ORIENTAÇÕES IMPORTANTE:
ORIENTAÇÕES IMPORTANTE:
O participante deverá obrigatoriamente preencher, assinar o Contrato de Intermediação de Serviços Turísticos (a seguir), digitalizá-lo e enviar para o e-mail: centraldeturismo@sesc- xx.xxx.xx
A aquisição do Pacote Receptivo somente será confirmada mediante efetivação da compra no Site do Sesc-DF e encaminhamento do referido Contrato devidamente preenchido e assinado.
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
DAS PARTES
A) CONTRATADA
SESC/AR/DF - Serviço Social do Comércio - Administração Regional do Distrito Federal - Sesc-DF / Turismo Social Endereço: XXX Xxxxxx 0 Xxxxx 0000 Xxxxx-XX - CNPJ: 03.288.908/0001-30
B) CONTRATANTE:
Nome: Endereço:
CPF:
Cidade: ___ ____ _____ _______
CEP:
Categoria:
Valor R$: ,00
DO OBJETO E VALOR
É objeto do presente ajuste, a contratação de um Pacote Receptivo incluindo os serviços de transporte interno (transfer) em Vans do Sesc- DF, Hospedagem no Hotel Sesc Like U, 03 refeições (01 Jantar, 01 Almoço e 01 Café da manhã), 02 passeios turísticos locais, taxa de inscrição na corrida Sesc nas Pontes, Kit Atleta, Seguro Viagem e Guia de Turismo Regional.
Receptivo: Corrida Sesc nas Pontes
Período: 28/09/2024 a 29/09/2024.
Valor Total R$: ,00 ( _ )
1. RESPONSABILIDADE:
1.1 O Sesc-DF Turismo Social é responsável pelo planejamento, organização de programas de passeios e viagens, atividades complementaresa esses serviços e execução da programação, por meio da intermediação remunerada entre fornecedores (pessoas físicas ou jurídicas) e consumidores (passageiros) de serviços turísticos.
1.2 Os fornecedores envolvidos, a exemplo de transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas responderão, na forma da lei, por quaisquer atos, fatos ou eventos decorrentes da prestação, tais como: atrasos dos voos, extravio ou problemas de bagagens ocorrido no trecho aéreo, antecipações ou mudança de horários, trajetos, eventuais acidentes, problemas com serviços de hotelaria, entre outros eventos danosos relacionados diretamente entre o excursionista e o respectivo prestador de serviço.
1.3 Na forma do artigo 393 do Código Civil/2002, o Sesc-DF Turismo Social não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, tais como, mas sem se limitar a: decorrentes de condições meteorológicas ou catástrofes naturais: tempestades, nevascas, tormentas, terremotos, maremotos, furacões, avalanches, geadas; modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos devido a decisões governamentais, atos de terrorismo, passeatas, greves, quarentena, feriados locais, roubos, furtos, motivos políticos, operacionais, judiciais, de tráfego aéreo, técnicos, mecânicos, guerra, sobre os quaisnão possui poder de previsão ou controle.
1.4 O Sesc-DF Turismo Social não possui responsabilidade por:
1.4.1 Satisfação pessoal ou não com a viagem;
1.4.2 Comportamento de outras pessoas hospedadas no mesmo quarto, hotel ou navio, ou viajando no mesmo grupo, uma vez que não tem nenhum controle sobre a seleção ou comportamento delas;
1.4.3 Quantidade de mercadorias compradas durante a viagem, ou pela entrega delas, caso necessitem ser despachadas;
1.4.4 Indicações de lojas por guias e operadoras locais e seus efeitos;
1.5 Qualquer queixa deve ser relatada, preferencialmente por escrito, e entregue para o técnico do SESC ou guia de turismo que companha a excursão.
1.6 Os preços não incluem:
1.6.1 Refeições não mencionadas como incluídas;
1.6.2 Bebidas e outras despesas de caráter pessoal;
1.6.3 Passeios opcionais;
1.6.4 Gorjetas para carregadores de malas;
1.6.5 Gastos com passaportes e vistos;
1.6.6 Traslados de chegada e/ou saída em data ou horário diferente do grupo;
1.6.7 Taxas de excesso de bagagem;
1.6.8 Deslocamento excedente aos incluídos no programa.
1.7 A ordem das visitas e das cidades, assim como alteração de cidades, podem ser revistas devido a problemas operacionais em função de eventos, congressos e feiras, situações climáticas e sem prejuízo à realização da viagem.
