimento dos eventos realizados, bem como a redução de gastos, uma vez que a contratação pode ser realizada por meio de uma única licitação.
3.2 O agrupamento dos itens em lote único deve-se ao fato de evitar prejuízo para o conjunto da contratação, em virtude de agregar mais valor ao objeto licitado, concentrando a execução de diferentes cardápios a um mesmo licitante, facilitando o gerenciamento e acirrando a disputa, revertendo-se o resultado em economia para a Administração Pública, sendo a não divisão dos itens a melhor opção e mais vantajosa, do ponto de vista técnica e econômico.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa decorrente da contratação será custeada pelo recurso constante na Nota de Empenho.
5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
5.1 Após requisição do serviço, a CONTRATADA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para início desse, sob pena de sanção Contratual.
5.2 A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, os serviços que estejam indisponíveis, em razão de vícios, revisão, reparos mecânicos ou más condições de segurança;
5.3 Não havendo substituição do serviço, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado a Prefeitura Municipal de Caetité o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a prestação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato;
5.4 A Contratada deverá disponibilizar telefones fixo e celular emergencial, para contato com a Prefeitura Municipal de Caetité em caso de necessidade, com funcionamento nos sete dias da semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia;
5.5 A responsabilidade pela aceitação do serviço ficará a cargo de servidor designado pela secretaria, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
5.6 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do serviço na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
5.7 Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do serviço, o Município poderá exigir a substituição de qualquer desses que não estejam de acordo com as especificações, informando prazo para tal providência por parte da Contratada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do serviço.
6.2 Impedir que terceiros prestem o serviço.
6.3 Atestar a Nota Fiscal correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
6.4 Receber o serviço, verificando as condições de execução, conferindo a compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de Referência.
7.2 Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outro fornecedor.
7.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria Municipal.
7.4 Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de caráter urgente referente a prestação do serviço e prestar os esclarecimentos cabíveis.
7.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 20 e 21 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.6 Não admitir em seu quadro de pessoal ou utilizar os serviços profissionais de qualquer servidor da Prefeitura Municipal de Caetité, salvo expressa autorização dessa.
7.7 Observar todas as normas e procedimentos relativos à Segurança do Trabalho e Preservação do Meio Ambiente, bem como atender prontamente qualquer recomendação que a Fiscalização da Prefeitura venha fazer, a qualquer tempo, a este respeito.
7.8 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente as leis, as portarias e determinações das autoridades públicas competentes, bem como, as instruções da Fiscalização da Prefeitura.
7.9 Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados à Prefeitura, servidores dessa ou a terceiros, decorrentes da execução do Contrato.
7.10 Responsabilizar-se pelos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, alimentação e deslocamento de pessoal, fornecimento de EPI, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato.
7.11 Manter-se, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que deram origem ao Contrato.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Um ou mais atestados ou declarações de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executa ou executou contratos compatíveis com o objeto da licitação.
8.2 Licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Municipal ou documento que demonstre ter sido o estabelecimento vistoriado pelo órgão municipal.
9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
9.2 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão.
9.3 Os documentos exigidos na Condição anterior deverão comprovar:
9.3.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
9.3.2 Patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
00.XX LOCAL DE EXECUÇÃO
10.1 Objeto desta licitação deverá ser executado de acordo com a solicitação da Secretaria requisitante, de forma parcelada, de acordo com a necessidade e conveniência da CONTRATAÇÃO, mediante a emissão da Ordem de Serviço.
11. DO FATURAMENTO
11.1 Mensalmente até o quinto dia útil de cada mês, devidamente aprovado e certificado pela fiscalização da Prefeitura.
11.2 Os documentos de cobrança não serão aceitos antes da ocorrência dos eventos que autorizam o seu faturamento.
11.3 Nos documentos de cobrança e/ou documentos fiscais, deverão constar obrigatoriamente o número do empenho e os dados bancários da CONTRATADA (nome e número do banco, da agência e da conta corrente).
11.4 A falta das informações solicitadas no item anterior poderá acarretar atraso no pagamento.
11.5 Dados para Emissão da Nota Fiscal: Prefeitura Municipal de Caetité
Avenida Professora Marlene Cerqueira, nº 1.000
Bairro Prisco Viana - Caetité / BA - CEP: 46.400-000. CNPJ: 13.811.476/0001-54.