2. PARTE AÉREA (programas que incluem a parte aérea)
2.1 Na excursão que contiver programa aéreo-terrestre, a parte aérea será emitida pela agência consolidadora que determinará a data, horário do voo e o nome do viajante que constará no bilhete de passagem, de acordo com a documentação apresentada no ato da compra.
2.2 É de responsabilidade do solicitante/excursionista a conferência de sua documentação, especialmente o nome a ser impresso na passagem aérea que deverá estar em perfeita adequação ao nome constante no passaporte ou documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional).
2.2.1 Em caso de divergência no nome, a passagem poderá ser recusada pela Companhia Aérea no check-in, implicando na emissão de uma nova passagem e perdendo a condição de tarifa especial originalmente adquirida, assumindo assim multas e penalidades impostas pelas Companhias Aéreas, além do custo de um novo bilhete em tarifa pública segundo as condições e disponibilidade no momento do embarque.
2.3 Se houver necessidade, por motivos operacionais ou de disponibilidade, e o Sesc-DF Turismo Social for obrigado a substituir a transportadora aérea prevista, o passageiro não poderá exigir, se opor ou pedir qualquer compensação pela utilização de outra transportadora, desde que esta esteja autorizada a operar de acordo com a legislação vigente.
2.4 Os bilhetes aéreos com tarifa de grupo, específicos para a excursão, não são endossáveis à outras empresas e/ou pessoas, não são transferíveis para outra data, não permitem troca ou correção de nome, aproveitamento, desdobramento, reembolso de trecho não voado ou prolongamento de trecho, devido às condições especiais de contratação entre aoperadora e a cia aérea transportadora. A não utilização de um dos trechos anula automaticamente todos os trechos seguintes. As tarifas apresentadas nos pacotes são baseadas em classe econômica promocional com número limitado de lugares. Havendo necessidade de modificação solicitada pelo passageiro como: mudança de datas, roteiros, cancelamentos, reembolsos estará o passageiro sujeito às regras das passagens. Para casos excepcionais de cancelamento como evento doença ou morte, as regras serão as determinadas de acordo com cada cia aérea. O excursionista fica ciente e está de acordo com todas essas condições, que são inerentes a esta modalidade de programação, não podendo ser alteradas por vontade ou ingerência do Sesc-DF Turismo Social.
2.5 Em caso de necessidade de lugares adicionais eles poderão ser confirmados pelas transportadoras aéreas, todavia, em regra, com tarifas diferentes daquelas inicialmente destinados ao grupo original.
2.6 As tarifas em grupo não dão direito a marcação específica de assentos nas aeronaves. A maioria das companhias aéreas designa um bloco de assentos ao grupo, marcando individualmente somente no momento do check-in. Algumas companhias efetuam a marcação individual antecipada de acordo com as preferências do passageiro, estando, no entanto, sujeita a alteração sem aviso prévio, não cabendo, neste caso, nenhuma compensação.
2.7 O passageiro viajando pela mesma transportadora aérea estabelecida pelo Sesc-DF Turismo Social que desejar utilizar o plano de milhagem da mesma para obtenção de um bilhete prêmio ou 'upgrade' deverá consultar a própria transportadora aérea. A negociação, bem como a reserva e emissão de bilhete aéreo com milhas, é de inteira responsabilidade do passageiro, não estando o Sesc-DF Turismo Social envolvido em qualquer uma das transações.
2.8 Em caso do atraso de voo, que resulta na perda de serviços ou pernoites, é responsabilidade do Sesc-DF Turismo Social, sempre que possível, reajustar o programa para oferecer tours perdidos nos dias seguintes, sem prejuízo de responsabilização da empresa/fornecedora envolvida no atraso.
2.9 Ocorrendo imprevistos em viagens aéreas aplica-se a Resolução nº 400/2016 da ANAC a qual prevê os direitos e deveres dos passageiros para os casos em que ocorram atraso, cancelamento ou remarcação de voo pela empresa aérea.
3. PARTE TERRESTRE/MARÍTIMA A: Acomodação
3.1 A acomodação na maioria dos hotéis (ou navios) é feita em 2 camas individuais ou 1 cama grande por apartamento (ou cabine) do tipo 'standard' (normal), exceto se houver previsão em contrário.
3.2 Os hotéis, em regra, não possuem quartos triplos ou quádruplos, sendo eventual terceira ou quarta pessoa acomodada em cama extra, sofá-cama ou cama de armar, com natural redução do espaço individual de circulação. As solicitações de apartamentos triplos e quádruplos estarão sujeitas a confirmação com os fornecedores.
3.3 As diárias dos hotéis iniciam normalmente entre 14h00 e 16h00 do dia da chegada, e vencem, a critério de cada hotel, entre 10h00 e 12h00 do dia da partida (limite máximo para desocupação dos apartamentos), horários que deverão ser respeitados independentemente da hora de chegada ou saída dos voos.
3.4 A adequada execução do contrato de hospedagem, abrangendo instalações e serviços compatíveis aos anunciados, o depósito necessário da bagagem, ocorrências havidas no interior dos hotéis que causem danos aos passageiros e sobrevenda de lugares, são de inteira responsabilidade deles, nos termos expressos na legislação especial brasileira e internacional, casos em que o Sesc-DF Turismo Social poderá substituir os hotéis mencionados.
3.5 Cabe ao cliente pesquisar sobre os hotéis e demais atrativos a serem visitados de forma que tenham consciência das estruturas oferecidas e suas possíveis substituições.
3.6 Não sendo possível a hospedagem nos hotéis normalmente utilizados pelo SESC-DF Turismo Social, por estarem sem disponibilidade ou terem sofrido queda nos padrões de serviços, estes serão substituídos por outros hotéis da mesma classificação ou tipos locais. Se, por razão de força maior, só for possível a acomodação em hotel de classificação ou tipo Inferior, o cliente será reembolsado pela diferença do preço.
3.7 No caso de um passageiro ter contratado apartamento a compartir ou cabine dupla e durante a viagem optar em não mais
compartilhar, será responsável pelo pagamento do suplemento, bem como arcará com os custos da sua acomodação individual.
B: Transporte
3.8 Os traslados e passeios constantes da programação adquirida serão feitos em ônibus de turismo, micro-ônibus, veículo tipo van ou carro pertencentes às transportadoras locais, equipados em conformidade com as peculiaridades e as legislações do local.
3.9 Em caso de necessidade operacional, sem prejuízo para o passageiro, poderão ser feitas mudanças na programação, como acréscimos ou troca de pernoites e inversão do roteiro, e/ou alterações na ordem dos passeios e visitas, que serão custeados pelo Sesc-DF Turismo Social.
3.10 A compra de mercadorias acima dos limites estabelecidos pelas Autoridades Federais com o consequente transporte delas, exclui a responsabilidade do transportador e do Sesc-DF Turismo Social, cabendo ao cliente as providências pelo transporte.
3.11 As bagagens dos usuários quando em poder/posse das transportadoras aéreas, terrestres ou marítimas e ou hotéis são de responsabilidade destes prestadores de serviços.
4. OPCIONAIS
4.1 Os opcionais, mesmo aqueles referidos nas programações a título ilustrativo, podem não estar disponíveis nos locais a todos os passageiros, ficando sujeito à disponibilidade na data de sua realização, alteração de preços e número mínimo de participantes.
4.2 Os guias de turismo e técnicos do Sesc poderão sugerir a utilização de empresas/profissionais para execução de passeios/atividades opcionais, cabendo ao cliente adesão voluntária, caso a empresa/profissional contratado para realização do roteiro não esteja disponível.
4.3 Sugere-se a adesão a atividades opcionais que já incluam o serviço de seguro, não estando disponível o seguro do roteiro para atividades que não estejam inclusas na compra inicial.
5. BAGAGEM
A: Transporte Aéreo
5.1 Nos voos domésticos os limites estabelecidos são normalmente de uma mala de até 23kg, sendo esta franquia inclusa no valor pago pelo pacote.