12. DO PAGAMENTO
12.1 Verificada a exatidão da Nota Fiscal e eventual Fatura, a Prefeitura pagará a CONTRATADA em até 15 (quinze) dias.
12.2 O pagamento será efetuado através de ordem de crédito diretamente na conta corrente da CONTRATADA.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1 A Fiscalização fará as vistorias e se o serviço estiver de acordo com as descrições/especificações e efetivamente não tendo nenhuma observação a fazer, será lavrado o Termo de Encerramento Físico da Ata de Registro de Preços.
13.2 Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a Contratada providencie as correções ou acertos apontados, após o que, estando a Fiscalização de acordo, será lavrado o Termo de Encerramento Definitivo do Fornecimento, sendo que este deverá ser assinado por representante autorizado da Contratada.
13.3 A execução em definitivo do serviço, após a sua conclusão total, obedecerá ao disposto nos Artigos 73, 75 e 76 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.4 O processo de fiscalização será realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ através de um representante da administração especialmente designado por ela.
14. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 O Registro de Preços tem como Órgão Participante a Prefeitura Municipal de CAETITÉ, entidade de Direito Público Interno, com sede na Avenida Profª, Marlene Cerqueira de Oliveira, nº 1.000, Centro Administrativo, Bairro Xxxxxx Xxxxx, Caetité-Ba.
14.2 O Registro de Preços tem como Órgão Gerenciador a Prefeitura Municipal de CAETITÉ, através da Comissão de Gerenciamento.
14.3 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Prefeitura Municipal de Caetité), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias- primas, componentes ou de outros documentos, que a critério do Órgão Gerenciador, poderão subsidiar tal atualização;
14.4 Independentemente da solicitação de que trata o item acima, o Órgão Gerenciador poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
14.5 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15. DO PRAZO
15.1 A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, obedecendo o disposto no Decreto Municipal 036/2021.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FIANÇAS
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2022SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2022
Aos dias do mês de do ano de 2022 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ – BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Avenida Profª Marlene Cerqueira de Oliveira, n. 1.000, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.811.476/0001-54, todos neste ato representado pelo Prefeito do Município de Caetité, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, RG nº _ e CPF nº , doravante denominado PMC, e do outro lado a Empresa a seguir descrita e qualificada nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2007, do Decreto Municipal nº 36 de 18 de fevereiro de 2021, resolvem registrar os Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2022.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
VALOR TOTAL |
1.2 A empresa registrada é a seguir descrita, com a respectiva qualificação:
CONTRATADA:
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida na , CEP: - , detentora do endereço eletrônico , telefone fixo (
) - , através de sua Representante Legal, o Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº SSP- , e CPF: .
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Após requisição do serviço, a CONTRATADA terá o prazo de até até 24 (vinte e quatro) horas para início desse, sob pena de sanção Contratual.
2.2 A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de até xx (xxxx) xxxx, os serviços que estejam indisponíveis, em razão de vícios, revisão, reparos mecânicos ou más condições de segurança;
2.3 Não havendo substituição do serviço, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado a Prefeitura Municipal de Caetité o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a prestação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato;
2.4 A Contratada deverá disponibilizar telefones fixo e celular emergencial, para contato com a Prefeitura Municipal de Caetité em caso de necessidade, com funcionamento nos sete dias da semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia;
2.5 A responsabilidade pela aceitação do serviço ficará a cargo de servidor designado pela secretaria, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal.
2.6 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do serviço na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.
2.7 Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do serviço, o Município poderá exigir a substituição de qualquer desses que não estejam de acordo com as especificações, informando prazo para tal providência por parte da Contratada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1 Objeto desta licitação deverá ser executado de acordo com a solicitação da Secretaria requisitante, de forma parcelada, de acordo com a necessidade e conveniência da CONTRATAÇÃO, mediante a emissão da Ordem de Serviço.
4. CLÁSULA QUARTA - DO FATURAMENTO
4.1 Mensalmente até o quinto dia útil de cada mês, devidamente aprovado e certificado pela fiscalização da Prefeitura.
4.2 Os documentos de cobrança não serão aceitos antes da ocorrência dos eventos que autorizam o seu faturamento.
4.3 Nos documentos de cobrança e/ou documentos fiscais, deverão constar obrigatoriamente o número do empenho e os dados bancários da CONTRATADA (nome e número do banco, da agência e da conta corrente).