5.2 Caso haja excesso no peso, dimensão ou quantidade de volumes da bagagem, isto é, ultrapasse o limite permitido pela empresa aérea, haverá cobrança à parte de adicional por quilo e/ou volume. Os volumes que ultrapassem o tamanho ou o peso máximo estabelecido poderão não ser despachados no voo com o passageiro. Caso os volumes sejam consideradoscomo carga pela empresa aérea, o despacho deles é de inteira responsabilidade do passageiro.
5.3 Bagagem de mão: o passageiro terá direito a um volume de mão com até 10kg e as dimensões definidas por cada companhia aérea. Volumes extras e limite de peso da bagagem de mão superior correm à conta do turista.
B: Transporte Terrestre
5.4 Para a parte terrestre, o Sesc-DF Turismo Social providenciará o transporte de uma mala por pessoa, mais uma valise de mão. O transporte de malas excedentes será de inteira responsabilidade de cada passageiro. Em caso de incapacidade de carga do ônibu s, micro-ônibus, van ou carro, não serão aceitas malas excedentes.
5.5 No caso de transporte em vans, a capacidade de malas será restrita devido ao espaço interno. É necessário observar o transporte de, no máximo, uma mochila não-rígida, de até 10 kg por passageiro.
C: Malas quebradas e/ou danificadas
5.6 Desde o aumento dos limites de peso permitido para cada volume despachado, o número de alças e rodinhas quebradas e malas danificadas têm aumentado significativamente. Normalmente a quebra é resultado do uso de malas inadequadas para tal peso. O Sesc-DF Turismo Social e seus fornecedores não se responsabilizam pela quebra de alças e/ou rodinhas em qualquer hipótese.
5.7 Ocorrendo a avaria quando do embarque ou desembarque, a companhia aérea ou a companhia marítima deve ser imediatamente notificada para, a partir daí, tomar as providências cabíveis.
D: Furto, Roubo ou Extravio
5.8 O Sesc-DF Turismo Social não se responsabilizará por furto, roubo, violação, danificação ou extravio de bagagem estando esta sob a guarda das transportadoras aéreas, terrestres (trens, ônibus, carros) e/ou hidroviárias, navios e hotéis. É da responsabilida de de cada passageiro zelar pela segurança de suas bagagens em áreas aeroportuárias, rodoviárias, portos, ferroviários e locais de hospedagem.
5.9 Todas as normas e procedimentos relativos à bagagem, quando sob a responsabilidade da transportadora aérea regulam-se pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e normas e regulamentos decorrentes de tratados internacionais subscritos pelo Brasil.
5.10 ALERTA O 'seguro de bagagem' disponível no Brasil através dos Cartões de Assistência Internacional não cobre o roubo ou extravio de malas exceto quando em posse da transportadora aérea, quando o roubo ou extravio puder ser comprovado através do cupom da mala. Assim, o passageiro viaja com pleno conhecimento que suas malas não estão cobertas em qualquer outra situação (saguão do aeroporto, no transporte terrestre, no navio ou no hotel). Por isso, recomendamos não levar roupas e acessórios de alto valor e, na medida em que certos itens sejam indispensáveis, guardar sempre nos cofres, que poderão estar sujeitos a limites de acordo coma política de cada hotel, ou, quando em deslocamento, na bagagem de mão.
6. PASSAGEIRO
A: Viagens em Grupo
6.1 O passageiro que necessitar de atendimento especial, tais como pessoas com deficiência física ou mental, gestantes ou idosos, deverá informar previamente à Central de Turismo Social de suas necessidades, a fim que possa ser providenciado o apoio necessário.
6.1.1 O passageiro que necessitar de ajuda constante para se locomover ou para desempenhar qualquer atividade deverá viajar acompanhado por uma pessoa capacitada para cuidar de tais necessidades, uma vez que o técnico do Sesc e o guia de turismo têm que se dedicar ao grupo inteiro.
6.2 O passageiro que, de alguma forma, prejudicar o bom andamento da excursão e dos demais usuários, poderá ser desligado da mesma, sem qualquer devolução ou indenização. Neste caso o técnico do SESC-DF Turismo Social, no primeiro destino hábil auxiliará ao usuário para a obtenção da passagem para sua volta. Despesas adicionais não cobertas pelo seguro de viagem individual do passageiro, serão de inteira responsabilidade do mesmo.
6.3 O passageiro acometido por doença grave, ou portador de aparelhos de ajuda cardíaca ou respiratória, ou similar, ou qualquer outra doença grave, ou gravidez, deve declarar sua condição no ato da solicitação da reserva, sob pena de responder por eventuais prejuízos que sua condição possa causar.
6.4 Passageiros com dificuldade de locomoção, no caso de o roteiro escolhido incluir passeios que envolvam caminhadas que exigem um esforço maior ou complicadas (por exemplo, com muitas escadas), concordam em não participar daquele passeio, não havendo qualquer compensação por parte do Sesc-DF Turismo Social.
6.5 Ao passageiro que se propõe a compartilhar um apartamento duplo com outra pessoa será solicitado a preencher uma declaração específica.
6.6 O risco da viagem em face de quaisquer das condições mencionadas nos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 acima é de eleição do passageiro.
6.7 Não é permitido fumar nos aviões, ônibus, navios, trens, nem nas dependências dos hotéis e restaurantes, exceto onde houver áreas liberadas para tal. A grande maioria dos hotéis não têm mais apartamentos para fumantes e cobram multas se os hóspedes fumarem dentro dos mesmos.
7. DOCUMENTAÇÃO
7.1 Todos os passageiros deverão portar documentos originais de identidade oficial.
7.2 Para a viagem de menores de 16 anos de idade, o passageiro é inteiramente responsável pela obtenção dos documentos necessários, tendo em vista a variação normativa a este respeito.
7.3 Criança de até 16 anos precisa de autorização judicial para viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsáveis ou na companhia de terceiros, sem o vínculo parental.
7.4 Viajando com parentes de até terceiro grau (avós, tios, irmãos) estão dispensadas da autorização judicial, desde que comprovado o parentesco mediante apresentação do documento da criança e do adulto e apresentar autorização por escrito com firma reconhecida especial para viajar emitida pelos pais e/ou responsável legal.
7.5 A autorização judicial prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 16/03/2019) é expedida pela sede da Vara da Infância e Juventude, postos do Aeroporto e Rodoviária bem como nos Fóruns das Regiões Administrativas. Atualmente, é obrigatória a apresentação da carteira de identidade a partir dos 12 anos de idade (Resolução nº 4308, de 10/04/2014 - ANTT e Resolução nº 400, de 13/12/2016 - ANAC).
7.6 Não é permitido, em hipótese alguma, menores de 18 anos viajando desacompanhados.
7.6.1 Mesmo que o menor esteja viajando na companhia de um dos pais, o pai ou o responsável que não estiver viajando junto, deve autorizar por escrito com firma reconhecida o embarque do menor, sob possibilidade de não embarque conforme legislação brasileira.
8. INSCRIÇÃO, PAGAMENTO, CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA POR PARTE DO EXCURSIONISTA. A: Inscrição e Pagamento
8.1 A inscrição e o pagamento serão efetuados conforme detalhado no programa de viagem.
8.2 Os preços são publicados em reais.
8.3 As inscrições são realizadas a partir do dia de abertura das vendas da excursão ou passeio e são feitas por ordem de chegada à unidade responsável pelo programa ou em outra indicada pela Coordenação de Turismo Social.
8.3.1 As inscrições podem ser efetivadas por meio de sistema online de compra disponibilizado pelo Sesc-DF e dependem de disponibilidade.
8.4 Todas as tarifas publicadas nas tabelas de preços estão sujeitas a alterações sem aviso prévio em função do aumento do custo de qualquer um dos itens que compõem a viagem.
B: Cancelamento ou Transferência por parte do Passageiro
8.5 No caso de cancelamento por parte do passageiro, as seguintes taxas de cancelamento serão rigorosamente cobradas nas
porcentagens abaixo que serão aplicadas ao valor total dos serviços contratados.
Excursões com parte Aérea e/ou Marítima ou Terrestres (Rodoviárias e/ou Ferroviárias)
Do dia da compra até 60 dias antes do embarque será cobrada uma taxa administrativa. 5% (cinco por cento).
De 59 dias a 31 dias antes do embarque 10% (dez por cento).
De 30 dias a 16 dias antes do embarque 15% (quinze por cento).
De 15 dias até o dia do embarque 20% (vinte por cento).
8.6 Além das porcentagens acima, fica ressalvado que poderão ser cobrados outros valores efetivamente gastos com fornecedores que não puderem ser reembolsados ao Sesc-DF.
8.7 Nas desistências de excursões e passeios por motivo de saúde/óbito do excursionista ou parentes de primeiro grau, comunicadas por escrito com prazo inferior a 15 dias antes do embarque, mediante apresentação de relatório ou atestado médico ou óbito que deverá ser entregue em horário comercial nas Centrais de Turismo do Sesc-DF de, poderá ser aplicado o percentual máximo do subitem 8.5, além dos valores efetivamente gastos com fornecedores que não poderão ser reembolsados ao Sesc.
8.8 Para cancelamentos, o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos: pedido de cancelamento de próprio punho ou digitado, devidamente assinado pelo comprador do pacote, cupons fiscais/notas fiscais originais e atestados/relatórios, quando for o caso.
8.9 Não será aceita a apresentação de relatório/atestado médico/óbito de fato ocorrido após a saída do grupo, cabendo ao Sesc- DF, nesta hipótese, o direito de reter o valor do total do pacote pago pelo cliente. Comunicação verbal de desistência não será aceita pelo Sesc-DF.
8.10 Sem prejuízo da cobrança de taxa administrativa e pena compensatória, é lícito ao Sesc-DF Turismo Social, cobrar ainda, eventuais perdas e danos, tais como multas das companhias aéreas e/ou fornecedores terrestres/marítimos, provenientes do cancelamento da viagem e/ou programa turístico contratado.
8.11 Em qualquer das hipóteses previstas na cláusula de Cancelamento e Desistência, o Sesc-DF Turismo Social terá o prazo de até 90 (noventa) dias para a devolução do dinheiro do passageiro, após as retenções cabíveis, contados do dia em que o Sesc- DF Turismo receber o pedido de cancelamento por escrito. O reembolso será efetuado na mesma forma de pagamento escolhida pelo passageiro quando da contratação do programa, ou seja, pagamentos efetuados através de cartões de créditos serão devolvidos através de crédito no próprio cartão, os efetuados através de dinheiro serão devolvidos através de crédito em conta corrente a ser informada pelo passageiro. Em todos os casos de cancelamento por parte do passageiro, os valores serão devolvidos sem qualquer correção monetária ou cambial.
8.12 A substituição de nomes de passageiros só é possível em excursões terrestres e se realizada em tempo hábil de repasse dos dados do novo excursionista a todos os fornecedores. As possíveis diferenças tarifárias e/ou de categoria serão repassadas e cobradas do excursionista.
C: Cancelamento por parte do Sesc-DF Turismo Social
8.13 O Sesc-DF Turismo Social reserva o direito de cancelar, adiantar ou adiar qualquer programa ou modificar o itinerário, se necessário, para a segurança ou conforto dos passageiros.
8.14 Qualquer excursão em grupo que não reúna o mínimo de passageiros conforme programação, poderá ser cancelada ou, se de interesse dos passageiros, ter seu preço recalculado. Em caso de cancelamento por parte do Sesc-DF Turismo Social, o reembolso será efetuado em conformidade com a cláusula 8.7.
8.15 No caso do eventual cancelamento de uma saída de uma excursão em grupo já garantida pelo Sesc-DF Turismo Social, será realizada a devolução integral dos valores pagos em até 30 (trinta) dias úteis a contar-se da comunicação de cancelamento pela empresa.
9. RECLAMAÇÕES
9.1 No caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o passageiro as encaminhará por escrito ao Sesc-DF Turismo Social ou à Ouvidoria do SESC, em até 30 dias após o encerramento dos serviços, sob pena da relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando o Sesc DF Turismo de qualquer responsabilidade.
9.2 As considerações, reclamações, sugestões e elogios poderão ser realizadas mediante preenchimento do Questionário de Avaliação, que será entregue aos excursionistas pelo técnico do Sesc-DF Turismo Social ou pelo guia acompanhante no dia que antecede o retorno da excursão.
9.3 Os passageiros estão cientes que os responsáveis legais pelo Sesc-DF Turismo Social se encontram, para todos os efeitos legais, na Coordenação de Turismo Social: SIA Trecho 2 Lote 1130, Ed. Sesc Sede Administrativa - CEP 71.200-020.
10. CONCORDÂNCIA
10.1 Ao participar da programação, o passageiro, individualmente, ou por meio do Sesc-DF Turismo Social, declara conhecer, pelo que adere contratualmente, a estas Condições Gerais relativas ao programa ou serviço adquirido, comprometendo-se, quando for o caso, também pelos seus familiares e acompanhantes.
10.2 O passageiro está ciente de que os prestadores de serviços de transporte aéreo, terrestre, marítimo ou hidroviário, hospedagem, alimentação e entretenimento respondem na forma da legislação específica.
10.3 O passageiro e o Sesc-DF Turismo Social se comprometem a respeitar os horários pré-estabelecidos para a operação, conforme informações do roteiro, do técnico ou do guia de turismo.
10.4 O passageiro se compromete a comparecer ao embarque inicial no dia e hora previamente indicados, com no mínimo de 2 horas antes do horário de saída previsto para o voo ou 30 minutos de antecedência à saída do ônibus.
11. TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
11.1 Através do presente instrumento, autorizo que o Serviço Social do Comércio Sesc/AR-DF, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° 03.288.908/0001-30, em razão do uso das instalações, matrículas/credenciamentos, inscrições e/ou participações nas ações e modalidades de: cultura, esporte, lazer, assistência, saúde e educação; ou qualquer outra atividade promovida pela CONTROLADORA, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
11.2 O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
• Nome completo;
• Data de nascimento;
• Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
• Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Imagem da Certidão de Nascimento (quando utilizada como documento para a qualificação do titular ou
envolvidos no instrumento);
• Número e imagem da Carteira de Registro Profissional;
• Número e imagem do Passaporte (mesmo com data de validade vencida) e Registro Nacional de Estrangeiro;
• Número e imagem do Título de Eleitor;
• Número e imagem do Certificado de Reservista;
• Imagem da Certidão de Casamento Civil ou Religioso ou Instrumento de União Estável lavrado em Cartório ou Declaração de União Estável
• Imagem do Cartão de vacinação;
• Tipo Sanguíneo;
• Imagem do Laudo médico;
• Imagem do Atestado Médico;
• Foto;
• Dados financeiros;
• Endereço com CEP;
• Números de telefones, WhatsApp e endereços de e-mail;
• Banco, agência e número de contas bancárias;
• Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
11.3 O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
• Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do uso das instalações, matrículas/credenciamentos, inscrições e/ou participações nas ações e modalidades de: cultura, esporte, lazer, assistência, saúde e educação; ou qualquer outra atividade promovida pela CONTROLADORA;
• Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
• A pedido do titular dos dados;
• Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
• Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
• Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou
autoridade sanitária;
• Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
• Quando enviar campanhas promocionais, informação sobre pendências financeiras em aberto, renovação do Cartão Sesc e análise de perfil do cliente.
• Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
• Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
11.4 A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
11.5 A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.
11.6 À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
11.7 O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2018.
11.8 O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
• Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
• Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
• Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
• Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou
autoridade sanitária;
• Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
11.9 O titular de dados pessoais tem direito a revogar o seu consentimento. Entretanto, ressalta- se que isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da retirada. Na hipótese de revogação do consentimento, talvez não seja possível fornecer determinados serviços. Sendo este o caso, o titular de dados pessoais será informado.
11.10 O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos
mesmo após o encerramento do Contrato de Fornecimento ou Contrato de Prestação de Serviço ou Convênio.
11.11 As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.
Aceito participar desta atividade promovida pelo SESC/DF, conforme especificado no Contrato, Declaração de Porte de Documentos e na Apólice de Seguro, estando ciente das normas e da cobertura assegurada.
TERMO DE DECLARAÇÃO
Declaro que o excursionista não necessita de ajuda constante para locomoção ou para desempenhar outras atividades. Havendo tal necessidade, comprometo que o excursionista viajará acompanhado por uma pessoa capacitada para cuidar de tais necessidades, de minha escolha e com todos os custos do pacote de viagem sob minha responsabilidade.
Fica eleito o Foro de Brasília-DF, para dirimir as dúvidas que o presente contrato possa suscitar.
Brasília (DF), de setembro de 2024.
CONTRATANTE - NOME COMPLETO
CONTRATADA - NOME COMPLETO ANALISTA SESC-DF