4.4 A falta das informações solicitadas no item anterior poderá acarretar atraso no pagamento.
4.5 Dados para Emissão da Nota Fiscal:
Prefeitura Municipal de Caetité
Avenida Professora Marlene Cerqueira, nº 1.000 Bairro Xxxxxx Xxxxx - Caetité / BA - CEP: 46.400-000. CNPJ: 13.811.476/0001-54.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 Verificada a exatidão da Nota Fiscal e eventual Fatura, a Prefeitura pagará a CONTRATADA em até 15 (quinze) dias.
5.2 O pagamento será efetuado através de ordem de crédito diretamente na conta corrente da CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
6.1 O preço ofertado pelas Licitantes signatárias da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO nº 121/2022
6.2 Em cada prestação de serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 121/2022 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
6.3 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com início em xx/xx/2022 e término em xx/xx/2023, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
6.4 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será obrigada a adquirir o serviço relacionado na Cláusula Primeira acima, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, poderá cancelar a presente Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
8. CLÁUSUA OITIVA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do serviço.
8.2 Impedir que terceiros prestem o serviço.
8.3 Atestar a Nota Fiscal correspondente, por intermédio de servidor designado para essa finalidade.
8.4 Receber o serviço, verificando as condições de execução, conferindo a compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e atestando seu recebimento.
9 CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Termo de Referência.
9.2 Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outro fornecedor.
9.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria Municipal.
9.4 Comunicar ao Gestor do Contrato, vinculado à Secretaria Municipal, qualquer anormalidade de caráter urgente referente a prestação do serviço e prestar os esclarecimentos cabíveis.
9.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 20 e 21 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.6 Não admitir em seu quadro de pessoal ou utilizar os serviços profissionais de qualquer servidor da Prefeitura Municipal de Caetité, salvo expressa autorização dessa.
9.7 Observar todas as normas e procedimentos relativos à Segurança do Trabalho e Preservação do Meio Ambiente, bem como atender prontamente qualquer recomendação que a Fiscalização da Prefeitura venha fazer, a qualquer tempo, a este respeito.
9.8 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente as leis, as portarias e determinações das autoridades públicas competentes, bem como, as instruções da Fiscalização da Prefeitura.
9.9 Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados à Prefeitura, servidores dessa ou a terceiros, decorrentes da execução do Contrato.
9.10 Responsabilizar-se pelos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, alimentação e deslocamento de pessoal, fornecimento de EPI, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato.
9.11 Manter-se, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que deram origem ao Contrato.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à LICITANTE VENCEDORA, as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência por escrito;
10.2.2 Multa moratória de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor item da Ata de Registro de Preços, por dia de atraso, aplicável até o 20º (vigésimo) dia, configurando a inexecução parcial do objeto;
10.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor item do Contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, o que poderá ocasionar o cancelamento da Ata de Registro de Preços ou rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
10.3 A sanção prevista no item 10.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com os itens 10.2.2 e 10.2.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
10.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
10.7 A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
10.8 As sanções serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município de Caetité-BA.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Considera-se parte integrante desta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 121/2022, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
11.2 A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal a firmar as contratações.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da cidade de CAETITÉ-BAHIA.
12.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Caetité-Bahia, de de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Caetité-BA
CONTRATADA CNPJ/MF Nº
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº xxx/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2022
TERMO DE CONTRATO Nº xxx/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O(A) E A EMPRESA
.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ – BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com inscrição no CNPJ sob Nº. 13.811.476/0001-54, com sede localizada na Av. Xxxxxxx, Avenida Profª. Marlene Cerqueira de Oliveira, 1000 - Xxxxxx Xxxxx, Caetité - BA, 46400-
000, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na , em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o) , e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº xxx/2022, por Sistema de Registro de Preços nº xxx/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a eventual contratação de empresa especializada em serviço de buffet (com prataria) destinados aos eventos realizados pela Prefeitura Município de Caetité-Ba, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo, à ata de registro de preços, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
IT | DESCRIÇÃO | UF | QT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Xxxxxxxxx | xx | xx | Xxxx | Xxxx |
xxxxx |
VALOR A SER CONTRATADO
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de xx/xx/2022 e encerramento em xx/xx/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ -.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da comarca de Caetité/BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Caetité, de de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Caetité-BA
FORNECEDORA CNPJ/MF Nº
Testemunhas:
Nome:
CPF nº:
Nome:
CPF nº: